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materia nº 22/2024

Tipo Projeto de Lei - Poder Executivo
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-05-27
Ementa"Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal de Comodoro - FUNBEM/PROANIMAL e dá outras providências."
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PROTOCC...
ESTADO DE MATO GROSSO Nº. OTA EIOAM
MUNICÍPIO DE COMODORO Data 28 105 120 3H
PODER EXECUTIVO Hrs: MM Min: 2%
GABINETE DO PREFEITO CAMARA MUNICIPAL. DE
COMODORO/N”
Gestão 20212024
[=] SESSÃO ORDINÁRIA
9 sEsSÃO EXTRAORDINÁRIA
Projeto de Lei nº. 22/2024
DE: 27.05.2024
“Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Bem-Estar e
Proteção Animal de Comodoro — FUNBEM/PROANIMAL e dá
outras providências.”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso
aprovou e eu, ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal
de Comodoro, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica criado o Fundo Municipal de Bem-Estar e Proteção
Animal de Comodoro — FUNBEM/PROANIMAL, que tem por finalidade captar e
aplicar recursos visando o financiamento, investimento, expansão, implantação e se
aprimoramento das ações voltadas à proteção e bem-estar dos animais, bem como o
implemento do controle populacional e demais medidas para a promoção e
preservação da saúde dos animais. 4
Art. 2º. O Fundo Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal de B
Comodoro —- FUNBEM/PROANIMAL terá autonomia administrativa e financeira,
com contabilidade própria, e obrigação de apresentar relatórios trimestrais de suas
atividades financeiras à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio
Ambiente e ao Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais do Municípi
com natureza jurídica de fundo público (código: 133-3/ Fundo
Administração Direta Municipal), vedada a utilização do
É icipal ou de qualquer outro órgão.
Art. 3º. A gestão do Fundo será de re;
unicipal de Proteção e Defesa dos Animais do Município de
a quem compete aprovar a alocação de recursos do Fundo para programas, projetos € e
Rua das Acácias, n.º 1.337 - N— Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000
E-mail: gabincte(o comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT 1) E
Site: www.comodoro.mt.gov.br
/ Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020
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ações governamentais e não governamentais, voltados para a promoção, | proteção e
defesa de interesses e direitos dos animais.
Art. 4º. Os recursos do Fundo Municipal de Bem-Estar e Proteção
Animal de Comodoro — FUNB.M/PROANIMAL serão destinados a ações, programas
e projetos que contemplem os seguintes objetivos:
I. incentivo da posse responsável dos animais, assegurando-lhes condições dignas
de vida e o cumprimento do direito ao abrigo, alimentação adequada, água
potável, vacinas e espaço físico adequado ao seu deslocamento e
desenvolvimento;
II. apoio, financiamento e investimento em programas e projetos relativos ao bem-
estar dos animais;
KI. implantação e desenvolvimento de programas de controle populacional, que
N contemplem castração, registro, identificação, recolhimento, manejo e
destinação de cães e gatos;
IV. fiscalização e aplicação da legislação municipal relativa à proteção e controle,
bem como aquelas relativas à criação, comercialização, propriedade, posse,
guarda, uso, transporte, tráfego e demais normas concernentes aos animais
domésticos e domesticados;
V. apoio a programas e projetos que visem defender, oferecer tratamento e
destinação aos animais;
VI. promoção de medidas educativas e de conscientização;
VII. informação e divulgação de ações, programas, projetos, medidas preventivas
e profiláticas, normas, princípios e preceitos voltados ao bem-estar animal, e
VIII. capacitação de agentes, funcionários e profissionais de pessoas jurídicas de
direito público ou privado, para os fins de proteção da vida animal.
Art. 5º. Constituem receitas do Fundo Municipal de Bem-Estar e
Proteção Animal de Comodoro - FUNBEM/PROANIMAL:
pr I. doações, legados ou subvenções de pessoas físicas ou jurídicas,
público ou privado advindos do Ministério Público ou outros órgão:
II. recursos provenientes de acordos, contratos, consórcios e conv
cooperação e outras modalidades de ajuste;
HI. rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio its
IV. recursos provenientes da arrecadação das multas impostás por i
legislação de proteção aos animais e às normas de criaçã CO
aos animais domésticos e domesticados no Município:
Rua das Acácias, n.º 1.337 - N— Jardim Mato Grosso -CEP 78310000 -
E-mail: gabinete(ã comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT 2)
Site: www.comodoro.mt.gov.br A
q Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020
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V. recursos provenientes de Termos de Ajustamento de Conduta - TAC, firmados
pelo Município, em casos que tratem de ações envolvendo a causa animal, bem
como os valores aplicados em decorrência do seu descumprimento;
VI. recursos provenientes de repasses previstos em legislação de proteção aos
animais e controle animal;
VII. transferências ou repasses financeiros provenientes de convênios celebrados
com os governos federal e estadual, destinados à execução de planos e
programas de interesse comum no que concerne às ações de promoção do bem-
estar animal;
VIII. empréstimos nacionais, internacionais e recursos provenientes de ajuda e
cooperação internacional e de acordos intergovernamentais, e
IX. outras receitas eventuais.
Art. 6º. Os recursos do Fundo serão depositados, em conta
específica, a ser aberta e mantida em instituição financeira oficial, gerida única e
exclusivamente pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais do
Município de Comodoro — CMPDA.
