br-locleg corpus explorer

← Comodoro (MT)

materia nº 19/2022

Tipo Projeto de Lei - Poder Executivo
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-04-13
Ementa"Altera os anexos I, II, III, da Lei Municipal nº 1927, de 14 de fevereiro de 2022, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1326/2011), criando cargos, vagas e reajustando salários."
native_id56

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 19

ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
2021/2024
Projeto de Lei nº. 19/2022
DE: 13.04.2022
“Altera os anexos 1, IH e II, da Lei Municipal n.º 1.927,
de 14 de fevereiro de 2022, alterando também os anexos
respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento
(Lei Municipal nº 1.326/2011), criando cargos, vagas e
reajustando salários. ”
a A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou
e eu, ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro,
sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os
anexos I, Il e II, da Lei Municipal n.º 1.927/2022, alterando consequentemente os
respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.326/2011)
extinguindo-se os cargos de Artesão de Bordado Ponto Russo, Artesão de Bordado
Vagonit, Artesão de Crochê, Artesão de Festonê, Artesão/Auxiliar Operacional de Serviços,
Artesão de Macramé, Artesão de Ponto Cruz, Artesão de Reciclagem e Artesão de Tricô.
Parágrafo único. A extinção dos cargos previstos no caput se dá devido à
desnecessidade e rearranjo estrutural, somada à ausência de ocupação.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar
os anexos I, II e III, da Lei Municipal nº 1.927/22, alterando consequentemente os
respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.326/2011)
criando cargos, vagas e remuneração para Cozinheiro; Técnico em Edificação;
Técnico em Informática; Fiscal Ambiental; Arquiteto; Professor de Educação Física
e Analista de Procuradoria.
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
2021/2024
81º. A descrição dos cargos, o quantitativo de vagas e as respectivas remunerações
estão descriminados nos anexos que compõem a presente lei.
82º. O cargo de Professor de Educação Física, especialmente criado nesta Lei,
ficará vinculado à Secretaria Municipal de Esportes e Turismo.
$3º. Os cargos de Analista de Procuradoria criados nesta Lei ficarão vinculados à
Procuradoria-Geral do Município, fazendo parte da estrutura e organização daquele órgão,
consoante Lei Municipal nº 1.607/2015.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o
anexo I, da Lei Municipal n.º 1.927/2022, alterando consequentemente os respectivos
anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.326/2011), aumentando o
número de vagas para os cargos de Desenhista, Engenheiro Civil e Operador de Pá
Carregadeira/Retroescavadeira, passando os referidos cargos a conter 04 (quatro) vagas,
06 (seis) vagas e de 08 (oito) vagas respectivamente, conforme descrito no anexo citado.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o
anexo II, da Lei Municipal n.º 1.927/2022, alterando consequentemente os respectivos
anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.326/2011), reajustando a
remuneração dos cargos de Técnico de Segurança do Trabalho e de Auditor Público
Interno, passando os mesmos a ter as seguintes remunerações iniciais: R$ 3.418,34 (três
mil, quatrocentos e dezoito reais e trinta e quatro centavos) e 7.689,04 (sete mil,
seiscentos e oitenta e nove reais e quatro centavos) respectivamente, conforme descrito no
anexo citado.
Art. 5º. Em razão da criação do cargo de Analista de Procuradoria,
prevista no caput do art. 2º, fica alterada a redação do art. 2º da Lei Municipal nº
1.607/2015, incluindo-se o inciso IV em seu texto, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 2º A Procuradoria Jurídica do Município é constituída dos
seguintes cargos:
IL Chefe da Procuradoria Jurídica;
II- Procurador Municipal;
JII- Assistente Administrativo;
IV- Analista de Procuradoria (bacharel em Direito)”
(.:)
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete()comodoro.mt .gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
2021/2024
Art. 6º. Em razão da criação do cargo de Analista de Procuradoria,
prevista no caput do art. 2º, fica inserido na Lei Municipal nº 1.607/2015, os artigos 14-A
e 14-B com as seguintes redações:
“Art. 14-A4. O cargo Analista de Procuradoria (bacharel em
Direito) será provido em caráter efetivo, após prévia aprovação em concurso público,
obedecendo-se, nos atos de nomeação, à ordem classificatória.
