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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei - Poder Executivo
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-03-18
Ementa"Altera os anexos II, III, e V da Lei Municipal n.º 2.035/2023, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.327/2011) concedendo revisão geral anual (RGA) de 2,63% aos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde; concede também o reajuste salarial aos agentes de saúde em decorrência da mudança do salário mínimo e dá outras providências."
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PROT..OLO
ESTADO DE MATO GROSSO Data 19 1 03%0 MM
MUNICÍPIO DE COMODORO Hrs: 07 Mn Se
PODER EXECUTIVO CAMARA MUNICIPA! DE
GABINETE DO PREFEITO COMODORO; MT
Gestão 2021/2024
[| ]sessÃo ORDINÁRIA Projeto de Lei nº. 11/2024
[X<] sessão EXTRAORDINÁRIA DE: 18.03.2024
[x] aprovado
“Altera os anexos II, HI e V da Lei Municipal n.º 2.035/2023, alterando
também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimento (Lei Municipal nº 1.327/2011) concedendo revisão geral
anual (RGA) de 2,63% (dois virgula sessenta e três por cento) aos
servidores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde; concede também
o reajuste salarial aos agentes de saúde em decorrência da mudança do
salário mínimo e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso aprovou e eu, ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA,
Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei,
alterar os anexos II, II e V, da Lei Municipal n.º 2.035, de 21 de junho de 2023,
mudando-se consequentemente a redação dos respectivos anexos do Plano de N
Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.327/2011), concedendo revisão geral )
anual no valor de 2,63% (dois vírgula sessenta e três por cento) nas classes e
níveis aos servidores vinculados a Secretaria Municipal de Saúde.
a) Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no
a”
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a N
INPC Geral (IBGE), do período de maio de 2023 a fevereiro de 2024, consoante art.
21 da Lei Complementar nº 101/2000 c/c o inciso VIII do art. 73 da Lei nº 9.504/97.
Art. 3º. A diferença salarial referente ao mês de março/2024,
de que trata o art. 1º desta Lei, será paga na folha salarial do funcionalismo
público de abril/2024.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
alterar os anexos II e III, da Lei Municipal n.º 2.035, de 21 de junho de 2023, em
decorrência da mudança do Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate a Endemias, passando a ser de R$ 2.824,00 (dois mil,
oitocentos e vinte e quatro reais), em atendimento a Lei Federal nº 3.708/2018,
* Rua das Acácias, n.º 1.337 -N— Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000
E-mail: gabinete(»comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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Gestão 2021/2024 o o o Ss E
Emenda Constitucional nº 120/2022 e Decreto nº 11.864/2023, da Presidência da
República.
Art. 5º. A diferença salarial referente aos meses de janeiro a
março/2024, de que trata o art. 4º desta Lei, será paga na folha do funcionalismo
público de abril/2024.
Art. 6º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de
dotações específicas existentes no orçamento vigente.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 1º de março de 2024.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Mato Grosso, aos 18 dias do mês de março de 2024.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de N
Rua das Acácias, n.º 1.337 -N— Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete(comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
Tá
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Comodoro, 18 de março de 2024
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº. 11/2024
DE: 18/03/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Segue anexo, Projeto de Lei que visa garantir aos servidores
públicos o direito constitucionalmente assegurado da Revisão Geral Anual, nos
termos do art. 37, X, da Constituição Federal e art. 33, 81º, do Estatuto dos
Servidores Públicos (Lei 1.327/2011), sempre na mesma data e sem distinção de
índices. Í
|
No mesmo diploma está inserida a alteração do valor do |
salário mínimo nacional para aquelas classes que são remuneradas como tal. N
Quanto ao tema, destacamos aos Nobres Vereadores que a
data base para aplicação do RGA, disciplinada pelo Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Comodoro, é o mês de maio, observando o parâmetro
[) oficial INPC.
