| Tipo | Pauta das Sessões |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | Pauta para a 4ª (Quarta) Sessão Ordinária, do 1º Semestre do 2º Período Legislativo de 2026. |
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Áfê dessas Oem AP oEMEoUhS o 2020 2º Perlega o A alas CA 4º SESSÃO ORDINÁRIA 2026 1º SEMESTRE / 2º PERÍODO 23/03/2026 ORDEM DE FALA DOS VEREADORES e: 2- A 4- [A 6- Vê S- 9- 10- 11- Guiomar Cardoso Piovezan — PRD João Alves da Cruz -— PL. Josimar Almeida Miranda — PSB. Nalberto Júlio da Silva - UNIÃO BRASIL. Ozimar Mota Silva — PT. Wender Bier de Souza - REPUBLICANOS. Zacarias Gonçalves da Silva-REPUBLICANOS. Alan Sidney Viotto Silva - UNIÃO BRASIL. Antoninho Vardelei Camera — UNIÃO BRASIL. Eliano Domingo José Bridi — PRD. Paulo Sérgio Bezerra — Vereador Presidente — Bancada PRD. ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO LAMARA MULTADO INDICAÇÃO Nº 003/2026 DE 12/03/2026 Autoria: Vereadores Josimar Almeida Miranda - PSB, Nalberto Julio da Silva - União Brasil e Paulo Sérgio Bezerra — PRD. Indicam ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a instalação de ilumina- ção externa e a implantação de faixas de estacionamento no Centro Comuni- tário Pedro Zambam. Indicam, na forma regimental, após ouvido o Soberano Plenário, ao Excelentíssimo Senhor ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal, a instalação de iluminação externa e a implantação de faixas de estacionamento no Centro Comunitário Pedro Zambam. O Centro Comunitário Pedro Zambam foi recentemente reinaugurado, passando por significativa reestruturação, tornando se um importante espaço público destinado à realização .de eventos, reuniões e atividades comunitárias em nosso município. Trata se de um ambiente que promove a convivência social, fortalece os laços comunitários e valoriza as ações coletivas. Entretanto, apesar dos avanços alcançados, a ausência de iluminação externa adequada compromete a segurança dos frequentadores, especialmente no período noturno, gerando insegurança e dificultando o acesso ao local. A iluminação pública é elemento essencial para garantir proteção, prevenir acidentes e inibir situações de risco. Além disso, a inexistência de faixas de estacionamento prejudica a organização do fluxo de veículos, ocasionando transtornos na entrada e saída do centro comunitário, Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 — COMODOROMT Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camara()comodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO sobretudo durante eventos com grande participação popular, além de dificultar a circulação de pedestres. Diante disso, a presente indicação tem como objetivo assegurar melhores condições de segurança, mobilidade e organização, contribuindo para a valorização do patrimônio público e garantindo que o Centro Comunitário Pedro Zambam cumpra plenamente sua função social, atendendo com dignidade a população. Plenário “Comendador Luiz Grandi”, 12/03/2026. mr ALMADA m. osimar Almeida Miranda Nalberto Julio da Silva E Bancada - PSB Bancada União Brasil Paulo Sérgio Bezerra - PRD Presidente Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraGQcomodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO Ofício n. 026/LB/2026 Comodoro/MT, 23 de março de 2026 Ao Excelentíssimo Senhor PAULO ARAÚJO - PP Deputado Estadual de Mato Grosso Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Av. André Maggi nº 6, Centro Político Administrativo Cep: 78.049-901 - Cuiabá MT ASSUNTO: Solicita a aquisição de 12 (doze) barracas, para atender 02 (duas) Associações do município de Comodoro/MT Com os nossos mais cordiais cumprimentos, dirigimo-nos respeitosamente a Vossa Excelência para solicitar o valioso apoio para a aquisição de 12 (doze) barracas, do modelo comumente utilizado em eventos, feiras e exposições, destinadas a atender às seguintes associações do município de Comodoro /MT: e Associação Comodorense dos Artesãos - ACOARTES (CNPJ nº 13.187.417/0001-57); « Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Colônia dos Mineiros - APPRUCOLMIN, (37.464.724/0001-04), sendo 06 (seis) barracas para cada associação. Esclarecemos que as barracas solicitadas serão utilizadas de forma permanente pelas referidas entidades em feiras municipais, eventos culturais, exposições, festas tradicionais, comemorações oficiais e ações comunitárias, servindo como estrutura adequada para a exposição e comercialização de produtos artesanais, agrícolas e da agricultura familiar, bem como para a organização das atividades desenvolvidas pelas associações. No caso da ACOARTES, as barracas permitirão aos artesãos locais a apresentação e venda de seus produtos em condições mais dignas e organizadas, contribuindo para a geração de renda, a valorização do artesanato regional e o fortalecimento da economia criativa do município. Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 — COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 — e-mail: camara(Dcomodoro.mt.leg.br — diretoriaDcomodoro.mt.leg.br Página 1 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO SLANARAmMmUNDiDD>——— Já para a APPRUCOLMIN, as barracas serão fundamentais para apoiar os pequenos produtores rurais da Colônia dos Mineiros na comercialização de seus produtos, divulgação da produção local e participação em eventos comunitários, promovendo a agricultura familiar, o cooperativismo e a inclusão produtiva. Ressaltamos que esses eventos e feiras representam importantes momentos de integração social, fortalecendo as tradições culturais, estimulando o convívio comunitário e impulsionando o desenvolvimento econômico local, especialmente em um município como Comodoro, onde as opções de lazer e geração de renda são mais restritas. Dessa forma, a aquisição dessas barracas será de grande relevância para o fortalecimento institucional das associações, proporcionando melhores condições de trabalho, organização e visibilidade às atividades por elas desenvolvidas, além de contribuir para a preservação da identidade cultural e produtiva do município. Diante do exposto, contamos com o apoio de Vossa Excelência para que sejam adotadas as providências necessárias ao atendimento desta solicitação, na oportunidade, renovamos nossos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Ozimar Mota da Silva Bancada PT Nalberto Julio da Silva Bancada União Brasil Alan Sidney Viotto Silva Bancada União Brasil Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 — e-mail: camara(Dcomodoro.mt.leg.br — diretoriaG)comodoro.mt.leg.br Página 2 de 2 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO PROJETO DE LEI Nº 06/2026 DE 12/03/2026 Autoria: Vereador Josimar Almeida Miranda. “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.154/2025, que regulamenta o transporte individual de passageiros em veículos de aluguel (táxi) no Município de Comodoro/MT, para adequação à legislação federal vigente, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aprova e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, no uso de minhas atribuições legais, sanciono e promulgo a presente Lei, nos seguintes termos: Art. 1º Os arts. 7º e 8º da Lei Municipal nº 2.154/2025 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º A exploração do serviço de transporte individual de passageiros por táxi no Município de Comodoro dependerá de prévia autorização do Poder Executivo Municipal, formalizada mediante a expedição de Termo de Autorização. 81º Poderão ser titulares da autorização: I - motorista profissional autônomo, pessoa física; Il — pessoa jurídica legalmente constituída que possua atividade compatível com o transporte de passageiros. 82º A obtenção da autorização dependerá do atendimento aos Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraGDcomodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO requisitos previstos nesta Lei, em seus regulamentos e na legislação federal aplicável. 83º A autorização terá natureza personalíssima quanto ao exercício da atividade, sem prejuízo das hipóteses de cessão ou transferência previstas nesta Lei.” “Art. 8º O Termo de Autorização para exploração do serviço de táxi poderá ser cedido ou transferido a terceiro, desde que o interessado comprove o atendimento de todos os requisitos legais e regulamentares exigidos para o exercício da atividade. 81º A cessão ou transferência da autorização dependerá de prévia análise e homologação pelo Poder Executivo Municipal, mediante procedimento administrativo próprio. 82º O novo titular da autorização deverá comprovar: I — habilitação profissional compatível; H -— regularidade fiscal e documental; HI — atendimento às exigências desta Lei e de seus regulamentos; IV — demais requisitos previstos na legislação federal aplicável. 83º Em caso de falecimento do titular da autorização, será assegurado ao cônjuge, companheiro ou herdeiro legal o direito de requerer a transferência da autorização em seu favor ou indicar terceiro que preencha os requisitos legais, no prazo de até 01 (um) ano contado da data do óbito. 84º Durante o prazo previsto no parágrafo anterior, poderá ser designado condutor auxiliar para garantir a continuidade da prestação do serviço. 