| Tipo | Projeto de Lei - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-03-05 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Municipal de Agricultura Familiar de Comodoro/MT - PMAF, e dá outras providências. |
| native_id | 561 |
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PROTOCOLO Nº. ESTADO DE MATO GROSSO 51 no de MUNICÍPIO DE COMODORO o Min: 05 Sr PODER EXECUTIVO CÂMARA MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO OMODOROIMT Gestão 2025/2028 o o CERTIDÃO CERTIFICADO que o foi apresentado na fase do Pequeno Ordinária, realizada no dia 40/03 | [><] sEssÃO ORDINÁRIA E À AORDINÁRIA E = ps Enero Projeto de Leinº. [ JreseiTADO DE: 05.03.2025 E é 1) M2S o ea A “Dispõe sobre o Plano Municipal de Agricultura PRESIDENTE Familiar de Comodoro/MT - PMAF, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. Fica aprovado, nos termos da presente Lei, o Plano Municipal de Agricultura Familiar de Comodoro/MT - PMAF, com vistas ao cumprimento Lei Federal nº 11.326/2006 (Política Nacional da Agricultura Familiar), art. 206, da Lei Orgânica Municipal e art. 41 do Plano Diretor Municipal (Lei Municipal n. 1.557/2014). [) Art. 2º. O Plano Municipal de Agricultura Familiar é o instrumento básico para implementação de ações e políticas públicas e institui os princípios e objetivos norteadores para tal. Art. 3º. O PMAF teve suas ações separadas por eixos temáticos, com o intuito de referenciar as ações neles propostas com os eixos do Plano Estadual da Agricultura Familiar de Mato Grosso. São os eixos das ações deste plano: I. produção Sustentável; IH. agregação de Valor e Comercialização; IL, assistência Técnica e Extensão Rural; Iv. regularização Ambiental e Fundiária, e V. governança e Controle Social; / Í À VI tr rsais. / é A Rua das Acácias, n.º 1337 N - Jardim Mato Grosso - CEP 78:41 E-mail: gabinete(a)comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ; X ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 Art. 4º. O objetivo geral do Plano Municipal de Agricultura Familiar de Comodoro é fomentar o desenvolvimento rural do município, através de parcerias, organizando as demandas da agricultura familiar de forma coletiva, possibilitando o acesso à assistência, informações e tecnologias produtivas de baixo impacto ambiental, melhorando a qualidade de vida e aumentando a renda das famílias produtoras. Parágrafo Único. São objetivos específicos do PMAF: I incidir sobre o planejamento de curto, médio e longo prazo do governo, adequando os instrumentos de planejamento e gestão aos parâmetros definidos pelo PMAF; KH. orientar e reorientar a atuação governamental e a execução de programas, projetos e ações já existentes em prol do desenvolvimento sustentável da Agricultura Familiar; II. resgatar demandas da sociedade civil preexistentes para consolidação de estratégias prioritárias ao desenvolvimento sustentável da Agricultura Familiar; IV. contribuir para o alcance das metas pactuadas no âmbito da Estratégia "Produzir, Conservar e Incluir (PCI); V. promover o fortalecimento e empoderamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável -CMDRS,propiciando a participação da sociedade civil e do controle social das ações públicas; VI. dialogar com outros instrumentos de gestão; VII. proporcionar visibilidade à Agricultura Familiar de Comodoro; VIII. contribuir com a articulação interinstitucional de modo a estabelecer governança institucional para a agricultura familiar; IX. servir como instrumento de políticas públicas da agricultura familiar e contribuir para a implementação do Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar no município de Comodoro. Art. 5º. As ações previstas no anexo desta Lei deverão ser cumpridas no prazo vigente deste PMAF, ou seja até o ano de 2030. Site: www.comodoro.mt.gov.br h do documento: kn95AL84E85e4nGN7XFX6uuIGCNAU9qgoVdgBz2 Valide seu documento clicando aqui! ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 20252028 parceria com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, no prazo de 6 (seis) meses a contar da data de publicação desta Lei. 82º. O planejamento estratégico deverá ser revisto anualmente, junto com as conferências de monitoramento do PMAF. 83º. O planejamento estratégico a ser elaborado constará cronogramas, potenciais fontes de recursos e parcerias. Art. 6º. A execução do PMAF e o cumprimento de suas ) metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Comodoro. Art. 7º. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente — SEMDER e o CMDRS promoverão, anualmente, conferências para avaliar e monitorar a execução do PMAF. Art. 8º. O Município atuará em regime de colaboração com as demais esferas de governo visando alcançar os objetivos e a implementação das ações deste Plano. Parágrafo único. O Município deverá adotar medidas necessárias para a implementação das ações do PMAF. 1) Art. 9º. O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) serão formuladas de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com o Plano Municipal e Agricultura Familiar a fim de viabilizar a implementação É das ações constantes nele. EA Art. 10. Até o final do segundo semestre de 2029 o É Executivo Municipal, em parceria com o Conselho Municipal de g Desenvolvimento Rural Sustentável deverão realizar a construção participativa do Plano Municipal de Agricultura Familiar de Comodoro que irá vigorar no decênio 2031-204 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: kn95ALS4E85e4nGN7XFX6uuIGCNADIgoVAgBz291/W4= na Valide seu documento clicando aqui! ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO “Gestão 2025/2028 Art. 11. O Município de Comodoro/MT permanecerá vinculado ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF/MT, possibilitando o levantamento de dados da agricultura Familiar que basearão as estratégias para execução de políticas públicas e ações do PMAF. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 05 dias do mês de março de 2025. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal E ' | Rua das Acácias, n.º 1337N- Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br E Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 4 | Hash do documento: kn95AL84E85e4nGN7XFX6uuIGCNAUSqoVdgBz291/W4= Ea Valide seu documento clicando aqui! asas ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO gene parar ANEXO PLANO MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR DE COMODORO- AÇÕES PRIORIT. Regularização Ambiental e Fundiária Governança e Controle Social EIXO 1- PROD! O SUSTENTÁVEL Diretriz 1: Facilitar o acesso a crédito para agricultura Familiar PRIORITAR 1.1 Fomecer apoio técnico para elaborar e acompanhar projetos de crédito(financiamento ou custeio) para produção; -2 Criar estratégias para facilitar o acesso ao crédito para pequenas propriedades; sustentáveis e de sistema integrado; 1.4 Oferecer estratégias para acesso à linha de crédito voltada a ATER; É Diretriz 2: Promover o acesso a mecanização e insumos para a Agricultura Familiar AÇÕES PRIORITAR ? -1 Estruturar programa para fornecimento de patrulha agrícola mecanizada completa por comunidade e patrulha mecanizada voltada a a cha A TA Car cbeaçõi eicuiação pum Rocio = Máquinas semi-mecanizadas para café -Biodigestor de chorumeira; - Máquinas agroflorestais; - Máquinas para hortifruticultura; - Pulverizador de arrasto; 2.5 Fomecer caminhão carga seca para o café e cacau; 2.6 Apoiar na construção de barracão para maquinários em associações; AESA ER E or arido con ta Rua das Acácias, nº 1337N- Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 5 o, Hash do documento: kn95AL84E85e4nGN7XFX6uuIGCNAU9qgoVdgBz291/Wé= Valide seu documento clicando aqui! s/13 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 Ee K E 2.9 Fomecer arame e tela para produção animal de pequeno porte (porco e galinha); 2.10 Criar Programa