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materia nº 32/2024

Tipo Projeto de Lei - Poder Executivo
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-11-08
Ementa"Autoriza a realização de processo seletivo e a contratação de servidor público para atender as necessidades temporárias e de excepcional interesse de diversas secretarias municipais e dá outras providências."
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PROTOCOLG
Nº
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MUNICÍPIO DE COMODORO !'s: Min.: à
PODER EXECUTIVO CÂMARA MUNICIPAL DE
GABINETE DO PREFEITO COMODORO/MT
Gestão 20212024
ne SESSÃO ORDINÁRIA
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
[>< aprovaDO
[E asqeitaDO Projeto de Lei nº. 32/2024
DE: 08.11.2024
“Autoriza a realização de processo seletivo e a contratação de
servidor público para atender as necessidades temporárias e de
excepcional interesse de diversas secretarias municipais e dá
outras providências.”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou
e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a
seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em ba
caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988,
servidores a serem lotados nas secretarias municipais descritas, por meio de processo
seletivo, em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse público, CR
consoante cargos abaixo relacionados:
01 (uma) vaga para Farmacêutico;
4 01 (uma) vaga para Farmacêutico/Bioquímico;
HI 03 (três) vagas para Odontólogo; NE
IV. 01 (uma) vaga para Nutricionista;
V. 01 (uma) vaga para Fonoaudiólogo;
VI. 01 (uma) vaga para Fisioterapeuta;
VII. 04 (quatro) vagas para Enfermeiro;
VIII. 01 (uma) vaga para Professor de Educação Física;
IX. 14 (quatorze) vagas para Técnico de Enfermagem;
X. 01 (uma) vaga para Técnico em RX;
XI. 01 (uma) vaga para Auxiliar em Saúde Bucal
XII. 04 (quatro) vagas para Recepcionista; /
XIHH. 01 (uma) vaga para Educador Social;
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Site: www.comodoro.mt.gov.br
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E 1º. Para atuação perante a Secretaria Municipal de Saúde:
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PODER EXECUTIVO
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XIV. 06 (seis) vagas para Auxiliar Administrativo;
XV. 04 (quatro) vagas para Agente Comunitário de Saúde; e
XVI. 02 (duas) vagas para Motorista de Veículos Pesados.
$ 2º. Para atuação perante a Secretaria Municipal de Assistência Social,
Trabalho e Cidadania:
I. 03 (três) vagas para Educador Social;
II. 02 (duas) vagas para Assistente Administrativo; e
IH. 02 (duas) vagas para Recepcionista.
$ 3º. Para atuação perante a Secretaria Municipal de Administração:
TI. 02 (duas) vagas para Assistente Administrativo.
8 4º. Para atuação perante a Secretaria Municipal de Obras e Serviços:
I 03 (três) vagas para Operador de Máquinas Pesadas;
II. | 02 (duas) vagas para Operador de Trator de Pneus;
KI. 05 (cinco) vagas para Coletor de lixo.
$ 5º. Para atuação perante a Secretaria Municipal de Esporte e Turismo:
L 02 (duas) vagas para Professor de Educação Física;
H. 02 (duas) vagas para Assistente Administrativo;
HI. 01 (uma) vaga para Auxiliar de Serviços Gerais — Feminino; e
Iv. Ol(uma) vaga para Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino.
$ 6º. Para atuação perante a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Rural e Meio Ambiente: |
I 01 (uma) vaga para Assistente Administrativo; |
KH. 02 (duas) vagas para Fiscal Ambiental; o
HH. 02 (duas) vagas para Motorista de Veículos Pesados; e se É
IV. 01 (uma) vaga para Operador de Trator de Pneus.
Art. 2º. A contratação dar-se pelo período máximo de 01 (um) ano, RA
/ ou até a homologação do resultado final de novo concurso público com as efetivas
; nomeações, dentro daquele período.
Art. 3º. O processo seletivo poderá ser realizado ainda no corrente ano,
contudo as contratações ocorrerão a partir de 1º de janeiro de 2025.
Parágrafo único. Em atendimento ao que dispõe o art. 21, 1, da Lei Compl
1/2000, não haverá, em regra, aumento de despesa com as contratações
torizadas, mas apenas a substituição de contratos que se encerrarão pelo dk
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EGStRo DoBHitam
bem como se respeitará os limites previstos para a despesa com pessoal tratado no art. 169 da
CF/88 e art. 19 da Lei Complementar n. 101/2000.
Art. 4º. Os contratos descritos no art. 1º se submetem ao regime
jurídico administrativo subsidiário (RA), disciplinado no art. 133, da Lei Municipal n.º
1.328/2011.
Art. 5º. A remuneração dos cargos previstos no art. 1º, parágrafos 1º
ao 6º, obedecerão à legislação específica local.
Art. 6º. O número de vagas descritas no art. 1º, parágrafos 1º ao 6º,
respeitará o quantitativo já existente no lotacionograma do município e sua
disponibilidade.
Art. 7º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, de Administração, de
Esportes e Turismo, de Assistência Social, de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente e
de Obras e Serviços, conforme descrito nos parágrafos do art. 1º.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato [SA
Grosso, aos 08 dias do mês de novembro de 2024.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal —
Rua das Acácias, n.º 1337 - N— Bairro Jardim Mato Grosso - CEP 7831
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Gestão 2021/2024 ; o
is Justificativa Do Projeto De Lei nº. 32/2024
DE: 08/11/2024
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o presente Projeto de Lei
que intenta a autorização legislativa específica para a realização de processo seletivo e a
contratação temporária de servidores públicos, para desempenho de funções junto a diversas
secretarias especificadas, para o exercício de 2025, com arrimo no art. 37, inciso IX, da
Constituição Federal de 1988, motivada por necessidade temporária da Administração
Municipal, de excepcional interesse público.
No plano jurídico local a contratação em testilha se fundamenta do art. 97,
da Lei Orgânica Municipal — Resolução n. 06/2008, de 23.12.2008, que reza o seguinte:
“Art. 97. Para atender as necessidades temporárias de
excepcional interesse público, poderão ser efetuadas
contratações de pessoal por tempo determinado, mediante
contrato de locação de prestação de serviços.”
