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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei - Poder Executivo
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-03-18
Ementa"Altera os anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 2.036, de 21 de junho de 2023, concede reajuste às classes e níveis dos servidores da administração, em decorrência da mudança do salário-mínimo, altera os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.326/2011), concedendo revisão geral anual (RGA) em 2,63% aos servidores da Administração Municipal, com fundamento no art. 37, X, da CF/88, e dá outras providências."
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Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 43

E ae Pitu FOCOLO
Nº 0314/20
MUNICIPIO DE COMODORO Hrs: A. Min: SE E
PODER EXECUTIVO CÂMARA MUNICIPAL. DE
GABINETE DO PREFEITO COMIDORGIMT
2021/2024 . E o
[E] sessão ORDINÁRIA
sÃO EXTRAORDINÁRIA
SES
Projeto de Lei nº. 10/2024
DE: 18.03.2024
“Altera os anexos II, II e V, da Lei Municipal n.º 2.036, de 21 de
junho de 2023, concede reajuste às classes e níveis dos servidores
da administração, em decorrência da mudança do salário mínimo,
altera os anexos II, HI e V, da Lei Municipal n.º 2.036/2023,
alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.326/2011),
concedendo revisão geral anual (RGA) em 2,63% aos servidores
da Administração Municipal, com fundamento no art. 37, X, da
CF/88, e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso
aprovou e eu, ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito
Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
alterar os anexos II, II e V, da Lei Municipal n.º 2.036, de 21 de junho de 2023,
no que se refere à remuneração inicial das classes e níveis dos seguintes cargos:
Costureira, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia, Zelador, Auxiliar de Mecânica,
Sepultador, Servente de Obras, Auxiliar Administrativo, Oficial de Manutenção,
Auxiliar de Secretaria, Recepcionista e Assessor Especial, em decorrência da
o mudança do salário mínimo para R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze
reais) em decorrência da mudança do salário mínimo conforme a Decreto nº
11.864, de 27 de dezembro de 2023, da Presidência da República.
Art. 2º. A diferença salarial de janeiro a março/2024, que
trata o art. 1º desta Lei, será paga na folha do funcionalismo público de
abril/2024.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
alterar os anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 2.036, de 21 de junho de 2023,
mudando-se consequentemente a redação dos respectivos anexos do Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.326/2011) concedendo revisão geral
anual no valor de 2,63% (dois vírgula sessenta e três por cento
níveis aos servidores vinculados a Administração Municipal.
- CC Ruadas Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310/000
E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro
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m
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
2021/2024
Art. 4º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no
INPC Geral (IBGE), do período de maio de 2023 a fevereiro de 2024, consoante art.
21 da Lei Complementar nº 101/2000 c/c o inciso VIII do art. 73 da Lei nº 9.504/97.
Art. 5º. A diferença salarial referente ao mês de março/2024,
de que trata o art. 3º desta Lei, será paga na folha do funcionalismo público de
abril/2024.
Art. 6º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de
dotações específicas existentes no orçamento vigente.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com.efeitos retroativos a 1º de março de 2024.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de
Mato Grosso, aos 18 dias do mês de março de 2024.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Ed ad e
Comodoro, 18 de março de 2024
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEINº. 10/2024
DE: 18/03/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Segue anexo, Projeto de Lei que visa garantir aos servidores
públicos o direito constitucionalmente assegurado da Revisão Geral Anual, nos
termos do art. 37, X, da Constituição Federal e art. 33, $1º, do Estatuto dos
Servidores Públicos (Lei 1.328/2011), sempre na mesma data e sem distinção de
índices.
No mesmo diploma está inserida a alteração do valor do
salário mínimo nacional para aquelas classes que são remuneradas como tal.
Quanto ao tema, destacamos aos Nobres Vereadores que a
data base para aplicação do RGA, disciplinada pelo Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Comodoro, é o mês de maio, observando o parâmetro
oficial INPC.
0 Todavia, em atenção ao art. 21 da Lei Complementar nº 101,
de 2000, lido em conjunto com o inciso VIII do art. 73 da lei nº 9.504/97 (Lei
das Eleições), apesar de apenas estarmos externando a recomposição da perda
do poder aquisitivo dos servidores, ela não pode ser concedida a partir de 09 de
abril de 2024 (180 dias antes da Eleição), por se gerar aumento de despesas com
Ar pessoal (pág. 10 da Cartilha da Corte de Contas Estadual “Gestão em Ano de À
Eleição”). N
Assim, tem o Projeto em apreço o intento de calcular a
revisão geral anual com base no INPC Geral (IBGE) do período de maio de
023 a fevereiro de 2024.
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PODER EXECUTIVO
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2021/2024 e)
Não consta nenhuma outra matéria remuneratória ou outro
assunto pertinente a vantagens ou ao plano de cargos, carreiras e salários dos
servidores públicos, apenas o reflexo referente ao salário e a revisão geral anual.
Certo da compreensão de Vossas Excelências, conto mais
uma vez com o acatamento da justificativa apresentada, solicito especial atenção
ao projeto que ora se pretende aprovar.
