| Tipo | Projeto de Lei - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2022 |
| Date | 2022-03-28 |
| Ementa | "Altera os anexos I, II, III e V da Lei Municipal nº 1.929, de 14 de fevereiro de 2022, criando novos cargos, com as respectivas atribuições e remuneração, alterando a quantidade de vagas e a remuneração do cargo de Agente de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências." |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO COMODORO Gestão 2021/2024 Projeto de Lei nº. 15/2022 —— ense" SUROÍNÁRIA Ei SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE id 28.03.2022 i>glaprovaDno 1 REJEITADO “Altera os anexos I, IL III e V da Lei Municipal n.º 1.929, de 14 de ' fevereiro de 2022, criando novos cargos, com as respectivas DD TURNO atribuições e remuneração, alterando a quantidade de vagas e a —-— remuneração do cargo de Agente de Saúde da Secretaria Municipal ento de Saúde, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso Fy aprovou e eu, ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos 1, IL e III, da Lei Municipal n.º 1.929/2022, alterando consequentemente os respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.327/2011) criando o cargo de Médico de Atenção Básica, dispondo do número de vagas e rol de atribuições, conforme quadro em apenso. Parágrafo único: O cargo de Médico de Atenção Básica contará, inicialmente, com 06 (seis) vagas e remuneração de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), de provimento efetivo por meio de concurso público de provas e títulos. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a da Lei Municipal n.º 1.929/2022, alterando consequentemente ectivó & Anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº ), aumentando a quantidade de vagas para os cargos de Téc gem Vécnico de Higiene Dentária. É Fua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.3104 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Parágrafo único: Ficam criadas mais 10 (dez) vagas de Técnico em Enfermagem, perfazendo um total de 37 (trinta e sete), e 01 (uma) vaga para Técnico em Higiene Dentária, somando um total de 06 (seis) vagas, sem qualquer alteração na remuneração já prevista, conforme quadro em anexo. Art. 3º. Em razão da criação do cargo de Médico de Atenção Básica, conforme previsto no art. 1º, fica extinta 06 (seis) vagas de Médico Clínico Geral, que estão em desuso e sem ocupação, passando a prever 02 (duas) vagas para tal cargo, consoante quadro em apenso. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os Anexos II, II, da Lei Municipal n.º 1.929/2022, alterando a] consequentemente os respectivos Anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.327/2011), reajustando a remuneração do cargo de Agente de Saúde, passando a R$ 1.846,46 (um mil, oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta e seis centavos), conforme quadro em anexo. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. a 1 Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 28 dias do mês de março de 2022. ( A Rogério Vile tor de Oliveira Prefeito Municipal Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete) comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: wyw.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 202 1/2024 ANEXO I TABELA DE CARGOS E NÍVEIS DE ACORDO COM A ESCOLARIDADE QUADRO PERMANENTE NÍVEL DE FORMAÇÃO pano FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC | Cód Denominação Agente de Saúde Agente Comunitário de Saúde | 137 | Agente de Combate a Endemias 14 Auxiliar de Laboratório NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO MÉDIO - 2º GRAU COMPLETO - EMC GR Código Denominação uantidades = Auxiliar de Farmácia 07 Fiscal Sanitário 04 E Assistente de Laboratório 02 NÍVEL DE FORMAÇÃO - ENSINO MÉDIO — 2º GRAU COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC —| uantidades Auxiliar de Enfermagem 18 Técnico de Laboratório Jd 02 [0 34 Técnico Raio X | 03 35 — | Técnico em Enfermagem = 37 128 Técnico de Higiene Dentária 06 212 | Auxiliar de Saúde Bucal 4 02 NÍVEL DE FORMAÇÃO [ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC Rua. Espírito Santo, n.º º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete) comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 O O o O Do 143 Médico - Clínico Geral 02 | Odontólogo 06 Fonoaudiólogo 01 Médico de Atenção Básica 06 ] ANEXO H É REMUNERAÇÃO QUADRO PERMANENTE JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS / NÍVEL DE FORMAÇÃO y ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC Códico Denominação mun Ra o! Agente de Saúde 1.846,46 56 Agente Comunitário de Saúde 1.663,92 . 