| Tipo | Projeto de Lei - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2024 |
| Date | 2024-10-29 |
| Ementa | "Autoriza a realização de processo seletivo e a contratação de servidores públicos para atendimento à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse e dá outras providências." |
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PROTOCOLO Natu ESTADO DE MATO GROSSO Data o 2-4 120 qu MUNICÍPIO DE COMODORO lo Mine PODER EXECUTIVO MATER Ted GABINETE DO PREFEITO COMODORO/MT Gestão 2021/2024 2a PR 6 SESSÃO ORDINÁRIA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA APROVADO Projeto de Lei nº. 30/2024 DE: 29.10.2024 “Autoriza a realização de processo seletivo e a contratação de servidores públicos para atendimento à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, servidores para serem lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por meio de processo seletivo, em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse público, consoante cargos abaixo relacionados: — Ruadas Acácias, n.º 1337N- Jardim Mato Grosso - CEP E-mail: gabinete(Dcomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: gRAFNDnIpOAS+NPb+1D7x27Gx8F1t1IQIptwS9kXYCEA= Valide seu documento clicando aqui! $1º. Para contratação imediata (urbana): I 25 (vinte e cinco) vagas de Professor PII, $2º. Para cadastro reserva (urbana): I. 05 (cinco) vagas de Professor PII; $3º. Para contratação imediata (campo): I. 25 (vinte e cinco) vagas de Professor PINPIII; $4º. Para cadastro reserva (campo): IL 02(duas) vagas de Professor PIVPIB; 1 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 85º. Para contratação imediata (indígenas): I. 25 (vinte e cinco) vagas para Professor PIN/PIII, H.07 (sete) vagas de Professor Indígena — anos iniciais; $6º. Para cadastro reserva (indígenas): I. 02 (duas) vagas de Professor PIN/PHI; $7º. Para contratação imediata (SEMEC): IT. 01 (uma) vaga de Fonoaudiólogo; KI.01 (uma) vaga de Nutricionista. 88º. Cadastro reserva (SEMEC) IL 0l(uma) vaga de Auxiliar Administrativo; KI. 01 (uma) vaga de Mecânico de Veículos Pesados; HI.01 (uma) vaga de Auxiliar de Biblioteca. Art. 2º. As contratações dar-se-ão pelo período máximo de 01 (um) ano, ou até a homologação do resultado final de novo concurso público com as efetivas nomeações, dentro daquele período. X Art. 3º. O processo seletivo poderá ser realizado ainda no corrente ano, R contudo as contratações ocorrerão a partir de 1º de janeiro de 2025. Parágrafo único. Em atendimento ao que dispõe o art. 21, I, da Lei Complementar n. pa 101/2000, não haverá aumento de despesa com as contratações temporárias autorizadas, mas apenas a substituição de contratos que se encerrarão pelo decurso do prazo, bem como se respeitará os limites previstos para a despesa com pessoal tratado no art. 169 da CF/88 e art. 19 da Lei Complementar n. 101/2000. ; Art. 4º. Os contratos descritos no art. 1º submetem-se ao regime jurídico administrativo subsidiário (RA), disciplinado no art. 133, da Lei Municipal n.º 1.328/2011 e art. 134 da Lei Municipal nº. 1.329/2011. X Art.5º. A remuneração dos cargos previstos no art. 1º o legislação específica local. SE, Rua das Acácias, n.º 1337 N - Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 / E-mail: gabinete(Dcomodoro.mt.gov.br -Comedoro —-MT. / Site: www.comodoro.mt.gov.br ZA te documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 e Hash do documento: gRAFNDnIpOAS+NEb+1D7x27Gx8F1t1QlptwB9kXYCBA= é Valide seu documento clicando aqui! 249 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.8º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 29 dias do mês de outubro de 2024. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua das Acácias, n.