Art. 14-B. São atribuições do cardo de Analista de Procuradoria
(bacharel em Direito):
IL Prestar auxílio técnico-jurídico às atividades processuais e
extraprocessuais da Procuradoria-Geral do Município;
II- elaborar minutas de peças processuais, pareceres e outras
manifestações próprias da função de execução, além de análises, estudos, exames,
pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica atinentes a feitos judiciais ou a
procedimentos administrativos de alçada da Procuradoria-Geral do Município, somente
em apoio e colaboração aos afazeres dos Procuradores do Município, não podendo
exercer atos exclusivos à advocacia pública de maneira isolada;
III- acompanhar o andamento de processos judiciais, inquéritos
policiais ou civis ou procedimentos administrativos, prestando informações aos
Procuradores do Município;
IV- auxiliar na realização de reuniões e sessões, referentes à
execução de atividades extraprocessuais da Procuradoria-Geral do Município;
V- realizar diligências determinadas pelos Procuradores;
VI- assegurar a exatidão e o fluxo normal de ofícios, certidões,
laudos, documentos, atestados, informações, circulares, processos judiciais e outros
textos oficiais pertinentes aos Procuradores do Município;
VIL preparar a entrada e saída de dados ou inserir dados em
sistemas aplicados de recepção, controle e andamento de procedimentos administrativos
e processos judiciais; acompanhar publicações de interesse de sua área no Diário
Oficial;
VIII. manter registro e controle das atividades desenvolvidas,
apresentando os consequentes relatórios;
IX- realizar, mediante determinação superior, contatos com
pessoas e organismos públicos ou privados para atender às necessidades de trabalho;
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete(Dcomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
— 2021/2024
X- elaborar cálculos judiciais; executar demais tarefas correlatas a
seu cargo que lhe forem atribuídas pela Procuradoria-Geral do Município.”
Art. 7º. As despesas públicas originadas com a edição da presente lei
ocorrerão por conta de dotações específicas do orçamento municipal.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aos 13 dias do mês de abril de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete(Dcomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
2021/2024
ANEXO IT
TABELA DE CARGOS E NÍVEIS DE ACORDO COM A ESCOLARIDADE
QUADRO PERMANENTE
NÍVEL DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC
Código Denominação Quantidades |
114 Artesão de Pintura em Tecido 02
86 Auxiliar de Mecânico 0s
1 Auxiliar de Serviços Gerais 92
75 Carpinteiro 05
121 Costureira 02
2 Gari 45
89 Jardineiro 0s
211 Lavador de Veículos 02
55 Marceneiro 10
4 Mecânico 07
90 Mecânico de Máquina Pesada 03
78 Mestre de Obra 03
5 Motorista de Veículo Leve 14
6 Motorista de Veículo Pesado 33
125 | | Operador de Estação de Tratamento de Água os
122 *| Operador de Máquina de Esteira 01
al Operador de Máquina Pesada 05
67 Operador de Moto Niveladora 05
124 | Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira 08
123 *| Operador de Trator de Pneus 03
76 Pedreiro 06
85 Pintor Predial 03
66 Sepultador 03
82 Servente de Obras 14
8 Vigia 78
9 Zelador 47
240 Cozinheiro 03
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC
Código Denominação Quantidades |
12 Auxiliar Administrativo 17
16 Oficial de Manutenção 05
E? Oficial Administrativo 07
177 | | Operador de Escavadeira Hidráulica (PC) 02
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
2021/2024
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO MÉDIO - 2º GRAU COMPLETO - EMC
Código Denominação Quantidades
20 Assistente Administrativo 35
26 Auxiliar de Biblioteca 05
28 — | Auxiliar de Secretaria 15
