br-locleg corpus explorer

← Comodoro (MT)

materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei - Poder Executivo
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaAltera o art. 4º da Lei Municipal n.º 1.426/2013 que trata da remuneração e beneficios aos membros do Conselho Tutelar, concedendo revisão geral anual de 4,87%, e dá outras providências.
native_id565

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
* Gestão 2025/2028 o o PROTOC OLO
Nº O408 [3044
Data) 1 03 120.95
Hrs: 13 Min.: 303—
CAMARA MUNICIPAL DE
COMODORO/MT
SESSÃO ORDINÁRIA
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Projeto de Lei nº. 12/2025
APROVADO DE: 19.03.2025
REJEITADO
“Altera o art. 4º da Lei Municipal nº 1.426/2013 que trata da
remuneração e benefícios aos membros do Conselho Tutelar,
concedendo revisão geral anual de 4,87%, e dá outras
providências.”
. A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu,
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 4º, da Lei Municipal nº 1.426/2013, em
decorrência da concessão de revisão geral anual da remuneração em 4,87%, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º. A remuneração do cargo de Conselheiro Tutelar, com 05 (cinco) vagas para
titulares, a serem preenchidas na forma estabelecida pela legislação federal, está fixada em R$ 3.102,88 (três
mil, cento e dois reais e oitenta e oito centavos), para carga horária de 40 horas semanais, e será reajustado
nos mesmos percentuais e por ocasião em que o forem os vencimentos dos servidores públicos.”
Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral
GE), do período de março de 2024 a fevereiro de 2025.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de
(dotação própria do orçamento vigente.
Art, 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
1º de março de 2025.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato
dias do mês de março de 2025.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua das Acácias, n.º 1337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78310-000
E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT l
Site: www.comodoro.mt.gov.br
Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020
Hash do documento: SAw9VBbHqO+MTqtR3y6xTuyPELetePWNyWagdCHcWIw=
Valide seu documento clicando aqui! 1/3
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2025/2028
Comodoro, 19 de março de 2025.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEINº. 12/2025
DE: 19/03/2025
Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a),
Encaminho para apreciação, Projeto de Lei n. 12/2025,
referente a aplicação da Revisão Geral Anual (RGA) aos membros do Conselho
Tutelar, com arrimo no art. 37, X, da CF/88, respeitando-se, sempre, a mesma
data e a não distinção de índices.
s 3
Como dito, a revisão geral anual dos vencimentos dos
servidores públicos é medida prevista na Constituição Federal de 1988, sendo
imperiosa a realização desta revisão da remuneração, de forma anual, para que
os vencimentos guardem o seu valor real, e não apenas a sua fixação nominal.
Esta revisão obrigatória deve a cada ano se coadunar com a
inflação do período, e com base nela ser atualizada, garantindo-se ao trabalhador
público, a manutenção do seu poder de compra, sem a qual, sua remuneração se
tornaria defasada.
O índice da revisão geral anual foi calculado com base no
INPC Geral (IBGE) do período de março de 2024 a fevereiro de 2025.
Assim, por se tratar de objeto já de conhecimento dos
Ilustres Parlamentares, conto mais uma vez com a compreensão dos Senhores,
solicitando-lhes especial atenção ao projeto que ora se aprese
URGÊNCIA.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
ss
SW
Rua das Acácias, n.º 1337-N — Jardim Mato Grosso -
E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT
Site: www.comodoro.mt.gov.br
Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020
Hash do documento: SAw9VEbHqO+MTqtR3y6xTuyPELetePWNyHagdCHcWlw=
Valide seu documento clicando aqui!
In E a
8.05%
A
ON
o
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Nome do Documento:
Projeto de Lei n. 12.2025 - Concede Revisao Geral Anual Conselho Tutelar.pdf
Hash (SHA256): SAw9V8bHqgO+MTatR3y6xTuyPELetePWNyWqgdCHcWlw=
Tamanho do Documento: 214015 bytes
Data de Recebimento do Documento: 19/03/2025 09:10:55
Status do Documento: Assinado
Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br
Código de Validação: 8127817
AOS
pintava va
'&,
aos O RÃ
GIO
Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
Status da Assinatura: VALIDO
Nome do Arquivo de Assinatura: API 101589 66706 1827024408769263.pdf.api
Data da Assinatura: 19/03/2025 11:30:05
Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: PREFEITO
IP de Origem do Acesso: 191.58.149.133
Operadora do IP de Origem: 191.58.149.133
DOOU ETSES
aaa,
Pata
Se
Informações do Signatário
Fo
peodos
CRE: 39Gett* as TO
E-mail: rv*******Qgmail.com
Telefone: (65)99256-**++*
Validado por: Consulta na Receita Federal
Cadastro validado às: 08:42:10 do dia 19/03/2025
8,07%,
Carimbo do Tempo na Assinatura
Status: [4] VALIDO
Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50151
Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING
Nº de Série: 421577707
Data: 19/03/2025 11:30:04
o
A
Sa
a
e
des
a
3
o
a]
o
a
ot
ey
0,0,0,048,6,
DGE Da
Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020
Hash do documento: SAw9VBbHgO+MTatR3y6xTuyPELetePWNyHqgdCHcwl w=
Valide seu documento clicando aqui!

open original →