Tais servidores, portanto, estão definidos no art. 88, inciso III, da Lei
Orgânica:
“Art. 88. Os servidores públicos constituem os recursos
humanos dos Poderes Municipais, assim atendidos os que
ocupam ou desempenham cargo, função ou emprego de
natureza pública, com ou sem remuneração.
Parágrafo Único. Para os fins desta lei considera-se:
I Servidor Público Civil aquele que ocupa cargo de
provimento efetivo, na administração direta ou nas
autarquias e fundações de direito público, bem como assim
na Câmara Municipal;
HW. empregado público aquele que mantém vínculo
empregatício com empresas públicas, ou sociedade de
economia mista, que sejam prestadoras de serviços públicos
ou instrumento de atuação no domínio econômico;
fianção em confiança, ou que haja sido contratado forma
do artigo 37, IX da Constituição Federal, na ini:
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(Gesto 6
bem assim na Câmara Municipal.”
A natureza da contratação de servidor temporário é a excepcionalidade,
somente autorizada quando os cargos públicos não são providos ordinariamente por meio de
Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Ao regulamentar o instituto, a Lei Municipal n. 1.328/2011 — Estatuto
dos Servidores Públicos previu rol taxativo para as situações que a ela se encaixam, dentre as
quais se amolda a situação momentaneamente experimentada pelo Poder Executivo
Municipal, porquanto, após a homologação do Concurso Público n. 01/2018, não logrou êxito
em prover os cargos e quantidades de vagas relacionados no art. 1º do P. L. Vejamos a
regulamentação:
“Lei n. 1.328/2.011:
6.)
Art. 130. A admissão de Servidor em caráter temporário,
somente será permitida mediante edição de Lei Especifica
para este fim, desde que comprovado interesse público,
critérios de contratação e periodo de contratação.
$ 1º. Consideram-se como excepcional interesse público as
contratações temporárias que visem:
1 - substituir Servidores devidamente investidos e
temporariamente afastados, nos termos das disposições
legais e formais aplicáveis à espécie;
H - suprir a falta de Servidores aprovados em concurso
público de provas ou de provas e títulos até que outro
certame se realize, no máximo em 1 (um) ano; e se nomeie,
de posse e se lote os aprovados e classificados;
HI - a execução de convênios em decorrência de planos,
programas e/ou projetos pelo Município ou em parceria
com a União e/ou o Estado, ou com entidades de direito
ra privado de comprovado interesse público, e
E IV - atender situações de emergência e/ou urgência
decretadas por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal,
devidamente fundamentado.
$ 2º. A admissão de que trata este artigo, deverá observa
as habilitações inerentes ao rol de atribuições p
ao cargo em aberto, ou do Servidor
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priorizando-se o candidato com o melhor nível de
habilitação, fator considerado no processo seletivo
simplificado.
$ 3º O Servidor contratado temporariamente perceberá o
vencimento base e eventuais vantagens acessórias
permitidas pertinentes ao cargo em aberto ou do Servidor
substituído, no que couber.
Art. 131. A contratação a que se refere o artigo anterior
somente poderá ocorrer quando não for possível a
convocação de outro Servidor do Quadro Permanente,
para trabalhar em regime suplementar, observando o
regime de horas estabelecidas nesta Lei, devendo recair
sempre que possível em candidato aprovado e não
classificado em concurso público de provas ou de provas e
títulos, que se encontra na espera da vaga, e na ausência
deste, através de processo seletivo simplificado.
Parágrafo único. O Servidor concursado que aceitar
contrato nos termos deste artigo, não perderá qualquer
direito futuro, nem sofrerá qualquer prejuízo na ordem de
classificação.
Art. 132. A contratação de que trata o art. 130 obedecerá
ao seguinte:
I- será sempre em caráter suplementar e a título precário,
mediante verificação prévia da falta de Servidores
aprovados em concurso público de provas ou de provas e
títulos e a realização de processo seletivo simplificado, que
poderá ser feito anualmente para efeito de cadastramento
dos candidatos aprovados e disponibilização para
admissão, havendo necessidade, com habilitação especifica
para atender as necessidades da Administração e, em
havendo entrevista, esta nunca será eliminatória, e
IT - a contratação nos termos do inciso anterior, obriga o
Município a providenciar a realização de concurso público
de provas ou de provas e títulos, no prazo máximo de 1 (um)
ano, com exceção feita, principalmente, aos contrátos
destinados à implantação dos programas oriundos de
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com especificidade para o Ministério da Saúde (MS), e
entidades que objetivam o interesse público.
Art. 133. Os contratados por tempo determinado estarão
sujeitos ao Regime Administrativo (RA) subsidiário, no que
couber, a este Estatuto, e tem assegurados, igualmente no
que couber, os direitos sociais de que trata o art. 8.º da
Constituição da República (CRFB/1988 e alterações),
dentre os quais os abaixo elencados:
I- abono anual na forma de gratificação natalina;
JH - férias integrais ou proporcionais mais 1/3 (um
terço), e
HW - inscrição no Regime Geral de Previdência Social
(RGPS) do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).” UM
ENS
Subsumindo o contexto fático à hipótese legal acima reescrita, tem-se
que a situação administrativa das secretarias municipais comentadas, momentaneamente, se
amolda ao prescrito no art. 130, do Estatuto dos Servidores, pois após a realização do último
concurso público, alguns cargos não acudiram interessados sequer interessados, e noutros há
vacância e necessidade de substituição temporária, exteriorizando-se a hipótese temporária de
excepcional interesse público nas contratações. para preencher os s de servidores da Ra
educação indicado no corpo do projeto de lei.
Nessa quadra, registro que a situação excepcional se insere nos quadros da
saúde básica municipal, serviço público ininterrupto, atribuído constitucionalmente à
ão pública, atualmente com defasagem de corpo técnico, mesmo após a finalização de
Concurso Público com vistas ao provimento dos cargos em voga.
De forma muito semelhante, as demais pastas de serviços públicos passam
pela escassez de pessoal para cumprir suas finalidades.
