| Tipo | Projeto de Lei - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2024 |
| Date | 2024-03-25 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal de Comodoro - FUNBEM/PROANIMAL e dá outras providências." |
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p é sl? E MATO GROSSO Nº eo nº SE8) 2024 - GP da ui aid = A mw 488 q ia + s00/cm)2024,* PRO DENIEN ESTADO D al go; MUNICÍPIO DE COMODORO Data 25 (03 120 94 PODER EXECUTIVO Hrs: 0% Min. OQ x GABINETE DO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE Gestão 2021/2024 . pe "COMODORO/MT Projeto de Lei nº. 16/2024 DE: 25.03.2024 “Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal de Comodoro - FUNBEM/PROANIMAL e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º, Fica criado o Fundo Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal de Comodoro — FUNBEM/PROANIMAL, que tem por finalidade captar e aplicar recursos visando o financiamento, investimento, expansão, implantação e aprimoramento das ações voltadas à proteção e bem-estar dos animais, bem como o implemento do controle populacional e demais medidas para a promoção e preservação da saúde dos animais. Parágrafo único. O Fundo Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal de Comodoro —- FUNBEM/PROANIMAL, é parte integrante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente - SEMDER, no qual o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais do Município de Comodoro — CMPDA, criado pela Lei nº 1.913/2021, normatizará o seu funcionamento e aplicação dos seus recursos. Art, 2º.O0 Fundo Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal de Comodoro - FUNBEM/PROANIMAL terá a natureza de fundo contábil, sem personalidade jurídica e ficará subordinado orçamentária e operacionalmente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente - SEMDER, vinculado ao Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de Comodoro. o Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 E-mail: cobincico comodoromi.gov.br - Comedoro —- MT Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: IuOWIo+Hb1k4+TkLSXggNxr0GygbXvsKUzRAsdzvtOs= Valíde seu documento clicando aqui! 1/6 E ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 : Art. 3º.Os recursos do Fundo Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal de Comodoro - FUNB.M/PROANIMAL serão destinados a ações, programas e projetos que contemplem os seguintes objetivos: I incentivo da posse responsável dos animais, assegurando-lhes condições dignas de vida e o cumprimento do direito ao abrigo, alimentação adequada, água potável, vacinas e espaço físico adequado ao seu deslocamento e desenvolvimento; H. apoio, financiamento e investimento em programas e projetos relativos ao bem-estar dos animais; HI. implantação e desenvolvimento de programas de controle populacional, que contemplem castração, registro, identificação, recolhimento, manejo e destinação de cães e gatos; IV. fiscalização e aplicação da legislação municipal relativa à proteção e controle, bem como aquelas relativas à criação, comercialização, propriedade, posse, guarda, uso, transporte, tráfego e demais normas concernentes aos animais domésticos e domesticados; V. apoio a programas e projetos que visem defender, oferecer tratamento e destinação aos animais; VI. promoção de medidas educativas e de conscientização; VII. informação e divulgação de ações, programas, projetos, medidas preventivas e profiláticas, normas, princípios e preceitos voltados ao bem- estar animal, e VIII. capacitação de agentes, funcionários e profissionais de pessoas jurídicas de direito público ou privado, para os fins de proteção da vida animal. Art. 4º. Constituem receitas do Fundo Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal de Comodoro - FUNBEM/PROANIMAL: I doações, legados ou subvenções de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado advindos do Ministério Público ou outros órgãos; HI. recursos provenientes de acordos, contratos, consórcios e convênios, termos de cooperação e outras modalidades de ajuste; HI. rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio; IV. recursos provenientes da arrecadação das multas impostas por infrações à legislação de proteção aos animais e às normas de criação, comercialização, propriedade, posse, guarda, uso, transporte, tráfego e demais normas referentes aos animais domésticos e domesticados no Município; V. recursos provenientes de Termos de Ajustamento de Conduta - TAC, firmados pelo Município, em casos que tratem de ações envolvendo a causa animal, bem como os valores aplicados em decorrência do seu descumprimento; “Rua das Acácias, n.º 1.337 - N— Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: gabinciva comodoro.mt. 10v.br - Comodoro — MT 2 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: IuOWIo+HbIk4+TKLSXggNXrOGygbXvsKUzRAsdzvtOs= Valide seu documento clicando aqui! ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 o VL. recursos provenientes de repasses previstos em legislação de proteção aos animais e controle animal; VII. transferências ou repasses financeiros provenientes de convênios celebrados com os governos federal e estadual, destinados à execução de planos e programas de interesse comum no que conceme às ações de promoção do bem-estar animal; VIII. empréstimos nacionais, internacionais e recursos provenientes de ajuda e cooperação internacional e de acordos intergovernamentais, e IX. outras receitas eventuais. Art. 5º.0s recursos do Fundo serão depositados, obrigatoriamente, em conta corrente específica de estabelecimento bancário oficial, sob a denominação de Município de Comodoro - Fundo Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal de Comodoro - FUNBEM/PROANIMAL. $ 1º. Todo recurso financeiro vinculado existente na conta bancária no