155 | | Educador Social 05
21 Fiscal de Tributos Municipal 20
190 Instrutor de Artes Livres 01
130 | | Instrutor Técnico Esportivo 02
193 Orientador de Atividades Lúdicas 01
23 Recepcionista 25
24 Telefonista 12
25 Topógrafo 01
NÍVEL DE FORMAÇÃO - ENSINO MÉDIO - 2º GRAU
COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC
Código Denominação Quantidades E
32 Desenhista 04
aa Técnico Agrícola 03
233 | Técnico em Segurança no Trabalho 01
241 || Técnico em Edificação 01
243 Fiscal Ambiental 02
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
Código Denominação Quantidades
139 | Agrônomo 01
101 | Arquiteto 01
98 Assistente Social 07
207 | | Auditor Público Interno 01
194 | Contador 02
179 Controlador Interno 01
100 | Engenheiro Civil 06
150 "| Engenheiro Florestal 02
235 | | Fiscal de Contrato 03
149 | Médico — Veterinário 01
136 Nutricionista 03
208 Ouvidor 01
234 | Pregoeiro 03
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 - CEP 78.310-000
E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
20240024
209 | Procurador do Município 04
103 | Psicólogo | 05
242 | Técnico em Informática 02
244 Professor de Educação Física 01
248 | Analista de Procuradoria (bacharel em Direito) 04
ANEXO II
REMUNERAÇÃO
QUADRO PERMANENTE
JORNADA DE 20 HORAS SEMANAIS
NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
Código Denominação Remuneração
150 Engenheiro Florestal 5.098,85
ANEXO II
REMUNERAÇÃO
QUADRO PERMANENTE
JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO MÉDIO - 2º GRAU COMPLETO - EMC
Código Denominação Remuneração
130 | | Instrutor Técnico Esportivo 1.564,79
NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
Código Denominação
Remuneração
98 Assistente Social 5.403,30
ANEXO II
REMUNERAÇÃO
QUADRO PERMANENTE
JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS
NÍVEL DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC
Código Denominação Remuneração
114 Artesão de Pintura em Tecido 1.221,20
86 Auxiliar de Mecânico 1.212,00
01 Auxiliar de Serviços Gerais 1.212,00
75 Carpinteiro 1.375,90
121 Costureira 1.212,00
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
2021/2024
02 Gari 1.273,96
89 Jardineiro 1.375,90
211 Lavador de Veículos 1.221,20
[55 | Marceneiro 1.221,20
[| 04 | |Mecânico 1.525,23
90 Mecânico de Máquina Pesada 2.746,48
78 Mestre de Obra 1.831,85
05 Motorista de Veículo Leve 1.327,84
06 Motorista de Veículo Pesado 1.669,12
125 | | Operador de Estação de Tratamento de Água 1.221,20
122 "| Operador de Máquina de Esteira 2.746,48
07 || | Operador de Máquina Pesada 2.746,48
67 Operador de Moto Niveladora 2.746,48
124 | Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira [ 2.746,48
123 | Operador de Trator de Pneus 1.669,12
76 Pedreiro 1.525,23
85 Pintor Predial 1.375,90
66 Sepultador 1.212,00
82 Servente de Obras 1.212,00
08 Vigia 1.212,00
09 | Zelador [ 1.212,00
240 Cozinheira 1.212,00
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC
Código Denominação Remuneração
12 Auxiliar Administrativo 1.212,00
16 Oficial de Manutenção 1.212,00
17 Oficial Administrativo 1.273,96
177 Operador de Escavadeira Hidráulica (PC) DT TIA)
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO MÉDIO - 2º GRAU COMPLETO - EMC
Código Denominação Remuneração
20 Assistente Administrativo 1.944,16
26 Auxiliar de Biblioteca 1.221,20
28 Auxiliar de Secretaria 1.212,00
155 Educador Social 1.564,79
21 | Fiscal de Tributos Municipal 1.944,16
190 Instrutor de Artes Livres 1.564,79
E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
2021/2024 o
193 | Orientador de Atividades Lúdicas 1.564,79
23 Recepcionista 1.212,00
24 Telefonista 1.212,00
2º Topógrafo 1.564,79
NÍVEL DE FORMAÇÃO - ENSINO MÉDIO - 2º GRAU
COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC
Código Denominação Remuneração
32 Desenhista 2.746,48
33 Técnico Agrícola IH 3.418,34
233 | Técnico em Segurança no Trabalho 3.418,34
241 Técnico em Edificação 3.418,34
243 Fiscal Ambiental 3.418,34
NÍVEL DE F ORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
Código Denominação Remuneração
139 Agrônomo 7.466,41
101 Arquiteto 7.466,41
207 Auditor Público Interno 7.689,04
194 Contador 8.715,32
179 Controlador Interno 7.689,04
100 Engenheiro Civil 7.466,41
150 "| Engenheiro Florestal 7.466,41
235 Fiscal de Contrato 3.361,54
149 Médico — Veterinário 7.466,41
136 Nutricionista 5.403,30
208 Ouvidor 3.418,34
234 —|Pregoeiro | 3.361,54
209 Procurador do Município E 8.715,32
103 Psicólogo 5.403,30
242 Técnico em Informática 3.418,34
244 Professor de Educação Física E 3.362,15
248 Analista de Procuradoria (bacharel em Direito) 3.418,34
Rua Espírito Santo, nº199-E— Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete(Qcomodoro.mt gov. br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
2021/2024 — o no o
ANEXO IV
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Critério de Quadro
Código Gratificação Cargos
Servidores efetivos de nível superior que não | 10% do total
FG IV 20% V.B do estejam exercendo cargo em comissão. dos cargos
cargo |
Servidores efetivos de nível médio que não | 10% do total
FG II 30% V.B. do estejam exercendo cargo em comissão dos cargos
cargo
Servidores efetivos de nível fundamental
40% V.Bdo | completo, incompleto e alfabetizado que não | 15% do Total
FGH cargo estejam exercendo cargo em comissão. dos Cargos
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone:
(65) 3283-2404 — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete()comodoro.mt gov.br - Comodoro —- MT.
Site: Www.comodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
2021/2024
ANEXO V
CARGOS EM COMISSÃO
Código | Qtd. Denominação Valor
es 07 | Secretários Municipais ida
165 | 01 | Secretário Adjunto de Obras e]
ESA 26 | Diretor de Departamento 1 2.483,35
48 | 10 | Assessor de Gabinete 3.112,14
107 01 | Assessor Especial de Gabinete [ 4.028,73
60 01 | Chefe de Gabinete 5.215,59
170 01 | Gerente de Licitações de Contratos e Convênios 1 5.215,59
171 01 | Coordenador da Manutenção e Reparação de Veículos 335613
[ | Leve/Pesado
169 01 | Coordenador de Assuntos Indí genas | 2.259,78
70 01 | Assessor de Imprensa 2.259,78
59 01 | Assessor de Comunicação | 3.112,14
105 | 01 | Assessoria de Coordenação de Projetos 1.820,32
106 01 | Assessoria Técnica e Gerencial 1.820,32
96 03 | Assessor Distrital 1.820,32
49 10 | Assessor Especial 1.212,00
161 | 01 Coordenador de Serviços Topográficos E 4.847,16
94 01 | Coordenador de Transito 2.259,78
80 | 01 | Coordenador de Planejamento 5.215,59
133 01 | Coordenador de Indústria e Comércio 1.820,32
205 01 | Coordenador de Programa CRAS 3.874,54
189 | 01 [Coordenador de Programa CREAS | 38754
167 | 01 | Coordenador Executivo 4.028,73
172 01 | Coordenador de Atendimento ao Consumidor [ 1.397,42
58 01 | Secretário da Junta de Serviço Militar 2.483,35
196 Coordenador Municipal de Desenvolvimento- 1.820,32
01 MICROEMPREENDEDOR-INVESTIMENTOS-SEBRAE
222 | 01 | Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil 3.304,49
203 01 | Coordenador de Assuntos F undiários 3.874,54
198 01 | Coordenador de Serviços Administrativos 2.483,81
204 | 01 | Coordenador de CADÚNICO 3.112,14
210 01 [Coordenador de Obras e Projetos Públicos - GEO-OBRAS 5.215,59
219 01 | Coordenador de Programas da Agricultura 3.874,54
220 01 | Coordenador de Recursos Humanos 4.847,16
226 01 | Coordenador do Lar da Criança 2.098,61
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete()comodoro.mt gov br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