Todavia, em atenção ao art. 21 da Lei Complementar nº 101,
de 2000, lido em conjunto com o inciso VIII do art. 73 da lei nº 9.504/97 (Lei
das Eleições), apesar de apenas estarmos externando a recomposição da perda
do poder aquisitivo dos servidores, ela não pode ser concedida a partir de 09 de
abril de 2024 (180 dias antes da Eleição), por se gerar aumento de despesas com
pessoal (pág. 10 da Cartilha da Corte de Contas Estadual “Gestão em Ano de
Eleição”).
Ed Assim, tem o Projeto em apreço o intento de calcular a
: revisão geral anual com base no INPC Geral (IBGE) do período de maio de
2023 a fevereiro de 2024.
CC Ruadas Acácias,nº 1337-N- Jardim Mato Grosso CEP 78310-000)
E-mail: gabincte(icomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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Não consta nenhuma outra matéria remuneratória ou outro
assunto pertinente a vantagens ou ao plano de cargos, carreiras e salários dos
servidores públicos, apenas o reflexo referente ao salário, a revisão geral anual e
a atualização do salário mínimo.
Certo da compreensão de Vossas Excelências, conto mais
uma vez com o acatamento da justificativa apresentada, solicito especial atenção
) ao projeto que ora se pretende aprovar.
Rogerio Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua das Acácias, n.º 1.337 -N - Jardim Mato Grosso - CEP 783100
E-mail: gabinete(icomodoro.mt.gov.br - Comodoro -MT. (
Site: www.comodoro.mt.gov.br
A Este to foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas aténdendo a LEI Nº 14.063/2020 4 j
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ANEXO I
TABELA DE CARGOS E NÍVEIS DE ACORDO COM A
ESCOLARIDADE QUADRO PERMANENTE
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC
[de Agente de Saúde E TR O no | TE EE
| 56 |AgenteComunitáriodeSaúde Tm
56
137 | | Agente de Combate a Endemias
| 14 [Auxiliar de Laboratório
NÍVEL DE FORMAÇÃO (
ENSINO MÉDIO - 2º GRAU COMPLETO - EMC
[EE1268" | Amoiliatide danse O o Ss Ju E]
EEE RE RSS ERES
NÍVEL DE FORMAÇÃO - ENSINO MÉDIO - 2º GRAU
COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC
1) [| 30 [AuxiliardeEnfermagem Tas
DRE PES SE ERR ET
|
f
| NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
EB EEE MESAS
| 140 [FarmacênticoBioquímico | TS Ai ro
ESTA RE CER DR EFA
Rua das Acácias, n.º 1.337 -N Jardim Mato Grosso -CEP 78.3100007
E-mail: gabinete(icomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
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KT Nº 14.063/2020 $
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STU2S | Odogfólogo e” 2 = e TR Bag Sd]
| 51995 [Fonosódiólogo Ca Cf O e
[ 250 |MédicodeAtençãoBásca [06
ANEXO II
(8) REMUNERAÇÃO
QUADRO PERMANENTE
JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC
56 — | Agente Comunitário de Saúde
Auxiliar de Laboratório R$ 1.455,01 |
=>
NÍVEL DE FORMAÇÃO
| ENSINO MÉDIO - 2º GRAU COMPLETO - EMC
| Código | Denominação ção
| 126 [AuxiliardeFarmácia To R$145501]
Assistente de Laboratório
NÍVEL DE FORMAÇÃO - ENSINO MÉDIO - 2º GRAU
COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC
Técnico de Higiene Dentária
Técnico em Enfermagem
Auxiliar de Saúde Bucal
Rua das Acácias, n.º 1.337 -N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310
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NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
ANEXO H
REMUNERAÇÃO
QUADRO PERMANENTE
JORNADA DE 20 HORAS SEMANAIS
NÍVEL DE FORMAÇÃO - ENSINO MÉDIO - 2º GRAU
COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC
| Código | Denominação Remuneração
Técnico em Raio X R$ 4.072,79
ANEXO H
REMUNERAÇÃO
QUADRO PERMANENTE
JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS
NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
| Código | Denominação
142 Fisioterapeuta R$ 7.315,70
“Rua das Acácias, n.º 1.337 -N — Jardim Mato Grosso -CEP 78310000
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Anexo III
Remuneração e Quadro de Progressão
Agente de Saúde
eme Subsídio | Subsídio | Subsídio | Subsídio | subsídio |] Subsídio | Subsídio |
) Ali] + | 210097] 2740906] 320096] 362995] 398195] 398199
[B [106] * | 23497] 291496 349795] 3.847,75] 4.220,86] 4.220,86)
clii] - | 206397] 30799060] | 3.695,95
[LD j118| * 7 25959)
EZ EFAEEM RES
LE [130] + | 225006
[G [136] * TT 209,96
[LH [142] + | 342396
Li jies| * | 32550)
LJ [154] +] 338795
LK [160] * TO 351995
EE EC EG
|
Anexo II
Remuneração e Quadro de Progressão
Auxiliar de Laboratório
Subsídio
E-mail: gabinete(i comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. » IA,
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nto foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a 12LnSÃac063/2020 E
ú Hash do documento: ovJn/NYRw07Gav7PSHvvcFbOXBp/vItCaShaléze:
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Anexo HI
Remuneração e Quadro de Progressão
Agente Comunitário de Saúde
rs [2-Ens- Fund. |pEne FR] [5-8]
Subsídio || Subs Subsídio | * Subsídio Subsídio E RT EE RE Subsídio
[Coeficiente | 000 | 100
[aTio] + | zoo] asso] 423600] 465060] S1144] sina
refil 1 | mal int doi doa Sun Si
44,32] 521875] 5.724,81]
Anexo III
Remuneração e Quadro de Progressão
Agente de Combate às Endemia
ERROR ESA 0 A ACI E OS RS
psd conde | Subsídio Subsídio
Rua das Acácias, nº 1.337 -N- Jardim Mato Grosso - CEP 78310-000 )
E-mail: gabinete(2comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
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(Geatão 2821/2828 hihi e
Anexo HI
Remuneração e Quadro de Progressão
Técnico em Enfermagem/ Técnico de Higiene Dentária
[Ens Sup SPO Jp Mestado [7 =Dontorado
[subsídio || Subsídio || Subsídio | Subsídio |
EHEKA [ "To o 246397] *3079,96] 3.400,27] 3.745,23] 3.745,23
[E | 1,24 | [| * To 277786] * 3.409,95] 3.764,59] 4.146,50 4.146,50
LF [1,30 | EEE 2859,96] 3.574,95] 3.946,75] 4.347,14] 4.347,14)
| G | 1,36 | [| To 2991,96] 3.739,95] 4.128,90] 4.547,78] 4.547,78)
[H [1,42] |" 1 3142396] 390495] 4.311,06] 4.748,42] 4.748,42
[1 [1,48] [o TT O 3255960] *4069,94] 449322] 4.949,05] 4.949,05
[K | 1,60 | [CT 351995] * 4.309,94] 4.857,53] | 535033)
IR
Anexo HI ES
Remuneração e Quadro de Progressão o
Auxiliar de Farmácia
[ Subsídio || Subsídio
0
2.610,29] 2.875,10] 2.875,10
2.730,76] 3.007,80] 3.007,80
| 3.140,49
Rua das Acácias, n.º 1.337 -N— Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete(vcomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
e
S|
s
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Anexo III
Remuneração e Quadro de Progressão
Técnico de Laboratório/Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Saúde Bucal/Assistente de Laboratório
vol Fsopeídio Subsídio | Subsídio | Subsídio | Subsídio | Subsídio | Subsídio |
[| 233046] 257283
[247020] 272720] 300387]
[261012] 288157] ar7390) — sr73,90
[3.035,94 |
93
| 380779] 419409] "4.194,09
Anexo II AY
Remuneração e Quadro de Progressão
Técnico de Raio X
