br-locleg corpus explorer

← Comodoro (MT)

materia nº 2/2026

Tipo Pauta das Sessões
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaPauta para a 2ª (Segunda) Sessão Ordinária, do 1º Semestre do 2º Período Legislativo de 2026.
native_id582

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 20

2º DESSE
Diilinania
(º SEMESTRE 2006
2º elLecodrio
A rala NA
2º SESSÃO ORDINÁRIA 2026
1º SEMESTRE / 2º PERÍODO
23/02/2026
ORDEM DE FALA DOS VEREADORES
Ro.
2-
E
4-
5-
6-
Re
8-
9-
10-
11-
Antoninho Vardelei Camera — UNIÃO BRASIL.
Eliano Domingo José Bridi — PRD.
Guiomar Cardoso Piovezan — PRD
João Alves da Cruz -— PL.
Josimar Almeida Miranda — PSB.
Nalberto Júlio da Silva —- UNIÃO BRASIL.
Ozimar Mota Silva — PT.
Wender Bier de Souza —- REPUBLICANOS.
Zacarias Gonçalves da Silva-REPUBLICANOS.
Alan Sidney Viotto Silva — UNIÃO BRASIL.
Paulo Sérgio Bezerra — Vereador Presidente —
Bancada PRD.

ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
INDICAÇÃO Nº 001/2026
DE 11/02/2026
Autoria: Vereador Eliano Domingo José Bridi - Bancada
PRD.
Indica ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, a contratação de um(a)
Pedagogo(a) Social.
Indica na forma regimental, e depois de levar
ao conhecimento do Soberano Plenário, ao Excelentíssimo Senhor
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal, que
seja viabilizada a contratação de um(a) Pedagogo(a) Social para
atuação junto ao CRAS/SASTEC, do Município de Comodoro/MT.
A presente Indicação visa atender à necessidade de
fortalecimento das ações socioassistenciais no Município, diante do
aumento das demandas relacionadas à vulnerabilidade social e à
fragilização de vínculos familiares e comunitários.
O Pedagogo Social no CRAS (Centro de Referência de
Assistência Social) atua na proteção social básica, focando no
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, especialmente
no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). Ele
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camara(Dcomodoro.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
é PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
desenvolve atividades educativas não formais, realiza busca ativa,
media grupos (crianças, idosos) e apoia famílias em vulnerabilidade,
integrando a equipe interdisciplinar do SUAS.
Portanto, esse profissional desempenhará um papel essencial
no CRAS/SASTEC, focando no desenvolvimento humano, na
elaboração de projetos socioeducativos e na realização de oficinas de
arte, cultura, lazer e esporte, contribuindo para a prevenção de
situações de risco social. Sua atuação também possibilita a
identificação precoce de casos de abusos, maus tratos e outras
violações de direitos, com o devido encaminhamento ao
acompanhamento psicossocial.
Diante do exposto, evidencia se a necessidade da contratação
dessa profissional no âmbito municipal, como medida indispensável
para qualificar o atendimento, fortalecer a rede de proteção social e
promover cidadania à população em situação de vulnerabilidade.
Plenário “Comendador Luiz Grandi”, 11/02/2026.
Eliano Domingo José Bridi
Bancada PRD
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraG)comodoro.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
INDICAÇÃO Nº 002/2026
DE 19/02/2026
Autoria: Vereador Eliano Domingo José Bridi - Bancada
PRD.
Indica ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, a elaboração de estudo
para a criação de um Programa Social
para aquisição de terrenos Urbanos.
Indica na forma regimental, e depois de levar
ao conhecimento do Soberano Plenário, ao Excelentíssimo Senhor
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal, a
elaboração de estudo técnico e social visando à criação de um
Programa Social de Aquisição de Terrenos Urbanos pertencentes
ao Município de Comodoro/MT.
A presente Indicação tem por objetivo atender
famílias de baixa renda que percebem valor inferior a três salários
mínimos e que não possuem imóvel ou terreno registrado em seu
nome. Trata se de uma parcela da população que, embora necessite
de moradia digna, não se enquadra nos critérios dos programas
habitacionais dos governos federal e estadual, permanecendo à
margem das políticas públicas existentes.