137 | | Agente de Combate as Endemias 2.005,09 | 14 — | Auxiliar de Laboratório 1.221,21 AO NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO MÉDIO - 2º GRAU COMPLETO - EMC | Código | Denominação | Remuneração | f 126 | Auxiliar de Farmácia 122121 |) 22 Fiscal Sanitário 1.944,16 | 213 Assistente de Laboratório | NÍVEL DE FORMAÇÃO - ENSINO MÉDIO — 2º GRAU COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC ] Código ] Denominação | 30 Auxiliar de Enfermagem 1.564,79 178 Técnico de Laboratório 1.564,79 128 Técnico de Higiene Dentária 1.846,46 Téçnigo em Enfermagem 1.846,46 j ; br de Saúde Bucal | 1.561,79] / Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000 o E-mail: gabinete(Gicomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br é ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC Enfermeiro 140 Farmacêutico Bioquímico 5.403,75 141 Farmacêutico 5.403,75 TÃO UNAEdi-o (iRsRA SN sia! 19 240 091 149 |(IVIGULVO - VAÍICO VICial 10.)4U,04 102 | Odontólogo 6.140,14 199 Fonoaudiólogo 5.403,75 | é 250 | Médico de Atenção Básica Lo 12.600,00 ANEXO II [É CA REMUNERAÇÃO QUADRO PERMANENTE À JORNADA DE 20 HORAS SEMANAIS Piá NÍVEL DE FORMAÇÃO - ENSINO MÉDIO — 2º GRAU á k COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC Código Denominação Remuneração [34 | | Técnico em Raio X 3.418,34) a / ANEXO II | | REMUNERAÇÃO W QUADRO PERMANENTE JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC Código Denominação Remuneraçã 142 Fisioterapeuta 6.140,14 7 Rha Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 - ( CEP78310-000 E-mail: gabinete(ticomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 o O o o O ANEXO IV FUNÇÕES GRATIFICADAS Critério de Quadro PRA Código | Gratificação Cargos Servidores efetivos de nivei superior que não | 10% do totai FGIV 20% V.B do | estejam exercendo cargo em comissão. dos cargos Jd cargo É Servidores efetivos de nível médio que não | 10% do total FGII | 30% V.B. do | estejam exercendo cargo em comissão dos cargos cargo Servidores efetivos de nível fundamental 40% V.B do | completo, incompleto e alfabetizado que não 15% do FGI cargo estejam exercendo cargo em comissão. Total dos Loo Cargos AÇ | Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 — O o O ANEXO V CARGOS EM COMISSÃO [ Código | Qtd. Denominação Secretário Municipal ana Mm Canentánio A dinnto do Caúdo ** 200 01 | Secretário Adjunto do Saúdo | 37 04 | Diretor de Departamento 2.483,35 201 01 | Coordenador de Estratégia da Saúde da Família 4.725,45 | [| 162 01 | Coordenador de Programas de Saúde 4.725,45 202 | 01 | Coordenador de Pronto Atendimento/PAM 4.725,45 * O subsídio do Secretariado ao constante de Lei própria é de iniciativa do Poder Legislativo. ** O subsídio do Secretariado Adjunto ao constante de Lei própria é de iniciativa do Poder Legislativo. spírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(i)comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 . Anexo: Atribuições do cardo de Médico de Atenção Básica: I. participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da Fa equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive amuala walatix om trohalha A An atualização continua dogaoas Informações c da atualização continua dessas informações, aqueles relativos ao trabalho, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; IL realizar o cuidado em saúde da população adstrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; II. realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; IV. garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; V. realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; VI. realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vinculo; VII. responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; VIII. participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; IX. promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; X. identificar parceiros c recursos na comunidade que possam po intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; XL. alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; XII. participar das atividades de educação permanente, XIII. realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridade locais, sob a coordenação da SMS. XIV. comunicar com a devida antecedência a SMS em caso de faltas. XV. realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade á e terceira idade; izds atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, Site: www.comodoro.mt.gov.br if ho ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 | XVII. encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, preenchendo devidamente os formulários com as informações necessárias que justificam o encaminhamento, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência X, XVIII. indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a FRA responsabilização pelo acompanhamento do usuário; XIX. contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, ACD e THD; XX. participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS/PSF; XXI. cumprir a carga horária semanal de 40 horas; XXI. acolher aos usuários do Sistema Único de Saúde, no que lhe couber, dentro dos princípios de Humanização do SUS; XXI. aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de promoção da saúde e prevenção de doenças, bem como, patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental e outras definidas pela equipe; XXIV. poderá realizar Plantão Médico no Pronto Atendimento, conforme acordo entre a SMS e a contratada em períodos opostos. XXV. auxiliar no atendimento do Pronto Atendimento em casos de epidemias e acidentes de grandes proporções. quando solicitado pelo gestor do contrato. XXVI. ter critérios clínicos e terapêuticos baseados nos protocolos definidos pelo Ministério da Saúde na solicitação de exames e procurar adequar os medicamentos prescritos constados na Lista REMUME. R XXVII. cumprir todas as Diretrizes da PNAB e Previne Brasil atribuída a área médica. [ A TA Es ua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(i)comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br