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materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei - Poder Executivo
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-03-28
Ementa"Altera os anexos I, II, III e V da Lei Municipal nº 1.929, de 14 de fevereiro de 2022, criando novos cargos, com as respectivas atribuições e remuneração, alterando a quantidade de vagas e a remuneração do cargo de Agente de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências."
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO COMODORO
Gestão 2021/2024
Projeto de Lei nº. 15/2022
—— ense" SUROÍNÁRIA
Ei SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE id 28.03.2022
i>glaprovaDno
1 REJEITADO “Altera os anexos I, IL III e V da Lei Municipal n.º 1.929, de 14 de
' fevereiro de 2022, criando novos cargos, com as respectivas
DD TURNO atribuições e remuneração, alterando a quantidade de vagas e a
—-— remuneração do cargo de Agente de Saúde da Secretaria Municipal
ento de Saúde, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso Fy
aprovou e eu, ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito
Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
alterar os anexos 1, IL e III, da Lei Municipal n.º 1.929/2022, alterando
consequentemente os respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos (Lei nº 1.327/2011) criando o cargo de Médico de Atenção Básica,
dispondo do número de vagas e rol de atribuições, conforme quadro em apenso.
Parágrafo único: O cargo de Médico de Atenção Básica contará,
inicialmente, com 06 (seis) vagas e remuneração de R$ 12.600,00 (doze mil e
seiscentos reais), de provimento efetivo por meio de concurso público de provas
e títulos.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
da Lei Municipal n.º 1.929/2022, alterando consequentemente
ectivó & Anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº
), aumentando a quantidade de vagas para os cargos de Téc
gem Vécnico de Higiene Dentária.
É Fua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.3104
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Site: www.comodoro.mt.gov.br
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Parágrafo único: Ficam criadas mais 10 (dez) vagas de Técnico em
Enfermagem, perfazendo um total de 37 (trinta e sete), e 01 (uma) vaga para
Técnico em Higiene Dentária, somando um total de 06 (seis) vagas, sem
qualquer alteração na remuneração já prevista, conforme quadro em anexo.
Art. 3º. Em razão da criação do cargo de Médico de Atenção
Básica, conforme previsto no art. 1º, fica extinta 06 (seis) vagas de Médico
Clínico Geral, que estão em desuso e sem ocupação, passando a prever 02 (duas)
vagas para tal cargo, consoante quadro em apenso.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
alterar os Anexos II, II, da Lei Municipal n.º 1.929/2022, alterando a]
consequentemente os respectivos Anexos do Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos (Lei nº 1.327/2011), reajustando a remuneração do cargo de
Agente de Saúde, passando a R$ 1.846,46 (um mil, oitocentos e quarenta e seis
reais e quarenta e seis centavos), conforme quadro em anexo.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. a
1
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de
Mato Grosso, aos 28 dias do mês de março de 2022.
( A
Rogério Vile tor de Oliveira
Prefeito Municipal
Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 - CEP 78.310-000
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ANEXO I
TABELA DE CARGOS E NÍVEIS DE ACORDO COM A
ESCOLARIDADE QUADRO PERMANENTE
NÍVEL DE FORMAÇÃO
pano FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC
| Cód Denominação
Agente de Saúde
Agente Comunitário de Saúde
| 137 | Agente de Combate a Endemias
14 Auxiliar de Laboratório
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO MÉDIO - 2º GRAU COMPLETO - EMC GR
Código Denominação uantidades
= Auxiliar de Farmácia 07
Fiscal Sanitário 04
E Assistente de Laboratório 02
NÍVEL DE FORMAÇÃO - ENSINO MÉDIO — 2º GRAU
COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC
—| uantidades
Auxiliar de Enfermagem 18
Técnico de Laboratório Jd 02
[0 34 Técnico Raio X | 03
35 — | Técnico em Enfermagem = 37
128 Técnico de Higiene Dentária 06
212 | Auxiliar de Saúde Bucal 4 02
NÍVEL DE FORMAÇÃO
[ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
Rua. Espírito Santo, n.º º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000
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Do 143 Médico - Clínico Geral 02 |
Odontólogo 06
Fonoaudiólogo 01
Médico de Atenção Básica 06 ]