A criação do referido Programa Social
representa uma importante ferramenta de inclusão social, ao
possibilitar o acesso legal e organizado à terra urbana, promovendo
dignidade, segurança jurídica e melhores condições de vida às
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraGDcomodoro.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
famílias beneficiadas. Além disso, contribui diretamente para o
ordenamento urbano e para a redução de ocupações irregulares no
município.
Sugerimos que o Programa estabeleça
requisitos básicos, tais como:
e Manutenção periódica do terreno, mantendo o sempre
limpo e conservado, contribuindo para a limpeza urbana,
prevenção de focos de doenças e melhoria do aspecto da
cidade;
e Compromisso com o pagamento regular do IPTU,
garantindo incremento de receita própria ao Município;
e Definição de parcelas acessíveis, compatíveis com a renda
dos beneficiários, assegurando a viabilidade financeira do
Programa e a adimplência dos adquirentes.
Destacamos que, além do impacto social
positivo, o Programa trará benefícios diretos ao Município, como o
fortalecimento da arrecadação, a valorização urbana, a organização
territorial e a promoção de uma cidade mais limpa, planejada e
socialmente justa.
Diante do exposto, entende se que a iniciativa
é de grande relevância social e econômica, razão pela qual se indica
a realização dos estudos necessários para sua implantação.
Plenário “Comendador Luiz Grandi”, 19/02/2026.
Eliano Domingo José Bridi
Bancada PRD
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
Fone/AWhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraG)comodoro.mt.leg.br
ODE
ORDIA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
PROJETO DE LEI Nº 03/2026
DE 09/02/2026
Autoria: Vereadores Eliano Domingo José Bridi e Wender Bier
de Souza.
“Reconhece, no âmbito do Município de
Comodoro, a celebração do Dia de Nossa
Senhora da Conceição e a inclui no Calendário
Oficial de Eventos Municipais.”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aprova e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito
Municipal de Comodoro, no uso de minhas atribuições legais, sanciono
e promulgo a presente Lei, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica reconhecida, no âmbito do Município de
Comodoro/MT, a celebração do Dia de Nossa Senhora da Conceição, a
ser observada anualmente em 08 de dezembro, data tradicionalmente
celebrada pela comunidade local.
Art. 2º A celebração de que trata o artigo anterior passa a
integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Comodoro,
como data comemorativa de caráter cultural, histórico e religioso.
Art. 3º A celebração do Dia de Nossa Senhora da Conceição
poderá ser marcada por manifestações religiosas, culturais e
comunitárias, organizadas pela sociedade civil, entidades religiosas e
demais interessados, sem ônus ao erário público, facultado ao Poder
Público Municipal o apoio institucional, observado o interesse público e
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraG)comodoro.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
os princípios da Administração Pública.
Art. 4º O reconhecimento da data comemorativa de que trata
esta Lei não implica a criação de feriado municipal, nem altera o
funcionamento dos órgãos e serviços públicos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos nove dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
Eliano Domingo José Bridi
2º Secretário — Biênio 2025/2026
Wender Bier de Souza
Bancada Republicanos
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraGDcomodoro.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
PROJETO DE LEI Nº 04/2026
DE 13/02/2026
Autoria: Vereador Zacarias Gonçalves da Silva.
“Dispõe sobre a declaração de utilidade pública
a Igreja Evangélica Assembleia de Deus de
Comodoro/MT.”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aprova e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito
Municipal de Comodoro, no uso de minhas atribuições legais, sanciono
e promulgo a presente Lei, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica
Assembleia de Deus de Comodoro/MT, com sede na Avenida Prefeito
Valdir Masutti, 599-N, Centro de Comodoro — MT, registrada no CNPJ
sob o nº 03.186.675/0001-65.
