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materia nº 31/2024

Tipo Projeto de Lei - Poder Executivo
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-11-07
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a fazer abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, do total das despesas previstas na Lei Orçamentária Anual (Lei nº 2.054/2023), e dá outras providências."
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO PROTOCOLO
Cesto O Nº oligitaoa
Data oz 1 4 120 Eve
: Projeto de Lei nº. 31/2024 rr
[><] sessão ORDINÁRIA DE: 07.11.2024 UNICIPAL DE
à SESSÃO EXTRAORDINÁRIA cia COMODORO/MT
APROVADO
E perevão “Autoriza o Poder Executivo a fazer abertura de créditos
adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a
transferência de recursos de uma categoria de programação para
outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução
orçamentária, do total das despesas previstas na Lei Orçamentária
Anual (Lei nº 2.054/2023), e dá outras providências.”
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de crédito suplementar no valor de
R$ 5.493.442,95 (cinco milhões, quatrocentos e noventa e três mil, quatrocentos e quarenta e
dois reais e noventa e cinco centavos), destinados ao reforço das dotações orçamentárias do
Poder Executivo, conforme abaixo demonstrado: E
PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA
3.3.90.30.00.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00.00
3.3.50.41.00.00.00.00
3.3.50.43.00.00.00.00
3.3.50.43.00.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00.00
4.4.90.51.00.00.00.00
3.3.50.41.00.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00.00
4.4.90.51.00.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00.00
159.654,05
50.000,00
321.367,50
À
E-mail: gabincte(i comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
2.019
3.3.90.30.00.00.00.00 j
2019
2.027 3.3.90.39.00.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00.00
4.4.90.51.00.00.00.00
Gestão 2021/2024
3.3.90.39.00.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00.00
3.3.90.32.00.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00.00
4.4.90.52.00.00.00.00
3.0.90.30.00.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00.00
3.3.90.14.00.00.00.00
3.390.39.00.00.00.00
2.268
1.064
1.085
2.076
2.213
Art. 2º. Para a cobertura do crédito aberto no artigo anterior ser
utilizados recursos resultantes de anulação parcial ou total das dotações orçamentárias
orçamento vigente do Poder Executivo, de acordo com o art. 43, $1º, inciso II, da Lei
4.320/64, abaixo elencadas:
3.1.90.11.00.00.00.00
3.1.90.13.00.00.00.00
3.1.91.13.00.00.00.00
— Ruadas Acácias, n.º 1.337-N - Jardim Mato Grosso - CEP 78.310000
E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT
Site: www.comodoro.mt.gov.br
p
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
3.1.91.13.00.00.00.00
3.1.95.13.00.00.00.00
3.1.95.13.00.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00.00
4.4.90.51.00.00.00.00
4.4.90.51.00.00.00.00
3.3.50.41.00.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00.00
3.3.90.32.00.00.00.00
3.3.90.33.00.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00.00 81.654,05
4.4.90.52.00.00.00.00 6.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 321.367,50
3.3.90.30.00.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00.00
4.4.90.51.00.00.00.00
4.4.90.51.00.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00.00
3.1.90.04.00.00.00.00
20.0 60,991
3.1.90.04.00.00.00.00
3.1.90.04.00.00.00.00
20.000/00
20.000 PÁ
3.1.90.04.00.00.00.00 0,04
3.1.90.11.00.00.00.00 50.000,00
3.1.90.11.00.00.00 . À
3.1.90.11.00.00.00.00
3.1.90.13.00.00.00.00
3.1.90.13.00.00.00.00
3.1.90.13.00.00.00.00
“ Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000
E-mail: gabincte( comodoro.mt.gov.br - Comedore — MT
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
2.032 3.1.90.13.00.00.00.00 20.000,00
2.030 3.1.90.13.00.00.00.00 50.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00 40.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00 35.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00.00
4.4.90.52.00.00.00.00
3.1.90.11.00.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00.00
3.1.90.11.00.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00.00
4.4.90.51.00.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00.00
4.4.90.52.00.00.00.00
4.4.90.52.00.00.00.00
Art. 3º. Fica autorizada a abertura de crédito suplementar no valor /ds
R$ 274.470,42 (duzentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e setenta reais e quarenta e dp
centavos), destinados ao reforço das dotações orçamentárias do Poder Legislativo, confo;
abaixo demonstrado:
| PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DESPESAS VALOR N
) 1.003 4.4.90.52.00.00.00.00 215.336,00
à; 2.001 3.3.90.41.00.00.00.00 500,00
E-mail: gabincte(a comodoro.mt.gov.br - Comedoro —- MT
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
3.3.50.30.00.00.00.00
3.1.65.13.00.00.00.00
3.3.90.14.00.00.00.00
274.470,42
Art. 4º. Para a cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão
utilizados recursos resultantes de anulação parcial ou total das dotações orçamentárias do
orçamento vigente do Poder Legislativo, de acordo com o art. 43, 81º, inciso III, da Lei
4.320/64, abaixo elencadas:
PROJETO/ATIVIDADE
VALOR
96.707,71
93.175,32
3.1.91.13.00.00.00.00
3.3.90.13.00.00.00.00
3.1.90.94.00.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00.00
3.3.90.40.00.00.00.00
2.001 3.1.90.94.00.00.00.00
10.033,00
Total EE ET,
Art. 5º. A abertura de créditos adicionais suplementares por transposição,
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e
de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, de que trata a lei processar-se-á
por Decreto do Chefe do Poder Executivo, e atenderá aos termos do art. 7º e 43 da Lei nº
4.320/64, para cumprir as obrigações relevantes e inadiáveis do corrente exercício.