Rogerio Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
p À
A
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TABELA DE CARGOS E NÍVEIS DE ACORDO COM A ESCOLARIDADE
QUADRO PERMANENTE
Artesão de Pintura em Tecido
Auxiliar de Mecânico
Lavador de Veículos
Marceneiro
Mecânico
Mecânico de Máquina Pesada
Mestre de Obra
Motorista de Veículo Leve
Motorista de Veículo Pesado
E-mail: gabinete(i) comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
TÁ a “Rua das Acácias, n.º 1.337-N - Jardim Mato Grosso -CEP 78310-000 7.
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NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO MÉDIO — 2º GRAU COMPLETO - EMC
Fiscal de Tributos Municipal
Instrutor de Artes Livres
NÍVEL DE FORMAÇÃO - ENSINO MÉDIO - 2º GRAU a
COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC |
Auditor Público Interno
Contador
02
) E TE E
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ANEXO H
REMUNERAÇÃO
QUADRO PERMANENTE
JORNADA DE 20 HORAS SEMANAIS
V
NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO sura: COMPLETO - ESC
D
ANEXO H
[a REMUNERAÇÃO
QUADRO PERMANENTE
JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO MÉDIO — 2º GRAU COMPLETO — EMC
NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
Código Denominação Remuneração
fr eee Assistente Social R$ 6.437,77
Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000
al E-mail: gabinete() comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Es ORAS =
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— 20210024
ANEXO II
REMUNERAÇÃO
QUADRO PERMANENTE
JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS
NÍVEL DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC
Mecânico de Máquina Pesada
Mestre de Obra
Motorista de Veículo Leve
Motorista de Veículo Pesado
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC
ódigo Denominação
Auxiliar Administrativo
Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso — CEP 78310-000
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20212024
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO MÉDIO — 2º GRAU COMPLETO - EMC
Educador Social
Fiscal de Tributos Municipal
Arqui
Auditor Público Interno
Contador
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R$ 4.005,12
R$ 6.437,77
Psicólogo
R$4072/7
Professor do ducação Física R$ 4.005,83
R$ 4.072,79
ua
Vá 5 E ia Ss see cp pur com
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ati bal aid MR
Anexo III
Remuneração e Quadro de Progressão
Operador de Máquinas Pesadas/Operador de Máquina de Esteira
Operador de Pá Carregadeira/Retro Escavadeira
Operador de Moto-Niveladora/Mecânico de Máquina Pesada
[ 1,06 | 346864] 433580] "5.202,96
366498] 4.581,22] 549746] 641371] 703675] 7.733,10] 7.733,10
[| D [118] 386131] 482664] 579197] 6.757,30] 741372] 8.147,37] 8.147,37]
[E [120 [405765] 507207] 608648] — 710080] 7.790,60] 656165] — 6.561,65
[EF [1,30] 425399] * s31749] 6.380,99] 7.444,48] 8.167,66] 897592] 8.975,92
[1,36 | 445033] 556201] 667540] 778807] 854463] 0.300,19] — 9.390,19
[CH [142 | 464667] 680833] — 697000] — 8413167] 692160] 950447] 9.504,47
emo a
mini aead t o
CRER CE ro ES
Anexo HI
Remuneração e Quadro de Progressão N
Mecânico/Pedreiro
jul ESSES DEDE LS LEIS
ef subsiio | Subsídio | Subsídio | Subsídio | Subsídio] | subsídio |
à ERECOES E
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ço CC Ruadas Acácias, nº 1.337-N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000
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2021/2024
Anexo III
Remuneração e Quadro de Progressão
Motorista de Veículos Pesados/Operador de Trator de Pneus
ED E RR E ES
E Tg | rimos] remos] ——5setso] = asosse sarau” asgroo]——aams0
[| C [112] 222731] 2rsasa] 3.340,97] 307,79] 427644] 4.699,62] 4.699,62)
[| D [1,18 | 234663] 2933209] 3.519,95] 4.106,60] 4.505,53] 4.951,39]
[E [1.24 | 246595] 308244] 3.698,93] 4.315,41 ES BR
[Era [2sesar] S2m59] —SorIsi] — as62o] 696572] sasASI] —54s o?
