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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei - Poder Executivo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaAutoriza ao município de Comodoro/MT a aderir ao Consórcio Inter federativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso.
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ESTADO DE MATO GROSSO ta Ea 02/20 28.
MUNICÍPIO DE COMODORO Rrs Min.
PODER EXECUTIVO CAR DE
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2025/2028
CERTIDÃO
[DX] sessão oRDINÁRIA CERTIFICADO que o do
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA foi apresentado na fase do Pequeno :
APROVADO Ordinária, realizada no dia L0 ) (224245
[ ]reseirado
E ES TURNO . . A
Projeto de Lei nº. 03/2025
no)
p: = DE: 04.02.20
PRESIDENTE
“Autoriza o município de Comodoro/MT a aderir ao Consórcio
Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso e
E) dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso
aprovou e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de
Comodoro, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir
ao CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO
ESTADO DE MATO GROSSO, instituído com fundamento na Lei Federal nº
11.107, de 6 de abril de 2005, e no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de
2007, com a finalidade de realizar compras públicas compartilhadas e
| desenvolver atividades de interesse comum dos municípios consorciados.
Art. 2º. Para os fins do disposto no art. 1º desta Lei, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a:
I. firmar o Termo de Adesão ao Consórcio Interfederativo de Compras
Públicas do Estado de Mato Grosso, obrigando-se a cumprir as disposições
estatutárias; AE
II. submeter à Assembléia Geral do consórcio o pedido formal de adesão
o Município; 3
III. contribuir financeiramente para a manutenção do consórcio, conform:
rateio de despesas aprovado pela Assembléia Geral;
IV. designar representante oficial do Município p:
consórcio oderes para deliberar, nos termos do Estatyfo.
t Rua das Acácias, n.º 1337 N - Jardim Mato Grosso -
E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Co
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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Art. 3º. A contribuição financeira referida no inciso HI do
art. 2º. desta Lei será consignada em dotacão própria no orçamento municipal,
podendo ser custeada com recursos próprios ou de transferências voluntárias,
observadas as disposições legais aplicáveis.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal poderá adotar todas as
medidas necessárias para a implementação e funcionamento do consórcio,
inclusive a celebração de contratos, cessão de pessoal, convênios e outros
ajustes necessários ao cumprimento das finalidades do Consórcio Interfederativo
de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de
Mato Grosso, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2025.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
dy Prefeito Municipal
!
Rua das Acácias, n.º 1337 N. - J:
E-mail: gabineteísco: to .mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEINº. 03/2025
DE: 04/02/2025
Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a),
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Município de Comodoro/MT a integrar o
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO,
instrumento jurídico-administrativo que promove a união de esforços entre os municípios consorciados para a
realização de compras públicas de forma compartilhada e eficiente.
A adesão ao consórcio proporcionará vantagens significativas, tais como:
E: Economia de Escala: A realização de compras compartilhadas
permite a obtenção de bens e serviços a preços mais competitivos, graças ao aumento do volume das
aquisições, gerando economia para os cofres públicos.
2 Maior Fficiência Administrativa: O consórcio centraliza os
processos licitatórios, reduzindo a carga burocrática individual dos municípios, otimizando tempo e
recursos humanos.
Si Suporte Técnico Especializado: O consórcio oferece suporte
técnico nas áreas jurídica, contábil e administrativa, garantindo maior segurança e conformidade legal
nos processos de compras públicas.
4. Atendimento às Necessidades Regionais: Por meio do consórcio,
os municípios conseguem identificar e atender demandas comuns de forma integrada, promovendo o
desenvolvimento regional e solucionando problemas de maneira coletiva.
Além disso, o consórcio segue os Princípios Constitucionais da Eficiência e
Economicidade, assegurando que os recursos públicos sejam utilizados de forma responsável e eficaz.
A adesão demonstra o compromisso do Município de Comodoro/MT com a
modernização da gestão pública, alinhada às boas práticas administrativas e ao fortalecimento do municipalismo.
Por méio desta Lei, o Município demonstra seu compromisso com à modernização da
gestão pública, ampliando as possibilidades de acesso a bens e serviços de qualidade e contribuindo para o
desenvolvimento regional.
Salienta-se que se trata de iniciativa da Associação Matogrossense dos Municípios
(AMM), em conjunto com o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e que já conta com vários entes
públicos consorciados.
Diante dessas razões, solicito aos nobres Vereadores a apreci
Projeto de Lei, que trará benefícios concretos para o Município e sua população.
Atenciosamente,
Rogério Vilela Victor de Oliveira
DRA Prefeito Municipal
Rua das Acácias, n.º 1337 N - Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000
E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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Nome do Documento: Projeto de Lei n. 03.2025 - Autoriza municipio Comodoro a aderir ao Con
sorcio Interfederativo de Compras Publicas do Estado de Mato Grosso.pdf
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Tamanho do Documento: 215187 bytes
Data de Recebimento do Documento: 04/02/2025 10:02:26
Status do Documento: Assinado
Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br
Código de Validação: 9433884
Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
Status da Assinatura: o VALIDO
Nome do Arquivo de Assinatura: API 98055 62940 1823131980631536.pdf.api
Data da Assinatura: 04/02/2025 13:48:41
Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: PREFEITO
Local da Assinatura: Avenida Victor Candelouro, 1685 - Lot. Nova Vacaria, Comodoro - MT,
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