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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei - Poder Executivo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-03-05
EmentaDispõe sobre o Plano Municipal de Agricultura Familiar de Comodoro/MT - PMAF, e dá outras providências.
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PROTOCOLO
Nº.
ESTADO DE MATO GROSSO 51 no de
MUNICÍPIO DE COMODORO o Min: 05 Sr
PODER EXECUTIVO CÂMARA MUNICIPAL DE
GABINETE DO PREFEITO OMODOROIMT
Gestão 2025/2028 o o
CERTIDÃO
CERTIFICADO que o
foi apresentado na fase do Pequeno
Ordinária, realizada no dia 40/03 |
[><] sEssÃO ORDINÁRIA
E À AORDINÁRIA E
= ps Enero Projeto de Leinº.
[ JreseiTADO DE: 05.03.2025
E é 1) M2S
o ea A “Dispõe sobre o Plano Municipal de Agricultura
PRESIDENTE Familiar de Comodoro/MT - PMAF, e dá
outras providências.”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso
aprovou e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de
Comodoro, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica aprovado, nos termos da presente Lei, o Plano
Municipal de Agricultura Familiar de Comodoro/MT - PMAF, com vistas ao
cumprimento Lei Federal nº 11.326/2006 (Política Nacional da Agricultura
Familiar), art. 206, da Lei Orgânica Municipal e art. 41 do Plano Diretor
Municipal (Lei Municipal n. 1.557/2014).
[) Art. 2º. O Plano Municipal de Agricultura Familiar é o
instrumento básico para implementação de ações e políticas públicas e institui
os princípios e objetivos norteadores para tal.
Art. 3º. O PMAF teve suas ações separadas por eixos
temáticos, com o intuito de referenciar as ações neles propostas com os eixos
do Plano Estadual da Agricultura Familiar de Mato Grosso. São os eixos das
ações deste plano:
I. produção Sustentável;
IH. agregação de Valor e Comercialização;
IL, assistência Técnica e Extensão Rural;
Iv. regularização Ambiental e Fundiária, e
V. governança e Controle Social; / Í
À VI tr rsais. /
é A Rua das Acácias, n.º 1337 N - Jardim Mato Grosso - CEP 78:41
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Site: www.comodoro.mt.gov.br
;
X
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PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2025/2028
Art. 4º. O objetivo geral do Plano Municipal de Agricultura
Familiar de Comodoro é fomentar o desenvolvimento rural do município,
através de parcerias, organizando as demandas da agricultura familiar de forma
coletiva, possibilitando o acesso à assistência, informações e tecnologias
produtivas de baixo impacto ambiental, melhorando a qualidade de vida e
aumentando a renda das famílias produtoras.
Parágrafo Único. São objetivos específicos do PMAF:
I incidir sobre o planejamento de curto, médio e longo prazo do governo,
adequando os instrumentos de planejamento e gestão aos parâmetros
definidos pelo PMAF;
KH. orientar e reorientar a atuação governamental e a execução de
programas, projetos e ações já existentes em prol do desenvolvimento
sustentável da Agricultura Familiar;
II. resgatar demandas da sociedade civil preexistentes para consolidação
de estratégias prioritárias ao desenvolvimento sustentável da
Agricultura Familiar;
IV. contribuir para o alcance das metas pactuadas no âmbito da Estratégia
"Produzir, Conservar e Incluir (PCI);
V. promover o fortalecimento e empoderamento do Conselho Municipal
de Desenvolvimento Rural Sustentável -CMDRS,propiciando a
participação da sociedade civil e do controle social das ações públicas;
VI. dialogar com outros instrumentos de gestão;
VII. proporcionar visibilidade à Agricultura Familiar de Comodoro;
VIII. contribuir com a articulação interinstitucional de modo a estabelecer
governança institucional para a agricultura familiar;
IX. servir como instrumento de políticas públicas da agricultura familiar e
contribuir para a implementação do Sistema Estadual Integrado da
Agricultura Familiar no município de Comodoro.
Art. 5º. As ações previstas no anexo desta Lei deverão ser
cumpridas no prazo vigente deste PMAF, ou seja até o ano de 2030.
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parceria com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável -
CMDRS, no prazo de 6 (seis) meses a contar da data de publicação desta Lei.
82º. O planejamento estratégico deverá ser revisto anualmente, junto
com as conferências de monitoramento do PMAF.