2021/2024
227 01 | Coordenador de Tesouraria e Finanças 4.847,16
228 01 | Coordenador de Frotas 4.847,16
229 01 | Coordenador de Compras 4.847,16
230 01 | Coordenador de Prestação de Contas e Convênios 4.847,16
231 01 | Coordenador de Tributação e Fiscalização 4.847,16
232 01 | Coordenador do APLIC 4.847,16
237 01 | Coordenador de Transporte 3.961,78
238 01 | Gerente do Lar da Criança 2.034,82
239 01 | Assessor do Lar da Criança 1.319,88
* O subsídio do Secretariado ao constante de Lei própria é de iniciativa do Poder Legislativo.
** O subsídio do Secretariado Adjunto ao constante de Lei própria é de iniciativa do Poder
Legislativo
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 - CEP 78.310-000 |
E-mail: gabinete()comodoro.mt .gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
2021/2024
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CRIADOS POR ESTA LEI:
Arquiteto
CBO: 2141-05
Arquiteto de edificações
Descrição Sumária:
Elaboram planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo
materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizam e
executam obras e serviços, desenvolvem estudos de viabilidade financeira, econômica,
ambiental. Podem prestar serviços de consultoria é assessoramento, bem como estabelecer
políticas de gestão.
Atribuições do Cargo:
As atribuições de que trata este artigo aplicam-se aos seguintes campos de atuação:
I.
H.
HI.
Iv.
VI.
de Arquitetura e Urbanismo, concepção e execução de projetos;
de Arquitetura de Interiores, concepção e execução de projetos;
de Arquitetura Paisagística, concepção e execução de projetos para espaços externos,
livres e abertos, privados ou públicos, como parques e praças, considerados
isoladamente ou em sistemas, dentro de várias escalas, inclusive a territorial;
do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico,
monumentos, restauro, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização,
reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de
edificações, conjuntos e cidades;
do Planejamento Urbano e Regional, Planejamento físico-territorial, planos de
intervenção no espaço urbano, metropolitano e regional fundamentados nos sistemas
de infraestrutura, saneamento básico e ambiental, sistema viário, sinalização, tráfego e
trânsito urbano e rural, acessibilidade, gestão territorial e ambiental, parcelamento do
solo, loteamento, desmembramento, remembramento, arruamento, planejamento
urbano, plano diretor, traçado de cidades, desenho urbano, inventário urbano e
regional, assentamentos humanos é requalificação em áreas urbanas e rurais;
de Topografia, elaboração e interpretação de levantamentos topográficos cadastrais
para a realização de projetos de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo, foto-
interpretação, leitura, interpretação e análise de dados e informações topográficas e
sensoriamento remoto;
VILda Tecnologia e resistência dos materiais, dos elementos e produtos de construção,
patologias e recuperações:
VIII. dos sistemas construtivos e estruturais, estruturas, desenvolvimento de estruturas e
IX.
aplicação tecnológica de estruturas;
de instalações e equipamentos referentes à Arquitetura e Urbanismo;
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 = CEP 78310-000
E-mail: gabinete(Dcomodoro.mt gov.br - Comodoro - MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
2021/2024 =
X. do Conforto Ambiental, técnicas referentes ao estabelecimento de condições
climáticas, acústicas, lumínicas e ergonômicas, para a concepção, organização e
construção dos espaços;
XI. do Meio Ambiente, estudo e avaliação dos impactos ambientais, licenciamento
ambiental, utilização racional dos recursos disponíveis e desenvolvimento sustentável.