de subsídio para aquisição de insumos para adubo e irrigação, e manter o subsídio para fornecimento de calcário; 2.11 Fomnecer adubo e calcário; 2.12 Estabelecer convênio entre associações e prefeitura para garantir o barateamento de insumos; 2.13 Apoiar na aquisição de sementes de qualidade híbridas de frutiferas; 2.14 Implementar Programade doação de embriões; 2.15 Dar continuidade na distribuição de alevinos; 2.16 Ampliar produção de mudas (viveiro, jardim clonal e distribuição); 3.5 Incentivar e apoiar práticas de controle da erosão com curva de nível e produção em mandala; 4.4 Fomecer kits de irrigação com energia solar. 5.1 Desenvolver estudo ou diagnóstico das cadeias produtivas no município; 5.2 Desenvolver projeto voltado para piscicultura; 5.3 Fortalecer as cadeias produtivas do leite, pecuária de corte, café, mandioca, guaraná, maracujá, animais de pequeno porte (galinha, EIXO2 - Agregação de Valor e Comercialização EEE: Diretriz 1 — Apoiar o desenvolvimento do beneficiamento e processamento Fc AÇÕES PRIORITÁRIAS Et ATE 1. Estrúturár estratégias e apoio para beneficiamento de frutas; E EA .2 Apoiar com infraestrutura de abate coletivo de animais de pequeno porte; ARENA é 1.3 Realizar convênio das associações com a prefeitura para fornecer o acesso a câmara fria; SEE PA, 1.4 Implantar agroindústrias nas associações e cooperativas locais. CER A Rua das Acácias, n.º 1337 N - Jardim Mato Grosso - CEP 78.310 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Dirce é E Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 4 pos Hash do documento: kn95AL$4E85e4nGN7XFX6uuIGCNAUSqgoVdgBz291/W4= Valide seu documento clicando aqui! 6/13 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Diretriz 2- Certificação AÇÕES PRIORITÁRIAS 2.1 Incentivar a certificação orgânica e de produção agroflorestal; 2.4 Fomentar a certificação de produtos de qualidade da Agricultura Familiar e dar escala de utilização e visibilidade do selo da B.1 Apoiar novas frentes de comércio, tais como: criar feira do pequeno produtor, fomentar eventos e feiras nas comunidades, comercialização diretas e com mercados públicos e privados, feiras itinerantes e outras frentes; 9 Criar Programade Aquisição de Alimentos municipal; Lee SEA AÇÕES PRIORITAR Fá A agusnddítio esa. ara pi ini : e 6 E-mail: gabinete(Acomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. á Hash do documento: kn95AL84E85e4nGN7XFX6uuIGCNAUSqoVdgBz291/wa= é Valide seu documento clicando aqui! Tas Site: www.comodoro.mt.gov.br A to foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 7 do ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 Diretriz 6 = Regulação sanitária AÇÕES PRIORITÁR 6.1 Apoiar na legalização de abatedouro e documentação para venda de produtos de origem animal; 6.2 Promover abatedouros mais simplificados e funcionais; EIXO 3 — Assistência Técnica e Extensão Rural Diretriz 1 — Assistência Técnica AÇÕES PRIORITAR 1.1 Oferecer assistência técnica nas comunidades para: - Apoio com análise de solo, plantas e manejo da cultura - Produção orgânica d agroflorestal; - Horticultura; -Fruticultura; - Regularização ambiental; - Irrigação; - Piscicultura; - Entre outros; 1.2 Oferecer assistência técnica para pecuária de corte e leite, tais como: -Reforma de pastagens; - Projeto de piquetes e sistema otacionado do gado; - Inseminação artificial e transferência de embriões; 1.3 Dar continuidade no programa de melhoramento genético da região; 2.1 Criar programa de formação para agricultura familiar, oferecendo cursos e capacitações; 2.2 Fomentar formações como SENAR e outras instituições; 2.3 Levar formações de ATER para as escolas rurais; 2.4 Oferecer cursos de: - Produção sustentável (agroflorestal, produção orgânica, agroecológica, agrosilvipastoril e sistema otacio nado); - Uso de maquinários; - Inseminação artificial; - Cuidados fitossanitários; - Avicultura; - Piscicultura; - Beneficiamento ite, horticultura e fruticultura); - Fomento do turismo rural; - Aproveitamento de 2.5 Promover mais conhecimento da produção orgânica e oferecer oficinas de insumos orgânicos, controle de pragas c adubação; 6 Realizar intercâmbio com outras comunidades que têm casos de sucesso; Rua das Acácias, n.