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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei - Poder Executivo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-29
Ementa"Autoriza abertura de crédito adicional especial no orçamento do exercício do ano de 2024, Lei Municipal nº 2.054/2023, para atendimento à Construção do Hospital Municipal de Comodoro e dá outras providências."
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5 f ara nº 36/2024 -GP de OA.02. Z094.
— less n* 024CNigoM de 06.02. 2024
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO >
O FROTOCOLO
Nº Bl R0RN
Data 90! ol 20 2.
Hrs: AQ Min: MO
CÂMARA MUNICIPAL DE
Projeto de Lei nº. 02/2024 aid a
DE: 29.01.2024
“Autoriza abertura de credito adicional especial no orçamento do
exercício do ano de 2024, Lei Municipal nº 2.054/2023, para
a) atendimento à Construção do Hospital Municipal de Comodoro e
dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e
eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte
Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
especial na Lei Municipal n. 2.054/2023 (Lei Orçamentária Anual) no valor de R$ 12.582.199,78
(doze milhões, quinhentos e oitenta e dois mil cento e noventa e nove reais e setenta e oito
centavos), e da mesma forma nas demais peças de planejamento, o Plano Plurianual (Lei
Municipal n. 1.920/2021) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal n. 2.037/2023),
consoante emendas inseridas previstas no art. 2º.
Parágrafo único. O crédito adicional especial previsto no caput visa viabilizar
orçamentariamente a construção do futuro Hospital Municipal de Comodoro, com recursos
advindos da União, do Estado de Mato Grosso e de recursos do Município, por meio de emendas
parlamentares e termos de convênio.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a inserir as emendas aditivas
abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos,
para o exercício do ano de 2024, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a
matéria, consubstanciadas na Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Complementar Federal nº
101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação
municipal vigente, aplicável à espécie:
1 - Plano Plurianual (PPA) — Lei Municipal n. 1.920/2021, de 15 de
dezembro de 2021:
ACRESCENTA PROJETO AOS PROGRAMAS E METAS PODER
EXECUTIVO:
Produto (Serviço): Construção do Hospital Municipal
Ano: 2024
Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000
E-mail: cobinctca comodoro.mt.cov.br - Comodoro —- MT
Site: www.comodore.mt.gov.br 1
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MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
Metas Físicas: R$ 12.582.199,78
Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 06 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0010 — SAÚDE
I - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) - Lei Municipal n.
2.037/2023, de 07 de julho de 2023:
ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES —- ANO 2024 PODER
EXECUTIVO:
Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 06 — Fundo Municipal de Saúde
Ação/Projeto: Construção do Hospital Municipal
Valor: R$ 12.582.199,78
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
especial na Lei Municipal n. 2.054 de 01.12.2023 Lei Orçamentária Anual, no valor de R$
12.582.199,78 (doze milhões quinhentos e oitenta e dois mil cento e noventa e nove reais e
setenta e oito centavos) abaixo descriminado:
I- Lei Orçamentária Anual (LOA) — Lei Municipal n. 2.054/2023, de 01
de dezembro de 2023:
CRIA PROJETO/ATIVIDADE - 1.292- ANO 2024, E INSERE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NO REFERIDO PROJETO/ATIVIDADE.
PODER EXECUTIVO
Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 06 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 1.292 Construção do Hospital Municipal
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00.00.2631 — Obras e Instalações
Valor: R$ 5.000.000,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00.00.2632 — Obras e Instalações
Valor: R$ 3.000.000,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00.00.2659 — Obras e Instalações
Valor: R$ 2.000.000,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00.00.2621 — Obras c Instalações
Valor: R$ 2.000.000,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00.00.2500 — Obras e Instalações
Valor: R$ 482.199,78
Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000
E-mail: cabincteia comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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Gestão 2021/2024
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.2500 — Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
Valor: R$ 100.000,00
Art. 4º. Para cobertura do que trata o artigo anterior fica autorizada a
utilização de excesso de arrecadação por fonte de recurso.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
) Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aos 29 dias do mês de janeiro de 2024.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000
E-mail: gobincicia comodoro.mt.zov.br - Comodoro — MT
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
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Gestão 2021/2024
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº. 02/2024
DE: 29/01/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Nos termos da Lei Orgânica Municipal tenho a elevada honra de submeter à
prudente deliberação de Vossas Excelências, o anexo projeto de lei, que tem por escopo
[) autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 12.582.199,78 (doze
milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, cento e noventa e nove reais e setenta e oito
centavos).
O crédito adicional especial previsto, visa viabilizar orçamentariamente a
construção do futuro Hospital Municipal de Comodoro, com recursos advindos da União, do
Estado de Mato Grosso e de recursos do Município, por meio de emendas parlamentares e
termos de convênio.
O presente projeto tem por escopo atender o disposto nos artigos 41 e 42, da Lei
Federal Nº 4.320 de 17 de março de 1.964, verbis:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
H - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;
HI - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade
) pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por
lei e abertos por decreto executivo;
Os recursos necessários para a construção do aguardado e necessário Hospital
Municipal de Comodoro advirão de emendas parlamentares e convênios com os demais entes
públicos.
