| Tipo | Projeto de Lei - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2022 |
| Date | 2022-04-13 |
| Ementa | "Altera os anexos I, II, III, da Lei Municipal nº 1927, de 14 de fevereiro de 2022, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1326/2011), criando cargos, vagas e reajustando salários." |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 Projeto de Lei nº. 19/2022 DE: 13.04.2022 “Altera os anexos 1, IH e II, da Lei Municipal n.º 1.927, de 14 de fevereiro de 2022, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.326/2011), criando cargos, vagas e reajustando salários. ” a A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos I, Il e II, da Lei Municipal n.º 1.927/2022, alterando consequentemente os respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.326/2011) extinguindo-se os cargos de Artesão de Bordado Ponto Russo, Artesão de Bordado Vagonit, Artesão de Crochê, Artesão de Festonê, Artesão/Auxiliar Operacional de Serviços, Artesão de Macramé, Artesão de Ponto Cruz, Artesão de Reciclagem e Artesão de Tricô. Parágrafo único. A extinção dos cargos previstos no caput se dá devido à desnecessidade e rearranjo estrutural, somada à ausência de ocupação. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos I, II e III, da Lei Municipal nº 1.927/22, alterando consequentemente os respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.326/2011) criando cargos, vagas e remuneração para Cozinheiro; Técnico em Edificação; Técnico em Informática; Fiscal Ambiental; Arquiteto; Professor de Educação Física e Analista de Procuradoria. Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 81º. A descrição dos cargos, o quantitativo de vagas e as respectivas remunerações estão descriminados nos anexos que compõem a presente lei. 82º. O cargo de Professor de Educação Física, especialmente criado nesta Lei, ficará vinculado à Secretaria Municipal de Esportes e Turismo. $3º. Os cargos de Analista de Procuradoria criados nesta Lei ficarão vinculados à Procuradoria-Geral do Município, fazendo parte da estrutura e organização daquele órgão, consoante Lei Municipal nº 1.607/2015. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo I, da Lei Municipal n.º 1.927/2022, alterando consequentemente os respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.326/2011), aumentando o número de vagas para os cargos de Desenhista, Engenheiro Civil e Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira, passando os referidos cargos a conter 04 (quatro) vagas, 06 (seis) vagas e de 08 (oito) vagas respectivamente, conforme descrito no anexo citado. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo II, da Lei Municipal n.º 1.927/2022, alterando consequentemente os respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.326/2011), reajustando a remuneração dos cargos de Técnico de Segurança do Trabalho e de Auditor Público Interno, passando os mesmos a ter as seguintes remunerações iniciais: R$ 3.418,34 (três mil, quatrocentos e dezoito reais e trinta e quatro centavos) e 7.689,04 (sete mil, seiscentos e oitenta e nove reais e quatro centavos) respectivamente, conforme descrito no anexo citado. Art. 5º. Em razão da criação do cargo de Analista de Procuradoria, prevista no caput do art. 2º, fica alterada a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 1.607/2015, incluindo-se o inciso IV em seu texto, passando a ter a seguinte redação: “Art. 2º A Procuradoria Jurídica do Município é constituída dos seguintes cargos: IL Chefe da Procuradoria Jurídica; II- Procurador Municipal; JII- Assistente Administrativo; IV- Analista de Procuradoria (bacharel em Direito)” (.:) Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt .gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 Art. 6º. Em razão da criação do cargo de Analista de Procuradoria, prevista no caput do art. 2º, fica inserido na Lei Municipal nº 1.607/2015, os artigos 14-A e 14-B com as seguintes redações: “Art. 14-A4. O cargo Analista de Procuradoria (bacharel em Direito) será provido em caráter efetivo, após prévia aprovação em concurso público, obedecendo-se, nos atos de nomeação, à ordem classificatória. Art. 14-B. São atribuições do cardo de Analista de Procuradoria (bacharel em Direito): IL Prestar auxílio técnico-jurídico às atividades processuais e extraprocessuais da Procuradoria-Geral do Município; II- elaborar minutas de