º 1337 N - Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: gabincte(Mcomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: gRAFHDnIpOAS+NEb+1D7x276x8F1tIQIptwSSkKTCEA= Valide seu documento clicando aqui! 3/9 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 db SÉ 7 PO gar VE Ca TES JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEINº. 30/2024 DE: 29/10/2024 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o presente Projeto de Lei que intenta a autorização legislativa específica para contratação temporária de servidores públicos municipais, para desempenho de funções na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para o exercício de 2025, com arrimo no art. 37, inciso [X, da Constituição Federal de 1988, motivada por necessidade temporária da Administração Municipal, de excepcional interesse público. No plano jurídico local a contratação em testilha se fundamenta do art. 97, da Lei ânica Municipal — Resolução n. 06/2008, de 23.12.2008, que reza o seguinte: “Art. 97. Para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoal por tempo determinado, mediante contrato de locação de prestação de serviços.” Tais servidores, portanto, estão definidos no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica: “Art. 88. Os servidores públicos constituem os recursos humanos dos Poderes Municipais, assim atendidos os que ocupam ou desempenham cargo, função ou emprego de natureza pública, com ou sem remuneração. Parágrafo Único. Para os fins desta lei considera-se: I. Servidor Público Civil aquele que ocupa cargo de provimento RA efetivo, na administração direta ou nas autarquias e fundações de direito público, bem como assim na Câmara Municipal; II. empregado público aquele que mantém vínculo empregatício com empresas públicas, ou sociedade de economia mista, que sejam prestadoras de serviços públicos ou instrumento de atuação no domínio econômico; HI. servidor público temporário aquele que exerce cargo ou função em confiança, ou que haja sido contratado na forma do artigo 37, IX da Constituição Federal, na administração direta ou nas Municipal.” A natureza da contratação de servidor temporário é a excepcionali ou de Provas e Títulos. Rua das Acácias, n.º 1337 N - Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-maik: gabincte() comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. E Site: www.comodoro.mt.gov.br 4 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 o Hash do documento: gRAFNDnIpOAS+NEb+1D7x27Cx8F1t1QlptwS9kKYCEA= dá Valide seu documento clicando aqui! 4/9 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Ao regulamentar o instituto, a Lei Municipal n. 1.329/2011 — Estatuto dos Servidores Públicos da Educação do Município de Comodoro previu rol taxativo para as situações que a ela se encaixam, dentre as quais se amolda a situação momentaneamente experimentada pelo Poder Executivo Municipal, porquanto, após a homologação do Concurso Público n. 01/2018, não logrou êxito em prover os cargos e quantidades de vagas relacionados no art. 1º do P. L. Vejamos a regulamentação: “Lein. 1.329/2.011: €..) Art. I31. A admissão de Servidor em caráter temporário, somente será permitida mediante edição de Lei Especifica para este fim, desde que comprovado interesse público, critérios de contratação e período de contratação. $ 1º Consideram-se como excepcional interesse público as contratações temporárias que visem: É 1 = substituir Profissionais da Educação Básica, devidamente legais e formais aplicáveis à espécie; JM - suprir a falta dos Profissionais da Educação Básica aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos até que outro certame se realize, no máximo em 1 (um) ano; e se nomeie, de posse e se lote os aprovados e classificados; HI - a execução de convênios em decorrência de planos, programas e/ou projetos pelo Município ou em parceria com a União e/ou o Estado, ou com entidades de direito privado de comprovado interesse público, e IV - atender situações de emergência e/ou urgência decretadas por RA ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, devidamente $ 2º A admissão de que trata este artigo, deverá observar as habilitações inerentes ao rol de atribuições pertinentes ao cargo em aberto, ou do Profissional da Educação Básica substituído, priorizando-se o candidato com o melhor nível de habilitação, fator considerado no processo seletivo simplificado. ? $3º 0 Profissional da Educação Básica contratado temporariamente perceberá o vencimento base e eventuais vantagens acessórias permitidas pertinentes ao cargo em aberto ou do Profissiónal da Educação Básica substituído, no que couber. Rua das Acácias, n.