| Tipo | Projeto de Lei - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2022 |
| Date | 2022-03-30 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a suplementar o repasse duodecimal do Poder Legislativo para o Exercício de 2022, em consonância com o art. 29-A, I, da CF, alterando as peças orçamentárias pertinentes, e dá outras providências." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO PROTOCOLO = O ww BIOIdOdd BS sessão CADINÁRIA puto g 03120 do E Jsessao EXTRAORDINÁRIA — AN MM 2 SLAPROVADO CÂMARA MUNICIPAL | JresErADO COMODORO/4T - TURN pe cm ( A A Gestão 2021/2024 “120 Projeto Lei nº. 17/2022 —— DE: 30.03.2022 “Autoriza o Poder Executivo a suplementar o repasse duodecimal do Poder Legislativo para o exercício 2022, em consonância com o art. 29-A, I, da CF, alterando as peças erçamentárias pertinentes, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e Q eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte (— Lei, Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 3º, inciso II, da Lei Municipal nº ERA 1.921/2021, passando a constar a seguinte composição: “Art. 3º.(..) IH - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA ' 01 Câmara Municipal R$ 3.395.000,00 02 Gabinete do Prefeito R$ 2.259.00,00 03 Secretaria Municipal de Administração R$ 2.429.000,00 04 Secretaria Municipal de Finanças R$ 3.095.000,00 05 Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento R$ 824.000,00 06 Secretaria Municipal de Educação e Cultura R$ 21.091.500,00 07 Secretaria Municipal de Saúde R$ 17.046.996,16 08 Secretaria Municipal Assistência Social, Trabalho e Cidadania R$ 3.160.000,00 09 Secretaria Municipal de Obras R$ 11.387.750,00 10 Secretaria Municipal Desenv. Rural e Meio Ambiente R$ 1.912.000,00 q — | Secretaria Municipal de Esporte e Turismo R$ 896.000,00 * | TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 67.498.746,16 ho 4 ua Espírito Santo, nº 19 — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78. 310-000 E-mail: gabirtéte(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Gestão 2021/2024 no O O o ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 01 Comodoro Previ | R$ 5.075.000,00 [02 Reserva Legal do RPPS R$ 1.200.000,00 TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 6.275.000,00 Art. 2º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2022, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie: A - Lei Orçamentária Anual (LOA) — Lei Municipal nº 1.921/2021, de 15 de dezembro de 2021; PODER LEGISLATIVO 1. Órgão: 01 — Câmara Municipal de Comodoro Unidade: 01 — Câmara Municipal de Comodoro Projeto/Atividade: 2.001 — Manutenção e Encargos com a Câmara FRA Municipal 3.1.90.11.00.00.00.00 1009 — vencimentos e vantagens fixas Valor: R$ 300.000,00 Art. 3º. Fica autorizado a abertura de crédito(s) adicional (is) suplementares por transposição e remanejamento, no Orçamento Programa do Exercício Financeiro de 2022, para cobertura dos créditos discriminados no artigo anterior, de acordo com a classificação funcional programática abaixo: A PODER EXECUTIVO 1. Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 06 — Departamento do Prog. de Alimentação e Transporte Escolar Projeto/Atividade: 2.075 — Manutenção do Programa PNATE - Ensino Médio 12.362.0007 — 3.3.90.36.00.00.0000 — Serviços de Terceiro Pessoa Física Valor: R$ 300.0 E-mail: gabinetcíicomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br K ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Gestão 2021/2024 Art. 4º. A finalidade da suplementação mencionada no art. 1º se dá pela Revisão Geral Anual a ser concedida aos servidores do Poder Legislativo, e encontra respaldo no art. 167, V, da Constituição Federal. Art. 5º. Ficam alteradas por esta Lei, as peças de planejamento PPA e LDO e seus anexos, quanto aos dados atrelados ao objeto aqui disposto. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de março de 2022. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 30 dias do mês de março de 2022. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipál fa Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 CEP 78.310-000 | E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Lao Site: www.comodoro.mt.gov.br 8