ANEXO H
É REMUNERAÇÃO
QUADRO PERMANENTE
JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS /
NÍVEL DE FORMAÇÃO y
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC
Códico Denominação mun Ra
o! Agente de Saúde 1.846,46
56 Agente Comunitário de Saúde 1.663,92 .
137 | | Agente de Combate as Endemias 2.005,09 |
14 — | Auxiliar de Laboratório 1.221,21 AO
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO MÉDIO - 2º GRAU COMPLETO - EMC
| Código | Denominação | Remuneração | f
126 | Auxiliar de Farmácia 122121 |)
22 Fiscal Sanitário 1.944,16 |
213 Assistente de Laboratório |
NÍVEL DE FORMAÇÃO - ENSINO MÉDIO — 2º GRAU
COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC
] Código ] Denominação |
30 Auxiliar de Enfermagem 1.564,79
178 Técnico de Laboratório 1.564,79
128 Técnico de Higiene Dentária 1.846,46
Téçnigo em Enfermagem 1.846,46
j ; br de Saúde Bucal | 1.561,79]
/
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000 o
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é
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NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
Enfermeiro
140 Farmacêutico Bioquímico 5.403,75
141 Farmacêutico 5.403,75
TÃO UNAEdi-o (iRsRA SN sia! 19 240 091
149 |(IVIGULVO - VAÍICO VICial 10.)4U,04
102 | Odontólogo 6.140,14
199 Fonoaudiólogo 5.403,75 | é
250 | Médico de Atenção Básica Lo 12.600,00
ANEXO II [É CA
REMUNERAÇÃO
QUADRO PERMANENTE À
JORNADA DE 20 HORAS SEMANAIS Piá
NÍVEL DE FORMAÇÃO - ENSINO MÉDIO — 2º GRAU á k
COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC
Código Denominação Remuneração
[34 | | Técnico em Raio X 3.418,34) a
/
ANEXO II | |
REMUNERAÇÃO W
QUADRO PERMANENTE
JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS
NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
Código Denominação Remuneraçã
142 Fisioterapeuta 6.140,14
7 Rha Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 - ( CEP78310-000
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ANEXO IV
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Critério de Quadro PRA
Código | Gratificação Cargos
Servidores efetivos de nivei superior que não | 10% do totai
FGIV 20% V.B do | estejam exercendo cargo em comissão. dos cargos
Jd cargo É
Servidores efetivos de nível médio que não | 10% do total
FGII | 30% V.B. do | estejam exercendo cargo em comissão dos cargos
cargo
Servidores efetivos de nível fundamental
40% V.B do | completo, incompleto e alfabetizado que não 15% do
FGI cargo estejam exercendo cargo em comissão. Total dos
Loo Cargos AÇ
|
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ANEXO V
CARGOS EM COMISSÃO
[ Código | Qtd. Denominação
Secretário Municipal
ana Mm Canentánio A dinnto do Caúdo **
200 01 | Secretário Adjunto do Saúdo |
37 04 | Diretor de Departamento 2.483,35
201 01 | Coordenador de Estratégia da Saúde da Família 4.725,45 |
[| 162 01 | Coordenador de Programas de Saúde 4.725,45
202 | 01 | Coordenador de Pronto Atendimento/PAM 4.725,45
* O subsídio do Secretariado ao constante de Lei própria é de iniciativa do Poder Legislativo.
** O subsídio do Secretariado Adjunto ao constante de Lei própria é de iniciativa do Poder Legislativo.
spírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 - CEP 78.310-000
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Anexo: Atribuições do cardo de Médico de Atenção Básica:
I. participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da Fa
equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive
amuala walatix om trohalha A An atualização continua dogaoas Informações
c da atualização continua dessas informações,
aqueles relativos ao trabalho,
priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
IL realizar o cuidado em saúde da população adstrita, prioritariamente no âmbito da
unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas,
associações, entre outros), quando necessário;
II. realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população
local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
IV. garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da
saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda
espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;
V. realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e
de outros agravos e situações de importância local;
VI. realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações,
proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do
vinculo;
VII. responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado
mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
VIII. participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir
da utilização dos dados disponíveis;
IX. promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o
controle social;
X. identificar parceiros c recursos na comunidade que possam po
intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;
XL. alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de
informação na Atenção Básica;
XII. participar das atividades de educação permanente,
XIII. realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridade
locais, sob a coordenação da SMS.
XIV. comunicar com a devida antecedência a SMS em caso de faltas.
XV. realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos,
diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e
famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade
á e terceira idade;
izds atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica,
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if
ho
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XVII. encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta
complexidade, preenchendo devidamente os formulários com as informações
necessárias que justificam o encaminhamento, respeitando fluxos de referência e
contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do
plano terapêutico do usuário, proposto pela referência X,
XVIII. indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a FRA
responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
XIX. contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS,
Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, ACD e THD;
XX. participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da UBS/PSF;
XXI. cumprir a carga horária semanal de 40 horas;
XXI. acolher aos usuários do Sistema Único de Saúde, no que lhe couber, dentro dos
princípios de Humanização do SUS;
XXI. aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos
de promoção da saúde e prevenção de doenças, bem como, patologias específicas,
como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental e outras definidas pela equipe;
XXIV. poderá realizar Plantão Médico no Pronto Atendimento, conforme acordo entre
a SMS e a contratada em períodos opostos.
XXV. auxiliar no atendimento do Pronto Atendimento em casos de epidemias e
acidentes de grandes proporções. quando solicitado pelo gestor do contrato.
XXVI. ter critérios clínicos e terapêuticos baseados nos protocolos definidos pelo
Ministério da Saúde na solicitação de exames e procurar adequar os medicamentos
prescritos constados na Lista REMUME. R
XXVII. cumprir todas as Diretrizes da PNAB e Previne Brasil atribuída a área médica. [
A
TA
Es ua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 CEP 78.310-000
E-mail: gabinete(i)comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
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