final do exercício fiscal será disponibilizado para o exercício seguinte, mediante alteração de fonte ou outro mecanismo contábil de acordo com a contabilidade aplicada à administração pública. $ 2º. trimestralmente, deverá ser enviado ao Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal extrato bancário do Fundo Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal de (Comodoro —- FUNBEM/PROANIMAL, ou quando expressamente requerido pelo Conselho. $ 3º. Os ativos e bens adquiridos com recursos financeiros do Fundo integrarão o patrimônio do Município de Comodoro. $ 4º. A contabilidade do Fundo obedecerá às normas da contabilidade do Município de Comodoro e todos os relatórios gerados para a sua gestão passarão a integrar a contabilidade geral do Município. $ 5º. Os recursos do fundo poderão ser aplicados no mercado de capitais, quando não estiverem sendo utilizados na consecução de suas finalidades, objetivando o aumento de suas receitas, cujos resultados serão revertidos a ele. Art. 6º. A movimentação e liberação dos recursos dependerão de prévia e expressa autorização do Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de Comodoro, mediante a apresentação de projetos na forma que dispuser o seu Regimento Interno. Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 E-mail: sobinctc o comodoro.mi.vov.br - Comodoro - MT 3 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Bash do documento: IuOWIo+HbIKk4+TKLSXggNXrOGygbXvsKUZRAsdrvtOs= Valide seu documento clicando aqui! ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 7º.0 Conselho Municipal de Proteção e Bem Estar Animal de Comodoro — CMPDA adotará as medidas que se fizerem necessárias para impedir o desvio de uso e finalidade dos recursos financeiros destinados a este fundo. Art. 8º. A gestão do Fundo compreenderá a fixação de diretrizes, elaboração de planos de ação, escolha de prioridades para alocação dos recursos, análise e aprovação de projetos, acompanhamento de sua aplicação e controle de resultados. Art. 9º. A aplicação das receitas orçamentárias será feita através das dotações constantes da Lei Orçamentária Anual, obedecidas às disposições do Plano Plurianual de Aplicações e da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício fiscal. Art. 10. No presente exercício, fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no montante necessário para atender às despesas com a execução desta lei. Art. 11. Omissões ou dúvidas interpretativas serão sanadas mediante Decreto do Poder Executivo. Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Revogam-se disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de março de 2024. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua das Acácias, n.º 1.337 - N— Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 o. mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: IuOWIO+HbIK4+TKLSXggNXrOGygbXvsKUzRAsdzvtOs= Valide seu documento clicando aqui! te = ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 ! Comodoro, 25 de março de 2024. Justificativa do Projeto de Lei n. 16/2024 DE: 25.03.2024 Excelentíssimo Senhor Presidente; Nobres Vereadores; Trata-se o presente Projeto de Lei da criação do Fundo Municipal de Bem- Estar e Proteção Animal de Comodoro - FUNBEM/PROANIMAL. O Fundo terá por finalidade captar e aplicar recursos visando o financiamento, investimento, expansão, implantação e aprimoramento das ações voltadas à proteção e bem-estar dos animais, bem como o implemento do controle populacional e demais medidas para a promoção e preservação da saúde dos animais. A inovação legislativa tem como escopo também complementar e dar viabilidade aos trabalhos do Conselho de Proteção e Defesa dos Animais do Município de Comodoro (CMPDA), que tem por finalidade precípua de estudar e propor as diretrizes para a formulação e implementação da Política Municipal de Proteção e Defesa dos Animais em consonância com a legislação pertinente. Certo da compreensão de Vossas Excelências, conto mais uma vez com o acatamento da justificativa apresentada, solicito especial atenção ao projeto que ora se pretende aprovar. Atenciosamente, Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 E-mail: cobincica comodoro.mt.gov.vr - Comodoro — MT 5 Site: www .comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: IuOWIo+Hblk4: Valide seu documento clicando aqui! INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO E E E Nome do Documento: Projeto de Lei n. 16.2024 Dispoe sobre a criacao do Fundo Municipal d e Bem Estar e Protecao Animal de Comodoro-FUNBEM PROANIMAL . pdf Hash (SHA256): IuOWIo+Hb1k4+TKL5SXggNXrOGygbXvsKUZRAsdzvtOs= Tamanho do Documento: 264764 bytes Data de Recebimento do Documento: 25/03/2024 11:43:51 Status do Documento: Assinado Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br Código de Validação: 9351380 Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Status da Assinatura: [7 VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 78225 41239 1794509720294693.pdf .api Data da Assinatura: 25/03/2024 11:57:23 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: PREFEITO Local da Assinatura: R. das Itaúbas, 873n - Cristo Rei, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6524309, longitude=-59.7869662 IP de Origem do Acesso: 179.42.60.33 Operadora do IP de Origem: 179.42.60.33 Informações do Signatário COR: 996, 480, 2428072 E-mail: rv*******Egmail.com Telefone: (65)99256-**+*+* Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 09:03:56 do dia 25/03/2024 Carimbo do Tempo na Assinatura aee O uno o CC a E ECT E Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50151 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 211944495 Data: 25/03/2024 11:57:23 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Comodoro-MT Conselho Municipal