| Tipo | Projeto de Lei - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-01-29 |
| Ementa | "Autoriza abertura de crédito adicional especial no orçamento do exercício do ano de 2024, Lei Municipal nº 2.054/2023, para atendimento à Construção do Hospital Municipal de Comodoro e dá outras providências." |
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a + apo dr tom Mandando om Do (0a [nom , 5 f ara nº 36/2024 -GP de OA.02. Z094. — less n* 024CNigoM de 06.02. 2024 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO > O FROTOCOLO Nº Bl R0RN Data 90! ol 20 2. Hrs: AQ Min: MO CÂMARA MUNICIPAL DE Projeto de Lei nº. 02/2024 aid a DE: 29.01.2024 “Autoriza abertura de credito adicional especial no orçamento do exercício do ano de 2024, Lei Municipal nº 2.054/2023, para a) atendimento à Construção do Hospital Municipal de Comodoro e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Municipal n. 2.054/2023 (Lei Orçamentária Anual) no valor de R$ 12.582.199,78 (doze milhões, quinhentos e oitenta e dois mil cento e noventa e nove reais e setenta e oito centavos), e da mesma forma nas demais peças de planejamento, o Plano Plurianual (Lei Municipal n. 1.920/2021) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal n. 2.037/2023), consoante emendas inseridas previstas no art. 2º. Parágrafo único. O crédito adicional especial previsto no caput visa viabilizar orçamentariamente a construção do futuro Hospital Municipal de Comodoro, com recursos advindos da União, do Estado de Mato Grosso e de recursos do Município, por meio de emendas parlamentares e termos de convênio. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a inserir as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, para o exercício do ano de 2024, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie: 1 - Plano Plurianual (PPA) — Lei Municipal n. 1.920/2021, de 15 de dezembro de 2021: ACRESCENTA PROJETO AOS PROGRAMAS E METAS PODER EXECUTIVO: Produto (Serviço): Construção do Hospital Municipal Ano: 2024 Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: cobinctca comodoro.mt.cov.br - Comodoro —- MT Site: www.comodore.mt.gov.br 1 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: se2C6GR9g5FmMhjPgYLXOK6GEBU+aNYBJU/Ezx6FxTc= Valide seu documento clicando aqui! 1/6 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Metas Físicas: R$ 12.582.199,78 Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 06 — Fundo Municipal de Saúde Função: 10 — Saúde Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0010 — SAÚDE I - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) - Lei Municipal n. 2.037/2023, de 07 de julho de 2023: ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES —- ANO 2024 PODER EXECUTIVO: Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 06 — Fundo Municipal de Saúde Ação/Projeto: Construção do Hospital Municipal Valor: R$ 12.582.199,78 Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Municipal n. 2.054 de 01.12.2023 Lei Orçamentária Anual, no valor de R$ 12.582.199,78 (doze milhões quinhentos e oitenta e dois mil cento e noventa e nove reais e setenta e oito centavos) abaixo descriminado: I- Lei Orçamentária Anual (LOA) — Lei Municipal n. 2.054/2023, de 01 de dezembro de 2023: CRIA PROJETO/ATIVIDADE - 1.292- ANO 2024, E INSERE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO REFERIDO PROJETO/ATIVIDADE. PODER EXECUTIVO Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 06 — Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 1.292 Construção do Hospital Municipal Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00.00.2631 — Obras e Instalações Valor: R$ 5.000.000,00 Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00.00.2632 — Obras e Instalações Valor: R$ 3.000.000,00 Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00.00.2659 — Obras e Instalações Valor: R$ 2.000.000,00 Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00.00.2621 — Obras c Instalações Valor: R$ 2.000.000,00 Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00.00.2500 — Obras e Instalações Valor: R$ 482.199,78 Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: cabincteia comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT Site: www.comodoro.mt.gov.br 2 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Rash do documento: seZ2C6GR9gSFmMh PJYLXOK6GEBU+aNYBJU/Ezx6FxTe= Valide seu documento clicando aqui! 2/6 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.2500 — Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica Valor: R$ 100.000,00 Art. 4º. Para cobertura do que trata o artigo anterior fica autorizada a utilização de excesso de arrecadação por fonte de recurso. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. ) Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 29 dias do mês de janeiro de 2024. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: gobincicia comodoro.mt.zov.br - Comodoro — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br 3 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: se2C6GR9gSFmMhjPgYLXOKSGSBU+aNYBJu/Ezx6FxTc= Valide seu documento clicando aqui! ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº. 02/2024 DE: 29/01/2024 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Nos termos da Lei Orgânica Municipal tenho a elevada honra de submeter à prudente deliberação de Vossas Excelências, o anexo projeto de lei, que tem por escopo [) autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 12.582.199,78 (doze milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, cento e noventa e nove reais e setenta e oito centavos). O crédito adicional especial previsto, visa viabilizar orçamentariamente a construção do futuro Hospital Municipal de Comodoro, com recursos advindos da União, do Estado de Mato Grosso e de recursos do Município, por meio de emendas parlamentares e termos de convênio. O presente projeto tem por escopo atender o disposto nos artigos 41 e 42, da Lei Federal Nº 4.320 de 17 de março de 1.964, verbis: Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; H - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; HI - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade ) pública. Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo; Os recursos necessários para a construção do aguardado e necessário Hospital Municipal de Comodoro advirão de emendas parlamentares e convênios com os demais entes públicos. Para conhecimento dos Nobres Vereadores, há avançada tratativa tanto com a União quando com os Estado de Mato Grosso, para a viabilização dos seguintes valores: º Governo Federal, por intermédio do Senador Jaime Campos (R$ 8.000.000,00 aproximadamente); . Govemo do Estado (aproximadamente R$ 2.000.000,00); . Deputado Federal Júlio Campos (aproximadamente R$ 1.000.000,00); Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: cobincicia comodoro.mt.gov br - Comodoro - MT Site: www.comodoro.mt.gov.br 4 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: se2C6GR9Gg5FmMhjPqYLXOK6GSBU+aNYBJu/Ezx6FxTc= Valide seu documento clicando aqui! ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 ; j . Deputado Estadual Dilmar Dal Bosco (aproximadamente R$ 1.000.000,00). Face ao justificado, é necessário a inclusão legal e formal nos instrumentos de planejamento de que trata o art. 165, incisos 1 a II da Carta Magna da República, para a consumação da transação pretendida, razão pela qual encaminhamos o Projeto de Lei em tela. Com mesmo sentido, verifica-se a orientação do TCE/MT, elaborada na 4º. Edição do Manual de Perguntas Frequentes e Respostas aos Fiscalizados, item 497: 497.4 LOA pode conter autorização para abertura de créditos ) adicionais especiais? Não. A abertura de crédito adicional especial só pode ser realizada durante a execução do orçamento, por meio de lei específica, não tendo que se pautar por possível previsão na LOA. Diante do exposto e à disposição para esclarecimentos adicionais, encaminha- se a presente propositura para apreciação e votação dessa Ilustre Casa de Leis. Atenciosamente, Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: gabinetes comodoro.mt.gov.»r - Comodoro - MT Site: www.comodoro.mt.gov.br 5 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: se2C6GRIg5FmMhjPgYLXOK6GSBUtaNYBJU/Ezx6FxTo= Valide seu documento clicando aqui! 5/6 Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: Projeto de Lei n. 02.2024 Autoriza abertura credito adicional especia 1 Lei n. 2.054.2023 Construcao Hospital Municipal.pdf 3 Hash (SHA256): se2C6GRIg5EmMhj PgYLXOK6G8BU+aANYBJU/Ezx6FxTc= Tamanho do Documento: 316784 bytes Data de Recebimento do Documento: 29/01/2024 12:13:55 Status do Documento: Assinado Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br Código de Validação: 0800029 THE Ratera era eça poa Esse PASO Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Status da Assinatura 7) VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 59721 34062 1789438181835813.pdf .api Data da Assinatura: 29/01/2024 12:39:03 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: PREFEITO Local da Assinatura: Av. Historiador Rubens de Mendonça, 1718 - Bosque da Saude, Cuiabá — MT, 78050-030, Brazil Geolocalização Aproximada: latitude=-15.5859832, longitude=-56.0807046 IP de Origem do Acesso: 201.30.119.10 Operadora do IP de Origem: 201.30.119.10 Informações do Signatário GRE: 396:9** 4040-729 E-mail: rv*******fAgmail.com Telefone: (65)99256-*++*+ Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 08:21:10 do dia 29/01/2024 Carimbo do Tempo na Assinatura Status: VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50151 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 181341275 Data: 29/01/2024 12:39:03 ETA ensine Tua tocas eaedáza Rratacesa ese rnte e Sácêss ço e o, do EO e rosada tar 6) Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: se2C6GR9g5FuMhjPgYLXOK6GSBU+aNYBJu/Ezx6FxTe= Valide seu documento clicando aqui! DOR 59080000 36009 cesso eensgn cosas ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Ofconcsema o PROTOCOLO Comodoro/MT, 1º de fevereiro de 2024 Nº oloc [2024 Data 05 1:02: 120 2M. Hrs: oq Min.: 20 , CÂMARA MUNICIPAL DE Prezado Exmo. Sr. Vereador, COMODORO!MT Ao cumprimentá-lo, solicito a devolução do Projeto de Lei nº. 02/2024, de 29/01/2024, para adequação do texto e inclusão de matéria não prevista, de acordo com a necessidade administrativa e o interesse público. Logo que retificado, o projeto de lei retornará a Ilustre Câmara Municipal de Vereadores para análise e votação, de acordo com a Lei Orgânica e o Regimento Intemno da Casa de Leis. Sem mais para o momento, reitero protestos de estima e considerações. Atenciosamente, Rogério Vilela Victor de Oliveira / / a qo Prefeito Municipal / / |/ / TÁ / / Ao Senhor Pra Vereador Wender Bier de Souza - MD. Presidente da Câmara Municipal de Comodoro NAS Comodoro — MT. “Rua das Acácias, n.º 1337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: cobinetcea comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. j Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: 4c90xUtGeNSiLKNTKLP950iSfkGVESFvYN4bGVZIOTI= Valide seu documento clicando aqui! 1/2 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO Ofício n. 024/CM/2024. Comodoro/MT, 06 de fevereiro de 2024. Ao Excelentíssimo Senhor ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Comodoro, estado de Mato Grosso Senhor Prefeito, Em atenção ao Ofício nº 36/2024 - GP datado de 01.02.2024, vimos a presença de Vossa Excelência, proceder a devolução das duas vias originais do Projeto de Lei nº 02/2024 datado de 29.01.2024, conforme solicitado. Sendo o que se apresenta para a ocasião, no ensejo, reiteramos votos de estima e apreço. Atenciosamente, Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 — e-mail: camara()comodoro mí.leg br — diretoda(Qcomodoro.mtleg br Página 1 de 1