º 1337 N - Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comedoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Dá Valide seu documento clicando aqui! 5/9 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 perceberá a título de vencimento o valor do piso nacional acrescidos de 10%, conforme anexo É que faz parte integrante desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 1692/2017) Art. 132. A contratação a que se refere o artigo anterior somente poderá ocorrer quando não for possível a convocação de outro Profissional da Educação Básica do Quadro Permanente, para trabalhar em regime suplementar, observando o regime de horas estabelecidas mesta Lei, devendo recair sempre que possível em candidato aprovado e não classificado em concurso público de provas ou de provas e títulos, que se encontra na espera da vaga, e na ausência deste, através de processo seletivo simplificado. Parágrafo único. O Profissional da Educação Básica concursado que aceitar contrato nos termos deste artigo, não perderá qualquer direito futuro, nem sofrerá qualquer prejuízo na ordem de classificação. Art. 133.4 contratação de que trata o art. 135 obedecerá ao E seguinte: I- será sempre em caráter suplementar e a título precário, mediante verificação prévia da falta dos Profissionais da Educação Básica aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos e a realização de processo seletivo simplificado, com habilitação específica para atender as necessidades da Administração e, em havendo entrevista, esta nunca será eliminatória, e II - a contratação nos termos do inciso anterior, obriga o Município a providenciar a realização de concurso público de provas ou de provas e títulos, no prazo máximo de 1 (um) ano, com exceção feita, principalmente, aos contratos destinados à implantação dos Poder Público, com especificidade para o Ministério da Educação Sá (MEC), e entidades que objetivam o interesse público. Ra Art. 134. Os contratados por tempo determinado estarão sujeitos ao Regime Administrativo (RA) subsidiário, no que couber, a este Estatuto, e tem assegurados, igualmente no que couber, os direitos sociais de trata o art. 8º da Constituição da República (CRFB/1988 e alterações), dentre os quais os abaixo elencados: I- abono anual na forma de gratificação natalina; HH - férias integrais ou proporcionais mais 1/3 (um terço), e HT - inscrição no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Rua das Acácias, n.º 1337 N - Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comedero — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br — te documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: gRAFNDnIpOAS+NPb+1D7x27Gx8F1tIQLptw89kXYCEA= Valide seu documento clicando aqui! 6 Dá 6/9 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Art. 135. É assegurado ao Profissional da Educação Básica o recebimento da gratificação natalina no dia do seu aniversário, se por ele optar, requerendo-o com antecedência de 60 (sessenta) dias ou 40% (quarenta por cento) em julho, havendo disponibilidade financeira efetiva e os outros 60% (sessenta por cento) até 20 (vinte) de dezembro, ou, segundo conveniência da Administração Municipal, os 100% (cem por cento) em tal data. Art. 136. A Administração Municipal poderá optar pela realização de processos seletivos simplificados para promover o cadastramento dos candidatos interessados, e divulgar a relação nominal, com endereços e habilitações respectivas dos mesmos nas