| G | 1,36 | 270459] 3.380,74] 4.056,89] 473303] 5.192,82] 5.706,69] 5.706,69]
[H [142] 28201] 352080] — 420587] — véio] 542191] 595045] — 595845
[1 [148] 294323] 367904] 441485] 5.150,66] 5.651,00] 6.210,22] 6.210,22
cf | eee sto to assitil SOM St tata oa
| pa ida ai — SEE A sir smaro
52] 6.965,52
Anexo HI
Remuneração e Quadro de Progressão
Motorista de Veículos Leves
CSS EESC TE Ca
[| B | 1,06 | 1.676,96] 209620] 251544] 293468] 3219,77] 3.538,30] 3.538,39)
| C | 112] s77188] 221486] 265783] 3.100,80] 340202] 373868] 3.738,68
[| D | 118 | 186681] 233351] 2.800,21] 3.266,91] 3.58427] 303896] 3.038,96
LE | 1,24 | 1.961,73] 245216] 204259] 343303] 3.766,52] 4.139,25] 4.139,25
LF | 1,30] 205665] 257082] 308408] 3.599,14] 394877] 4.339,54] 4.339,54
| G | 1,36 | 215157] 268947] 3.227,36] 3.765,26] 413102] 4.530,82] 4.539,82
LH [1,42] 224650] 280812] 3.369,75] 393137] 431327] 4.740,11] 4.740,11]
[1 [148 | 234142] 292677] 351213] 409748] 449552] 494039] 4.940,39)
mê SO MO dito so ci000 o so6
| 2.531,26] * 3.16408] 3.706,90] 4.429,71] 486003] 5.340,97] 5.340,97]
| 262619] 328273] 303028) 450583] 504228] 5.541,25] 5.541,25
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GABINETE DO PREFEITO
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Anexo HI
Remuneração e Quadro de Progressão
Marceneiro/Artesão/Operador de Estação de Tratamento de Água
Lavador de Veículos
[Li -Afa J2-Ens.Fund. ]5Ens. Médio C. JH -Ens. Sup.C. ] 5-Pós 16 - Mestrado] 7 - Doutorado |
ES REA ME ME E ET RO
[Coeficiente ] 1,00 ] 125 T 15 Jus Ji2 Jon le
prensa es E EE E
[ B [1,06 | 1.542,30) 2.699,03 an
a aaa
to | tmeso) 21461
| G | 1,36 | Torga o —tansss|— dona — som Arma ava — armar
| 3.966,91]
| 435947)
| 1,48 | o 8rssAs | 454367)
[ 1,54 | 224070] 280088] 336105] 392123] 4302114] 472788] 4.727,88
O e rr
Anexo HI
Remuneração e Quadro de Progressão
Auxiliar de Serviços Gerais/Vigia/Zelador/Auxiliar de Mecânico/Sepultador
Servente de Obras/Costureira
MEO MRE
RE
[5 Sseso| "sosaso| =assr6l = arenos| == areas
E ET 401,86] 4.500,33] — 4.945,67]
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E ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
2210024; EE E Rs
Anexo II
Remuneração e Quadro de Progressão
Carpinteiro/Jardineiro/Pintor Predial
| 254095]
[1,30 | 213112] 266390] 319667] 372045] 400174] 440665] — 440665
| G [1,36] 222048] 278684] 3.344,21] 3.001,58] 4.280,59] 4.704,19] 4.704,19)
[142 | 232783] 2909,79] 349175] 407371] 446944] 491,73] 4.911,73
EE o a
[3 [154 | 252455] 3.155,69] | 484714] 532681] 5.326,81]
Erro E o DO e
[Lt [166 | 272127] 340159] 408191] | 4.762,22] 5.224,84] 5.741,88]
Anexo III
Remuneração e Quadro de Progressão
Gari
o êdtSiss| 200915) 30485] 930485
EA 2.975,01 3.587,01] 3.587,01]
[—êssri Simas Sesgel im rmi7
[205089
[ósseas asian asma asso
| 1,42 | 694,20] 3.233,04] [ze] a iss2o| —ássrBi] ABr
[148 | 224643 | 393,26] 431315] 4.739,97] 4.739,97)
[554 | 285750] 202186] 350626] ——a 00089] —aas6mM| —ASS2Ma] a SeR O
[ 160 | 242858] 3.035,72] 364286] 425001] 466287] 5.12430] 5.124,30)
Am2519,65] 314056] armar] 440030] an57,r2]
n
|
“ Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310,
E-mail: gabinete(a)comodoro.mt.gov.br - Comodoro —
Site: www.comodoro.mt.gov.br
/ te documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 14
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2021/2024
Anexo II
Remuneração e Quadro de Progressão
Mestre de Obras
[| 338297] 405956] 4.736,16] 6.196,24] 5.710,45]
[1,30 | 283733] 354666] 425590] 496532] 5.447,67] 5.986,76] 5.986,76]
: [| 371035] 445242] 519449] 5.699,10] 626307] 6.263,07]
| 595053] 6.539,39]
Anexo III
Remuneração e Quadro de Progressão
Operador de Escavadeira Hidráulica (PC)
RE Ei au a de Ra o a
bsídio || Subsídio | Subsídio | Subsídio | Subsídio
ma
=—óBssas| 550950] Sassi] 108749] ae — raro
[= [asso] ssa] 674055] TAM 69] simso] —e.t3250
esa TC TT TT O
[Dt | asso] 6.412,75 e
EsEGESA
[ES]
EE
| 78690
[&ósaas|—— aasnar] Tamos ssóss] —a210] 82040
[Sosojol sair] seen
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E 7
— Ruadas Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso — CEP 78,
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E ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
20210024
Anexo HI
Remuneração e Quadro de Progressão
Auxiliar Administrativo/Oficial de Manutenção
-Ens. Médio C. [Já - Ens. Sup.C. | 5-Pós |
Subsídio | Subsídio | Subsídio || Subsídio |
ECA EO EMO
ENEM [ 141200] 176500] 211800] 232080] 255572]
(6 [106] * | 4406727] úsr090] 224508] 246959] 2709,06]
Cliiz] * | 580] —orego) 2.372,16] 260938] 2.862,41]
) [Djris] + | 16616] 208270] 249924] 274916] 301575
LE [120] + | 175088] 248860] 262632] 288895] 3.169,09]
LE [io] - | ses] 220450] 275340] 302874] 3.322,44] |
[6 [1,36] * | 920,32] 240040 2.880,48] 3.168,53] 3.475,78] 3.475,78
ju [ta] + | 200504] 250630] 300756] 330832] 362912] 36291
Li fis] + | zo] 261220] 313464] 344810] 376247] | 378247
EE ERES | 326172] asse] 393581] 393581
KIKCI 4.089,15
Anexo HI
Remuneração e Quadro de Progressão
Oficial Administrativo
| 2068] 350626] 305688] 423088] 4.250,58
| 24658] 303572] 364286] 400715] 439572] 430572
LT Rudas Asia, 137NJardia Maio Grosso — CEP 78.310-000
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Dá Pá Site: www.comodoro.mt.gov.br
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i ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
EL
Anexo III
Remuneração e Quadro de Progressão
Auxiliar de Secretaria/Recepcionista
| [2 - Ens.Fund. [$-Ens. Médio €. ]á- Ens. Sup. O.
