| Tipo | Projeto de Lei - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | "Concede Revisão Geral Anual (RGA), aos aposentados e pensionistas vinculados ao Comodoro-Previ em 2,63%, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências." |
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PROTOCOLO ESTADO DE MATO GROSSO paia 7/0300 MM. MUNICÍPIO DE COMODORO rc 97 min ÃO PODER EXECUTIVO CÂMARA MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO "OMODORO/MT le [ ] sessão orDINÁRIA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA APROVADO [ Jreserrado 0:24 Projeto de Lei nº. 09/2024 DE: 18.03.2024 “Concede Revisão Geral Anual (RGA), aos aposentados e pensionistas vinculados ao Comodoro-Previ em 2,63%, com o) fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providencias” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal n.º 2.031, de 21 de junho de 2023, concedendo revisão geral anual no valor de 2,63% (dois vírgula sessenta e três por cento) aos aposentados e pensionistas vinculados aa COMODORO-PREVI. Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com 0] base no INPC Geral (IBGE), do período de maio de 2023 a fevereiro de 2024, consoante art. 21 da Lei Complementar nº 101/2000 c/c o inciso VIII do art. 73 da Lei nº 9.504/97. Art. 3º. A diferença salarial referente ao mês de março/2024 será paga na folha dos aposentados e pensionistas de abril/2024. N À Art. 4º. Exclui-se do reajuste de que trata o art. 1º, os aposentados e pensionistas com proventos com base no salário mínimo, que foram reajustados em janeiro de 2024, em atendimento ao Decreto nº 11.864/2023, da Presidência da República. E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT Site: www.comodoro.mt.gov.br -s ” Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas a! Hash do documento: fBVtRFzv2HsPGsOv58wV2+qRIDU49AtWsEZC! Valide seu documento clicando aqui! Li 4 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2024. Art. 6º. As despesas correrão por conta de dotação específica já constante no orçamento vigente. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de [a] Mato Grosso, aos 18 dias do mês de março de 2024. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal E-mail: gabincte(a comodoro.mt.gov.br - Comedero —- MT Site: www.comodoro.mt.gov.br $ Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 (à Hash do documento: fBVtRFzv2HsPGsOv58wv2+qRIDUASALWSEZCByswUab= Valide seu documento clicando aqui! 2/4 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Comodoro, 18 de março de 2024. Justificativa do Projeto de Lei n. 09/2024 DE: 18.03.2024 Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Nobres Vereadores, Encaminho para apreciação, Projeto de Lei n.º 09/2024, que Concede Revisão Geral Anual (RGA), aos aposentados e pensionistas vinculados ao Comodoro-Previ em 2,63% (dois vírgula sessenta e três por cento), com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Quanto ao tema, destacamos aos Nobres Vereadores que a data base para aplicação do RGA, disciplinada pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Comodoro, é o mês de maio, observando o parâmetro oficial INPC. Todavia, em atenção ao art. 21 da Lei Complementar nº 101, de 2000, lido em conjunto com o inciso VIII do art. 73 da lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), apesar de apenas estarmos externando a recomposição da perda do poder aquisitivo dos servidores, ela não pode ser concedida a partir de 09 de abril de 2024 (180 dias antes da Eleição), por se gerar aumento de despesas com pessoal (pág. 10 da Cartilha da Corte de Contas Estadual “Gestão em Ano de Eleição”). Assim, tem o Projeto em apreço o intento de calcular a revisão geral anual com base no INPC Geral (IBGE) do período de maio de 2023 a fevereiro de 2024. Conto mais uma vez com a compreensão dos Senhores Edis, solicito especial atenção ao projeto que ora se pretende. Atenciosamente, Rogério Vilela Victor de Oliveira k Prefeito Municipal v E-mail: gabincte(i comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br á Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 A Hash do documento: fBVtRFzv2HsPGsOv58wv2+qRIDU49AtWsEZCByswUaB= Valide seu documento clicando aqui! sf“ INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: Projeto de Lei n. 09.2024 RGA Aposentados e Pensionistas.pdf Hash (SHA256): fBVtRFZv2HSPGs0Ov58wV2+qRJDU49AtWsSEZC8yswUa8= Tamanho do Documento: 226670 bytes Data de Recebimento do Documento: 18/03/2024 12:51:09 Status do Documento: Assinado Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br Código de Validação: 9989747 Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Status da Assinatura: o VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 77816 40768 1793879776092109.pdf.api Data da Assinatura: 19/03/2024 09:23:10 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica a) Propósito da Assinatura: PREFEITO Local da Assinatura: R. Goiás, 511 - Tertulia, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6556066, longitude=-59.7820223 IP de Origem do Acesso: 179.42.60.33 Operadora do IP de Origem: 179.42.60.33 Informações do Signatário CDF: 396.224. 