| Tipo | Projeto de Lei - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | "Concede Revisão Geral Anual aos Servidores Efetivos e Comissionados do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências." |
| native_id | 513 |
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PTXOTOCOLO ESTADO DE MATO GROSSO Nº 24/2/2027 MUNICÍPIO DE COMODORO Data /42/5% 120 PODER EXECUTIVO Hrs: 29 Min: 43 GABINETE DO PREFEITO CAMARA MUNICIPAL. D! Gestão20212024 || 2 COMODORO/MT [| sessão ORDINÁRIA [5] sessão EXTRAORDINÁRIA [EX] aprovado [=] ITADO Projeto de Lei nº. 06/2024 DE: 18.03.2024 “Concede Revisão Geral Anual aos Servidores Efetivos e Comissionados do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.” 8] A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. Concede Revisão Geral Anual do Vencimento dos Servidores de Provimento Efetivo e aos Servidores de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Comodoro, abrangidos pela Lei Municipal nº 1.257/2010 de 29/06/2010, e Lei nº 1.258/2010 de 29/06/2010 e suas alterações, no percentual de 2,63% (dois vírgula sessenta e três por cento), alterando-se assim, os anexos I e II da Lei Municipal nº 1.257/2010; o anexo I da Lei Municipal nº 1.258/2010; e por corolário, o anexo único da Lei Municipal nº 1.259/2010. Dé Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de maio de 2023 a fevereiro de 2024, consoante art. 21 da Lei Complementar nº 101/2000 c/c o inciso VIII do art. 73 da Lei nº o 9.504/97. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2024. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de março de 2024. 17 Rogério Vilela Victor de Oliveira / Prefeito Municipal / Das Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.3 E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro — Es Site: www.comodoro.mt.gov.br 1 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: JI9TXWbHayDiDsDoldfQ1lUzfTJC+Lnt/hdXpQ/5nxes= Valide seu documento clicando aqui! 1741 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 = o = JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº. 06/2024 DE: 18/03/2024 Senhor Presidente e Demais Vereadores, Tem a presente propositura a intenção de garantir aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, a par do também intentado aos servidores do Poder Executivo local, o direito constitucionalmente assegurado da Revisão Geral Anual, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Quanto ao tema, destacamos aos Nobres Vereadores que a data base para aplicação do RGA, disciplinada pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Comodoro, é o mês de maio, observando o parâmetro oficial INPC. Todavia, em atenção ao art. 21 da Lei Complementar nº 101, de 2000, lido em conjunto com o inciso VII do art. 73 da lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), apesar de apenas estarmos externando a recomposição da perda do poder aquisitivo dos servidores, ela não pode ser concedida a partir de 09 de abril de 2024 (180 dias antes da Eleição), por se gerar aumento de despesas com pessoal (pág. 10 da Cartilha da Corte de Contas Estadual “Gestão em Ano de Eleição”). Assim, tem o Projeto em apreço o intento de calcular a revisão geral anual com base no INPC Geral (IBGE) do período de maio de 2023 a fevereiro de 2024. Já é sabido pelos parlamentares, mas oportuno reiterar-lhes o posicionamento do Supremo Tribunal Federal quanto a legitimidade de Projetos de Leis acerca desta temática “RGA” ser de competência privativa do Chefe do Poder Executivo. A propósito: “Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 12.299 de 2005 do Estado do Rio Grande do Sul que concedeu reajuste de vencimentos aos servidores do Poder Judiciário. 3. Revisão Geral Anual. Iniciativa Privativa do Chefe do Poder Executivo. 4. Lei de iniciativa do Tribunal de Justiça local. Inconstitucionalidade. Violação aos arts. 37, e 61, SI, HM a da Constituição Federal. