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materia nº 12/2022

Tipo Projeto de Lei - Poder Executivo
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-03-08
Ementa"Autoriza o poder executivo municipal a promover campanha de estímulo à arrecadação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU Premiado), mediante realização de sorteios de prêmios, como meio de auxiliar a fiscalização e melhorar a arrecadação e dá outras providências."
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Poder Executivo
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Projeto de Lei nº. 12/2022
[DX] SESSÃO ORDINÁRIA DE: 08.03.2022
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| 21] REJEITADO “Autoriza o poder executivo municipal a promover campanha de
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estímulo à arrecadação do imposto sobre a propriedade predial e
territorial urbana (IPTU Premiado), mediante realização de
sorteios de prêmios, como meio de auxiliar a fiscalização e
melhorar a arrecadação e dá outras providências.”
, A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e
eu, ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro,
sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover
anualmente campanha de estímulo à arrecadação do imposto sobre a propriedade predial e
territorial urbano — IPTU, por meio do programa intitulado “IPTU Premiado”, com objetivo
de aumentar a arrecadação desse tributo, diminuir a inadimplência e privilegiar os
contribuintes adimplentes, conforme autoriza o inciso I, do art. 3º, da Lei Federal nº
$.768/1971 e o art. 20, do Decreto Federal nº 70.951/1972;
$ 1º. Será destinado ao custeio do programa IPTU Premiado o equivalente a até 10%
(dez por cento) dos valores arrecadados com o tributo citado, referente ao exercício anterior,
para a aquisição dos prêmios a serem sorteados.
$ 2º. Os recursos necessários à aquisição dos prêmios a serem sorteados provirão:
IL derecursos próprios do município de Comodoro;
II. de recursos privados, mediante doação ou outra forma de transferência de bens ao
município de Comodoro, e
III. de outros órgãos ou esferas da Administração Pública, mediante convênio.
Art. 2º. O sorteio ocorrerá anualmente, em data, local e condições
Al Poder Executivo, mediante Decreto.
LL
“Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro] Fone: (65) 3283-2404 CEP 78.310"
E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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Art. 3º. Os participantes do programa de que trata o artigo primeiro,
serão premiados com base nas informações e dados do(s) imóvel(is) constante no Cadastro
Imobiliário da Secretaria de Finanças/Departamento de Fiscalização e Tributação.
Art. 4º. Os sorteios serão realizados em conformidade com as
disposições estabelecidas em decreto regulamentador.
Art. 5º. Participarão do sorteio, única e exclusivamente, os
proprietários ou possuidores de imóvel a qualquer título que comprovarem à quitação total
dos IPTU's, seja em cota única ou em parcelas, até a data de vencimento fixado.
Parágrafo Único. Participarão dos sorteios, os contribuintes adimplentes com o IPTU
do exercício vigente e anteriores e que possuam Certidão Negativa de Tributos Municipal ou
Positiva com Efeito de Negativa, portadores de cupom para sorteio relacionado ao(s) imóvel
(is) com vinculação jurídica, em que o número sequencial do cupom possa ser identificado
através dos arquivos eletrônicos da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 6º. O contribuinte sorteado deverá apresentar o documento de
arrecadação devidamente quitados na data do vencimento (cota única ou parcelamento),
referente ao(s) seu(s) imóvel(is), caso contrário, será automaticamente desclassificado da
promoção, devendo ser efetuado novo sorteio até que seja sorteado um contribuinte que
atenda as condições previstas nesta Lei e no Regulamento.
Art. 7º. Fica excluído do sorteio:
L o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais, Vereadores e a Comissão
Organizadora da Premiação;
II. aquele que por disposição legal estiver imune ou isento do Imposto Predial e
Territorial Urbano;
IL os proprietários ou possuidores de imóveis cuja cobrança do IPTU estiver
judicializada ou em cobrança administrativa, exceto aqueles que comprovarem O
seu recolhimento dentro do prazo estipulado no carnê ou boleto bancário, e
IV. os imóveis cadastrados em nome do município de Comodoro e dos demais entes
públicos;
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contratos ou
convênios para promover à campanha de divulgação do Programa IPTU Prêmio, bem como
para a realização dos sorteios, se necessário.