º 1337 N- Jardim Mato Grosso - CEP 78310-400 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 8 Hash do documento: kn95AL84E85e4nGN7XFX6uuIGCNAUSgoVdgBz291/W4= Valide seu documento clicando aqui! 8/13 Rus Ti ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 Es Ee Aba é dee oteção E 1.2 Disponibilizar apoio técnico e jurídico sobre legislação ambiental; [3 Aster e agora poapeisdodas dy mpieaitea lar ns apoio 25 TARA; 1.4 Fomentar e apoiar a recuperação de áreas degradadas e de áreas de te (APPs); 1.5 Apoiar no monitoramento e acompanhamento de áreas em restauração; 1.6 Estruturar e fortalecer programas de doação de insumos para restauração de APPs (sementes, mudas, lascas € arames); — 1.7 Articular para desburocratizar o licenciamento ambiental, 1.8 Criar cinturão de proteção contra aplicação de agrotóxicos; 1.9 Fortalecer programas de proteção dos mananciais; 1. -LO Manter e ampliar as campanhas de combate a incêndios florestais e queimadas; 1.11 Criar programa de compra de sementes de agricultores para gerar renda; 1.12 Promover leis mais rigorosas contra agro únicos Espec imente compulverização sérea Diretriz — “AÇÕES PRIORIT, 2.1 Orientar técnicos locais e comunidades rurais sobre regularização fundiária; 2.2 Criar o zoneamento socioeconômico — ecológico e delimitação de área periurbana. Diretriz 3 — Sistemas as Produt nos sustentáveis 3.1 Criar política de valorização e isenção fiscal de propriedades sustentáveis; pao ar Programa de incentivo financeiro e forma de geração de renda para agricultores que possuem propriedades sustentáveis e 353 Fomecer mais informações sobre crdio de sao E pSFEPEn por servigs ambi promover participação dos agricultores na criação do plano hídrico municipal e fornecimento de assistência técnica com órgãos regularização das questões hídricas; competentes para 3.5 Criar corredores verdes entre as áreas de EIXO5= Governança e Controle Social Diretrizi — Promover a da Agricultura Familiar Al idea 1.1 Estabelecer estratégias para maior aproximação e comunicação da Secretaria de Agricultura com os produtores, comunidades e consumidores: 1.2 Melhorar a divulgação de informações da Prefeitura para produtores, por exemplo: informações sobre doação de alevinos, insumos, cursos, benefícios e ações para agricultura familiar, 1.3 Auxiliar na comunicação e marketing da agricultura familiar; 1.4 Criar estratégias de divulgação de informações sobre ações dos sindicatos. Diretriz 2 — Promover o fortalecimento comunitário — AÇÕES PRIORITÁRIAS 2] Fortalecer União dos rodas por mei d asocações grupos formais e informais, e fazer a ponte entre a Prefeitura e associações e cooperativas; 2.2 Oferecer espaço de formação para organização comunitária; 2.3 Contribuir com a elaboração de planos estratégicos anuais das comunidades e organizações; 2.4 Realizar encontro anual e intercâmbio entre Diretriz 3 — Fortalecimento de conselhos 5 Pa o Cone Maia e pone é girmrindo a periipação da gricua 3.2 Fortalecer o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável ASS à ganas fasiaiaaão do SO pinho CS Diretriz 4 - Fortalecimento da municipal AÇÕES ES PRIORIT. 3 4, azer gestão (com governo estadua le federal) para aquisição de patrulhas mecanizadas fara 4.2 Aumentar o orçamento da Secretaria de Agricultura; 4.3 Fomentar q * emendas parlamentares passem direto to para associações. Diretriz 5 — Promover ao fortalecimento de de mulheres e jovens rurais na A PRIORITÁRIAS 5.1 Dar i no campo e evitar o êxodo rural; Rua das Acácias, n.