| Tipo | Projeto de Lei - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2024 |
| Date | 2024-08-02 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Práticas de Construção de Paz nas Escolas, e dá outras providências." |
| native_id | 546 |
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q CEE ET au qo Es é Lt sd E) Nº (Qua L gata ESTADO DE MATO GROSSO Data 04 /od 2044 MUNICÍPIO DE COMODORO Rin: PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 SESSÃO ORDINÁRIA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Projeto de Lei nº. 28/2024 DE: 02.08.2024 “Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Práticas de Construção de Paz nas Escolas, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gross: aprovou e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Programa Municipal de Construção de Paz nas Escolas Municipais, que tem por finalidade um conjunto articulado de estratégias inspiradas nos princípios da Justiça Restaurativa, abrangendo atividades de pedagogia social promotoras da Cultura de Paz e do Diálogo, e implantadas mediante a oferta de serviços de melhoria das relações sociais, solução autocompositiva e tratamento de conflitos nas escolas municipais. o Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, são adotadas as seguintes definições: I. Centros Estruturais de Mediação e Construção de Paz - unidades escolares que recepcionam os princípios e métodos pedagógicos de justiça restaurativa; II. Círculos de construção de paz - uma técnica da justiça restauratiya HI. Facilitadores - pessoas capacitadas a proporcionar e gá nes do processo circular, respeitando seus objetivos e aspéctos metó e | Rua das Acácias, n.º 1337 - N— Jardim Mato Grosso — CEP E-mail: gabinete(Dcomodoro.mt.gov.br - Comodoro ” Site: www.comodoro.mt.gov.br ( | Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas a ndendo a LEI Nº 14.063/2020 I A Hash do documento: Q4jQec3UxXTATLMOPmqpXwLCpTD+y870RU63IDTjeEtM= Ei Valide seu documento clicando aqui! 1/8 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 IV. Práticas de construção de paz - o conjunto de práticas e atos conduzidos em âmbito pedagógico, através de um movimento conciliatório entre as partes, que privilegia o diálogo entre elas e os demais membros da comunidade escolar, que participarão coletiva e ativamente na resolução dos conflitos, na reparação do dano e na responsabilização de toda rede social. Art. 3º. Compete ao Programa Municipal de Práticas de Construção de Paz os seguintes princípios e objetivos: º I. Integração interinstitucional e transversalidade com relação ao conjunto das políticas públicas; II. Foco na solução autocompositiva e qualificação das relações sociais, dentro e fora das salas de aula, no tratamento de conflitos e problemas concretos; II. Abordagem metodológica dialogal, empática, não persecutória, responsabilizam-te sem culpabilização, capaz de assegurar espaço; seguros e protegidos que permitam o enfrentamento de questões difíceis; IV. Participação direta dos envolvidos, mediante a articulação e das micro redes de pertencimento familiar e comunitário em conjunto com as redes profissionalizadas; V. Engajamento voluntário, adesão, auto responsabilização; VI. Deliberação por consenso; VII. Empoderamento das partes, fortalecimento dos vínculos e construção do ER senso de pertencimento e de comunidade; e 7) VIII. Interrupção das espirais conflitivas como forma de prevenir e reverter as cadeias de propagação da violência dentro e fora da escola. À Art. 4º. O programa terá por objetivos: I. A criação de um espaço de diálogo permanente destinado ao corpo docente para fortalecimento de vínculos profissionais e de construção de soluções coletivas frente aos desafios do cotidiano escolar; e II.O emprego de técnicas da Construção de Paz por docen E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodo - Rua das Acácias, n.º 1337-N— Jardim Mato Grosso CEP 78310-000 |, Site: www.comodoro.mt.gov.br e, 2 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: Q4jQec3UxXTATLMOPaqpXwLCpTD+y870RU6IDTjeEtM= Valide seu documento clicando aqui! 2/8 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 | E SEN ) Art. 5º. O Programa Municipal de Práticas de Construção de Paz será executado, de forma cooperativa, pelos seguintes órgãos e instâncias de colaboração: I. Comitê de Articulação de Práticas de construção de paz; II. Núcleo Gestor do Programa; e II. Centros Estruturais de Mediação e Construção de Paz. Art. 6º. O Comitê de Articulação de Práticas de Construção de Paz é o órgão superior de planejamento do Programa Municipal de Práticas de a construção de paz, sendo responsável pela articulação, capacitação, Va acompanhamento, avaliação e supervisão dos procedimentos restaurativos E realizados no âmbito do Município de Comodoro, e será composto pelos seguintes representantes: I. Um representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente; II. Um representante do Conselho Municipal de Educação; II. Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania; IV. Um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; V. Um representante do Poder Judiciário; VI. Um representante do Poder Legislativo Municipal; VII. Um representante do Conselho Tutelar; e VII. Um representante do Ministério Público. Parágrafo Único. Os membros do Comitê de Articulação de Práticas de construção de paz, instituído na forma desta Lei, não perceberão qualquer tipo de remuneração ou pagamento por parte do Município de Comodoro, direta ou indiretamente, exercendo suas atribuições sem quaisquer ônus para o erário e sem vínculo com a Administração Pública Municipal, mas sua função será considerada de relevante interesse público. Art. TO Núcleo Gestor do Programa será dirigido pu acompanhamento das práticas de construção de paz desenvolyi escolares. E-mail: roms mt.gov.br - Comgdoro = MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br 3 A Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo-a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: Q4jQec3UxKTATLMOPmqpXwLCPTD+y870RUGIDTjeEtM= Valide seu documento clicando aqui! ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 $1º. O Núcleo Gestor será estruturado com a presença de um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de um facilitador indicado pelo Juiz Coordenador do CEJUSC e um representante do Conselho Tutelar, os quais deverão atuar de forma cooperativa e integrada. 82º. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura dará o suporte administrativo necessário para o adequado funcionamento do Programa. (a) Art. 8º. Ao Núcleo Gestor do Programa compete as seguintes atribuições: Q I. Identificar unidades escolares com necessidades específicas e E fomentar/incentivar a implementação do Programa e das práticas de º construção de paz no contexto escolar; à II. Sensibilizar a comunidade escolar para a implementação de círculos de construção de paz como estratégia de enfrentamento e superação das situações de conflitos no contexto escolar; III. Contribuir com a organização da formação e ações propostas pelo Comitê de Articulação de Práticas de Construção de Paz, visando à efetiva participação dos professores e equipe gestora; IV. Acompanhar o desenvolvimento do Programa Municipal de Práticas de Construção de Paz junto aos professores, avaliando a metodologia e os resultados apresentados, bem como a aceitação e participação de toda [a equipe escolar; e V. Acompanhar e avaliar a aplicabilidade dos círculos de construção de paz no contexto escolar, como instrumento preventivo para a atuação frente a situações de conflitos. Art. 9º. Nos procedimentos restaurativos deverão ser pa observados os princípios da voluntariedade, da dignidade humana, da imparcialidade, da razoabilidade, da proporcionalidade, da cooperação, da informalidade, da 'confidencialidade, da | interdiscipli e bilidade, do mútuo respeito e da boa-fé. Parágrafo Único. O princípio da confidencialidade vi intimidade e a vida privada dos envolvidos. Rua das Acácias, n.º 1337 - N— Jardim Mato Grosso — - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — o E Q / Site: www.comodoro.mt.gov.br | ) p= documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 dd j Hash do documento: Q4jQec3UxKXTATLMOPmqpXwLCpTD+y870RUG3DTjeEtM= Valide seu documento clicando aqui! 278 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Art. 10.A adesão das unidades escolares ao Programa Municipal de Práticas de construção de paz é de caráter voluntário e estará sujeita aos critérios e condições definidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 11. O Município de Comodoro poderá firmar convênios para o acompanhamento e desenvolvimento do Programa de Práticas de Construção de Paz, de acordo com a conveniência e oportunidade, atendidas as premissas da Lei de Responsabilidade Fiscal e da legislação aplicável à espécie. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Q. revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês agosto de 2024. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro Rs IT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 É Hash do documento: Q4jQec3UXXTATLMOPmqpXwLCpTD+y870RU63DTjeEtM= Valide seu documento clicando aqui! ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 | Justificativa Do Projeto de Lei nº. 028/2024 DE: 02/08/2024. Excelentíssimo Senhor Presidente; Nobres Vereadores; O presente Projeto de Lei dispõe acerca da instituição do Programa Se Municipal de Práticas de Construção de Paz nas Escolas, instrumento legal que articulará ações E] educacionais em plano local, em parceria com o Poder Judiciário de Mato Grosso. 