| Tipo | Projeto de Lei - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2024 |
| Date | 2024-11-14 |
| Ementa | "Altera a parte final do art. 2º, da Lei n. 1.610/2015, que dispõe sobre os incentivos fiscais concedidos à Amaggi Exportação e Importação Ltda, referente à unidade industrial situada no Distrito Agroindustrial de Comodoro, prorrogando sua vigência até 31 de dezembro de 2025, nos moldes da Lei nº 1.595, de 22 de junho 2015." |
| native_id | 551 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7
ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 SESSÃO ORDINÁRIA PROTO COLu — SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Nº Olsualaoa ns ArnpgAnO Data 1y 1120 AM LJ Hrs: 04 Min. os Projeto de Lei nº. 34/2024 CAMARA MUNICIPAL eb DE: 14.11.2024 COMODORO/MT “altera a partc final do art. 2º, da Lei n. 1.610/2015, que dispõe sobre os incentivos fiscais concedidos à Amaggi Exportação e Importação Ltda, referente à unidade industrial situada no Distrito Agroindustrial de Comodoro, prorrogando sua vigência até 31 de dezembro de 2025, nos moldes da Lei nº 1.595, de 22 de junho 2015.” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. Fica alterada apenas à parte final do artigo 2º, da Lei n. 1.610/2015, que renova o prazo de vigência da Lei de Incentivos Fiscais, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. Os incentivos previstos no artigo anterior serão concedidos e renovados anualmente, conforme preconizado no art. 4º da Lei nº. 1.595, de 22 de junho de 2015, sendo os beneficios previstos na presente Lei outorgados até o dia 31 de dezembro de 2025.” | 4) Art. 2º. Os demais dispositivos constantes da Lei n. 1.610/2015 | permanecem inalterados, com a ressalva introduzida no inciso III, do art. 1º, pela Lei n. 1.758/2018. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/01/2025. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de M; Gi aos 14 dias do mês de novembro de 2024. 7 Rogério Vilela Victor de Oliveira é Prefeito Municipal Rua das Acácias, n.º 1337 N - Jardim Mato Grosso - CEP 7 E-mail: gabinete(Dcomodoro.mt.gov.br - Comodoro > Site: www.comodoro.mt.gov.br cê documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: Nh894INjmwtLOCR+DKwoQehuAS3IGPJtSDINyq7ptZso= Valide seu documento clicando aqui! 147 / ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº. 34/2024 DE: 14/11/2024 Ilustre Presidente da Câmara de Vereadores Caros Vereadores Excelentíssimos Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei visa renovar novamente os incentivos tributários presentes na Lei n. 1.595/2015, alterando o prazo de vigência [a conferido pela Lei n. 1.610/2015 para o dia 31 de dezembro de 2025, respeitados os marcos temporais máximos estabelecidos por aqueia, face do requerimento formulado pela Empresa Amaggi Exportação e Importação Ltda, inscrita no CNPJ sob n. 77.294.254/0001-94, instruído no processo administrativo n. 06/2024, cuja cópia integral segue em anexo. Numa breve retrospectiva histórica, em 06 de agosto e 2015 a Empresa acima citada protocolou um requerimento com intenções junto ao Executivo Municipal, solicitando as benesses da Lei de Incentivos Fiscais, n. 1.595/2015, apresentando grande volume de documentos comprobatórios. Com isso, originou-se o Processo Administrativo n. 10/2015 que contempla de toda a documentação da empresa requerente, os Pareceres da Comissão de Análise de centivos Fiscais, fls. 125/128, nomeada através da Portaria n. 351/2015, de 10/08/2015, que conferiu requerente os privilégios da Lei de Incentivos Fiscais até o dia 31/12/2015, culminando com a aprovação é sancionamento da Lei n. 1.610/2015. CA Contudo, conforme visto acima, a Lei 1.610/2015, alterada, por último, pela Lei 2.059/2023, vigorará até a data de 31/12/2024, perdendo seus efeitos a partir de então, necessitando de novel regramento para que os benefícios tributários se estendessem para o ano de (a) 2025, a teor do art. 4º da Lei n. 1.595/2015. Dessa forma, a empresa Amaggi Exportação e Importação Ltda apresentou