peças processuais, pareceres e outras manifestações próprias da função de execução, além de análises, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica atinentes a feitos judiciais ou a procedimentos administrativos de alçada da Procuradoria-Geral do Município, somente em apoio e colaboração aos afazeres dos Procuradores do Município, não podendo exercer atos exclusivos à advocacia pública de maneira isolada; III- acompanhar o andamento de processos judiciais, inquéritos policiais ou civis ou procedimentos administrativos, prestando informações aos Procuradores do Município; IV- auxiliar na realização de reuniões e sessões, referentes à execução de atividades extraprocessuais da Procuradoria-Geral do Município; V- realizar diligências determinadas pelos Procuradores; VI- assegurar a exatidão e o fluxo normal de ofícios, certidões, laudos, documentos, atestados, informações, circulares, processos judiciais e outros textos oficiais pertinentes aos Procuradores do Município; VIL preparar a entrada e saída de dados ou inserir dados em sistemas aplicados de recepção, controle e andamento de procedimentos administrativos e processos judiciais; acompanhar publicações de interesse de sua área no Diário Oficial; VIII. manter registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando os consequentes relatórios; IX- realizar, mediante determinação superior, contatos com pessoas e organismos públicos ou privados para atender às necessidades de trabalho; Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(Dcomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO — 2021/2024 X- elaborar cálculos judiciais; executar demais tarefas correlatas a seu cargo que lhe forem atribuídas pela Procuradoria-Geral do Município.” Art. 7º. As despesas públicas originadas com a edição da presente lei ocorrerão por conta de dotações específicas do orçamento municipal. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 13 dias do mês de abril de 2022. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(Dcomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 ANEXO IT TABELA DE CARGOS E NÍVEIS DE ACORDO COM A ESCOLARIDADE QUADRO PERMANENTE NÍVEL DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC Código Denominação Quantidades | 114 Artesão de Pintura em Tecido 02 86 Auxiliar de Mecânico 0s 1 Auxiliar de Serviços Gerais 92 75 Carpinteiro 05 121 Costureira 02 2 Gari 45 89 Jardineiro 0s 211 Lavador de Veículos 02 55 Marceneiro 10 4 Mecânico 07 90 Mecânico de Máquina Pesada 03 78 Mestre de Obra 03 5 Motorista de Veículo Leve 14 6 Motorista de Veículo Pesado 33 125 | | Operador de Estação de Tratamento de Água os 122 *| Operador de Máquina de Esteira 01 al Operador de Máquina Pesada 05 67 Operador de Moto Niveladora 05 124 | Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira 08 123 *| Operador de Trator de Pneus 03 76 Pedreiro 06 85 Pintor Predial 03 66 Sepultador 03 82 Servente de Obras 14 8 Vigia 78 9 Zelador 47 240 Cozinheiro 03 NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC Código Denominação Quantidades | 12 Auxiliar Administrativo 17 16 Oficial de Manutenção 05 E? Oficial Administrativo 07 177 | | Operador de Escavadeira Hidráulica (PC) 02 Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO MÉDIO - 2º GRAU COMPLETO - EMC Código Denominação Quantidades 20 Assistente Administrativo 35 26 Auxiliar de Biblioteca 05 28 — | Auxiliar de Secretaria 15 155 | | Educador Social 05 21 Fiscal de Tributos Municipal 20 190 Instrutor de Artes Livres 01 130 | | Instrutor Técnico Esportivo 02 193 Orientador de Atividades Lúdicas 01 23 Recepcionista 25 24 Telefonista 12 25 Topógrafo 01 NÍVEL DE FORMAÇÃO - ENSINO MÉDIO - 2º GRAU COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC Código Denominação Quantidades E 32 Desenhista 04 aa Técnico Agrícola 03 233 | Técnico em Segurança no Trabalho 01 241 || Técnico em Edificação 01 243 Fiscal Ambiental 02 NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC Código Denominação Quantidades 139 | Agrônomo 01 101 | Arquiteto 01 98 Assistente Social 07 207 | | Auditor Público Interno 01 194 | Contador 02 179 Controlador Interno 01 100 | Engenheiro Civil 06 150 "| Engenheiro Florestal 02 235 | | Fiscal de Contrato 03 149 | Médico — Veterinário 01 136 Nutricionista 03 208 Ouvidor 01 234 | Pregoeiro 03 Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 20240024 209 | Procurador