br-locleg corpus explorer

← Comodoro (MT)

materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei - Poder Executivo
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-03-18
Ementa"Altera os anexos I, II e III da Lei Municipal n.º 2.033/2023, alterando também os anexos respectivos da Lei 1.519/2014 que reestruturou o Fundo de Previdência dos Servidores, reajustando a remuneração do cargo de auxiliar de serviços gerais, em decorrência da mudança do sálario-mínimo e concedendo revisão geral anual (RGA) em 2,63% aos servidores do COMODORO-PREVI, e dá outras providências."
native_id515

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 18

E PROTOCOLO
ESTADO DE MATO GROSSO Data LE 4 312 o ay
MUNICÍPIO DE COMODORO tirs: 0) min: 55
PODER EXECUTIVO CÂMARA MUNICIPAL DE
GABINETE DO PREFEITO COMODORO/MT
Gestão 2021/2024 a (E
[[ ] sessão ORDINÁRIA
[X] sessão EXTRAORDINÁRIA
APROVADO
Projeto de Lei nº. 08/2024
DE: 18.03.2024
“Altera os anexos I, II e III da Lei Municipal n.º 2.033/2023, alterando
também os anexos respectivos da Lei 1.519/2014 que reestruturou o
a) Fundo de Previdência dos Servidores, reajustando a remuneração do
cargo de auxiliar de serviços gerais, em decorrência da mudança do
salário-mínimo e concedendo revisão geral anual (RGA) em 2,63% (dois
vírgula sessenta e três por cento) aos servidores do COMODORO-PREVI,
e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso
aprovou e eu, ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito
Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
alterar os anexos 1, II e III, da Lei Municipal n.º 2.033, de 21 de junho de 2023,
mudando-se consequentemente a redação dos respectivos anexos da Lei
Municipal nº 1.519/2014, que reestruturou o Fundo de Previdência dos
Servidores, para os cargos de Diretor Executivo, Diretor de Previdência,
0 Contador e Assistente Administrativo, concedendo revisão geral anual no valor
2,63% (dois virgula sessenta e três por cento), aos servidores do
| COMODORO-PREVI.
Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no
INPC Geral (IBGE), do período de maio de 2023 a fevereiro de 2024, consoante art.
21 da Lei Complementar nº 101/2000 c/c o inciso VIII do art. 73 da Lei nº 9.504/97.
Art. 3º. A diferença salarial referente a março/2024, que trata
o art. 1º desta Lei, será paga na folha do funcionalismo público de abril/2024.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
alterar o anexo 1, da Lei Municipal n.º 2.033, de 21 de cad miiç de 202B » mudando-
Site: Rodo its VIE
Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo
Hash do documento: PzJH7wfEDNrIZAOYwrjhFqckvelrqum:
Valide seu documento clicando aqui!
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
(Grato 20226 ci EP erre RICE E
se consequentemente a redação do respectivo anexo da Lei Municipal nº
1.519/2014, no que se refere a remuneração inicial do cargo de auxiliar de
serviços gerais, em decorrência da mudança do salário mínimo conforme a
Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, da Presidência da República.
Art. 5º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de
dotações específicas existentes no orçamento vigente.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de março de 2024.
[) Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de
Mato Grosso, aos 18 dias do mês de março de 2024.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal NS
“Rua das Acácias 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-06
E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT
Site: www.comodoro.mt.gov.br
Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020
Hash do documento: PzJHTwfEDNr1ZAoYwrjhFqckvelrqumzv/H9AVSACpk=
Valide seu documento clicando aqui! 2/8
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE
COMODORO - COMODORO-PREVI
TABELA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO e ou CONTRATADO - 40
horas/Semana
NÚMERO DE | REMUNERAÇÃO
R$ 6.422,05
R$ 2.316,38
R$ 1.412,00
Rua das Acácias 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP
E-mail: gabincte(i comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT 3)
Site: www.comodoro.mt.gov.br
Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020
Hash do documento: PzJH7wfEDNrIZAOYwrjhFqckvelrqumzv/H9AVSACpk=
Valide seu documento clicando aqui!
