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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei - Poder Legislativo
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-06-25
Ementa"Institui 0 IPTU Social no Município de [Nome do Município], estabelecendo alíquotas diferenciadas para famílias de baixa renda, e dá outras providências."
native_id544

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texto original #

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PROJETO DE LEINº 0$/2024 de q si [9) c/a024
PROTOCOLO Institui o IPTU Social no
Nº. 94 0a Município de [Nome do
Data 25 /oÇ 120 24 Município], estabelecendo
. a á líquotas diferenciadas para
Hrs: 0% Min: AC 4 a
famílias de baixa renda, e dá
CAMARA MUNICIPAL. DE outras providências.
COMODORO/MT
Art. 1º - Fica instituído o IPTU Social no Município de Comodoro - MT, destinado a
proporcionar alíquotas diferenciadas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para
famílias de baixa renda.
Art. 2º - Para os fins desta Lei, considera-se:
I- Família de baixa renda: aquela cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou
inferior a meio salário mínimo nacional;
II - Renda familiar mensal per capita: a soma dos rendimentos brutos auferidos por
todos os membros da família, dividida pelo número de integrantes.
Art. 3º - As famílias de baixa renda terão direito à aplicação de alíquotas reduzidas do
IPTU, conforme os seguintes critérios:
I- Para famílias com renda familiar mensal per capita de até um quarto do salário mínimo,
a alíquota será reduzida em [70]Y% em relação à alíquota padrão;
IH - Para famílias com renda familiar mensal per capita entre um quarto e meio salário
mínimo, a alíquota será reduzida em [50]Y% em relação à alíquota padrão.
Art. 4º - O pedido de concessão do benefício do IPTU Social deverá ser formalizado pelo
proprietário ou possuidor do imóvel junto à Secretaria Municipal de Fazenda ou órgão
competente, acompanhado dos seguintes documentos:
I- Comprovante de renda de todos os membros da família;
IH - Comprovante de residência no imóvel objeto do pedido;
HI - Documento de identidade e CPF de todos os membros da família;
IV - Declaração de composição familiar.
j Dé: 02/02/2022
* Asfoctaasy
Art. 5º - A concessão do benefício será válida por um período de [1] ano, podendo ser
renovada mediante a apresentação de nova solicitação e atualização dos documentos
comprobatórios.
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Fazenda realizará a análise dos documentos
apresentados e, estando estes em ordem, concederá o benefício no prazo máximo de [30]
dias a contar da data de protocolização do pedido.
Art. 7º - Em caso de alteração na renda familiar ou composição da família, o beneficiário
deverá comunicar à Secretaria Municipal de Fazenda no prazo máximo de [30] dias, sob
pena de suspensão do benefício.
Art. 8º - O benefício poderá ser revogado a qualquer tempo, mediante constatação de
fraude ou omissão de informações por parte do beneficiário.
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11º - Revogam-se as disposições em contrário.
Justificativa
O presente Projeto de Lei visa proporcionar justiça fiscal, beneficiando as famílias de
baixa renda com a redução das alíquotas do IPTU. O IPTU Social é uma medida inclusiva,
que busca aliviar a carga tributária dos mais necessitados, garantindo acesso a condições
dignas de moradia e incentivando a regularização de imóveis.
Mensagem do Projeto de Lei
Este projeto de lei foi elaborado para promover equidade social e fiscal, reconhecendo a
importância de adaptar a carga tributária à capacidade contributiva das famílias de baixa
renda. A implantação do IPTU Social visa garantir que o direito à moradia seja respeitado
e que todos os cidadãos tenham acesso a um tratamento tributário justo e compatível com
sua realidade econômica.
Assinaturas
Sebastião Benício de Macedo Wender Bier de Souza
Vereador bancada PL Vereador Bancada Republicanos

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