[Subsídio Subsídio || Subsídio | Subsídio | Subsídio
E
8
&
5
g
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5
|
|
|
[000 ) om | so |
EE EEE EE ER
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EEE 2 AS GRACIE
EE 8 E SECO
Re A A
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| 3.497,70)
Anexo II <«,
Remuneração e Quadro de Progressão
Auxiliar de Biblioteca
ad O Er ACO CI RT TT E
[ot |] msa230] ** nszr8e] 2.128,37)
fist rumo tomas — Emo] — ami
| 171690] 214613] 2.369,32] 2.609,69]
nal
Lad
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— Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 /
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GABINETE DO PREFEITO
Bi dita fmesho a
Anexo II
Remuneração e Quadro de Progressão
Educador Social/Topógrafo/Instrutor Técnico Esportivo
Instrutor de Artes Livres/Orientador de Atividades Lúdicas
KEEL dn JE Ens. Sup. €. |
|[ Subsídio | JL. Subsídio]
[Coeficiente |] 000 | 00 | 40 | as Tas
Calil: [oc [o soam] 25000] asrem] 2meom] 28004
Lelis] + | + | aor6z3] 247020] 272720] 300387] 300387
Dt | 2os809] 261,12] 288157] 347390] 3.173,90
mito O PA a
—— SO
ses] Arm 00] — SRA
er o o a
EEE
EEESRE
EZRA
[ot TO 300488]
| 275927] 344908] 3.807,79] 419409] 4.194,09
[—2sris[ 858891] as62 16] esta ia] —as6a 12
| 298299] 3.728,74] 4.116,53] 4.534,15] 4.534,15
| 386857] 427090] 470418] 4.704,18
Anexo HI
Remuneração e Quadro de Progressão
Assistente Administrativo/Fiscal de Tributos Municipal
a | 2- tnsFund. [$-Ens. Médio C. JH - Ens. Sup.C. 7 B-Pós 6 Mestrado [7 - Doutorado]
Subsídio | Subsídio |] Subsídio | Subsídio | Subsídio | Subsídio
Classe/ Nível:
H
RE
;
“Rua das Acácias, n.º 1.337-N Jardim Mato Grosso CEP 78310000
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F
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— MAMA
Anexo III
Remuneração e Quadro de Progressão
Desenhista
[Aa [2-Enstua]
| Subsídio | Subsídio | EE
e ECO GC OD DO ED COCO
[| aomso] 400038] asism] astaso] asm300
Anexo III
Remuneração e Quadro de Progressão
Técnico Agrícola/Técnico em Segurança no Trabalho
Técnico em Edificação/Fiscal Ambiental
REORI SIA CLT ASAS Ra OE
ER
a Tom ra aa
7.676,39] 7.676,39
—
[tá — Ana Am — emas — domo a
[6768] 84504] 932995] 1027646] | e
EE Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78310-000 |
aê E-mail: gabinete(i) comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
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2021/2024 . l = E A
Anexo HI
Praca uceee mpnç
MEL ERSDMIIS SSSLEAS |
[Sossego 78897] 1298000] — 285080]
SER (e,
Anexo HI
Remuneração e Quadro de Progressão
Agrônomo/Engenheiro Civil/Engenheiro Florestal/Médico Veterinário/Arquiteto
“gago Gado | fio | sato [near So | ten |
RD PRE OS BRO DO
[680580] 070548] 1076409] 10.76409]
[242804] 1057261] 1140887] 1140087
[886340] 10.959,74] 1205571] 1205571
[5646715] 41.546,87]
13.993,2:
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mm
Anexo III
Remuneração e Quadro de Progressão
Engenheiro Florestal (20 horas)
|
Beídio | Subsidi |
|
T
|
|
Subsídio Subsídio || Subsídio | Subsídio
bed
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R
ê
É
PRESS
Bjo sela 2
uma
084,
Anexo II
Remuneração e Quadro de Progressão
Controlador Interno/Auditor Público Interno
Pós 6 Mestado]
1108497] 11.084,97
11.750,0
11.286,5 12.415,16
9.710,
Rislaisis
HEREINEI
ejarjalejalã
md
|
|
:
12.495,78
j
Ei
,69]
[16.123,59]
— 1520748] 16.728,22] 18.401,05]
[RSA e Ts 2]
ERR E EC
FERE ERSSCEE
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[E pe em] 13.008,
FERE a | 14.914,32]
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Anexo HI
Remuneração e Quadro de Progressão
Ouvidor/Técnico em Informática/Analista de Procuradoria
[Subsídio || Subsídio || Subsídio | Subsídio || Subsídio | Subsídio || Subsídio
jairo) + | = | = | aoraro] 448007] 492808] 492808
[| 431716] 474887] 5.223,76] 5.223,76
| 456152] 501768] 5.519,45] 5.519,45
| 5.815,13]
Anexo II
Remuneração e Quadro de Progressão
Contador/Procurador do Município
| 1038390] 1142229] 1256452] 12.564,52
| 11.006,93] 12.107,63] 13.318,39] 13.318,39
| 11.620,97] 1279296] 14072,26] 14.072,26
| 1225300] 13.478,30] 14.826,13]
| 1287604] 14.163,64] 15.580,00]
13.499,07
| 1412210] 1553431] 17.087,75]
| 14.745,14] 16.219,65] 17.841,62]
| 15.991,21] 17.590,33] 19.349,36)
| 16.614,24] 1827566] 20.103,25]
8.961,00)
EE
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— MINA
Anexo II
Remuneração e Quadro de Progressão
Pregoeiro/Fiscal de Contrato
— [EEE [| aBasAs| Ta seos7 [543697
[ci] = [= [=| aassm3| ag343N] 542 ira] 5.427,74
E SE CI RR OS [ses
jefizm/ = [=| =| áS6635] 546208] 600028] 6.000,28
[Ffio[ = [| = [=| 520666) 572732] 630005] — 630005
