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materia nº 34/2024

Tipo Projeto de Lei - Poder Executivo
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-11-14
Ementa"Altera a parte final do art. 2º, da Lei n. 1.610/2015, que dispõe sobre os incentivos fiscais concedidos à Amaggi Exportação e Importação Ltda, referente à unidade industrial situada no Distrito Agroindustrial de Comodoro, prorrogando sua vigência até 31 de dezembro de 2025, nos moldes da Lei nº 1.595, de 22 de junho 2015."
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
SESSÃO ORDINÁRIA PROTO COLu
— SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Nº Olsualaoa
ns ArnpgAnO Data 1y 1120 AM
LJ Hrs: 04 Min. os
Projeto de Lei nº. 34/2024 CAMARA MUNICIPAL eb
DE: 14.11.2024 COMODORO/MT
“altera a partc final do art. 2º, da Lei n. 1.610/2015, que dispõe sobre os
incentivos fiscais concedidos à Amaggi Exportação e Importação Ltda,
referente à unidade industrial situada no Distrito Agroindustrial de
Comodoro, prorrogando sua vigência até 31 de dezembro de 2025, nos
moldes da Lei nº 1.595, de 22 de junho 2015.”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e
eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte
Lei,
Art. 1º. Fica alterada apenas à parte final do artigo 2º, da Lei n.
1.610/2015, que renova o prazo de vigência da Lei de Incentivos Fiscais, passando a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º. Os incentivos previstos no artigo anterior serão concedidos e
renovados anualmente, conforme preconizado no art. 4º da Lei nº. 1.595, de 22 de junho de
2015, sendo os beneficios previstos na presente Lei outorgados até o dia 31 de dezembro de
2025.”
| 4) Art. 2º. Os demais dispositivos constantes da Lei n. 1.610/2015
| permanecem inalterados, com a ressalva introduzida no inciso III, do art. 1º, pela Lei n.
1.758/2018.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 01/01/2025.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de M;
Gi aos 14 dias do mês de novembro de 2024. 7
Rogério Vilela Victor de Oliveira é
Prefeito Municipal
Rua das Acácias, n.º 1337 N - Jardim Mato Grosso - CEP 7
E-mail: gabinete(Dcomodoro.mt.gov.br - Comodoro >
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº. 34/2024
DE: 14/11/2024
Ilustre Presidente da Câmara de Vereadores
Caros Vereadores
Excelentíssimos Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei visa renovar
novamente os incentivos tributários presentes na Lei n. 1.595/2015, alterando o prazo de vigência
[a conferido pela Lei n. 1.610/2015 para o dia 31 de dezembro de 2025, respeitados os marcos
temporais máximos estabelecidos por aqueia, face do requerimento formulado pela Empresa
Amaggi Exportação e Importação Ltda, inscrita no CNPJ sob n. 77.294.254/0001-94, instruído no
processo administrativo n. 06/2024, cuja cópia integral segue em anexo.
Numa breve retrospectiva histórica, em 06 de agosto e 2015 a Empresa acima
citada protocolou um requerimento com intenções junto ao Executivo Municipal, solicitando as
benesses da Lei de Incentivos Fiscais, n. 1.595/2015, apresentando grande volume de documentos
comprobatórios.
Com isso, originou-se o Processo Administrativo n. 10/2015 que contempla
de toda a documentação da empresa requerente, os Pareceres da Comissão de Análise de
centivos Fiscais, fls. 125/128, nomeada através da Portaria n. 351/2015, de 10/08/2015, que conferiu
requerente os privilégios da Lei de Incentivos Fiscais até o dia 31/12/2015, culminando com a
aprovação é sancionamento da Lei n. 1.610/2015.
CA
Contudo, conforme visto acima, a Lei 1.610/2015, alterada, por último, pela
Lei 2.059/2023, vigorará até a data de 31/12/2024, perdendo seus efeitos a partir de então,
necessitando de novel regramento para que os benefícios tributários se estendessem para o ano de
(a) 2025, a teor do art. 4º da Lei n. 1.595/2015.
Dessa forma, a empresa Amaggi Exportação e Importação Ltda apresentou
novo requerimento em 13/11/2024, apresentando, em suma, os números e dados da construção da
indústria em nosso Município, o número de seus empregados, rendimento, estrutura e planos de
expansão, solicitando, ao final, a renovação do prazo de vigência da Lei n. 1.610/2015 por mais um
ano.
Assim, foi originado novo processo administrativo n. 06/2024, onde constam
todos os documentos necessários para a renovação dos benefícios tributários à requerente, conforme
lei municipal n. 1595/2015, consoante cópia integral em anexo.
Ato seguinte, a Comissão de Análise dos Incentivos Fi
Parecer, o de n. 01/2024, em anexo, concedendo a possibilidade de renovação do pi
in. 1.610/2015 para 31/12/2025, fundamentando nas informações e relatóri
Amaggi, conforme Processo Administrativo citado.