do Município 04 103 | Psicólogo | 05 242 | Técnico em Informática 02 244 Professor de Educação Física 01 248 | Analista de Procuradoria (bacharel em Direito) 04 ANEXO II REMUNERAÇÃO QUADRO PERMANENTE JORNADA DE 20 HORAS SEMANAIS NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC Código Denominação Remuneração 150 Engenheiro Florestal 5.098,85 ANEXO II REMUNERAÇÃO QUADRO PERMANENTE JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO MÉDIO - 2º GRAU COMPLETO - EMC Código Denominação Remuneração 130 | | Instrutor Técnico Esportivo 1.564,79 NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC Código Denominação Remuneração 98 Assistente Social 5.403,30 ANEXO II REMUNERAÇÃO QUADRO PERMANENTE JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS NÍVEL DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC Código Denominação Remuneração 114 Artesão de Pintura em Tecido 1.221,20 86 Auxiliar de Mecânico 1.212,00 01 Auxiliar de Serviços Gerais 1.212,00 75 Carpinteiro 1.375,90 121 Costureira 1.212,00 Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 02 Gari 1.273,96 89 Jardineiro 1.375,90 211 Lavador de Veículos 1.221,20 [55 | Marceneiro 1.221,20 [| 04 | |Mecânico 1.525,23 90 Mecânico de Máquina Pesada 2.746,48 78 Mestre de Obra 1.831,85 05 Motorista de Veículo Leve 1.327,84 06 Motorista de Veículo Pesado 1.669,12 125 | | Operador de Estação de Tratamento de Água 1.221,20 122 "| Operador de Máquina de Esteira 2.746,48 07 || | Operador de Máquina Pesada 2.746,48 67 Operador de Moto Niveladora 2.746,48 124 | Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira [ 2.746,48 123 | Operador de Trator de Pneus 1.669,12 76 Pedreiro 1.525,23 85 Pintor Predial 1.375,90 66 Sepultador 1.212,00 82 Servente de Obras 1.212,00 08 Vigia 1.212,00 09 | Zelador [ 1.212,00 240 Cozinheira 1.212,00 NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC Código Denominação Remuneração 12 Auxiliar Administrativo 1.212,00 16 Oficial de Manutenção 1.212,00 17 Oficial Administrativo 1.273,96 177 Operador de Escavadeira Hidráulica (PC) DT TIA) NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO MÉDIO - 2º GRAU COMPLETO - EMC Código Denominação Remuneração 20 Assistente Administrativo 1.944,16 26 Auxiliar de Biblioteca 1.221,20 28 Auxiliar de Secretaria 1.212,00 155 Educador Social 1.564,79 21 | Fiscal de Tributos Municipal 1.944,16 190 Instrutor de Artes Livres 1.564,79 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 o 193 | Orientador de Atividades Lúdicas 1.564,79 23 Recepcionista 1.212,00 24 Telefonista 1.212,00 2º Topógrafo 1.564,79 NÍVEL DE FORMAÇÃO - ENSINO MÉDIO - 2º GRAU COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC Código Denominação Remuneração 32 Desenhista 2.746,48 33 Técnico Agrícola IH 3.418,34 233 | Técnico em Segurança no Trabalho 3.418,34 241 Técnico em Edificação 3.418,34 243 Fiscal Ambiental 3.418,34 NÍVEL DE F ORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC Código Denominação Remuneração 139 Agrônomo 7.466,41 101 Arquiteto 7.466,41 207 Auditor Público Interno 7.689,04 194 Contador 8.715,32 179 Controlador Interno 7.689,04 100 Engenheiro Civil 7.466,41 150 "| Engenheiro Florestal 7.466,41 235 Fiscal de Contrato 3.361,54 149 Médico — Veterinário 7.466,41 136 Nutricionista 5.403,30 208 Ouvidor 3.418,34 234 —|Pregoeiro | 3.361,54 209 Procurador do Município E 8.715,32 103 Psicólogo 5.403,30 242 Técnico em Informática 3.418,34 244 Professor de Educação Física E 3.362,15 248 Analista de Procuradoria (bacharel em Direito) 3.418,34 Rua Espírito Santo, nº199-E— Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(Qcomodoro.mt gov. br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 — o no o ANEXO IV FUNÇÕES GRATIFICADAS Critério de Quadro Código Gratificação Cargos Servidores efetivos de nível superior que não | 10% do total FG IV 20% V.B do estejam exercendo cargo em comissão. dos cargos cargo | Servidores efetivos de nível médio que não | 10% do total FG II 30% V.B. do estejam exercendo cargo em comissão dos cargos cargo Servidores efetivos de nível fundamental 40% V.Bdo | completo, incompleto e alfabetizado que não | 15% do Total FGH cargo estejam exercendo cargo em comissão. dos Cargos Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt gov.br - Comodoro —- MT. Site: Www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 ANEXO V CARGOS EM COMISSÃO Código | Qtd. Denominação