[e fis) = | = [= 544696] 590166] 650083] — 650083
[njse/ = [= [=| Sssr2r] 625600] Gssico] — cseroa
ESSE O SEE MR A ROO O A MES
Dois [= [=| isa] eras)
[Xjiso[ = [= [=| 640819] 704001) 775391]
E REC EPIL MERCER [733s| 8
Anexo HI *&
Remuneração e Quadro de Progressão
Professor de Educação Física
j JJ Subsídio || Subsídio || Subsídio |] "Subsídio |] Subsídio | Subsídio | Subsídio |
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aê Site: www.comodoro.mt.gov.br
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nd
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Anexo HII-A - A partir de 2018
Remuneração e Quadro de Progressão
Operador de Máquinas Pesadas/Operador de Máquina de Esteira
Operador de Pá Carregadeira/Retro Escavadeira
Operador de Moto-Niveladora/Mecânico de Máquina Pesada
[* | 36698] 4.581,22] | 604721]
REMETE 4.826,64 5.791,97] 6.371,17]
[ * | 40576) * sor207] 608648] 6.695,13]
[ * | 425399] * s317,49] 6.380,99] 7.019,08]
[* | 445033] ** Goe2m] 667549] 7.343,04]
[Dt | 46466] 580833] 6.970,00] 7.667,00]
[ * | asa) 605376] 726451] 7.990,96]
[| * | 503,3] 620918] 755901] 8.314,91]
[| * | 523568] 654460] 785352] 8.638,87] ê
Dt | 4202] *ers002] 8.148,03] ao6283] 083195] 0.831,95
Anexo ITI-A - A partir de 2018
Remuneração e Quadro de Progressão
Mecânico/Pedreiro
3498,17] 419780] 4617,58] 506535] — 5.065,35)
| 301660] 770,75] 452490] 497739] 546005] |
a
E ai
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zonas
Anexo III-A - A partir de 2018
Remuneração e Quadro de Progressão
Motorista de Veículos Pesados/Operador de Trator de Pneus
5
E
soles
eIs|a
so
Anexo III-A - A partir de 2018
Remuneração e Quadro de Progressão
Motorista de Veículos Leves
- Ruadas Acácias nº 1337N Jardim Mato Grosso CEP 78310000 / |
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Anexo III-A - A partir de 2018
Remuneração e Quadro de Progressão
Marceneiro/Artesão/Operador de Estação de Tratamento de Água
Lavador de Veículos
e ad e pi
[Subsidio | Subsídio | Subsídio | Subsídio || Subsídio | Subsídio | Subsídio
Anexo III-A - A partir de 2018
Remuneração e Quadro de Progressão
Auxiliar de Serviços Gerais/Vigia/Zelador/Auxiliar de Mecânico/Sepultador
Servente de Obras/Costureira/Cozinheiro
Ru ED O Im dis Sa io IS
Toe SEC CRM Tae ama Subsídio
- Ruadas Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78310-000 | ú
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PODER EXECUTIVO
O
o
Remuneração e Quadro de Progr:
Carpinteiro/Jardineiro/Pintor Predial
Anexo HII-A - A partir de 2018
EE:
Ni
Es
8
-
cijes
=
a
=
<
Anexo III-A - A partir de 2018
Remuneração e Quadro de Progressão
Gari/Coletor de Lixo
Eat]
2.912,1
| Jor)
2.912,17
Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 783
; |
|
|
gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro
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E-mail:
2/32
2
63/2020
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2210 : E E
Anexo III-A - A partir de 2018
Remuneração e Quadro de Progressão
Mestre de Obras
g
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28
E ms
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Ed É EE A GRE Ta o
ANEXO IV
FUNÇÕES GRATIFICADAS
pala do | Oude |
Servidores efetivos = nível superior que não Hera do total
FGIV 20% V.Bdo | estejam exercendo cargo em comissão. dos cargos
cargo
Servidores efetivos de nível médio que não | 10% do total
a) 30% V.B. do | estejam exercendo cargo em comissão dos cargos
Servidores efetivos de nível fundamental
40% V.B do | completo, incompleto e alfabetizado que não | 15% do Total
“cargo estejam exercendo cargo em comissão. dos Cargos
ç E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro —
E Site: www.comodoro.mt.gov.br
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SME cond,
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXOV
CARGOS EM COMISSÃO
E
| 70 | 01 | Assessor de Imprensa
Coordenador de Serviços Topográficos
Coordenador de Trânsito
Coordenador de Planejamento
Coordenador de Indústria e Comércio
* Ruadas Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000
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da Agricultura É
Coordenador de Recursos Humanos E Er
Coordenador do Lar da Criança i
Coordenador de Tesouraria e Finança 5
30/32
os Pad
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Coordenador de Compras
Coordenador de Prestação de Contas e Convênios
Gerente do Lar da Criança
Assessor do Lar da Cri
Coordenador do Meio Ambiente
Coordenador de Pavimentação Asfáltica
Coordenador da Tecnologia da Informação
Coordenador de Prestadores de Serviços Públicos e| R$ 4.800,05
* O subsídio do Secretariado ao constante de Lei própria é de iniciativa do Poder Legislativo.