Parágrafo Único. A Igreja Evangélica Assembleia de Deus de
Comodoro/MT é entidade associativa de direito privado, de cunho
religioso, com atividades sem fins lucrativos, sem cunho político ou
partidário e com duração indeterminada, cujo Estatuto Social encontra-
se devidamente registrado sob o nº 981 no cartório de Pessoas Jurídicas
da Comarca de Comodoro.
Art. 2º A Associação referida no artigo anterior, gozará de
todos os beneficios previstos em leis que são ou serão concedidos às
entidades declaradas de utilidade pública.
Art. 3º Para que a Igreja Evangélica Assembleia de Deus de
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraG)comodoro.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Comodoro/MT usufrua de todos os benefícios previstos, decorrentes da
presente Lei, deverá cumprir fielmente as suas funções e finalidades de
acordo com o que estabelece o seu Estatuto, manter regular
escrituração contábil, adequado cadastramento e demais atos fiscais e
deliberatórios junto ao Departamento de Fiscalização e Tributação
Municipal e Diretoria eleita com mandato vigente.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entrará em vigor na data da sua publicação.
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos treze dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
Zacarias Gonçalves da Silva
Bancada Republicanos
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraGQcomodoro.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITQ
Gestão 2025/2028
Pa
DE: 27.01.2026
“Dispõe sobre a instituição do programa municipal de parcerias
público-privadas no âmbito da administração pública municipal
de Comodoro -MT, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou
e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono à
seguinte Lei,
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Parcerias Público-
Privadas — PPP do Município de Comodoro/MT, destinado a promover, fomentar, coordenar,
regular e fiscalizar a realização de Parcerias Público-Privadas no âmbito da Administração
Pública Municipal, conforme regime definido nesta Lei e nas normas gerais nacionais
aplicáveis, especialmente a Lei Federal nº 11.079/2004, aplicando-se ainda, no que couber, as
Leis Federais nº 8.987/1995 e nº 14.133/2021.
Parágrafo único. Esta Lei se aplica aos órgãos da Administração Pública Direta e
Indireta, aos fundos especiais e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo
Município de Comodoro/MT.
Art. 2º. A Parceria Público-Privada será formalizada por meio de
contrato administrativo de concessão, nas seguintes modalidades:
I Concessão Patrocinada: concessão de serviços públicos ou obras públicas que
envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do
parceiro público ao parceiro privado.
H. Concessão Administrativa: contrato de prestação de serviços de que a
Administração Pública seja usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de
obra ou fornecimento e instalação de bens.
Rua das Acácias, n.º 1.337-N - Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000
E-mail: gabineteO comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT
Site: www.comodoro.mt.gov.br 1
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro.1doc.com.briverificacao/2F39-7831-DF34-75CF e informe o código 2F39-7831-DF34-75CF
Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
ER Gesto 20242008
Projeto de Lei nº. 08/2026
DE: 11.02.2026
“Revoga o Anexo III-A da Lei Municipal 1.326/2011 e o Anexo
VIILA da Lei Municipal n. 1.330/2011 promovendo o
reenquadramento de servidores públicos de nível fundamental, e dá
outras providências.”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso
aprovou e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de
Comodoro, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica revogado o Anexo III-A de Lei Municipal n.
1.326/2011, mantendo-se apenas o Anexo III da referida Lei.
Art. 2º. Os servidores vinculados ao Anexo III-A, da Lei
Municipal n. 1.326/2011, notadamente aqueles que foram exigidos o nível
fundamental de educação para o ingresso por meio de concurso público, serão
reenquadrados ao Anexo III da mesma Lei, utilizando-se, para fins de remuneração
inicial, a classe e o nível correspondentes ao requisito de ensino fundamental.
$1º. O reenquadramento tratado no caput terá validade a partir da publicação
da presente Lei, operando efeitos de agora em diante, promovendo a unificação dos
quadros de vencimentos e progressão funcional dentro das mesmas carreiras
(cargos).
$2º. Fica mantida a remuneração inicial correspondente ao nível alfabetizado
apenas àqueles servidores que ingressaram anteriormente ao ano de 2018, tempo
em que era exigido tal nível.
“Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000
E-mail: gabinete € comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro.1doc.com.briverificacao/E6F9-655F-4D37-0268 e informe o código E6F9-655F-4D37-0268
Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
ac
E
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2025/2028 E o o
Art. 3º. Os servidores vinculados ao Anexo VIII-A, da Lei
Municipal n. 1.330/2011, notadamente aqueles que foram exigidos o nível
fundamental de educação para o ingresso por meio de concurso público, serão
reenquadrados ao Anexo VIII da mesma Lei, utilizando-se, para fins de
remuneração inicial, a classe e o nível correspondentes ao requisito de ensino
fundamental.
$1º. O reenquadramento tratado no caput terá validade a partir da publicação
da presente Lei, operando efeitos de agora em diante, promovendo a unificação dos
quadros de vencimentos e progressão funcional dentro das mesmas carreiras
(cargos).
$2º. Fica mantida a remuneração inicial correspondente ao nível alfabetizado
apenas àqueles servidores que ingressaram anteriormente ao ano de 2018, tempo
em que era exigido tal nível.
Art. 4º. Fica mantido os termos das Leis Municipais n.
1.763/2018 e 1.764/2018 apenas quanto a exigência de nível de escolaridade
fundamental para ingresso aos quadros do funcionalismo público a partir da
vigência das normas citadas.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações específicas das respectivas secretárias municipais onde os servidores estão
lotados.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros remuneratórios a partir de 1º de março de 2026,
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de
Mato Grosso, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete € comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro.1doc.com.briverificacao/E6F9-655F-4D37-0268 e informe o código E6F9-655F-4D37-0268
Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
es
E
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
— nad
Projeto de Lei nº. 09/2026
DE: 11.02.2026
“Autoriza a desafetação de imóvel público municipal denominado
Reserva 02, localizado na Quadra 016, do Bairro Cidade Verde,
para fins de regularização fundiária de interesse específico, e dá
outras providências.”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso
aprovou e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro,
sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
desafetação da condição de bem de uso especial, para a categoria de bem dominical,
do imóvel público localizado na Rua Evaldo de Souza, número 878 W, Quadra 016,
Lote Reserva 02, Bairro Cidade Verde, neste município de Comodoro/MT.
Art. 2º. O imóvel objeto da desafetação autorizada no artigo
anterior possui área total de 5.000,00 m? (cinco mil metros quadrados), encontrando-se
registrado sob a Matrícula n.º 10.529 do Livro 002 do 1º Serviço Registral de Imóveis
da Comarca de Comodoro/MT, com as confrontações e delimitações descritas no
respectivo memorial descritivo, avaliação e matrícula constante do Processo
Administrativo n.º 056/SEPLAN/2022 (Circular Interna n. 3.139/2025), cuja cópia
integral segue em anexo à Lei.
Parágrafo único. O imóvel descrito no caput foi registrado originariamente no
Loteamento Cidade Verde como Reserva 02, não sendo, portanto, área verde ou de
preservação permanente, dispensando-se, dessa forma, eventual compensação
ambiental.
Art. 3º. A desafetação de que trata esta Lei tem por finalidade
exclusiva a regularização fundiária do referido imóvel, o qual passará a integrar o
Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. 1doc.com.briverificacao/7FCO-8B09-8F76-1BAD e informe o código 7FCO-8B09-8F76-1BAD
Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
senão
E
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
* Gestão 2025/2028
patrimônio disponível do Município para fins de alienação aos ocupantes nos termos
do Programa Municipal Regulariza Comodoro.
Parágrafo único. O imóvel objeto da desafetação possui edificações
residências e de uso misto, sendo sua ocupação anterior à data de 22 de dezembro de
2016, nos termos do $2º, do art. 9º, da Lei n. 13.465/2017 c/c art. 4º da Lei Municipal
n. 1.746/2017, conforme comprovado no Processo Administrativo n.º
056/SEPLAN/2022 (Circular Interna n. 3.139/2025), sendo nítido o interesse público
em sua regularização fundiária.