A Art. 6º. As suplementações de que tratam esta Lei modificam, além dó
anexos da Lei Municipal nº 1.920/2021, os anexos da Lei Municipal nº 2.054/2023 e dy'Lei
Municipal nº 2.037/2023.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aos 07 dias do mês de novembro de 2024.
Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000
E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT
Site: www.comodoro.mt.gov.br
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
Justificativa Do Projeto De Lei nº. 31/2024
DE: 07/11/2024
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal;
Nobres Vereadores da Casa de Leis de Comodoro;
Atendendo à legislação e regulamentação aplicável à espécie em vigor,
especialmente a de natureza orgânica e regimental, encaminhamos anexo o Projeto de Lei
que:
Autoriza a abertura de créditos adicionais por transposição,
remanejamento e transferência na Lei Orçamentária Anual (2024) de uma categoria de
programa para outra, e dá outras providências.
Nos termos da Lei Orgânica Municipal tenho a elevada honra de (FA
submeter à prudente deliberação de Vossas Excelências, o anexo projeto de lei, que tem por
escopo autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial nos valores especificados nos arts.
1º e 3º, respectivamente para o Poder Executivo e Poder Legislativo, em dotações
“orçamentárias referidas.
Quanto à Ilustre Câmara Municipal, segue em anexo cópia do Ofício n.
177/CM/2024, em que se postulou ao Poder Executivo a suplementação ora pretendida.
O presente projeto tem por escopo atender o disposto nos artigos 41 e
42, da Lei nº 4.320/64, in verbis:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I- suplementares, os destinados a reforço de dotação
IH - especiais, os destinados a despesas para as qua
dotação orçamentária específica;
HI - extraordinários, os destinados a despesas
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina d
pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por /
lei e abertos por decreto executivo; À
O Projeto de lei tem por motivação especial tender as demandas de
final de período (2024), para o ideal encerramento da gestão do corrente ano, cumprindo-se
com o dever de sanar todos os gastos e investimentos públicos, notadamente fornecedores,
credenciados, convênios, emendas impositivas, folha salarial e contribuições previdenciárias.
ERA — Ruadas Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78310-000
E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT
Site: www.comodoro.mt.gov.br
6
dá
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MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
Faz-se necessária, também, a sua adequação, principalmente à
transposição de valores e remanejamento entre programas de governo.
Esta solicitação inclusive visa atender o remanejamento de orçamento
previsto em alguns órgãos da administração municipal e Câmara de Vereadores.
Esclarece-se que não trata de aumento do orçamento, e sim
remanejamento.
Face ao justificado, é necessário a inclusão legal e formal nos
instrumentos de planejamento de que trata o art. 165, incisos I a III da Carta Magna da
República, para a consumação da transação pretendida, razão pela qual encaminhamos o
Projeto de Lei em tela.
Diante do exposto e à disposição para esclarecimentos adicionais e
juntada de documentos, se forem necessários, cabe-me, pela presente mensagem e de acordo
com o teor do anexo Projeto de Lei, contar com a apreciação e deliberação do mesmo em
caráter de urgência urgentíssima, pois que, estou convicto da sensibilidade e compreensão
de Vossa Excelência e demais Pares, em sua aprovação.
Rogério Vilela Victor de Oliveira Ga
Prefeito Municipal
Ar a
Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 |
E-mail: gabincte(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Nome do Documento: Projeto de Lei n. 31.2024 - suplementacao 2024 camara e prefeitura.pdf
Hash (SHA256): A0zH8XRO9MpGUgIG3VRxURGopSoxfDkbOUxuXnCx1Fc= =
Tamanho do Documento: 295951 bytes
Data de Recebimento do Documento: 07/11/2024 12:39:06
Status do Documento: Assinado
Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br
Código de Validação: 7719544
Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
Status da Assinatura: [1] VALIDO
Nome do Arquivo de Assinatura: API 92588 57054 1815078707797682.pdf.api
Data da Assinatura: 07/11/2024 12:45:33
Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: PREFEITO
Local da Assinatura: R. Goiás, 511 - Tertulia, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil
Geolocalização Aproximada: latitude--13.6556184, longitude=-59.7819841
IP de Origem do Acesso: 131.108.166.126
Operadora do IP de Origem: 131-108-166-126.netwaytelecon.com.br
Informações do Signatário
CRP: 396. +++, 444772
E-mail: rv*******fBgmail.com
Telefone: (65)99256-++**
Validado por: Consulta na Receita Federal
Cadastro validado às: 09:20:28 do dia 07/11/2024
Carimbo do Tempo na Assinatura
Status: VALIDO
Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110
Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING
Nº de Série: 344026114
Data: 07/11/2024 12:45:33

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