| Tipo | Projeto de Lei - Poder Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2024 |
| Date | 2024-12-03 |
| Ementa | "Dispõe sobre a declaração de utilidade pública à Associação dos Estudantes Comodorenses." |
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ESTADO DE MATO GROSSO o PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO [>9 sEssÃO ORDINÁRIA [| ]sESSÃO EXTRAORDINÁRIA [>| APROVADO [ ]REsEITADO PROTOCOLO Das tac, PROJETO DE LEI Nº 13/2024 rumo Hrs: 08. Min: da DE 03/12/2024 CÂMARA MUNICIPAL DE COMODOROIMT Autoria: Vereadores Antoninho Vardelei Câmera, Eliano Domingo José Bridi, Nalberto Júlio da Silva, Paulo Sérgio Bezerra, Wender Bier de Souza e Zacarias Gonçalves da Silva. “Dispõe sobre a declaração de utilidade pública à Associação dos Estudantes Comodorenses.” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aprova e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, no uso de minhas atribuições legais, sanciono e promulgo a presente Lei, nos seguintes termos: () Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Estudantes Comodorenses - AEC, com sede na Rua Minas Gerais, nº 228, Bairro Centro, Comodoro - MT, registrada no CNPJ sob o nº 27.789.283/0001-59. E L Parágrafo Único. A Associação dos Estudantes Comodorenses é entidade associativa de direito privado, com atividades sem fins lucrativos, sem cunho político, partidário ou religioso e co Comodoro. (W Art. 2º A Associação referida no artigo todos os benefícios previstos em leis que são ou ser entidades declaradas de utilidade pública. concedidos às Rua Bahia, Nº 600-N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78310-000 - Comodoro/MT Fone/WhatsApp: (65) 3283-1249/1855 - E-mail: diretoriaQDcamaracomodoro.mt.gov.br - camaraG)camaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO Art. 3º Para que a Associação dos Estudantes Comodorenses usufrua de todos os benefícios previstos, decorrentes da presente Lei, deverá cumprir fielmente as suas funções e finalidades de acordo com o que estabelece o seu Estatuto, manter regular escrituração contábil, adequado cadastramento e demais atos fiscais e deliberatórios junto ao Departamento de Fiscalização e Tributação Municipal e Diretoria eleita com mandato vigente. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Plenário Comendador Luiz Grandi, aos jeias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro. | Antoninho Vardelei Câmera Eliano o José Bridi 2º Secretário Paulo Sérgio Bezerra Líder Bancada PRD ) a Zacarias lves da Silva Vice-Presidente Rua Bahia, Nº 600-N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78310-000 - Comodoro/MT Fone/WhatsApp: (65) 3283-1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camaraG)camaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO JUSTIFICATIVA Excelentíssimos Vereadores desta Câmara Municipal, Por meio do presente Projeto de Lei, pretende-se auferir utilidade pública à Associação dos Estudantes Comodorenses, com sede na Rua Minas Gerais, nº 228, Bairro Centro, Comodoro — MT, registrada no CNPJ sob o nº 27.789.283/0001-59. Isto porque, desde sua constituição, há mais de 07 (sete) anos, a Associação, que tem como objetivo nevrálgico a promoção do custeio do transporte coletivo estudantil, almejando, ainda a ampla integração, união e companheirismo recíprocos entre os universitários, congregando e coordenando a solução de problemas comuns, tem se destacado pelo préstimo ímpar a nossa sociedade. 4 O aperfeiçoamento da educação e desenvolvimento de RA . nossos jovens, adolescentes e até mesmo adultos que buscam a o objetivo precípuo que move a entidade rtntoada, vez que ) ” consoante o art. 2º, “e” de seu Estatuto, extrai-se o fim “Disponibilizar transporte para o deslocamento dos associados às universidades”. ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO estaduais e quiçá federais, a fim de auxiliar os interesses em questão. Desta forma, por considerar que a organização que aqui se apresenta reúne os preceitos para receber o relevo de Utilidade Pública Municipal, pleiteamos pela aprovação da presente proposta legislativa. Plenário Comendador Luiz Grandi, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro. Antoninho Vardelei Câmera 2º Secretário Na a Silva Paulo Sérgio Bezerra irícada União Brasil Líder Bancada PRD Ed Zacarias Go: lves da Silva Vice-Presidente Rua Bahia, Nº 600-N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78310-000 - Comodoro/MT Fone/WhatsApp: (65) 3283-1249/1855 - E-mail: diretoriaG)camaracomodoro.mt.gov.br - camaraG)camaracomodoro.mt.gov.br