85º A transferência da autorização observará os princípios da Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camara()comodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal.” Art. 2º A Fica acrescido à Lei Municipal nº 2.154/2025 o seguinte dispositivo: “Art. 8º-A Aplica-se ao serviço de transporte individual de passageiros por táxi no Município de Comodoro a legislação federal que disciplina a atividade profissional de taxista, inclusive no que se refere: I- à possibilidade de cessão ou transferência da autorização; I —- à sucessão da autorização em caso de falecimento do titular; NI — à realização de cursos de formação ou atualização na modalidade presencial ou a distância; IV — às demais normas aplicáveis à atividade.” Art. 3º Fica acrescido o seguinte dispositivo: “Art. 8º-B Fica reconhecido no âmbito do Município de Comodoro o Dia do Taxista, a ser celebrado anualmente em 26 de agosto, em consonância com a data instituída em âmbito nacional.” Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que couber, especialmente quanto: I —- ao procedimento administrativo de transferência das autorizações; N — aos critérios de análise e homologação das cessões; NI —- à continuidade do serviço em caso de sucessão ou vacância da autorização. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas que estabeleçam a vedação absoluta de transferência das autorizações de táxi previstas na Lei Municipal nº Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camara(QDcomodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO 2.154/2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Comendador Luiz Grandi, aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis. Josimar Almeida Miranda Bancada PSB Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraQDcomodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 Projeto de Lei nº. 12/2026 DE: 11.03.2026 “Altera o Artigo 15 da Lei nº 2.160, de 11 de dezembro de 2025, que "Dispõe sobre o parcelamento do solo de imóveis rurais para fins urbanos na modalidade de chácaras de recreio na forma de condomínios de lotes e loteamentos e institui zonas de urbanização específica para chácaras de recreio (ZUECR)". A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte ces Art. 1º. O Artigo 15 da Lei nº 2.160, de 11 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. Até a instituição formal do condomínio de lotes ou da associação de proprietários, e pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses contados do registro do empreendimento, caberá ao empreendedor zelar pela conservação mínima das vias de circulação internas e das demais áreas de uso comum, garantindo sua trafegabilidade e segurança. S7º. Instituído o condomínio de lotes ou a associação de proprietários e lavrada a respectiva convenção ou estatuto, a responsabilidade pela conservação, manutenção e limpeza das vias internas e demais áreas comuns será integralmente transferida ao condomínio ou associação, nos termos dos arts. 1.336 e 1.358-A do Código Civil e do art. 36-A da Lei Federal nº 6.766/79. $2º. Caso, decorrido o prazo previsto no caput, não tenha sido instituído condomínio ou associação, o Município notificará os proprietários para que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, promovam sua constituição, permanecendo o empreendedor responsável apenas pela correção de vícios construtivos das obras de infraestrutura originalmente executadas, nos prazos previstos na legislação civil e de defesa do consumidor, não lhe cabendo a realização de serviços ordinários de conservação. E-mail: gabinete E comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro.1doc.com.briverificacao/2FDE-38EF-5716-B6D2 e informe o código 2FDE-38EF-5716-B6D2 Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA cisma 5 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO * Gestão 2025/2028 $3º. É vedada a transferência ao Poder Público municipal da responsabilidade pela manutenção das vias internas e áreas comuns dos empreendimentos implantados sob a forma de condomínio de lotes ou loteamento de acesso controlado, salvo na hipótese de futura transformação das vias em logradouros públicos, mediante lei específica e aceite formal das obras." Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 11 dias do mês de março de 2026. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal * Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 | E-mail: gabinete E comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. fdoc.com briverificacao/2FDE-38EF-5716-B6D2 e informe o código 2FDE-38EF-5716-B6D2 Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA a O ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Projeto de Lei nº. 13/2026 DE: 16.03.2026 “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.006, de 25 de janeiro de 2023, para atualizar a descrição de imóveis públicos situados no Setor Industrial II, e dá outras providências." A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. Os incisos 1, II, IV, V e VI do art. 1º da Lei Municipal nº 2.006, de 25 de janeiro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: CAFÉS I (ao) I Um lote urbano sob