Art. 4º. A alienação do imóvel será processada sob a modalidade
de Regularização Fundiária de Interesse Específico (Reurb-E), conforme os critérios
estabelecidos na Lei Federal n.º 13.465/2017 e na Lei Municipal n.º 1.746/2017.
Parágrafo único. Deverá ser observado os padrões de urbanização e
zoneamento do Loteamento Cidade Verde, bem como estruturas urbanísticas já
existentes.
Art. 5º. O valor da unidade imobiliária para fins de alienação será
apurado mediante laudo de avaliação técnica, devendo ser considerado apenas o valor
da terra nua, desprezando-se as acessões e benfeitorias realizadas pelo ocupante, bem
como a valorização delas decorrente, em estrita observância ao art. 4º, $ 1º, da Lei
Municipal n.º 1.746/2017.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover
todos os atos administrativos e registrais necessários para a efetivação da presente Lei
perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de
Mato Grosso, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete E comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. 1doc.com.briverificacao/7FCO-8B09-8F 76-1BAD e informe o código 7FCO-8B09-8F76-1BAD
Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
pie
E
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
fentto 2025/2028]
Projeto de Lei nº. 10/2026
DE: 13.02.2026
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no
orçamento do Município para o exercício de 2026, mediante
transposição e remanejamento de dotações, no valor de R$
3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), e dá outras
providências."
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e
eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte
Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
especial, fundamentado na anulação parcial de dotação orçamentária para fins de transposição
e remanejamento, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais),
destinado à criação de nova despesa no exercício financeiro de 2026.
Art. 2º. Ficam inseridas as alterações abaixo discriminadas nos
instrumentos de planejamento e respectivos anexos, de que tratam os incisos I a III do art. 165
da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2026. Tais modificações observam os
preceitos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar Federal nº
101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e da legislação municipal
vigente.
I Lei Orçamentária Anual (LOA) — Lei Municipal nº 2.167/2025, de 23 de dezembro de
2025:
ACRÉSCIMO DE PROJETO/ATIVIDADE - EXERCÍCIO 2026
PODER EXECUTIVO
e Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 07 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 1.303 — Construção do Hospital Municipal
Classificação:
Ruadas Acácias, n.º 1.337.N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. 1doc.com.briverificacao/72DD-2701-456A-BD65 e informe o código 72DD-2701-456A-BD65
Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
pa
E
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2025/2028 o o O ee
o 10.302.0010 — 4.4.90.51.00.00.1.500 — Obras e Instalações. Valor: R$
1.500.000,00
o 10.302.0010 — 4.4.90.51.00.00.1.632 — Obras e Instalações. Valor: R$
2.000.000,00
e Valor Total: R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais)
Art. 3º. Para a cobertura do crédito adicional especial autorizado no art.
1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias, nos
termos do art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, conforme especificado:
I. Lei Orçamentária Anual (LOA) — Lei Municipal nº 2.167/2025, de 23 de dezembro de
2025:
ANULAÇÃO DE dotação ORÇAMENTÁRIA — EXERCÍCIO 2026
PODER EXECUTIVO
e Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde
e Unidade: 07 — Fundo Municipal de Saúde
e Projeto/Atividade: 1.276 — Construção, ampliação das unidades de média e alta
complexidade
e Classificação:
o 10.302.0030 — 4.4.90.51.00.00.1.500 — Obras e Instalações. Valor: R$
1.000.000,00
o 10.302.0030 — 4.4.90.51.00.00.1.621 — Obras e Instalações. Valor: R$
2.500.000,00
e Valor Total: R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais)
Art. 4º. As alterações autorizadas por esta Lei não modificam os
valores globais fixados nas leis que instituíram o Plano Plurianual (PPA), as Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Fica admitida a transposição e o
remanejamento por redução de dotação para reforço de outra, vedada a eliminação de
qualquer projeto e permitida sua adequação, sem prejuízo do objeto estabelecido no
instrumento de planejamento, para a inclusão de novos projetos.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2026.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
“Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000
E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro.1doc.com.briverificacao/72DD-2701-456A-BD65 e informe o código 72DD-2701-456A-BD65
Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
amd
E
GRANDE

open original →