Unidades Escolares sob sua jurisdição. Subsumindo o contexto fático à hipótese legal acima reescrita, tem-se que a situação administrativa da Secretaria de Educação, momentaneamente, se amolda ao prescrito no art. 131, $1º, do Estatuto dos Servidores da Educação Básica (Lei 1.329/2011), pois após a realização do último concurso público, qe eg pr É re cg mor Celso Antônio Bandeira de Mello traz o conceito doutrinário sobre o regime de “A razão do dispositivo constitucional em apreço, obviamente, é contemplar situações nas quais ou a própria atividade a ser desempenhada, requerida por razões muitissimo importantes, é temporária, eventual (não se justificando a criação de cargo ou emprego, pelo que não haveria cogitar do concurso público), ou a RA atividade não é temporária, mas o excepcional interesse público = e demanda que se faça imediato suprimento temporário de uma E necessidade (neste sentido, necessidade temporária), por não haver insuprido o interesse incomum que se tem de acobertar. (MELLO, 2005, p. 263).” Cumpre também anotar, que conforme a redação do projeto de lei (art. 1º), em cumprimento ao comando legal do art 132, da Lei Municipal n. 1.329/2.011, as contratações temporárias ocorrerão por meio de processo seletivo simplificado, que poderá ser realizado ainda no corrente ano. Contudo, desde já se anota, novamente, que as contratações ocorrerão apenas é de 1º de janeiro de 2025, ou seja, não se criará despesa para o período vigente (2024). Rua das Acácias, n.º 1337 N - Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete() comodoro.mt.gov.br - Comedoro —MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br te documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 / Hash do documento: gRAFNDnIpOAS+NPb+1D7x27Gx8F1t101ptwB9kXYCBA= ” Valide seu documento clicando aqui! 749 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Registra-se, também, que se tratam, em regra, de substituição de mão de obra referente a contratos temporários cujos prazos se encerrarão ordinariamente ainda em 2024. Portanto, repisa-se, não ocorrerá aumento de despesa, mas apenas sua continuação. De outro ponto, assinalo que o prazo de vigência das contratações é de 01 (um) ano, portanto, por tempo determinado, ou até a homologação do novo concurso com a efetiva nomeação dos servidores, observando-se, pois, o comando legal do art. 133, IL, da Lei Municipal n.º 1.329/2011, que dispõe sobre a obrigação de realização de Concurso Público para suprimento dos cargos, nada obstante a realização de recente certame com esse viés. Em conclusão, pondero que este pedido de autorização legislativa, está perfeitamente lastreado na promoção do interesse público, sobretudo ante a necessidade de manutenção das atividades escolares e acessórias, além de observar os ditames reguladores da contratação temporária, em caráter temporário e de excepcional interesse público, consoante art. 39, IX, da CF/88. Encaminho cópia do cálculo do impacto financeiro com a realização do processo seletivo e contratação dos servidores, ape cooper licitatório para realização do concurso público de nosso município encontra-se em fase de planejamento. Assim sendo, logo que realizado o concurso público, planeja-se a substituição gradual dos contratos temporários pelos servidores aprovados, efetivando-os. Seguem, por final, cópia dos oficios nº 450/2024 e 462/2024, todos da Secretaria de Educação e Cultura, onde se solicitam tais contratações, com a devida justificativa apresentada. Cientifica-se que outros cargos que também serão necessários para o pleno is, auxiliar de serviço de creche, monitores, inspetores de alunos e motoristas serão contratados por meio de irização (mediante empresas de prestação de serviços). Assento, por derradeiro, que grande parte das contratações em apreço se referem a cargos cujo lapso temporal findar-se-á em janeiro/2024, dado o término da vigência do objeto fruto da Lei nº 2.060/2023, de 13 de