** O subsídio do Secretariado Adjunto ao constante de Lei própria é de iniciativa do Poder
Legislativo
U
J
Rua das Acácias, n.º 1.337-N - Jardim Mato Grosso - CEP 78310-000
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
PROTOCOLO
Nº oaMbl om
Data 00 ! 03 120 MM.
Mrs: VM Min: IEA
CÂMARA MUNICIPAL DE
COMODORO/MT
RELATÓRIO
Parecer Jurídico nº 13/2024
PL 10/2024 - “Altera os anexos Il Il e V, da Lei
Municipal n.º 1.927, de 14 de fevereiro de 2022,
concede reajuste às classes e níveis dos servidores da
administração, em decorrência da mudança do salário
mínimo, altera os anexos II, Ill e V, da Lei Municipal n.º
1.954/2022, alterando também os anexos respectivos
do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei
Municipal nº 1.326/2011), concedendo revisão geral
anual (RGA) em 2,63% aos servidores da
Administração Municipal, com fundamento no art. 37,
X, da CF/ 88, e dá outras providências.”
Autor: Chefe do Poder Executivo.
Trata-se de consulta sobre os aspectos jurídico-formais da
minuta do Projeto de Lei nº 10/2024, que aborda em apertada síntese,
sobre concessão de revisão geral anual aos servidores dos quadros da
Administração e sobre o reajuste em algumas classes e níveis em
decorrência da alteração do salário mínimo.
No que toca a esta análise, os autos do PL 10/2024 contendo
01 volume, vieram-me conclusos com cópia da Justificativa do Projeto e
seus anexos, somando-se 32 (trinta e duas) páginas.
É o relato do essencial.
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ANÁLISE JURÍDICA
De antemão, anoto que o Projeto de Lei nº 10/2024 se
amolda à Técnica Legislativa de Redação e está adequado quanto à sua
legitimidade. No mérito, subentende-se ter atendido aos critérios de
discricionariedade e conveniência ao ato.
Pois bem, constam dois pontos basilares no bojo da proposta
do Poder Executivo Municipal:
a. Ajuste da remuneração inicial das classes e níveis de
alguns cargos (costureira, auxiliar de serviços gerais,
vigia, zelador, auxiliar de mecânica, sepultador, servente
de obras, auxiliar administrativo, oficial de manutenção,
auxiliar de secretaria, recepcionista e assessor especial),
ante a alteração do salário mínimo;
b. Concessão da revisão geral anual aos demais servidores
dos quadros da Administração, referente ao período de
maio de 2023 a fevereiro de 2024;
No tocante à primeira temática, já fora exposto aos Ilustres
Parlamentares nos Pareceres Jurídicos pretéritos que, conforme
prelecionou o Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, da
Presidência da República, referente à alteração do valor do salário
mínimo vigente, torna-se adequada e imperiosa a observância ao
montante de R$ 1.412,00 àqueles cargos ainda em defasagem de valor.
Como já asseverado, o salário mínimo visa garantir a
qualquer trabalhador um salário capaz de atender a todas as suas
necessidades fundamentais. Assim, neste ponto, resta clarividente a
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legalidade circundante ao Projeto de Lei nº 10/2024, de autoria do Chefe
do Poder Executivo Municipal, o qual contempla acertado parâmetro.
Quanto ao segundo ponto nevrálgico da proposta, RGA, tem-
se que a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos é
medida prevista na Constituição Federal de 1988, sendo imperiosa a
realização desta revisão da remuneração, de forma anual, para que os
vencimentos guardem o seu valor real, e não apenas a sua fixação
nominal.
Esta revisão obrigatória deve a cada ano se coadunar com a
inflação do período, e com base nela ser atualizada, garantindo-se ao
trabalhador público, a manutenção do seu poder de compra, sem a qual,
sua remuneração se tornaria defasada.
As Leis Municipais nº 1.328/2011 (Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais) e 1.326/2011 (Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos destes Profissionais) assim dispõem acerca da concessão da
revisão geral anual, respectivamente:
Lei nº 1.328/2011:
"Art. 33. O sistema remuneratório dos Servidores pertinente aos
cargos de provimento efetivo é estabelecido através da fixação dos
respectivos vencimentos base e acréscimos legais, nos termos desta
Lei e da Lei que instituir o respectivo Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos (PCCV) e seus Anexos, não se admitindo vencimento
base inferior ao Salário Mínimo Nacional (SMN) fixado pelo Governo
Federal, e admitindo-se a fixação de piso de vencimento,
desconsideradas as vantagens pecuniárias previstas nesta Lei.