Valor es 07 | Secretários Municipais ida 165 | 01 | Secretário Adjunto de Obras e] ESA 26 | Diretor de Departamento 1 2.483,35 48 | 10 | Assessor de Gabinete 3.112,14 107 01 | Assessor Especial de Gabinete [ 4.028,73 60 01 | Chefe de Gabinete 5.215,59 170 01 | Gerente de Licitações de Contratos e Convênios 1 5.215,59 171 01 | Coordenador da Manutenção e Reparação de Veículos 335613 [ | Leve/Pesado 169 01 | Coordenador de Assuntos Indí genas | 2.259,78 70 01 | Assessor de Imprensa 2.259,78 59 01 | Assessor de Comunicação | 3.112,14 105 | 01 | Assessoria de Coordenação de Projetos 1.820,32 106 01 | Assessoria Técnica e Gerencial 1.820,32 96 03 | Assessor Distrital 1.820,32 49 10 | Assessor Especial 1.212,00 161 | 01 Coordenador de Serviços Topográficos E 4.847,16 94 01 | Coordenador de Transito 2.259,78 80 | 01 | Coordenador de Planejamento 5.215,59 133 01 | Coordenador de Indústria e Comércio 1.820,32 205 01 | Coordenador de Programa CRAS 3.874,54 189 | 01 [Coordenador de Programa CREAS | 38754 167 | 01 | Coordenador Executivo 4.028,73 172 01 | Coordenador de Atendimento ao Consumidor [ 1.397,42 58 01 | Secretário da Junta de Serviço Militar 2.483,35 196 Coordenador Municipal de Desenvolvimento- 1.820,32 01 MICROEMPREENDEDOR-INVESTIMENTOS-SEBRAE 222 | 01 | Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil 3.304,49 203 01 | Coordenador de Assuntos F undiários 3.874,54 198 01 | Coordenador de Serviços Administrativos 2.483,81 204 | 01 | Coordenador de CADÚNICO 3.112,14 210 01 [Coordenador de Obras e Projetos Públicos - GEO-OBRAS 5.215,59 219 01 | Coordenador de Programas da Agricultura 3.874,54 220 01 | Coordenador de Recursos Humanos 4.847,16 226 01 | Coordenador do Lar da Criança 2.098,61 Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt gov br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 227 01 | Coordenador de Tesouraria e Finanças 4.847,16 228 01 | Coordenador de Frotas 4.847,16 229 01 | Coordenador de Compras 4.847,16 230 01 | Coordenador de Prestação de Contas e Convênios 4.847,16 231 01 | Coordenador de Tributação e Fiscalização 4.847,16 232 01 | Coordenador do APLIC 4.847,16 237 01 | Coordenador de Transporte 3.961,78 238 01 | Gerente do Lar da Criança 2.034,82 239 01 | Assessor do Lar da Criança 1.319,88 * O subsídio do Secretariado ao constante de Lei própria é de iniciativa do Poder Legislativo. ** O subsídio do Secretariado Adjunto ao constante de Lei própria é de iniciativa do Poder Legislativo Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 - CEP 78.310-000 | E-mail: gabinete()comodoro.mt .gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CRIADOS POR ESTA LEI: Arquiteto CBO: 2141-05 Arquiteto de edificações Descrição Sumária: Elaboram planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizam e executam obras e serviços, desenvolvem estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental. Podem prestar serviços de consultoria é assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão. Atribuições do Cargo: As atribuições de que trata este artigo aplicam-se aos seguintes campos de atuação: I. H. HI. Iv. VI. de Arquitetura e Urbanismo, concepção e execução de projetos; de Arquitetura de Interiores, concepção e execução de projetos; de Arquitetura Paisagística, concepção e execução de projetos para espaços externos, livres e abertos, privados ou públicos, como parques e praças, considerados isoladamente ou em sistemas, dentro de várias escalas, inclusive a territorial; do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, restauro, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades; do Planejamento Urbano e Regional, Planejamento físico-territorial, planos de intervenção no espaço urbano, metropolitano e regional fundamentados nos sistemas de infraestrutura, saneamento básico e ambiental, sistema viário, sinalização, tráfego e trânsito urbano e rural, acessibilidade, gestão territorial e ambiental, parcelamento do solo, loteamento, desmembramento, remembramento, arruamento, planejamento urbano, plano diretor, traçado de cidades, desenho urbano, inventário urbano e regional, assentamentos humanos é requalificação em áreas urbanas e rurais; de Topografia, elaboração e interpretação de levantamentos topográficos cadastrais para a realização de projetos de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo, foto- interpretação, leitura, interpretação e