| Tipo | Projeto de Lei - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2024 |
| Date | 2024-03-19 |
| Ementa | "Altera os anexos V, VI, VII, XI, XIV, XV, XVII e XVIII, da Lei Municipal n. 2.032/2023, alterando também os anexos respectivos do Plano de cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.330/2011), concedendo revisão geral anual (RGA), em 2,63%, concede reajuste nas classes e níveis, em decorrência da mudança do salário mínimo e dá outras providências, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e da outras providências." |
| native_id | 519 |
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PrXOTOCOLO Nº) 489/2024 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO Pata J2/ 030 4 PODER EXECUTIVO Hs: 07 Min: SI 9j GABINETE DO PREFEITO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO/MT Gestão 2021/2024 [[ ] sessão ORDINÁRIA [53 sessão EXTRAORDINÁRIA Projeto de Lei nº 12/2024 Sagem De: 19.03.2024 “Altera os anexos V, VI, VII, XI, XIV, XV, XVII e XVIII, da Lei Municipal n. 2.032/2023, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.330/2011) , concedendo revisão geral anual (RGA), em 2,63% (dois vírgula sessenta e três por cento), concede reajuste nas classes e níveis, em decorrência da mudança do salário mínimo e dá outras providências, o) com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e da outras providências” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo V (Professores nível superior PII e PIIN), anexos V, VI, VII, XI, XIV, XV, XVII e XVIII, da Lei Municipal 2.032 de 21 de junho de 2023, mudando-se consequentemente a redação dos respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.330/2011), concedendo revisão geral anual no valor de 2,63% (dois vírgula sessenta e três por cento) nas classes e níveis aos servidores vinculados a Secretaria Municipal de Educação. e) Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de maio de 2023 a fevereiro de 2024, consoante art. 21 da Lei Complementar nº 101/2000 c/c o inciso VIII do art. 73 da Lei nº 9.504/97. Art. 3º. A diferença salarial referente ao mês de março/2024, de que trata o art. 1º desta Lei, será paga na folha salarial do funcionalismo público de abril/2024. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos VIII, IX, X da Lei Municipal n.º 2.032 de 21 de junho de 2023, no que se refere à remuneração inicial das classes e níveis dos cargos de: (AAE) — Merendeira, Instrutor de Fanfarra, Inspetor de Aluno I, Auxiliar de Serviço; Creche e Monitor de Educação Básica, em decorrência da mudança do sálári Rua das Acácias, n.º 1.337 -N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br A te documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Hash do documento: SVNYUPX8S987j2tXZu4I/eMRVO3KKwtIJk/TE2ZdwOCE= Valide seu documento clicando aqui! ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 mínimo conforme Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, da Presidência da República. Art. 5º. A diferença salarial referente aos meses de janeiro a março/2024, de que trata o art. 4º desta Lei, será paga na folha do funcionalismo público de abril/2024. Art. 6º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de dotações específicas existentes no orçamento vigente. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2024. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de março de 2024. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal A ZA : Rua das Acácias, n.º 1.337 -N Jardim Mato Grosso - CEP 78310-000 | E-mail: gabinete(comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 1 Hash do documento: SVNYUPX8S987j2tXZudI/eMRVO3KKwtIJk/7E2ZdwOCE= Valide seu documento clicando aqui! ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Comodoro, 19 de março de 2024 JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº. 12/2024 DE: 19/03/2024 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Segue anexo, Projeto de Lei que visa garantir aos servidores públicos o direito constitucionalmente assegurado da Revisão Geral Anual, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal e art. 33, $1º, do Estatuto dos Servidores Públicos (Lei 1.330/2011), sempre na mesma data e sem distinção de índices. No mesmo diploma está inserida a alteração do valor do salário mínimo nacional para aquelas classes que são remuneradas como tal. Quanto ao tema, destacamos aos Nobres Vereadores que a data base para aplicação do RGA, disciplinada pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Comodoro, é o mês de maio, observando o parâmetro oficial INPC. Todavia, em atenção ao art. 21 da Lei Complementar nº 101, de 2000, lido em conjunto com o inciso VIII do art. 73 da lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), apesar de apenas estarmos externando a recomposição da perda do poder aquisitivo dos servidores, ela não pode ser concedida