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$ 1º. Para atendimento aos dispositivos do art. 37, inciso X da
Constituição Federal, fica instituído o mês de maio de cada ano,
para a revisão geral da remuneração dos servidores públicos que
tratam esta Lei.
Lei nº 1.326/2011:
“Art. 15. Os valores dos vencimentos e vantagens acessórias
percebidas pelos Servidores da Prefeitura Municipal serão
reajustados monetariamente mediante Lei de iniciativa do Chefe do
Poder Executivo Municipal, nas condições estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício, com revisão geral
anual preferencialmente em maio, constatada a disponibilidade
efetiva de recursos financeiros, e o limite legal estabelecido para as
despesas com pessoal”.
Tal instituto, como já dito, tem previsão em nossa Carta
Magna, em seu art. 37, inciso X. Senão vejamos:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(5)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata
o8 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei
específica, observada a iniciativa privativa em cada caso,
assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices." - destaquei.
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Pelo teor desses dispositivos, percebe-se a garantia
constitucional dada aos servidores em questão quanto à subsunção de
submeterem-se à revisão geral anual.
Como já exarado anteriormente, esta revisão deve apenas
compensar a inflação dos 12 (doze) últimos meses, segundo oscilação do
índice determinado na lei autorizativa (art. 37, X da CF). Todavia, em
atendimento ao determinado pela Cartilha da Corte de Contas Estadual
“Gestão em Ano de Eleição”, de 07/03/2024, ainda que o Projeto esteja
apenas externando a recomposição da perda do poder aquisitivo dos
servidores, ela não pode ser concedida após 09 de abril de 2024 (180 dias
antes da eleição) — f. 10 do expediente do TCE/MT, forte no art. 21 da LC
nº 101/2000 c/c art. 73, II da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), por
isto, acertada a proposição nesta nuance.
E, de fato, no que tange ao percentual do reajuste, certo é
que este está apenas acompanhando a reposição da perda inflacionária
no interstício permitido, e o projeto ainda, obedeceu aos limites e
previsões do orçamento instituído pela legislação local.
Verifica-se, também, a observância ao Princípio da Isonomia,
já que o índice é igual para todos os servidores, em patamar de 2,63%
(dois vírgula sessenta e três por cento).
Neste ponto, consigno que a confecção e CONFERÊNCIA dos
anexos, no que tange aos CÁLCULOS da variação percentual/ salarial DE
CADA CARGO não compete à Procuradoria Legislativa, mas sim ao Poder
Executivo Municipal; sendo que tais valores, no bojo dos anexos, deverão
apenas e tão somente refletir os exatos termos constantes no corpo do
texto legislativo principal (artigos 1º e 3º do PL nº 10/2024).
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Outro ponto de relevância: por mais que haja amparo legal
para a apresentação do Projeto em voga sem o estudo de impacto
financeiro (art. 17, 86º, da LRF), asserto a importante observância de, em
caso de se exceder o limite com gasto de pessoal previsto na LC nº
101/2000, que sejam adotadas as medidas previstas no art. 169,
parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal, regulamentadas pela Lei de
Responsabilidade Fiscal nos artigos 22 e 23.
São estes os principais pontos a serem formalizados. É o
parecer.
CONCLUSÃO
Feitas as ponderações, a Procuradoria Jurídica Legislativa
manifesta-se pela constitucionalidade/legalidade da Proposta Legiferante
sob análise, condicionando-se às ressalvas consignadas neste Opinativo.
O PL merece apreciação, ao menos, pela Comissão
Permanente de Constituição, Justiça, Orçamento, Finanças e Redação
(art. 27, I, c/c art. 34, I, "a", RI.) e Comissão Permanente de Obras,
Serviços Públicos e Planejamento (art. 27, Il c/c art. 34, II, RI.).
Após proferidos os pareceres de tais Comissões, que seja
submetido o Projeto de Lei em discussão à apreciação do Soberano
Plenário.
Comodoro MT, 20 de março de 2024.
ARIANE STEICA RODRIGUES Assinado de forma digital por ARIANE
STEICA RODRIGUES PERES:00601661184
PERES:00601661184 Dados: 2024.03.20 11:32:39 -04'00'
ARIANE STEICA RODRIGUES PERES
Procuradora Jurídica Legislativa
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a 2287/2024 é Parecer nº. 019/2024
ata 22 | 0D120 9
CÂMARA MUNICIPAL DZ”
COMODORO/MT
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA,
ORÇAMENTO, FINANÇAS E REDAÇÃO
[a O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei
nº 10/2024, de autoria do Chefe do Poder Executivo que altera os
anexos II, II e V, da Lei Municipal n.º 2.036, de 21 de junho de
2023, concede reajuste às classes e níveis dos servidores da
administração, em decorrência da mudança do salário mínimo,
altera os anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 2.063/20283,
alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.326/2011), concedendo
revisão geral anual (RGA) em 2,63% aos servidores da
Administração Municipal, com fundamento no art. 37, X, da
CF/88, e dá outras providências.