novo requerimento em 13/11/2024, apresentando, em suma, os números e dados da construção da indústria em nosso Município, o número de seus empregados, rendimento, estrutura e planos de expansão, solicitando, ao final, a renovação do prazo de vigência da Lei n. 1.610/2015 por mais um ano. Assim, foi originado novo processo administrativo n. 06/2024, onde constam todos os documentos necessários para a renovação dos benefícios tributários à requerente, conforme lei municipal n. 1595/2015, consoante cópia integral em anexo. Ato seguinte, a Comissão de Análise dos Incentivos Fi Parecer, o de n. 01/2024, em anexo, concedendo a possibilidade de renovação do pi in. 1.610/2015 para 31/12/2025, fundamentando nas informações e relatóri Amaggi, conforme Processo Administrativo citado. Rua das Acácias, n.º 1337N - Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(Mcomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 2 uso Hash do documento: Nh894INjmwtLOCR+DKwoQehuAS3GPJtBDINyq7ptzso= E Valide seu documento clicando aqui! 2/7 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Assim, este Projeto de Lei visa dar viabilidade na continuidade das atividades da Unidade Industrial da Amaggi em nosso Município, mais precisamente uma Unidade Misturadora de Fertilizantes, com investimentos na ordem de R$ 38.530.265,94 (trinta e oito milhões, quinhentos e trinta mil, duzentos e sessenta e cinco reais, e noventa e quatro centavos), e gerando aproximadamente 70 (setenta) empregos diretos e até 35 (trinta e cinco) indiretos, ou seja, não só melhorando a arrecadação municipal, mas também gerando e mantendo novos postos de emprego, incrementado a circulação de dinheiro no comércio local, fazendo que Comodoro se destaque também na produção industrial. Seguem em anexo ao presente Projeto de Lei os seguintes a cópia integral do processo administrativo n. 06/2024, contendo, dentre outros, os requerimentos e relatórios da Amaggi, unidade de Comodoro, e o Parecer da Comissão de incentivos fiscais. O Parecer acima citado, da Comissão de incentivos fiscais do Município concluiu que: “A Lei de Incentivos Fiscais nº 1.595/2015, de 22/06/2015, é a norma instituidora e regulamentadora dos beneficios tributários para as indústrias que porventura se instalarem ou se expandirem no Distrito Agroindustrial de Comodoro. Essa lei municipal, alterada pela lei n. 1.725/2017, trata sobre as normas para concessão de incentivos fiscais no Distrito Agroindustrial, criado pela Lei Municipal nº 1.507, de 26 de maio de 2014. À alteração trazida pela lei 1.725/2017 repousou na limitação de no mínimo 2% (dois por cento) do valor do ISSON, nos moldes da Lei Complementar 157/2016. Quanto aos presentes autos, verifica-se que os documentos exigidos no art. 5º da Lei 1.595/2015, foram apresentados, conforme antes citados. Nesses documentos demonstrativos verificamos que estão sendo empregados de maneira direta 70 (setenta) colaboradores, 03 (três) terceirizados (vigilantes) e indiretamente entre 10 a 35 trabalhadores por mês o funcionamento da Unidade Industrial, conforme informado na f. 06, somando ainda entre 50 a 100 motoristas que descarregam ou carregam insumos e materiais diariamente na Unidade de Comodoro. Constata-se, também, que os valores totais do orçamento de investimento somaram a importância de R$ 38.530.265,94 (trinta e oito milhões, quinhentos e trinta mil, duzentos e sessenta e cinco reais, e noventa e quatro centavos), consoanie requerimenio de jis. 03. Insta salientar que a requerente informou que já o, evolução das obras do projeto inicial, contudo asse andamento melhorias na pintura geral da fábrica, caneletas de e água pluvial, calçadas em paver que foram compradas e E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: Nh894INjmwtLOCR+DKwoQehuA93GPJt8DINyq7ptzeg= Valide seu documento clicando aqui! 3 y | ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 melhorias em equipamentos, escadas e plataforma e melhorias na iluminação é automação, com mão de obra local, conforme documentos de fis. 08. Apresenta-se também de maneira analitica os custos operacional total da Unidade Industrial, com valores anuais que ultrapassam 6.000.000,00 ao ano (6.869.668,03 em 2024, f1. 