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materia nº 4/2026

Tipo Pauta das Sessões
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaPauta para a 4ª (Quarta) Sessão Ordinária, do 1º Semestre do 2º Período Legislativo de 2026.
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4º SESSÃO ORDINÁRIA 2026
1º SEMESTRE / 2º PERÍODO
23/03/2026
ORDEM DE FALA DOS VEREADORES
e:
2-
A
4-
[A
6-
Vê
S-
9-
10-
11-
Guiomar Cardoso Piovezan — PRD
João Alves da Cruz -— PL.
Josimar Almeida Miranda — PSB.
Nalberto Júlio da Silva - UNIÃO BRASIL.
Ozimar Mota Silva — PT.
Wender Bier de Souza - REPUBLICANOS.
Zacarias Gonçalves da Silva-REPUBLICANOS.
Alan Sidney Viotto Silva - UNIÃO BRASIL.
Antoninho Vardelei Camera — UNIÃO BRASIL.
Eliano Domingo José Bridi — PRD.
Paulo Sérgio Bezerra — Vereador Presidente —
Bancada PRD.

ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
LAMARA MULTADO
INDICAÇÃO Nº 003/2026
DE 12/03/2026
Autoria: Vereadores Josimar Almeida Miranda - PSB, Nalberto
Julio da Silva - União Brasil e Paulo Sérgio Bezerra — PRD.
Indicam ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, a instalação de ilumina-
ção externa e a implantação de faixas
de estacionamento no Centro Comuni-
tário Pedro Zambam.
Indicam, na forma regimental, após ouvido o
Soberano Plenário, ao Excelentíssimo Senhor ROGÉRIO VILELA
VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal, a instalação de
iluminação externa e a implantação de faixas de estacionamento
no Centro Comunitário Pedro Zambam.
O Centro Comunitário Pedro Zambam foi
recentemente reinaugurado, passando por significativa
reestruturação, tornando se um importante espaço público
destinado à realização .de eventos, reuniões e atividades
comunitárias em nosso município. Trata se de um ambiente que
promove a convivência social, fortalece os laços comunitários e
valoriza as ações coletivas.
Entretanto, apesar dos avanços alcançados, a
ausência de iluminação externa adequada compromete a segurança
dos frequentadores, especialmente no período noturno, gerando
insegurança e dificultando o acesso ao local. A iluminação pública é
elemento essencial para garantir proteção, prevenir acidentes e inibir
situações de risco.
Além disso, a inexistência de faixas de
estacionamento prejudica a organização do fluxo de veículos,
ocasionando transtornos na entrada e saída do centro comunitário,
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 — COMODOROMT
Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camara()comodoro.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
sobretudo durante eventos com grande participação popular, além
de dificultar a circulação de pedestres.
Diante disso, a presente indicação tem como
objetivo assegurar melhores condições de segurança, mobilidade e
organização, contribuindo para a valorização do patrimônio público
e garantindo que o Centro Comunitário Pedro Zambam cumpra
plenamente sua função social, atendendo com dignidade a
população.
Plenário “Comendador Luiz Grandi”, 12/03/2026.
mr ALMADA m.
osimar Almeida Miranda Nalberto Julio da Silva
E Bancada - PSB Bancada União Brasil
Paulo Sérgio Bezerra - PRD
Presidente
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
Ofício n. 026/LB/2026
Comodoro/MT, 23 de março de 2026
Ao Excelentíssimo Senhor
PAULO ARAÚJO - PP
Deputado Estadual de Mato Grosso
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Av. André Maggi nº 6, Centro Político Administrativo
Cep: 78.049-901 - Cuiabá MT
ASSUNTO: Solicita a aquisição de 12 (doze) barracas, para
atender 02 (duas) Associações do município de Comodoro/MT
Com os nossos mais cordiais cumprimentos, dirigimo-nos
respeitosamente a Vossa Excelência para solicitar o valioso apoio
para a aquisição de 12 (doze) barracas, do modelo comumente
utilizado em eventos, feiras e exposições, destinadas a atender às
seguintes associações do município de Comodoro /MT:
e Associação Comodorense dos Artesãos - ACOARTES (CNPJ
nº 13.187.417/0001-57);
« Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Colônia dos
Mineiros - APPRUCOLMIN, (37.464.724/0001-04), sendo 06
(seis) barracas para cada associação.