Subsídio || Subsídio || Subsídio Subsídio [subsídio | Subsídio || Subsídio
[aTioo) - | - | aoraro] 500000] 562045] 619064] 619064
[asse] — 530645] 595760] 656208] 656208
[6.933,52
* Rua das Acácias, n.º 1.337 -N — Jardim Mato Grosso - CEP 78310-000 |
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to foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a a
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Gestão ZOLIIAZA
Anexo HI
Remuneração e Quadro de Progressão
Fiscal Sanitário
:
Lo 384517] 4.806,47 CE REI RT
Anexo HI
Remuneração e Quadro de Progressão
Enfermeiro/Farmacêutico/Farmacêutico-Bioquímico/Fonoaudiólogo
o [Subsídio | Subsídio |
ES Er Ca ca CO RT
[E fios) =| =| =] 682662 75070] s2srmo] — 825779
[cfiz) = [| = [=| 721002] 793201) eras] — ar2sa
[Djis) = [= [| =| 750722] ess6o| ors263] — 019263
Ena [= rsss ema) ocoos! —aeson
Doe TE ETA 836982] 6206.80] 1012748] —j0.12748
NOR EA RN RR O OR TST DR
[Hfis)o= | =| =| osa2ai) 1005666) 1106232] — 11.062,32
RR E SST 252671] 1048158] 11.528,74] +1526,7
EE ED SU EIS AEE IRD [10.006,51] 11.98717] 11.907,17
| 9.915,01]
ESEC ER ESET ESET emma [iss ad eaeaão
a a / Ruadas Acácias, nº 1.337-N- Jardim Mato Grosso - CEP 78310
Es
E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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Gestão 20212024
Anexo II
Remuneração e Quadro de Progressão
Odontólogo/Fisioterapeuta
* Subsídio Subsídio |
[sera tava
ar RE
13:100,96] 13. E
[359208
| Subsídio | Subsídio TT Subsídio Subsídio
|
Anexo HI
Remuneração e Quadro de Progressão
Médico Clínico Geral
ES E Subsídio | RE
— Rua das Acácias, nº 1.337 -N- Jardim Mato Grosso - CEP 78310-000 |
E-mail: gabinete(?comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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Gestão Da2I/2ODA
Anexo III
Remuneração e Quadro de Progressão
Médico de Atenção Básica
sf Subsídio À Subsídio | Subsídio | Subsídio | Subsídio | Subsídio Subsídio
Dc To e | sacos] sarcos2] s0m625] 624625
KH [= (4425225) 1565547] 1722102] 172202
[1503785] 1654163] 1819580] — 18.195,80]
[1584345] 1742779] 10.170,57] 10.170,57]
[= 1664005] 18.513,95] 20.145,55] 20.145,38
[izAsa6s| 19.200,11] 21.120,12] 21.120,12
[=| 18.260,24] 20.006,27] 22.094,90] 094,90
Rua das Acácias, n.º 1.337 -N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000
E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
14
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Hash do documento: ovJn/NYRw07Gav7P8HvvcFbOXBp/vItCaShalézejxé=
E” Valide seu documento clicando aqui! 14 / 16
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GABINETE DO PREFEITO
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ANEXO IV
FUNÇÕES GRATIFICADAS
EEE
pm iicaçi Cargos
Servidores efetivos de nível superior que não | 10% do total
FGIV 20% V.Bdo | estejam exercendo cargo em comissão. dos cargos
argo
Servidores efetivos de nível médio que não | 10% do total
FGII | 30% V.B.do | estejam exercendo cargo em comissão dos cargos
à so
Servidores efetivos de nível fundamental
40% V.B do | completo, incompleto e alfabetizado que não
FGH cargo estejam exercendo cargo em comissão.
ANEXO V
CARGOS EM COMISSÃO 3
ERRRRePÊ
ogística e Remoção
R$ 5.630,1
R$ 5.630,1
[253 | 01 [Coordenador de Atenção Especializad: R$ 5.630,15
* O subsídio do Secretariado ao constante de Lei própria é de iniciativa do Poder Legislativo.
*£O subsídio do Secretariado Adjunto ao constante de Lei própria é de iniciativa do Poder Legislativo.