08). Com isso, levando-se as informações apresentadas pela requerente ao encontro dos incentivos previstos no art. 3º da Lei nº 1.595/2015 e do anexo 1 da mesma Lei, constatamos a seguinte pontuação: Tabela 1 — 30 pontos, em virtude da quantidade de 70 postos de trabalho direto; Tabela IV — 25 pontos, em virtude do valor do investimento total informado R$ 38.530.265,94 (trinta e oito milhões, quinhentos e trinta mil, duzentos e sessenta e cinco reais, e noventa e quatro centavos); ÀÁssim, somam-se 55 ponios (Tabela I + Tabela IV), merecendo, de acordo com a retrocitada Lei, arcar com apenas 2% (dois por cento) do ISSQN, a teor da Lei Municipal 1.725/2017, que alterou a Lei Municipal incentivadora den. 1.595/2015. - As outras tabelas não foram analisadas pois somente com a somatória das duas tabelas acima apontadas a requerente já conseguiu o maior incentivo possível, ou seja, a redução de 3% (três por cento) do ISSQN. de responsabilidade da requerente, pelo prazo remanescente: Por conseguinte, ficarão da seguinte forma os tributos municipais incidentes e - 1 - não incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, pelo prazo 1 de 10 (dez) anos, sobre o prédio e/ou sobre o seu respectivo terreno, a partir do início das obras de instalação da indústria no local; 1 - não incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos - ITBI — a qualquer título, sobre a transferência de titularidade do imóvel onde foi instalada e construída a empresa; Hi - Redução da alíquota do ISSON para 2% (dois por cento), durante o período de 15 (quinze) anos, em função da pontuação alcançada segundo enquadramento nas Tabelas do Anexo I da Lei nº 1.596/2.015, devidamente demonstrado e homologado pelo Executivo, para todos os Dersa que envolvam a construção, instalação e ampliação dos empreendir indústria no Distrito Agroindustrial. O presente beneficio às empresas contratadas para a execução dos serviços dé ã instalação e ampliação, pelo período necessário para esses as respeitado o, limite máximo acima previsto; Rua das Acácias, n.º 1337N- Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 ) E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 4 a Hash do documento: Nh894INjmwtLOCR+DKwoQehuAS3GPJtSDINyqTptZeQ= Valide seu documento clicando aqui! 247 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 IV - O beneficio constante do inciso anterior será estendido para as atividades próprias da Unidade Industrial. V— Isenção das Taxas cobradas pelo Município, pelo prazo de 10 (dez) anos, nelas compreendidas: a) De Serviço Urbano, que são devidas pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços prestado pelo Município ao contribuinte, ou colocados a sua disposição; b) De Fiscalização, que são devidas pelo exercício do poder de polícia administrativa do município para prévio exame, dentro do seu território, das condições de localização e funcionamento de estabelecimento industrial de produtos e/ou implementos agropecuários, sendo devida ainda para cumprimento da legislação disciplinadora do uso, ocupação do solo urbano, da higiene, saúde, segurança ou trangiiilidade pública. VI — Isenção da contribuição para o custeio da iluminação pública pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir do início das obras de instalação da indústria no local. Salientamos, por final, que os incentivos previstos no artigo anterior serão concedidos e renovados anualmente, conforme preconizado no art. 4º da Lei nº. 1.596/2.015, sendo os benefícios previstos no presente processo, objeto de projeto de lei, outorgados até o dia 31 de dezembro de 2025. Requerente que iniciou-se no dia 25/08/2015, conforme a publicação da Lei Municipal n. 1.610/2015, encerrar-se-á o incentivo relativo à redução do ISSQN no dia 25/08/2030 e is incentivos dos outros tributos no dia 25/08/2025, conforme a tabela abaixo e demais cumprimento das disposições da Lei. Portanto, com base nas informações prestadas pela Amaggi Importação e Exportação Ltda, e o balizamento trazido pela Lei nº 1.595/2015, a Comissão de Análise dos Incentivos Fiscais, nomeada por meio da Portaria nº. 858/2021, de 23/11/2021, emite PARECER FAVORÁVEL à concessão dos incentivos fiscais à Requerente, pelas condições e prazos acima citados. Comodoro-MT, dia 14 de novembro de 2024. Marcio Simpioni Secretário Municipal de Finanças Municipal Jorge Calisto de Góis Fiscal de Tributos Municipal” Rua das Acácias, n.