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Eoestão INZA TRES
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO NÚMERO DE VAGAS | REMUNERAÇÃO
Diretor Executivo. Lo 0 R$ 9.566,29
[Diretor de Benefícios Previdenciários R$ 2.958,79
A
h
&%
Rua das Acácias 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000
E-mail: gabinete(o comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT
Site: www.comodoro.mt.gov.br
Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020
Hash do documento: PzJH7wfEDNrIZAoYwrjhFqckvelrqumzv/H9AVSACpk=
Valide seu documento clicando aqui!
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
Anexo HIT
Remuneração e Quadro de Progressão
Contador
E ESTE TE
a ú fabetizado Ens. Fund
EE E ME dE Do Eca o Be
Coeficiente
Es EA EC REC E
o
SCI RR RO RE ST SS
ESCOAR RA RE RE E
E ER ER RR RT TT
O e gprs o
Ra nas e
[sm voa] sa na
Epi usas
EO A A RA RS E E
RES Es AS CO EIA 120
Rua das Acácias 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 783
E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro —
Site: www.comodoro.mt.gov.br
Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020
Hash do documento: PzJH7wfEDNr1ZAoYwrjhFqckvelrqmmzv/H9AVsACpk=
Valide seu documento clicando aqui!
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
Remuneração e Quadro de Progressão
Cargo Assistente Administrativo
PCS ES Ga O al
Alabetizad Ens.Fund.
Classe/ Nível o
[o | srpsídio | Subeídio | sutsídio | Subsídio | Subsídio | Subsídio | Subeídio |
EA EE EE E REF REA ESA EEESA
op == ss] zen sms] 5504] ando
Djs [= [ssa] sai] sms] rise] asas
IE RA RE RES E RT
eo [= soa] sam] isso] esmas] asma
efe [ = [5] sima) ss] estas] ama] arado
eo [= sas) ins] eso] asse] amd
[= [sé] torsao| amase] sam) sam
MEME
ams
8
&
>
3.706,20 4632,75] 5.114,56
“ Rua das Acácias 1.337-N — Jardim Mato Grosso - 10000
E-mail: gabinetes comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT 6
Site: www.comodoro.mt.gov.br
Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020
Hash do documento: PzJH7wfEDNr1ZAoYwrjhFqckvelrqumzv/H9AVSACpk=
Valide seu documento clicando aqui!
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 20212024
Comodoro, 18 de março de 2024.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº. 08/2024
DE: 18/03/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação, Projeto de Lei n.º 08/2024, que altera os
anexos I II e III da Lei Municipal n.º 2.033, de:21 de junho de 2023, concedendo revisão geral
anual (RGA), em 2,63% (dois vírgula sessenta e três por cento) aos servidores do
COMODORO-PREVI, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, sempre
na mesma data e sem distinção de índices.
Quanto ao tema, destacamos aos Nobres Vereadores que a data base
para aplicação do RGA, disciplinada pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Comodoro, é o mês de maio, observando o parâmetro oficial INPC. Todavia, em atenção ao
art. 21 da Lei Complementar nº 101, de 2000, lido em conjunto com o inciso VIII do art. 73
da lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), apesar de apenas estarmos externando a recomposição
da perda do poder aquisitivo dos servidores, ela não pode ser concedida a partir de 09 de abril
de 2024 (180 dias antes da Eleição), por se gerar aumento de despesas com pessoal (pág. 10
da Cartilha da Corte de Contas Estadual “Gestão em Ano de Eleição”).
Assim, tem o Projeto em apreço o intento de calcular a revisão geral
anual com base no INPC Geral (IBGE) do período de maio de 2023 a fevereiro de 2024.
Não consta nenhuma outra matéria remuneratória ou outro assunto
pertinente a vantagens ou ao plano de cargos, carreiras e salários dos servidores públicos,
apenas o reflexo referente a revisão geral anual e do atual salário mínimo.
Conto mais uma vez com a compreensão dos Senhores Edis, solicito
especial atenção ao projeto que ora se pretende aprovar em caráter de urgência urgentíssima.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
J Prefeito Municipal
Rua das Acácias 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78310000 |
E-mail: gabinete(i comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT o
Site: www.comodoro.mt.gov.br ;
Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020
Hash do documento: PzJH7wfEDNrIZAoYwrjhFqckvelrqumzv/H9AVSACpk=
Valide seu documento clicando aqui!
Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Nome do Documento: Projeto de Lei n. 08.2024 RGA COMODORO PREVI.pdf
Hash (SHA256): PzJH7wfEDNrIZAOYwrjhFqckvelrqmmzv/H9AVSACpk=
Tamanho do Documento: 412735 bytes
Data de Recebimento do Documento: 18/03/2024 12:39:24
Status do Documento: Assinado
Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br
Código de Validação: 9125695
Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
Status da Assinatura: [1 VALIDO
Nome do Arquivo de Assinatura: API 77814 40766 1793879036766589.pdf .api
Data da Assinatura: 19/03/2024 09:23:54
Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
[o Propósito da Assinatura: PREFEITO
Local da Assinatura: R. Goiás, 511 - Tertulia, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil
Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6556066, longitude=-59.7820223
IP de Origem do Acesso: 179.42.60.33
Operadora do IP de Origem: 179.42.60.33
Informações do Signatário
CURS IgG a + 2 84577
E-mail: rv*******fEgmail.com
Telefone: (65)99256-***+*
Validado por: Consulta na Receita Federal
Cadastro validado às: 09:11:22 do dia 19/03/2024
Carimbo do Tempo na Assinatura
Status: VALIDO
Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50151
j ) Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING
Nº de Série: 208626298
Data: 19/03/2024 09:23:54
fa
Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020
Hash do documento: PzJH7wfEDNrIZAOYwrjhFqckvelrqumzv/H9AVSACpk=
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
PROTOCOLO
Data 20 1 OB 120 84
Hrs: OM Min: 42
CAMARA MUNICIPAL D$
(8 COMODORO/MT
RELATÓRIO
Parecer Jurídico nº 11/2024
PL 08/2024 -— “Altera os anexos | IH e II da Lei
Municipal n.º 1.958/2022, alterando também os
anexos respectivos da Lei 1.519/2014, que
reestruturou o Fundo de Previdência dos Servidores,
reajustando a remuneração do cargo de auxiliar de
serviços gerais, em decorrência da mudança do
salário-mínimo e concedendo revisão geral anual (RGA)
em 2,63% aos demais servidores do COMODORO-
PREVI, e dá outras providências.”
Autor: Chefe do Poder Executivo.
a] Trata-se de consulta sobre os aspectos jurídico-formais da
minuta do Projeto de Lei nº 08/2024, que aborda em apertada síntese,
sobre reajuste da remuneração do cargo de auxiliar de serviços gerais,
em razão da mudança do salário-mínimo, e sobre a concessão de revisão
geral anual aos demais servidores do Comodoro-Previ.
No que toca a esta análise, os autos do PL 08/2024,
contendo 01 volume, vieram-me conclusos com seus anexos e cópia da
Justificativa do Projeto, somando-se 08 (oito) páginas.
É o relato do essencial.
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
FONE (65) 3283 — 1249/1855
Página 1 de 6
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
ANÁLISE JURÍDICA
Exsurge da análise preliminar do referido Projeto de Lei que o
mesmo se amolda à Técnica Legislativa de Redação e está adequado
quanto à sua legitimidade. No mérito, pressupõe-se ter atendido aos
critérios de discricionariedade e conveniência ao ato.
Em suma, constam dois pontos no bojo da proposta do Poder
Executivo Municipal:
a. Ajustar a remuneração inicial do cargo de auxiliar de
serviços gerais, ante a alteração do salário mínimo;
b. Conceder a revisão geral anual aos demais servidores dos
quadros do COMODORO-PREVI, referente ao período de
maio de 2022 a fevereiro de 2024.
No tocante à primeira temática, conforme dispõe o Decreto nº
11.864, de 27 de dezembro de 2023, da Presidência da República,
ocorrera a alteração do valor do salário mínimo vigente, sendo adequada
e imperiosa a observância ao novo montante de R$ 1.412,00 (mil
quatrocentos e doze reais), aquele cargo ainda em defasagem de valor.
O salário mínimo visa garantir a qualquer trabalhador um
salário capaz de atender a todas as suas necessidades fundamentais.