a partir de 09 de abril de 2024 (180 dias antes da Eleição), por se gerar aumento de despesas com pessoal (pág. 10 da Cartilha da Corte de Contas Estadual “Gestão em Ano de Eleição”). Assim, tem o Projeto em apreço o intento de calcular a revisão geral anual com base no INPC Geral (IBGE) do período de maio de 2023 a fevereiro de 2024. Não consta nenhuma outra matéria remuneratória ou outro assunto pertinente a vantagens ou ao plano de cargos, carreiras e salários dos servidores públicos, apenas o reflexo referente ao salário, a revisão geral anual e a atualização do salário mínimo. Certo da compreensão de Vossas Excelências, conto mais uma vez com o acatamento da justificativa apresentada, solicito especial atenção ao projeto que ora se pretende aprovar. Rogerio Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim E-mail: gabinete()comodoro.mt.go Site: www.comodoro.mt.gov.br documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: SVNYuPX8S987j2tXZu4I/eMRVO3KKwtIJk/7E2ZdwOCE= Valide seu documento clicando aqui! Gestão 2021/2024 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I Quadro Permanente dos Cargos de Professor Conforme o Nível de Escolaridade Cargo e número de Vagas Escolaridade Cargo: Professor PI Ensino Médio profissionalizante — ) Número de Vagas: 62 istério. Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou em outra Licenciatura com Formação Cargo: Professor P Docente pertinente ou não docente Número de Vagas: 140 Cargo: Professor P III Número de Vagas: 82 (bacharelado) mais Complementação Pedagógica reconhecida pelo MEC. Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou em outra Licenciatura com Formação Docente pertinente ou não docente (bacharelado) mais Complementação Pedagógica reconhecida pelo MEC mais Curso de Pós-Graduação Lato Sensu — Especialização pertinente. o Cargo: Professor P IV Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou em outra Licenciatura com Formação Docente pertinente ou não docente (bacharelado) mais Complementação Pedagógica reconhecida pelo MEC e mais Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu. Cargo: ProfessorP Ve P VI Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou em outra Licenciatura com Formação Docente pertinente ou não docente (bacharelado) mais Complementação Pedagógica reconhecida pelo MEC e mais Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu — Mestrado em Educação ou em Formação Docente pertinente. - Ruadas Acácias, nº 1.337- N- Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT Site: www.comodoro.mt.gov.br Valide seu documento clicando aquí! ú Po foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº PRE a Hash do documento: 8VNYuPX8S987j2tXZu4I/eMRVO3KKwtIJk/7EZdwOCE= ./ 18 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 ANEXO H Quadro Permanente dos Cargos de Técnico Administrativo Educacional (TAE) Conforme o Nível de Escolaridade Cargo/Nível Classe Escolaridade Ensino Médio Profissionalizante — Técnico em Administração ou Ensino Técnico Administrativo Médio com Curso Profissionalizante [) Educacional Adicional pertinente ao rol de atribuições; TAE-3 A com exceção do profissional em nutrição no referido ensino, na condição de Técnico. Licenciatura Plena em Pedagogia com Técnico Administrativo e/ou Bacharelado em Administração e/ou Educacional outro Curso Profissionalizante Adicional TAE-4 A pertinente ao rol de atribuições; com exceção do Nutricionista, habilitado em nível superior como tal. Licenciatura Plena em Pedagogia com e/ou Bacharelado em Administração e/ou outro Curso Profissionalizante Adicional Técnico Administrativo pertinente ao rol de atribuições mais Curso Educacional de Pós-Graduação Lato Sensu — a) TAE-S A Especialização pertinente; com exceção do Nutricionista, habilitado em nível superior como tal, mais o referido curso de pós- Licenciatura Plena em Pedagogia com e/ou Bacharelado em Administração e/ou em outro Curso Profissionalizante | / Técnico Administrativo Adicional pertinente ao rol de atribuições / Educacional mais Curso de Pós-Graduação Stricto TAE-6 Sensu — Mestrado em Administração ou em área pertinente; com exceção do Nutricionista, habilitado em nível superior como tal, mais o referido curso de pós- graduaçã Dk > Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso - CEP 78310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT Site: www.comodoro.mt.gov.br (quê te to foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 5 Hash do documento: SVNYuPX8S987j2tXZu4I/eMRVO3KKwtIJk/7E2ZdwOCE= Valide seu documento clicando aqui! s/18 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Técnico Administrativo Adicional pertinente ao rol de atribuições Educacional mais Curso de Pós-Graduação Stricto TAE-7 Sensu — Doutorado em Administração ou Quadro Permanente dos Cargos de Apoio Administrativo Educacional (AAE) Conforme o Nível