| Tipo | Projeto de Lei - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2024 |
| Date | 2024-11-07 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a fazer abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, do total das despesas previstas na Lei Orçamentária Anual (Lei nº 2.054/2023), e dá outras providências." |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PROTOCOLO Cesto O Nº oligitaoa Data oz 1 4 120 Eve : Projeto de Lei nº. 31/2024 rr [><] sessão ORDINÁRIA DE: 07.11.2024 UNICIPAL DE à SESSÃO EXTRAORDINÁRIA cia COMODORO/MT APROVADO E perevão “Autoriza o Poder Executivo a fazer abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, do total das despesas previstas na Lei Orçamentária Anual (Lei nº 2.054/2023), e dá outras providências.” Art. 1º. Fica autorizada a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 5.493.442,95 (cinco milhões, quatrocentos e noventa e três mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e noventa e cinco centavos), destinados ao reforço das dotações orçamentárias do Poder Executivo, conforme abaixo demonstrado: E PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.00.00.00.00 3.3.90.30.00.00.00.00 3.3.50.41.00.00.00.00 3.3.50.43.00.00.00.00 3.3.50.43.00.00.00.00 3.3.90.30.00.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00.00 4.4.90.51.00.00.00.00 3.3.50.41.00.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00.00 3.3.90.30.00.00.00.00 3.3.90.30.00.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00.00 3.3.90.30.00.00.00.00 3.3.90.30.00.00.00.00 3.3.90.30.00.00.00.00 4.4.90.51.00.00.00.00 3.3.90.30.00.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00.00 159.654,05 50.000,00 321.367,50 À E-mail: gabincte(i comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Ed Hash do documento: AOzHBXRQ9MPGUGICIVRXURGOpSoxfDkbOUxuXnCx1FC= Ed Valide seu documento clicando aqui! ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2.019 3.3.90.30.00.00.00.00 j 2019 2.027 3.3.90.39.00.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00.00 4.4.90.51.00.00.00.00 Gestão 2021/2024 3.3.90.39.00.00.00.00 3.3.90.30.00.00.00.00 3.3.90.30.00.00.00.00 3.3.90.30.00.00.00.00 3.3.90.30.00.00.00.00 3.3.90.32.00.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00.00 3.3.90.30.00.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00.00 4.4.90.52.00.00.00.00 3.0.90.30.00.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00.00 3.3.90.14.00.00.00.00 3.390.39.00.00.00.00 2.268 1.064 1.085 2.076 2.213 Art. 2º. Para a cobertura do crédito aberto no artigo anterior ser utilizados recursos resultantes de anulação parcial ou total das dotações orçamentárias orçamento vigente do Poder Executivo, de acordo com o art. 43, $1º, inciso II, da Lei 4.320/64, abaixo elencadas: 3.1.90.11.00.00.00.00 3.1.90.13.00.00.00.00 3.1.91.13.00.00.00.00 — Ruadas Acácias, n.º 1.337-N - Jardim Mato Grosso - CEP 78.310000 E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br p Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: AOzH8XRO! Valide seu documento clicando aqui! 2/8 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 3.1.91.13.00.00.00.00 3.1.95.13.00.00.00.00 3.1.95.13.00.00.00.00 3.3.90.30.00.00.00.00 3.3.90.30.00.00.00.00 3.3.90.30.00.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00.00 4.4.90.51.00.00.00.00 4.4.90.51.00.00.00.00 3.3.50.41.00.00.00.00 3.3.90.30.00.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00.00 3.3.90.32.00.00.00.00 3.3.90.33.00.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00.00 81.654,05 4.4.90.52.00.00.00.00 6.000,00 3.3.90.30.00.00.00.00 321.367,50 3.3.90.30.00.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00.00 4.4.90.51.00.00.00.00 4.4.90.51.00.