Esclarecemos que as barracas solicitadas serão utilizadas de
forma permanente pelas referidas entidades em feiras municipais,
eventos culturais, exposições, festas tradicionais, comemorações
oficiais e ações comunitárias, servindo como estrutura adequada
para a exposição e comercialização de produtos artesanais, agrícolas
e da agricultura familiar, bem como para a organização das
atividades desenvolvidas pelas associações.
No caso da ACOARTES, as barracas permitirão aos artesãos
locais a apresentação e venda de seus produtos em condições mais
dignas e organizadas, contribuindo para a geração de renda, a
valorização do artesanato regional e o fortalecimento da economia
criativa do município.
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 — COMODORO/MT
FONE (65) 3283 — 1249/1855 — e-mail: camara(Dcomodoro.mt.leg.br — diretoriaDcomodoro.mt.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
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CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
SLANARAmMmUNDiDD>———
Já para a APPRUCOLMIN, as barracas serão fundamentais para
apoiar os pequenos produtores rurais da Colônia dos Mineiros na
comercialização de seus produtos, divulgação da produção local e
participação em eventos comunitários, promovendo a agricultura
familiar, o cooperativismo e a inclusão produtiva.
Ressaltamos que esses eventos e feiras representam importantes
momentos de integração social, fortalecendo as tradições culturais,
estimulando o convívio comunitário e impulsionando o
desenvolvimento econômico local, especialmente em um município
como Comodoro, onde as opções de lazer e geração de renda são mais
restritas.
Dessa forma, a aquisição dessas barracas será de grande
relevância para o fortalecimento institucional das associações,
proporcionando melhores condições de trabalho, organização e
visibilidade às atividades por elas desenvolvidas, além de contribuir
para a preservação da identidade cultural e produtiva do município.
Diante do exposto, contamos com o apoio de Vossa Excelência
para que sejam adotadas as providências necessárias ao
atendimento desta solicitação, na oportunidade, renovamos nossos
votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Ozimar Mota da Silva
Bancada PT
Nalberto Julio da Silva
Bancada União Brasil
Alan Sidney Viotto Silva
Bancada União Brasil
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
PROJETO DE LEI Nº 06/2026
DE 12/03/2026
Autoria: Vereador Josimar Almeida Miranda.
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº
2.154/2025, que regulamenta o transporte
individual de passageiros em veículos de
aluguel (táxi) no Município de Comodoro/MT,
para adequação à legislação federal vigente, e
dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aprova e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito
Municipal de Comodoro, no uso de minhas atribuições legais, sanciono
e promulgo a presente Lei, nos seguintes termos:
Art. 1º Os arts. 7º e 8º da Lei Municipal nº 2.154/2025
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º A exploração do serviço de transporte individual de
passageiros por táxi no Município de Comodoro dependerá de prévia
autorização do Poder Executivo Municipal, formalizada mediante a
expedição de Termo de Autorização.
81º Poderão ser titulares da autorização:
I - motorista profissional autônomo, pessoa física;
Il — pessoa jurídica legalmente constituída que possua
atividade compatível com o transporte de passageiros.
82º A obtenção da autorização dependerá do atendimento aos
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
requisitos previstos nesta Lei, em seus regulamentos e na legislação
federal aplicável.
83º A autorização terá natureza personalíssima quanto ao
exercício da atividade, sem prejuízo das hipóteses de cessão ou
transferência previstas nesta Lei.”
“Art. 8º O Termo de Autorização para exploração do serviço de
táxi poderá ser cedido ou transferido a terceiro, desde que o interessado
comprove o atendimento de todos os requisitos legais e regulamentares
exigidos para o exercício da atividade.
81º A cessão ou transferência da autorização dependerá de
prévia análise e homologação pelo Poder Executivo Municipal, mediante
procedimento administrativo próprio.
82º O novo titular da autorização deverá comprovar:
I — habilitação profissional compatível;
H -— regularidade fiscal e documental;
HI — atendimento às exigências desta Lei e de seus
regulamentos;
IV — demais requisitos previstos na legislação federal aplicável.
83º Em caso de falecimento do titular da autorização, será
assegurado ao cônjuge, companheiro ou herdeiro legal o direito de
requerer a transferência da autorização em seu favor ou indicar terceiro
que preencha os requisitos legais, no prazo de até 01 (um) ano contado
da data do óbito.