de Escolaridade Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação Administração Escolar e/ou Bacharelado em Administração e/ou em outro Curso Profissionalizante área pertinente; com exceção do A Nutricionista, habilitado em nível superior como tal, mais o referido curso de pós- ANEXO HI il Cargo/Nível Apoio Administrativo Educacional AAE- Apoio Administrativo Educacional AAE-2 Ensino Fundamental Completo Ensino Fundamental Completo e/ou Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições. Apoio Administrativo Educacional AAE-3 Ensino Médio e/ou Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuiçõe Apoio Administrativo Educacional AAE4 Ensino Superior e/ou Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições. Apoio Administrativo Educacional AAE-S Pós Graduação Apoio Administrativo Educacional AAE-6 Apoio Administrativo Educacional AAE-7 Rua das Acácias, n.º 1.337 - N— Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT Site: www.comodoro.mt.gov.br Este áocumento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 6 Hash do documento: SVNYuPX8S987j2tXZu4I/eMRVO3KKwtIJk/7E2ZdwOCE= Valide seu documento clicando aqui! 6/18 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 ANEXO IV Número de Vagas do Quadro Permanente dos Cargos de Apoio Administrativo Educacional (AAE) e Técnico Administrativo Educacional (TAE) spetor de Alunos I / 8) Monitor de Educação Básica Instrutor de Informática A ANEXO V Quadros Permanentes de Carreira dos Cargos de Professores e Tabelas de Vencimentos Cargo: Professores de Nível Médio — Magistério — 30 horas Código Cai go: 51 to Hd E b | | Ê mm À À Mn NA E] Ê 8 Ê K| B z É Ê E Ê - E-mail: gabinete(2comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br to foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 7 Hash do documento: SVNYUPX8S987j2tXZu4I/eMRVO3KEwtIJk/7EZdwOCE= Valide seu documento clicando aqui! 7/18 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Professores de Nível Superior — 30 horas Cargo: Professor PII Código Cargo: 52 Cargo: Professor PIII Códig ANEXO VI Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Instrutor de Informática/ Código Cargo: 156 Técnico Administrativo Educacional (TAE) Tabela de Vencimentos [ Subsídio || Subsídio | subsídio || Subsídio || Subsídio | Subsídio | Subsídio * Rua das Acácias, n.º 1.337- N- Jardim Mato Grosso E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br Site: www.comodoro.mt.gov.br Esi to foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas Hash do documento: SVNYuPX8S987j2tXZu4I/eMRV Valide seu documento clicando aqui! 8/18 EI Nº 14.063/2020 8 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 ANEXO VII Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Técnico em Documentação Escolar/ Código Cargo: 124 Secretário Escolar / Código Cargo: 92 Técnico Administrativo Educacional (TAE) Tabela de Vencimentos | od hd |» 8 o a s|8|S|8/£ els E) A | 1,00 | | B | 1,06 | [| C | 12] [LD | 1,18 | [E |] ENKEN | 6 | 1,36 | [LH | 1,42] pt | 1,48 | EEKES [K | 1,60 | Li | 1,66 | M w ANEXO VIII Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Merendeira/ Código Cargo: 10 Apoio Administrativo Educacional (AAE) Tabela de Vencimentos 036,36] g | 224508] [C [1,12] 158144] 197680] 237216] 2.767,52] 303636] 333684] 3.336,84 | D | 1,18 | 1.666,16] 208270] 2.499,24] 291578] 3.199,03] 351560] 3.515,60) [E | 1,24] 1.750,88] 2.188,60] 2.626,32] 306404] 3.361,69] 3.694,36] 3.694,36) | 321230] 3.524,35 +12 2 [1 | 148] 208976] 261220] 313464] 365708] 401234] 440939] 4.409,39) Site: www.comodoro.mt.gov.br te documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendó 14.063/2020 9 Hash do documento: SVNYuPX85987j2tXZudI/eMRVOJKKwtIJk/7E2Zd Valide seu documento clicando aqui! 27 16 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 ANEXO VIII-A Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Merendeira/ Código Cargo: 10 Apoio Administrativo Educacional (AAE) Tabela de Vencimentos [1 -Afa |2-Ens.Fund.| [4 - Ens. Sup.C.| O EE BETE EFE METER EFR RCE RT Pa fis =| sam] istml— arena res] rasri 2ss TESE (cliz] - | assim] ag76,80] di Er =—[isesso|—"aimaso| = ajgsdaf Eneas amaral — Sms [280895] 316900] — 3.169,09 | 332244 | 3.629,12] 64] 3446,10] 376247] 376247 [—a2sige| assras| asons] —ass8i [—baeao| —Roxo( Siena; ageas!— sois [234992] 292090] — 351586] 286747] ANEXO IX Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Instrutor de Fanfarra/ Código Cargo: 69 Inspetor de Aluno I/ Código Cargo: 18 Apoio Administrativo Educacional (AAE) Tabela de Vencimentos RRUE ta A as not tema ata amis [sticiente | efis || ssa iso] so] raso] ai aum [té sol 2mooa] 246089] 20006] 270900 = E [tores 257216] 200056] 286241] — 286241] [o [118] =| 166616] — 208270] — 240024] 2749/16] 301575] 301579 [E fiz) = | rrsose| — 218060] 262632] 258895] 3216909] 3.169,09 [E friso) =| 183560] — 220450] — 275340] 302874] 332244] 3.322,44 [o |136] * | 192032] 240040] 288048] 316853] 3.475,78] 347578 EEE ERA 04] 2.506,30] 3.007,56 o ôggtso! sonbial d6m4 2626,12 LI A TT E | 344810] 378247] 3.782,47 | NERO a ST E TO + alto mm ama | 372768] agéo,i5] | 4.089 — Ruadas Acácias, n.