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00.00 3.1.90.04.00.00.00.00 20.0 60,991 3.1.90.04.00.00.00.00 3.1.90.04.00.00.00.00 20.000/00 20.000 PÁ 3.1.90.04.00.00.00.00 0,04 3.1.90.11.00.00.00.00 50.000,00 3.1.90.11.00.00.00 . À 3.1.90.11.00.00.00.00 3.1.90.13.00.00.00.00 3.1.90.13.00.00.00.00 3.1.90.13.00.00.00.00 “ Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: gabincte( comodoro.mt.gov.br - Comedore — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br 7 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: AOzHBXRQIMPGUGIC3VRXURGopSoxfDkbOUxuXnCx1Fc= Valide seu documento clicando aqui! a, e ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 2.032 3.1.90.13.00.00.00.00 20.000,00 2.030 3.1.90.13.00.00.00.00 50.000,00 3.1.90.13.00.00.00.00 40.000,00 3.1.90.13.00.00.00.00 35.000,00 3.1.90.13.00.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00.00 4.4.90.52.00.00.00.00 3.1.90.11.00.00.00.00 3.3.90.30.00.00.00.00 3.3.90.30.00.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00.00 3.1.90.11.00.00.00.00 3.3.90.30.00.00.00.00 4.4.90.51.00.00.00.00 3.3.90.30.00.00.00.00 3.3.90.30.00.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00.00 3.3.90.30.00.00.00.00 3.3.90.30.00.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00.00 4.4.90.52.00.00.00.00 4.4.90.52.00.00.00.00 Art. 3º. Fica autorizada a abertura de crédito suplementar no valor /ds R$ 274.470,42 (duzentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e setenta reais e quarenta e dp centavos), destinados ao reforço das dotações orçamentárias do Poder Legislativo, confo; abaixo demonstrado: | PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DESPESAS VALOR N ) 1.003 4.4.90.52.00.00.00.00 215.336,00 à; 2.001 3.3.90.41.00.00.00.00 500,00 E-mail: gabincte(a comodoro.mt.gov.br - Comedoro —- MT Site: www.comodoro.mt.gov.br te documento foi assinado eletronicamente em todas as suas Páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020. Hash do documento: AOzHB8XRO9MpGUgICIVRxURGopSox£DkbOUxuXnCx1Fc= Valide seu documento clicando aqui! “1/8 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 3.3.50.30.00.00.00.00 3.1.65.13.00.00.00.00 3.3.90.14.00.00.00.00 274.470,42 Art. 4º. Para a cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos resultantes de anulação parcial ou total das dotações orçamentárias do orçamento vigente do Poder Legislativo, de acordo com o art. 43, 81º, inciso III, da Lei 4.320/64, abaixo elencadas: PROJETO/ATIVIDADE VALOR 96.707,71 93.175,32 3.1.91.13.00.00.00.00 3.3.90.13.00.00.00.00 3.1.90.94.00.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00.00 3.3.90.40.00.00.00.00 2.001 3.1.90.94.00.00.00.00 10.033,00 Total EE ET, Art. 5º. A abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, de que trata a lei processar-se-á por Decreto do Chefe do Poder Executivo, e atenderá aos termos do art. 7º e 43 da Lei nº 4.320/64, para cumprir as obrigações relevantes e inadiáveis do corrente exercício. A Art. 6º. As suplementações de que tratam esta Lei modificam, além dó anexos da Lei Municipal nº 1.920/2021, os anexos da Lei Municipal nº 2.054/2023 e dy'Lei Municipal nº 2.037/2023. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 07 dias do mês de novembro de 2024. Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT Site: www.comodoro.mt.gov.br Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14. SS TuÉ Hash do documento: AOzHSXRQ9MpGUgJC3VRxURGopSox£DkbOUxuXnCxiFe= Valide seu documento clicando aqui! ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Justificativa Do Projeto De Lei nº. 31/2024 DE: 07/11/2024 Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal; Nobres Vereadores da Casa de Leis de Comodoro; Atendendo à legislação e regulamentação aplicável à espécie em vigor, especialmente a de natureza orgânica e regimental, encaminhamos anexo o Projeto de Lei que: Autoriza a abertura de créditos adicionais por transposição, remanejamento e transferência na Lei Orçamentária Anual (2024) de uma categoria de programa para outra, e dá outras providências. Nos termos da Lei Orgânica Municipal tenho a elevada honra de (FA submeter à prudente deliberação de Vossas Excelências, o anexo projeto de lei, que tem por escopo autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial nos valores especificados nos arts. 1º e 3º, respectivamente para o