Em relação à presente análise, recebi via aplicativo
de mensagens (WhatsApp), no grupo denominado “Vereadores
Gestão 2021/24”, na terça feira dia 19/03/2024 as 11:47am, o
) dossiê do processo legislativo, composto por um arquivo digital
constando 32 (trinta e duas) páginas, incluindo Justificativa do
Projeto, outro arquivo digital constando o Parecer Jurídico
Legislativo nº 13/2024 com 6 (seis) páginas, sendo este último
recebido da mesma forma no dia 20/03/2024 as 11:49am.
É o relato do essencial.
A proposta em questão foi submetida a esta Casa
Legislativa no dia 19/03/2024, período no qual não recebeu
emendas ou substitutivos, e não foi apresentado em Plenário na
Sessão Ordinária.
A iniciativa, proposta pelo Poder Executivo
Municipal, visa:
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e Ajuste da remuneração inicial das classes e
níveis de alguns cargos (costureira, auxiliar
de serviços gerais, vigia, zelador, auxiliar de
mecânica, sepultador, servente de obras,
auxiliar administrativo, oficial de
manutenção, auxiliar de secretaria,
recepcionista e assessor especial), ante a
alteração do salário-mínimo;
e Concessão da revisão geral anual aos demais
servidores dos quadros da Administração,
referente ao período de maio de 2023 a
fevereiro de 2024;
O ajuste sugerido é de 2,63%, baseando-se na
inflação acumulada de maio de 2023 a fevereiro de 2024.
A proposta segue as regras corretamente, tanto em
termos de escrita quanto de legalidade. Importante destacar que a
iniciativa de ajuste salarial anual tem respaldo no Supremo
Tribunal Federal e se alinha com as normas do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais, respeitando a Constituição
Federal. Além disso, é um movimento justo e necessário para
manter o poder de compra dos servidores, impedindo que seus
salários sejam corroídos pela inflação.
O projeto foi analisado com cuidado e está dentro
dos limites orçamentários, respeitando as leis fiscais vigentes. É
fundamental, entretanto, continuar monitorando os impactos
financeiros para garantir a sustentabilidade deste ajuste.
Após uma análise minuciosa de cada item
presente nos anexos deste projeto de lei, que incluem as tabelas
detalhadas com os salários dos servidores, pude verificar que em
certos pontos, os valores apresentaram uma diferença mínima,
variando centavos para mais ou para menos, em comparação com
os cálculos da proposta. Apesar destas pequenas discrepâncias nos
cálculos, é importante salientar que tais variações são
absolutamente ínfimas e mostram-se irrelevantes.
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Essas diferenças, encontradas em alguns níveis e
classes de praticamente todos os cargos, não comprometem a
integridade ou a intenção do PL nº 10/2024. A natureza destas
variações, por serem tão limitadas ao âmbito dos centavos, não
impacta significativamente o ajuste de 2,63% proposto para a
revisão salarial. Assim, apesar de reconhecer a presença destas
pequenas inconsistências, concluo que elas não afetam a justiça ou
a validade da proposta como um todo.
Desta feita, baseando-me na análise criteriosa dos
dados apresentados nos anexos e reconhecendo a estrita aderência
do projeto aos princípios legais e constitucionais que regem a
revisão salarial anual, coaduno com o teor do Parecer Jurídico nº
13/2024 de lavra da Procuradora Legislativa Ariane Steica
Rodrigues Peres no sentido de sermos FAVORAVEIS a aprovação do
PL nº 10/2024.
É o nosso parecer.
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PR COLO
nO = mw 4 Parecer nº 017/2024
er AT Mm: Age De 21/03/2024
CÂMARA MUNICIPAL. DE
cOMQRGRO NComissão de Obras, Serviços Públicos e
Planejamento.
Refere-se ao Projeto de Lei nº 10/2024 de 18/03/2024, de
autoria do Poder Executivo, que “Altera os anexos II, III e V,
a da Lei Municipal n.º 2.036, de 21 de junho de 2023, concede
reajuste às classes e níveis dos servidores da administração,
em decorrência da mudança do salário mínimo, altera os
anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 2.036/2023, alterando
também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreias e
Vencimento (Lei Municipal nº 1.326/2011), concedendo
revisão geral anual (RGA) em 2,63% aos servidores da
Administração Municipal, com fundamento no art. 37, X, da
CF/88, e dá outras providências”.
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e
Planejamento da Câmara Municipal, em reunião realizada em
21/03/2024, depois de analisar o Projeto de Lei em epigrafe,
o opinam unanimemente pela aprovação do mesmo.
Antoninho ca Camera
Relator
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0366 309M
8 +05 M Parecer nº 07/2024
u
2 4 De 21/03/2024
Autor: Comissão de Saúde, Saneamento, Assistência
Social e Defesa do Consumidor.
A Comissão de Saúde, Saneamento,
Assistência Social e Defesa do Consumidor desta Câmara
Municipal, em reunião realizada em 21/03/2024, depois de
analisar o Projeto de Lei em epígrafe, opinam unanimemente
pela aprovação do mesmo.
Câmara Municipal de Comodoro/MT, aos vinte e
um dias de março de dois mil e vinte e quatro.
Antoninho E a AE. Bezerra
Vice-Presidente Relator
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