º 1.337 - N— Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-900 E-mail: gabinete(2comodoro.mt.gov.br - Comodoro — ) Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a “LEI Nº 14.063/2020 10 Hash do documento: SVNYUPX8S987j2tXZu4I/eMRVO3KKwtIJk/7E2ZdwOCE= Valide seu documento clicando aqui! 10 7 18 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 ANEXO X Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Auxiliar de Serviços de Creche/ Código Cargo: 27 Monitor de Educação Básica/ Código Cargo: 91 Apoio Administrativo Educacional (AAE) Tabela de Vencimentos [t-Ata | «JR - Ens. Sup.C. | |, 6- Mestrado | a |, Subsídio | Subsídio || Subsídio || Subsídio o] 1.765,00] [E fio | =| =[ 149672] —tsrodo) 206547] 22150] — 227501 jcliz[ * | = | sora] * ns7680] 218239] 2403/79] 2.403,79) jojis[ * | = | eee] 208270] 2.209,30] 253256] 2.532,56 LEjim| + | + | arsos8] 218860] 241621] 266134] 2.661,34 EEE | 183560] 2.294,50] | 279011] 2.790,11] ANEXO XI Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Inspetor de Aluno II/ Código Cargo: 29 Apoio Administrativo Educacional (AAE) Tabela de Vencimentos ama toi cia a ia a E Mestrado || 7 - Doutorado [ Subsídio || Subsídio | i H H En il FEFERERERRERI aospaagaa aaa (5 E-mail: gabinete(2comodoro.mt.gov.br - Comodoro — Site: www.comodoro.mt.gov.br Hash do documento: SVNYuPX8S987j2tXZu4I/eMRVO3KEwtIJk/7EZdwOCE= Valíde seu documento clicando aquí! ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO XII Quadro das Funções na Forma de Dedicação Exclusiva (DE) % (VALOR) FUNÇÃO DIRETOR DE ESCOLA DIRETOR DE ESCOLA DIRETOR DE ESCOLA SECRETÁRIO ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO DE ESCOLA COORDENADOR PEDAGÓGICO DE ESCOLA COORDENADOR PEDAGÓGICO DE ESCOLA c Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT Site: www.comodoro.mt.gov.br te to foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 2 Hash do documento: SVNYuPX8S987j2tXZu4I/eMRVO3KKwtIJk/7EZdwOCE= Valíde seu documento clicando aqui! 12/18 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 ANEXO XII Quadro Permanente da Transformação de Cargos NOMENCLATURAS ANTERIORES ROL DE (Instituídos pela Lei 685/2001, de ps ee copas ATRIBUIÇÕES Auxiliar e apoiar o docente regente de educação infantil nas atividades Auxiliar de Serviços de promover e zelar pela higiene, Creche e da ordem nas áreas externas das Inspetor de Alunos I Unidades Escolares e comunicação Inspetor de Alunos II Instrutor de Informática Instrutor de Fanfarra Apoio Administrativo Educacional (AAE) Monitor de Educação Básica e “MEB/Professor Valíde seu documento clicando aqui! 13/18 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Indígena” (Cargo em Apoio Administrativo Extinção constante em Educacional (AAE) Quadro Suplementar) Técnico em Técnico Administrativo Documentação Escolar Educacional (TAE) Participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Estratégico da Escola ri atribuir tarefas aos administrativos Secretario Escolar Ê caças E di a 2 | Técnico Administrativo dos Profissionais da Educação Educacional (TAE) Básica da escola, assinar juntamente com a Direção todos os Quadro Suplementar de Cargo de “Professor Indígena” R$ 2.329,74 Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 / E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LÉI Nº 14.063/2020 14 Hash do documento: SVNYuPX8S987j2tXZu4I/eMRVO3KKwtIJk/7E2ZdwOCE= Valíde seu documento clicando aquí! 14/18 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO XV QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E aee A] 5.218,82 EE gógi 5.218,82 [1] 02 | Coordenador Pedagógico Uria 5.218,82 Coordenador de es e Projetos/ PAR 2.958,79 (*) O Subsídio do Secretário Municipal e do Secretário Adjunto de Educação é o constante em Lei específica de iniciativa do Poder Legislativo. ANEXO XVI FUNÇÕES GRATIFICADAS ES FA E Es 2% V.Bdo Servidores efetivos de nível superior que não | 10% do total e FGIV = estejam exercendo cargo em comissão. dos cargos 30% V.B. do Servidores efetivos de nível médio que não estejam | 10% do total FG DE Sai exercendo cargo em comissão dos cargos cargo Servidores efetivos de nível fundamental completo, 15% do Total 40% V.Bdo | incompleto e alfabetizado que não estejam exercendo cargo em comissão. dos Cargos Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 | E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT Site: www.comodoro.mt.gov.br Es: to foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 15 J Hash do documento: SVNYuPX8S987j2tXZu4I/eMRVO3KKwtIJk/7E2ZdwOCE= Valide seu documento clícando aquí! 15/18 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 ANEXO XVII “INTERPRETE DE LIBRAS” Nível Médio Vencimento R$ 1.823,56 — Ruadas Acácias,n.