Técnico em Edificação:
CBO: 3121-05
Técnico de obras civis:
Descrição Sumária:
I realizam levantamentos topográficos e planialtimétricos.
II. desenvolvem e legalizam projetos de edificações sob supervisão de um engenheiro
civil;
HI. planejam a execução, orçam e providenciam suprimentos e supervisionam a execução
de obras e serviços, e
IV. treinam mão de obra e realizam o controle tecnológico de materiais e do solo.
Formação e Experiência:
Para o exercício dessas ocupações Tequer-se curso técnico em edificações, técnico em
construção civil de várias modalidades, em nível médio, oferecidos pelas instituições de
formação profissionais e escolas técnicas, com registro no CREA. O desempenho pleno das
atividades ocorre com menos de um ano de experiência na área.
Atribuições:
I projetar, dirigir e ampliar as construções de até dois pavimentos, bem como atuar na
regularização de obra ou construção junto aos Órgãos Municipais, Estaduais e
Federais inclusive Corpo de Bombeiros Militar ou Civil;
HM. realizar desdobro e unificação de lotes urbanos para uso em trabalho próprio;
HI. projetar e dirigir quaisquer tipos de fundação e estrutura para construções até o limite
de 80,00 m? de área construída com até dois pavimentos;
IV. executar ou projetar reformas em qualquer dimensão de construção ou edificação,
independentemente de área e do número de pavimentos, desde que não haja alteração
ou modificação em estrutura de concreto armado ou metálica;
V. projetar, executar ou dirigir acréscimo ou ampliação de qualquer edificação até 80mz
de área a ser construída, desde que não utilize a estrutura da edificação existente;
VI. executar levantamento de edificações para regularização cadastral, predial e/ou
conservação sem limite de área, bem como os laudos é pareceres necessários junto aos
Órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal;
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 2 CEP 78.310-000 —
E-mail: gabinete(Dcomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
202 1/2024
VILprestar assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de
projetos e pesquisas tecnológicas ou ambientais;
VIII. exercer a função de perito junto aos Órgãos Públicos e setor privado, elaborando
laudos técnicos de vistoria, avaliação, arbitramento ou consultoria, em atendimento ao
estabelecido no art. 49 do Decreto n. 90.922 de 6 de fevereiro de 1985 e do $ 1º do art.
156 do Código de Processo Civil;
IX. elaborar cronograma, memorial é relação de material e mão de obra em projeto de
construção civil (nova redação dada pela Resolução nº. 08/2020);
X. elaborar manuais de boas práticas de fabricação na construção civil;
XI. elaborar e executar quaisquer outros projetos complementares no âmbito da sua
competência;
XII. demolição de edificação de até dois pavimentos;
XIII. responsabilizar-se por empresas de pré-moldado e artefatos de concreto;
XIV. atuar em órgãos públicos para análise e aprovação de projetos e expedição de alvará
e habite-se, e
XV. projetar, calcular e executar muro de arrimo como atividade complementar em obras
de sua responsabilidade técnica.