84º Durante o prazo previsto no parágrafo anterior, poderá ser
designado condutor auxiliar para garantir a continuidade da prestação
do serviço.
85º A transferência da autorização observará os princípios da
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CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
previstos no art. 37 da Constituição Federal.”
Art. 2º A Fica acrescido à Lei Municipal nº 2.154/2025 o
seguinte dispositivo:
“Art. 8º-A Aplica-se ao serviço de transporte individual de
passageiros por táxi no Município de Comodoro a legislação federal que
disciplina a atividade profissional de taxista, inclusive no que se refere:
I- à possibilidade de cessão ou transferência da autorização;
I —- à sucessão da autorização em caso de falecimento do
titular;
NI — à realização de cursos de formação ou atualização na
modalidade presencial ou a distância;
IV — às demais normas aplicáveis à atividade.”
Art. 3º Fica acrescido o seguinte dispositivo:
“Art. 8º-B Fica reconhecido no âmbito do Município de
Comodoro o Dia do Taxista, a ser celebrado anualmente em 26 de
agosto, em consonância com a data instituída em âmbito nacional.”
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar
esta Lei no que couber, especialmente quanto:
I —- ao procedimento administrativo de transferência das
autorizações;
N — aos critérios de análise e homologação das cessões;
NI —- à continuidade do serviço em caso de sucessão ou
vacância da autorização.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário,
especialmente aquelas que estabeleçam a vedação absoluta de
transferência das autorizações de táxi previstas na Lei Municipal nº
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
2.154/2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos doze dias do mês de
março do ano de dois mil e vinte e seis.
Josimar Almeida Miranda
Bancada PSB
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2025/2028
Projeto de Lei nº. 12/2026
DE: 11.03.2026
“Altera o Artigo 15 da Lei nº 2.160, de 11 de dezembro de 2025,
que "Dispõe sobre o parcelamento do solo de imóveis rurais para
fins urbanos na modalidade de chácaras de recreio na forma de
condomínios de lotes e loteamentos e institui zonas de
urbanização específica para chácaras de recreio (ZUECR)".
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e
eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte
ces
Art. 1º. O Artigo 15 da Lei nº 2.160, de 11 de dezembro de 2025, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. Até a instituição formal do condomínio de lotes ou da associação de
proprietários, e pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses contados do registro do
empreendimento, caberá ao empreendedor zelar pela conservação mínima das vias de
circulação internas e das demais áreas de uso comum, garantindo sua trafegabilidade e
segurança.
S7º. Instituído o condomínio de lotes ou a associação de proprietários e lavrada
a respectiva convenção ou estatuto, a responsabilidade pela conservação, manutenção e
limpeza das vias internas e demais áreas comuns será integralmente transferida ao
condomínio ou associação, nos termos dos arts. 1.336 e 1.358-A do Código Civil e do art.
36-A da Lei Federal nº 6.766/79.
$2º. Caso, decorrido o prazo previsto no caput, não tenha sido instituído
condomínio ou associação, o Município notificará os proprietários para que, no prazo de
180 (cento e oitenta) dias, promovam sua constituição, permanecendo o empreendedor
responsável apenas pela correção de vícios construtivos das obras de infraestrutura
originalmente executadas, nos prazos previstos na legislação civil e de defesa do
consumidor, não lhe cabendo a realização de serviços ordinários de conservação.