Poder Executivo e Poder Legislativo, em dotações “orçamentárias referidas. Quanto à Ilustre Câmara Municipal, segue em anexo cópia do Ofício n. 177/CM/2024, em que se postulou ao Poder Executivo a suplementação ora pretendida. O presente projeto tem por escopo atender o disposto nos artigos 41 e 42, da Lei nº 4.320/64, in verbis: Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I- suplementares, os destinados a reforço de dotação IH - especiais, os destinados a despesas para as qua dotação orçamentária específica; HI - extraordinários, os destinados a despesas imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina d pública. Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por / lei e abertos por decreto executivo; À O Projeto de lei tem por motivação especial tender as demandas de final de período (2024), para o ideal encerramento da gestão do corrente ano, cumprindo-se com o dever de sanar todos os gastos e investimentos públicos, notadamente fornecedores, credenciados, convênios, emendas impositivas, folha salarial e contribuições previdenciárias. ERA — Ruadas Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78310-000 E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT Site: www.comodoro.mt.gov.br 6 dá Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: AOzHBXRQIMPGUgIGIVRxURGopSoxfDkbOUxuXnCx1Fc= Valide seu documento clicando aqui! e uê ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Faz-se necessária, também, a sua adequação, principalmente à transposição de valores e remanejamento entre programas de governo. Esta solicitação inclusive visa atender o remanejamento de orçamento previsto em alguns órgãos da administração municipal e Câmara de Vereadores. Esclarece-se que não trata de aumento do orçamento, e sim remanejamento. Face ao justificado, é necessário a inclusão legal e formal nos instrumentos de planejamento de que trata o art. 165, incisos I a III da Carta Magna da República, para a consumação da transação pretendida, razão pela qual encaminhamos o Projeto de Lei em tela. Diante do exposto e à disposição para esclarecimentos adicionais e juntada de documentos, se forem necessários, cabe-me, pela presente mensagem e de acordo com o teor do anexo Projeto de Lei, contar com a apreciação e deliberação do mesmo em caráter de urgência urgentíssima, pois que, estou convicto da sensibilidade e compreensão de Vossa Excelência e demais Pares, em sua aprovação. Rogério Vilela Victor de Oliveira Ga Prefeito Municipal Ar a Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 | E-mail: gabincte(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br 7 4 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020. Hash do documento: A0zH8XRQ9MPpGUgIG3VRxURGopSox£DkbOUxuXnCx1Fc= Valide seu documento clicando aqui! 7/8 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: Projeto de Lei n. 31.2024 - suplementacao 2024 camara e prefeitura.pdf Hash (SHA256): A0zH8XRO9MpGUgIG3VRxURGopSoxfDkbOUxuXnCx1Fc= = Tamanho do Documento: 295951 bytes Data de Recebimento do Documento: 07/11/2024 12:39:06 Status do Documento: Assinado Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br Código de Validação: 7719544 Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Status da Assinatura: [1] VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 92588 57054 1815078707797682.pdf.api Data da Assinatura: 07/11/2024 12:45:33 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: PREFEITO Local da Assinatura: R. Goiás, 511 - Tertulia, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil Geolocalização Aproximada: latitude--13.6556184, longitude=-59.7819841 IP de Origem do Acesso: 131.108.166.126 Operadora do IP de Origem: 131-108-166-126.netwaytelecon.com.br Informações do Signatário CRP: 396. +++, 444772 E-mail: rv*******fBgmail.com Telefone: (65)99256-++** Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 09:20:28 do dia 07/11/2024 Carimbo do Tempo na Assinatura Status: VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 344026114 Data: 07/11/2024 12:45:33