| Tipo | Pauta das Sessões |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Pauta para a 2ª (Segunda) Sessão Ordinária, do 1º Semestre do 2º Período Legislativo de 2026. |
| native_id | 582 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 20
2º DESSE Diilinania (º SEMESTRE 2006 2º elLecodrio A rala NA 2º SESSÃO ORDINÁRIA 2026 1º SEMESTRE / 2º PERÍODO 23/02/2026 ORDEM DE FALA DOS VEREADORES Ro. 2- E 4- 5- 6- Re 8- 9- 10- 11- Antoninho Vardelei Camera — UNIÃO BRASIL. Eliano Domingo José Bridi — PRD. Guiomar Cardoso Piovezan — PRD João Alves da Cruz -— PL. Josimar Almeida Miranda — PSB. Nalberto Júlio da Silva —- UNIÃO BRASIL. Ozimar Mota Silva — PT. Wender Bier de Souza —- REPUBLICANOS. Zacarias Gonçalves da Silva-REPUBLICANOS. Alan Sidney Viotto Silva — UNIÃO BRASIL. Paulo Sérgio Bezerra — Vereador Presidente — Bancada PRD. ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO INDICAÇÃO Nº 001/2026 DE 11/02/2026 Autoria: Vereador Eliano Domingo José Bridi - Bancada PRD. Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a contratação de um(a) Pedagogo(a) Social. Indica na forma regimental, e depois de levar ao conhecimento do Soberano Plenário, ao Excelentíssimo Senhor ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal, que seja viabilizada a contratação de um(a) Pedagogo(a) Social para atuação junto ao CRAS/SASTEC, do Município de Comodoro/MT. A presente Indicação visa atender à necessidade de fortalecimento das ações socioassistenciais no Município, diante do aumento das demandas relacionadas à vulnerabilidade social e à fragilização de vínculos familiares e comunitários. O Pedagogo Social no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) atua na proteção social básica, focando no fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, especialmente no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). Ele Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camara(Dcomodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO é PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO desenvolve atividades educativas não formais, realiza busca ativa, media grupos (crianças, idosos) e apoia famílias em vulnerabilidade, integrando a equipe interdisciplinar do SUAS. Portanto, esse profissional desempenhará um papel essencial no CRAS/SASTEC, focando no desenvolvimento humano, na elaboração de projetos socioeducativos e na realização de oficinas de arte, cultura, lazer e esporte, contribuindo para a prevenção de situações de risco social. Sua atuação também possibilita a identificação precoce de casos de abusos, maus tratos e outras violações de direitos, com o devido encaminhamento ao acompanhamento psicossocial. Diante do exposto, evidencia se a necessidade da contratação dessa profissional no âmbito municipal, como medida indispensável para qualificar o atendimento, fortalecer a rede de proteção social e promover cidadania à população em situação de vulnerabilidade. Plenário “Comendador Luiz Grandi”, 11/02/2026. Eliano Domingo José Bridi Bancada PRD Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraG)comodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO INDICAÇÃO Nº 002/2026 DE 19/02/2026 Autoria: Vereador Eliano Domingo José Bridi - Bancada PRD. Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a elaboração de estudo para a criação de um Programa Social para aquisição de terrenos Urbanos. Indica na forma regimental, e depois de levar ao conhecimento do Soberano Plenário, ao Excelentíssimo Senhor ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal, a elaboração de estudo técnico e social visando à criação de um Programa Social de Aquisição de Terrenos Urbanos pertencentes ao Município de Comodoro/MT. A presente Indicação tem por objetivo atender famílias de baixa renda que percebem valor inferior a três salários mínimos e que não possuem imóvel ou terreno registrado em seu nome. Trata se de uma parcela da população que, embora necessite de moradia digna, não se enquadra nos critérios dos programas habitacionais dos governos federal e estadual, permanecendo à margem das políticas públicas existentes. A criação do referido Programa Social representa uma importante ferramenta de inclusão social, ao possibilitar o acesso legal e organizado à terra urbana, promovendo dignidade, segurança jurídica e melhores condições de vida às Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraGDcomodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO famílias beneficiadas. Além disso, contribui diretamente para o ordenamento urbano e para a redução de ocupações irregulares no município. Sugerimos que o Programa estabeleça requisitos básicos, tais como: e Manutenção periódica do terreno, mantendo o sempre limpo e conservado, contribuindo para a limpeza urbana, prevenção de focos de doenças e melhoria do aspecto da cidade; e Compromisso com o pagamento regular do IPTU, garantindo incremento de receita própria ao Município; e Definição de parcelas acessíveis, compatíveis com a renda dos beneficiários, assegurando a viabilidade financeira do Programa e a adimplência dos adquirentes. Destacamos que, além do impacto social positivo, o Programa trará benefícios diretos ao Município, como o fortalecimento da arrecadação, a valorização urbana, a organização territorial e a promoção de uma cidade mais limpa, planejada e socialmente justa. Diante do exposto, entende se que a iniciativa é de grande relevância social e econômica, razão pela qual se indica a realização dos estudos necessários para sua implantação. Plenário “Comendador Luiz Grandi”, 19/02/2026. Eliano Domingo José Bridi Bancada PRD Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT Fone/AWhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraG)comodoro.mt.leg.br ODE ORDIA ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO PROJETO DE LEI Nº 03/2026 DE 09/02/2026 Autoria: Vereadores Eliano Domingo José Bridi e Wender Bier de Souza. “Reconhece, no âmbito do Município de Comodoro, a celebração do Dia de Nossa Senhora da Conceição e a inclui no Calendário Oficial de Eventos Municipais.” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aprova e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, no uso de minhas atribuições legais, sanciono e promulgo a presente Lei, nos seguintes termos: Art. 1º Fica reconhecida, no âmbito do Município de Comodoro/MT, a celebração do Dia de Nossa Senhora da Conceição, a ser observada anualmente em 08 de dezembro, data tradicionalmente celebrada pela comunidade local. Art. 2º A celebração de que trata o artigo anterior passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Comodoro, como data comemorativa de caráter cultural, histórico e religioso. Art. 3º A celebração do Dia de Nossa Senhora da Conceição poderá ser marcada por manifestações religiosas, culturais e comunitárias, organizadas pela sociedade civil, entidades religiosas e demais interessados, sem ônus ao erário público, facultado ao Poder Público Municipal o apoio institucional, observado o interesse público e Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraG)comodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO os princípios da Administração Pública. Art. 4º O reconhecimento da data comemorativa de que trata esta Lei não implica a criação de feriado municipal, nem altera o funcionamento dos órgãos e serviços públicos. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Comendador Luiz Grandi, aos nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis. Eliano Domingo José Bridi 2º Secretário — Biênio 2025/2026 Wender Bier de Souza Bancada Republicanos Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraGDcomodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO PROJETO DE LEI Nº 04/2026 DE 13/02/2026 Autoria: Vereador Zacarias Gonçalves da Silva. “Dispõe sobre a declaração de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Comodoro/MT.” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aprova e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, no uso de minhas atribuições legais, sanciono e promulgo a presente Lei, nos seguintes termos: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Comodoro/MT, com sede na Avenida Prefeito Valdir Masutti, 599-N, Centro de Comodoro — MT, registrada no CNPJ sob o nº 03.186.675/0001-65. Parágrafo Único. A Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Comodoro/MT é entidade associativa de direito privado, de cunho religioso, com atividades sem fins lucrativos, sem cunho político ou partidário e com duração indeterminada, cujo Estatuto Social encontra- se devidamente registrado sob o nº 981 no cartório de Pessoas Jurídicas da Comarca de Comodoro. Art. 2º A Associação referida no artigo anterior, gozará de todos os beneficios previstos em leis que são ou serão concedidos às entidades declaradas de utilidade pública. Art. 3º Para que a Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraG)comodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO Comodoro/MT usufrua de todos os benefícios previstos, decorrentes da presente Lei, deverá cumprir fielmente as suas funções e finalidades de acordo com o que estabelece o seu Estatuto, manter regular escrituração contábil, adequado cadastramento e demais atos fiscais e deliberatórios junto ao Departamento de Fiscalização e Tributação Municipal e Diretoria eleita com mandato vigente. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Plenário Comendador Luiz Grandi, aos treze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis. Zacarias Gonçalves da Silva Bancada Republicanos Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraGQcomodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITQ Gestão 2025/2028 Pa DE: 27.01.2026 “Dispõe sobre a instituição do programa municipal de parcerias público-privadas no âmbito da administração pública municipal de Comodoro -MT, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono à seguinte Lei, CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Parcerias Público- Privadas — PPP do Município de Comodoro/MT, destinado a promover, fomentar, coordenar, regular e fiscalizar a realização de Parcerias Público-Privadas no âmbito da Administração Pública Municipal, conforme regime definido nesta Lei e nas normas gerais nacionais aplicáveis, especialmente a Lei Federal nº 11.079/2004, aplicando-se ainda, no que couber, as Leis Federais nº 8.987/1995 e nº 14.133/2021. Parágrafo único. Esta Lei se aplica aos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, aos fundos especiais e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Comodoro/MT. Art. 2º. A Parceria Público-Privada será formalizada por meio de contrato administrativo de concessão, nas seguintes modalidades: I Concessão Patrocinada: concessão de serviços públicos ou obras públicas que envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. H. Concessão Administrativa: contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. Rua das Acácias, n.