nº 01, da Quadra 16, com área de 2.169,31 II. m? (dois mil, cento e sessenta e nove metros e trinta e um decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 3.639 do Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Comodoro/MT; (=) HI. Um lote urbano sob nº 03, da Quadra 16, com área de 2.191,20 m? (dois mil, cento e noventa e um metros e vinte decímeiros quadrados), objeio da maírícuia nº 3.633 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Comodoro/MT; IV. Um lote urbano sob nº 04, da Quadra 16, com área de 3.124,57 m? (três mil, cento e ni e quatro metros e cinquenta e sete decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 3.639 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Comodoro/MT; V. Um lote urbano sob nº 05, da Quadra 16, com área de 3.130,51 m? (três mil, cento e trinta metros e cinquenta e um decímetros aundrados) ahieta da matrícula nº 3 630 a do ecumeiros quadrados, oljeto S.03> Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete G comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br 003-78CC-3701 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. 1doc.com.briverificacao/7DEC-E003-78CC-3701 e informe o código 7DEC-E Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR JE OLIVEIRA amanda E ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 Cartório de R Comodoro/MT; VI. Um lote urbano sob nº 06, da Quadra 16, com área de 2.594,44 m? (dois mil, quinhentos e noventa e quatro metros e quarenta e quatro decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 3.639 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Comodoro/MT;" egistro de Imóveis da Comarca de Art. 2º. Ficam acrescidos os seguintes incisos ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.006, de 25 de janeiro de 2023: "Art. Tº(...) (3) VII. Um lote urbano sob nº 07, da Quadra 16, com área de 4.053,73 m? (quatro mil e cinquenta e três metros e setenta e três decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 3.639 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Comodoro/MT; Vil. Um lote urbano sob nº 03, da Quadra 17, com área de 5.327,66 m? (cinco mil, trezentos e vinte e sete metros e sessenta e seis decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 3.639 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Comodoro/MT; IX. Um lote urbano sob nº 02, da Quadra 17, com área de 5.735,12 m? (cinco mii, setecenios e irinia e cinco meíros e doze decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 3.639 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Comodoro/MT." Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato s 16 dias do mês de março de 2026. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal — Ruadas Acácias, n.º 1.337-N - Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete G comodoro.mt.gov.br - Comadaro — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse http3://comodoro. 1doc.corn.briverificacao/7 DEC-E003-78CC-3701 e informe o código 7DEC-E003-78CC-3701 Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA poe E ODE ORA ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 Projeto de Lei nº. 16/2026 DE: 17.03.2026 “Altera o art. 4º da Lei Municipal nº 1.426/2013 que trata da remuneração e benefícios aos membros do Conselho Tutelar, concedendo revisão geral anual de 3,36%, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 4º, da Lei Municipal nº 1.426/2013, em decorrência da concessão de revisão geral anual da remuneração em 3,36%, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. A remuneração do cargo de Conselheiro Tutelar, com 05 (cinco) vagas para titulares, a serem preenchidas na forma estabelecida pela legislação federal, está fixada em R$ 3.207,13 (três mil, duzentos e sete reais e treze centavos), para carga horária de 40 horas semanais, e será reajustado nos mesmos percentuais e por ocasião em que o forem os vencimentos dos servidores públicos.” Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de março de 2025 a fevereiro de 2026. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2026. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de março de 2026. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua das Acácias, n.º 1337-N - Jardim Mato Grosso - CEP 78310-000 E-mail: gabinete O comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT i Site: www.comodoro.mt.gov.br A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro.1doc.com.br/verificacao/2D42-A3F5-5C12-CBE1 e informe o código 2D42-A3F5-5C12-C8E1 Er] ES a o) uw a ax o - [o > E a > o x u o (o) x q g E & 5 a o E V Ê ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 Projeto de Lei nº. 17/2026 DE: 17.03.2026 “Concede Revisão Geral Anual (RGA), aos aposentados e pensionistas vinculados ao Comodoro-Previ em 3,36%, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providencias” . A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal n.