83º. O planejamento estratégico a ser elaborado constará cronogramas,
potenciais fontes de recursos e parcerias.
Art. 6º. A execução do PMAF e o cumprimento de suas
) metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas,
realizadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de
Comodoro.
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
e Meio Ambiente — SEMDER e o CMDRS promoverão, anualmente,
conferências para avaliar e monitorar a execução do PMAF.
Art. 8º. O Município atuará em regime de colaboração com
as demais esferas de governo visando alcançar os objetivos e a implementação
das ações deste Plano.
Parágrafo único. O Município deverá adotar medidas necessárias para a
implementação das ações do PMAF.
1) Art. 9º. O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) serão formuladas de
maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com
o Plano Municipal e Agricultura Familiar a fim de viabilizar a implementação É
das ações constantes nele.
EA Art. 10. Até o final do segundo semestre de 2029 o
É Executivo Municipal, em parceria com o Conselho Municipal de
g Desenvolvimento Rural Sustentável deverão realizar a construção participativa
do Plano Municipal de Agricultura Familiar de Comodoro que irá vigorar no
decênio 2031-204
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“Gestão 2025/2028
Art. 11. O Município de Comodoro/MT permanecerá
vinculado ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato
Grosso - SEIAF/MT, possibilitando o levantamento de dados da agricultura
Familiar que basearão as estratégias para execução de políticas públicas e ações
do PMAF.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de
Mato Grosso, aos 05 dias do mês de março de 2025.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
E
' | Rua das Acácias, n.º 1337N- Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000
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gene parar
ANEXO PLANO MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR DE COMODORO-
AÇÕES PRIORIT.
Regularização Ambiental e Fundiária
Governança e Controle Social
EIXO 1- PROD! O SUSTENTÁVEL
Diretriz 1: Facilitar o acesso a crédito para agricultura Familiar
PRIORITAR
1.1 Fomecer apoio técnico para elaborar e acompanhar projetos de crédito(financiamento ou custeio) para produção;
-2 Criar estratégias para facilitar o acesso ao crédito para pequenas propriedades;
sustentáveis e de sistema integrado;
1.4 Oferecer estratégias para acesso à linha de crédito voltada a ATER;
É Diretriz 2: Promover o acesso a mecanização e insumos para a Agricultura Familiar
AÇÕES PRIORITAR
? -1 Estruturar programa para fornecimento de patrulha agrícola mecanizada completa por comunidade e patrulha mecanizada voltada a
a cha A
TA Car cbeaçõi eicuiação pum Rocio = Máquinas semi-mecanizadas para café -Biodigestor de chorumeira; -
Máquinas agroflorestais; - Máquinas para hortifruticultura; - Pulverizador de arrasto;
2.5 Fomecer caminhão carga seca para o café e cacau;
2.6 Apoiar na construção de barracão para maquinários em associações; AESA ER
E or arido con ta
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Gestão 2025/2028 Ee K E
2.9 Fomecer arame e tela para produção animal de pequeno porte (porco e galinha);
2.10 Criar Programa de subsídio para aquisição de insumos para adubo e irrigação, e manter o subsídio para fornecimento de calcário;