Celso Antônio Bandeira de Mello traz o conceito doutrinário sobre o
regime de contratação:
“A razão do dispositivo constitucional em apreço,
obviamente, é contemplar situações nas quais ou a própria
atividade a ser desempenhada, requerida por razões
muitíssimo importantes, é temporária, eventual (não se
justificando a criação de cargo ou emprego, pelo que não
haveria cogitar do concurso público), ou a atividade
temporária, mas o excepcional interesse público dk
que se faça imediato a temporário (de um:
o “Rua das Acácias, n.º 1337 - N- Bairro Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000
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não haver tempo hábil para realizar concurso, sem que suas
delongas deixem insuprido o interesse incomum que se tem
de acobertar. (MELLO, 2005, p. 263).”
Cumpre também anotar, que conforme a redação do projeto de lei (art. 1º),
em cumprimento ao comando legal do art. 131, da Lei Municipal n. 1.328/2.011, as contratações
temporárias ocorrerão por meio de processo seletivo, que poderá ser realizado ainda no corrente
ano.
Contudo, desde já se anota, novamente, que as contratações ocorrerão
apenas a partir de 1º de janeiro de 2025, ou seja, não se criará despesa para o período vigente
(2024).
Registra-se, também, que se tratam, em regra, de substituição de mão
de obra referente a contratos temporários cujos prazos se encerrarão ordinariamente ainda em
2024. Portanto, repisa-se, não ocorrerá aumento de despesa, mas apenas sua continuação.
De outro ponto, assinalo que o prazo de vigência das contratações é de 01
(um) ano, portanto, por tempo determinado, ou até a homologação de novo concurso com a
efetiva nomeação dos servidores, observando-se, pois, o comando legal do art. 133, II, da Lei
» Municipal n.º 1.328/2011, que dispõe sobre a obrigação de realização de Concurso Público para
suprimento dos cargos, nada obstante a realização de recente certame com esse viés.
- Em conclusão, pondera-se que este pedido de autorização legislativa está aa
perfeitamente lastreado na promoção do interesse público, sobretudo ante a necessidade de
nutenção das atividades administrativas das secretarias municipais envolvidas, notadamente a
de saúde pública, assistência social, esportes, agricultura e administração, além de observar os
ditames reguladores da contratação temporária, em caráter temporário e de excepcional interesse
, público, consoante art. 39, IX, da CF/88.
Ressalta-se que a contratação em voga, por tempo determinado e com
excepcional necessidade e interesse público, prevista no art. 37, IX, da CF, foi excepcionada
quanto à vedação disposta no art. 8º, inciso IV, da LC 173/2020.
Encaminha-se cópia do cálculo do impacto financeiro com a realização
do processo seletivo e contratação dos servidores, bem como informo-lhes que o
procedimento licitatório para realização do concurso público de nosso município encontra-se
em fase de planejamento, devendo ser realizado no ano vindouro (2025).
Rua das Acácias, n.º 1337- N- Bairro Jardim Mato Grosso - CEP
E-mail: gabinete(Dcomodoro.mt.gov.br - Comodoro —
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Assenta-se, por derradeiro, que grande parte das contratações em
apreço se referem a cargos cujo lapso temporal findar-se-á ainda em 2024, dado o término da
vigência dos contratos temporários em curso, o que não gerará, portanto, deveras aumento da
despesa orçamentária municipal, mas sim manutenção do dispêndio atual.
Encaminha-se cópia do cálculo do impacto financeiro com as futuras
contratações.
Seguem, por final, cópia do Ofício nº 275/SMS/2024.
Por esses motivos, creio que a proposta será bem recebida, pelo que a
encaminho para o devido Processo Legislativo, com pedido de deliberação e aprovação em
caráter de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, haja vista a necessidade da efetivação posterior
do processo seletivo para contratação logo do início do ano seguinte (2025).
Confiante na aprovação da matéria por parte dessa ilustre Casa de Leis,
renova-se votos de distinta consideração.
Respeitosamente.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
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INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Nome do Documento:
Projeto de Lei n. 32.2024 — Processo Seletivo 2025 para varias Secretarias.pdf
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Tamanho do Documento: 366259 bytes
Data de Recebimento do Documento: 08/11/2024 10:18:17
Status do Documento: Assinado
Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br
Código de Validação: 4138684
Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
Status da Assinatura: VALIDO
Nome do Arquivo de Assinatura: API 92650 57092 1815160444915638.pdf .api
Data da Assinatura: 08/11/2024 11:21:31
Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: PREFEITO
Local da Assinatura: R. Goiás, 511 - Tertulia, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil
Geolocalização Aproxrimada: latitude=-13.6555429, longitude=-59.7821408
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Telefone: (65)99256-*+**+*
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Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50151
Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING
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Data: 08/11/2024 11:21:30
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IICA)
sa
ESTADO DE MATO GROSSO Eu,
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
ad
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AB» |
Av. Prefeito Valdir Mazutti - Centro — Tel. (65) 3283-2402 - CEP 78.310-000
e e-mail: saudea comodoro.mt.gov.br — Comodoro-MT COMODORO HT
Ofício nº275/5MS/2024 Comodoro - MT, 15 de outubro de 2024
A Sua Excelência o Senhor
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL
. Comodoro/MT
Senhor Prefeito,
Cumprimentado Vossa Excelência, solicitamos autorização —
para abertura do Processo Seletivo Simplificado, (cadastro reserva)
para contratação de profissionais para suprir as necessidades da
Administração Municipal na Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria
Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Assistência
Social, Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de
Esporte e Turismo e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e
Meio Ambiente.. ,
Considerando o findar da vigência do Processo Seletivo nº002/2022 e
Processo Seletivo nº001/2023 desta Secretaria de Saúde; De forma a
não interferir no planejamento das atividades, ações e projetos da
Secretaria de Saúde e demais Secretaria mencionadas, não
interrompendo o atendimento em saúde dos usuários SUS, e a precisão,
de implementar novos serviços pela crescente demanda e necessidade em
atender e tratar igualmente a todos os munícipes, faz-se necessário a
realização do Processo Seletivo Simplificado - cadastro reserva -
para início das atividades em janeiro de 2024, até que se realize o
Processo de concurso público municipal:
Desde já solicitamos à Administração Municipal e setores competentes Ra
a averiguação e se necessário for que seja elaborado projeto de lei
para abertura de vagas nas quantidades necessárias e demais tramites
administrativos que for necessários.
