| Tipo | Projeto de Lei - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | "Altera os anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 2.036, de 21 de junho de 2023, concede reajuste às classes e níveis dos servidores da administração, em decorrência da mudança do salário-mínimo, altera os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.326/2011), concedendo revisão geral anual (RGA) em 2,63% aos servidores da Administração Municipal, com fundamento no art. 37, X, da CF/88, e dá outras providências." |
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E ae Pitu FOCOLO Nº 0314/20 MUNICIPIO DE COMODORO Hrs: A. Min: SE E PODER EXECUTIVO CÂMARA MUNICIPAL. DE GABINETE DO PREFEITO COMIDORGIMT 2021/2024 . E o [E] sessão ORDINÁRIA sÃO EXTRAORDINÁRIA SES Projeto de Lei nº. 10/2024 DE: 18.03.2024 “Altera os anexos II, II e V, da Lei Municipal n.º 2.036, de 21 de junho de 2023, concede reajuste às classes e níveis dos servidores da administração, em decorrência da mudança do salário mínimo, altera os anexos II, HI e V, da Lei Municipal n.º 2.036/2023, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.326/2011), concedendo revisão geral anual (RGA) em 2,63% aos servidores da Administração Municipal, com fundamento no art. 37, X, da CF/88, e dá outras providências” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II, II e V, da Lei Municipal n.º 2.036, de 21 de junho de 2023, no que se refere à remuneração inicial das classes e níveis dos seguintes cargos: Costureira, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia, Zelador, Auxiliar de Mecânica, Sepultador, Servente de Obras, Auxiliar Administrativo, Oficial de Manutenção, Auxiliar de Secretaria, Recepcionista e Assessor Especial, em decorrência da o mudança do salário mínimo para R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais) em decorrência da mudança do salário mínimo conforme a Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, da Presidência da República. Art. 2º. A diferença salarial de janeiro a março/2024, que trata o art. 1º desta Lei, será paga na folha do funcionalismo público de abril/2024. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 2.036, de 21 de junho de 2023, mudando-se consequentemente a redação dos respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.326/2011) concedendo revisão geral anual no valor de 2,63% (dois vírgula sessenta e três por cento níveis aos servidores vinculados a Administração Municipal. - CC Ruadas Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310/000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo N 063/2020 ! Hash do documento: 7hKZ+/2dPDFSvnENwWOQ/zsmXHOfSUQETRjSbyRqn Valide seu documento clicando aqui! A Sp m ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 Art. 4º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de maio de 2023 a fevereiro de 2024, consoante art. 21 da Lei Complementar nº 101/2000 c/c o inciso VIII do art. 73 da Lei nº 9.504/97. Art. 5º. A diferença salarial referente ao mês de março/2024, de que trata o art. 3º desta Lei, será paga na folha do funcionalismo público de abril/2024. Art. 6º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de dotações específicas existentes no orçamento vigente. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com.efeitos retroativos a 1º de março de 2024. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de março de 2024. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Site: www.comodoro.mt.gov.br ste documento foi assinado eletronicamente em todas as suas Páginas aí 14.063/2020 Hash do documento: 7hKZ+/2dPDFSvnBNwWOQ/zsmXHOfSUQETR;: Valide seu documento clicando aqui! Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso — CEP 78310-000 | ZA E-mail: gabinete(i) comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MP SA 2 , 2/32 : ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Ed ad e Comodoro, 18 de março de 2024 JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEINº. 10/2024 DE: 18/03/2024 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Segue anexo, Projeto de Lei que visa garantir aos servidores públicos o direito constitucionalmente assegurado da Revisão Geral Anual, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal e art. 33, $1º, do Estatuto dos Servidores Públicos (Lei 1.328/2011), sempre na mesma data e sem distinção de índices. No mesmo diploma está inserida a alteração do valor do salário mínimo nacional para aquelas classes que são remuneradas como tal. Quanto ao tema, destacamos aos Nobres Vereadores que a data base para aplicação do RGA, disciplinada pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Comodoro, é o mês de maio, observando o parâmetro oficial INPC. 0 Todavia, em atenção ao art. 21 da Lei Complementar nº 101, de 2000, lido em conjunto com o inciso VIII do art. 73 da lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), apesar de apenas estarmos externando a recomposição da perda do poder aquisitivo dos servidores, ela não pode ser concedida a partir de 09 de abril de 2024 (180 dias antes da Eleição), por se gerar aumento de despesas com Ar pessoal (pág. 10 da Cartilha da Corte de Contas Estadual “Gestão em Ano de À Eleição”). N Assim, tem o Projeto em apreço o intento de calcular a revisão geral anual com base no INPC Geral (IBGE) do período de maio de 023 a fevereiro de 2024. E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT, Site: www.comodoro.mt.gov.br s documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo Nº 14.063/2020 3 Hash do documento: 7hKZ+/2dPDFSvnBNwHOQ/zsmXHOfSUQETRjSbyRqnZ4= R Valide seu documento clicando aqui! 3/32 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 e) Não consta nenhuma outra matéria remuneratória ou outro assunto pertinente a vantagens ou ao plano de cargos, carreiras e salários