de Proteção dos Direitos dos Animais (CMPDA) - SEMDER Assunto: Pedido de Providências para Fiscalização da Lei Municipal de Proibição de Fogos Prezados membros do Conselho Municipal de Proteção dos Direitos dos Animais (CMPDA), Escrevo esta carta em nome da comunidade de amantes dos animais de Comodoro, com grande preocupação e urgência em relação à falta de fiscalização da Lei Municipal de Proibição de Fogos de Artifício na nossa cidade. A Lei Municipal 1.946/2022 de 09.06.2022, que proíbe o uso de fogos de artifício que causem danos aos animais e ao meio ambiente, foi promulgada com o intuito de proteger a vida e o bem-estar de nossos animais de estimação, bem como de animais silvestres e a qualidade de vida dos nossos cidadãos. No entanto, temos observado que a aplicação e fiscalização desta lei têm sido deficientes. Durante datas festivas e comemorações, ainda é comum a utilização de fogos de artifício que causam grande sofrimento aos animais. O barulho e os clarões repentinos provocam estresse, ansiedade e, em alguns casos, ferimentos nos animais, sem mencionar o impacto negativo sobre o meio ambiente. Diante dessa situação, solicitamos encarecidamente que O CMPDA intervenha e solicite à Prefeitura Municipal de Comodoro que tome medidas imediatas para garantir o cumprimento efetivo da Lei de Proibição de Fogos de Artifício. As ações necessárias incluem: 1. Alocar recursosfpara a fiscalização adequada da lei. Pá 2. Divulgar/amplamente a proibição dos fogos de artifício e conscientizar os cidadãos sobre os impactos negativos em animais e no meio ambiente. 3. Estabelecer um sistema eficiente de denúncias“para que os cidadãos possam relatar infrações. 4. Implementar penalidades gorosas para aqueles que desrespeitam a lei. 5. Criar um departamento“contendo fiscais que possam ter esta atribuição, desta forma gerando multas para compor também a arrecadação municipal e que estes valores possam compor o Fundo Municipal De Proteção aos Animais para custear as castrações, insumos e serviços Veterinários para fazer funcionar o castrámovel que está nas dependências do Semder. 6. Aproveitamos para reiterar o pedido de criação do Fundo Municipal de Proteção dos Animais no CMPDA para custear este funcionamento do castrámovel, como também pode gerar recursos para vacinação de doenças necessárias, e insumos para atendimento de protocolos de doenças e eutanásia, composição de um crematório municipal de animais e microchipagem para que a lei de posse responsável que está na Câmara Municipal seja possível neste município. 7. Aproveitando a oportunidade solicitamos que haja política públicas para atendimento de casos urgentes de animais para doenças, raiva, LEISHMANIOSE, parvovirose, cinomose e erliquiose além de protocolos de atendimentos e soluções para estes casos. Como também protocolo para doenças que necessitarem eutanasia dos animais que seja realizados e elencados como também atendimentos cujo veterinário da Semder está de disponibilizando desde que haja capacitação. 8. E por fim que os esportes e atividades que envolvam animais sejam devidamente Fiscalizadas e possivelmente coibidas se estiverem realizadas não em conformidade e orientada se possível de realização segundo normas e leis. 9. Aquisição de instrumentos para captura e contenção de animais silvestres, necessariamente os itens a seguir: Um Cambão ou laço de Lutz, um gancho herpetológico, um Puçá de rede ou de pano, duas caixaspara transporte de serpentes 60x40x25 e 50x28x13 Um Pinção, uma caixa para transporte de mamíferos medindo 60x40x50, dois pares de luva de raspa de couro e uma rede de arremeço. Acreditamos que a aplicação rigorosa desta lei é fundamental para a promoção de um ambiente mais seguro e amigável para os animais em nossa cidade, bem como para a redução do impacto ambiental negativo associado aos fogos de artifício. Esperamos que o CMPDA possa atuar como intermediário nessa questão e trabalhar em estreita colaboração com a Prefeitura para resolver esse problema de forma eficaz. Contamos com o compromisso do Conselho de Proteção dos Direitos dos Animais para tornar Comodoro um lugar melhor para nossos amigos de quatro patas. Agradecemos antecipadamente pela atenção a esta questão crítica e esperamos uma ação rápida e eficaz para a proteção dos direitos dos animais em nossa cidade. Atenciosamente, SP (o ÍRIS JULIANA VIOTTO STUPP Presidente Gestão 2023/2025 CMPDA COMODORO MT Anexos Anexo | Protocolo de Atendimento para Casos de Cinomose em Animais: 1. Triagem Inicial: - Avaliação dos sintomas: observar sinais como secreção nasal, tosse, febre, apatia e convulsões. - Verificação do histórico vacinal. 2. Isolamento: - Colocar o animal em área isolada para evitar a propagação do vírus. - Utilização de EPIs pelos profissionais para prevenir contágio. 3. Exames Diagnósticos: - Realização de exames laboratoriais, como hemograma e PCR, para confirmar a presença do vírus. - Exames de imagem para avaliar possíveis complicações neurológicas. 4. Tratamento Clínico: - Administração de medicamentos antivirais, antibióticos para prevenir infecções secundárias e anticonvulsivantes, se necessário. - Hidratação adequada por via intravenosa se houver desidratação. 5. Monitoramento Constante: - Acompanhamento regular dos sinais vitais. - Observação de possíveis complicações, especialmente as neurológicas. 6. Suporte Nutricional: - Oferecimento de dieta palatável e de fácil digestão. - Suplementação nutricional se o animal estiver com dificuldade de se alimentar. 7. Isolamento Social: - Restrição de contato com outros animais para prevenir a propagação do vírus. 8. Comunicação com o Proprietário: - Informar sobre o diagnóstico, tratamento e prognóstico. - Instruções sobre cuidados em casa após a alta. 9. Acompanhamento Pós-Tratamento: - Consultas de acompanhamento para avaliar a recuperação do animal. - Reforçar a importância da vacinação para prevenir novos casos. 