Art. 9º. Os prêmios serão entregues aos contemplados mediante a
do correspondente recibo, apresentação de documento de identidade e de
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documentos que comprovem o preenchimento das condições previstas nesta Lei e no
Regulamento, que serão examinados pela Comissão Organizadora.
$ 1º. A partir do primeiro dia útil após a realização do sorteio, o contemplado deverá
apresentar os documentos necessários à Comissão Organizadora que examinará os requisitos
e a validação do carnê de pagamento (documento de arrecadação municipal).
8 2º. Os prêmios não reclamados em até 90 (noventa) dias após a data de realização do
sorteio poderão ser disponibilizados para novo sorteio ou incorporados ao patrimônio
municipal.
Art. 10. Será constituída uma Comissão Organizadora do Programa [et
IPTU Premiado, a qual competirá, dentre outros, à coordenação do programa e sorteios,
fiscalização, verificação dos documentos e requisitos dos contribuintes contemplados e
resolução de casos omissos, de acordo com o regulamento do programa.
$ 1º. A Comissão de Organização do Programa IPTU Premiado será composta por 05
(cinco) membros que serão nomeados pelo Prefeito Municipal, através de Decreto, dos quais:
a) 03 representante do Poder Executivo;
b) 01 representante do Poder Legislativo; )
c) 01 representante da Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL. ame
Art. 11. O Prefeito Municipal fixará, por Decreto, a regulamentação
necessária à execução desta Lei.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta e dotação própria consignada no orçamento vigente do Município.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aos 08 dias do mês de março de 2022.
Rogério ictor de Oliveira
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 C)
E-mail: gabinete(cicomodoro.mt.gov.br - Comodoro
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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Justificativa do Projeto de Lei n. 12/2022,
DE: 08.03.2022
Excelentíssima Senhora Presidente
e demais Nobres Vereadores,
Visamos por meio da presente propositura implantar o programa “IPTU Premiado” em Comodoro, por
meio de campanhas a serem anualmente realizadas a partir de agora.
Trata-se de campanha de estímulo à arrecadação do imposto sobre a propriedade predial e territorial EA
urbano — IPTU, por meio do programa intitulado “IPTU Premiado”, com objetivo de aumentar a arrecadação
deste tributo, diminuir a inadimplência e privilegiar os contribuintes adimplentes, conforme autoriza o inciso 1,
do art. 3º, da Lei Federal nº 5768/1971 e o art. 20, do Decreto Federal nº 70.951/1972.
Nesse contexto, participarão dos sorteios, os contribuintes adimplentes com o IPTU do exercício
vigente e anteriores e que possuam Certidão Negativa de Tributos Municipal ou Positiva com Efeito de
Negativa. portadores de cupom para sorteio relacionado ao(s) imóvel (is) com vinculação jurídica, em que o
número sequencial do cupom possa ser identificado através dos arquivos eletrônicos da Secretaria Municipal de
Finanças.
A Administração Pública pensa, nesse momento, em disponibilizar motocicletas e bicicletas elétricas,
em número ainda a ser definido, para o sorteio no presente ano.
Após quitar o IPTU em cota única ou pagamento parcelado, o contribuinte concorrerá ao sorteio de
prêmios por meio de uma sequência numérica que será emitida pelo sistema com nome do contribuinte e número
de quadra c lote do imóvel.
Cada imóvel individualizado para fins de tributação dará direito a uma sequência numérica para o
sorteio, independentemente do valor do tributo recolhido.
Por final, ressalta-se que será formada uma Comissão de Organização do Programa IPTU Premiado
com a participação de um membro do Poder Legislativo.
O interesse público, nessa propositura, é evidente, prescinde de maiores esclarecimentos, pois se está a
fomentar a adimplência dos contribuintes do IPTU, uma das principais fontes de renda do município,
recrudescendo, assim, a arrecadação local.
Na expectativa de alcançar apoio do Parlamento Municipal ao Projeto de Lei que ora submeto à
apreciação e aprovação, reitero protestos de estima e distinta consideração.
Ateúciosamente,
”” Rua Espirito Santo,
E-mail: gabinete) comodoro.mt.gov.br - Comodoro —
Site: www.comodoro.mt.gov.br

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