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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei - Poder Executivo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaAltera os anexos I, II e III da Lei Municipal n.º 2.071/2024, alterando também os anexos respectivos da Lei 1.519/2024
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—
[| JREJEITADO
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2025/2028 e
PROTOCOLO
Nº. 04d / 90,95
Data 0 |! 03 120 95
x] sESSÃO ORDINÁRIA Hrs: 492 Min: QD
[| ]sessÃo EXTRAORDINÁRIA CAMARA MUNICIPAL DE
DS] APROVADO Projeto de Lei nº. 15/2025 COMODORO/MT
DE: 19.03.2025
TURNO
em 2 3 /0AS
“Altera os anexos I, II e III da Lei Municipal n.º 2.071/2024, alterando
PRESIDENTE também os anexos respectivos da Lei 1.519/2014 que reestruturou o
Fundo de Previdência dos Servidores, reajustando a remuneração do
cargo de auxiliar de serviços gerais, em decorrência da mudança do
salário-mínimo e concedendo revisão geral anual (RGA) em 4,87%
(quatro vírgula oitenta e sete por cento) aos servidores do COMODORO-
PREVI, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso
aprovou e eu, ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito
Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
alterar os anexos 1, II e III, da Lei Municipal n.º 2.071, de 26 de março de 2024,
mudando-se consequentemente a redação dos respectivos anexos da Lei
Municipal nº 1.519/2014, que reestruturou o Fundo de Previdência dos
Servidores, para os cargos de Diretor Executivo, Diretor de Previdência,
Contador e Assistente Administrativo, concedendo revisão geral anual no valor
4,87% (quatro vírgula oitenta e sete por cento), aos servidores do
COMODORO-PREVI.
Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com
base no INPC Geral (IBGE), do período de março de 2024 a fevereiro de 2025.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipa
alterar o anexo I, da Lei Municipal n.º 2.071, 26 de março de 20
das Acácias 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000
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Eis
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consequentemente a redação do respectivo anexo da Lei Municipal nº
1.519/2014, no que se refere a remuneração inicial do cargo de auxiliar de
serviços gerais, em decorrência da mudança do salário mínimo conforme a
Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, da Presidência da República.
Art. 5º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de
dotações específicas existentes no orçamento vigente.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 1º de março de 2025.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de
Mato Grosso, aos 19 dias do mês de março de 2025.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
É
Ago
Re.
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Comodoro, 19 de março de 2025.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEIN. 15/2025
DE: 19.03.2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores (a) Vereadores (a),
Encaminho para apreciação, Projeto de Lei n.º 15/2025, que trata acerca
da alteração do valor do salário mínimo nacional para o cargo de auxiliar de serviços gerais; e
concede Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores do COMODORO-PREVI em 4,87%
(quatro vírgula oitenta e sete por cento), com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição
Federal, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
O salário mínimo visa garantir a qualquer trabalhador um salário capaz
de atender a todas as suas necessidades fundamentais. Assim, neste ponto, resta clarividente a
legalidade circundante ao Projeto de Lei.
Por sua vez, a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores
públicos é medida prevista na Constituição Federal de 1988, sendo imperiosa a realização
desta revisão da remuneração, de forma anual, para que os vencimentos guardem o seu valor
real, e não apenas a sua fixação nominal.
Esta revisão obrigatória deve a cada ano se coadunar com a inflação do
período, e com base nela ser atualizada, garantindo-se ao trabalhador público, a manutenção
do seu poder de compra, sem a qual, sua remuneração se tornaria defasada.
O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral
(IBGE) do período de março de 2024 a fevereiro de 2025.
5
,
/ Prefeito Municipal
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Assim, por se tratar de objeto já de conhecimento dos Ilustres
Parlamentares, conto mais uma vez com a compreensão dos Senhores. icitando-lhes
especial atenção ao projeto que ora se apresenta, em caráter de URGÊNCIA
a
Atenciosamente,
Rogério Vilela Victor de Oliveira
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ANEXO 1
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE
COMODORO - COMODORO-PREVI
TABELA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO e ou CONTRATADO - 40
“ horas/Semana
—
NIVEL DE | NÚMERO DE | REMUNERAÇÃO
01 |Contador 01 R$ 6.734,80
io | 03 R$ 2.429,19
| 02 | |Assistente Administrativo
03 | |Auxiliar de Serviços Gerais | Fundamental 01 R$ 1.518,00
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ANEXO HH
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
NÚMERO DE VAGAS | REMUNERAÇÃO
R$ 10.032,17
R$ 3.102,89
CARGO
Diretor Executivo
Diretor de Benefícios Previdenciários
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5
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Anexo HI
Remuneração e Quadro de Progressão
Contador
Cassal Níxal | Alfabetizado | Ens. Fund. Ê
[Soo | Sabíio [SUE [SS | Saio [So | So
CIR REA RA RE E RE E
GA A E E RS
A RA RR E
ESEARaGRA 10.775,69] 11.853,25] 13.038,58] 13.038,58
7 q
11.179,77) 12.297,75
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Anexo II
Remuneração e Quadro de Progressão
Cargo Assistente Administrativo
1- p FEns. Médio C. | 4-Ens. Sup. C. 5-Pós | 6-Mestrado | 7- Doutorado
Alfabetizad | Ens.Fund.
Classe/ Nível ja
A 1,00 2.429,19 3.036,48] 3.352,28 3.692,37
B | 166 * + 3.218,67] 3.553,41] 3.913,90
Es
1,30 * * 3.157,93 394741] 435794] 4.800,05
136 * * 3.303,68 4.129,60] 4.559,08) 5.021,59
EEN ECA A GA RE E RE ET
EHES + * 4.032,43 5.040,54] 5.56475| 6.129,29
——
3.692,37
3.913,90
4.135,44
4.356,98
4.578,52
4.800,05
5.021,59
5.243,14
5.464,68
5.686,22
5.907,77
6.12);39 =
Epa
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Tamanho do Documento: 266060 bytes
Data de Recebimento do Documento: 19/03/2025 10:52:48
Status do Documento: Assinado
Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br
Código de Validação: 8827210
GC III
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Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
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Status da Assinatura: VALIDO
Nome do Arquivo de Assinatura: API 101624 66752 1827030819284454.pdf.api
Data da Assinatura: 19/03/2025 11:31:57
Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: PREFEITO
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Status: [4] VALIDO
Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110
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