10. Eutanásia Humanitária (se necessário): - Discussão ética com o proprietário em casos graves e sem resposta ao tratamento. - Procedimentos humanitários para minimizar o sofrimento do animal. Este protocolo é uma diretriz geral; recomenda-se a adaptação conforme a avaliação clínica específica de cada caso e os valores para aplicação destes protocolos, equipamentos e implantação poderiam advir das multas aplicadas em fiscalização efetiva da lei de Fogos, de uma projeto de lei que está na Câmara de lei de posse responsável de animais, além dos recursos do Fundo Municipal dos Animais que propomos pelo CMPDA provenientes de transações penais do MP e Fórum. Anexo Il Protocolo de Atendimento Veterinário para Casos de Parvovirose em Animais: 1. Triagem Inicial: - Recepcionar o paciente de forma rápida e cuidadosa. - Registrar informações essenciais: idade, histórico vacinal, sintomas apresentados. 2. Isolamento e Higienização: - Separar imediatamente o paciente para evitar a propagação da parvovirose. - Utilizar equipamentos de proteção individual. - Reforçar medidas de desinfecção das instalações. 3. Exame Clínico: - Realizar avaliação física abrangente, focando em sintomas característicos da parvovirose (vômitos, diarreia, desidratação). - Verificar sinais vitais e grau de desidratação. 4. Testes Diagnósticos: - Realizar testes específicos para confirmar a presença do parvovírus. - Considerar exames complementares, como hemograma completo e bioquímica sanguínea. 5. Tratamento: - Instituir terapia de suporte, incluindo fluidoterapia para corrigir a desidratação. - Administrar medicamentos para controlar vômitos e diarreia. - Monitorar a temperatura corporal. 6. Isolamento Hospitalar: - Manter o paciente isolado durante todo o tratamento. - Reforçar a desinfecção regular das áreas de contato. 7. Nutrição Adequada: - Iniciar dieta específica conforme orientação veterinária. - Monitorar a aceitação alimentar e ajustar conforme necessário. 8. Acompanhamento Contínuo: - Realizar reavaliações clínicas frequentes. - Ajustar o plano terapêutico de acordo com a evolução do paciente. 9. Comunicação com o Proprietário: - Manter os proprietários informados sobre o estado de saúde do animal. - Orientar sobre cuidados em casa, incluindo isolamento de outros animais. 10. Alta Hospitalar: - Liberar o paciente quando estiver clinicamente estável. - Fornecer orientações detalhadas sobre cuidados pós-alta e agendamento de reavaliações. Este protocolo visa assegurar um atendimento eficaz e abrangente para casos de parvovirose, priorizando o bem-estar do paciente e a prevenção da disseminação do vírus. Anexo III Protocolo de Atendimento Veterinário para Casos de Leishmaniose em Animais: 1. Triagem Inicial: - Recepcionar o paciente com atenção especial à presença de sintomas associados à leishmaniose, como lesões cutâneas, perda de peso e letargia. - Registrar informações detalhadas sobre histórico de viagens, exposição a vetores e sintomas. 2. Exame Clínico: - Realizar exame físico minucioso, com ênfase em avaliação dermatológica para identificação de lesões características. - Coletar amostras de sangue para testes sorológicos específicos para leishmaniose. 3. Confirmação Diagnóstica: - Utilizar técnicas laboratoriais adequadas para confirmar a presença do parasita Leishmania. - Considerar biópsias de tecidos afetados para análise histopatológica. 4. Isolamento e Controle de Vetores: - Isolar o paciente para evitar a transmissão a outros animais e humanos. - Implementar medidas de controle de vetores, como o uso de repelentes e inseticidas ambientais. 5. Tratamento Específico: - Iniciar protocolo terapêutico conforme as diretrizes estabelecidas para leishmaniose, incluindo medicamentos específicos. - Monitorar a resposta ao tratamento e ajustar conforme necessário. 6. Controle de Sintomas: - Gerenciar sintomas como anemia, perda de peso e lesões cutâneas de forma abrangente. - Oferecer suporte nutricional conforme necessário. 7. Acompanhamento Clínico: - Agendar consultas de acompanhamento regulares para avaliar a eficácia do tratamento. - Realizar exames laboratoriais periódicos para monitorar a carga parasitária. 8. Educação do Proprietário: - Informar os proprietários sobre a natureza crônica da leishmaniose e a importância do tratamento contínuo. - Orientar sobre medidas preventivas para evitar a transmissão a outros animais e humanos. 9. Registro e Notificação: - Registrar detalhadamente o caso nos registros clínicos. - Cumprir as obrigações legais de notificação da doença às autoridades sanitárias. 10. Considerações Éticas: - Discutir com os proprietários opções éticas em casos mais graves, levando em consideração o bem-estar do animal. Este protocolo visa garantir um atendimento eficiente e compassivo aos animais portadores de leishmaniose, priorizando o diagnóstico preciso, tratamento adequado e medidas preventivas para a comunidade. Anexo IV Protocolo de Atendimento Veterinário para Casos de Raiva em Animais: 1. Isolamento e Segurança: - Isolar imediatamente o animal suspeito de raiva para evitar o contato com outros animais e seres humanos. - Utilizar precauções universais e equipamentos de proteção individual. 2. Triagem e Anamnese: - Realizar uma triagem rápida para avaliar o estado geral do animal. - Coletar informações sobre histórico de vacinação, comportamento anormal e exposição a morcegos ou outros animais potencialmente infectados. 3. Exame Clínico: - Realizar um exame neurológico detalhado, observando sinais característicos de raiva, como mudanças comportamentais, agressividade, salivação excessiva e paralisia. - Avaliar se há ferimentos visíveis, especialmente mordeduras. 