| Tipo | Projeto de Lei - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2022 |
| Date | 2022-03-23 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 858, de 09 de dezembro de 2005, que criou a percapta do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé e dá outras providências." |
| native_id | 52 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Poder Executivo PROTOCOLO Gestão 2021/2024 | O ne dessas DataZIG 03 2022 empossa AO Bm RD | JsESSÃO EXTRAORDIN/.S!A CÂMARA MUNICIP E S<arrovaDo LJrEsErADo RATED E DT. TURNO Projeto de Lei nº. 14/2022 DE: 23.03.2022 “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.º 858, de 09 de dezembro de 2005, que criou a percapta do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé e dá outras providências”. . A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e : eu, ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, | sanciono a seguinte Lei, h A Art. 1º. Fica alterada a redação do caput art. 2º, da Lei Municipal nº HA 858/2005, de 09/12/2005, passando a ter a seguinte redação: “Art. 2º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a percapta a ser repassada pelo Município de Comodoro-MT ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé, de R$ 1,00 (um real) para R$ 1,50 n (um real e cinquenta centavos).” Art. 2º. Continuam em pleno vigor as demais disposições da D Municipal n.º 858, de 09 de dezembro de 2005. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Os 23 dias do q março de 2022. e Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municiphl Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Cêntro - Fone: (65) 3283-2404 - CEP 78310-000 E-mail: gabinete(i)comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br