análise de dados e informações topográficas e sensoriamento remoto; VILda Tecnologia e resistência dos materiais, dos elementos e produtos de construção, patologias e recuperações: VIII. dos sistemas construtivos e estruturais, estruturas, desenvolvimento de estruturas e IX. aplicação tecnológica de estruturas; de instalações e equipamentos referentes à Arquitetura e Urbanismo; Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 = CEP 78310-000 E-mail: gabinete(Dcomodoro.mt gov.br - Comodoro - MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 = X. do Conforto Ambiental, técnicas referentes ao estabelecimento de condições climáticas, acústicas, lumínicas e ergonômicas, para a concepção, organização e construção dos espaços; XI. do Meio Ambiente, estudo e avaliação dos impactos ambientais, licenciamento ambiental, utilização racional dos recursos disponíveis e desenvolvimento sustentável. Técnico em Edificação: CBO: 3121-05 Técnico de obras civis: Descrição Sumária: I realizam levantamentos topográficos e planialtimétricos. II. desenvolvem e legalizam projetos de edificações sob supervisão de um engenheiro civil; HI. planejam a execução, orçam e providenciam suprimentos e supervisionam a execução de obras e serviços, e IV. treinam mão de obra e realizam o controle tecnológico de materiais e do solo. Formação e Experiência: Para o exercício dessas ocupações Tequer-se curso técnico em edificações, técnico em construção civil de várias modalidades, em nível médio, oferecidos pelas instituições de formação profissionais e escolas técnicas, com registro no CREA. O desempenho pleno das atividades ocorre com menos de um ano de experiência na área. Atribuições: I projetar, dirigir e ampliar as construções de até dois pavimentos, bem como atuar na regularização de obra ou construção junto aos Órgãos Municipais, Estaduais e Federais inclusive Corpo de Bombeiros Militar ou Civil; HM. realizar desdobro e unificação de lotes urbanos para uso em trabalho próprio; HI. projetar e dirigir quaisquer tipos de fundação e estrutura para construções até o limite de 80,00 m? de área construída com até dois pavimentos; IV. executar ou projetar reformas em qualquer dimensão de construção ou edificação, independentemente de área e do número de pavimentos, desde que não haja alteração ou modificação em estrutura de concreto armado ou metálica; V. projetar, executar ou dirigir acréscimo ou ampliação de qualquer edificação até 80mz de área a ser construída, desde que não utilize a estrutura da edificação existente; VI. executar levantamento de edificações para regularização cadastral, predial e/ou conservação sem limite de área, bem como os laudos é pareceres necessários junto aos Órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal; Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 2 CEP 78.310-000 — E-mail: gabinete(Dcomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 202 1/2024 VILprestar assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas ou ambientais; VIII. exercer a função de perito junto aos Órgãos Públicos e setor privado, elaborando laudos técnicos de vistoria, avaliação, arbitramento ou consultoria, em atendimento ao estabelecido no art. 49 do Decreto n. 90.922 de 6 de fevereiro de 1985 e do $ 1º do art. 156 do Código de Processo Civil; IX. elaborar cronograma, memorial é relação de material e mão de obra em projeto de construção civil (nova redação dada pela Resolução nº. 08/2020); X. elaborar manuais de boas práticas de fabricação na construção civil; XI. elaborar e executar quaisquer outros projetos complementares no âmbito da sua competência; XII. demolição de edificação de até dois pavimentos; XIII. responsabilizar-se por empresas de pré-moldado e artefatos de concreto; XIV. atuar em órgãos públicos para análise e aprovação de projetos e expedição de alvará e habite-se, e XV. projetar, calcular e executar muro de arrimo como atividade complementar em obras de sua responsabilidade técnica. Fiscal Ambiental: CBO: 3522-05 Formação: Ensino Médio Completo e Nível Técnico na área ambiental (Técnico Agrícola, Técnico Florestal, Gestão Ambiental e afins) Atribuições: I fiscalizar as atividades, sistemas e processos produtivos, acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou potencialmente poluidores, causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios, além das utilizadoras de bens