4. Coleta de Amostras: - Coletar amostras de saliva e tecido cerebral para testes específicos de raiva. - Manusear as amostras seguindo protocolos de biossegurança. 5. Comunicação e Notificação: - Informar imediatamente as autoridades sanitárias locais sobre casos suspeitos de raiva. - Notificar o proprietário e aconselhá-lo sobre a importância da notificação e do acompanhamento de eventuais contatos. 6. Eutanásia Humanitária: - Em casos confirmados de raiva, considerar a eutanásia humanitária para evitar o sofrimento do animal e interromper a disseminação do vírus. 7. Profilaxia Pós-Exposição: - Identificar e avaliar todas as pessoas e animais que tiveram contato significativo com o animal infectado. - Encorajar a profilaxia pós-exposição, incluindo vacinação e, se necessário, imunoglobulina antirrábica humana. 8. Desinfecção e Limpeza: - Desinfetar completamente as instalações onde o animal infectado esteve, incluindo superfícies e objetos contaminados. 9. Educação Pública: - Promover a conscientização pública sobre os riscos da raiva e a importância da vacinação em animais de estimação. - Fornecer informações sobre comportamentos seguros em caso de exposição a animais suspeitos. 10. Investigação Epidemiológica: - Colaborar com as autoridades de saúde para investigar a fonte da infecção e adotar medidas preventivas para evitar a propagação. Este protocolo tem como objetivo conter a disseminação da raiva, protegendo a saúde pública e garantindo o bem-estar dos animais afetados. Anexo V Protocolo de Atendimento para Casos de Erliquiose em Animais 1. Triagem Inicial: - Recepcionar o animal e seu tutor. - Registrar informações básicas: nome do animal, raça, idade, histórico de vacinação e sintomas. - Identificar possíveis casos de erliquiose, como febre, letargia, perda de apetite e hematomas. 2. Exame Clínico: - Realizar exame físico completo, com atenção especial para gengivas, linfonodos e mucosas. - Verificar a presença de carrapatos e sinais de anemia. - Solicitar exames laboratoriais, incluindo hemograma completo e teste para detecção de anticorpos contra Erlichia. 3. Diagnóstico: - Confirmar a presença de erliquiose por meio de resultados laboratoriais. - Avaliar a gravidade do quadro clínico e possíveis complicações. 4. Tratamento: - Prescrever antibióticos específicos para erliquiose, seguindo protocolos estabelecidos. - Recomendar repouso e isolamento do animal, se necessário. - Orientar sobre cuidados domiciliares, incluindo administração correta de medicamentos. 5. Monitoramento: - Agendar consultas de retorno para avaliar a resposta ao tratamento. - Monitorar sinais clínicos, incluindo temperatura corporal e apetite. - Realizar exames de acompanhamento conforme orientação do veterinário. 6. Orientações ao Tutor: - Educar sobre a transmissão da erliquiose por carrapatos e medidas preventivas. - Destacar a importância do controle regular de parasitas. - Esclarecer dúvidas sobre o tratamento e prognóstico. 7. Comunicação e Registro: - Manter registros precisos de todos os procedimentos e orientações fornecidas. - Comunicar claramente ao tutor sobre o estado de saúde do animal e próximas etapas. - Colaborar com o tutor para garantir a adesão ao tratamento e acompanhamento adequado. 8. Follow-up: - Realizar follow-up pós-tratamento para avaliar a recuperação completa do animal. - Atualizar o histórico clínico do paciente e fornecer recomendações contínuas para a prevenção de reinfecções. Este protocolo serve como guia inicial, sendo essencial adaptá-lo às necessidades específicas de cada paciente e considerar as melhores práticas clínicas vigentes. Anexo VI Protocolo de Atendimento Veterinário em Caso de Doença de Notificação com Indicação de Eutanásia 4. Identificação e Confirmação Diagnóstica: - Registrar dados do animal, incluindo nome, espécie, raça, idade e histórico médico. - Realizar exame clínico detalhado para confirmar a suspeita da doença de notificação. - Coletar amostras para exames laboratoriais necessários para confirmação diagnóstica. 2. Comunicação com o Tutor: - Informar ao tutor sobre a suspeita da doença de notificação. - Explicar detalhadamente a situação, incluindo os riscos à saúde pública e ao bem- estar do animal. - Discutir opções de tratamento, prognóstico e possíveis medidas de controle. 3. Confirmação Diagnóstica e Avaliação do Caso: - Aguardar os resultados dos exames laboratoriais para confirmar o diagnóstico. - Avaliar a gravidade do quadro clínico e a resposta às opções terapêuticas disponíveis. 4. Discussão sobre Eutanásia: - Caso o diagnóstico confirme uma doença de notificação grave e irreversível, discutir a opção de eutanásia. - Explicar os motivos e as implicações éticas e legais da eutanásia no contexto da doença de notificação. 5. Consentimento do Tutor: - Obter o consentimento informado do tutor antes de proceder com a eutanásia. - Esclarecer dúvidas e oferecer suporte emocional durante esse processo difícil. 6. Procedimento de Eutanásia: - Realizar a eutanásia de maneira humanitária, respeitando os princípios éticos e normas vigentes. - Proporcionar um ambiente tranquilo e confortável para O animal e seu tutor, se desejado. - Garantir que o procedimento seja realizado por profissional habilitado e de forma indolor. 7. Documentação e Relatório: - Documentar detalhadamente o procedimento de eutanásia no prontuário do paciente. - Registrar informações relevantes, incluindo motivo, método utilizado, hora e data. 8. Suporte ao Tutor após Eutanásia: - Oferecer suporte emocional ao tutor após o procedimento. - Fornecer informações sobre cremação ou disposição adequada do corpo, conforme a escolha do tutor. 9. Notificação Oficial: - Cumprir as obrigações legais referentes à notificação de doenças de notificação obrigatória às autoridades competentes. 