| Tipo | Projeto de Lei - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-02-04 |
| Ementa | Autoriza ao município de Comodoro/MT a aderir ao Consórcio Inter federativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso. |
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ESTADO DE MATO GROSSO ta Ea 02/20 28. MUNICÍPIO DE COMODORO Rrs Min. PODER EXECUTIVO CAR DE GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 CERTIDÃO [DX] sessão oRDINÁRIA CERTIFICADO que o do SESSÃO EXTRAORDINÁRIA foi apresentado na fase do Pequeno : APROVADO Ordinária, realizada no dia L0 ) (224245 [ ]reseirado E ES TURNO . . A Projeto de Lei nº. 03/2025 no) p: = DE: 04.02.20 PRESIDENTE “Autoriza o município de Comodoro/MT a aderir ao Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso e E) dá outras providências.” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, instituído com fundamento na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, com a finalidade de realizar compras públicas compartilhadas e | desenvolver atividades de interesse comum dos municípios consorciados. Art. 2º. Para os fins do disposto no art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I. firmar o Termo de Adesão ao Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso, obrigando-se a cumprir as disposições estatutárias; AE II. submeter à Assembléia Geral do consórcio o pedido formal de adesão o Município; 3 III. contribuir financeiramente para a manutenção do consórcio, conform: rateio de despesas aprovado pela Assembléia Geral; IV. designar representante oficial do Município p: consórcio oderes para deliberar, nos termos do Estatyfo. t Rua das Acácias, n.º 1337 N - Jardim Mato Grosso - E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Co Site: www.comodoro.mt.gov.br N Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 H j Hash do documento: hhAHKz2BtrdG9JOCxSREJxvFTwdE2ZS2vPRangzYddwI= Valide seu documento clicando aqui! 144 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 Art. 3º. A contribuição financeira referida no inciso HI do art. 2º. desta Lei será consignada em dotacão própria no orçamento municipal, podendo ser custeada com recursos próprios ou de transferências voluntárias, observadas as disposições legais aplicáveis. Art. 4º. O Poder Executivo Municipal poderá adotar todas as medidas necessárias para a implementação e funcionamento do consórcio, inclusive a celebração de contratos, cessão de pessoal, convênios e outros ajustes necessários ao cumprimento das finalidades do Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2025. Rogério Vilela Victor de Oliveira dy Prefeito Municipal ! Rua das Acácias, n.º 1337 N. - J: E-mail: gabineteísco: to .mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 2 j Bash do documento: hhAHKz2BtrdG9JOCxSREJxvFTwdE2S2vPRangzYddwI= E Valide seu documento clicando aqui! 214 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEINº. 03/2025 DE: 04/02/2025 Senhor Presidente, Senhores (a) Vereadores (a), O presente Projeto de Lei visa autorizar o Município de Comodoro/MT a integrar o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, instrumento jurídico-administrativo que promove a união de esforços entre os municípios consorciados para a realização de compras públicas de forma compartilhada e eficiente. A adesão ao consórcio proporcionará vantagens significativas, tais como: E: Economia de Escala: A realização de compras compartilhadas permite a obtenção de bens e serviços a preços mais competitivos, graças ao aumento do volume das aquisições, gerando economia para os cofres públicos. 2 Maior Fficiência Administrativa: O consórcio centraliza os processos licitatórios, reduzindo a carga burocrática individual dos municípios, otimizando tempo e recursos humanos. Si Suporte Técnico Especializado: O consórcio oferece suporte técnico nas áreas jurídica, contábil e administrativa, garantindo maior segurança e conformidade legal nos processos de compras públicas. 4. Atendimento às Necessidades Regionais: Por meio do consórcio, os municípios conseguem identificar e atender demandas comuns de forma integrada, promovendo o desenvolvimento regional e solucionando problemas de maneira coletiva. Além disso, o consórcio segue os Princípios Constitucionais da Eficiência e Economicidade, assegurando que os recursos públicos sejam utilizados de forma responsável e eficaz. A adesão demonstra o compromisso do Município de Comodoro/MT com a modernização da gestão pública, alinhada às boas práticas administrativas e ao fortalecimento do municipalismo. Por méio desta Lei, o Município demonstra seu compromisso com à modernização da gestão pública, ampliando as possibilidades de acesso a bens e serviços de qualidade e contribuindo para o desenvolvimento regional. Salienta-se que se trata de iniciativa da Associação Matogrossense dos Municípios (AMM), em conjunto com o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e que já conta com vários entes públicos consorciados. Diante dessas razões, solicito aos nobres Vereadores a apreci Projeto de Lei, que trará benefícios concretos para o Município e sua população. Atenciosamente, Rogério Vilela Victor de Oliveira DRA Prefeito Municipal Rua das Acácias, n.º 1337 N - Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: hhAHKz2BtrdG9J0OCxSREJxvFTwdEZS2vPRangzYddwI= Valide seu documento clicando aqui! E y é 3/4 Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: Projeto de Lei n. 03.2025 - Autoriza municipio Comodoro a aderir ao Con sorcio Interfederativo de Compras Publicas do Estado de Mato Grosso.pdf Hash (SHA256): hhAHKzZ2BtrdG9JOCx5REJxvETwdE2S2vPRangzYddwI= Tamanho do Documento: 215187 bytes Data de Recebimento do Documento: 04/02/2025 10:02:26 Status do Documento: Assinado Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br Código de Validação: 9433884 Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Status da Assinatura: o VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 98055 62940 1823131980631536.pdf.api Data da Assinatura: 04/02/2025 13:48:41 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: PREFEITO Local da Assinatura: Avenida Victor Candelouro, 1685 - Lot. Nova Vacaria, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil Geolocalização Aproximada: latitude--13.6612559, longitude=-59.7944743 IP de Origem do Acesso: 179.242.178.189 Operadora do IP de Origem: 179-242-178-189.3g.claro.net.br Informações do Signatário CE dd as SER A DS RS O SS O Rg SS GRE: 396,**+,44+=72 E-mail: rv*******Qgmail.com Telefone: (65)99256-+++* Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 08:25:20 do dia 04/02/2025 Carimbo do Tempo na Assinatura Status: VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 395004235 Data: 04/02/2025 13:48:41