dos servidores públicos, apenas o reflexo referente ao salário e a revisão geral anual. Certo da compreensão de Vossas Excelências, conto mais uma vez com o acatamento da justificativa apresentada, solicito especial atenção ao projeto que ora se pretende aprovar. Rogerio Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal p À A E-mail: gabincte() comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a Nº 14.063/2020 4 Valide seu documento clicando aqui! ./32 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 TABELA DE CARGOS E NÍVEIS DE ACORDO COM A ESCOLARIDADE QUADRO PERMANENTE Artesão de Pintura em Tecido Auxiliar de Mecânico Lavador de Veículos Marceneiro Mecânico Mecânico de Máquina Pesada Mestre de Obra Motorista de Veículo Leve Motorista de Veículo Pesado E-mail: gabinete(i) comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. TÁ a “Rua das Acácias, n.º 1.337-N - Jardim Mato Grosso -CEP 78310-000 7. v Ei Site: www.comodoro.mt.gov.br te documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: 7hKZ+/2dPDFSvnBNwWOQ/zsmXHO£SUQETRjSbyRqnZé= Valide seu documento clicando aqui! ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO MÉDIO — 2º GRAU COMPLETO - EMC Fiscal de Tributos Municipal Instrutor de Artes Livres NÍVEL DE FORMAÇÃO - ENSINO MÉDIO - 2º GRAU a COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC | Auditor Público Interno Contador 02 ) E TE E E-mail: tido (ay) comodoro.mt.gov.br o sebiaa MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 ANEXO H REMUNERAÇÃO QUADRO PERMANENTE JORNADA DE 20 HORAS SEMANAIS V NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO sura: COMPLETO - ESC D ANEXO H [a REMUNERAÇÃO QUADRO PERMANENTE JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO MÉDIO — 2º GRAU COMPLETO — EMC NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC Código Denominação Remuneração fr eee Assistente Social R$ 6.437,77 Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 al E-mail: gabinete() comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Es ORAS = Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a “063/2020 A EN Site: www.comodoro.mt.gov.b Hash do documento: 7hKZ+/2dPDFSvnBNwWOQ/zsmXHO£SUQETRjSbyRqnz4= Valide seu documento clicando aqui! 7/32 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO — 20210024 ANEXO II REMUNERAÇÃO QUADRO PERMANENTE JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS NÍVEL DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC Mecânico de Máquina Pesada Mestre de Obra Motorista de Veículo Leve Motorista de Veículo Pesado NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC ódigo Denominação Auxiliar Administrativo Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso — CEP 78310-000 E-mail: gabinete( comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br te documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Hash do documento: 7ThKL+/2dPDFSvnBNwWOQ/zsmXBOfSUQETRjSbyRqnzé= Valide seu documento clicando aqui! 14.063/2020 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 20212024 NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO MÉDIO — 2º GRAU COMPLETO - EMC Educador Social Fiscal de Tributos Municipal Arqui Auditor Público Interno Contador E-mail: gabincte(1)comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. / Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a Hash do documento: 7hKZ+/2dPDFSvnBNwWOQ/zsmXHOfSUQETRjSbyRqnZé= Valide seu documento clicando aqui! 9/32 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO R$ 4.005,12 R$ 6.437,77 Psicólogo R$4072/7 Professor do ducação Física R$ 4.005,83 R$ 4.072,79 ua Vá 5 E ia Ss see cp pur com E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: 7hKZ+/2dPDFSvnBNvHOQ/zsmXHOfSUQETRjSbyRqnZ4= Valide seu documento clicando aqui! 10 7 32 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ati bal aid MR Anexo III Remuneração e Quadro de Progressão Operador de Máquinas Pesadas/Operador de Máquina de Esteira Operador de Pá Carregadeira/Retro Escavadeira Operador de Moto-Niveladora/Mecânico de Máquina Pesada [ 1,06 | 346864] 433580] "5.202,96 366498] 4.581,22] 549746] 641371] 703675] 7.733,10] 7.733,10 [| D [118] 386131] 482664] 579197] 6.757,30] 741372] 8.147,37] 8.147,37] [E [120 [405765] 507207] 608648] — 710080] 7.790,60] 656165] — 6.561,65 [EF [1,30] 425399] * s31749] 6.380,99] 7.444,48] 8.167,66] 897592] 8.975,92 [1,36 | 445033] 556201] 667540] 778807] 854463] 0.300,19] — 9.390,19 [CH [142 | 464667] 680833] — 697000] — 8413167] 692160] 950447] 9.504,47 emo a mini aead t o CRER CE ro ES Anexo HI Remuneração e Quadro de Progressão N Mecânico/Pedreiro jul ESSES DEDE LS LEIS ef subsiio | Subsídio | Subsídio | Subsídio | Subsídio] | subsídio | à ERECOES E E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br te documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LET'Wº 14.063/2020 n Hash do documento: 7hKZ+/2dPDFSvnBNwHOQ/zsmXHOfSUQETRjSbyRqnZ4= Valide seu documento clicando aqui! e ço CC Ruadas Acácias, nº 1.337-N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 Anexo III Remuneração e Quadro de Progressão Motorista de Veículos Pesados/Operador de Trator de Pneus ED E RR E ES E Tg | rimos] remos] ——5setso] = asosse sarau” asgroo]——aams0 [| C [112] 222731] 2rsasa] 3.340,97] 307,79] 427644] 4.699,62] 4.699,62) [| D [1,18 | 234663] 2933209] 3.519,95] 4.106,60] 4.505,53] 4.951,39] [E [1.24 | 246595] 308244] 3.698,93] 4.315,41 ES BR [Era [2sesar] S2m59] —SorIsi] — as62o] 696572] sasASI] —54s o? | G | 1,36 | 270459] 3.380,74] 4.056,89] 473303] 5.192,82] 5.706,69] 5.706,69] [H [142] 28201] 352080] — 420587] — véio] 542191] 595045] — 595845 [1 [148] 294323] 367904] 441485] 5.150,66] 5.651,00] 6.210,22] 6.210,22 cf | eee sto to assitil SOM St tata oa | pa ida ai — SEE A sir smaro 52] 6.965,52 Anexo HI Remuneração e Quadro