º 1.337-N - Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: gabineteO comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT Site: www.comodoro.mt.gov.br 1 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro.1doc.com.briverificacao/2F39-7831-DF34-75CF e informe o código 2F39-7831-DF34-75CF Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ER Gesto 20242008 Projeto de Lei nº. 08/2026 DE: 11.02.2026 “Revoga o Anexo III-A da Lei Municipal 1.326/2011 e o Anexo VIILA da Lei Municipal n. 1.330/2011 promovendo o reenquadramento de servidores públicos de nível fundamental, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. Fica revogado o Anexo III-A de Lei Municipal n. 1.326/2011, mantendo-se apenas o Anexo III da referida Lei. Art. 2º. Os servidores vinculados ao Anexo III-A, da Lei Municipal n. 1.326/2011, notadamente aqueles que foram exigidos o nível fundamental de educação para o ingresso por meio de concurso público, serão reenquadrados ao Anexo III da mesma Lei, utilizando-se, para fins de remuneração inicial, a classe e o nível correspondentes ao requisito de ensino fundamental. $1º. O reenquadramento tratado no caput terá validade a partir da publicação da presente Lei, operando efeitos de agora em diante, promovendo a unificação dos quadros de vencimentos e progressão funcional dentro das mesmas carreiras (cargos). $2º. Fica mantida a remuneração inicial correspondente ao nível alfabetizado apenas àqueles servidores que ingressaram anteriormente ao ano de 2018, tempo em que era exigido tal nível. “Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete € comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro.1doc.com.briverificacao/E6F9-655F-4D37-0268 e informe o código E6F9-655F-4D37-0268 Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA ac E ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 E o o Art. 3º. Os servidores vinculados ao Anexo VIII-A, da Lei Municipal n. 1.330/2011, notadamente aqueles que foram exigidos o nível fundamental de educação para o ingresso por meio de concurso público, serão reenquadrados ao Anexo VIII da mesma Lei, utilizando-se, para fins de remuneração inicial, a classe e o nível correspondentes ao requisito de ensino fundamental. $1º. O reenquadramento tratado no caput terá validade a partir da publicação da presente Lei, operando efeitos de agora em diante, promovendo a unificação dos quadros de vencimentos e progressão funcional dentro das mesmas carreiras (cargos). $2º. Fica mantida a remuneração inicial correspondente ao nível alfabetizado apenas àqueles servidores que ingressaram anteriormente ao ano de 2018, tempo em que era exigido tal nível. Art. 4º. Fica mantido os termos das Leis Municipais n. 1.763/2018 e 1.764/2018 apenas quanto a exigência de nível de escolaridade fundamental para ingresso aos quadros do funcionalismo público a partir da vigência das normas citadas. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações específicas das respectivas secretárias municipais onde os servidores estão lotados. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros remuneratórios a partir de 1º de março de 2026, Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete € comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro.1doc.com.briverificacao/E6F9-655F-4D37-0268 e informe o código E6F9-655F-4D37-0268 Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA es E ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO — nad Projeto de Lei nº. 09/2026 DE: 11.02.2026 “Autoriza a desafetação de imóvel público municipal denominado Reserva 02, localizado na Quadra 016, do Bairro Cidade Verde, para fins de regularização fundiária de interesse específico, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação da condição de bem de uso especial, para a categoria de bem dominical, do imóvel público localizado na Rua Evaldo de Souza, número 878 W, Quadra 016, Lote Reserva 02, Bairro Cidade Verde, neste município de Comodoro/MT. Art. 2º. O imóvel objeto da desafetação autorizada no artigo anterior possui área total de 5.000,00 m? (cinco mil metros quadrados), encontrando-se registrado sob a Matrícula n.º 10.529 do Livro 002 do 1º Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Comodoro/MT, com as confrontações e delimitações descritas no respectivo memorial descritivo, avaliação e matrícula constante do Processo Administrativo n.º 056/SEPLAN/2022 (Circular Interna n. 3.139/2025), cuja cópia integral segue em anexo à Lei. Parágrafo único. O imóvel descrito no caput foi registrado originariamente no Loteamento Cidade Verde como Reserva 02, não sendo, portanto, área verde ou de preservação permanente, dispensando-se, dessa forma, eventual compensação ambiental. Art. 3º. A desafetação de que trata esta Lei tem por finalidade exclusiva a regularização fundiária do referido imóvel, o qual passará a integrar o Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. 