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (ADI 3538, Relator (a): Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 22/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG. 14-08-2020. PUBLIC. 17-08-2020. REPUBLICAÇÃO: DJe-249. DIVULG. 14-10-2020. PUBLIC. 15-10-2020). Destaquei. Desta forma, certo da compreensão dos Senhores (as) Edis, conto mais uma vez com o acatamento da justificativa apresentada, e solicito especial atenção ao projeto que ora se pretende aprovar em caráter de urgência urgentíssima. Atenciosamente, Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78 E-mail: gabinete(i comodoro.mt.gov.br - Comodoro — Site: www.comodoro.mt.gov.br Hash do documento: JI9TXWbHayDiDsDoldfQlUzfTJC+Lnt/hdXpQ/5nxes= Valide seu documento clicando aqui! 2 ste documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 2/11 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 ANEXO I Projeto de Lei nº 06/2024, de 18/03/2024 Alteração parcial do Anexo I da Lei Municipal nº 1.258/2010. TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO VENCIMENTO MENSAL R$ 10.733,97 CC-09 R$ 5.278,29 CC-08 r R$ 3.693,41 CC-07 R$ 2.583,67 | CC-06 R$ 1.809,00 Cc-10 Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310 E-mail: gabinete(i comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br 3 ” Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: JI9TXWbHayDiDsDoldfQlUzfTJC+Lnt/hdXpQ/5nxes= Valide seu documento clicando aqui! A ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 ANEXO II Projeto de Lei nº 06/2024 de 18/03/2024 Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 1.257/2010 Anexo I — Lei Municipal nº 1.257/2010 PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS Cargos de Provimento Efetivo GRAU DE CBO* | VENCIMENTO | VAGAS ESCOLARIDADE CARGO/PERFIL PROFISSIONAL INICIAL EM R$ | CRIADAS |) Procurador Jurídico Legislativo / Bacharel | 2412-25 10.733,97 01 em Direito (com registro na OAB- Ordem dos Advogados do Brasil). Contador / Bacharel em Ciências |2522-10 6.494,97 01 Contábeis (com registro no CRC - ENSINO SUPERIOR | Conselho Regional de Contabilidade). COMPLETO Controlador Interno Bacharel em|2522-05 6.494,97 01 Administração/Ciências Contábeis/Economia/Direito. TOTAL DE VAGAS 03 GRAU DE CBO* VENCIMENTO | VAGAS ESCOLARIDADE CARGO/PERFIL PROFISSIONAL o EM | CRIADAS Auxiliar Legislativo de Administração 4110-10 1.517,47 02 Agente Legislativo de Recepção e Telefonia Oficial Legislativo 4221-05 1.517,47 02 ENSINO MÉDIO | Secretária Legislativa COMPLETO Técnico em Informática 3514-25 3.312,01 01 3515-05 3.312,01 01 3172-10 3.312,01 01 ]) TOTAL DE VAGAS 07 GRAU DE CBO* | VENCIMENTO | VAGAS ESCOLARIDADE) | CARGO FEREIL PROFISSIONAL: INICIAL EM R$ | CRIADAS Agente Legislativo de Copa e Limpeza 5134-25 1.444,05 02 Agente Legislativo de Serviços Auxiliares 5143-25 1.444,05 01 ENSINO Agente Legislativo de Transporte Cat. “AC” FUNDAMENTAL Agente Legislativo de Segurança 7823-05 2.004,89 01 COMPLETO Agente Legislativo de Zeladoria 5173-30 1.444,05 02 5141-20 1.444,05 01 | TOTAL DE VAGAS 07 * Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.31 E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br 4 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: JI9TXWbHayDiDsDoldfQ1lUzfTIC+Lnt/hdXpQ/5nxes= Valide seu documento clicando aqui! 4/11 TE / Ss << itnbe opueotto oqueumoop nes eprTeA =sexus /0dxPU/JUT+OLLFZNTOSPTOASATAAPHAMKLGIC :Oqusumoop op ysem 0Z0Z/E90'PI oN INT é Opuspuege seuróed sens se sepo) ws SJUSWEDTUOIJSTS OPPUTSSE TOJ OjusunDop sqsg IQAOS JUN OJOPONIOS AMAM :9HS LIN— 0J0pouio9 - IJÃOS JUN OIOPONIOSD)SjaUIqu 000-0TE'8L dÃO - 0SSO1L) OJBJA UMpIBÊ — N-LEE'T o'U “SERYIY SEP EMA qeui- 90'9ST TI L8TITOL ISOLTB SP'Sp6L IT IT99 [LO'69S0T 05'9€9'6 LETLLL TS09P'L OTLITO T0'PT6'6 9€'8h0 6 90'L6TL 8T'S00L SO LEB'S [TRICO [r96r3 OLTSEO [EIS [9riwWs | 6 | 6S'GPL'8 LS LL6L 8T9LTO TS 9PT'S 8SSIT8 89067'L ET66LS 