de Progressão Motorista de Veículos Leves CSS EESC TE Ca [| B | 1,06 | 1.676,96] 209620] 251544] 293468] 3219,77] 3.538,30] 3.538,39) | C | 112] s77188] 221486] 265783] 3.100,80] 340202] 373868] 3.738,68 [| D | 118 | 186681] 233351] 2.800,21] 3.266,91] 3.58427] 303896] 3.038,96 LE | 1,24 | 1.961,73] 245216] 204259] 343303] 3.766,52] 4.139,25] 4.139,25 LF | 1,30] 205665] 257082] 308408] 3.599,14] 394877] 4.339,54] 4.339,54 | G | 1,36 | 215157] 268947] 3.227,36] 3.765,26] 413102] 4.530,82] 4.539,82 LH [1,42] 224650] 280812] 3.369,75] 393137] 431327] 4.740,11] 4.740,11] [1 [148 | 234142] 292677] 351213] 409748] 449552] 494039] 4.940,39) mê SO MO dito so ci000 o so6 | 2.531,26] * 3.16408] 3.706,90] 4.429,71] 486003] 5.340,97] 5.340,97] | 262619] 328273] 303028) 450583] 504228] 5.541,25] 5.541,25 Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Ea Site: www.comodoro.mt.gov.br documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a Hash do documento: 7hKZ+/2dPDFSvnBNwWOQ/zsuXHOfSUQETRjSbyRqnZ4= Valide seu documento clicando aqui! 14.063/2020 12 12/32 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 202172024 Anexo HI Remuneração e Quadro de Progressão Marceneiro/Artesão/Operador de Estação de Tratamento de Água Lavador de Veículos [Li -Afa J2-Ens.Fund. ]5Ens. Médio C. JH -Ens. Sup.C. ] 5-Pós 16 - Mestrado] 7 - Doutorado | ES REA ME ME E ET RO [Coeficiente ] 1,00 ] 125 T 15 Jus Ji2 Jon le prensa es E EE E [ B [1,06 | 1.542,30) 2.699,03 an a aaa to | tmeso) 21461 | G | 1,36 | Torga o —tansss|— dona — som Arma ava — armar | 3.966,91] | 435947) | 1,48 | o 8rssAs | 454367) [ 1,54 | 224070] 280088] 336105] 392123] 4302114] 472788] 4.727,88 O e rr Anexo HI Remuneração e Quadro de Progressão Auxiliar de Serviços Gerais/Vigia/Zelador/Auxiliar de Mecânico/Sepultador Servente de Obras/Costureira MEO MRE RE [5 Sseso| "sosaso| =assr6l = arenos| == areas E ET 401,86] 4.500,33] — 4.945,67] Rua das Acácias, n.º 1.337-N- Jardim Mato Grosso CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(a)comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 13 Hash do documento: 7hKZ+/2dPDFSvnBNwHOQ/zsmXHOfSUQETRjSbyRqnZé= Valide seu documento clicando aqui! 13/32 E ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2210024; EE E Rs Anexo II Remuneração e Quadro de Progressão Carpinteiro/Jardineiro/Pintor Predial | 254095] [1,30 | 213112] 266390] 319667] 372045] 400174] 440665] — 440665 | G [1,36] 222048] 278684] 3.344,21] 3.001,58] 4.280,59] 4.704,19] 4.704,19) [142 | 232783] 2909,79] 349175] 407371] 446944] 491,73] 4.911,73 EE o a [3 [154 | 252455] 3.155,69] | 484714] 532681] 5.326,81] Erro E o DO e [Lt [166 | 272127] 340159] 408191] | 4.762,22] 5.224,84] 5.741,88] Anexo III Remuneração e Quadro de Progressão Gari o êdtSiss| 200915) 30485] 930485 EA 2.975,01 3.587,01] 3.587,01] [—êssri Simas Sesgel im rmi7 [205089 [ósseas asian asma asso | 1,42 | 694,20] 3.233,04] [ze] a iss2o| —ássrBi] ABr [148 | 224643 | 393,26] 431315] 4.739,97] 4.739,97) [554 | 285750] 202186] 350626] ——a 00089] —aas6mM| —ASS2Ma] a SeR O [ 160 | 242858] 3.035,72] 364286] 425001] 466287] 5.12430] 5.124,30) Am2519,65] 314056] armar] 440030] an57,r2] n | “ Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310, E-mail: gabinete(a)comodoro.mt.gov.br - Comodoro — Site: www.comodoro.mt.gov.br / te documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 14 Hash do documento: 7hKZ+/2dPDFSvnBNwWOQ/zsmXHOfSUQETRjSbyRqnz4= Valide seu documento clicando aqui! 1/32 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 Anexo II Remuneração e Quadro de Progressão Mestre de Obras [| 338297] 405956] 4.736,16] 6.196,24] 5.710,45] [1,30 | 283733] 354666] 425590] 496532] 5.447,67] 5.986,76] 5.986,76] : [| 371035] 445242] 519449] 5.699,10] 626307] 6.263,07] | 595053] 6.539,39] Anexo III Remuneração e Quadro de Progressão Operador de Escavadeira Hidráulica (PC) RE Ei au a de Ra o a bsídio || Subsídio | Subsídio | Subsídio | Subsídio ma =—óBssas| 550950] Sassi] 108749] ae — raro [= [asso] ssa] 674055] TAM 69] simso] —e.t3250 esa TC TT TT O [Dt | asso] 6.412,75 e EsEGESA [ES] EE | 78690 [&ósaas|—— aasnar] Tamos ssóss] —a210] 82040 [Sosojol sair] seen Eid Eid ss E 7 — Ruadas Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso — CEP 78, E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodorts Site: www.comodoro.mt.gov.br documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 15 Hash do documento: ThKZ+/2dPDFSvnBNwWOQ/zsmXHOfSUQETRjSbyRqnzé= Valide seu documento clicando aqui! 18/32 E ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 20210024 Anexo HI Remuneração e Quadro de Progressão Auxiliar Administrativo/Oficial de Manutenção -Ens. Médio C. [Já - Ens. Sup.C. | 5-Pós | Subsídio | Subsídio | Subsídio || Subsídio | ECA EO EMO ENEM [ 141200] 176500] 211800] 232080] 255572] (6 [106] * | 4406727] úsr090] 224508] 246959] 2709,06] Cliiz] * | 580] —orego) 2.372,16] 260938] 2.862,41] ) [Djris] + | 16616] 208270] 249924] 274916] 301575 LE [120] + | 175088] 248860] 262632] 288895] 3.169,09] LE [io] - | ses] 220450] 275340] 302874] 3.322,44] | [6 [1,36] * | 920,32] 240040 2.880,48] 3.168,53] 3.475,78] 3.475,78 ju [ta] + | 200504] 250630] 300756] 330832] 362912] 36291 Li fis] + | zo] 261220] 313464] 344810] 376247] | 378247 EE ERES | 326172] asse] 393581] 393581 KIKCI 4.089,15 Anexo HI Remuneração e Quadro de Progressão Oficial Administrativo | 2068] 350626] 305688] 423088] 4.250,58 | 24658] 303572] 364286] 400715] 439572] 430572 LT Rudas Asia, 137NJardia Maio Grosso — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(i comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. / Dá Pá Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 16 Hash do documento: ThKZ+/24PDFSvnBNwWOQ/zsmXHOfSUQETRjSbyRqnz4= Valíde seu documento clicando aqui! 16/32 i ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EL Anexo III Remuneração e Quadro de Progressão Auxiliar de Secretaria/Recepcionista | [2 - Ens.Fund. [$-Ens. Médio €. ]á- Ens. Sup. O. [Subsídio Subsídio || Subsídio | Subsídio | Subsídio E 8 & 5 g É 5 | | | [000 ) om | so | EE EEE EE ER EM E 3 DR GO E RT EOHA MECZER gar r[ ET BROS LIA SEE RO SO js) [= EEE 2 AS GRACIE EE 8 E SECO Re A A EI EINE EEE ESA TAN E | 3.497,70) Anexo II <«, Remuneração e Quadro de Progressão Auxiliar de Biblioteca ad O Er ACO CI RT TT E [ot |] msa230] ** nszr8e] 2.128,37) fist rumo tomas — Emo] — ami | 171690] 214613] 2.369,32] 2.609,69] nal Lad [do o — Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 / E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 17 Hash do documento: 7hKZ+/2dPDFSvnBNwHOQ/zsmXHOfSUQETRjSbyRqnZé= Valide seu documento clicando aqui! 1/32 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Bi dita fmesho a Anexo II Remuneração e Quadro de Progressão Educador Social/Topógrafo/Instrutor Técnico Esportivo Instrutor de Artes Livres/Orientador de Atividades Lúdicas KEEL dn JE Ens. Sup. €. | |[ Subsídio | JL. Subsídio] [Coeficiente |] 000 | 00 | 40 | as Tas Calil: [oc [o soam] 25000] asrem] 2meom] 28004 Lelis] + | + | aor6z3] 247020] 272720] 300387] 300387 Dt | 2os809] 261,12] 288157] 347390] 3.173,90 mito O PA a —— SO ses] Arm 00] — SRA er o o a EEE EEESRE EZRA [ot TO 300488] | 275927] 344908] 3.807,79] 419409] 4.194,09 [—2sris[ 858891] as62 16] esta ia] —as6a 12 | 298299] 3.728,74] 4.116,53] 4.534,15] 4.534,15 | 386857] 427090] 470418] 4.704,18 Anexo HI Remuneração e Quadro de Progressão Assistente Administrativo/Fiscal de Tributos Municipal a | 2- tnsFund. [$-Ens. Médio C. JH - Ens. Sup.C. 7 B-Pós 6 Mestrado [7 - Doutorado] Subsídio | Subsídio |] Subsídio | Subsídio | Subsídio | Subsídio Classe/ Nível: H RE ; “Rua das Acácias, n.º 1.337-N Jardim Mato Grosso CEP 78310000 E-mail: gabincte(i)comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 18 Valido seu doommsto clicando aqui! F E ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO — MAMA Anexo III Remuneração e Quadro de Progressão Desenhista [Aa [2-Enstua] | Subsídio | Subsídio | EE e ECO GC OD DO ED COCO [| aomso] 400038] asism] astaso] asm300 Anexo III Remuneração e Quadro de Progressão Técnico Agrícola/Técnico em Segurança no Trabalho Técnico em Edificação/Fiscal Ambiental REORI SIA CLT ASAS Ra OE ER a Tom ra aa 7.676,39] 7.676,39 — [tá — Ana Am — emas — domo a [6768] 84504] 932995] 1027646] | e EE Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78310-000 | aê E-mail: gabinete(i) comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 19 / ' Hash do documento: 7hKZ+/2dPDFSvnBNwWOQ/zsmXHOfSUQETRjSbyRqnZt= Valide seu documento clicando aqui! , ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 . l = E A Anexo HI Praca uceee mpnç MEL ERSDMIIS SSSLEAS | [Sossego 78897] 1298000] — 285080] SER (e, Anexo HI Remuneração e Quadro de Progressão Agrônomo/Engenheiro Civil/Engenheiro Florestal/Médico Veterinário/Arquiteto “gago Gado | fio | sato [near So | ten | RD PRE OS BRO DO [680580] 070548] 1076409] 10.76409] [242804] 1057261] 1140887] 1140087 [886340] 10.959,74] 1205571] 1205571 [5646715] 41.546,87] 13.993,2: Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.31. E-mail: gabinete(i comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br te documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: ThKZ+/2dPDFSvnBRwWOQ/zsmKHOfSUQETR;SbyRqnZ6= Valide seu documento clicando aqui! 20/32 ç ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO mm Anexo III Remuneração e Quadro de Progressão Engenheiro Florestal (20 horas) | Beídio | Subsidi | | T | | Subsídio Subsídio || Subsídio | Subsídio bed | | | | | | | | | | | R ê É PRESS Bjo sela 2 uma 084, Anexo II Remuneração e Quadro de Progressão Controlador Interno/Auditor Público Interno Pós 6 Mestado] 1108497] 11.084,97 11.750,0 11.286,5 12.415,16 9.710, Rislaisis HEREINEI ejarjalejalã md | | : 12.495,78 j Ei ,69] [16.123,59] — 1520748] 16.728,22] 18.401,05] [RSA e Ts 2] ERR E EC FERE ERSSCEE ERR E [E pe em] 13.008, FERE a | 14.914,32] GEES EAR ERES DRESS E FERA ER E-mail: gabinete(i comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br te documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 2 Hash do documento: ThKZ+/24PDFSvnBNwHOQ/zsmXHOfSUQETRjSbyRqnz4= Valide seu documento clicando aqui! 2/32 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 Anexo HI Remuneração e Quadro de Progressão Ouvidor/Técnico em Informática/Analista de Procuradoria [Subsídio || Subsídio || Subsídio | Subsídio || Subsídio | Subsídio || Subsídio jairo) + | = | = | aoraro] 448007] 492808] 492808 [| 431716] 474887] 5.223,76] 5.223,76 | 456152] 501768] 5.519,45] 5.519,45 | 5.815,13] Anexo II Remuneração e Quadro de Progressão Contador/Procurador do Município | 1038390] 1142229] 1256452] 12.564,52 | 11.006,93] 12.107,63] 13.318,39] 13.318,39 | 11.620,97] 1279296] 14072,26] 14.072,26 | 1225300] 13.478,30] 14.826,13] | 1287604] 14.163,64] 15.580,00] 13.499,07 | 1412210] 1553431] 17.087,75] | 14.745,14] 16.219,65] 17.841,62] | 15.991,21] 17.590,33] 19.349,36) | 16.614,24] 1827566] 20.103,25] 8.961,00) EE E-mail: gabinete(a) comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Este to foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 n Hash do documento: 7hKZ+/2dPDFSvnENwWOQ/zsmKHOfSUQETRjSbyRqnz4= Valide seu documento clicando aqui! 22/32 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO — MINA Anexo II Remuneração e Quadro de Progressão Pregoeiro/Fiscal de Contrato — [EEE [| aBasAs| Ta seos7 [543697 [ci] = [= [=| aassm3| ag343N] 542 ira] 5.427,74 E SE CI RR OS [ses jefizm/ = [=| =| áS6635] 546208] 600028] 6.000,28 [Ffio[ = [| = [=| 520666) 572732] 630005] — 630005 [e fis) = | = [= 544696] 590166] 