Assim, neste ponto, resta clarividente a legalidade circundante ao Projeto
de Lei nº 08/2024, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, o
qual contempla acertado parâmetro.
Quanto ao segundo ponto nevrálgico da proposta, RGA, tem-
se que a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos é
medida prevista na Constituição Federal de 1988, sendo imperiosa a
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
FONE (65) 3283 — 1249/1855
Página 2 de 6
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
realização desta revisão da remuneração, de forma anual, para que os
vencimentos guardem o seu valor real, e não apenas a sua fixação
nominal.
Esta revisão obrigatória deve a cada ano se coadunar com a
inflação do período, e com base nela ser atualizada, garantindo-se ao
trabalhador público, a manutenção do seu poder de compra, sem a qual,
sua remuneração se tornaria defasada.
A Lei Municipal nº 1.328/2011 (Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais) assim dispõe acerca da concessão da revisão geral
anual:
Lei nº 1.328/2011:
"Art. 33. O sistema remuneratório dos Servidores pertinente aos
cargos de provimento efetivo é estabelecido através da fixação dos
respectivos vencimentos base e acréscimos legais, nos termos desta
Lei e da Lei que instituir o respectivo Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos (PCCV) e seus Anexos, não se admitindo vencimento
base inferior ao Salário Mínimo Nacional (SMN) fixado pelo Governo
Federal, e admitindo-se a fixação de piso de vencimento,
desconsideradas as vantagens pecuniárias previstas nesta Lei.
8 1º. Para atendimento aos dispositivos do art. 37, inciso X da
Constituição Federal, fica instituído o mês de maio de cada ano,
para a revisão geral da remuneração dos servidores públicos que
tratam esta Lei.
Tal instituto, como já dito, tem previsão em nossa Carta
Magna, em seu art. 37, inciso X. Senão vejamos:
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
FONE (65) 3283 — 1249/1855
Página 3 de 6
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(.)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata
o 8 4º do art 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei
específica, observada a iniciativa privativa em cada caso,
assegurada revisão geral anual sempre na mesma data e sem
distinção de índices." - destaquei.
Pelo teor desses dispositivos, percebe-se a garantia
constitucional dada aos servidores em questão quanto à subsunção de
submeterem-se à revisão geral anual.
Esta revisão deve apenas compensar a inflação dos 12 (doze)
últimos meses, segundo oscilação do índice determinado na lei
autorizativa (art. 37, X da CF). Todavia, em atendimento ao determinado
pela Cartilha da Corte de Contas Estadual “Gestão em Ano de Eleição”,
de 07/03/2024, ainda que o Projeto esteja apenas externando a
recomposição da perda do poder aquisitivo dos servidores, ela não pode
ser concedida após 09 de abril de 2024 (180 dias antes da eleição) — f. 10
do expediente do TCE/MT, forte no art. 21 da LC nº 101/2000 c/c art.
73, WI da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), por isto, acertada a
proposição nesta nuance.
E, de fato, no que tange ao percentual do reajuste, certo é
que este está apenas acompanhando a reposição da perda inflacionária
no interstício permitido, e o projeto ainda, obedeceu aos limites e
previsões do orçamento instituído pela legislação local.
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
FONE (65) 3283 — 1249/1855
Página 4 de 6
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Verifica-se, também, a observância ao Princípio da Isonomia,
já que o índice é igual para todos os servidores, em patamar de 2,63%
(dois vírgula sessenta e três por cento).
Neste aspecto, consigno que a confecção e CONFERÊNCIA
dos anexos, no que tange aos CÁLCULOS da variação percentual/salarial
DE CADA CARGO não compete à Procuradoria Legislativa, mas sim ao
Poder Executivo Municipal; sendo que tais valores, no bojo dos anexos,
deverão apenas e tão somente refletir os exatos termos constantes no
corpo do texto legislativo principal (artigos 1º e 2º do PL nº 08/2024).
Outro ponto de relevância: por mais que haja amparo legal
para a apresentação do Projeto em voga sem o estudo de impacto
financeiro (art. 17, 86º, da LRF), importante a observância de, em caso de
se exceder o limite com gasto de pessoal previsto na LC nº 101/2000,
que sejam adotadas as medidas previstas no art. 169, parágrafos 3º e 4º
da Constituição Federal, regulamentadas pela Lei de Responsabilidade
Fiscal nos artigos 22 e 23.