1doc.com.briverificacao/7FCO-8B09-8F76-1BAD e informe o código 7FCO-8B09-8F76-1BAD Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA senão E ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO * Gestão 2025/2028 patrimônio disponível do Município para fins de alienação aos ocupantes nos termos do Programa Municipal Regulariza Comodoro. Parágrafo único. O imóvel objeto da desafetação possui edificações residências e de uso misto, sendo sua ocupação anterior à data de 22 de dezembro de 2016, nos termos do $2º, do art. 9º, da Lei n. 13.465/2017 c/c art. 4º da Lei Municipal n. 1.746/2017, conforme comprovado no Processo Administrativo n.º 056/SEPLAN/2022 (Circular Interna n. 3.139/2025), sendo nítido o interesse público em sua regularização fundiária. Art. 4º. A alienação do imóvel será processada sob a modalidade de Regularização Fundiária de Interesse Específico (Reurb-E), conforme os critérios estabelecidos na Lei Federal n.º 13.465/2017 e na Lei Municipal n.º 1.746/2017. Parágrafo único. Deverá ser observado os padrões de urbanização e zoneamento do Loteamento Cidade Verde, bem como estruturas urbanísticas já existentes. Art. 5º. O valor da unidade imobiliária para fins de alienação será apurado mediante laudo de avaliação técnica, devendo ser considerado apenas o valor da terra nua, desprezando-se as acessões e benfeitorias realizadas pelo ocupante, bem como a valorização delas decorrente, em estrita observância ao art. 4º, $ 1º, da Lei Municipal n.º 1.746/2017. Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover todos os atos administrativos e registrais necessários para a efetivação da presente Lei perante o Cartório de Registro de Imóveis competente. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete E comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. 1doc.com.briverificacao/7FCO-8B09-8F 76-1BAD e informe o código 7FCO-8B09-8F76-1BAD Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA pie E ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO fentto 2025/2028] Projeto de Lei nº. 10/2026 DE: 13.02.2026 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município para o exercício de 2026, mediante transposição e remanejamento de dotações, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), e dá outras providências." A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, fundamentado na anulação parcial de dotação orçamentária para fins de transposição e remanejamento, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), destinado à criação de nova despesa no exercício financeiro de 2026. Art. 2º. Ficam inseridas as alterações abaixo discriminadas nos instrumentos de planejamento e respectivos anexos, de que tratam os incisos I a III do art. 165 da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2026. Tais modificações observam os preceitos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e da legislação municipal vigente. I Lei Orçamentária Anual (LOA) — Lei Municipal nº 2.167/2025, de 23 de dezembro de 2025: ACRÉSCIMO DE PROJETO/ATIVIDADE - EXERCÍCIO 2026 PODER EXECUTIVO e Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 07 — Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 1.303 — Construção do Hospital Municipal Classificação: Ruadas Acácias, n.º 1.337.N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. 1doc.com.briverificacao/72DD-2701-456A-BD65 e informe o código 72DD-2701-456A-BD65 Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA pa E ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 o o O ee o 10.302.0010 — 4.4.90.51.00.00.1.500 — Obras e Instalações. Valor: R$ 1.500.000,00 o 10.302.0010 — 4.4.90.51.00.00.1.632 — Obras e Instalações. Valor: R$ 2.000.000,00 e Valor Total: R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) Art. 3º. Para a cobertura do crédito adicional especial autorizado no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, conforme especificado: I. Lei Orçamentária Anual (LOA) — Lei Municipal nº 2.167/2025, de 23 de dezembro de 2025: ANULAÇÃO DE dotação ORÇAMENTÁRIA — EXERCÍCIO 2026 PODER EXECUTIVO e Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde e Unidade: 07 — Fundo Municipal de Saúde e Projeto/Atividade: 1.276 — Construção, ampliação das unidades de média e alta complexidade e Classificação: o 10.302.0030 — 4.4.90.51.00.00.1.500 — Obras e Instalações. Valor: R$ 1.000.000,00 o 10.302.0030 — 4.4.90.51.00.00.1.621 — Obras e Instalações. Valor: R$ 2.500.000,00 e Valor Total: R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) Art. 4º. As alterações autorizadas por esta Lei não modificam os valores globais fixados nas leis que instituíram o Plano Plurianual (PPA), as Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Fica admitida a transposição e o remanejamento por redução de dotação para reforço de outra, vedada a eliminação de qualquer projeto e permitida sua adequação, sem prejuízo do objeto estabelecido no instrumento de planejamento, para a inclusão de novos projetos. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2026. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal “Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro.1doc.com.briverificacao/72DD-2701-456A-BD65 e informe o código 72DD-2701-456A-BD65 Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA amd E GRANDE