º 1337 N- Jardim Mato Grosso - CEP 78.3 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: Nh894INjmwtLOCR+DEwoQehuASIGPJtSDINyqTptZsQ= Valide seu documento clicando aqui! 5 7 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Registra-se que a Lei Municipal n. 1.610/2015 já foi alterada para a renovação do prazo de vigência dos incentivos fiscais por 09 (nove) vezes, conforme se verifica na Lei n. 1.625/2015 (para o ano de 2016), Lei n. 1.684/2016 (para o ano de 2017), 1.758/2018 (para o ano de 2018), 1.812/2019 (para o ano de 2019), 1.860/2020 (para o ano de 2020), 1.880/2020 (para o ano de 2021), 1.922/2021 (para o ano de 2022), 1.998/2022 (para o ano de 2023) é 2.059/2023 (para o ano de 2024), respeitado os prazos máximos, de acordo com o regramento geral estabelecido pela Lei 1.595/2015, conforme quadro abaixo; Lei ISSQN 1.610/15 Início de vigência: 25/08/15 Final da vigência: 31/12/2025 (renovação anual) art. 4º, Lei 1.595/15 Prazo final total dos incentivos, segundo a Lei 1.595/15: 25/08/2025, se renovados ano a ano. Com as| Final da vigência: 31/12/2025 prorrogações. | (renovação anual) art. 4º, Lei 1.595/15 Prazo final total do incentivo, segundo a Lei 1.595/15: 25/08/2030, se renovados ano a ano Frisa-se que os incentivos previstos nos incisos 1, IL, VI e VI (IPTU, taxas e contribuição para o custeio da iluminação pública), do art. 3º, da Lei 1.595/2015 encerrarão definitivamente 31/12/2025, a teor do art. 4º, da mesma Lei, continuando ainda a viger a isenção sobre o ISSQN até 31/12/2030, caso haja renovações anuais. Atenciosamente, Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal = Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a Hash do documento: Nh894 INjmwtLOCR+DKwoQehuA9IGPItSDINyq7ptzsq= Valide seu documento clicando aqui! Rua das Acácias, n.º 1337N - Jardim Mato Grosso - CEP 78.316,000 E-mail: gabinete(Dcomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br a nº 14.063/2020 É. 6/7 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: Projeto de Lei n. 34.2024 - Altera a parte final do art. 2 Lei n. 1.610 «2015 que dispoe sobre os incentivos fiscais concedidos a Amaggi Exportacao e 1 «pdf Hash (SHA256): Nh894INjmwtLOCR+DKwoQehuA93GPJt8DINyq7TptZ80= Tamanho do Documento: 360479 bytes Data de Recebimento do Documento: 14/11/2024 12:06:02 Status do Documento: Assinado Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br Código de Validação: 9868539 Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Status da Assinatura: [7 VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 92930 57448 1815710805866786.pdf.api Data da Assinatura: 14/11/2024 15:21:30 o Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: PREFEITO Local da Assinatura: Av. Historiador Rubens de Mendonça, 205 - Baú, Cuiabá - MT, 78055-714, Brazil Geolocalização Aproximada: latitude=-15.5921465, longitude=-56.0918227 IP de Origem do Acesso: 179.242.160.135 Operadora do IP de Origem: 179-242-160-135.3g.claro.net.br Informações do Signatário CRE: 396, EM a E-mail: rv*******fAgmail.com Telefone: (65)99256-*+*++* Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 09:11:26 do dia 14/11/2024 Carimbo do Tempo na Assinatura Status: VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50151 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 348809409 Data: 14/11/2024 15:21:30 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Valide seu documento clicando aqui!