650083] — 650083 [njse/ = [= [=| Sssr2r] 625600] Gssico] — cseroa ESSE O SEE MR A ROO O A MES Dois [= [=| isa] eras) [Xjiso[ = [= [=| 640819] 704001) 775391] E REC EPIL MERCER [733s| 8 Anexo HI *& Remuneração e Quadro de Progressão Professor de Educação Física j JJ Subsídio || Subsídio || Subsídio |] "Subsídio |] Subsídio | Subsídio | Subsídio | E-mail: gabincte()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. aê Site: www.comodoro.mt.gov.br to foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 B Hash do documento: ThKZ+/2dPDFSvnBNwWOQ/zsmXHOfSUQETRjSbyRqnz4= Valide seu documento clicando aqui! 23/32 nd ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Anexo HII-A - A partir de 2018 Remuneração e Quadro de Progressão Operador de Máquinas Pesadas/Operador de Máquina de Esteira Operador de Pá Carregadeira/Retro Escavadeira Operador de Moto-Niveladora/Mecânico de Máquina Pesada [* | 36698] 4.581,22] | 604721] REMETE 4.826,64 5.791,97] 6.371,17] [ * | 40576) * sor207] 608648] 6.695,13] [ * | 425399] * s317,49] 6.380,99] 7.019,08] [* | 445033] ** Goe2m] 667549] 7.343,04] [Dt | 46466] 580833] 6.970,00] 7.667,00] [ * | asa) 605376] 726451] 7.990,96] [| * | 503,3] 620918] 755901] 8.314,91] [| * | 523568] 654460] 785352] 8.638,87] ê Dt | 4202] *ers002] 8.148,03] ao6283] 083195] 0.831,95 Anexo ITI-A - A partir de 2018 Remuneração e Quadro de Progressão Mecânico/Pedreiro 3498,17] 419780] 4617,58] 506535] — 5.065,35) | 301660] 770,75] 452490] 497739] 546005] | a E ai E-mail: gabinete() comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: 7hKZ+/2dPDFSvnBNwWOQ/zsmXHOfSUQETRjSbyRqnz4= Valide seu documento clicando aqui! 24 24/32 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO zonas Anexo III-A - A partir de 2018 Remuneração e Quadro de Progressão Motorista de Veículos Pesados/Operador de Trator de Pneus 5 E soles eIs|a so Anexo III-A - A partir de 2018 Remuneração e Quadro de Progressão Motorista de Veículos Leves - Ruadas Acácias nº 1337N Jardim Mato Grosso CEP 78310000 / | E-mail: gabinete(a;comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Este to foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 25 Hash do documento: ThKZ+/2dPDFSvnBNvHOQ/zsmXHOfSUQETRjSbyRqnzé= Valide seu documento clicando aqui! 25/32 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 Anexo III-A - A partir de 2018 Remuneração e Quadro de Progressão Marceneiro/Artesão/Operador de Estação de Tratamento de Água Lavador de Veículos e ad e pi [Subsidio | Subsídio | Subsídio | Subsídio || Subsídio | Subsídio | Subsídio Anexo III-A - A partir de 2018 Remuneração e Quadro de Progressão Auxiliar de Serviços Gerais/Vigia/Zelador/Auxiliar de Mecânico/Sepultador Servente de Obras/Costureira/Cozinheiro Ru ED O Im dis Sa io IS Toe SEC CRM Tae ama Subsídio - Ruadas Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78310-000 | ú E-mail: gabinete(i comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. E Site: www.comodoro.mt.gov.br te documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo o Hash do documento: 7hKZ+/2dPDFSvnBNwROQ/zsmXHOfSUQETRjSbyRqnz4= Valide seu documento clicando aqui! 14.063/2020 26 26/32 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO GABINETE DO PREFEITO PODER EXECUTIVO O o Remuneração e Quadro de Progr: Carpinteiro/Jardineiro/Pintor Predial Anexo HII-A - A partir de 2018 EE: Ni Es 8 - cijes = a = < Anexo III-A - A partir de 2018 Remuneração e Quadro de Progressão Gari/Coletor de Lixo Eat] 2.912,1 | Jor) 2.912,17 Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 783 ; | | | gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro Site: www.comodoro.mt.gov.br E-mail: 2/32 2 63/2020 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.0 Hash do documento: ThKZ+/24PDFSvnBNwHOQ/zsmXHOfSUQETRjSbyRqnz4= Valide seu documento clicando aqui! ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2210 : E E Anexo III-A - A partir de 2018 Remuneração e Quadro de Progressão Mestre de Obras g E-mail: gabinete(icomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br te, to foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: 7hKZ+/2dPDFSvnBNwHOQ/zsmXHOfSUQETRjSbyRqnZt= Valide seu documento clicando aqui! 28/32 28 E ms ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Ed É EE A GRE Ta o ANEXO IV FUNÇÕES GRATIFICADAS pala do | Oude | Servidores efetivos = nível superior que não Hera do total FGIV 20% V.Bdo | estejam exercendo cargo em comissão. dos cargos cargo Servidores efetivos de nível médio que não | 10% do total a) 30% V.B. do | estejam exercendo cargo em comissão dos cargos Servidores efetivos de nível fundamental 40% V.B do | completo, incompleto e alfabetizado que não | 15% do Total “cargo estejam exercendo cargo em comissão. dos Cargos ç E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro — E Site: www.comodoro.mt.gov.br documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 22 Valide seu documento clicando aqui! 29/32 SME cond, ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXOV CARGOS EM COMISSÃO E | 70 | 01 | Assessor de Imprensa Coordenador de Serviços Topográficos Coordenador de Trânsito Coordenador de Planejamento Coordenador de Indústria e Comércio * Ruadas Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 E-mail: gabincte() comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br te documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a 14.063/2020 30 Hash do documento: 7hKZ+/2dPDFSvnBNwHOQ/zsmXHOfSUQETRjSbyRqnZ4= Valide seu documento clicando aqui! da Agricultura É Coordenador de Recursos Humanos E Er Coordenador do Lar da Criança i Coordenador de Tesouraria e Finança 5 30/32 os Pad ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Coordenador de Compras Coordenador de Prestação de Contas e Convênios Gerente do Lar da Criança Assessor do Lar da Cri Coordenador do Meio Ambiente Coordenador de Pavimentação Asfáltica Coordenador da Tecnologia da Informação Coordenador de Prestadores de Serviços Públicos e| R$ 4.800,05 * O subsídio do Secretariado ao constante de Lei própria é de iniciativa do Poder Legislativo. ** O subsídio do Secretariado Adjunto ao constante de Lei própria é de iniciativa do Poder Legislativo U J Rua das Acácias, n.