Processo Seletivo Simplificado para a contratação de pessoal como
N cadastro reserva para os cargos:
N 01 Vaga para Farmacêutico; (V
01 Vaga para Farmacêutico Bioquímico
çs 01 vaga para Nutricionista;
“Al Vaga para Fonoaudiólogo;
3 Vaga para Odontólogo;
aga para Fisioterapeuta;
. Vagas para Enfermeiro
te em todas us suas páginas atendendo 4 LEI Nº
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | Aba |
Av. Prefeito Valdir Mazutti - Centro — Tel. (65) 3283-2402 — CEP 78.310-000
e-mail: saudea comedoro. nt gov br - Comodoro-MT COMODORO NT
74 Vagas para Técnico em Enfermagem
A 01 Vaga para Técnico de Raio x;
No Vaga para THD - Técnico em Higiene Dental
04 Vagas para Auxiliar de Figiene Dental
— 03 Vagas para Professor de Educação Física / -
"06 Vagas para Auxiliar Administrativo
> 07 Vagas para Assistente Administrativo
06 Vagas para Recepcionista
> 04 vagas para Educador Social/.
>01 Vaga para Operador de Trator de Pneus
»04 Vagas para Motorista de Veiculos Pesados -
01 Vaga para Auxiliar de Serviços Gerais (feminino)
01 vaga para Auxiliar de Serviços Gerais (masculino) Na
a
06 Vagas para Coletor de Lixo
> 05 vagas para Operador de Máquinas Pesadas /
02 Vagas para Fiscal Ambiental
**04 Vagas para Agente Comunitário de Saúde
*Sendo que as microáreas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde
serão definidas em Edital.
Respei Cosamen al
Al.
Vero o apuaido Mep pAção
Sra ops tutor sia Auho re
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ESTADO DE MATO GROSSO EA,
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Aba |
Av. Prefeito Valdir Mazutti - Centro — Tel. (65) 3283-2402 - CEP 78.310-000
e-mail: saude comodoro. mt.gov.br - Comodoro-MT COMODORO NT
Ensino Superior Completo
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Ativo no Conselho da Classe
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Ativo no Conselho da Classe
Na área pretendida / Registro
Ativo no Conselho da Classe
Ensino Superior Completo
Na área pretendida / Registro
Ativo no Conselho da Classe
Ensino Superior Completo
Na área pretendida / Registro
Ativo no Conselho da Classe
Nivel médio completo com curso
Registro Ativo no Conselho da
Classe
técnico em Raio X e registro ativo
Nivel médio completo com curso
técnico na área pretendida /
Registro Ativo no Conselho da
Classe.
ESTADO DE MATO GROSSO EA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO 3
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Ab» |
Av. Prefeito Valdir Mazuíti - Centro — Tel. (65) 3283-2402 - CEP 78.310-000
e-mail: saude comogoro.nt.gov.br - Comodoro-MT CONOBORO «NT
| Nível médio completo com curso |
| técnico na área pretendida /
Registro Ativo no Conselho da
Classe.
Nivel de formação |
Ensino Médio completo
ae
Nivel de formação
Ensino Médio completo
Nivel de formação
Ensino fundamental completo -
EFC
Ensino fundamental completo - És o
EFC a
Nível de formação
Ensino fundamental completo
Nível de formação
Ensino Médio completo |
Nível de formação
Ensino Médio completo
2
i Mogno ntanão
Administração
40h Nível de formação —
Ensino Médio completo |
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Av. Prefeito Valdir Mazuíti - Centro - Tel. (65) 3283-2402 - CEP 78.310-000
e-mail: saudeiecymodoro.mt.gov.by — Comodoro-MT
Ensino Superior Completo
Na área pretendida / Registro
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Fiscal Ambiental
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Santíssima Trindade - MT, 78245-000, Brazil
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CPF: 006.7**.**+-57 +
E-mail: fcrt******ahotmail.com Y
Telefone: (65)99925-++++ »
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Nº de Série: 323620550 e
Data: 15/10/2024 13:31:24 “4
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FR ESTADO DE MATO GROSSO
ho PREFEITURAMUNICIPAL DE COMODORO
x. 4,49 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
: É ( TRABALHO E CIDADANIA
COMODORO/MT
Ofício nº. 208/SASTC/2024 Comodoro/MT, 03 de outubro de 2024.
Prezado Senhor Secretário,
O presente tem a finalidade de solicitar a Vossa Senhoria, a
inclusão das vagas para os cargos abaixo relacionados na realização do
processo seletivo da Secretaria Municipal de Saúde, para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e
Cidadania.
02 vagas - recepcionista,
03 vagas - educador social;
02 vagas — assistente administrativo; —
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para
maiores informações.
Atenciosamente,
Secretário dana pe o Asa uabaaio, Mecial,
e Cidadania
E:
Port. Nº. pe. 300/2002 de 08.04.3022
Ao limo Sr. )
Fabio Henrique Carraro
MD — Secretário Municipal de Saúde
Comodoro/MT
Rua Rio Grande do Sul - nº. 693E - Bairro: Nossa Senhora de Fátima
Comodoro/MT - CEP: 78310-000 E-mail: sastecpmcomodoroZhotmail.com
Fone/Fax: 65 a 32831 1178
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Signatário CRISTIANA PREUSS
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Nome do Arquivo de Assinatura: 9 q eus 1
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Tipo de Assinatura: Ass
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Geolocalização Aproximada: latis
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ES
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CPF: 005.:++.e-e 57
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Telefone: (55)99634-»+
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ÉS RAS A ca aÃ
N
|
ESTADO DE MATO GROSSO PNM a ARA MA MIC HRAL DES í
MUNICÍPIO DE COMODORO JDMINIS TRAÇÃO
COMORO!
Gestão 20242024
COMUNICAÇÃO INTERNA 143/2024
Comodoro/MT, 08 de outubro de 2024
ho
Depa y de Recursos Humanos
prefeitura Municipal de Comodoro/MT
assunto: Solicitação de Abertura de Processo Seletivo para O Cargo de Assistente
administrativo.
prezado,
venho por meio desta comunicação solicitar a abertura de
processo seletivo para à contratação de servidores para O cargo de Assistente
Administrativo, à fim de atender às necessidades da Secretaria de Administração.
As vagas solicitadas são as seguintes.