3 ) Tal programa visa a transformação do ambiente escolar por meio da Justiça Restaurativa, com a aplicação dos Círculos de Construção de Paz, mudando a relaçã entre alunos, professores e comunidade. A exemplo do sucesso de Campo Verde, o projeto agora, segue se expandindo para o interior do Estado. O trabalho envolve o acolhimento e o tratamento de gatilhos emocionais desenvolvidos por alunos, professores e familiares dentro e fora do ambiente escolar. A oportunidade de falar, ouvir e ser ouvido permite aos envolvidos ressignificar o conflito, a partir de um olhar diferenciado sobre os problemas que envolvem diferentes pessoas, mas que na maioria das vezes, possuem as mesmas raízes e por vezes, são ignorados ou sufocados causando dores e traumas emocionais. Com a dose certa de empatia, afetuosidade e responsabilidade emocional, diálogos bem estruturados, conduzidos por facilitadores de círculos de paz, são capazes de promover entre os envolvidos no conflito, a compreensão sobre o quanto semelhante são os desafios, as dores e as dificuldades vividas por eles. A aprovação de uma lei específica, garantindo respaldo e disciplinando o trabalho dentro das escolas será fundamental para o programa avançar. E revela-se fundamental para fazer frente à sobrecarga de conflitos sociais, absorvidos pelas escolas. A união do Judiciário com os demais Poderes voltando os olhôs à política educacional tornará possível o êxito deste ramo de pacificação. A metodologia permitirá avançar na construção de ambientes e cada vez mais acolhedores, menos resistentes ao diálogo e mais abertos a compreende dores do outro, também podem ser as suas dores. Rua das Acácias, n.º 1337 - N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 | E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a Hash do documento: (a Valide seu documento clicando aqui! ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 | O método também traz resultados concretos no combate à evasão escolar. Quanto maior a carga de conflitos, humilhação, racismo, bullying, e outras situações de violência, vividas pelos alunos no ambiente escolar, maior será a evasão, como tentativa de autoproteção e distanciamento daquilo que causa dor. Com os Círculos de Construção de Paz, uma das ferramentas da Justiça Restaurativa, será possível construir uma nova percepção social a partir do acolhimento, e da nutrição de valores fundamentais que podem ser expandidos e multiplicados, como igualdade, conexão, inclusão, horizontalidade, responsabilidade, respeito e pertencimento. A metodologia poderá ser aplicada em todo e qualquer ambiente de convivência coletiva, inclusive no [a atendimento às famílias. vez com o acatamento da justificativa apresentada, solicitando especial atenção ao projeto que Assim, certo da compreensão de Vossas Excelências, conto mais uma ( ora se pretende aprovar. A Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de agosto de 2024. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua das Acácias, n.º 1337 - N — Jardim Mato Grosso — CEP E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas a: a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: Q4jQec3UxKTATLMOPmapXwLCpTD+y870RUG3DTjeEtM= Ee á Valide seu documento clicando aqui! INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: Projeto de Lei n. 28.2024 - Dispoe sobre a criacao do Programa Municipa 1 de Praticas de Construcao de Paz nas Escolas.pdf Hash (SHA256): Q4jQec3UxXTATLMOPmqpXwLcpTD+y870RU63DTjeEtM= Tamanho do Documento: 288248 bytes Data de Recebimento do Documento: 05/08/2024 13:27:46 Status do Documento: Assinado Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br Código de Validação: 2714425 Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Status da Assinatur: [4 VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 87225 50641 1806565654725028.pdf.api Data da Assinatura: 05/08/2024 17:13:31 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: PREFEITO Local da Assinatura: R. Goiás, 511 - Tertulia, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6556223, longitude=-59.781993 IP de Origem do Acesso: 131.108.166.126 Operadora do IP de Origem: 131-108-166-126.netwaytelecon.com.br ) 4 Informações do Signatário CR: d96 REM RR) E-mail: rv*******Qgmail.com Telefone: (65)99256-+*** Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 09:21:19 do dia 05/08/2024 Carimbo do Tempo na Assinatura Status: Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50151 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 285376870 Data: 05/08/2024 17:13:31 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: Q4jQec3UxXTATLMOPmqpXwLCpTD+y870RUG3IDTjeEtM= ESSE ICI EIS ERR RR CIO PII Fotecotozecaseintetess CSI IIS ORI CRER DD O DP RIR es