naturais; IH. observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente; HI. apurar as denúncias e reclamações relacionadas ao meio ambiente, preservando a identidade do denunciante ou do reclamante, e adotar as medidas legais cabíveis; IV. fiscalizar o fiel cumprimento da Lei de Uso e Ocupação do Solo, do Código Municipal de Meio Ambiente, em área urbana e rural, além de outras determinações na legislação ambiental aplicável: V. fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos; VI. efetuar vistorias permanentes ou periódicas com a finalidade de garantir a preservação e defesa do meio ambiente, notificando e aplicando penalidades previstas em lei ou regulamento; o “Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(Dcomodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 VIL.requisitar e obter auxílio da força policial para assegurar o pleno exercício das suas funções; VII. acessar livremente, mediante identificação funcional, os órgãos públicos e os estabelecimentos privados de natureza comercial, industrial, prestadores de serviços e similares, em área urbana e rural, sujeitos a ação fiscal, relacionada ao meio ambiente; IX. revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; X. requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização; XI. programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; XII. dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; XI. apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; XIV. apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município; XV. verificar a observância das normas e padrões ambientais vi gentes; proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença de regularização ambiental; XVI. emitir pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; executar outras tarefas correlatas; XVII. orientar os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação pertinente; XVIII. vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se devidamente licenciadas e obedecendo a legislação pátria; XIX. lavrar autos de notificação, infração, embargos e apreensão; XX. providenciar e/ou expedir memorandos de comunicação e/ou intimação; XXI. coletar dados, informar e encaminhar processos sobre certidões, embargos, infrações, intimações, demolições e outros; XXII. comparar a construção com o projeto aprovado pelo Município; Fiscalizar entulhos e materiais de construção em vias públicas; XXIII. elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. Técnico em Informática: CBO: 3172-10 Formação: Ensino superior completo em Tecnologia de Informação e afins; Rua Espírito Santo, nº 199 - E - Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310:000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO — 20212024 | | Descrição Sintética das Atribuições: Ser responsável pelos serviços gerais de informática da Prefeitura, o que inclui manutenção das máquinas, alimentação do sistema de Transparência da Prefeitura. Atribuições: I- Realizar Atividades Gerais: a) instalar, reinstalar e desinstalar programas; b) atualizar periodicamente antivírus e programas de computadores; e) atualizar versões e realizar manutenção em programas financeiros, contábeis, setor pessoal, patrimonial e outros que venham a ser utilizados para registro, controle e manutenção das atividades do Poder Executivo; d) realizar a instalação e atualização de softwares do Servidor da Prefeitura; e) realizar cópia de segurança de todos os bancos de dados dos programas utilizados no Poder Executivo, mantendo atualizado banco de dados periodicamente; f) garantir a guarda, a recuperação, a segurança e a confidencialidade das informações disponibilizadas pelos sistemas de informação; £) realizar acompanhamento do funcionamento dos sistemas em processamento, solucionando irregularidades ocorridas durante a operação: h) diagnosticar problemas de software, a partir de informações recebidas de servidores, buscando solução para os mesmos; i) disponibilizar acesso remoto quando necessário para melhor atualização de programas; |) executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; k) controle das atividades de usuários dentro da network da rede do Poder Executivo; 1) manutenção de hardware em computadores, m) administração da rede física assegurando que o componente seja adequado para cada situação (Ex.: tipo de cabo, categoria do cabo CATS, CAT, tipos de Swhitchs e