2.11 Fomnecer adubo e calcário;
2.12 Estabelecer convênio entre associações e prefeitura para garantir o barateamento de insumos;
2.13 Apoiar na aquisição de sementes de qualidade híbridas de frutiferas;
2.14 Implementar Programade doação de embriões;
2.15 Dar continuidade na distribuição de alevinos;
2.16 Ampliar produção de mudas (viveiro, jardim clonal e distribuição);
3.5 Incentivar e apoiar práticas de controle da erosão com curva de nível e produção em mandala;
4.4 Fomecer kits de irrigação com energia solar.
5.1 Desenvolver estudo ou diagnóstico das cadeias produtivas no município;
5.2 Desenvolver projeto voltado para piscicultura;
5.3 Fortalecer as cadeias produtivas do leite, pecuária de corte, café, mandioca, guaraná, maracujá, animais de pequeno porte (galinha,
EIXO2 - Agregação de Valor e Comercialização
EEE: Diretriz 1 — Apoiar o desenvolvimento do beneficiamento e processamento
Fc AÇÕES PRIORITÁRIAS Et ATE
1. Estrúturár estratégias e apoio para beneficiamento de frutas; E EA
.2 Apoiar com infraestrutura de abate coletivo de animais de pequeno porte; ARENA é
1.3 Realizar convênio das associações com a prefeitura para fornecer o acesso a câmara fria; SEE PA,
1.4 Implantar agroindústrias nas associações e cooperativas locais. CER A
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Dirce é
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Diretriz 2- Certificação
AÇÕES PRIORITÁRIAS
2.1 Incentivar a certificação orgânica e de produção agroflorestal;
2.4 Fomentar a certificação de produtos de qualidade da Agricultura Familiar e dar escala de utilização e visibilidade do selo da
B.1 Apoiar novas frentes de comércio, tais como: criar feira do pequeno produtor, fomentar eventos e feiras nas comunidades,
comercialização diretas e com mercados públicos e privados, feiras itinerantes e outras frentes;
9 Criar Programade Aquisição de Alimentos municipal;
Lee SEA
AÇÕES PRIORITAR Fá
A agusnddítio esa. ara pi ini :
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6 E-mail: gabinete(Acomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
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Gestão 2025/2028
Diretriz 6 = Regulação sanitária
AÇÕES PRIORITÁR
6.1 Apoiar na legalização de abatedouro e documentação para venda de produtos de origem animal;
6.2 Promover abatedouros mais simplificados e funcionais;
EIXO 3 — Assistência Técnica e Extensão Rural
Diretriz 1 — Assistência Técnica
AÇÕES PRIORITAR
1.1 Oferecer assistência técnica nas comunidades para: - Apoio com análise de solo, plantas e manejo da cultura - Produção orgânica d
agroflorestal; - Horticultura; -Fruticultura; - Regularização ambiental; - Irrigação; - Piscicultura; - Entre outros;
1.2 Oferecer assistência técnica para pecuária de corte e leite, tais como: -Reforma de pastagens; - Projeto de piquetes e sistema otacionado
do gado; - Inseminação artificial e transferência de embriões;
1.3 Dar continuidade no programa de melhoramento genético da região;
2.1 Criar programa de formação para agricultura familiar, oferecendo cursos e capacitações;
2.2 Fomentar formações como SENAR e outras instituições;
2.3 Levar formações de ATER para as escolas rurais;
2.4 Oferecer cursos de: - Produção sustentável (agroflorestal, produção orgânica, agroecológica, agrosilvipastoril e sistema
otacio nado); - Uso de maquinários; - Inseminação artificial; - Cuidados fitossanitários; - Avicultura; - Piscicultura; - Beneficiamento
ite, horticultura e fruticultura); - Fomento do turismo rural; - Aproveitamento de
2.5 Promover mais conhecimento da produção orgânica e oferecer oficinas de insumos orgânicos, controle de pragas c adubação;
6 Realizar intercâmbio com outras comunidades que têm casos de sucesso;
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Rus Ti
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Gestão 2025/2028 Es Ee
Aba é dee oteção E
1.2 Disponibilizar apoio técnico e jurídico sobre legislação ambiental;
[3 Aster e agora poapeisdodas dy mpieaitea lar ns apoio 25 TARA;
1.4 Fomentar e apoiar a recuperação de áreas degradadas e de áreas de te (APPs);
1.5 Apoiar no monitoramento e acompanhamento de áreas em restauração;
1.6 Estruturar e fortalecer programas de doação de insumos para restauração de APPs (sementes, mudas, lascas € arames); —
1.7 Articular para desburocratizar o licenciamento ambiental,
1.8 Criar cinturão de proteção contra aplicação de agrotóxicos;
1.9 Fortalecer programas de proteção dos mananciais;
1. -LO Manter e ampliar as campanhas de combate a incêndios florestais e queimadas;