- Oz vagas para contratação imediata, sendo:
Pa
« 01 parao Setor de Emenda Positiva; PÁ
. 01 parao Posto do INSS. F
« 03 vagas para cadastro reserva, para atender futuras demandas € garantir &
Requisitos de Certificação em Informática Básica
Os candidatos deverão comprovar conhecimentos em informática básica pos meio
de um certificado que abranja 0S seguintes tópicos:
|. Fundamentos de Sistemas Operacionais
Conhecimento básico em sistemas operacionais como windows, Linux Ou Ra
macOS, incluindo operações como organização de arquivos e pastas.
instalação de programas & configuração de periféricos.
2. Processadores de Texto
« “Nord: Criação, edição e formatação de documentos, uso de tabelas.
gráficos € formatação ava a.
f . LibreOffice Writer: Funções equivalentes, incluindo criação de
documentos, USO de estilos, cabeçalhos € rodapés.
acote Office (ou equivalente) A
Excel: Criação de planilhas. fórmulas simples.
básicas (como SOMA. MÉDIA).
Rua Das Acácias N 133ZeN
E-mail; administracas “comodero. mt av.br - Comodoro —
Site: aves -comodoro.mtgov.br BA
ESTADO DE MATO GROSSO y
'
Es po SECRETARIA MUNICIDAS De do
MUNICÍPIO DE COMODORO ADMINIS Vi TR fio
fresrãu 2021/2024
* PowerPoint: Criação de apresentações, inclusão de textos, imagens.
gráficos e efeitos.
4. Internet e Navegação
Uso de navegadores, navegação Segura e uso de mecanismos de busca.
Noções básicas de e-mail: envie recehimento, anexos e segurança de e-
mails.
Utilização de ferramentas online, como armazenamento em nuvem e
videoconferências
5. Noções Básicas de Redes
Conceitos simples de redes de com iputadores: o que é uma rede, internet.
intranet.
Conexões de rede: cabo, Wi-Fi e configuração básica de redes em sistemas
operacionais.
o. Segurança da informação
Boas práticas de segurança digital, como uso de senhas fortes e autenticação
de dois fatores
Reconhecimento de tentativas de phishing e formas de proteger dados
pessoais
7, Conhecimento Básico de Hardware
Noções sobre os componentes principais de um computador (processador
memória, HD/SSD). Ê
Entendimento básico da função de cada componente
Considerando o aumento da demanda nas areas mencionadas e a necessidade de
manutenção da eficiência no atendimento ao público e nas atividades intemas, a
contratação de novos servidores é essencial para o bom funcionamento da
Secretaria.
Solicitamos, ainda, que esta solicitação seja incluida no |
processo seletivo da Secretaria de Saúde que está em andamento, visando otimizar
o andamento dos processos de contratação e agilizar o preenchimento das vagas Ra
necessárias.
Certos da vossa compreensão e apoio, aguardamos as
ovidências cabíveis para a efetivação deste processo seletivo.
/ > dessas a fi
DD pdapaahos >
Dyego Henrique Rácha de Oliveira
Sepresário Municipal de Administração
SINO LASTUA Ehsirro: darem Mato Grossu — CEF TED
k. ni ee e comedoro mt.gor.br - Comodo!
Site: nww.comodoro.mi.vws.br
a
sSMOo ESTADO DE MATO GROSSO
g PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
la
Ofício nº330/SM0/2024 Data 10' de outubro de 2024
Assunto: saliciá ds lemen:' no tal de Anúncio
para Seletivo
Prezado(a) Senhorta), .
Em atenção a necessidade de fortalecer a
eficiência dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de
Obras e Serviços, venho mui respeitosamente por meic deste,
solicitar a inclusão da vasta desta Secretaria no edital de
anúncio no processo seletivo que será realizado em 2025 pela
Secretaria Municipal de Saúde, seguem abaixo as demandas
pretendidas. ç
CARGOS E ATRIBUIÇÕES
1. Coleta de Lixo - Estas são as atribuições ao cargo;
a) Caberá aos trabalhadores nos serviços de coleta de
resíduos, de limpeza e conservação de áreas públicas,
preferencialmente, a ccleta de resíduos domiciliares,
resíduos sólidos de serviços de saúde e resíduos coletados
nos serviços de limpeza e conservação de áreas públicas;
b) Preservar as vias públicas, varrendo calçadas, sarjetas, e
calçadões, acondicionando o lixo para que seja coletado e
encaminhado para o aterro sanitário a critério da
administração pública, conservação das áreas públicas
lavando-as, pintando guias, postes, muretas etc.;
c) Zeiar pela segurança das pesscas sinalizando isolando áreas
de risco e de trabalho;
d) Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção
individual e promovendo a segurança individual e da
equipe;
e) Nível de escolaridade fundamenta) completo e carga horaria
de 30 horas semanal mais hora extra
4 Salário: R$ 1.517,86
Total de vagas: 06 ã
emb iÍIRE otieon
de Saúde
Av. Rei Salomão, s/nº — Setor Industrial II —
/7) Tek (65) 3283-2494- 3283-2405 — CEP-78310-000
EA e-mail: smoadmiticomodoro.mt.gov.br — Comodoro - MT
e
À
c)
d)
e)
É)
9)
h)
i)
k)
ESTADO DE MATO GROSSO
“SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
la
Operador de Máquinas Pesadas - Estas são as atribuições ao
cargo;
Caberá aos trabaihadores nos serviços ce operações de
máquinas rodoviárias eletrônicas esforço mental e visual,
exige atenção mental e visual constantes, em serviços de
alguma variedade ou com frequentes referências a detalhes
e minúcias, envolverdo pequeno esforço braçal;
Executar serviço de terraplanagem, nivelamento de ruas e
estradas, assim como abaulamentos, abrir valetas e cortar
taludes;
Operar máquinas rodoviárias em escavações, transporte de
terras, aterros e trabalhos semelhantes;
Operar com máquinas de compactação, varredouras mecânicas,
tratores etc.;
Comprimir com rolo compressor cancha para calçamento ou
asfaltamento;
Auxiliar na manutenção das máquinas;
Providenciar co abastecimento de combustível, água e
lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade;
Zelar pela conservação, limpeza e estado de operação dos
instrumentos, equipamentos e locais de trabalho sob sua
responsabilidade;
Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade;
Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção
individual e promovendo a segurança individual e da
equipe;
Nível de escolaridade ensinc médio completo, carga horaria
de 40 horas semanal mais hora extra, CNH de Categoria A/C
Salário: R$ 3.272,30
Total de vagas: 05 io
ou Cc.