dezembro de 2023, o que não gerará, portanto, deveras aumento da despesa orçamentária municipal, mas sim manutenção do dispêndio atual. )— Por esses motivos, creio que a proposta será bem recebida, pelo que a encaminho para RA : o devido Processo Legislativo, com pedido de deliberação e aprovação em caráter de URGÊNCIA URGENTISSIMA, haja vista a necessidade da efetivação posterior do processo seletivo para contratação logo do início do ano seguinte (2025). Confiante na aprovação da matéria por parte dessa ilustre Casa de Leis, renovo votos de distinta consideração. Atenciosamente, Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua das Acácias, n.º 1337 N - Jardim Mato Grosso - CEP 78.31 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comedoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 ê Hash do documento: gRAFHDnIpOAS+NPb+1D7x27Cx8F1tIQIptwSSkIrcaa= Valide seu documento clicando aqui! 8/9 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: Projeto de Lei n. 30.2024 - Autoriza a Contratacao de Servidores Public os Educacao Seletivo 2025- editado .pdf Hash (SHAZ56): gRAFNDnIpOAS+NPb+1D7x27GxBF1tIQIptwB9kXYCBA- Tamanho do Documento: 337701 bytes Data de Recebimento do Documento: 08/11/2024 09:08:23 Status do Documento: Assinado Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br Código de Validação: 0805938 Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Nome do Arquivo de Assinatura: API 92627 57077 1815156047372068.pdf.api Data da Assinatura: 08/11/2024 11:24:15 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica E Propósito da Assinatura: PREFEITO Local da Assinatura: R. Goiás, 511 - Tertulia, Comodoro — MT, 78310-000, Brazil Geolocalização Aproxrimada: latitude--13.6555429, longitude--59.7821408 IP de Origem do Acesso: 179.242.191.124 Operadora do IP de Origem: 179-242-191-124.3g.claro.net.br Informações do Signatário CRE a9G see RR TZ E-mail: rv*******fgmail.com Telefone: (65)99256-***++ Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 08:37:42 do dia 08/11/2024 Status: VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50151 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 344827486 Data: 08/11/2024 11:24:15 Hash do documento: gRAFNDnIpOAS+NPb+ID7x27Gx8F1t1QLptw89kKYCEA= Valide seu documento clicando aqui! Ofício Nº 450/2024 E cnh pa sua pré Comodoro/MT. 14 de outubro de 2029. “a PAM ( e Aguas Ate vai, NUM | | Au Exmo. Rogerio Vilela Victor de Oliveira Gabinete do Prefeito Nesta Excelentissimo Prefeito, Apraz em cumprimenta-lo cordialinente. utilizamos de presente documento, com o objetivo de solicitar procedimntos necessários para a realização do Processo Seletivo Simplificado para o anp de 2025. Vale ressaltar que, visando aten nto para o início do ano letivo de 2025, é necessária a iniciação dos procedimentos com a maior brevidade possivel, tendo * em vista que esta Secretaria visa o ejamento de suas atividades para um atendimento de qualidade a toda comu idade. Salientamos que, o cargo de motgrista que estã como cadastro reserva é um planejamento, caso exista a transferêntia de frota contratada para própria, desta forma, o mesmo será convocado apenas mediante necessidade. Na oportunidade. solicitamos. criação do cargo de psicopedagogo, tendo em E vista à crescente demanda de alunos com uprésentação de laudos, sendo imprescindível as atividades desse pro) stonal. Segue lista em anexo, contendo quantidade e especificações para abertura de vagas do Processo Seletivo Simplificado. Sem mais para o momento, agradecemos vossa atenção e manifestamos nossos sinceros votos de elevada estimh e consideração. Secretária Muni i de Educação € Cultu rá ia nº011/2021 / Atenciosamente. tua das Palmieisas, nº 34 U, Nossa Sonhem de Fánma — Tel (65/3087 149722 uimmedoro/ Mt E smmit: semeredo safpnonl Fon - une comodoro. migov-br SECRETARIA MUNICIPAL E Professor r PII 1 E dai [auxiliar jar de Sr -viços d s de je Creche | Monitor de or de Educação Basica E [bre Merendeiras RD ts unem . EE S [Inspetor de Alunos à Joss E E | í Professor Pi PU. nel E RE US GR DnEVAGAS —] [teor SRH: E | és Monitor de Educação Básica dO Ras doc tuna has Palmesas, o” 284 E Nessa Renata de Panos — Vel, 165% 3 Pomar), senacçs dede em aiicom —- pm comodoro. l Monitor de | Educa: «tucação Básie Ga | Merendei ) Do | Auniiar de de Servicos Gerais pe —ememee É : | Professor + sa Ea Domo E | Monitor « de Educação Bá Básica | EE: É qm 03 — ! 