1.11 Criar programa de compra de sementes de agricultores para gerar renda;
1.12 Promover leis mais rigorosas contra agro únicos Espec imente compulverização sérea
Diretriz —
“AÇÕES PRIORIT,
2.1 Orientar técnicos locais e comunidades rurais sobre regularização fundiária;
2.2 Criar o zoneamento socioeconômico — ecológico e delimitação de área periurbana.
Diretriz 3 — Sistemas as Produt nos sustentáveis
3.1 Criar política de valorização e isenção fiscal de propriedades sustentáveis;
pao ar Programa de incentivo financeiro e forma de geração de renda para agricultores que possuem propriedades sustentáveis e
353 Fomecer mais informações sobre crdio de sao E pSFEPEn por servigs ambi
promover participação dos agricultores na criação do plano hídrico municipal e fornecimento de assistência técnica com órgãos
regularização das questões hídricas;
competentes para
3.5 Criar corredores verdes entre as áreas de
EIXO5= Governança e Controle Social
Diretrizi — Promover a da Agricultura Familiar
Al idea
1.1 Estabelecer estratégias para maior aproximação e comunicação da Secretaria de Agricultura
com os produtores, comunidades e consumidores:
1.2 Melhorar a divulgação de informações da Prefeitura para produtores, por exemplo: informações sobre doação de alevinos,
insumos, cursos, benefícios e ações para agricultura familiar,
1.3 Auxiliar na comunicação e marketing da agricultura familiar;
1.4 Criar estratégias de divulgação de informações sobre ações dos sindicatos.
Diretriz 2 — Promover o fortalecimento comunitário
— AÇÕES PRIORITÁRIAS
2] Fortalecer União dos rodas por mei d asocações grupos formais e informais, e fazer a ponte entre a Prefeitura e
associações e cooperativas;
2.2 Oferecer espaço de formação para organização comunitária;
2.3 Contribuir com a elaboração de planos estratégicos anuais das comunidades e organizações;
2.4 Realizar encontro anual e intercâmbio entre
Diretriz 3 — Fortalecimento de conselhos
5 Pa o Cone Maia e pone é girmrindo a periipação da gricua
3.2 Fortalecer o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
ASS à ganas fasiaiaaão do SO pinho CS
Diretriz 4 - Fortalecimento da municipal
AÇÕES ES PRIORIT. 3
4, azer gestão (com governo estadua le federal) para aquisição de patrulhas mecanizadas fara
4.2 Aumentar o orçamento da Secretaria de Agricultura;
4.3 Fomentar q * emendas parlamentares passem direto to para associações.
Diretriz 5 — Promover ao fortalecimento de de mulheres e jovens rurais na
A PRIORITÁRIAS
5.1 Dar i
no campo e evitar o êxodo rural;
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Gestão 2025/2028
RO RR o -Agentes comunitários de saúde realizem visitas frequentes
nas comunidades; - Ocorram mutirões de atendimento médico especializado nas comunidades; - Médicos do posto de saúde tenham
Rua das Acácias, n.º 1337N - Jardim Mato Grosso - CEP 78310-000
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Gestão 2025/2028 Ro ” E
Comodoro, 05 de março de 2025.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEIN-º. 08/2025
DE: 05/03/2025
) Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a),
Tem o presente projeto de lei o intuito de criar o Plano
Municipal de Agricultura Familiar de Comodoro/MT - PMAF, com vistas ao
cumprimento Lei Federal nº 11.326/2006 (Política Nacional da Agricultura
Familiar), art. 206, da Lei Orgânica Municipal e art. 41 do Plano Diretor
Municipal (Lei Municipal n. 1.557/2014).
O Plano Municipal de Agricultura Familiar será o
instrumento básico para implementação de ações e políticas públicas e institui
os princípios e objetivos norteadores.
Seu objetivo geral é fomentar o desenvolvimento rural do
município, através de parcerias, organizando as demandas da agricultura
familiar de forma coletiva, possibilitando o acesso à assistência, informações e
tecnologias produtivas de baixo impacto ambiental, melhorando a qualidade de
Ho vida e aumentando a renda das famílias produtoras.
Assim sendo, o que se pretende legislar tem amplo lastro
tanto na Constituição Federal, Leis Federais, notadamente a 11.326/2006, Lei
Orgânica Municipal e no Plano Diretor, revelando patente interesse público e
objetivo desta Administração Municipal.
Por conseguinte, aguarda-se a análise e votação
Casa de Leis de Comodoro/MT.
Atenciosamente,
EE “Rua das Acácias, n.º 1337 N< Járdim Mato Grosso - CEP 78.310-000
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
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Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
q A
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Nome do Documento: Projeto de Lei n. 08.2025 - Dispoe sobre o Plano Municipal de Agricultu
ra Familiar de Comodoro.pdf E
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Status do Documento: Assinado
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Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
Status da Assinatura: [4 VALIDO
Nome do Arquivo de Assinatura: API 100233 65513 1825789212299725.pdf.api
Data da Assinatura: 06/03/2025 10:28:14
Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: PREFEITO
Local da Assinatura: R. Goiás, 511 - Tertulia, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil
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Telefone: (65)99256-+*+*
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Cadastro validado às: 09:18:45 do dia 06/03/2025
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