Av. Rei Salomão, s/nº - Setor Industrial II — Pá
Tet. (65) 3283-2404- 3283-2405 - CEP 78310-000:
e-mail: smoadmflcomodoro mt gov. br — Comodoro - MT
z
sMO ESTADO DE MATO GROSSO
MMC prEFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
À SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
2021 a
ENTREVISTA AVALIATIVA
Fica estabelecido que os candidatos que
contemplarem os requisitos do seletivo, deveram se apresentar
para entrevista avaliativa, com local que será indicado pelo
comitê do seletivo 2025.
Serram designados para esta comissão de prova
avaliativa os servidores:
Nome: Edilton Cavalcanti da Silva Junior
Cargo: Operador de Máquinas Pesadas
Nome: Juliana de Fatima Spolti
Cargo: Fiscal de Contratos
Nome: Matheus Barbosa Machado
Cargo: Auxiliar de Serviço Gerais
PROVA PRÁTICA E TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
Fica estatelecido que os candidatos
selecionados após entrevista avaliativa com a comissão, deveram
imediatamente se direcionar para avaliação da prova prática e
teste de aptidão físico que será realizado na Avenida Neli
Spader, Bairro Nova Vacaria, na Pista de Motocross ao lado da
Guarda Mirim Municipal.
Serram designados para esta comissão de prova
prática e teste de aptidão física os servidores:
Nome: Marcelo Costa Guimarães
Cargo: Operador de Motoniveladora
Nome: Rafaei Jose Coilia
Cargo: Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira
Nome: Sandra Santana da Silva Varella
Cargo: Gari
Nome: Paulo Adair da Rocha
Cargo: Gari
Av. Rei Salomão, s/nº — Setor Industrial II —
Tel. nn tp ma 3283-2405 — = TO
y
$
C
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNH FAL RE COMODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
É|
2021 a
FORMA DE PONTUAÇÃO 2 SER ATRIBUÍDA
Graduação
Ensino Médio completo pontos
Ensino Fundamental Completo 10
Cursos na área em que está 5º “.5 postos para cada 40 horas
inscrevendo realizados nos últimos | tlímite 5.0 pontos)
três anos
Destaque na prova prática ou teste
de aptidão físico
pontos para cada avaliação
sitiva pela comissão (limite
de 40 pontos)
A inclusão dos cargos se coletores de lixo e
operadores de máquinas pesadas é fundamental para o adequado
funcionamento das ações desta Secretaria, assim ser realizado
obras e serviços que vw hcria . na limpeza e no
aprimoramento da infraestrutur na € rural do município.
Nada tendo mais para o momento, apresentamos
protestos de elevada consideração.
Atenciosamente,
Secretário Municipal de Saúde
Av. Rei Salomão, s/n” - Setor Industrial H —
Tel. (65) 3283-2404- 3283-2405 — CEP 78310-000
e-mail. smoadmúdcomodoro m; 3oy.br - Comodoro - MT
SECRETARIA MUNICIPAL
ESTADO DE MATO GROSSO €R
MUNICÍPIO DE COMODORO do
. DE ESPORTE E TURISMO 5)
“Oficio nº. 044/2024
Prefeitura Municipal de Comodoro — Secretaria Municipal de Esporte e Turismo
Comodoro, 08 de outubro de 2024
Ã
Secretaria Municipal de Saúde
Assunto: Solicitação de Implementação no Edital de Anúncio para Seletivo
Prezado(a) Senhor,
Com meus cumprimentos, venho por meio deste solicitar a inclusão da Pasta da Secretaria
Municipal de Esporte e Turismo no edital de anúncio do processo seletivo para 2025, temos as seguintes
demandas;
1. Professor de Educação Física - Curso superior - Bacharel em Educação Física - 40 HORAS- Para 4
atuar no desenvolvimento e coordenação de atividades esportivas e recreativas, atendendo à
demanda de diversas faixas etárias e promovendo a integração social por meio do esporte.
O candidato deve prover de disponibilidade de horário, ter a liberdade para efetuar viagens em prol de
eventos, cursos de aprimoramento, e campeonatos a serviço da Secretaria.
Realizar atividades urbanas e Rurais, tais como campeonatos internos e atividades esportivas e
recreativas nas escolas do município. Desenvolver projetos que atendam e formem desde os times de
base do Município a atietas de auto rendimento. O candidato precisará de teste pratico para exercer o
cargo, tal que será aplicado com um servidor concursado desta Secretaria.
M
2. Assistente Administrativo - Ensino Médio Completo - Cursos profissionalizantes - 40 HORAS -
Cursos profissionalizantes - Para dar suporte na organização e operacionalização dos processos 7)
administrativos da Secretaria, garantindo o bom andamento dos serviços e programas, ter
experiencias com sistemas de gestão, auxiliar as demandas dos demais servidores, gerenciar,
assinar e oficializar documentos e ações da Secretaria. Disponibilidade em trabalhar nos eventos
realizados pela pasta , ter bom relacionamento interpessoal, ser organizado, ter autonomia e
proatividade.
3. Auxiliar de Serviços Gerais - Ensino Fundamental! Completo - 40 HORAS - Para atuar na limpeza,
higienização e conservação dos espaços e equipamentos utilizados pelas atividades da Secretaria, Yy
assegurando um ambiente adequado para os serviços prestados à comunidade. O cargo tem como *
atribuição, serviços de corte de grama, poda de arvores e limpeza dos pátios dos prédios atribuídos
a pasta da Secretaria
A inclusão desses cargos é de fundamental importância para o adequado funcionamento das ações da BA
Secretaria e para a efetivação de projetos que visam melhorar a qualidade de vida da população
comodorense, por meio de atividades esportivas e de turismo.
Agradeço desde já a atenção e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimen
adicionais que se façam necessárias.