01 Em iliar de Serviços Gerais Hisnoaudiiogo” | Motorista de Veiculos P Pesados sa * Motorista de, V Veiculos Pesados t | Auxiliar Administrativo Masculino . , Mecânico Vei “eiculos Pesados E ea Ê | Auxiliar de Biblioteca E ca Rua das Paimeitas, nº 284 E, Nessa Senbogda de Iitana - Tel (65) E mal semeredotipaal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO NE a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA “s£ Oficio Nº 462/2024 Comodoro /MT, 29 de outubro de 2024. Ao Exmo. Rogerio Vilela Victor de Oliveira Gabinete do Prefeito Nesta Excelentíssimo Prefeito, Apraz em cumprimenta-lo cordialmente, utilizamos do presente documento, com o objetivo de solicitar inclusão de cargo, no processo de solicitação de abertura do Processo Seletivo Simplificado para o ano de 2025. Salientamos que o cargo descrito a seguir é de suma importância para o atendimento as escolas da rede municipal de ensino, ainda, ressaltamos que no corrido ano a profissional concursada que exercia esta função, solicitou exoneração. Sem mais para o momento, agradecemos vossa atenção e manifestamos nossos sinceros votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Ú na Bolha ud, = Deieme vÍR. dos Anjos Secretária Municipal de Educação e Cultura = Ferreira Portaria nº011/2021 i jo Municpi ibiro Sou! os B:dTh Rua das Palmeiras, nº 284 E, Nossa Senhora de Fátima — Tel. (65) 3283 1472 — Comodoro /NT —s ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA “5 em Secretaria Municipal de Educação e Cultura > SEMEC Vagas Imediatas. CARGO NÚMERO DE VAGAS 01 Rua das Palmeiras, nº 284 E, Nossa Senhora de Fátima — Tel. (65) 3283 1472 — Comodoro/MT E-mail: semeccdo(D gmail.com - ww1w.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO FINANÇAS/CONTABILIDADE IMPACTO FINANCEIRO DA FOLHA. PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO DE SELETIVO NOS CARGOS, PROJETO DE LEI Nº 30/2024, CONFORME ABAIXO. O Estudo foi observado o impacto na Folha de pagamento para o período de fevereiro/2025 à dezembro/2025, ou seja para 11 meses, despesas estas que serão suportadas pela LOA 2025. — CARGO — | SALARIO | VAGAS | VALOR P/ | | IS FÉRIAS | TOTAL | | INICIAL | | 11 MESES | "ROPORCIONAIS | | Professor PL e IRS | Ba | R$ [RS é as | pm [3.204,66 | | 2.961.105,84 | 336.489,30 3.297.595,14 Auxiliar o ni E o o aa mi | o Administrativo | R$ | 01 | R$15.53200 | R$ 1.765,00 | R$ 17.327,00 E | y 1.412,00 | | | | | | | 1.863,79 | 4351183 159.819,99 | Jronoaudióloga RS [01 R$ [R$8.047,90 | R$78.869,42 | 643832 | [70.821,52 | | aliar — deiRS | OL RS [R$ 818,75 [R$ 17.823,75 | | Biblioteca [1.455,00 | 16.005,00 | Nutricionista IRS . tro R$ | R$ 8.047,21 | R$ 78.862,68 | | [6.437,77 | 70.815,47 | | | | Mecânico de | R$ | 01 | R$ | R$4.090,38 | R$40.085,68 | RA | Veículos Pesados | SA 72,90 | | 35.995,30 E id ação RERDPBES, | age a [TOTAL | | a das Acácia 1.337 N - Jardim Mato Grosso - Fone/Fax: (65) 3283-2404 - CEP 78310-000 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO FINANÇAS/CONTABILIDADE Deveremos considerar os encargos sociais que incidem sobre o valor de R$ 3.690.383,66, que deverão ser recolhidos ao RGPS na alíquota de 08% (oito por cento) = R$ 295.230,69. Considerando a Receita Corrente Liquida para 2025 prevista na LOA, RS 127.309.651,82, o impacto em porcentagem da LRF para estes contratos será de Contador 3,13% (três virgula treze por cento). Rua-das Acácia 1.337 N - Jardim Mato Grosso - Fone/Fax: (65) 3283-2404 - CEP 78310-000