º 2.116, de 25 de março de 2025, concedendo revisão geral anual no valor de 3,36% aos aposentados e pensionistas vinculados aa COMODORO-PREVI. Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE) do período de março de 2025 a fevereiro de 2026. Art. 3º. Exclui-se do reajuste que trata o caput do art. 1º, aposentados e pensionistas com proventos de salário mínimo que foram reajustados em janeiro de 2026, em atendimento ao Decreto nº 12.797 de 23 de dezembro de 2025, da Presidência da República. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. As despesas correrão por conta de dotação específica já constante no orçamento vigente. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de março de 2026. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua das Acácias, n.º 1337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78310-000 E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT i Site: www.comodoro.mt.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. 1doc.com.briverificacao/AF5SA-SAE-3EA9-3F09 e informe o código AFSA-5A9E-3EA9-3F09 Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Õ| ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 20252028 Projeto de Lei nº. 18/2026 DE: 17.03.2026 “Altera os anexos II, HI e V da Lei Municipal n.º 2.119/2025, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.327/2011) concedendo revisão geral anual (RGA) de 3,36% (tres vírgula trinta e seis por cento) aos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II, II e V, da Lei Municipal n.º 2.119, de 25 de março de 2025, mudando-se consequentemente a redação dos respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.327/2011), concedendo revisão geral anual no valor de 3,36% (três vírgula trinta e seis por cento) nas classes e níveis aos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo Único. Exclui-se do caput do art. 1º os cargos de: Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias que foram contemplados respectivamente com o reajuste do salário mínimo e o piso nacional da categoria por meio da Lei nº 2.173/2026 de 11/02/2026. Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de março de 2025 a fevereiro de 2026. Rua das Acácias, n.º 1.337 -N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete € comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. 1doc.com .briverificacao/0419-326D-C481-CC94 e informe o código 0419-326D-C481-CC94 Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA O ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 Art. 3º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de dotações específicas existentes no orçamento vigente. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo o art. 1º efeitos retroativos 1º de março de 2026. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de março de 2026. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal — Ruadas Acácias, n.º 1.337 -N— Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete € comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro.1doc.com.br/verificacao/0419-326D-C481-CC94 e informe o código 0419-326D-C481-CC94 Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA 'o| ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 | Projeto de Lei nº. 19/2026 DE: 17.03.2026 “Altera os anexos 1, Il e IH da Lei Municipal n.º 2.118/2025, alterando também os anexos respectivos da Lei 1.519/2014 que reestruturou o Fundo de Previdência dos Servidores, concedendo revisão geral anual (RGA) em 3,36% (três vírgula trinta e seis por cento) aos servidores do COMODORO-PREVI, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos 1, II e TIT, da Lei Municipal n.º 2.118, de 25 de março de 2025, mudando-se consequentemente a redação dos respectivos anexos da Lei Municipal nº 1.519/2014, que reestruturou o Fundo de Previdência dos Servidores, para os cargos de Diretor Executivo, Diretor de Previdência, Contador e Assistente Administrativo, concedendo revisão geral anual no valor 3,36% (três vírgula trinta e seis por cento), aos servidores do COMODORO-PREVI. Art. 2º. O índice da revisão geral anuai foi calculado com base no INPC Gerai (IBGE), do período de março de 2025 a fevereiro de 2026, consoante art. 21 da Lei Complementar nº 101/2000 c/c o inciso VIII do art. 73 da Lei nº 9.504/97. Art. 3º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de dotações específicas existentes no orçamento vigente. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2026. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de março de 2026. Rogério Vilela Victor de Oliveira Rua das Acácias, n.º 1.337 -N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete O comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. 