Rua Ceara- nº. 208 N — Bairro: Tertúlia Comodora/MT - CEP: 7831
mL gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO BR
MUNICÍPIO DE COMODORO a
SECRETARIA MUNICIPAL
DE ESPORTE E TURISMO
Atenciosamente,
Secretário Munigipfil dá Esporte e Turismo
Portarikl nº 234/2021
Ao Sr. Fábio Carraro
a é
Rua Ceara- nº. 208 N — Bairro: Tertúlia Comodoro/MT - CEP: 78310-000
E-mailzesporie()comodoro.mi.gov.br - www.comodoro.mt.gov.br
Lá
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Comodoro
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. RURAL E MEIO AMBIENTE.
a Ofício nº 059/2024SEMDER “
Gomadoro - MT, 09 de Outubro de 2024
Assunto: Relação de Cargos para Seletivo.
Prezado Senhor.
Tem a finalidade de solicitar a Vossa Senhoria, a inclusão das vagas para
»-
os cargos abaixo reiacionados na realização do processe seletivo da Secretaria
Municipal de Saúde, para atender as necessidades da Secretaria Municipal
Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, É
Cargos à
1 Operador de trator de pneu
1 assistente admnistrativo E di (4
2 Motorista de veículos pesados
Colocamo nos à disposição para qualquer esclarecimento
Senda o que se apresenta psra O momento, reitero votos de estima e
consideração.
Atenciosamente A
AO FELIPE CHAVES
PORTARIA 228/24 02/04/2024
cPF 022.6 41-70
Secr Mun Desen. Rural e Meio Ambiente
dy
RS
) ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ae
- Av. Prefeito Valdir Mazutti - Centro — Tel. (65) 3283-2402 - CEP 78.310-000
- e-mail: saudea comodoro.mt.gov.br - Comodoro-MT
) Ofício nº279/8M5/2024 “Comodoro - MT, 25 de outubro de 2024
Ao Senhor
Marcio Andre Pastore
Coordenador de Recursos Humanos
Prefeitura Municipal
Comodoro/MT
Senhor Coordenador,
Cumprimentado Vossa Senhoria, retificando ii ofício
nº275/SMS/2024 - considerando a solicitação feita ao Sr. Prefeito
Municipal para abertura de Processo Seletivo Simplificado - cadastro
reserva, para atender a diversas Secretarias.
Considerando o quadro de cargos, solicitados ajuste de carga horaria
de 40h para 20h semanais, para o cargo de Professor de Educação
Física para vaga na Secretaria Municipal de Esporte e Turismo.
[eo e eee
Ensino Sagan Completo
Na área pretendida / Registro
"Ativo no Conselho da Classe
|
| Educação Fisica 02
ma
Atenciosamente,
/ Ea
e, ue Carraro
q Secretário Municipal de Saúde
Cont. Port. Nº 010/2021 7
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que a SECRETARIAS MUNICIPALIS DE SAÚDE,
ADMINISTRAÇÃO. ASSISTÊNCIA SOCIAL, ESPORTES, OBRAS e DESENVOLVIMENTO RURAL,
deram entrada neste Departamento ao pedido de providencias para a execução de Processo
Abaixo seguem as vagas disponíveis para os cargos solicitados:
Estado do Mato Grosso Pagan
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Dela 24102024
é À dó Laa á ç » ,
Quantidade Autonzada PCCS Quantcade Vagas Ocupadas Quantidade Vagas D'sponveis
sigo 9 Efesre Comssaor Contratato Empregado Etetre Comsson Contratado Empregado Efetivo Comesswn Contratado Empregado
1-AUXLIAR DE SERVICOS GERAIS mm ” 3 ”
7- OPERADOR DE MAQURNAS PESADAS s t “
12- AUXILIAR ADMINISTRATIVO 1 “ 7
20 - ASSISTENTE ADUIISTRATIVO E z o
23 -RECEPCIONISTA 2x E 18
34 TECNICO RAD-X : +
35 TECNICO EM ENFERMAGEM ” “ 1
SE - AGENTE COMUNTARIO DE SAUDE ao “s
57. ENFERMERO 7 g
W2-0DONTOLOGO E)
123 -OPERADCR UE TRATOR DE ENEUS
128-TECNICO EM HIGEHE DENTÁRIA
138 - NUTRICIONISTA.
140 -FARMACEUTICO BOQUINICO
149 -FARMACEUTICO
142-FISDTERAPEUTA
155 - EDUCADCR SOCIAL
199- FONOAUDIOLOGO
212-AUXILHAR DE SAUDE BUCAL
243 -FISCAL AMBENTAL
244 - PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA
252 - COLETOR DE LIXO
Bnnnnnacan amo
nesses
Bnnnncsnuanuua EE
sovocossosasssssascsos
Comodoro, 21/10/2024
, Certifico ainda que o cargo solicitado de AUXILIAR EM HIGIENE
DENTAL está com a nomenclatura errada no pedido inicial página 02, sendo o nome
correto AUXILIAR DE SÚDE BUCAL.
Assim, solicito providencias quanto a autorização para contratação para
os cargos conforme requerimento inicial.
Para constar lavrei o presente documento.
Comodoro-MT, 21 de outubro de 2024.
Documento assinado digitalmente
go Data 21/10/2024 08:43:33-2300
Verifique emibttps:: 'oalistar sti gore br
Marcio Andre Pastore
Coordenador de Recursos Humanos
Rua das Acácias, 1337 N — Jardim Mato Grosso — CEP 78310-000 - Co
Site: www.comodoro.mt.gov.br E-mail: rheco;
uc
ESTADO DE MATO GROSSO SEN
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Ab» |
Av. Prefeito Valdir Mazutti - Centro - Tel. (65) 3283-2402 - CEP 78.310-000
. e-mail: saudeg comodoro.mt.gov.br - Comodoro-MT COMODORO - MT
Ofício nº281/5MS/2024 Comodoro - MT, 25 de outubro de 2024
Ao Senhor
Marcio Andre Pastore
Coordenador de Recursos Humanos
Prefeitura Municipal
Comodoro/MT
Senhor Coordenador,
Cumprimentado Vossa Senhoria, retificando o ofício
nº275/SMS/2024 - considerando a solicitação feita ao Sr.º Prefeito
Municipal para abertura de Processo Seletivo Simplificado - cadastro
reserva, para atender a diversas Secretarias.
Considerando o quadro de cargos, solicitamos ajuste de quantidade de
vagas de 05 para 03 vagas, para o cargo de Operador de Maquinas
Pesadas e acrescentar 02 vagas para o Cargo de Operador de Trator de
pneus para a Aeglitatia Municipal deobras.