º 1.337-N— 8,3140000 E-mail: gabinete() comodoro.mt.gov.br - Comodoro — M Site: www.comodoro.mt.gov.br Es' to foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: 8VNYuPX8S987j2tXZu4I/eMRVO3KKwtIJk/7E2ZdwOCE= Valíde seu documento clícando aquí! 16 7 18 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO XVII Quadros Permanentes de Carreira dos Cargos de Professores e Tabelas de Vencimentos Professores de Nível Superior — 30 horas Cargo: Professor PII Código Cargo: 52 a) Cargo: Professor PIII Código Cargo: 53 -Ens. Sup. C. -Ens. Sup. C. E = Doutorado sa PRA PRA À Subsídio | Subsídio | Subsídio | Subsídio | Subsídio | UV EX EUR FERA ME DEs MERO a MO [A [100] 400583] 400583] 440641] 4.807,00] 4.807,00] [BB [106] | aza618) a zasmB] * acrO80) 509542] 5.095,42] [clara] assess] assess) 403518) *** s38384] 5.383,84] [D [118] *avzo8s] **** av2688| 5.199,57] 667226] 5.672,26] [E [iz] ag6r23] agora] 546395] *º** 6960,68] 5.960,68] LF [130] 520758] ** szorss) 572834] 624909] 6.249,09] G [1,36] 544793) 644793] 599272] 6.537,51] 6.537,51] LH [142] º sosa28] *s6o828] 6.257,11] 682593] 6.825,93] hi [rss] cozaes] sozses] 652149] 741435] 7.114,35] LK [160] 640933] "6 409,33] 7.050,26] 769119] 7.691,19] Li [ro | º'º* come] º* coses] 7.314,65] 7.979,61] 7.979,61] Ruadas Acácias, n.º 1337-N- Jardim Mato Grosso - CEP 7$.310-000 | E-mail: gabinete(2 comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 7 Hash do documento: SVNYuPX8S987j2tXZu4I/eMRVO3KKwtIJk/7EZdwOCE= Valide seu documento clicando aqui! 1/18 Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: Projeto de Lei n. 12.2024 RGA Educacao.pdf Hash (SHA256): SVNYUPX8S987j2tXZu4I/eMRVOo3KKwtIJk/7E2ZdwOCE= Tamanho do Documento: 598818 bytes Data de Recebimento do Documento: 19/03/2024 09:11:01 Status do Documento: Assinado Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br Código de Validação: 8757438 Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Status da Assinatura: VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 77847 40816 1793956523294344 .pdf .api Data da Assinatura: 19/03/2024 09:20:42 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: PREFEITO Local da Assinatura: R. Goiás, 511 - Tertulia, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6556066, longitude=-59.7820223 IP de Origem do Acesso: 179.42.60.33 Operadora do IP de Origem: 179.42.60.33 Informações do Signatário COR: 396;*0* 28877 E-mail: rv*******fgmail.com Telefone: (65)99256-*+*+* Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 09:11:22 do dia 19/03/2024 Carimbo do Tempo na Assinatura Status: VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110 h Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 210725985 Data: 19/03/2024 09:20:42 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: SVNYuPX85987j2tXZu4I/eMRVO3KKwtIJk/7E2ZdwOCE= PROTOCOLO Nº, MA (A 08 Data 20! pá 120 4M É AQ Min: 49 4 CÂMARA MUNICIPAL. DE? o COMODORO/MT Hrs: f | | / ug RELATÓRIO N Refere-se à consulta sobre os aspectos jurídico-formais da minuta do Projeto de Lei nº 12/2024, que aborda sobre o reajuste salarial dos cargos de merendeira, instrutor de fanfarra, inspetor de , aluno I, auxiliar de serviços de creche e monitor de decorrência da mudança do salário mínimo; e 3 e revisão geral anual aos demais servidores da Ed No que toca a esta análise, os 3 12/2024, contendo 01 volume, vieram-me conclusos co Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO DE COMODORO PROCURADORIA JURÍDICA LEGISLATIVA Parecer Jurídico nº 15/2024 PL 12/2024 — “Altera os anexos V, VI, VI, XI XIV, XV, XVII e XVII, da Lei Municipal n. 2.032/2028, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.330/2011) , concedendo revisão geral anual (RGA), em 2,63% (dois vírgula sessenta e três por cento), concede reajuste nas classes e níveis, em decorrência da mudança do salário mínimo e dá outras providências, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e da outras providências.” Autor: Chefe do Poder Executivo. cação Básica, em cópia da Justificativa do FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 1 de 7 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO DE COMODORO PROCURADORIA JURÍDICA LEGISLATIVA Projeto e de seus anexos, somando-se 18 (dezoito) páginas. É o relato do essencial. ANÁLISE JURÍDICA Exsurge da análise preliminar do referido Projeto de Lei que o mesmo se amolda à Técnica Legislativa de Redação, merecendo apenas o o pequeno reparo no sentido de se retirar o termo “e dá outras providências” de sua Ementa, termo este repetido no referido Enunciado. Encontra-se adequado quanto à sua legitimidade. No mérito, pressupõe-se ter atendido aos critérios de discricionariedade e conveniência ao ato. São dois os pontos