Sendo estes os principais pontos a serem clareados aos
nobres Edis, aduzo que o Projeto de Lei nº 08/2024, de autoria do Poder
Executivo, atende aos requisitos legais, e por estas razões, diante da
inexistência de vícios de ordem formal ou material, a questão deverá ser
submetida ao Plenário.
É o parecer.
CONCLUSÃO
Feitas as ponderações, s.m.j., não se apreende óbice legal na
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
FONE (65) 3283 — 1249/1855
Página 5 de 6
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Proposta Legiferante em voga, pelo o que esta Procuradoria Jurídica
Legislativa manifesta-se pela legalidade /constitucionalidade da mesma.
O presente PL merece apreciação, ao menos, pela Comissão
Permanente de Constituição, Justiça, Orçamento, Finanças e Redação
(art. 27, I, c/c art. 34, I, "a", RI.) e Comissão Permanente de Obras,
Serviços Públicos e Planejamento (art. 27, Il c/c art. 34, II, RI.).
Após proferidos os pareceres das referidas Comissões, que
seja submetido o Projeto de Lei em discussão à apreciação do Soberano
Plenário.
Comodoro MT, 20 de março de 2024.
ARIANE STEICA Assinado de forma digital por
ARIANE STEICA RODRIGUES
RODRIGUES PERES:00601661184
PERES:00601661184 Dados: 2024.03.20 09:42:12 -0400'
ARIANE STEICA RODRIGUES PERES
Procuradora Jurídica Legislativa
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
FONE (65) 3283 — 1249/1855
Página 6 de 6
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
no LTE/ Doar E) Parecer nº. 017/2024
Hrs: 07 Min: 20 E De 22/03/2024
CÂMARA MUNICIPAL D
COBADOREdMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA,
ORÇAMENTO, FINANÇAS E REDAÇÃO
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº
08/2024, de autoria do Chefe do Poder Executivo que altera os anexos I,
Il e HI da Lei Municipal n.º 2.033/2023, alterando também os anexos
respectivos da Lei 1.519/2014, que reestruturou o Fundo de Previdência
dos Servidores, reajustando a remuneração do cargo de auxiliar de
serviços gerais, em decorrência da mudança do salário-mínimo e
concedendo revisão geral anual (RGA) em 2,63% aos demais servidores
do COMODOROPREYVI, e dá outras providências.
Em relação à presente análise, recebi via aplicativo de
mensagens (WhatsApp), no grupo denominado “Vereadores Gestão
2021/24”, na terça feira dia 19/03/2024 as 11:47am, o dossiê do
processo legislativo, composto por um arquivo digital constando 8 (oito)
páginas, incluindo Justificativa do Projeto, outro arquivo digital
constando o Parecer Jurídico Legislativo nº 11/2024 com 6 (seis)
páginas, sendo este último recebido da mesma forma no dia 20/03/2024
as 09:54am.
É o relato do essencial.
A proposta em questão foi submetida a esta Casa
Legislativa no dia 19/03/2024, período no qual não recebeu emendas ou
substitutivos, e não foi apresentado em Plenário na Sessão Ordinária.
A iniciativa, proposta pelo Poder Executivo Municipal,
visa:
e Ajustar a remuneração inicial do cargo de
auxiliar de serviços gerais, ante a alteração do
salário-mínimo;
e Conceder a revisão geral anual aos demais
servidores dos quadros do COMODORO-PREVI,
referente ao período de maio de 2022 a fevereiro
de 2024.
O ajuste sugerido é de 2,63%, baseando-se na inflação
acumulada de maio de 2023 a fevereiro de 2024.
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
Fone/Whatsapp (65) 3283 — 1855 E-mail: camara(Dcomodoro.mt.leg.br
Página 1 de 2
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
A proposta segue as regras corretamente, tanto em
termos de escrita quanto de legalidade. Importante destacar que a
iniciativa de ajuste salarial anual tem respaldo no Supremo Tribunal
Federal e se alinha com as normas do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais, respeitando a Constituição Federal. Além disso, é um
movimento justo e necessário para manter o poder de compra dos
servidores, impedindo que seus salários sejam corroídos pela inflação.
