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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei - Poder Legislativo
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-12-03
Ementa"Dispõe sobre a declaração de utilidade pública à Associação dos Estudantes Comodorenses."
native_id550

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
o PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
[>9 sEssÃO ORDINÁRIA
[| ]sESSÃO EXTRAORDINÁRIA
[>| APROVADO
[ ]REsEITADO
PROTOCOLO
Das tac, PROJETO DE LEI Nº 13/2024 rumo
Hrs: 08. Min: da DE 03/12/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE
COMODOROIMT
Autoria: Vereadores Antoninho Vardelei Câmera, Eliano
Domingo José Bridi, Nalberto Júlio da Silva, Paulo Sérgio
Bezerra, Wender Bier de Souza e Zacarias Gonçalves da Silva.
“Dispõe sobre a declaração de utilidade pública
à Associação dos Estudantes Comodorenses.”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aprova e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito
Municipal de Comodoro, no uso de minhas atribuições legais, sanciono
e promulgo a presente Lei, nos seguintes termos:
() Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos
Estudantes Comodorenses - AEC, com sede na Rua Minas Gerais, nº
228, Bairro Centro, Comodoro - MT, registrada no CNPJ sob o nº
27.789.283/0001-59.
E
L Parágrafo Único. A Associação dos Estudantes Comodorenses
é entidade associativa de direito privado, com atividades sem fins
lucrativos, sem cunho político, partidário ou religioso e co
Comodoro.
(W Art. 2º A Associação referida no artigo
todos os benefícios previstos em leis que são ou ser
entidades declaradas de utilidade pública.
concedidos às
Rua Bahia, Nº 600-N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78310-000 - Comodoro/MT
Fone/WhatsApp: (65) 3283-1249/1855 - E-mail: diretoriaQDcamaracomodoro.mt.gov.br - camaraG)camaracomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Art. 3º Para que a Associação dos Estudantes Comodorenses
usufrua de todos os benefícios previstos, decorrentes da presente Lei,
deverá cumprir fielmente as suas funções e finalidades de acordo com o
que estabelece o seu Estatuto, manter regular escrituração contábil,
adequado cadastramento e demais atos fiscais e deliberatórios junto ao
Departamento de Fiscalização e Tributação Municipal e Diretoria eleita
com mandato vigente.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entrará em vigor na data da sua publicação.
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos jeias do mês de
dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro. |
Antoninho Vardelei Câmera Eliano o José Bridi
2º Secretário
Paulo Sérgio Bezerra
Líder Bancada PRD )
a
Zacarias lves da Silva
Vice-Presidente
Rua Bahia, Nº 600-N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78310-000 - Comodoro/MT
Fone/WhatsApp: (65) 3283-1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camaraG)camaracomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Vereadores desta Câmara Municipal,
Por meio do presente Projeto de Lei, pretende-se auferir
utilidade pública à Associação dos Estudantes Comodorenses, com sede
na Rua Minas Gerais, nº 228, Bairro Centro, Comodoro — MT, registrada
no CNPJ sob o nº 27.789.283/0001-59.
Isto porque, desde sua constituição, há mais de 07 (sete)
anos, a Associação, que tem como objetivo nevrálgico a promoção do
custeio do transporte coletivo estudantil, almejando, ainda a ampla
integração, união e companheirismo recíprocos entre os universitários,
congregando e coordenando a solução de problemas comuns, tem se
destacado pelo préstimo ímpar a nossa sociedade.
4 O aperfeiçoamento da educação e desenvolvimento de RA
. nossos jovens, adolescentes e até mesmo adultos que buscam a
o objetivo precípuo que move a entidade rtntoada, vez que )
” consoante o art. 2º, “e” de seu Estatuto, extrai-se o fim “Disponibilizar
transporte para o deslocamento dos associados às universidades”.
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
estaduais e quiçá federais, a fim de auxiliar os interesses em questão.
Desta forma, por considerar que a organização que aqui
se apresenta reúne os preceitos para receber o relevo de Utilidade
Pública Municipal, pleiteamos pela aprovação da presente proposta
legislativa.
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos três dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Antoninho Vardelei Câmera
2º Secretário
Na a Silva Paulo Sérgio Bezerra
irícada União Brasil Líder Bancada PRD
Ed
Zacarias Go: lves da Silva
Vice-Presidente
Rua Bahia, Nº 600-N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78310-000 - Comodoro/MT
Fone/WhatsApp: (65) 3283-1249/1855 - E-mail: diretoriaG)camaracomodoro.mt.gov.br - camaraG)camaracomodoro.mt.gov.br

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