Rua das Acácias, n.º 1337N - Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000
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Assim, este Projeto de Lei visa dar viabilidade na continuidade das atividades
da Unidade Industrial da Amaggi em nosso Município, mais precisamente uma Unidade Misturadora
de Fertilizantes, com investimentos na ordem de R$ 38.530.265,94 (trinta e oito milhões, quinhentos e
trinta mil, duzentos e sessenta e cinco reais, e noventa e quatro centavos), e gerando aproximadamente
70 (setenta) empregos diretos e até 35 (trinta e cinco) indiretos, ou seja, não só melhorando a
arrecadação municipal, mas também gerando e mantendo novos postos de emprego, incrementado a
circulação de dinheiro no comércio local, fazendo que Comodoro se destaque também na produção
industrial.
Seguem em anexo ao presente Projeto de Lei os seguintes a cópia integral do
processo administrativo n. 06/2024, contendo, dentre outros, os requerimentos e relatórios da Amaggi,
unidade de Comodoro, e o Parecer da Comissão de incentivos fiscais.
O Parecer acima citado, da Comissão de incentivos fiscais do Município
concluiu que:
“A Lei de Incentivos Fiscais nº 1.595/2015, de 22/06/2015, é a norma
instituidora e regulamentadora dos beneficios tributários para as indústrias
que porventura se instalarem ou se expandirem no Distrito Agroindustrial de
Comodoro.
Essa lei municipal, alterada pela lei n. 1.725/2017, trata sobre as normas
para concessão de incentivos fiscais no Distrito Agroindustrial, criado pela
Lei Municipal nº 1.507, de 26 de maio de 2014.
À alteração trazida pela lei 1.725/2017 repousou na limitação de no mínimo
2% (dois por cento) do valor do ISSON, nos moldes da Lei Complementar
157/2016.
Quanto aos presentes autos, verifica-se que os documentos exigidos no art. 5º
da Lei 1.595/2015, foram apresentados, conforme antes citados.
Nesses documentos demonstrativos verificamos que estão sendo empregados
de maneira direta 70 (setenta) colaboradores, 03 (três) terceirizados
(vigilantes) e indiretamente entre 10 a 35 trabalhadores por mês o
funcionamento da Unidade Industrial, conforme informado na f. 06, somando
ainda entre 50 a 100 motoristas que descarregam ou carregam insumos e
materiais diariamente na Unidade de Comodoro.
Constata-se, também, que os valores totais do orçamento de investimento
somaram a importância de R$ 38.530.265,94 (trinta e oito milhões,
quinhentos e trinta mil, duzentos e sessenta e cinco reais, e noventa e quatro
centavos), consoanie requerimenio de jis. 03.
Insta salientar que a requerente informou que já o,
evolução das obras do projeto inicial, contudo asse
andamento melhorias na pintura geral da fábrica, caneletas de e
água pluvial, calçadas em paver que foram compradas e
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melhorias em equipamentos, escadas e plataforma e melhorias na iluminação
é automação, com mão de obra local, conforme documentos de fis. 08.
Apresenta-se também de maneira analitica os custos operacional total da
Unidade Industrial, com valores anuais que ultrapassam 6.000.000,00 ao ano
(6.869.668,03 em 2024, f1. 08).
Com isso, levando-se as informações apresentadas pela requerente ao
encontro dos incentivos previstos no art. 3º da Lei nº 1.595/2015 e do anexo 1
da mesma Lei, constatamos a seguinte pontuação:
Tabela 1 — 30 pontos, em virtude da quantidade de 70 postos de trabalho
direto;
Tabela IV — 25 pontos, em virtude do valor do investimento total informado
R$ 38.530.265,94 (trinta e oito milhões, quinhentos e trinta mil, duzentos e
sessenta e cinco reais, e noventa e quatro centavos);
ÀÁssim, somam-se 55 ponios (Tabela I + Tabela IV), merecendo, de acordo
com a retrocitada Lei, arcar com apenas 2% (dois por cento) do ISSQN, a
teor da Lei Municipal 1.725/2017, que alterou a Lei Municipal incentivadora
den. 1.595/2015.
- As outras tabelas não foram analisadas pois somente com a somatória das
duas tabelas acima apontadas a requerente já conseguiu o maior incentivo
possível, ou seja, a redução de 3% (três por cento) do ISSQN.
de responsabilidade da requerente, pelo prazo remanescente:
Por conseguinte, ficarão da seguinte forma os tributos municipais incidentes e -
1 - não incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, pelo prazo
1 de 10 (dez) anos, sobre o prédio e/ou sobre o seu respectivo terreno, a partir
do início das obras de instalação da indústria no local;
1 - não incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos
- ITBI — a qualquer título, sobre a transferência de titularidade do imóvel
onde foi instalada e construída a empresa;
Hi - Redução da alíquota do ISSON para 2% (dois por cento), durante o
período de 15 (quinze) anos, em função da pontuação alcançada segundo
enquadramento nas Tabelas do Anexo I da Lei nº 1.596/2.015, devidamente
demonstrado e homologado pelo Executivo, para todos os Dersa que
envolvam a construção, instalação e ampliação dos empreendir
indústria no Distrito Agroindustrial. O presente beneficio
às empresas contratadas para a execução dos serviços dé ã
instalação e ampliação, pelo período necessário para esses as respeitado o,
limite máximo acima previsto;
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IV - O beneficio constante do inciso anterior será estendido para as
atividades próprias da Unidade Industrial.