Fiscal Ambiental:
CBO: 3522-05
Formação:
Ensino Médio Completo e Nível Técnico na área ambiental (Técnico Agrícola, Técnico
Florestal, Gestão Ambiental e afins)
Atribuições:
I fiscalizar as atividades, sistemas e processos produtivos, acompanhar e monitorar as
atividades efetivas ou potencialmente poluidores, causadoras de degradação ou
promotoras de distúrbios, além das utilizadoras de bens naturais;
IH. observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente;
HI. apurar as denúncias e reclamações relacionadas ao meio ambiente, preservando a
identidade do denunciante ou do reclamante, e adotar as medidas legais cabíveis;
IV. fiscalizar o fiel cumprimento da Lei de Uso e Ocupação do Solo, do Código Municipal
de Meio Ambiente, em área urbana e rural, além de outras determinações na legislação
ambiental aplicável:
V. fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e
a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso,
decorrentes de seus atos;
VI. efetuar vistorias permanentes ou periódicas com a finalidade de garantir a preservação
e defesa do meio ambiente, notificando e aplicando penalidades previstas em lei ou
regulamento;
o “Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete(Dcomodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
2021/2024
VIL.requisitar e obter auxílio da força policial para assegurar o pleno exercício das suas
funções;
VII. acessar livremente, mediante identificação funcional, os órgãos públicos e os
estabelecimentos privados de natureza comercial, industrial, prestadores de serviços e
similares, em área urbana e rural, sujeitos a ação fiscal, relacionada ao meio ambiente;
IX. revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à
legislação ambiental vigente;
X. requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os
documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização;
XI. programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e
fiscalização na área ambiental;
XII. dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle,
regulação e fiscalização na área ambiental;
XI. apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos de
controle, regulação e fiscalização na área ambiental;
XIV. apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação
ambiental do Município;
XV. verificar a observância das normas e padrões ambientais vi gentes; proceder a inspeção
e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir
sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença de
regularização ambiental;
XVI. emitir pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; executar outras
tarefas correlatas;
XVII. orientar os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação pertinente;
XVIII. vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se devidamente
licenciadas e obedecendo a legislação pátria;
XIX. lavrar autos de notificação, infração, embargos e apreensão;
XX. providenciar e/ou expedir memorandos de comunicação e/ou intimação;
XXI. coletar dados, informar e encaminhar processos sobre certidões, embargos,
infrações, intimações, demolições e outros;
XXII. comparar a construção com o projeto aprovado pelo Município; Fiscalizar
entulhos e materiais de construção em vias públicas;
XXIII. elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; Executar outras tarefas da
mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.
Técnico em Informática:
CBO: 3172-10
Formação:
Ensino superior completo em Tecnologia de Informação e afins;
Rua Espírito Santo, nº 199 - E - Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310:000
E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
— 20212024 | |
Descrição Sintética das Atribuições:
Ser responsável pelos serviços gerais de informática da Prefeitura, o que inclui manutenção
das máquinas, alimentação do sistema de Transparência da Prefeitura.
Atribuições:
I- Realizar Atividades Gerais:
a) instalar, reinstalar e desinstalar programas;
b) atualizar periodicamente antivírus e programas de computadores;
e) atualizar versões e realizar manutenção em programas financeiros, contábeis, setor pessoal,
patrimonial e outros que venham a ser utilizados para registro, controle e manutenção das
atividades do Poder Executivo;
d) realizar a instalação e atualização de softwares do Servidor da Prefeitura;
e) realizar cópia de segurança de todos os bancos de dados dos programas utilizados no Poder
Executivo, mantendo atualizado banco de dados periodicamente;
f) garantir a guarda, a recuperação, a segurança e a confidencialidade das informações
disponibilizadas pelos sistemas de informação;
£) realizar acompanhamento do funcionamento dos sistemas em processamento, solucionando
irregularidades ocorridas durante a operação:
h) diagnosticar problemas de software, a partir de informações recebidas de servidores,
buscando solução para os mesmos;
i) disponibilizar acesso remoto quando necessário para melhor atualização de programas;
|) executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas
de informática;
k) controle das atividades de usuários dentro da network da rede do Poder Executivo;
1) manutenção de hardware em computadores,
m) administração da rede física assegurando que o componente seja adequado para cada
situação (Ex.: tipo de cabo, categoria do cabo CATS, CAT, tipos de Swhitchs e etc.);
Condições Gerais de Exercício:
E Trabalhar prestando assistência técnica de informática em todos os setores da Prefeitura
Municipal;
II. Organizar-se de forma individual, trabalhando sob supervisão da diretoria geral da
instituição;
HI. Cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:
Professor de Educação Física:
CBO 2241-25
Formação:
o Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 - CEP 78.310-000
E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
O 2021/2024
Ensino superior completo em Curso de Bacharel em Educação Física;
Atribuições:
O profissional de educação física promove a saúde de pessoas por meio da prática de
atividades físicas e práticas corporais.
coordena, desenvolve e orienta crianças, jovens e adultos.
