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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei - Poder Legislativo
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-06-25
Ementa"Dispõe sobre a redução do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para contribuintes em processo de edificação no Município de Comodoro /MT e dá outras providências."
native_id543

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PROJETO DE LEI Nº 03/2024 de &S / 0 o SO 24%
PROTOCOLO
Nº omals + Dispõe sobre a redução do Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU) para
Data 25 1 0Ç 120 2% contribuintes em processo de edificação
Hrs: 0% Min: O no Município de Comodoro /MT e dá
CÂMARA MUNICIPAL DE outras providências.
COMODORO/MT
Art. 1º Fica instituída a redução do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para
contribuintes que estejam em processo de edificação no Município de Comodoro - MT,
conforme as disposições desta Lei.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Processo de edificação: construção, reforma ou ampliação de imóvel devidamente
licenciada pelo órgão municipal competente.
Art. 3º Os contribuintes em processo de edificação terão direito à redução do IPTU
conforme os seguintes critérios:
I - Redução de [50]% no valor do IPTU para imóveis residenciais em processo de
edificação;
H - Redução de [30]% no valor do IPTU para imóveis comerciais ou industriais em
processo de edificação.
Art. 4º O pedido de concessão da redução do IPTU deverá ser formalizado pelo
proprietário ou responsável pelo imóvel junto à Secretaria Municipal de Fazenda ou órgão
competente, acompanhado dos seguintes documentos:
I - Licença de construção emitida pelo órgão municipal competente;
II - Projeto aprovado da edificação;
III - Cronograma físico-financeiro da obra;
IV - Comprovante de regularidade fiscal do imóvel.
Art. 5º A concessão do benefício será válida por um período de
renovada mediante a apresentação de nova solicitação e atualiza
comprobatórios, desde que a obra esteja em andamento.
A Soc)
Art. 6º A Secretaria Municipal de Fazenda realizará a análise dos documentos
apresentados e, estando estes em ordem, concederá a redução do IPTU no prazo máximo
de [30] dias a contar da data de protocolização do pedido.
Art. 7º Em caso de interrupção das obras por período superior a [6] meses, o benefício
será automaticamente suspenso, podendo ser restabelecido mediante comprovação da
retomada das obras.
Art. 8º O benefício poderá ser revogado a qualquer tempo, mediante constatação de
fraude ou omissão de informações por parte do beneficiário.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11º Revogam-se as disposições em contrário.
Justificativa
O presente Projeto de Lei visa incentivar o desenvolvimento urbano e a regularização de
edificações no Município de Comodoro - MT. A redução do IPTU para contribuintes em
processo de edificação busca aliviar a carga tributária durante o período de construção,
reforma ou ampliação, incentivando o investimento em infraestrutura e a geração de
empregos no setor da construção civil.
Mensagem do projeto
Este projeto de lei foi elaborado com o objetivo de estimular o crescimento ordenado e
sustentável do município, proporcionando incentivos fiscais que facilitem a realização de
obras e a valorização dos imóveis. A medida visa também fortalecer a economia local
através da dinamização do setor da construção civil.
Sebastião Benício de Macedo Wender Bier de Souza
Vereador bancada PL Vereador bancada Republicanos

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