10. Acompanhamento Pós-Eutanásia: - Oferecer acompanhamento ao tutor nos dias subsequentes para fornecer suporte emocional. - Estar disponível para esclarecimento de dúvidas ou discussão de questões adicionais. Este protocolo visa orientar veterinários em situações delicadas, garantindo uma abordagem ética e compassiva diante de doenças de notificação com indicação de eutanásia. Adaptar conforme as particularidades de cada caso é essencial. Anexo VII Protocolo Pós-Eutanásia e Procedimentos de Cremação para Animais Contaminados 1. Procedimentos Pós-Eutanásia: - Proporcionar suporte emocional ao tutor, respeitando sua privacidade e necessidade de despedida. - Oferecer informações sobre opções para disposição final do corpo, incluindo a cremação. - Esclarecer dúvidas sobre o procedimento de cremação e fornecer orientações sobre as etapas seguintes. 2. Consentimento Informado: - Obter o consentimento informado do tutor para proceder com a cremação. - Explicar os detalhes do processo, incluindo custos associados, se aplicável. 3. Coleta do Corpo: - Manusear o corpo com respeito e dignidade, utilizando equipamentos de proteção individual adequados. - Armazenar temporariamente o corpo de maneira apropriada até o momento da cremação. 4. Preparação para Cremação: - Agendar o procedimento de cremação com o serviço funerário ou crematório. - Preparar o corpo de acordo com os requisitos do crematório. 5. Transporte ao Crematório: - Coordenar o transporte seguro e respeitoso do corpo até o local de cremação. - Garantir que todos os regulamentos de transporte sejam seguidos. 6. Cremação: - Supervisionar o processo de cremação para garantir o cumprimento dos protocolos e normas. - Proporcionar um ambiente tranquilo e respeitoso durante o procedimento. 7. Documentação: - Manter registros detalhados do procedimento de cremação, incluindo data, hora e local. - Arquivar toda a documentação relacionada ao protocolo pós-eutanásia e cremação. 8. Comunicação com o Tutor: - Informar o tutor sobre a conclusão do procedimento de cremação. - Oferecer suporte adicional, se necessário, e fornecer informações sobre serviços de luto ou suporte emocional. 9. Opções de Memorial: - Discutir opções de memorialização, como urnas, placas comemorativas ou outros serviços disponíveis. 10. Acompanhamento: - Oferecer suporte contínuo ao tutor nos dias e semanas seguintes à cremação. - Disponibilizar recursos para lidar com o luto e encaminhar a serviços profissionais, se necessário. Este protocolo visa garantir um processo respeitoso e cuidadoso após a eutanásia de animais contaminados, seguindo os procedimentos adequados de cremação. A sensibilidade e empatia durante todo o processo são essenciais para apoiar tanto o tutor quanto o animal falecido. Anexo VII Protocolo de Instalação de Crematório Animal 1. Análise de Viabilidade: - Realizar estudo de viabilidade de mercado e regulamentações locais para crematórios animais. - Avaliar a demanda na região e identificar concorrência. - Destinado também a animais mortos recolhidos das vias públicas e estabelecimentos. 2. Planejamento Legal: - Obter todas as licenças e autorizações necessárias junto às autoridades competentes. - Garantir conformidade com regulamentações ambientais e sanitárias. 3. Localização e Infraestrutura: - Escolher uma localização acessível e que atenda aos requisitos legais. - Desenvolver infraestrutura adequada, considerando a instalação dos fornos crematórios, salas de preparação e salas de espera para os tutores. 4. Equipamentos e Tecnologia: - Adquirir fornos crematórios de qualidade, adequados ao porte da instalação. - Implementar tecnologias de controle de emissões para garantir conformidade ambiental. 5. Treinamento da Equipe: - Capacitar a equipe em protocolos de manuseio digno dos animais e procedimentos de cremação. - Proporcionar treinamento sobre suporte emocional aos tutores enlutados. 6. Procedimentos Operacionais Padrão (POP): - Desenvolver POP detalhados para cada etapa do processo, desde a recepção do animal até a entrega das cinzas. - Incluir protocolos de limpeza, manutenção de equipamentos e segurança. 7. Atendimento ao Cliente: - Estabelecer processos para acolher os tutores, fornecer informações sobre o procedimento e oferecer suporte emocional. - Criar canais de comunicação eficientes para dúvidas e agendamentos. 8. Controle de Qualidade: - Implementar procedimentos de controle de qualidade para garantir a integridade do processo de cremação. - Realizar auditorias internas periodicamente. 9. Sustentabilidade: - Adotar práticas sustentáveis na operação, como a reciclagem de resíduos e a eficiência energética. - Investir em tecnologias que minimizem impactos ambientais. 10. Marketing e Divulgação: - Desenvolver estratégias de marketing para promover os serviços do crematório. - Estabelecer parcerias com clínicas veterinárias e serviços relacionados. 11. Acompanhamento Pós-Instalação: - Monitorar o desempenho operacional e realizar ajustes conforme necessário. - Manter um canal aberto para feedback dos tutores e fazer melhorias contínuas. 12. Treinamento Contínuo: - Oferecer treinamento contínuo à equipe para atualização em novas tecnologias e práticas do setor. Este protocolo visa guiar o estabelecimento e a operação eficiente de um crematório animal, garantindo qualidade, conformidade legal e atendimento respeitoso aos tutores enlutados. Adaptar conforme as regulamentações e necessidades específicas locais é essencial. Anexo VIII Procedimento Operacional Padrão (POP) — Cremação Animal 1. Recebimento do Corpo: - Verificar os documentos de autorização e consentimento fornecidos pelo tutor. - Registrar informações detalhadas sobre o animal, incluindo nome, espécie, raça e causa da morte. 