1doc.com.bri/verificacao/5EE3-29B9-CBEA-C000 e informe o código 5EE3-29B9-CBEA-C000 Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA E) ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 Projeto de Lei nº. 20/2026 DE: 18.03.2026 “Concede Revisão Geral Anual aos Servidores Efetivos e Comissionados do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Concede Revisão Geral Anual do Vencimento dos Servidores de Provimento Efetivo e aos Servidores de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Comodoro, abrangidos pela Lei Municipal nº 1.257/2010 de 29/06/2010, e Lei nº 1.258/2010 de 29/06/2010 e suas alterações, no percentual de 3,36% (três vírgula trinta e seis por cento), alterando-se assim, os anexos I e II da Lei Municipal nº 1.257/2010; o anexo I da Lei Municipal nº 1.258/2010; e por corolário, o anexo único da Lei Municipal nº 1.259/2010. Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de março de 2025 a fevereiro de 2026, consoante art. 21 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de março de 2026. | [ 1 k né A Mis Victor de Oliveira Prefeito Municipal E-mail: gabinete(y comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Gestão 2025/2028 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Projeto de Lei nº 21/2026 De: 19.03.2026 “Altera os anexos V, VI, VII, XI, XIV, XV, XVII e XVIII, da Lei Municipal n. 2120/2025, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.330/2011), concedendo revisão geral anual (RGA), em 3,36% (tres vírgula trinta e seis por cento), e dá outras providências, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e da outras providências” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo V (Professores nível superior PII e PIII), anexos V, VI, VII, XI, XIV, XV, XVII e XVIII, da Lei Municipal n. 2.120, de 25 de março de 2025, mudando-se consequentemente a redação dos respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei Municipal nº 1.330/2011), concedendo revisão geral anual no valor de 3,36% (tres vírgula trinta e seis por cento) nas classes e níveis aos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo Único. Exclui-se do que trata o caput do art. 1º os cargos de: (AAE) — Merendeira, Instrutor de Fanfarra, Inspetor de Aluno I, Auxiliar de Serviços de Creche e Monitor de Educação Básica, que foram contemplados respectivamente com o reajuste do salário mínimo, conforme Decreto nº 12.797, da Presidência da República, combinado com a Lei Municipal nº 2.172/2026. Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de março de 2025 a fevereiro de 2026. Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 pao Art. 3º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de dotações específicas existentes no orçamento vigente. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2026. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de março de 2026. I pa Rogério ilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 Projeto de Lei nº. 22/2026 DE: 19.03.2026 “Altera os anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 2.117, de 25 de março de 2025, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.326/2011), concedendo revisão geral anual (RGA) em 3,36% aos servidores da Administração Municipal, com fundamento no art. 37, X, da CF/88, e dá outras providências” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 2.117, de 25 de março de 2025, mudando-se consequentemente a redação dos respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.326/2011) concedendo revisão geral anual no valor de 3,36% (três vírgula trinta e seis por cento) nas classes e níveis aos servidores vinculados à Administração Municipal. Parágrafo Único. Exclui-se do que trata o caput do art. 1º os cargos de: Costureira, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia, Zelador, Auxiliar de Mecânica, Sepultador, Servente de Obras, Auxiliar Administrativo, Oficial de Manutenção, Auxiliar de Secretaria, Recepcionista e Assessor Especial que foram contemplados respectivamente com o reajuste do salário mínimo nacional, e os cargos de Motorista de Veículos Leves e Motoristas de Veículos Pesados, que foram contemplados com reajuste salarial, conforme Lei Municipal nº 2.174/2026 de 11.02.2026 “Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete() comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de março de 2025 a fevereiro de 2026. Art. 3º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de dotações específicas existentes no orçamento vigente. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2026. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de março de 2026. h Ro vida, Victor de Oliveira Prefeito Municipal E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br GRANDE