22472 E-mail: rv*******fgmail.com Telefone: (65)99256-**** Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 09:11:22 do dia 19/03/2024 Carimbo do Tempo na Assinatura Status: VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50151 a) Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 208625802 Data: 19/03/2024 09:23:10 é Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: fEVIRFzv2HsPGsOv58wV2+qRJbU4SAtWSEZCSyswUas= Valide seu documento clicando aqui! ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO DE COMODORO PROCURADORIA JURÍDICA LEGISLATIVA PROTOCOLO Parecer Jurídico nº 12/2024 Nº. 0235 [2024 Data do 1 02120 24 pr 09/2024 - “Concede Revisão Geral Anual (RGA), de ad as aos aposentados e pensionistas vinculados ao CÂMARA MUNICIPAL DE Comodoro-Previ, em 2,63%, com fundamento no art. 37, COMODORO/MT inciso X, da Constituição Federal, e dá outras 8) providências.” Autor: Chefe do Poder Executivo. RELATÓRIO Refere-se à consulta sobre os aspectos jurídico-formais da minuta do Projeto de Lei nº 09/2024, que aborda em apertada síntese, sobre concessão de revisão geral anual aos aposentados e pensionistas vinculados ao Comodoro-Previ. No que toca a esta análise, os autos do PL 09/2024, C contendo 01 volume, vieram-me conclusos com cópia da Justificativa do Projeto, somando-se 04 (quatro) páginas. É o relato do essencial. ANÁLISE JURÍDICA Inicialmente, consigno que o Projeto de Lei em voga se amolda à Técnica Legislativa de Redação e adequa-se ainda à Legalidade Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página l de 5 a ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO DE COMODORO PROCURADORIA JURÍDICA LEGISLATIVA no que tange à sua iniciativa. Pois bem, a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos é medida prevista na Constituição Federal de 1988, sendo imperiosa a realização desta revisão da remuneração, de forma anual, para que os vencimentos guardem o seu valor real, e não apenas a sua fixação nominal. Esta revisão obrigatória deve a cada ano se coadunar com a inflação do período, e com base nela ser atualizada, garantindo-se ao trabalhador público, a manutenção do seu poder de compra, sem a qual, sua remuneração se tornaria defasada. A Lei Municipal nº 1.328/2011 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) assim dispõe acerca da concessão da revisão geral anual: Lei nº 1.328/2011: “Art. 33. O sistema remuneratório dos Servidores pertinente aos cargos de provimento efetivo é estabelecido através da fixação dos respectivos vencimentos base e acréscimos legais, nos termos desta Lei e da Lei que instituir o respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) e seus Anexos, não se admitindo vencimento base inferior ao Salário Mínimo pecuniárias previstas nesta Lei. 8 1º. Para atendimento aos dispositivos do art. 87, inci ; Constituição Federal, fica instituído o mês de maio de cada Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 2de 5 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO DE COMODORO PROCURADORIA JURÍDICA LEGISLATIVA ano, para a revisão geral da remuneração dos servidores públicos que tratam esta Lei. Tal instituto, como já dito, tem previsão em nossa Carta Magna, em seu art. 37, inciso X. Senão vejamos: "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos o Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (=) X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o 8 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices." - destaquei. Pelo teor desses dispositivos, percebe-se a garantia 0 constitucional dada aos servidores em questão quanto à subsunção de | submeterem-se à revisão geral anual. Esta revisão deve apenas compensar a inflação dos 12 (doze) últimos meses, segundo oscilação do índice determinado na lei autorizativa (art. 37, X da CF). Todavia, em atendimento ao determinado pela Cartilha da Corte de Contas Estadual “Gestão em Ano de Eleição” ser concedida após 09 de abril de 2024 (180 dias antes da eleição) =f: do expediente do TCE/MT, forte no art. 21 da LC nº 101/2000 c/c art. ( À Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 3 de 5 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO DE COMODORO PROCURADORIA JURÍDICA LEGISLATIVA 73, II da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), por isto, acertada a proposição nesta nuance. E, de fato, no que tange ao percentual do reajuste, certo é que este está apenas acompanhando a reposição da perda inflacionária no interstício permitido, e o projeto ainda, obedeceu aos limites e previsões do orçamento instituído pela legislação local. Neste tocante, recomendo que haja análise do Douto Autor quanto ao mês de referência estipulado no Estatuto dos Servidores Municipais para que se adeque ao mês de março e, deste modo, não haja prejuízo remuneratório, e sim, observância aos ditames legais. Dito isto, verifica-se a observância ao Princípio da Isonomia, já que o índice é igual para todos os servidores aposentados, no patamar de 2,63% (dois vírgula sessenta e três por cento). Logo, por todo o exposto, o presente Projeto de Lei atende aos requisitos legais, e por estas razões, diante da inexistência de vícios de ordem formal ou material, a questão deverá ser submetida ao Plenário. É o parecer. CONCLUSÃO Feitas as ponderações, s.m.j., não se apreende óbice legal na Proposta Legiferante em voga, pelo o que esta Procuradoria Jurídica Legislativa manifesta-se pela sua constitucionalidade /leg Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-0! FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 4 de 5 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO DE COMODORO PROCURADORIA JURÍDICA LEGISLATIVA O presente PL merece apreciação pela Comissão Permanente de Constituição, Justiça, Orçamento, Finanças e Redação (art. 27, I, c/c art. 34, 1, "a", RI.) e Comissão Permanente de Obras, Serviços Públicos e Planejamento (art. 27, Il c/c art. 34, II, RI.). Após proferidos os pareceres das referidas Comissões, que seja submetido o Projeto de Lei em discussão à apreciação do Soberano Plenário. Comodoro MT, 20 de março de 2024. ARIANE STEICA Assinado de forma digital por ARIANE STEICA RODRIGUES RODRIGUES PERES:00601661184 PERES:00601661184 Dados: 2024.03.20 10:53:31 -04'00' ARIANE STEICA RODRIGUES PERES Procuradora Jurídica Legislativa h à Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 5 de 5 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO PROTOCOLO es ini 'm Parecer nº. 018/2024 CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO/MT DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E REDAÇÃO O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 09/2024, de autoria do Chefe do Poder Executivo que concede Revisão Geral Anual (RGA), aos aposentados e pensionistas vinculados ao Comodoro-Previ, em 2,63%, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências. Em relação à presente análise, recebi via aplicativo de mensagens (WhatsApp), no grupo denominado “Vereadores Gestão 2021/24”, na terça feira dia 19/03/2024 as 11:48am, o dossiê do processo legislativo, composto por um arquivo digital constando 04 (quatro) páginas, incluindo Justificativa do Projeto, outro arquivo digital constando o Parecer Jurídico Legislativo nº 12/2024 com 5 (cinco) páginas, sendo este último recebido da mesma forma no dia 20/03/2024 as 11:29am. É o relato do essencial. A proposta em questão foi submetida a esta Casa Legislativa no dia 19/03/2024, período no qual não recebeu emendas ou substitutivos, e não foi apresentado em Plenário na Sessão Ordinária. A iniciativa, proposta pelo Poder Executivo Municipal, visa ajustar anualmente os salários de aposentados e pensionistas vinculados ao Comodoro-Previ, garantindo que seus ganhos não percam valor diante da inflação. O ajuste sugerido é de 2,63%, baseando-se na inflação acumulada de maio de 2023 a fevereiro de 2024. A proposta segue as regras corretamente, tanto em termos de escrita quanto de legalidade. Importante destacar que a iniciativa de ajuste salarial anual tem respaldo no Supremo Tribunal Federal e se alinha com as normas locais, respeitando a Constituição Federal. Além disso, é um movimento justo e necessário para manter o poder de compra dos servidores, impedindo que seus salários sejam corroídos pela inflação. Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT Fone/Whatsapp (65) 3283 — 1855 E-mail: camaraQ)comodoro.mt.leg.br Página 1 de 2 ESTADO DE MATO GROSSO ; PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO O projeto foi analisado com cuidado e está dentro dos limites orçamentários, respeitando as leis fiscais vigentes. É fundamental, entretanto, continuar monitorando os impactos financeiros para garantir a sustentabilidade deste ajuste. Desta feita, baseando-me na análise criteriosa dos dados apresentados e reconhecendo a estrita aderência do projeto aos princípios legais e constitucionais que regem a revisão salarial anual, coaduno com o teor do Parecer Jurídico nº 12/2024 de lavra da Procuradora Legislativa Ariane Steica Rodrigues Peres no sentido de sermos FAVORAVEIS a aprovação do PL nº 09/2024. É o nosso parecer. Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT Fone/Whatsapp (65) 3283 — 1855 E-mail: camara(GDcomodoro.mt.leg.br Página 2 de 2 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO p COLO Vito Parecer nº 016/2024 Wed mm: Jg De 21/03/2024 CÂMARA MUNICIPAL DE“ COMODORO/MT Autor: Comissão de Obras, Serviços Públicos e Planejamento. Refere-se ao Projeto de Lei nº 09/2024 de 18/03/2024, [1] de autoria do Poder Executivo, que “Concede Revisão Geral Anual (RGA), aos aposentados e pensionistas vinculados ao Comodoro-Previ em 2,63%, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providencias”. A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Câmara Municipal, em reunião realizada em 21/03/2024, depois de analisar o Projeto de Lei em epigrafe, opinam unanimemente pela aprovação do mesmo. Câmara M ipal de Comodefo/MT, aos vinte e / Presidente Robe: Costa Ra Camera Relator Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FoneAWhatsApp (65) 3283 — 1249/1855 E-mail: camaraG)camaracomodoro.mt.gov.br Página 1 de 1 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO E CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO P Nº 0261 Ag! Data ol 104 Ro 4 Parecer nº 06/2024 Mrs MN Min: 25d De 21/03/2024 CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO/MT Autor: Comissão de Saúde, Saneamento, Assistência Social e Defesa do Consumidor. A Comissão de Saúde, Saneamento, Assistência Social e Defesa do Consumidor desta Câmara Municipal, em reunião realizada em 21/03/2024, depois de analisar o Projeto de Lei em epígrafe, opinam unanimemente pela aprovação do mesmo. Câmara Municipal de Comodoro/MT, aos vinte e um dias de março de dois mil e vinte e quatro. Antoninho E LE. Bezerra Vice-Presidente Relator Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FoneAWhatsApp (65) 3283 — 1249/1855 E-mail: camaraQ)camaracomodoro.mt.gov.br Página 1 de 1