º 1337 N - Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: kn95AL84E85e4nGN7XFX6uuIGCNAUSqgoVdgBz291/W4= Valide seu documento clicando aqui! 9 rd 9/13 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 RO RR o -Agentes comunitários de saúde realizem visitas frequentes nas comunidades; - Ocorram mutirões de atendimento médico especializado nas comunidades; - Médicos do posto de saúde tenham Rua das Acácias, n.º 1337N - Jardim Mato Grosso - CEP 78310-000 E-mail: gabinete(comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. E Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 aa Hash do documento: kn95AL84E85e4nGN7XFX6uuIGCNAU9goVdgBz291/W4= ; Valide seu documento clicando aqui! 10 / 13 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 Ro ” E Comodoro, 05 de março de 2025. JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEIN-º. 08/2025 DE: 05/03/2025 ) Senhor Presidente, Senhores (a) Vereadores (a), Tem o presente projeto de lei o intuito de criar o Plano Municipal de Agricultura Familiar de Comodoro/MT - PMAF, com vistas ao cumprimento Lei Federal nº 11.326/2006 (Política Nacional da Agricultura Familiar), art. 206, da Lei Orgânica Municipal e art. 41 do Plano Diretor Municipal (Lei Municipal n. 1.557/2014). O Plano Municipal de Agricultura Familiar será o instrumento básico para implementação de ações e políticas públicas e institui os princípios e objetivos norteadores. Seu objetivo geral é fomentar o desenvolvimento rural do município, através de parcerias, organizando as demandas da agricultura familiar de forma coletiva, possibilitando o acesso à assistência, informações e tecnologias produtivas de baixo impacto ambiental, melhorando a qualidade de Ho vida e aumentando a renda das famílias produtoras. Assim sendo, o que se pretende legislar tem amplo lastro tanto na Constituição Federal, Leis Federais, notadamente a 11.326/2006, Lei Orgânica Municipal e no Plano Diretor, revelando patente interesse público e objetivo desta Administração Municipal. Por conseguinte, aguarda-se a análise e votação Casa de Leis de Comodoro/MT. Atenciosamente, EE “Rua das Acácias, n.º 1337 N< Járdim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Il Hash do documento: kn95AL84E85e4nGN7XFX6uuIGCNAUSqoVdgBz291/W4= Valide seu documento clicando aqui! a a,as ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal q A Rua das Acácias, n.º 1337 N- Jardim Mato Grosso - CEP 78.31! E-mail: gabinete(i)comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: kn95AL84E85e4nGN7XFX6uuIGCNAUSgoVdgBz291/W4= Valide seu documento clicando aqui! 12 [d 12/13 Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: Projeto de Lei n. 08.2025 - Dispoe sobre o Plano Municipal de Agricultu ra Familiar de Comodoro.pdf E Hash (SHA256): kn95AL84E85e4nGN7XFX6uuIGCNAU9goVdgBz291/W4= Tamanho do Documento: 313994 bytes Data de Recebimento do Documento: 05/03/2025 17:57:59 Status do Documento: Assinado Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br Código de Validação: 6288935 Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Status da Assinatura: [4 VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 100233 65513 1825789212299725.pdf.api Data da Assinatura: 06/03/2025 10:28:14 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: PREFEITO Local da Assinatura: R. Goiás, 511 - Tertulia, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6556171, longitude=-59.7820318 IP de Origem do Acesso: 131.108.166.126 Operadora do IP de Origem: 131-108-166-126.netwaytelecon.com.br Informações do Signatário CRE asp sr ra A E-mail: rv*******Qgmail.com Telefone: (65)99256-+*+* Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 09:18:45 do dia 06/03/2025 Carimbo do Tempo na Assinatura Status: VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 414752748 Data: 06/03/2025 10:28:14 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: kn95AL84E85e4nGN7XFX6uuIGCNAUSqoVdgBz291/W4= DARI) DA oEsTeTs Tosa co ses ni aão: ICO o “a a) o do e! sioqosnieas DAI IIS III II ESEC SIRI ICT NI SIR PEC [oro