E-mail: gabinete E comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro.1doc.com.briverificacao/2FDE-38EF-5716-B6D2 e informe o código 2FDE-38EF-5716-B6D2
Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
cisma
5
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
* Gestão 2025/2028
$3º. É vedada a transferência ao Poder Público municipal da responsabilidade
pela manutenção das vias internas e áreas comuns dos empreendimentos implantados sob a
forma de condomínio de lotes ou loteamento de acesso controlado, salvo na hipótese de
futura transformação das vias em logradouros públicos, mediante lei específica e aceite
formal das obras."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aos 11 dias do mês de março de 2026.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
* Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 |
E-mail: gabinete E comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. fdoc.com briverificacao/2FDE-38EF-5716-B6D2 e informe o código 2FDE-38EF-5716-B6D2
Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
a
O
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº. 13/2026
DE: 16.03.2026
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.006, de 25 de janeiro
de 2023, para atualizar a descrição de imóveis públicos situados
no Setor Industrial II, e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou
e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a
seguinte Lei,
Art. 1º. Os incisos 1, II, IV, V e VI do art. 1º da Lei Municipal nº
2.006, de 25 de janeiro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
CAFÉS I (ao)
I Um lote urbano sob nº 01, da Quadra 16, com área de
2.169,31
II. m? (dois mil, cento e sessenta e nove metros e trinta e um
decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 3.639 do
Cartório de Registro de imóveis da Comarca de
Comodoro/MT;
(=)
HI. Um lote urbano sob nº 03, da Quadra 16, com área de
2.191,20 m? (dois mil, cento e noventa e um metros e vinte
decímeiros quadrados), objeio da maírícuia nº 3.633 do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Comodoro/MT;
IV. Um lote urbano sob nº 04, da Quadra 16, com área de
3.124,57 m? (três mil, cento e ni e quatro metros e cinquenta
e sete decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 3.639 do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Comodoro/MT;
V. Um lote urbano sob nº 05, da Quadra 16, com área de
3.130,51 m? (três mil, cento e trinta metros e cinquenta e um
decímetros aundrados) ahieta da matrícula nº 3 630 a do
ecumeiros quadrados, oljeto S.03>
Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete G comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
003-78CC-3701
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. 1doc.com.briverificacao/7DEC-E003-78CC-3701 e informe o código 7DEC-E
Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR JE OLIVEIRA
amanda
E
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2025/2028
Cartório de R
Comodoro/MT;
VI. Um lote urbano sob nº 06, da Quadra 16, com área de
2.594,44 m? (dois mil, quinhentos e noventa e quatro metros e
quarenta e quatro decímetros quadrados), objeto da matrícula
nº 3.639 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Comodoro/MT;"
egistro de Imóveis da Comarca de
Art. 2º. Ficam acrescidos os seguintes incisos ao art. 1º da Lei
Municipal nº 2.006, de 25 de janeiro de 2023:
"Art. Tº(...)
(3)
VII. Um lote urbano sob nº 07, da Quadra 16, com área de
4.053,73 m? (quatro mil e cinquenta e três metros e setenta e três
decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 3.639 do Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Comodoro/MT;
Vil. Um lote urbano sob nº 03, da Quadra 17, com área de
5.327,66 m? (cinco mil, trezentos e vinte e sete metros e sessenta e
seis decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 3.639 do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Comodoro/MT;
IX. Um lote urbano sob nº 02, da Quadra 17, com área de
5.735,12 m? (cinco mii, setecenios e irinia e cinco meíros e doze
decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 3.639 do Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Comodoro/MT."
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato
s 16 dias do mês de março de 2026.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
— Ruadas Acácias, n.º 1.337-N - Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000
E-mail: gabinete G comodoro.mt.gov.br - Comadaro — MT
Site: www.comodoro.mt.gov.br
Para verificar a validade das assinaturas, acesse http3://comodoro. 1doc.corn.briverificacao/7 DEC-E003-78CC-3701 e informe o código 7DEC-E003-78CC-3701
Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
poe
E
ODE
ORA
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2025/2028
Projeto de Lei nº. 16/2026
DE: 17.03.2026
“Altera o art. 4º da Lei Municipal nº 1.426/2013 que trata da
remuneração e benefícios aos membros do Conselho Tutelar,
concedendo revisão geral anual de 3,36%, e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, Rogério
Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 4º, da Lei Municipal nº 1.426/2013, em
decorrência da concessão de revisão geral anual da remuneração em 3,36%, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º. A remuneração do cargo de Conselheiro Tutelar, com 05 (cinco) vagas para
titulares, a serem preenchidas na forma estabelecida pela legislação federal, está fixada em R$ 3.207,13 (três
mil, duzentos e sete reais e treze centavos), para carga horária de 40 horas semanais, e será reajustado nos
mesmos percentuais e por ocasião em que o forem os vencimentos dos servidores públicos.”
Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral
(IBGE), do período de março de 2025 a fevereiro de 2026.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de
dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
1º de março de 2026.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 17
dias do mês de março de 2026.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua das Acácias, n.º 1337-N - Jardim Mato Grosso - CEP 78310-000
E-mail: gabinete O comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT i
Site: www.comodoro.mt.gov.br A
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro.1doc.com.br/verificacao/2D42-A3F5-5C12-CBE1 e informe o código 2D42-A3F5-5C12-C8E1
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2025/2028
Projeto de Lei nº. 17/2026
DE: 17.03.2026
“Concede Revisão Geral Anual (RGA), aos aposentados e
pensionistas vinculados ao Comodoro-Previ em 3,36%, com
fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá
outras providencias”
. A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e
eu, ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono
a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei
Municipal n.º 2.116, de 25 de março de 2025, concedendo revisão geral anual no valor de 3,36%
aos aposentados e pensionistas vinculados aa COMODORO-PREVI.
Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC
Geral (IBGE) do período de março de 2025 a fevereiro de 2026.
Art. 3º. Exclui-se do reajuste que trata o caput do art. 1º, aposentados e
pensionistas com proventos de salário mínimo que foram reajustados em janeiro de 2026, em
atendimento ao Decreto nº 12.797 de 23 de dezembro de 2025, da Presidência da República.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. As despesas correrão por conta de dotação específica já constante
no orçamento vigente.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aos 17 dias do mês de março de 2026.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua das Acácias, n.º 1337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78310-000
E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT i
Site: www.comodoro.mt.gov.br
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. 1doc.com.briverificacao/AF5SA-SAE-3EA9-3F09 e informe o código AFSA-5A9E-3EA9-3F09
Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
Õ|
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 20252028
Projeto de Lei nº. 18/2026
DE: 17.03.2026
“Altera os anexos II, HI e V da Lei Municipal n.º 2.119/2025,
alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.327/2011)
concedendo revisão geral anual (RGA) de 3,36% (tres vírgula
trinta e seis por cento) aos servidores vinculados à Secretaria
Municipal de Saúde e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso
aprovou e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de
Comodoro, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
alterar os anexos II, II e V, da Lei Municipal n.º 2.119, de 25 de março de 2025,
mudando-se consequentemente a redação dos respectivos anexos do Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.327/2011), concedendo revisão geral
anual no valor de 3,36% (três vírgula trinta e seis por cento) nas classes e níveis
aos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. Exclui-se do caput do art. 1º os cargos de: Agente
Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias que foram
contemplados respectivamente com o reajuste do salário mínimo e o piso
nacional da categoria por meio da Lei nº 2.173/2026 de 11/02/2026.
Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com
base no INPC Geral (IBGE), do período de março de 2025 a fevereiro de 2026.
Rua das Acácias, n.º 1.337 -N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000
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Art. 3º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de
dotações específicas existentes no orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
tendo o art. 1º efeitos retroativos 1º de março de 2026.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de
Mato Grosso, aos 17 dias do mês de março de 2026.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
— Ruadas Acácias, n.º 1.337 -N— Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000
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Projeto de Lei nº. 19/2026
DE: 17.03.2026
“Altera os anexos 1, Il e IH da Lei Municipal n.º 2.118/2025, alterando
também os anexos respectivos da Lei 1.519/2014 que reestruturou o
Fundo de Previdência dos Servidores, concedendo revisão geral anual
(RGA) em 3,36% (três vírgula trinta e seis por cento) aos servidores do
COMODORO-PREVI, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu,
Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos 1, II
e TIT, da Lei Municipal n.º 2.118, de 25 de março de 2025, mudando-se consequentemente a redação
dos respectivos anexos da Lei Municipal nº 1.519/2014, que reestruturou o Fundo de Previdência dos
Servidores, para os cargos de Diretor Executivo, Diretor de Previdência, Contador e Assistente
Administrativo, concedendo revisão geral anual no valor 3,36% (três vírgula trinta e seis por cento),
aos servidores do COMODORO-PREVI.
Art. 2º. O índice da revisão geral anuai foi calculado com base no INPC Gerai
(IBGE), do período de março de 2025 a fevereiro de 2026, consoante art. 21 da Lei Complementar nº
101/2000 c/c o inciso VIII do art. 73 da Lei nº 9.504/97.