º 1.337-N - Jardim Mato Grosso - CEP 78310-000 E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br to foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 3 Valide seu documento clicando aqui! 31/32 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: Projeto de Lei n. 10.2024 RGA Administracao.pdf Hash (SHA256): 7hKZ+/2dPDF5vnBNwWOQ/zsmXHOfSUQETRjSbyRqnZ4= Tamanho do Documento: 846962 bytes Data de Recebimento do Documento: 18/03/2024 13:13:54 Status do Documento: Assinado Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br Código de Validação: 6805121 Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Status da Assinatura: [4 VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 77819 40771 1793881206926573.pdf .api Data da Assinatura: 19/03/2024 09:22:33 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica O proesssto da Assinatura: PREFEITO Local da Assinatura: R. Goiás, 511 - Tertulia, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6556066, longitude=-59.7820223 IP de Origem do Acesso: 179.42.60.33 Operadora do IP de Origem: 179.42.60.33 Informações do Signatário CRE ado *ess=*=—72 E-mail: rv*******Egmail.com Telefone: (65)99256-**** Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 09:11:22 do dia 19/03/2024 Carimbo do Tempo na Assinatura Status: VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50151 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING g Nº de Série: 208625416 Data: 19/03/2024 09:22:33 te documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: 7hKZ+/2dPDF5SvnENwHOQ/zsmXBOfSUQETR)SbyRqnzé= Valide seu documento clicando aqui! ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO PROTOCOLO Nº oaMbl om Data 00 ! 03 120 MM. Mrs: VM Min: IEA CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO/MT RELATÓRIO Parecer Jurídico nº 13/2024 PL 10/2024 - “Altera os anexos Il Il e V, da Lei Municipal n.º 1.927, de 14 de fevereiro de 2022, concede reajuste às classes e níveis dos servidores da administração, em decorrência da mudança do salário mínimo, altera os anexos II, Ill e V, da Lei Municipal n.º 1.954/2022, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.326/2011), concedendo revisão geral anual (RGA) em 2,63% aos servidores da Administração Municipal, com fundamento no art. 37, X, da CF/ 88, e dá outras providências.” Autor: Chefe do Poder Executivo. Trata-se de consulta sobre os aspectos jurídico-formais da minuta do Projeto de Lei nº 10/2024, que aborda em apertada síntese, sobre concessão de revisão geral anual aos servidores dos quadros da Administração e sobre o reajuste em algumas classes e níveis em decorrência da alteração do salário mínimo. No que toca a esta análise, os autos do PL 10/2024 contendo 01 volume, vieram-me conclusos com cópia da Justificativa do Projeto e seus anexos, somando-se 32 (trinta e duas) páginas. É o relato do essencial. Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 1 de 6 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO ANÁLISE JURÍDICA De antemão, anoto que o Projeto de Lei nº 10/2024 se amolda à Técnica Legislativa de Redação e está adequado quanto à sua legitimidade. No mérito, subentende-se ter atendido aos critérios de discricionariedade e conveniência ao ato. Pois bem, constam dois pontos basilares no bojo da proposta do Poder Executivo Municipal: a. Ajuste da remuneração inicial das classes e níveis de alguns cargos (costureira, auxiliar de serviços gerais, vigia, zelador, auxiliar de mecânica, sepultador, servente de obras, auxiliar administrativo, oficial de manutenção, auxiliar de secretaria, recepcionista e assessor especial), ante a alteração do salário mínimo; b. Concessão da revisão geral anual aos demais servidores dos quadros da Administração, referente ao período de maio de 2023 a fevereiro de 2024; No tocante à primeira temática, já fora exposto aos Ilustres Parlamentares nos Pareceres Jurídicos pretéritos que, conforme prelecionou o Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, da Presidência da República, referente à alteração do valor do salário mínimo vigente, torna-se adequada e imperiosa a observância ao montante de R$ 1.412,00 àqueles cargos ainda em defasagem de valor. Como já asseverado, o salário mínimo visa garantir a qualquer trabalhador um salário capaz de atender a todas as suas necessidades fundamentais. Assim, neste ponto, resta clarividente a Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 2 de 6 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO legalidade circundante ao Projeto de Lei nº 10/2024, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, o qual contempla acertado parâmetro. Quanto ao segundo ponto nevrálgico da proposta, RGA, tem- se que a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos é medida prevista na Constituição Federal de 1988, sendo imperiosa a realização desta revisão da remuneração, de forma anual, para que os vencimentos guardem o seu valor real, e não apenas a sua fixação nominal. Esta revisão obrigatória deve a cada ano se coadunar com a inflação do período, e com base nela ser atualizada, garantindo-se ao trabalhador público, a manutenção do seu poder de compra, sem a qual, sua remuneração se tornaria defasada. As Leis Municipais nº 1.328/2011 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e 1.326/2011 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos destes Profissionais) assim dispõem acerca da concessão da revisão geral anual, respectivamente: Lei nº 1.328/2011: "Art. 33. O sistema remuneratório dos Servidores pertinente aos cargos de provimento efetivo é estabelecido através da fixação dos respectivos vencimentos base e acréscimos legais, nos termos desta Lei e da Lei que instituir o respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) e seus Anexos, não se admitindo vencimento base inferior ao Salário Mínimo Nacional (SMN) fixado pelo Governo Federal, e admitindo-se a fixação de piso de vencimento, desconsideradas as vantagens pecuniárias previstas nesta Lei. Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 3 de 6 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO $ 1º. Para atendimento aos dispositivos do art. 37, inciso X da Constituição Federal, fica instituído o mês de maio de cada ano, para a revisão geral da remuneração dos servidores públicos que tratam esta Lei. Lei nº 1.326/2011: “Art. 15. Os valores dos vencimentos e vantagens acessórias percebidas pelos Servidores da Prefeitura Municipal serão reajustados monetariamente mediante Lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, nas condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício, com revisão geral anual preferencialmente em maio, constatada a disponibilidade efetiva de recursos financeiros, e o limite legal estabelecido para as despesas com pessoal”. Tal instituto, como já dito, tem previsão em nossa Carta Magna, em seu art. 37, inciso X. Senão vejamos: "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (5) X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o8 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices." - destaquei. Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 4 de 6 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO Pelo teor desses dispositivos, percebe-se a garantia constitucional dada aos servidores em questão quanto à subsunção de submeterem-se à revisão geral anual. Como já exarado anteriormente, esta revisão deve apenas compensar a inflação dos 12 (doze) últimos meses, segundo oscilação do índice determinado na lei autorizativa (art. 37, X da CF). Todavia, em atendimento ao determinado pela Cartilha da Corte de Contas Estadual “Gestão em Ano de Eleição”, de 07/03/2024, ainda que o Projeto esteja apenas externando a recomposição da perda do poder aquisitivo dos servidores, ela não pode ser concedida após 09 de abril de 2024 (180 dias antes da eleição) — f. 10 do expediente do TCE/MT, forte no art. 21 da LC nº 101/2000 c/c art. 73, II da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), por isto, acertada a proposição nesta nuance. E, de fato, no que tange ao percentual do reajuste, certo é que este está apenas acompanhando a reposição da perda inflacionária no interstício permitido, e o projeto ainda, obedeceu aos limites e previsões do orçamento instituído pela legislação local. Verifica-se, também, a observância ao Princípio da Isonomia, já que o índice é igual para todos os servidores, em patamar de 2,63% (dois vírgula sessenta e três por cento). Neste ponto, consigno que a confecção e CONFERÊNCIA dos anexos, no que tange aos CÁLCULOS da variação percentual/ salarial DE CADA CARGO não compete à Procuradoria Legislativa, mas sim ao Poder Executivo Municipal; sendo que tais valores, no bojo dos anexos, deverão apenas e tão somente refletir os exatos termos constantes no corpo do texto legislativo principal (artigos 1º e 3º do PL nº 10/2024). Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 5 de 6 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO Outro ponto de relevância: por mais que haja amparo legal para a apresentação do Projeto em voga sem o estudo de impacto financeiro (art. 17, 86º, da LRF), asserto a importante observância de, em caso de se exceder o limite com gasto de pessoal previsto na LC nº 101/2000, que sejam adotadas as medidas previstas no art. 169, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal, regulamentadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal nos artigos 22 e 23. São estes os principais pontos a serem formalizados. É o parecer. CONCLUSÃO Feitas as ponderações, a Procuradoria Jurídica Legislativa manifesta-se pela constitucionalidade/legalidade da Proposta Legiferante sob análise, condicionando-se às ressalvas consignadas neste Opinativo. O PL merece apreciação, ao menos, pela Comissão Permanente de Constituição, Justiça, Orçamento, Finanças e Redação (art. 27, I, c/c art. 34, I, "a", RI.) e Comissão Permanente de Obras, Serviços Públicos e Planejamento (art. 27, Il c/c art. 34, II, RI.). Após proferidos os pareceres de tais Comissões, que seja submetido o Projeto de Lei em discussão à apreciação do Soberano Plenário. Comodoro MT, 20 de março de 2024. ARIANE STEICA RODRIGUES Assinado de forma digital por ARIANE STEICA RODRIGUES PERES:00601661184 PERES:00601661184 Dados: 2024.03.20 11:32:39 -04'00' ARIANE STEICA RODRIGUES PERES Procuradora Jurídica Legislativa Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 6 de 6 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO a 2287/2024 é Parecer nº. 019/2024 ata 22 | 0D120 9 CÂMARA MUNICIPAL DZ” COMODORO/MT COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E REDAÇÃO [a O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 10/2024, de autoria do Chefe do Poder Executivo que altera os anexos II, II e V, da Lei Municipal n.