2. Identificação do Corpo: - Atribuir uma etiqueta de identificação única ao corpo, associando-a aos registros do recebimento. - Manter a identificação visível durante todo o processo. 3. Preparação para Cremação: - Transferir o corpo para a sala de preparação de maneira respeitosa e digna. - Remover qualquer objeto estranho do corpo, como coleiras ou dispositivos médicos. 4. Inspeção do Forno Crematório: - Verificar a integridade e limpeza do forno crematório. - Garantir que o equipamento esteja operacional e atenda aos padrões de segurança. 5. Carga do Forno: - Colocar o corpo no forno crematório, seguindo os procedimentos adequados de posicionamento. - Utilizar equipamentos apropriados para garantir um manuseio cuidadoso. 6. Início do Processo de Cremação: - Iniciar o processo de cremação de acordo com as especificações do forno e as recomendações do fabricante. - Monitorar constantemente a temperatura e o tempo de cremação. 7. Resfriamento e Remoção das Cinzas: - Permitir o resfriamento adequado do forno após a cremação. - Remover as cinzas com cuidado, utilizando utensílios apropriados. 8. Identificação das Cinzas - Etiquetar cuidadosamente o recipiente de cinzas com a mesma identificação do corpo. - Verificar se a etiqueta está claramente legível. 9. Embalagem e Armazenamento: - Acondicionar as cinzas em um recipiente apropriado, conforme as escolhas do tutor ou as opções disponíveis. - Armazenar as cinzas temporariamente em local seguro, aguardando a entrega ao tutor. 10. Entrega das Cinzas: - Agendar a entrega das cinzas de acordo com a preferência do tutor. - Preparar um certificado de cremação, se aplicável, para fornecer ao tutor juntamente com as cinzas. 11. Comunicação com o Tutor: - Informar o tutor sobre a conclusão do processo de cremação. - Oferecer suporte emocional e esclarecer quaisquer dúvidas sobre o procedimento. 12. Documentação e Arquivamento: - Registrar detalhes do processo em um sistema de gerenciamento, incluindo datas, horários, procedimentos realizados e informações do tutor. - Arquivar documentos relacionados, como autorizações e certificados. 13. Limpeza e Desinfecção: - Realizar a limpeza completa da sala de preparação e do forno crematório após cada cremação. - Utilizar produtos de limpeza adequados e seguir protocolos de desinfecção. Este POP visa garantir um processo de cremação animal eficiente, respeitoso e transparente, desde o recebimento do corpo até a entrega das cinzas ao tutor. A consistência e o cumprimento rigoroso desses procedimentos são essenciais para manter a qualidade e a integridade do serviço. Anexo IX Protocolo de Castração de Cães e Gatos Machos e Fêmeas 1. Triagem Inicial: - Coletar informações sobre o animal, incluindo histórico médico, idade, peso e condições de saúde. - Verificar se o animal atende aos critérios para castração. 2. Exames Pré-operatórios: - Realizar exames clínicos, incluindo análises de sangue e urina. - Certificar-se de que o animal esteja saudável o suficiente para a cirurgia. 3. Jejum e Preparação Pré-operatória: - Instruir o tutor a manter o animal em jejum de alimentos sólidos por um período específico antes da cirurgia. - Orientar sobre a necessidade de água disponível até o momento da cirurgia. - Administrar pré-anestésico conforme necessário. 4. Anestesia: - Administrar anestesia geral de acordo com o peso e condição do animal. - Monitorar continuamente sinais vitais durante a anestesia. 5. Cirurgia em Fêmeas (Cadelas e Gatas): - Realizar ovariohisterectomia (retirada de ovários e útero) em fêmeas. - Garantir técnicas assépticas durante a cirurgia. - Controlar a hemorragia cuidadosamente. 6. Cirurgia em Machos (Cães e Gatos): - Realizar orquiectomia (retirada dos testículos) em machos. - Garantir técnicas assépticas durante a cirurgia. - Controlar a hemorragia cuidadosamente. 7. Controle da Dor: - Administrar analgésicos para garantir o controle da dor pós-operatória. - Monitorar a resposta do animal à medicação. 8. Recuperação Pós-anestésica: - Transferir o animal para a área de recuperação após a cirurgia. - Monitorar os sinais vitais até a recuperação completa. 9. Cuidados Pós-operatórios em Casa: - Fornecer instruções claras ao tutor sobre cuidados pós-operatórios, incluindo medicação, repouso e monitoramento de incisões. - Alertar sobre sinais de complicações e orientar sobre quando entrar em contato com o veterinário. 10. Retorno para Avaliação Pós-operatória: - Agendar uma consulta de acompanhamento para avaliar a recuperação do animal. - Verificar a cicatrização e discutir quaisquer preocupações ou sintomas. 11. Orientações sobre Reprodução Responsável: - Educar o tutor sobre os benefícios da castração, incluindo controle populacional e benefícios de saúde. - Fornecer informações sobre o momento adequado para castração, levando em consideração a idade e condição de saúde do animal. 12. Registro e Documentação: - Manter registros precisos de todos os detalhes da cirurgia, incluindo procedimentos realizados, medicações administradas e condições observadas. - Arquivar os documentos relacionados à castração para referências futuras. Este protocolo visa garantir a realização segura e eficaz de castrações em cães e gatos, promovendo o bem-estar dos animais e contribuindo para o controle populacional responsável. A personalização do protocolo de acordo com as necessidades individuais de cada animal é essencial. Anexo X Procedimento Operacional Padrão (POP) - Castração de Cães e Gatos (Machos e Fêmeas) 1. Triagem Inicial: - Coletar informações sobre o animal, incluindo histórico médico, idade, peso e condições de saúde. - Verificar se o animal atende aos critérios para a castração. 2. Exames Pré-operatórios: - Realizar exames clínicos, incluindo análises de sangue e urina. - Certificar-se de que o animal esteja saudável o suficiente para a cirurgia. 