| Tipo | Projeto de Lei - Poder Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-06-25 |
| Ementa | "Dispõe sobre a redução do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para contribuintes em processo de edificação no Município de Comodoro /MT e dá outras providências." |
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PROJETO DE LEI Nº 03/2024 de &S / 0 o SO 24% PROTOCOLO Nº omals + Dispõe sobre a redução do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para Data 25 1 0Ç 120 2% contribuintes em processo de edificação Hrs: 0% Min: O no Município de Comodoro /MT e dá CÂMARA MUNICIPAL DE outras providências. COMODORO/MT Art. 1º Fica instituída a redução do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para contribuintes que estejam em processo de edificação no Município de Comodoro - MT, conforme as disposições desta Lei. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se: I - Processo de edificação: construção, reforma ou ampliação de imóvel devidamente licenciada pelo órgão municipal competente. Art. 3º Os contribuintes em processo de edificação terão direito à redução do IPTU conforme os seguintes critérios: I - Redução de [50]% no valor do IPTU para imóveis residenciais em processo de edificação; H - Redução de [30]% no valor do IPTU para imóveis comerciais ou industriais em processo de edificação. Art. 4º O pedido de concessão da redução do IPTU deverá ser formalizado pelo proprietário ou responsável pelo imóvel junto à Secretaria Municipal de Fazenda ou órgão competente, acompanhado dos seguintes documentos: I - Licença de construção emitida pelo órgão municipal competente; II - Projeto aprovado da edificação; III - Cronograma físico-financeiro da obra; IV - Comprovante de regularidade fiscal do imóvel. Art. 5º A concessão do benefício será válida por um período de renovada mediante a apresentação de nova solicitação e atualiza comprobatórios, desde que a obra esteja em andamento. A Soc) Art. 6º A Secretaria Municipal de Fazenda realizará a análise dos documentos apresentados e, estando estes em ordem, concederá a redução do IPTU no prazo máximo de [30] dias a contar da data de protocolização do pedido. Art. 7º Em caso de interrupção das obras por período superior a [6] meses, o benefício será automaticamente suspenso, podendo ser restabelecido mediante comprovação da retomada das obras. Art. 8º O benefício poderá ser revogado a qualquer tempo, mediante constatação de fraude ou omissão de informações por parte do beneficiário. Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11º Revogam-se as disposições em contrário. Justificativa O presente Projeto de Lei visa incentivar o desenvolvimento urbano e a regularização de edificações no Município de Comodoro - MT. A redução do IPTU para contribuintes em processo de edificação busca aliviar a carga tributária durante o período de construção, reforma ou ampliação, incentivando o investimento em infraestrutura e a geração de empregos no setor da construção civil. Mensagem do projeto Este projeto de lei foi elaborado com o objetivo de estimular o crescimento ordenado e sustentável do município, proporcionando incentivos fiscais que facilitem a realização de obras e a valorização dos imóveis. A medida visa também fortalecer a economia local através da dinamização do setor da construção civil. Sebastião Benício de Macedo Wender Bier de Souza Vereador bancada PL Vereador bancada Republicanos