V— Isenção das Taxas cobradas pelo Município, pelo prazo de 10 (dez) anos,
nelas compreendidas:
a) De Serviço Urbano, que são devidas pela utilização, efetiva ou
potencial, de serviços prestado pelo Município ao contribuinte, ou colocados
a sua disposição;
b) De Fiscalização, que são devidas pelo exercício do poder de polícia
administrativa do município para prévio exame, dentro do seu território, das
condições de localização e funcionamento de estabelecimento industrial de
produtos e/ou implementos agropecuários, sendo devida ainda para
cumprimento da legislação disciplinadora do uso, ocupação do solo urbano,
da higiene, saúde, segurança ou trangiiilidade pública.
VI — Isenção da contribuição para o custeio da iluminação pública pelo prazo
de 10 (dez) anos, a partir do início das obras de instalação da indústria no
local.
Salientamos, por final, que os incentivos previstos no artigo anterior serão
concedidos e renovados anualmente, conforme preconizado no art. 4º da Lei
nº. 1.596/2.015, sendo os benefícios previstos no presente processo, objeto de
projeto de lei, outorgados até o dia 31 de dezembro de 2025.
Requerente que iniciou-se no dia 25/08/2015, conforme a publicação da Lei
Municipal n. 1.610/2015, encerrar-se-á o incentivo relativo à redução do
ISSQN no dia 25/08/2030 e is incentivos dos outros tributos no dia
25/08/2025, conforme a tabela abaixo e demais cumprimento das
disposições da Lei.
Portanto, com base nas informações prestadas pela Amaggi Importação e
Exportação Ltda, e o balizamento trazido pela Lei nº 1.595/2015, a Comissão
de Análise dos Incentivos Fiscais, nomeada por meio da Portaria nº.
858/2021, de 23/11/2021, emite PARECER FAVORÁVEL à concessão dos
incentivos fiscais à Requerente, pelas condições e prazos acima citados.
Comodoro-MT, dia 14 de novembro de 2024.
Marcio Simpioni
Secretário Municipal de Finanças
Municipal
Jorge Calisto de Góis
Fiscal de Tributos Municipal”
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Registra-se que a Lei Municipal n. 1.610/2015 já foi alterada para a renovação
do prazo de vigência dos incentivos fiscais por 09 (nove) vezes, conforme se verifica na Lei n.
1.625/2015 (para o ano de 2016), Lei n. 1.684/2016 (para o ano de 2017), 1.758/2018 (para o ano de
2018), 1.812/2019 (para o ano de 2019), 1.860/2020 (para o ano de 2020), 1.880/2020 (para o ano de
2021), 1.922/2021 (para o ano de 2022), 1.998/2022 (para o ano de 2023) é 2.059/2023 (para o ano de
2024), respeitado os prazos máximos, de acordo com o regramento geral estabelecido pela Lei
1.595/2015, conforme quadro abaixo;
Lei ISSQN
1.610/15 Início de vigência: 25/08/15
Final da vigência: 31/12/2025
(renovação anual) art. 4º, Lei
1.595/15
Prazo final total dos incentivos,
segundo a Lei 1.595/15: 25/08/2025, se
renovados ano a ano.
Com as| Final da vigência: 31/12/2025
prorrogações. | (renovação anual) art. 4º, Lei
1.595/15
Prazo final total do incentivo,
segundo a Lei 1.595/15: 25/08/2030,
se renovados ano a ano
Frisa-se que os incentivos previstos nos incisos 1, IL, VI e VI (IPTU, taxas e
contribuição para o custeio da iluminação pública), do art. 3º, da Lei 1.595/2015 encerrarão
definitivamente 31/12/2025, a teor do art. 4º, da mesma Lei, continuando ainda a viger a isenção sobre
o ISSQN até 31/12/2030, caso haja renovações anuais.
Atenciosamente,
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
=
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a nº 14.063/2020 É.
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INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Nome do Documento: Projeto de Lei n. 34.2024 - Altera a parte final do art. 2 Lei n. 1.610
«2015 que dispoe sobre os incentivos fiscais concedidos a Amaggi Exportacao e 1
«pdf
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Data de Recebimento do Documento: 14/11/2024 12:06:02
Status do Documento: Assinado
Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br
Código de Validação: 9868539
Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
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o Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: PREFEITO
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