3. Jejum e Preparação Pré-operatória: - Instruir o tutor a manter o animal em jejum de alimentos sólidos por um período específico antes da cirurgia. - Orientar sobre a necessidade de água disponível até o momento da cirurgia. - Administrar pré-anestésico conforme necessário. 4. Anestesia: - Administrar anestesia geral de acordo com o peso e condição do animal. - Monitorar continuamente sinais vitais durante a anestesia. 5. Cirurgia em Fêmeas (Cadelas e Gatas): - Realizar ovariohisterectomia (retirada de ovários e útero) em fêmeas. - Garantir técnicas assépticas durante a cirurgia. - Controlar a hemorragia cuidadosamente. 6. Cirurgia em Machos (Cães e Gatos): - Realizar orquiectomia (retirada dos testículos) em machos. - Garantir técnicas assépticas durante a cirurgia. - Controlar a hemorragia cuidadosamente. 7. Controle da Dor: - Administrar analgésicos para garantir o controle da dor pós-operatória. - Monitorar a resposta do animal à medicação. 8. Recuperação Pós-anestésica: - Transferir o animal para a área de recuperação após a cirurgia. - Monitorar os sinais vitais até a recuperação completa. 9. Cuidados Pós-operatórios em Casa: - Fornecer instruções claras ao tutor sobre cuidados pós-operatórios, incluindo medicação, repouso e monitoramento de incisões. - Alertar sobre sinais de complicações e orientar sobre quando entrar em contato com o veterinário. 10. Retorno para Avaliação Pós-operatória: - Agendar uma consulta de acompanhamento para avaliar a recuperação do animal. - Verificar a cicatrização e discutir quaisquer preocupações ou sintomas. 11. Orientações sobre Reprodução Responsável: - Educar o tutor sobre os benefícios da castração, incluindo controle populacional e benefícios de saúde. - Fornecer informações sobre o momento adequado para castração, levando em consideração a idade e condição de saúde do animal. 12. Registro e Documentação: - Manter registros precisos de todos os detalhes da cirurgia, incluindo procedimentos realizados, medicações administradas e condições observadas. - Arquivar os documentos relacionados à castração para referências futuras. Este POP visa padronizar os procedimentos de castração de cães e gatos, garantindo consistência, eficiência e bem-estar dos animais ao longo do processo. A adaptação do protocolo de acordo com as necessidades individuais e regulamentações locais é crucial. Anexo XI Formulário de Denúncia ao Conselho de Proteção dos Direitos dos Animais e Aos órgãos fiscalizadores da Prefeitura Municipal de Comodoro MT Informações do Denunciante: Nome Completo: Endereço: Telefone de Contato: E-mail: Descrição da Denúncia: 1. Tipo de Denúncia: - [ ] Soltura de fogos proibidos - [ ] Animais abandonados - [ ] Animais doentes - [ ] Maus tratos animais - [ ] Animais soltos nas vias públicas Detalhes da Denúncia: 2. Local da Ocorrência: - Endereço completo ou descrição detalhada do local: 3. Data e Hora da Ocorrência: - Data: / Hi - Hora: s (aproximadamente) 4. Descrição da Soltura de Fogos (se aplicável): - Detalhes sobre a soltura de fogos, incluindo local, intensidade e possível impacto nos animais: 5. Animais Abandonados: - Descrição dos animais abandonados, se conhecidos (número, espécie, condição física): - Descrição dos animais doentes, se conhecidos (número, espécie, sintomas observados): 7. Outras Informações Relevantes: - Qualquer outra informação que possa ser relevante para a denúncia. Testemunhas (se aplicável): Nome da Testemunha 1: Telefone de Contato: Nome da Testemunha 2: Telefone de Contato: Declaração do Denunciante: Eu, [Seu Nome], declaro que as informações fornecidas acima são verdadeiras e precisas. Estou ciente das consequências legais de fornecer informações falsas. Assinatura: Data: / / **Instruções:** 1. Complete o formulário com informações precisas e detalhadas. 2. Entregue o formulário ao Conselho de Proteção dos Direitos dos Animais de sua região, seguindo as orientações fornecidas por eles. 3. Certifique-se de incluir qualquer evidência fotográfica, se disponível, para apoiar sua denúncia. ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO E GABINETE DO PREFEITO Ofício n.º 188/2024 - GP Comodoro/MT, 21 de maio de 2024 Prezado Exmo. Sr. Vereador, Ao cumprimentá-lo, solicito a devolução do Projeto de Lei nº. 16/2024, de 25/03/2024, para adequação do texto e inclusão de matéria não prevista, de acordo com a necessidade administrativa e o interesse público. Logo que retificado, o projeto de lei retornará a Ilustre Câmara Municipal de Vereadores para análise e votação, de acordo com a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Casa de Leis. Sem mais para o momento, reitero protestos de estima e considerações. Atenciosamente, ' A RR Rogério Vi Nictor de Oliveira Prefeito Municipal Ao Senhor Vereador Wender Bier de Souza MD. Presidente da Câmara Municipal de Comodoro Comodoro — MT. « — Ruadas Acácias, n.º 1337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: cabincica comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO Ofício n. 100/CM/2024. Comodoro/MT, 22 de maio de 2024. Ao Excelentíssimo Senhor ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Comodoro/MT. Nesta. Senhor Prefeito, Em atenção ao Ofício nº 188/2024 - GP datado de 21.05.2024, vimos a presença de Vossa Excelência, proceder a devolução das duas vias originais do Projeto de Lei nº 16/2024 datado de 25.03.2024, conforme solicitado. Sendo o que se apresenta para a ocasião, no ensejo, reiteramos votos de estima e apreço. Atenciosamente, WENDER BIER DE enneanoo Sl SOUZA:83205322134 SOUZAS3205322134 Dados: 2024.05.22 12:08:33 -04'00' Wender Bier de Souza » Presidente As 3º? Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 — e-mail: camaraQDcomodoro .mt.teg.br — diretoria)comodoro.mt.leg.br Página 1 de 1