Mm
tn
=
| Ota. |
[o |
[0 |
EM
po |
| 01 |Diretor
EE
o |
(o |
[0 |
EM
EM
=)
EEE
EEE
| R$560,15)
Rua das Acácias, n.º 1.337 -N- Jardim Mato Grosso - CEP 7831
E-mail: gabinete(1comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
15)
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INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
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Data de Recebimento do Documento: 18/03/2024 13:26:29
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
PROTOCOLO
Nº 043% [2024
Data 20 | Pá 120 9U
Hrs: JA Min: O
CÂMARA Ta
COMODORO/MT
RELATÓRIO
Parecer Jurídico nº 14/2024
PL 11/2024 -— “Altera os anexos II Il e V da Lei
Municipal n.º 2.035/2023, alterando também os
anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimento (Lei Municipal nº 1.327/2011) concedendo
revisão geral anual (RGA) de 2,63% (dois vírgula
sessenta e três por cento) aos servidores vinculados à
Secretaria Municipal de Saúde; concede também o
reajuste salarial aos agentes de saúde em decorrência
da mudança do salário mínimo e dá outras
providências.”
Autor: Chefe do Poder Executivo.
Trata-se de consulta sobre os aspectos jurídico-formais da
minuta do Projeto de Lei nº 11/2024, que aborda em apertada síntese,
sobre reajuste da remuneração dos cargos de agentes comunitários de
saúde e agentes de combate a endemias, em razão da mudança do
bj salário-mínimo, e
concessão de revisão geral anual aos demais servidores da Saúde.
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por corolário dos seus pisos salariais, e sobre a
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CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
É o relato do essencial.
ANÁLISE JURÍDICA
Exsurge da análise preliminar do referido Projeto de Lei que o
mesmo se amolda à Técnica Legislativa de Redação e está adequado
quanto à sua legitimidade. No mérito, pressupõe-se ter atendido aos
critérios de discricionariedade e conveniência ao ato.
Em suma, constam dois pontos no bojo da proposta do Poder
Executivo Municipal:
a. Ajustar a remuneração dos cargos de agentes
comunitários de saúde e dos agentes de combate à
endemias, ante a alteração do salário mínimo, e por
consequência, do piso salarial;
b. Conceder a revisão geral anual aos demais servidores da
saúde, referente ao período de maio de 2023 a fevereiro de
2024.
O primeiro ponto segue o que prelecionou o Decreto nº
11.864, de 27 de dezembro de 2023, da Presidência da República,
referente à alteração do valor do salário mínimo vigente, sendo adequada
e imperiosa a observância ao montante de R$ 1.412,00 quando da
aplicação do piso salarial dos referidos cargos.
A proposta segue os ditames impostos pela Lei Federal
13.708/2018 e a Emenda Constitucional nº 120
iso dos ACEs e ACSs é de dois salários mínim
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Assim, clarividente a legalidade circundante ao Projeto de Lei
nº 11/2024, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, o qual
contempla acertado parâmetro.
Quanto ao segundo ponto nevrálgico da proposta, RGA, já de
conhecimento dos Nobres parlamentares, tem-se como a revisão anual
dos vencimentos dos servidores públicos, sendo medida prevista na
Constituição Federal de 1988, revelando-se imperiosa a realização desta
revisão da remuneração, de forma anual, para que os vencimentos
guardem o seu valor real, e não apenas a sua fixação nominal.
Esta revisão obrigatória deve a cada ano se coadunar com a
inflação do período, e com base nela ser atualizada, garantindo-se ao
trabalhador público, a manutenção do seu poder de compra, sem a qual,
sua remuneração se tornaria defasada.
As Leis Municipais nº 1.328/2011 (Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais) e 1.327/2011 (Plano de Cargos, Carreiras e
Venciomentos dos Servidores da Saúde) assim dispõem acerca da
concessão da revisão geral anual, respectivamente:
Lei nº 1.328/2011:
“Art. 33. O sistema remuneratório dos Servidores pertinente aos
cargos de provimento efetivo é estabelecido através da fixação dos
respectivos vencimentos base e acréscimos legais, nos termos desta
Lei e da Lei que instituir o respectivo Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos (PCCV) e seus Anexos, não se admitindo vencim
base inferior ao Salário Mínimo Naciona)(SMN fixado pel verno
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Federal, e admitindo-se a fixação de piso de vencimento,
desconsideradas as vantagens pecuniárias previstas nesta Lei.
