| Tipo | Projeto de Lei - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | "Altera os anexos I, II e III da Lei Municipal n.º 2.033/2023, alterando também os anexos respectivos da Lei 1.519/2014 que reestruturou o Fundo de Previdência dos Servidores, reajustando a remuneração do cargo de auxiliar de serviços gerais, em decorrência da mudança do sálario-mínimo e concedendo revisão geral anual (RGA) em 2,63% aos servidores do COMODORO-PREVI, e dá outras providências." |
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E PROTOCOLO ESTADO DE MATO GROSSO Data LE 4 312 o ay MUNICÍPIO DE COMODORO tirs: 0) min: 55 PODER EXECUTIVO CÂMARA MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO COMODORO/MT Gestão 2021/2024 a (E [[ ] sessão ORDINÁRIA [X] sessão EXTRAORDINÁRIA APROVADO Projeto de Lei nº. 08/2024 DE: 18.03.2024 “Altera os anexos I, II e III da Lei Municipal n.º 2.033/2023, alterando também os anexos respectivos da Lei 1.519/2014 que reestruturou o a) Fundo de Previdência dos Servidores, reajustando a remuneração do cargo de auxiliar de serviços gerais, em decorrência da mudança do salário-mínimo e concedendo revisão geral anual (RGA) em 2,63% (dois vírgula sessenta e três por cento) aos servidores do COMODORO-PREVI, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos 1, II e III, da Lei Municipal n.º 2.033, de 21 de junho de 2023, mudando-se consequentemente a redação dos respectivos anexos da Lei Municipal nº 1.519/2014, que reestruturou o Fundo de Previdência dos Servidores, para os cargos de Diretor Executivo, Diretor de Previdência, 0 Contador e Assistente Administrativo, concedendo revisão geral anual no valor 2,63% (dois virgula sessenta e três por cento), aos servidores do | COMODORO-PREVI. Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de maio de 2023 a fevereiro de 2024, consoante art. 21 da Lei Complementar nº 101/2000 c/c o inciso VIII do art. 73 da Lei nº 9.504/97. Art. 3º. A diferença salarial referente a março/2024, que trata o art. 1º desta Lei, será paga na folha do funcionalismo público de abril/2024. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo 1, da Lei Municipal n.º 2.033, de 21 de cad miiç de 202B » mudando- Site: Rodo its VIE Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo Hash do documento: PzJH7wfEDNrIZAOYwrjhFqckvelrqum: Valide seu documento clicando aqui! ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO (Grato 20226 ci EP erre RICE E se consequentemente a redação do respectivo anexo da Lei Municipal nº 1.519/2014, no que se refere a remuneração inicial do cargo de auxiliar de serviços gerais, em decorrência da mudança do salário mínimo conforme a Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, da Presidência da República. Art. 5º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de dotações específicas existentes no orçamento vigente. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2024. [) Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de março de 2024. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal NS “Rua das Acácias 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-06 E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: PzJHTwfEDNr1ZAoYwrjhFqckvelrqumzv/H9AVSACpk= Valide seu documento clicando aqui! 2/8 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE COMODORO - COMODORO-PREVI TABELA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO e ou CONTRATADO - 40 horas/Semana NÚMERO DE | REMUNERAÇÃO R$ 6.422,05 R$ 2.316,38 R$ 1.412,00 Rua das Acácias 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP E-mail: gabincte(i comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT 3) Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: PzJH7wfEDNrIZAOYwrjhFqckvelrqumzv/H9AVSACpk= Valide seu documento clicando aqui! ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Eoestão INZA TRES ANEXO II TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGO NÚMERO DE VAGAS | REMUNERAÇÃO Diretor Executivo. Lo 0 R$ 9.566,29 [Diretor de Benefícios Previdenciários R$ 2.958,79 A h &% Rua das Acácias 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(o comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: PzJH7wfEDNrIZAoYwrjhFqckvelrqumzv/H9AVSACpk= Valide seu documento clicando aqui! ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Anexo HIT Remuneração e Quadro de Progressão Contador E ESTE TE a ú fabetizado Ens. Fund EE E ME dE Do Eca o Be Coeficiente Es EA EC REC E o SCI RR RO RE ST SS ESCOAR RA RE RE E E ER ER RR RT TT O e gprs o Ra nas e [sm voa] sa na Epi usas EO A A RA RS E E RES Es AS CO EIA 120 Rua das Acácias 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 783 E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro — Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: PzJH7wfEDNr1ZAoYwrjhFqckvelrqmmzv/H9AVsACpk= Valide seu documento clicando aqui! ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Remuneração e Quadro de Progressão Cargo Assistente Administrativo PCS ES Ga O al Alabetizad Ens.Fund. Classe/ Nível o [o | srpsídio | Subeídio | sutsídio | Subsídio | Subsídio | Subsídio | Subeídio | EA EE EE E REF REA ESA EEESA op == ss] zen sms] 5504] ando Djs [= [ssa] sai] sms] rise] asas IE RA RE RES E RT eo [= soa] sam] isso] esmas] asma efe [ = [5] sima) ss] estas] ama] arado eo [= sas) ins] eso] asse] amd [= [sé] torsao| amase] sam) sam MEME ams 8 & > 3.706,20 4632,75] 5.114,56 “ Rua das Acácias 1.337-N — Jardim Mato Grosso - 10000 E-mail: gabinetes comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT 6 Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: PzJH7wfEDNr1ZAoYwrjhFqckvelrqumzv/H9AVSACpk= Valide seu documento clicando aqui! ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 20212024 Comodoro, 18 de março de 2024. JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº. 08/2024 DE: 18/03/2024 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho para apreciação, Projeto de Lei n.º 08/2024, que altera os anexos I II e III da Lei Municipal n.º 2.033, de:21 de junho de 2023, concedendo revisão geral anual (RGA), em 2,63% (dois vírgula sessenta e três por cento) aos servidores do COMODORO-PREVI, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Quanto ao tema, destacamos aos Nobres Vereadores que a data base para aplicação do RGA, disciplinada pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Comodoro, é o mês de maio, observando o parâmetro oficial INPC. Todavia, em atenção ao art. 21 da Lei Complementar nº 101, de 2000, lido em conjunto com o inciso VIII do art. 73 da lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), apesar de apenas estarmos externando a recomposição da perda do poder aquisitivo dos servidores, ela não pode ser concedida a partir de 09 de abril de 2024 (180 dias antes da Eleição), por se gerar aumento de despesas com pessoal (pág. 10 da Cartilha da Corte de Contas Estadual “Gestão em Ano de Eleição”). Assim, tem o Projeto em apreço o intento de calcular a revisão geral anual com base no INPC Geral (IBGE) do período de maio de 2023 a fevereiro de 2024. Não consta nenhuma outra matéria remuneratória ou outro assunto pertinente a vantagens ou ao plano de cargos, carreiras e salários dos servidores públicos, apenas o reflexo referente a revisão geral anual e do atual salário mínimo. Conto mais uma vez com a compreensão dos Senhores Edis, solicito especial atenção ao projeto que ora se pretende aprovar em caráter de urgência urgentíssima. Rogério Vilela Victor de Oliveira J Prefeito Municipal Rua das Acácias 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78310000 | E-mail: gabinete(i comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT o Site: www.comodoro.mt.gov.br ; Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: PzJH7wfEDNrIZAoYwrjhFqckvelrqumzv/H9AVSACpk= Valide seu documento clicando aqui! Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: Projeto de Lei n. 08.2024 RGA COMODORO PREVI.pdf Hash (SHA256): PzJH7wfEDNrIZAOYwrjhFqckvelrqmmzv/H9AVSACpk= Tamanho do Documento: 412735 bytes Data de Recebimento do Documento: 18/03/2024 12:39:24 Status do Documento: Assinado Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br Código de Validação: 9125695 Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Status da Assinatura: [1 VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 77814 40766 1793879036766589.pdf .api Data da Assinatura: 19/03/2024 09:23:54 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica [o Propósito da Assinatura: PREFEITO Local da Assinatura: R. Goiás, 511 - Tertulia, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6556066, longitude=-59.7820223 IP de Origem do Acesso: 179.42.60.33 Operadora do IP de Origem: 179.42.60.33 Informações do Signatário CURS IgG a + 2 84577 E-mail: rv*******fEgmail.com Telefone: (65)99256-***+* Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 09:11:22 do dia 19/03/2024 Carimbo do Tempo na Assinatura Status: VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50151 j ) Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 208626298 Data: 19/03/2024 09:23:54 fa Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: PzJH7wfEDNrIZAOYwrjhFqckvelrqumzv/H9AVSACpk= ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO PROTOCOLO Data 20 1 OB 120 84 Hrs: OM Min: 42 CAMARA MUNICIPAL D$ (8 COMODORO/MT RELATÓRIO Parecer Jurídico nº 11/2024 PL 08/2024 -— “Altera os anexos | IH e II da Lei Municipal n.