etc.); Condições Gerais de Exercício: E Trabalhar prestando assistência técnica de informática em todos os setores da Prefeitura Municipal; II. Organizar-se de forma individual, trabalhando sob supervisão da diretoria geral da instituição; HI. Cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais: Professor de Educação Física: CBO 2241-25 Formação: o Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO O 2021/2024 Ensino superior completo em Curso de Bacharel em Educação Física; Atribuições: O profissional de educação física promove a saúde de pessoas por meio da prática de atividades físicas e práticas corporais. coordena, desenvolve e orienta crianças, jovens e adultos. Ensinam técnicas desportivas; - realizam treinamentos especializados com atletas de diferentes esportes; « instruem-lhes acerca dos princípios e regras inerentes a cada um deles; avaliam e supervisionam o preparo físico dos atletas; . acompanham e supervisionam as práticas desportivas: VII. elaboram informes técnicos e científicos na área de atividades físicas e do desporto. ESSgRr O profissional de educação física devera estar à disposição da Secretaria Municipal de Esporte para exercer suas funções nas atividades esportivas aos sábados, domingos e feriados nos períodos diurnos e noturnos caso seja necessário. Local de Trabalho: Ginásio Poliesportivo Antônio Geraldo Simpioni, Mini-Estádio Municipal Mané Garrincha, praças públicas zona urbana/rural, no município de Comodoro e podendo exercer suas funções em outros municípios e até fora do Estado de acordo com a necessidade da referida Secretaria Atribuições Esportivas: futebol de campo, futebol society, futsal, voleibol, handebol, basquete, atletismo, natação, trilhas de motociclismo, ciclismo, caminhadas e esportes aquáticos, entre outros. Publico a ser atendido: crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos. Carga Horária: 08 horas diárias/ 40 horas semanais. Cozinheira: CBO: 5132-05 Formação: Ensino Fundamental Completo; Cozinheiro geral: Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(Ocomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 Atribuições: organizar e supervisionar serviços de cozinha no departamento lotado ou outros locais de refeições, planejando cardápios e elaborando o pré-preparo, e a finalização de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade. formação e experiência Cargo: Analista de Procuradoria (bacharel em Direito) CBO 2410-40 Formação: Nível superior. Bacharelado em Direito: Atribuições: L prestar auxílio técnico-jurídico às atividades processuais e extraprocessuais da Procuradoria-Geral do Município; II. elaborar minutas de peças processuais, pareceres e outras manifestações próprias da função de execução, além de análises, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica atinentes a feitos judiciais ou a procedimentos administrativos de alçada da Procuradoria-Geral do Município, somente em apoio e colaboração aos afazeres dos Procuradores do Município, não podendo exercer atos exclusivos à advocacia pública de maneira isolada; HI. acompanhar o andamento de processos judiciais, inquéritos policiais ou civis ou procedimentos administrativos, prestando informações aos Procuradores do Município; IV. auxiliar na realização de reuniões e sessões, referentes à execução de atividades extraprocessuais da Procuradoria-Geral do Município; V. realizar diligências determinadas pelos Procuradores; VI. assegurar a exatidão e o fluxo normal de ofícios, certidões, laudos, documentos, atestados, informações, circulares, processos judiciais e outros textos oficiais pertinentes aos Procuradores do Município; VII. preparar a entrada e saída de dados ou inserir dados em sistemas aplicados de recepção, controle e andamento de procedimentos administrativos e processos judiciais; VII. acompanhar publicações de interesse de sua área no Diário Oficial; IX. manter registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando os consequentes relatórios; X. realizar, mediante determinação superior, contatos com pessoas e organismos públicos ou privados para atender às necessidades de trabalho; XI. elaborar cálculos judiciais; XIf.executar demais tarefas correlatas a seu cargo que lhe forem atribuídas pela Procuradoria-Geral do Município. Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(Dcomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br