Art. 3º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de dotações
específicas existentes no orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de março de 2026.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso,
aos 17 dias do mês de março de 2026.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Rua das Acácias, n.º 1.337 -N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000
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Projeto de Lei nº. 20/2026
DE: 18.03.2026
“Concede Revisão Geral Anual aos Servidores Efetivos e
Comissionados do Poder Legislativo Municipal, e dá outras
providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal
de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a
Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Concede Revisão Geral Anual do Vencimento dos Servidores
de Provimento Efetivo e aos Servidores de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de
Comodoro, abrangidos pela Lei Municipal nº 1.257/2010 de 29/06/2010, e Lei nº 1.258/2010
de 29/06/2010 e suas alterações, no percentual de 3,36% (três vírgula trinta e seis por cento),
alterando-se assim, os anexos I e II da Lei Municipal nº 1.257/2010; o anexo I da Lei
Municipal nº 1.258/2010; e por corolário, o anexo único da Lei Municipal nº 1.259/2010.
Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no
INPC Geral (IBGE), do período de março de 2025 a fevereiro de 2026, consoante art. 21 da
Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aos 18 dias do mês de março de 2026.
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né A Mis Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Projeto de Lei nº 21/2026
De: 19.03.2026
“Altera os anexos V, VI, VII, XI, XIV, XV, XVII e XVIII, da Lei
Municipal n. 2120/2025, alterando também os anexos
respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei
Municipal nº 1.330/2011), concedendo revisão geral anual
(RGA), em 3,36% (tres vírgula trinta e seis por cento), e dá
outras providências, com fundamento no art. 37, inciso X, da
Constituição Federal e da outras providências”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso
aprovou e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de
Comodoro, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
alterar o anexo V (Professores nível superior PII e PIII), anexos V, VI, VII, XI,
XIV, XV, XVII e XVIII, da Lei Municipal n. 2.120, de 25 de março de 2025,
mudando-se consequentemente a redação dos respectivos anexos do Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei Municipal nº 1.330/2011), concedendo
revisão geral anual no valor de 3,36% (tres vírgula trinta e seis por cento) nas
classes e níveis aos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único. Exclui-se do que trata o caput do art. 1º os cargos de:
(AAE) — Merendeira, Instrutor de Fanfarra, Inspetor de Aluno I, Auxiliar de
Serviços de Creche e Monitor de Educação Básica, que foram contemplados
respectivamente com o reajuste do salário mínimo, conforme Decreto nº 12.797,
da Presidência da República, combinado com a Lei Municipal nº 2.172/2026.
Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com
base no INPC Geral (IBGE), do período de março de 2025 a fevereiro de 2026.
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Art. 3º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de
dotações específicas existentes no orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 1º de março de 2026.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de
Mato Grosso, aos 19 dias do mês de março de 2026.
I pa
Rogério
ilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Gestão 2025/2028
Projeto de Lei nº. 22/2026
DE: 19.03.2026
“Altera os anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 2.117, de 25 de
março de 2025, alterando também os anexos respectivos do Plano
de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.326/2011),
concedendo revisão geral anual (RGA) em 3,36% aos servidores
da Administração Municipal, com fundamento no art. 37, X, da
CF/88, e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso
aprovou e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de
Comodoro, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
alterar os anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 2.117, de 25 de março de 2025,
mudando-se consequentemente a redação dos respectivos anexos do Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.326/2011) concedendo revisão geral
anual no valor de 3,36% (três vírgula trinta e seis por cento) nas classes e níveis
aos servidores vinculados à Administração Municipal.
Parágrafo Único. Exclui-se do que trata o caput do art. 1º os cargos de:
Costureira, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia, Zelador, Auxiliar de Mecânica,
Sepultador, Servente de Obras, Auxiliar Administrativo, Oficial de Manutenção,
Auxiliar de Secretaria, Recepcionista e Assessor Especial que foram
contemplados respectivamente com o reajuste do salário mínimo nacional, e os
cargos de Motorista de Veículos Leves e Motoristas de Veículos Pesados, que
foram contemplados com reajuste salarial, conforme Lei Municipal nº
2.174/2026 de 11.02.2026
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Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com
base no INPC Geral (IBGE), do período de março de 2025 a fevereiro de 2026.
Art. 3º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de
dotações específicas existentes no orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 1º de março de 2026.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de
Mato Grosso, aos 19 dias do mês de março de 2026.
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Ro vida, Victor de Oliveira
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