69TESP 9TPILL OS'EEOL 6TSPP'S PLLESP PE EPTL TT P09'9 S6TIT'S 6L09TY 9TT08'9 SVTOTO 68'008'P +L'000' 9T98€'9 B9TT8'S TL'S69'p 88LOSP 9S'9SL'E 6€'966'S 0E'L9P'S Tr'6or'p [sLTeTr 6T LTS E TH'0€9'S TIEET'S | T0'0pT'p | IWPLGE TOTIE E T OJUDUIDUIA, ONDUIDUIA | OJUSMIUZA | OJIIUIPUDA OJUMUPUIA PAIN OPRIOMOM/SIA Tepodsa/iopodas'o Jopisdns "O do SqOTI FOSINS SUOR Td PRA UA asseio E! q q ig VIILYWHOANI Kd ODINDAL 4 OALLVISIDAT TVIDHO “VAILVISIDAT VRIYV LIDAS OIGHA ONISNÃ OTOTILSTT 4 [8dPUMIA PT BP HI OXIUYV O BINIV — pTOT/E0/8T PP PTOT/900 0N IAT AA OLALOUA HI OXANV OLIIITAd OC ALANIAVO OAILLNIAXA UAAOd OHOCAOIWNOD Hd OIdIDINDI OSSOHD OLVI TI OdVIST PIOT/TTOZ OEIS0s) TE 29 itnbe opueotTo oqusumDop nes eprTeA =S9xus /0dxPU/IUT+OLLIZATOSPTOASATAACHAMXLGIO :OqusumDop op yseH 0Z02/€90"PT SN INT * Opuspusje seutógd sens se sepoq Wo SjuSmofuorjeTe Opeutsse TO3 Oqusumoop sqsg JG'AOS JUN OJOPOUION MMA :9JIS IN — 010pouro9 - IÃOS JUN OIOPOUIOSD)SJaUiqu: reu 000-0T€'8L dÃO - OSSO) OJ8JA UMpIBÊ — N-LEE'T o'U *SEIF9Y SEP EMA SB6T9E LS'60€ E T0'699'T STTIST TTSETT T TE'B0P E 8S'LOTE TI'90S'T L8'SOP'T 68'P00T T SP SERA I TERPNA EPA EDNA FAN Joppdns oujsug “ÚNIO PAIN SUS) SO | “ÚNICO PIA SUZ/SUOR POSIN SUOp ojajduio pon sua = 9SSUD q a | E) E! 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Bahia, 600 - Cristo Rei, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6553548, longitude=-59.7840807 IP de Origem do Acesso: 179.42.60.33 Operadora do IP de Origem: 179.42.60.33 Informações do Signatário CRE: G9GrRAE ERA 77 E-mail: rv*******Qgmail.com Telefone: (65)99256-+**+*+ Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 09:11:22 do dia 19/03/2024 Carimbo do Tempo na Assinatura Status: VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACE TIMESTAMPING Nº de Série: 210831964 Data: 19/03/2024 12:03:19 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: JI9TXWbHayDiDsDoldfQ1UzfTJC+Lnt/hdXpQ/Snxes= Valide seu documento clicando aqui! ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO DE COMODORO PROCURADORIA JURÍDICA LEGISLATIVA PROTOCOLO parecer Jurídico nº 09/2024 Nº 42 32/2024 Data, ME) — 8 PO SEA, Projeto de Lei nº 06/2024: “Concede Revisão Geral Hrs: vê Min: HO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO/MT Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências”. “Anual aos Servidores Efetivos e Comissionados do [) Autoria: Chefe do Poder Executivo. RELATÓRIO Refere-se à consulta sobre os aspectos jurídico-formais da minuta do Projeto de Lei nº 06/2024, que aborda, em apertada síntese, sobre a concessão de revisão geral anual aos servidores do Poder Legislativo. No que toca a esta análise, os autos do PL 06/2024, contendo 01 volume, vieram-me conclusos com cópia da Justificativa do o Projeto, somando-se 11 (onze) páginas. É o relato do essencial. ANÁLISE JURÍDICA Verifica-se, preliminarmente, que o referido Projeto de Lei se amolda à Técnica Legislativa de Redação, vez que está redigido em termos claros, objetivos e concisos, estando devidamente subscrito, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo em Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COM FONE (65) 3283 — 1249/1855 f Página 1 de 6 õ ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO DE COMODORO PROCURADORIA JURÍDICA LEGISLATIVA a Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODOR FONE (65) 3283 — 1249/1855 A Lei Municipal nº 1.328/2011 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) assim dispõe acerca da concessão da revisão geral Lei nº 1.328/2011: "Art. 33. O sistema remuneratório dos Servidores pertinente aos cargos de provimento efetivo é estabelecido através da fixação dos respectivos vencimentos base e acréscimos legais, nos termos desta Lei e da Lei que instituir o respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) e seus Anexos, não se admitindo vencimento base inferior ao Salário Mínimo Nacional (SMN) fixado pelo Governo