S 1º. Para atendimento aos dispositivos do art. 37, inciso X da
Constituição Federal, fica instituído o mês de maio de cada ano,
para a revisão geral da remuneração dos servidores públicos que
tratam esta Lei.
Lei nº 1.327/2011:
“Art. 15. Os valores dos vencimentos e vantagens acessórias
percebidos pelos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde serão
reajustados monetariamente mediante Lei de iniciativa do Prefeito
Municipal, nas condições estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) do exercício, com revisão geral anual
preferencialmente em maio de cada ano, constatada a
disponibilidade efetiva de recursos financeiros, e o limite legal
estabelecido para as despesas com pessoal”.
Tal instituto, como já dito, tem previsão em nossa Carta
Magna, em seu art. 37, inciso X.
Pelo teor desses dispositivos, percebe-se a garantia
constitucional dada aos servidores em questão quanto à subsunção de
submeterem-se à revisão geral anual.
Esta revisão deve apenas compensar a inflação dos 12 (doze)
últimos meses, segundo oscilação do índice determinado na lei
, autorizativa (art. 37, X da CF). Todavia, em atendimento ao determinado
a Cartilha da Corte de Contas Estadual “Gestão em Ano de Eleição”,
de 07/03/2024, ainda que o Projeto esteja apenas externando a
di recomposição da perda do poder aquisitivo dos servidores, ela não pode
ó
ser concedida após 09 de abril de 2024 (180 dias antes dal eleição) LM
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PROTOCOLO
wfólimat Parecer nº 018/2024
Data 9) 193 120. di De 21/03/2024
Hrs: 42 Min: 15%
CÂMARA MUNICIPAL D
COMODORO/MT .
Autor: Comissão de Obras, Serviços Públicos e
Planejamento.
Refere-se ao Projeto de Lei nº 11/2024 de 18/03/2024, de
autoria do Poder Executivo, que “Altera os anexos II, III e V,
da Lei Municipal n.º 2.035/2023, alterando também os anexos
respectivos do Plano de Cargos, Carreias e Vencimento (Lei
Municipal nº 1.327/2011), concedendo revisão geral anual
(RGA) de 2,63% (dois virgula sessenta e três por cento) aos
servidores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde,
concede também o reajuste salarial aos agentes de saúde em
decorrência da mudança do salário mínimo e dá outras
providências”.
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e
Planejamento da Câmara Municipal, em reunião realizada em
21/03/2024, depois de analisar o Projeto de Lei em epigrafe,
pela aprovação do mesmo.
opinam unanimemente
e
de ainndadto aos vinte e
il eAinte e quatro.
Câmara Municipa
um dias do mês de março de/dois
Antoninho Vanderlei Camera
Relator
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
Fone/WhatsApp (65) 3283 — 1249/1855 E-mail: camara(QDcamaracomodoro.mt.gov.br
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0373 e Parecer nº 08/2024
no PER 24 De 21/03/2024
Ja as 4
Autor: Comissão de Saúde, Saneamento, Assistência
Social e Defesa do Consumidor.
A Comissão de Saúde, Saneamento,
Assistência Social e Defesa do Consumidor desta Câmara
Municipal, em reunião realizada em 21/03/2024, depois de
analisar o Projeto de Lei em epígrafe, opinam unanimemente
1 pela aprovação do mesmo.
Câmara Municipal de Comodoro/MT, aos vinte e
um dias de março de dois mil e vinte-e qua
sa
Antoninho rala peido esta Bezerra
Vice-Presidente Relator
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
Fone/AWhatsapp (65) 3283 — 1855 E-mail: camaraQDcomodoro.mt.leg.br
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