O projeto foi analisado com cuidado e está dentro dos
limites orçamentários, respeitando as leis fiscais vigentes. É
fundamental, entretanto, continuar monitorando os impactos financeiros
para garantir a sustentabilidade deste ajuste.
Após uma análise minuciosa de cada item presente nos
anexos deste projeto de lei, que incluem as tabelas detalhadas com os
salários dos servidores, pude verificar que em certos pontos, os valores
apresentaram uma diferença mínima, variando centavos para mais ou
para menos, em comparação com os cálculos da proposta. Apesar destas
pequenas discrepâncias nos cálculos, é importante salientar que tais
variações são absolutamente ínfimas e mostram-se irrelevantes.
Essas diferenças, encontradas em alguns níveis e
classes de praticamente todos os cargos, não comprometem a integridade
ou a intenção do PL nº 08/2024. A natureza destas variações, por serem
tão limitadas ao âmbito dos centavos, não impacta significativamente o
ajuste de 2,63% proposto para a revisão salarial. Assim, apesar de
reconhecer a presença destas pequenas inconsistências, concluo que
elas não afetam a justiça ou a validade da proposta como um todo.
Desta feita, baseando-me na análise criteriosa dos
dados apresentados nos anexos e reconhecendo a estrita aderência do
projeto aos princípios legais e constitucionais que regem a revisão
salarial anual, coaduno com o teor do Parecer Jurídico nº 11/2024 de
lavra da Procuradora Legislativa Ariane Steica Rodrigues Peres no
sentido de sermos FAVORAVEIS rovação do PL nº 08/2024.
Rua Bahia nº 600-N — Bairro isdo dé Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
Fone/Whatsapp (65).3283 — 185 "mail: camara) comodoro.mt.leg.br
Página 2 de 2
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
P Coto
Data 21 10210 2y Parecer n 015/2024
CAMARA MUNICIPAL DE
coa or: Comissão de Obras, Serviços Públicos e
Planejamento.
Refere-se ao Projeto de Lei nº 08/2024 de 18/03/2024,
de autoria do Poder Executivo, que “Altera os anexos I, II
m e III da Lei Municipal n.º 1.519/2014 que reestruturou o
Fundo de Previdência dos Servidores, reajustando a
remuneração do cargo de auxiliar de serviços gerais, em
decorrência da mudança do salário-mínimo e concedendo
revisão geral anual (RGA) em 2,63% (dois vírgula sessenta
e três por cento) aos servidores do COMODORO-PREVI, e
dá outras providências”.
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e
Planejamento da Câmara Municipal, em reunião realizada em
21/03/2024, depois de analisar o Projeto de Lei em epigrafe,
opinam unanimemente pela aprovação do mesmo.
a Câmara Municipal de Comodoro/MT, aos vinte e
um dias do mês de março de dois mil e vinte e qhátro.
Antoninho fas Camera
Relator
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
Fone/WhatsApp (65) 3283 — 1249/1855 E-mail: camara(Q)camaracomodoro.mt.gov.br
Página 1 de 1
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
P OCOLo
a | Parecer nº 05/2024
e 0 De 21/03/2024
CÂMARA MUNICIPAL DP”
COMODORO/MT , E
Autor: Comissão de Saúde, Saneamento, Assistência
Social e Defesa do Consumidor.
A Comissão de Saúde, Saneamento,
Assistência Social e Defesa do Consumidor desta Câmara
Municipal, em reunião realizada em 21/03/2024, depois de
analisar o Projeto de Lei em epígrafe, opinam unanimemente
pela aprovação do mesmo.
Câmara Municipal de Comodoro/MT, aos vinte e
um dias de março de dois mil e vinte e quatro.
Na a Silva
Presidente
Antoninho A Camera Lato Bezerra
Vice-Presidente Relator
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
Fone/WhatsApp (65) 3283 — 1249/1855 E-mail: camaraG)camaracomodoro.mt.gov.br
Página 1 de 1

open original →