Ensinam técnicas desportivas;
- realizam treinamentos especializados com atletas de diferentes esportes;
« instruem-lhes acerca dos princípios e regras inerentes a cada um deles;
avaliam e supervisionam o preparo físico dos atletas;
. acompanham e supervisionam as práticas desportivas:
VII. elaboram informes técnicos e científicos na área de atividades físicas e do desporto.
ESSgRr
O profissional de educação física devera estar à disposição da Secretaria Municipal de
Esporte para exercer suas funções nas atividades esportivas aos sábados, domingos e feriados
nos períodos diurnos e noturnos caso seja necessário.
Local de Trabalho: Ginásio Poliesportivo Antônio Geraldo Simpioni, Mini-Estádio
Municipal Mané Garrincha, praças públicas zona urbana/rural, no município de Comodoro e
podendo exercer suas funções em outros municípios e até fora do Estado de acordo com a
necessidade da referida Secretaria
Atribuições Esportivas: futebol de campo, futebol society, futsal, voleibol, handebol,
basquete, atletismo, natação, trilhas de motociclismo, ciclismo, caminhadas e esportes
aquáticos, entre outros.
Publico a ser atendido: crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos.
Carga Horária: 08 horas diárias/ 40 horas semanais.
Cozinheira:
CBO: 5132-05
Formação:
Ensino Fundamental Completo;
Cozinheiro geral:
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete(Ocomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
2021/2024
Atribuições:
organizar e supervisionar serviços de cozinha no departamento lotado ou outros locais
de refeições, planejando cardápios e elaborando o pré-preparo, e a finalização de alimentos,
observando métodos de cocção e padrões de qualidade.
formação e experiência
Cargo: Analista de Procuradoria (bacharel em Direito)
CBO 2410-40
Formação: Nível superior. Bacharelado em Direito:
Atribuições:
L prestar auxílio técnico-jurídico às atividades processuais e extraprocessuais da
Procuradoria-Geral do Município;
II. elaborar minutas de peças processuais, pareceres e outras manifestações próprias da
função de execução, além de análises, estudos, exames, pesquisas, relatórios e
trabalhos de natureza jurídica atinentes a feitos judiciais ou a procedimentos
administrativos de alçada da Procuradoria-Geral do Município, somente em apoio e
colaboração aos afazeres dos Procuradores do Município, não podendo exercer atos
exclusivos à advocacia pública de maneira isolada;
HI. acompanhar o andamento de processos judiciais, inquéritos policiais ou civis ou
procedimentos administrativos, prestando informações aos Procuradores do
Município;
IV. auxiliar na realização de reuniões e sessões, referentes à execução de atividades
extraprocessuais da Procuradoria-Geral do Município;
V. realizar diligências determinadas pelos Procuradores;
VI. assegurar a exatidão e o fluxo normal de ofícios, certidões, laudos, documentos,
atestados, informações, circulares, processos judiciais e outros textos oficiais
pertinentes aos Procuradores do Município;
VII. preparar a entrada e saída de dados ou inserir dados em sistemas aplicados de
recepção, controle e andamento de procedimentos administrativos e processos
judiciais;
VII. acompanhar publicações de interesse de sua área no Diário Oficial;
IX. manter registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando os
consequentes relatórios;
X. realizar, mediante determinação superior, contatos com pessoas e organismos públicos
ou privados para atender às necessidades de trabalho;
XI. elaborar cálculos judiciais;
XIf.executar demais tarefas correlatas a seu cargo que lhe forem atribuídas pela
Procuradoria-Geral do Município.
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete(Dcomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br

open original →