Federal, e admitindo-se a fixação de piso de vencimento, desconsideradas as vantagens pecuniárias previstas nesta Let. 8 1º. Para atendimento aos dispositivos do art. 37, inciso X da Constituição Federal, fica instituído o mês de maio de cada ano, para a revisão geral da remuneração dos servidores públicos que tratam esta Lei. Tal instituto, como já dito, tem previsão em nossa Carta Magna, em seu art. 37, inciso X. Senão vejamos: "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: () X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o 8 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em «ada caso, ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO DE COMODORO PROCURADORIA JURÍDICA LEGISLATIVA assegurada revisão geral anual sempre na mesma data e sem distinção de índices." - destaquei. Pelo teor desses dispositivos, percebe-se a garantia constitucional dada aos servidores em questão quanto à subsunção de submeterem-se à revisão geral anual. o) Esta revisão deve apenas compensar a inflação dos 12 (doze) últimos meses, segundo oscilação do índice determinado na lei autorizativa (art. 37, X da CF). Todavia, em atendimento ao determinado pela Cartilha da Corte de Contas Estadual “Gestão em Ano de Eleição”, de 07/03/2024, ainda que o Projeto esteja apenas extemando a recomposição da perda do poder aquisitivo dos servidores, ela não pode ser concedida após 09 de abril de 2024 (180 dias antes da eleição) — f. 10 do expediente do TCE/MT, forte no art. 21 da LC nº 101/2000 c/c art. 73, WI da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), por isto, acertada a proposição nesta nuance. Es E, de fato, no que tange ao percentual do reajuste, certo é que este está apenas acompanhando a reposição da perda inflacionária no interstício permitido, e o projeto ainda, obedeceu aos limites e previsões do orçamento instituído pela legislação local. Verifica-se, também, a observância ao Princípio da Isonomia, já que o índice é igual para todos os servidores, em patamar de 2,63% (dois vírgula sessenta e três por cento). Uma vez verificada a saúde financeira em observância à LRF, ausente qualquer óbice para a sua concessão, sendo imprescindível a NE (65) 3283 — 1249/1855 Página 4 de 6 A, ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO PROTOCOLO o ay Parecer nº. 015/2024 Hr: 97 Min: do A De 22/03/2024 CÂMARA MUNICIPAL COMODORO/MT DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E REDAÇÃO O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 06/2024, de autoria do Chefe do Poder Executivo que concede Revisão Geral Anual aos Servidores Efetivos e Comissionados do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências. Em relação à presente análise, recebi via aplicativo de mensagens (WhatsApp), no grupo denominado “Vereadores Gestão 2021/24”, na terça feira dia 19/03/2024 as 11:47am, o dossiê do processo legislativo, composto por um arquivo digital constando 11 (onze) páginas, incluindo Justificativa do Projeto, outro arquivo digital constando o Parecer Jurídico Legislativo nº 09/2024 com 6 (seis) páginas, sendo este último recebido da mesma forma no dia 20/03/2024 as 09:54am. É o relato do essencial. A proposta em questão foi submetida a esta Casa Legislativa no dia 19/03/2024, período no qual não recebeu emendas ou substitutivos, e não foi apresentado em Plenário na Sessão Ordinária. A iniciativa, proposta pelo Poder Executivo Municipal, visa ajustar anualmente os salários dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal, garantindo que seus ganhos não percam valor diante da inflação. O ajuste sugerido é de 2,63%, baseando-se na inflação acumulada de maio de 2023 a fevereiro |/ de 2024. [| A proposta segue as regras corretamente, tanto em termos de escrita quanto de legalidade. Importante destacar que a | iniciativa de ajuste salarial anual tem respaldo no Supremo Tribunal Federal e se alinha com as normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, respeitando a Constituição Federal. Além disso, é um movimento justo e necessário para manter o poder de compra dos servidores, impedindo que seus salários sejam corroídos pela inflação. “da o Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FoneAWhatsapp (65) 3283 — 1855 E-mail: camaraG)comodoro.mt.leg.br Página 1 de 2 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO O projeto foi analisado com cuidado e está dentro dos limites orçamentários, respeitando as leis fiscais vigentes. É fundamental, entretanto, continuar monitorando os impactos financeiros para garantir a sustentabilidade deste ajuste. Após uma análise minuciosa de cada item presente nos anexos deste projeto de lei, que incluem as tabelas detalhadas com os salários dos servidores do Poder Legislativo Municipal, pude verificar que em certos pontos, os valores apresentaram uma diferença mínima, variando um centavo para mais ou para menos, em comparação com os cálculos da proposta. Apesar destas pequenas discrepâncias nos cálculos, é importante salientar que tais variações são absolutamente ínfimas e mostram-se irrelevantes. Essas diferenças, encontradas em alguns níveis e classes de praticamente todos os cargos, não comprometem a integridade ou a intenção do PL nº 06/2024. A natureza destas variações, por serem tão limitadas ao âmbito dos centavos, não impacta significativamente o ajuste de 2,63% proposto para a revisão salarial. Assim, apesar de reconhecer a presença destas pequenas inconsistências, concluo que elas não afetam a justiça ou a validade da proposta como um todo. Desta feita, baseando-me na análise criteriosa dos dados apresentados nos anexos e reconhecendo a estrita aderência do projeto aos princípios legais e constitucionais que regem a revisão salarial anual, coaduno com o teor do Parecer Jurídico nº 09/2024 de lavra da Procuradora Legislativa Ariane Steica Rodrigues Peres no sentido de sermos FAVORAVEIS a aprovação do PL nº 06/2024. É o nosso parecer. Câmara Municipal de Comodóro/MT, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois pi e es quatro. Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FoneAWhatsapp (65) 3283 — 1855 E-mail: camara()comodoro.mt.leg.br Página 2 de 2 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO PROTOCOLO sã Olá) aoay ” Parecer nº 013/2024 Data 9) 1 0320 24 De 21/03/2024 Hrs dg Min: lo E CÂMARA MUNICIPAL. DE COMODORO/MT Autor: Comissão de Obras, Serviços Públicos e Planejamento. a) Refere-se ao Projeto de Lei nº 06/2024 de 18/03/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Concede Revisão Geral Anual aos Servidores Efetivos e Comissionados do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências”. A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Câmara Municipal, em reunião realizada em 21/03/2024, depois de analisar o Projeto de Lei em epigrafe, opinam unanimemente pela aprovação do mesmo. / , Antoninho Au Camera Relator Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT Fone/WhatsApp (65) 3283 — 1249/1855 E-mail: camara(Q)camaracomodoro.mt.gov.br Página 1 de 1 ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO PROTOCOLO Nº. DBAZ/DU Parecer nº 03/2024 Data 2) 1 0210 M De 21/03/2024 His: 10 Min: go dr CÂMARA MUNICIPAL. DE(* COMODORO/MT Autor: Comissão de Saúde, Saneamento, Assistência Social e Defesa do Consumidor. A Comissão de Saúde, Saneamento, Assistência Social e Defesa do Consumidor desta Câmara Municipal, em reunião realizada em 21/03/2024, depois de analisar o Projeto de Lei em epígrafe, opinam unanimemente pela aprovação do mesmo. Câmara Municipal de Comodoro/MT, aos vinte e um dias de março de dois mil e vinte e quatro. Antoninho Vardelei Camera Paulo Sérgio Bezerra Vice-Presidente Relator Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FoneAWhatsApp (65) 3283 — 1249/1855 E-mail: camaraG)camaracomodoro.mt.gov.br Página 1 de 1