AN RS
Eis %
Operador de | Nivel de formação
Maquinas Pesadas RM Ensino fundamental completo
Operador de Trator | Nível de formação
“de Pneus e no — | Ensino fundamental com!
Atenciosamente,
,
A
: Fabio H e Carraro
Secretário Municipal de Saúde
Conf. Port. Nº 010/2021
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
FINANÇAS/CONTABILIDADE
os! o
IMPACTO FINANCEIRO PARA REALIZAÇÃO DE SELETIVO DA
RESPECTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 32/2024
O Estudo foi observado o impacto na Folha para o exercício de 2025
| CARGO | SALARIO |VAGAS| VALORP/ | IS/FÉRIAS | TOTAL
| | INICIAL | | 12MESES | |
| Farmacêutico | R$6 438,32, | 01 [R$77.259,84 J R$ 12.876,64 376,64 ||
(o)
R$ 90.136,48
[R$90.136,48 |
|
nE |
R$ 43.894,20. | R$ 307.259, o |
| | Farmacêutico/ I R$ 6.438, 32 | |
| Bioquímico |
e E pg E
[Odontólogo | R$7.315,70 | 03 |
| |,
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|
|
|
$7 77.253,24 IE 12.875,54 1 R$ 90.128,78
,84 [R$ 90.136,48 |
ELES [R$i 14.431,40 | R$91,084,64 |
| Nutricionista | R$ 6.437,77 |
E | Fonoaudiólogo | | R$ 6.438,32 | 01
| | Fisioterapeuta | [R$7315, 70 | “oo
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h Enfermeiro | | | | |
| | R$6438,32 | 04 | R$309.039,36 | pg 51.506,56 Rs 360.545,92 |
Professor de Ef R$4.005,83 | 01. | R$48.069,96 o eo 7
|
|
| |
pag
Ins 8.011,66 | R$ 56.081, 62
|
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| Educação fisica
| Técnico de
14 | R$ 558.600,00
|
|
Enfermagem |
“Técnico de R$4072,79 | 01. IRS 48.873,48 |
Raio X | | | |R$ 8.145,58 | R$57.019,06 |
]
R$ 93.100,00 [R$6 651.700,00 | PR
= duxiliar “de, R$ 1.864,37 | ro I R$22.372,44 1 E Psoniraêe ds E
aude Bucal | | | E R$ 3728/74 | R$ 26.101,18
Recepcionista is 1.412,00 | 04 | R$67.776,00 — | TT]
audi | -— | IN 11.296,00 | R$79.072,00 |
| Educador | -[R$1864,37| 01 Rs? 22.372,44 — | ER EE RS no
| Social | | | R$ 3.728,74 | R$26.101,18
| Auxiliar ea RSI 12,00 | [706 [R$ioióo | O ;
| Administrativo | | | | | Re 16.944,07.
pre [R$282400 | 04 [R$13555200 [0 / |
| |
|
Comunitário | |
de Saúde
À
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
FINANÇAS/CONTABILIDADE
r Operador « de |
| Maquinas
| Pesadas
R$3.272,30
|
|
|
| 117.802,80
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|
|
| R$ 19.633,80
Veiculo T o | |
Pesado | | | | |
| Educador R$ 1.864,37 [03 [R$617,52 | uteis
Social E | [R$ 1 1.186,22 | R$ R$ 78.303,54 |
| Assistente | R$ 2.316,37 | 02 | R$55.592,88 | o |
| Administrativo | | | R$ 9.265,48 | R$64.858,36 |
| Recepcionista | | R$1412,00 | 02 1 R$ 33.888,00 TT o | sa
| | | | R$ 5.648,00 | R$39.536,00 |
Assistente — “IRS 2.316,37 | 02 |R$ 5559268 [E R$ 9.265,48. | | R$ 64.858,36 |
| Administrativo | | | | |
aa 03 “IRS Ea PE SNI DS <P AE O
| R$ 137.436,60
Operador — de
Trator de
| | Pneus
apl a
R$ 1.988,67
R$ 1.517,86 |
02 [R$47.728,08
|
educação
Fisica
R$ 7.954,68
|
05. R$ 9107160 |
ssistente
|
Gerais |
|
|
| |
Tt R$ 2.316 37 |
|
f
Rr
o. RS 27.796,44 | —
R$ 2.824,00
| | | | R$ 1 15.178,60
| Professor de | R$4.008,83 | 02 R$ 96.211,92 | |
| | | [R$ 16.035,32
| R$ 2.316,37 E 02 | R$55.592,88 | EA
Administrativo | | | R$ 9.265,48 | RS 64. canos 36
| Auxiliar de RE Pro o RS 16.944,00 o Aa SR ER
igos Gerais | | | | R$ 2.824,00 RS 19.768,00
de | | HE 1.412,00 | 01 | R$ 16.944,00 |
Assistente
Administrativo | | R$ 4.632,74
Fiscal [R$4.072,79 | 02 a 97.746,96 |
| Ambiental | | | | R$ 16
M ta de | R$ 1.988,67 lê 02. | [R$4772808 |
Rua das Acácias nº 1337 N - Jardim Mato Grosso - CEP 78310-000
| veiculo ue
|
1
pes
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
FINANÇAS/CONTABILIDADE
[ Operador de ! R$ 1.988,67 | 01 [R$23.864,04 | aa Es so
[trator de| | | |R$3.977,34 | R$27.841,38
| Pneus | | | |
[TOTAL | | | | R$
| | | | | | 3.342.096,84 |
Contador do Município fl
a q
Deveremos considerar os encargos sociais que incidem sobre o valor de R$
3.342.096,84, que deverão ser recolhidos ao RGPS na alíquota de 08% (oito por
cento), teremos: R$ 3.342,096,84 X 08% = R$ 267.367,74, Totalizando R$
3.609.464,58.
Considerando a Receita Corrente Liquida para 2025 prevista na LOA, R$
142.783.951,82, o impacto em porcentagem da LRF/ano para estes contratos será
de 2,52% (dois virgula cinquenta e dois por cento /ano).
N Gustavo André Rocha
Rua das Acácias nº 1337 N - Jardim Mato Grosso - CEP 78310-000
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