º 1.958/2022, alterando também os anexos respectivos da Lei 1.519/2014, que reestruturou o Fundo de Previdência dos Servidores, reajustando a remuneração do cargo de auxiliar de serviços gerais, em decorrência da mudança do salário-mínimo e concedendo revisão geral anual (RGA) em 2,63% aos demais servidores do COMODORO- PREVI, e dá outras providências.” Autor: Chefe do Poder Executivo. a] Trata-se de consulta sobre os aspectos jurídico-formais da minuta do Projeto de Lei nº 08/2024, que aborda em apertada síntese, sobre reajuste da remuneração do cargo de auxiliar de serviços gerais, em razão da mudança do salário-mínimo, e sobre a concessão de revisão geral anual aos demais servidores do Comodoro-Previ. No que toca a esta análise, os autos do PL 08/2024, contendo 01 volume, vieram-me conclusos com seus anexos e cópia da Justificativa do Projeto, somando-se 08 (oito) páginas. É o relato do essencial. Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 1 de 6 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO ANÁLISE JURÍDICA Exsurge da análise preliminar do referido Projeto de Lei que o mesmo se amolda à Técnica Legislativa de Redação e está adequado quanto à sua legitimidade. No mérito, pressupõe-se ter atendido aos critérios de discricionariedade e conveniência ao ato. Em suma, constam dois pontos no bojo da proposta do Poder Executivo Municipal: a. Ajustar a remuneração inicial do cargo de auxiliar de serviços gerais, ante a alteração do salário mínimo; b. Conceder a revisão geral anual aos demais servidores dos quadros do COMODORO-PREVI, referente ao período de maio de 2022 a fevereiro de 2024. No tocante à primeira temática, conforme dispõe o Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, da Presidência da República, ocorrera a alteração do valor do salário mínimo vigente, sendo adequada e imperiosa a observância ao novo montante de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), aquele cargo ainda em defasagem de valor. O salário mínimo visa garantir a qualquer trabalhador um salário capaz de atender a todas as suas necessidades fundamentais. Assim, neste ponto, resta clarividente a legalidade circundante ao Projeto de Lei nº 08/2024, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, o qual contempla acertado parâmetro. Quanto ao segundo ponto nevrálgico da proposta, RGA, tem- se que a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos é medida prevista na Constituição Federal de 1988, sendo imperiosa a Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 2 de 6 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO realização desta revisão da remuneração, de forma anual, para que os vencimentos guardem o seu valor real, e não apenas a sua fixação nominal. Esta revisão obrigatória deve a cada ano se coadunar com a inflação do período, e com base nela ser atualizada, garantindo-se ao trabalhador público, a manutenção do seu poder de compra, sem a qual, sua remuneração se tornaria defasada. A Lei Municipal nº 1.328/2011 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) assim dispõe acerca da concessão da revisão geral anual: Lei nº 1.328/2011: "Art. 33. O sistema remuneratório dos Servidores pertinente aos cargos de provimento efetivo é estabelecido através da fixação dos respectivos vencimentos base e acréscimos legais, nos termos desta Lei e da Lei que instituir o respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) e seus Anexos, não se admitindo vencimento base inferior ao Salário Mínimo Nacional (SMN) fixado pelo Governo Federal, e admitindo-se a fixação de piso de vencimento, desconsideradas as vantagens pecuniárias previstas nesta Lei. 8 1º. Para atendimento aos dispositivos do art. 37, inciso X da Constituição Federal, fica instituído o mês de maio de cada ano, para a revisão geral da remuneração dos servidores públicos que tratam esta Lei. Tal instituto, como já dito, tem previsão em nossa Carta Magna, em seu art. 37, inciso X. Senão vejamos: Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 3 de 6 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (.) X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o 8 4º do art 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual sempre na mesma data e sem distinção de índices." - destaquei. Pelo teor desses dispositivos, percebe-se a garantia constitucional dada aos servidores em questão quanto à subsunção de submeterem-se à revisão geral anual. Esta revisão deve apenas compensar a inflação dos 12 (doze) últimos meses, segundo oscilação do índice determinado na lei autorizativa (art. 37, X da