primordiais tratados na proposta do Poder Executivo Municipal: a. Ajustar a remuneração inicial das classes e níveis dos cargos de merendeira, instrutor de fanfarra, inspetor de aluno I, auxiliar de serviços de creche e monitor de 1] Educação Básica, ante a alteração do salário mínimo; b. Conceder a revisão geral anual aos demais servidores da Educação. O primeiro ponto segue o que prelecionou o Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, da Presidência da República, referente à alteração do valor do salário mínimo vigente, sendo adequada e imperiosa a observância ao montante de R$ 1.4 ainda em defasagem de valor. Assim resta clarividente a legalidade e-ão Projeto Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 2 de 7 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO DE COMODORO PROCURADORIA JURÍDICA LEGISLATIVA de Lei nº 12/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual contempla acertados parâmetros. O salário mínimo visa garantir a qualquer trabalhador um salário capaz de atender a todas as suas necessidades fundamentais, e o piso salarial é considerado o menor valor de salário que pode ser pago dentro de uma categoria profissional específica. Logo, tem-se como congruentes as alterações propostas. No tocante ao segundo ponto da proposta, a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos é medida prevista na Constituição Federal de 1988, sendo imperiosa a realização desta revisão da remuneração, de forma anual, para que os vencimentos guardem o seu valor real, e não apenas a sua fixação nominal. Esta revisão obrigatória deve a cada ano se coadunar com a inflação do período, e com base nela ser atualizada, garantindo-se ao trabalhador público, a manutenção do seu poder de compra, sem a qual, sua remuneração se tornaria defasada. * As Leis Municipais nº 1.328/2011 (Estatuto dos sesta Públicos Municipais), Lei nº 1.329/2011 (Estatuto dos Profissionais da Educação) e 1.330/2011 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação) assim dispõem acerca da concessão da revisão geral anual, respectivamente: b Lei nº 1.328/2011: , ra "Art. 33. O sistema remuneratório dos Servidores pertinente aos — cargos de provimento efetivo é estabelecido através da fixação dos Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 3 de 7 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO DE COMODORO PROCURADORIA JURÍDICA LEGISLATIVA respectivos vencimentos base e acréscimos legais, nos termos desta Lei e da Lei que instituir o respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) e seus Anexos, não se admitindo vencimento base inferior ao Salário Mínimo Nacional (SMN) fixado pelo Governo Federal, e admitindo-se a fixação de piso de vencimento, desconsideradas as vantagens pecuniárias previstas nesta Lei. $ 1º. Para atendimento aos dispositivos do art. 37, inciso X da Constituição Federal, fica instituído o mês de maio de cada ano, o para a revisão geral da remuneração dos servidores públicos que tratam esta Lei. Lei nº 1.329/2011: “Art. 141. A revisão geral de vencimentos deixará de ser aplicada excepcionalmente se não houver disponibilidade orçamentária e financeira efetiva ou por força do cumprimento dos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), quando os gastos com pessoal estiverem no limite ou acima do máximo rmitido.” pe o. r e Lei nº 1.330/2011: “Art. 12. Os valores dos vencimentos e vantagens acessórias percebidas pelos Profissionais da Educação Básica serão reajustados monetariamente mediante Lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, nas condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício, com revisão geral anual, constatada a disponibilidade efetiva de recursos financeiros, e o limite legal estabelecido para as despesas com pesshal. Parágrafo único. A majoração dos vencimentos percebidos p: Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 A = Página 4 de 7 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO DE COMODORO PROCURADORIA JURÍDICA LEGISLATIVA Municipal, dentro dos limites e das disponibilidades financeiras efetivas, na forma da legislação pertinente em vigor”. Tal instituto, como já dito, tem previsão em nossa Carta Magna, em seu art. 37, inciso X. Senão vejamos: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (.) X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o 8 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual sempre na mesma data e sem distinção de índices." - destaquei. Pelo teor desses dispositivos, percebe-se a garantia constitucional dada aos servidores em questão quanto à subsunção de submeterem-se à revisão geral anual. Esta revisão deve apenas compensar a inflação dos 12 (doze) últimos meses, segundo oscilação do índice determinado na lei autorizativa (art. 37, X da CF). Todavia, em atendimento ao determinado pela Cartilha da Corte de Contas Estadual “Gestão