Parágrafo único. O Fundo integrará o orçamento do Município e observará,
sua elaboração e execução, os padrões e normas estabelecidos na legislação
inente.
Art. 7º. Constituem passivos do Fundo as obrigações de qualquer
natureza assumidas para a administração, a manutenção e a execução dos objetivos
propostos.
Art. 8º. Os recursos disponíveis no Fundo serão aplicados,
exclusivamente, para financiar programas, projetos, ações e atividades relacionadas
aos interesses e direitos dos animais, vedada a aplicação de recursos do Fundo em
projetos de construção, ampliação, recuperação ou conservação de bens imóveis, bem
“como em despesas de pessoal e de capital.
Fica sua execução.
- Ruadas Acácias, n.º 1.337- N- Jardim Mato Grosso — CEP
E-mail: gabinete( comodoro.mt.gov.br - Comodoro —
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
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Art. 9º. Os interessados na obtenção de apoio financeiro deverão
apresentar seus projetos ao Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais do
Município de Comodoro — CMPDA.
$ 1º. Cabe ao Conselho mencionado no caput estabelecer em seu Regimento
Interno critérios que garantam que os projetos apoiados sejam regularmente
executados, prevendo inclusive valor limite por projeto a ser aprovado.
$ 2º. O projeto deverá, necessariamente, conter cronograma de execução físico-
financeira, que habilitará o proponente ao recebimento parcial após a prestação de
contas de cada etapa.
$ 3º. A ausência de prestação de contas implicará nas sanções penais, cíveis e
administrativas previstas em lei e inscrição na Divida Ativa Municipal, além do
impedimento de apresentar qualquer projeto ao Fundo por um período de 05 (cinco)
anos.
Art. 10. Na hipótese de liquidação do Fundo, os ativos e bens
imobilizados serão transferidos para o patrimônio do Município.
Art. 11. As despesas para atender a execução desta Lei correrão à
conta de dotação orçamentária própria consignada na Lei Orçamentária Anual — LOA.
Art. 12. O Fundo Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal de
Comodoro —- FUNBEM/PROANIMAL terá vigência indeterminada
Art. 13. Esta Lei poderá ser regulamentada mediante Decreto do
Poder Executivo.
Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro,/Estado de
Mato Grosso, aos 27 dias do mês de maio de 2024.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT ao
Site: www.comodoro.mt.gov.br y
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GABINETE DO PREFEITO
fgenião/2071/2814 E pa Err
Comodoro, 27 de maio de 2024.
Justificativa do Projeto de Lei n. 22/2024
DE: 27.05.2024
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Nobres Vereadores;
Trata-se o presente Projeto de Lei da criação do Fundo Municipal
de Bem-Estar e Proteção Animal de Comodoro - FUNBEM/PROANIMAL.
O Fundo terá por finalidade captar e aplicar recursos visando o
financiamento, investimento, expansão, implantação e aprimoramento das ações
voltadas à proteção e bem-estar dos animais, bem como o implemento do
controle populacional e demais medidas para a promoção e preservação da Rs
saúde dos animais. R
A inovação legislativa tem como escopo também complementar e
dar viabilidade aos trabalhos do Conselho de Proteção e Defesa dos Animais do
unicípio de Comodoro (CMPDA), que tem por finalidade precípua de estudar
propor as diretrizes para a formulação e implementação da Política Municipal
e Proteção e Defesa dos Animais em consonância com a legislação pertinente.
Certo da compreensão de Vossas Excelências, conto mais uma
vez com o acatamento da justificativa apresentada, solicito especial atenção ao
projeto que ora se pretende aprovar.
Atenciosamente,
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua das Acácias, n.º 1.337 - N Jardim Mato Grosso CEP 78310-000
E-mail: gabincte(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT EE,
Site: www.comodoro.mt.gov.br Y RR
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INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Nome do Documento: Projeto de Lei n. 22.2024 Dispoe sobre a criacao do Fundo Municipal d
e Bem Estar e Protecao Animal de Comodoro-FUNBEM PROANIMAL. pdf
Hash (SHA256): vZTMqnlty5K9SrXvYuLwpEMdh3VvM6ER+TGBIFvj1s20=
Tamanho do Documento: 292651 bytes
Data de Recebimento do Documento: 27/05/2024 10:02:29
Status do Documento: Assinado
Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br
Código de Validação: (0464287
Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
Status da Assinatura: VALIDO
Nome do Arquivo de Assinatura: API 82265 45207 1800210951806440 .pdf .api
Data da Assinatura: 27/05/2024 11:36:18
Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: PREFEITO
Local da Assinatura: R. Ceará, 673 - Cristo Rei, Comodoro - MT, 78310-000, Brazj
Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6540678, longitude=-59.7833593
IP de Origem do Acesso: 131.108.166.126
Operadora do IP de Origem: 131-108-166-126.netwaytelecon.com.br Ag
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Telefone: (65)99256-****
Validado por: Consulta na Receita Federal
Cadastro validado às: 07:12:59 do dia 27/05/2024
Carimbo do Tempo na Assinatura
Status: VALIDO
Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50151
Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING
Nº de Série: 246288274
Data: 27/05/2024 11:36:18
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