Para conhecimento dos Nobres Vereadores, há avançada tratativa tanto com a
União quando com os Estado de Mato Grosso, para a viabilização dos seguintes valores:
º Governo Federal, por intermédio do Senador Jaime Campos (R$
8.000.000,00 aproximadamente);
. Govemo do Estado (aproximadamente R$ 2.000.000,00);
. Deputado Federal Júlio Campos (aproximadamente R$ 1.000.000,00);
Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000
E-mail: cobincicia comodoro.mt.gov br - Comodoro - MT
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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Gestão 2021/2024 ; j
. Deputado Estadual Dilmar Dal Bosco (aproximadamente R$ 1.000.000,00).
Face ao justificado, é necessário a inclusão legal e formal nos instrumentos de
planejamento de que trata o art. 165, incisos 1 a II da Carta Magna da República, para a
consumação da transação pretendida, razão pela qual encaminhamos o Projeto de Lei em tela.
Com mesmo sentido, verifica-se a orientação do TCE/MT, elaborada na 4º. Edição
do Manual de Perguntas Frequentes e Respostas aos Fiscalizados, item 497:
497.4 LOA pode conter autorização para abertura de créditos
) adicionais especiais? Não. A abertura de crédito adicional especial
só pode ser realizada durante a execução do orçamento, por meio de
lei específica, não tendo que se pautar por possível previsão na
LOA.
Diante do exposto e à disposição para esclarecimentos adicionais, encaminha-
se a presente propositura para apreciação e votação dessa Ilustre Casa de Leis.
Atenciosamente,
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000
E-mail: gabinetes comodoro.mt.gov.»r - Comodoro - MT
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INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Nome do Documento: Projeto de Lei n. 02.2024 Autoriza abertura credito adicional especia
1 Lei n. 2.054.2023 Construcao Hospital Municipal.pdf 3
Hash (SHA256): se2C6GRIg5EmMhj PgYLXOK6G8BU+aANYBJU/Ezx6FxTc=
Tamanho do Documento: 316784 bytes
Data de Recebimento do Documento: 29/01/2024 12:13:55
Status do Documento: Assinado
Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br
Código de Validação: 0800029
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Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
Status da Assinatura 7) VALIDO
Nome do Arquivo de Assinatura: API 59721 34062 1789438181835813.pdf .api
Data da Assinatura: 29/01/2024 12:39:03
Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: PREFEITO
Local da Assinatura: Av. Historiador Rubens de Mendonça, 1718 - Bosque da Saude, Cuiabá —
MT, 78050-030, Brazil
Geolocalização Aproximada: latitude=-15.5859832, longitude=-56.0807046
IP de Origem do Acesso: 201.30.119.10
Operadora do IP de Origem: 201.30.119.10
Informações do Signatário
GRE: 396:9** 4040-729
E-mail: rv*******fAgmail.com
Telefone: (65)99256-*++*+
Validado por: Consulta na Receita Federal
Cadastro validado às: 08:21:10 do dia 29/01/2024
Carimbo do Tempo na Assinatura
Status: VALIDO
Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50151
Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING
Nº de Série: 181341275
Data: 29/01/2024 12:39:03
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
Ofconcsema o PROTOCOLO
Comodoro/MT, 1º de fevereiro de 2024 Nº oloc [2024
Data 05 1:02: 120 2M.
Hrs: oq Min.: 20 ,
CÂMARA MUNICIPAL DE
Prezado Exmo. Sr. Vereador, COMODORO!MT
Ao cumprimentá-lo, solicito a devolução do Projeto de Lei
nº. 02/2024, de 29/01/2024, para adequação do texto e inclusão de matéria não
prevista, de acordo com a necessidade administrativa e o interesse público.
Logo que retificado, o projeto de lei retornará a Ilustre
Câmara Municipal de Vereadores para análise e votação, de acordo com a Lei
Orgânica e o Regimento Intemno da Casa de Leis.
Sem mais para o momento, reitero protestos de estima e
considerações.
Atenciosamente,
Rogério Vilela Victor de Oliveira / / a qo
Prefeito Municipal / / |/
/ TÁ / /
Ao Senhor Pra
Vereador Wender Bier de Souza -
MD. Presidente da Câmara Municipal de Comodoro NAS
Comodoro — MT.
“Rua das Acácias, n.º 1337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000
E-mail: cobinetcea comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. j
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Ofício n. 024/CM/2024.
Comodoro/MT, 06 de fevereiro de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Comodoro, estado de Mato Grosso
Senhor Prefeito,
Em atenção ao Ofício nº 36/2024 - GP datado de 01.02.2024,
vimos a presença de Vossa Excelência, proceder a devolução
das duas vias originais do Projeto de Lei nº 02/2024 datado
de 29.01.2024, conforme solicitado.
Sendo o que se apresenta para a ocasião, no ensejo,
reiteramos votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
FONE (65) 3283 — 1249/1855 — e-mail: camara()comodoro mí.leg br — diretoda(Qcomodoro.mtleg br
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