em Ano de Eleição”, de 07/03/2024, ainda que o Projeto esteja apenas extemando a recomposição da perda do poder aquisitivo dos servi ser concedida após 09 de abril de 2024 (180 di do expediente do TCE/MT, forte no art. 21 Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT = FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 5 de 7 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO DE COMODORO PROCURADORIA JURÍDICA LEGISLATIVA 73, II da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), por isto, acertada a proposição nesta nuance. E, de fato, no que tange ao percentual do reajuste, certo é que este está apenas acompanhando a reposição da perda inflacionária no interstício permitido, e o projeto ainda, obedeceu aos limites e previsões do orçamento instituído pela legislação local. Verifica-se, também, a observância ao Princípio da Isonomia, já que o índice é igual para todos os servidores abrangidos, em patamar de 2,63% (dois vírgula sessenta e três por cento). Quanto a este índice compensatório, consigno, por oportuno, que, nos limites de atuação deste órgão jurídico, a confecção e CONFERÊNCIA DOS ANEXOS no que tange aos cálculos da variação percentual/salarial de CADA CARGO, NÃO COMPETE À PROCURADORIA LEGISLATIVA, mas sim ao Poder Executivo Municipal; sendo que tais valores, no bojo dos anexos, deverão apenas e tão somente refletir os exatos termos constantes no corpo do texto legislativo principal (artigos 1º e 4º do PL nº 12/2024). Ainda, quanto à responsabilidade daquele Poder, destaco que, por mais que haja amparo legal para a apresentação do Projeto em voga sem o estudo de impacto financeiro (art. 17, 86º, da LRF), importante a observância de, em caso de se exceder o limite com gasto de pessoal previsto na LC nº 101/2000, que sejam adotadas as medidas previstas no art. 169, parágrafos 3º e 4º da Consti Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.316-6 FONE (65) 3283 — 1249/1855 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO DE COMODORO PROCURADORIA JURÍDICA LEGISLATIVA requisitos legais, porquanto, diante da inexistência de vícios de ordem formal ou material, a questão deverá ser submetida ao Plenário. É o parecer. CONCLUSÃO Feitas as ponderações, s.m.j., não se apreende óbice legal na 0 Proposta Legiferante em voga, pelo o que esta Procuradoria Jurídica Legislativa manifesta-se pela legalidade /constitucionalidade da mesma. O presente PL merece apreciação pela Comissão Permanente de Constituição, Justiça, Orçamento, Finanças e Redação (art. 27, 1, c/c art. 34, I, "a", RI.), Comissão Permanente de Obras, Serviços Públicos e Planejamento (art. 27, II c/c art. 34, II, R'I.) e Comissão de Educação, Cultura e Esportes (art. 27, II c/c art. 34, IV, “a”, “7º, ambos do RI.). Após proferidos os pareceres das referidas Comissões, que seja submetido o Projeto de Lei em discussão à apreciação do Soberan O Plenário. Comodoro MT, 20 de março de 2024. ARIANE STEICA Assinado de forma digital por ARIANE STEICA RODRIGUES RODRIGUES PERES:00601661184 ) PERES:00601661184 Dados: 2024.03.20 12:50:05 -0400' / ARIANE STEICA RODRIGUES PERES Procuradora Jurídica Legislativa + Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 7 de 7 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO PRO LO Nº 03U/202 o 24 Parecer nº. 021/2024 DE CÂMARA MUNICIPAL “DXº"EoMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E REDAÇÃO O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 12/2024, de autoria do Chefe do Poder Executivo que altera os anexos V, VI, VII, XI, XIV, XV, XVII e XVII, da Lei Municipal n. 2.032/2023, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.330/2011), concedendo revisão geral anual (RGA), em 2,63% (dois vírgula sessenta e três por cento), concede reajuste nas classes e níveis, em decorrência da mudança do salário mínimo e dá outras providências, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e da outras providências. Em relação à presente análise, recebi via aplicativo de mensagens (WhatsApp), no grupo denominado “Vereadores Gestão 2021/24”, na terça feira dia 19/03/2024 as 11:48am, o dossiê do processo legislativo, composto por um arquivo digital constando 18 (dezoito) páginas, incluindo Justificativa do Projeto, outro arquivo digital constando o Parecer Jurídico Legislativo nº 15/2024 com 7 (sete) páginas, sendo este último recebido da mesma forma no dia 20/03/2024 as 13:32pm. É o relato do essencial. NI A proposta em questão foi submetida a esta Casa | Legislativa no dia 19/03/2024, período no qual não recebeu emendas ou substitutivos, e não foi apresentado em Plenário na Sessão Ordinária. A iniciativa, proposta pelo Poder Executivo Municipal, visa: e Ajustar a remuneração dos cargos de merendeira, instrutor de fanfarra, inspetor de aluno I, auxiliar de serviços de creche e Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FoneAWhatsapp (65) 3283 — 1855 E-mail: camaraQDcomodoro.mt.leg.br Página 1 de 3 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO monitor de Educação Básica, ante a alteração do salário mínimo; e Conceder a revisão geral anual aos demais servidores da Educação, referente ao período de maio de 2023 a fevereiro de 2024. O ajuste sugerido é de 2,63%, baseando-se na inflação acumulada de maio de 2023 a fevereiro de 2024. A proposta segue as regras corretamente, tanto em termos de escrita quanto de legalidade. Importante destacar que a iniciativa de ajuste salarial anual tem respaldo no Supremo Tribunal Federal e se alinha com as normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, respeitando a Constituição Federal. Além disso, é um movimento justo e necessário para manter o poder de compra dos servidores, impedindo que seus salários sejam corroídos pela inflação. O projeto foi analisado com cuidado e está dentro dos limites orçamentários, respeitando as leis fiscais vigentes. É fundamental, entretanto, continuar monitorando os impactos financeiros para garantir a sustentabilidade deste ajuste. Após uma análise minuciosa de cada item presente nos anexos deste projeto de lei, que incluem as tabelas detalhadas com os salários dos servidores, pude verificar que em certos pontos, os valores apresentaram uma diferença mínima, variando centavos para mais ou para menos, em comparação com os cálculos da proposta. Apesar destas pequenas discrepâncias nos cálculos, é importante salientar que tais variações são absolutamente ínfimas e mostram-se irrelevantes. Essas diferenças, encontradas em alguns níveis e classes de praticamente todos os cargos, não comprometem a integridade ou a intenção do PL nº 12/2024. A natureza destas variações, por serem tão limitadas ao âmbito dos centavos, não impacta significativamente o ajuste de 2,63% proposto para a revisão salarial. Assim, apesar de reconhecer a presença destas pequenas inconsistências, concluo que elas não afetam a justiça ou a validade da proposta como um todo. Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis —- CEP 78.310-000 - COMODORO/MT Fone/Whatsapp (65) 3283 — 1855 E-mail: camaraQ)comodoro.mt.leg.br Página 2 de 3 ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO Desta feita, baseando-me na análise criteriosa dos dados apresentados nos anexos e reconhecendo a estrita aderência do projeto aos princípios legais e constitucionais que regem a revisão salarial anual, coaduno com o teor do Parecer Jurídico nº 15/2024 de lavra da Procuradora Legislativa Ariane Steica Rodrigues Peres no sentido de sermos FAVORAVEIS a aprovação do PL nº 12/2024. É o nosso parecer. omodoro/MT, aos vinte e dois dias do mês de março do'ano de doisymil e vinte e quatro. Robervane de Olivei Sementilli Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 —- COMODORO/MT FoneAWhatsapp (65) 3283 — 1855 E-mail: camara(G)comodoro.mt.leg.br Página 3 de 3 ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO PROTOCOLO Nº 2270/2004 Parecer nº 019/2024 Data: Z | 03 120 ã E end De 21/03/2024 CÂMARA MUNICIPAL DE” COMODORO/MT Autor: Comissão de Obras, Serviços Públicos e Planejamento. Refere-se ao Projeto de Lei nº 12/2024 de 19/03/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera os anexos V, VI, VII, XI, XIV, XV, XVII e XVIII, da Lei Municipal n. 2.032/2023, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.330/2011), concedendo revisão geral anual (RGA), em 2,63 (dois virgula sessenta e três por cento), concede reajuste nas classes e níveis, em decorrência da mudança do salário mínimo e dá outras providencias, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e da outras providências”. A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Câmara Municipal, em reunião realizada em 21/03/2024, depois de analisar o Projeto de Lei em epigrafe, opinam unanimemente pela aprovação do mesmo. Câmara nicipal de Es ps /MT, aos vinte e um dias do mês de março'de dois mil evinte e quatro. Antoninho Vanderlei Camera Relator Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FoneAWhatsApp (65) 3283 — 1249/1855 E-mail: camara()camaracomodoro.mt.gov.br Página 1 de 1 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO pP TOCOLO Nº p459/00M. Parecer nº 03/2024 Data 21 10% 120 9% E io 6 De 21/03/2024 CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO/MT Autor: Comissão de Educação, Cultura e Esportes. A Comissão de Educação, Cultura e Esportes desta Câmara Municipal, em reunião realizada em 21/03/2024, depois de analisar o Projeto de Lei em epígrafe, opinam unanimemente pela aprovação do mesmo. Câmara Municipal de Comodoro/M?P; aos vinte e Présidente A Sérgio Bezerra Gleyscler Ribeiro Vice-Presidente Relator Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FoneAWhatsApp (65) 3283 — 1249/1855 E-mail: camaraQ)camaracomodoro.mt.gov.br Página 1 de 1