º 2.036, de 21 de junho de 2023, concede reajuste às classes e níveis dos servidores da administração, em decorrência da mudança do salário mínimo, altera os anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 2.063/20283, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.326/2011), concedendo revisão geral anual (RGA) em 2,63% aos servidores da Administração Municipal, com fundamento no art. 37, X, da CF/88, e dá outras providências. Em relação à presente análise, recebi via aplicativo de mensagens (WhatsApp), no grupo denominado “Vereadores Gestão 2021/24”, na terça feira dia 19/03/2024 as 11:47am, o ) dossiê do processo legislativo, composto por um arquivo digital constando 32 (trinta e duas) páginas, incluindo Justificativa do Projeto, outro arquivo digital constando o Parecer Jurídico Legislativo nº 13/2024 com 6 (seis) páginas, sendo este último recebido da mesma forma no dia 20/03/2024 as 11:49am. É o relato do essencial. A proposta em questão foi submetida a esta Casa Legislativa no dia 19/03/2024, período no qual não recebeu emendas ou substitutivos, e não foi apresentado em Plenário na Sessão Ordinária. A iniciativa, proposta pelo Poder Executivo Municipal, visa: Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT Fone/Whatsapp (65) 3283 — 1855 E-mail: camara()comodoro.mt.leg.br Página 1 de 3 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO e Ajuste da remuneração inicial das classes e níveis de alguns cargos (costureira, auxiliar de serviços gerais, vigia, zelador, auxiliar de mecânica, sepultador, servente de obras, auxiliar administrativo, oficial de manutenção, auxiliar de secretaria, recepcionista e assessor especial), ante a alteração do salário-mínimo; e Concessão da revisão geral anual aos demais servidores dos quadros da Administração, referente ao período de maio de 2023 a fevereiro de 2024; O ajuste sugerido é de 2,63%, baseando-se na inflação acumulada de maio de 2023 a fevereiro de 2024. A proposta segue as regras corretamente, tanto em termos de escrita quanto de legalidade. Importante destacar que a iniciativa de ajuste salarial anual tem respaldo no Supremo Tribunal Federal e se alinha com as normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, respeitando a Constituição Federal. Além disso, é um movimento justo e necessário para manter o poder de compra dos servidores, impedindo que seus salários sejam corroídos pela inflação. O projeto foi analisado com cuidado e está dentro dos limites orçamentários, respeitando as leis fiscais vigentes. É fundamental, entretanto, continuar monitorando os impactos financeiros para garantir a sustentabilidade deste ajuste. Após uma análise minuciosa de cada item presente nos anexos deste projeto de lei, que incluem as tabelas detalhadas com os salários dos servidores, pude verificar que em certos pontos, os valores apresentaram uma diferença mínima, variando centavos para mais ou para menos, em comparação com os cálculos da proposta. Apesar destas pequenas discrepâncias nos cálculos, é importante salientar que tais variações são absolutamente ínfimas e mostram-se irrelevantes. Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT Fone/Whatsapp (65) 3283 — 1855 E-mail: camaraQ)comodoro.mt.leg.br Página 2 de 3 ESTADO DE MATO GROSSO , PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO Essas diferenças, encontradas em alguns níveis e classes de praticamente todos os cargos, não comprometem a integridade ou a intenção do PL nº 10/2024. A natureza destas variações, por serem tão limitadas ao âmbito dos centavos, não impacta significativamente o ajuste de 2,63% proposto para a revisão salarial. Assim, apesar de reconhecer a presença destas pequenas inconsistências, concluo que elas não afetam a justiça ou a validade da proposta como um todo. Desta feita, baseando-me na análise criteriosa dos dados apresentados nos anexos e reconhecendo a estrita aderência do projeto aos princípios legais e constitucionais que regem a revisão salarial anual, coaduno com o teor do Parecer Jurídico nº 13/2024 de lavra da Procuradora Legislativa Ariane Steica Rodrigues Peres no sentido de sermos FAVORAVEIS a aprovação do PL nº 10/2024. É o nosso parecer. Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT Fone/Whatsapp (65) 3283 — 1855 E-mail: camaraQDcomodoro.mt.leg.br Página 3 de 3 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO PR COLO nO = mw 4 Parecer nº 017/2024 er AT Mm: Age De 21/03/2024 CÂMARA MUNICIPAL. DE cOMQRGRO NComissão de Obras, Serviços Públicos e Planejamento. Refere-se ao Projeto de Lei nº 10/2024 de 18/03/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera os anexos II, III e V, a da Lei Municipal n.º 2.036, de 21 de junho de 2023, concede reajuste às classes e níveis dos servidores da administração, em decorrência da mudança do salário mínimo, altera os anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 2.036/2023, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreias e Vencimento (Lei Municipal nº 1.326/2011), concedendo revisão geral anual (RGA) em 2,63% aos servidores da Administração Municipal, com fundamento no art. 37, X, da CF/88, e dá outras providências”. A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Câmara Municipal, em reunião realizada em 21/03/2024, depois de analisar o Projeto de Lei em epigrafe, o opinam unanimemente pela aprovação do mesmo. Antoninho ca Camera Relator Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FoneAWhatsApp (65) 3283 — 1249/1855 E-mail: camara(QDcamaracomodoro.mt.gov.br Página 1 de 1 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO 0366 309M 8 +05 M Parecer nº 07/2024 u 2 4 De 21/03/2024 Autor: Comissão de Saúde, Saneamento, Assistência Social e Defesa do Consumidor. A Comissão de Saúde, Saneamento, Assistência Social e Defesa do Consumidor desta Câmara Municipal, em reunião realizada em 21/03/2024, depois de analisar o Projeto de Lei em epígrafe, opinam unanimemente pela aprovação do mesmo. Câmara Municipal de Comodoro/MT, aos vinte e um dias de março de dois mil e vinte e quatro. Antoninho E a AE. Bezerra Vice-Presidente Relator Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FoneAWhatsApp (65) 3283 — 1249/1855 E-mail: camaraG)camaracomodoro.mt.gov.br Página 1 de 1