CF). Todavia, em atendimento ao determinado pela Cartilha da Corte de Contas Estadual “Gestão em Ano de Eleição”, de 07/03/2024, ainda que o Projeto esteja apenas externando a recomposição da perda do poder aquisitivo dos servidores, ela não pode ser concedida após 09 de abril de 2024 (180 dias antes da eleição) — f. 10 do expediente do TCE/MT, forte no art. 21 da LC nº 101/2000 c/c art. 73, WI da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), por isto, acertada a proposição nesta nuance. E, de fato, no que tange ao percentual do reajuste, certo é que este está apenas acompanhando a reposição da perda inflacionária no interstício permitido, e o projeto ainda, obedeceu aos limites e previsões do orçamento instituído pela legislação local. Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 4 de 6 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO Verifica-se, também, a observância ao Princípio da Isonomia, já que o índice é igual para todos os servidores, em patamar de 2,63% (dois vírgula sessenta e três por cento). Neste aspecto, consigno que a confecção e CONFERÊNCIA dos anexos, no que tange aos CÁLCULOS da variação percentual/salarial DE CADA CARGO não compete à Procuradoria Legislativa, mas sim ao Poder Executivo Municipal; sendo que tais valores, no bojo dos anexos, deverão apenas e tão somente refletir os exatos termos constantes no corpo do texto legislativo principal (artigos 1º e 2º do PL nº 08/2024). Outro ponto de relevância: por mais que haja amparo legal para a apresentação do Projeto em voga sem o estudo de impacto financeiro (art. 17, 86º, da LRF), importante a observância de, em caso de se exceder o limite com gasto de pessoal previsto na LC nº 101/2000, que sejam adotadas as medidas previstas no art. 169, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal, regulamentadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal nos artigos 22 e 23. Sendo estes os principais pontos a serem clareados aos nobres Edis, aduzo que o Projeto de Lei nº 08/2024, de autoria do Poder Executivo, atende aos requisitos legais, e por estas razões, diante da inexistência de vícios de ordem formal ou material, a questão deverá ser submetida ao Plenário. É o parecer. CONCLUSÃO Feitas as ponderações, s.m.j., não se apreende óbice legal na Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 5 de 6 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO Proposta Legiferante em voga, pelo o que esta Procuradoria Jurídica Legislativa manifesta-se pela legalidade /constitucionalidade da mesma. O presente PL merece apreciação, ao menos, pela Comissão Permanente de Constituição, Justiça, Orçamento, Finanças e Redação (art. 27, I, c/c art. 34, I, "a", RI.) e Comissão Permanente de Obras, Serviços Públicos e Planejamento (art. 27, Il c/c art. 34, II, RI.). Após proferidos os pareceres das referidas Comissões, que seja submetido o Projeto de Lei em discussão à apreciação do Soberano Plenário. Comodoro MT, 20 de março de 2024. ARIANE STEICA Assinado de forma digital por ARIANE STEICA RODRIGUES RODRIGUES PERES:00601661184 PERES:00601661184 Dados: 2024.03.20 09:42:12 -0400' ARIANE STEICA RODRIGUES PERES Procuradora Jurídica Legislativa Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 6 de 6 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO no LTE/ Doar E) Parecer nº. 017/2024 Hrs: 07 Min: 20 E De 22/03/2024 CÂMARA MUNICIPAL D COBADOREdMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E REDAÇÃO O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 08/2024, de autoria do Chefe do Poder Executivo que altera os anexos I, Il e HI da Lei Municipal n.º 2.033/2023, alterando também os anexos respectivos da Lei 1.519/2014, que reestruturou o Fundo de Previdência dos Servidores, reajustando a remuneração do cargo de auxiliar de serviços gerais, em decorrência da mudança do salário-mínimo e concedendo revisão geral anual (RGA) em 2,63% aos demais servidores do COMODOROPREYVI, e dá outras providências. Em relação à presente análise, recebi via aplicativo de mensagens (WhatsApp), no grupo denominado “Vereadores Gestão 2021/24”, na terça feira dia 19/03/2024 as 11:47am, o dossiê do processo legislativo, composto por um arquivo digital constando 8 (oito) páginas, incluindo Justificativa do Projeto, outro arquivo digital constando o Parecer Jurídico Legislativo nº 11/2024 com 6 (seis) páginas, sendo este último recebido da mesma forma no dia 20/03/2024 as 09:54am. É o relato do essencial. A proposta em questão foi submetida a esta Casa Legislativa no dia 19/03/2024, período no qual não recebeu emendas ou substitutivos, e não foi apresentado em Plenário na Sessão Ordinária. A iniciativa, proposta pelo Poder Executivo Municipal, visa: e Ajustar a remuneração inicial do cargo de auxiliar de serviços gerais, ante a alteração do salário-mínimo; e Conceder a revisão geral anual aos demais servidores dos quadros do COMODORO-PREVI, referente ao período de maio de 2022 a fevereiro de 2024. O ajuste sugerido é de 2,63%, baseando-se na inflação acumulada de maio de 2023 a fevereiro de 2024. Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT Fone/Whatsapp (65) 3283 — 1855 E-mail: camara(Dcomodoro.mt.leg.br Página 1 de 2 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO A proposta segue as regras corretamente, tanto em termos de escrita quanto de legalidade. Importante destacar que a iniciativa de ajuste salarial anual tem respaldo no Supremo Tribunal Federal e se alinha com as normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, respeitando a Constituição Federal. Além disso, é um movimento justo e necessário para manter o poder de compra dos servidores, impedindo que seus salários sejam corroídos pela inflação. O projeto foi analisado com cuidado e está dentro dos limites orçamentários, respeitando as leis fiscais vigentes. É fundamental, entretanto, continuar monitorando os impactos financeiros para garantir a sustentabilidade deste ajuste. Após uma análise minuciosa de cada item presente nos anexos deste projeto de lei, que incluem as tabelas detalhadas com os salários dos servidores, pude verificar que em certos pontos, os valores apresentaram uma diferença mínima, variando centavos para mais ou para menos, em comparação com os cálculos da proposta. Apesar destas pequenas discrepâncias nos cálculos, é importante salientar que tais variações são absolutamente ínfimas e mostram-se irrelevantes. Essas diferenças, encontradas em alguns níveis e classes de praticamente todos os cargos, não comprometem a integridade ou a intenção do PL nº 08/2024. A natureza destas variações, por serem tão limitadas ao âmbito dos centavos, não impacta significativamente o ajuste de 2,63% proposto para a revisão salarial. Assim, apesar de reconhecer a presença destas pequenas inconsistências, concluo que elas não afetam a justiça ou a validade da proposta como um todo. Desta feita, baseando-me na análise criteriosa dos dados apresentados nos anexos e reconhecendo a estrita aderência do projeto aos princípios legais e constitucionais que regem a revisão salarial anual, coaduno com o teor do Parecer Jurídico nº 11/2024 de lavra da Procuradora Legislativa Ariane Steica Rodrigues Peres no sentido de sermos FAVORAVEIS rovação do PL nº 08/2024. Rua Bahia nº 600-N — Bairro isdo dé Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT Fone/Whatsapp (65).3283 — 185 "mail: camara) comodoro.mt.leg.br Página 2 de 2 ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO P Coto Data 21 10210 2y Parecer n 015/2024 CAMARA MUNICIPAL DE coa or: Comissão de Obras, Serviços Públicos e Planejamento. Refere-se ao Projeto de Lei nº 08/2024 de 18/03/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera os anexos I, II m e III da Lei Municipal n.º 1.519/2014 que reestruturou o Fundo de Previdência dos Servidores, reajustando a remuneração do cargo de auxiliar de serviços gerais, em decorrência da mudança do salário-mínimo e concedendo revisão geral anual (RGA) em 2,63% (dois vírgula sessenta e três por cento) aos servidores do COMODORO-PREVI, e dá outras providências”. A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Câmara Municipal, em reunião realizada em 21/03/2024, depois de analisar o Projeto de Lei em epigrafe, opinam unanimemente pela aprovação do mesmo. a Câmara Municipal de Comodoro/MT, aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e vinte e qhátro. Antoninho fas Camera Relator Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT Fone/WhatsApp (65) 3283 — 1249/1855 E-mail: camara(Q)camaracomodoro.mt.gov.br Página 1 de 1 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO P OCOLo a | Parecer nº 05/2024 e 0 De 21/03/2024 CÂMARA MUNICIPAL DP” COMODORO/MT , E Autor: Comissão de Saúde, Saneamento, Assistência Social e Defesa do Consumidor. A Comissão de Saúde, Saneamento, Assistência Social e Defesa do Consumidor desta Câmara Municipal, em reunião realizada em 21/03/2024, depois de analisar o Projeto de Lei em epígrafe, opinam unanimemente pela aprovação do mesmo. Câmara Municipal de Comodoro/MT, aos vinte e um dias de março de dois mil e vinte e quatro. Na a Silva Presidente Antoninho A Camera Lato Bezerra Vice-Presidente Relator Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT Fone/WhatsApp (65) 3283 — 1249/1855 E-mail: camaraG)camaracomodoro.mt.gov.br Página 1 de 1