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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei - Poder Legislativo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaDispõe sobre a declaração de utilidade pública à Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Gleba 13 de maio.
native_id587

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE cones
[ ]sessão EXTRAORDINÁRIA
PROJETO DE LEI Nº 02/2026 E an
DE 04/02/2026 nd
TURNO
em O 0% pb
PRESIDENTE
Autoria: Vereadores João Alves da Cruz, Ozimar Mota da Silva
e Antoninho Vardelei Camera.
PROTOCOLO
Nº. 050/80
Data OU | = 096 “Dispõe sobre a declaração de utilidade pública
0, “— à Associação dos Pequenos Produtores Rurais da
rs. 09 Min40,Ã creba 13 de maio.”
CÂMARA MUNICIPAL DE
COMODORO/MT
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato
y Grosso, aprova e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito
y Municipal de Comodoro, no uso de minhas atribuições legais, sanciono
3 Í e promulgo a presente Lei, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos
Pequenos Produtores Rurais da Gleba 13 de maio, com sede na Rodovia
BR 364, S/N, zona rural de Comodoro — MT, registrada no CNPJ sob o
nº 47.041.979/0001-00.
Parágrafo Único. A Associação dos Pequenos Produtores
Rurais da Gleba 13 de maio é entidade associativa de direito privado,
t ú com atividades sem fins lucrativos, sem cunho político, partidário ou
religioso e com duração indeterminada, cujo Estatuto Social encontra-
se devidamente registrado sob o nº 840 no cartório de Pessoas Jurídicas
da Comarca de Comodoro.
Art. 2º A Associação referida no artigo anterigr. fozará de
todos os benefícios previstos em leis que são qu serão/ cóncedidos às
entidades declaradas de utilidade pública.
a Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraG)comodoro.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
e PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Art. 3º Para que a Associação dos Pequenos Produtores
Rurais da Gleba 13 de maio usufrua de todos os benefícios previstos,
decorrentes da presente Lei, deverá cumprir fielmente as suas funções e
finalidades de acordo com o que estabelece o seu Estatuto, manter
regular escrituração contábil, adequado cadastramento e demais atos
fiscais e deliberatórios junto ao Departamento de Fiscalização e
Tributação Municipal e Diretoria eleita com mandato vigente.
[) Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entrará em vigor na data da sua publicação.
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos quatro dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
João Alves da Cruz
Bancada Partido Liberal
tá Mota da Silva
pa Y e Bancada Partido dos Trabalhadores
Antoninho Vk lei Camera Q
1º Secretário — Biênio 2025/2026
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT /
Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraQ)comodoro.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
TIFICATIVA
Excelentíssimos Vereadores desta Câmara Municipal,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de
utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da
Gleba 13 de Maio, entidade sem fins lucrativos que atua de forma
organizada e contínua na defesa dos interesses coletivos dos pequenos
produtores rurais, promovendo o desenvolvimento econômico, social e
sustentável da comunidade rural a que pertence.
A Associação desempenha relevante papel social,
fomentando a união dos produtores, o fortalecimento da agricultura
familiar, a melhoria das condições de produção, bem como a busca por
alternativas que promovam geração de renda, segurança alimentar e
permanência do homem no campo, em consonância com os princípios
do desenvolvimento sustentável e da valorização da atividade rural.
A declaração de utilidade pública constitui instrumento
Y jurídico essencial para possibilitar à entidade a celebração de
ES convênios, termos de cooperação e parcerias com órgãos e entidades da
o Administração Pública, nas esferas municipal, estadual e federal, bem
como com outras instituições, viabilizando o repasse de recursos
públicos e a execução de projetos de interesse coletivo.
Ressalte-se que o reconhecimento ora proposto não
implica, por si só, qualquer obrigação financeira ao Município, mas cria
condições legais para que a Associação possa acessar políticas públicas,
, programas governamentais e demais iniciativas voltadas ao
fortalecimento do setor rural, sempre mediante observância da Q
legislação vigente e dos princípios da legalidade, moralidade
publicidade e transparência.
5
Diante da relevância das atividades desenvolvidas pela
Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Gleba 13 de Maio e do
] inegável interesse público que envolve suas ações, entende-se
plenamente justificada a presente propositura, Tazão pela-qual se
conclama aos nobres Vereadores o apoio para a apr: eção és Projeto
de Lei. /
ua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraQDcomodoro.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos quatro dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
E a
Bancada Partido Liberal
RR
(8) Bancada Partido dos Trabalhadores
Antoninho Vardelei Camera
1º Secretário — Biênio 2025/2026
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraQ)comodoro.mt.leg.br
CNPJ DA ASSOCIAÇÃO
167.041.979/0001-00!
ASSOCIAÇAO 8OS PEQUENOS PRODUTORES
RURAIS BA GLEBA 13 DE MAO
RÓDUR 34 IP SH, B. ZOuA RURAL - CEP: TA310-900
L comeoro-mrOcRSSo 4
05/12/2025, 12:10 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUNERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | OD
041. F 1/10/2021
pçs! Ed DO CADASTRAL 2
NOME EMPRESARIAL
ES
meias DI
ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA GLEBA 13 DE MAIO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
ROD BR 364 AG
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
78.310-000 ZONA RURAL COMODORO
ENDEREÇO ELETRÔNICO
JEFFERSONFARIASQUOL.COM.BR
TELEFONE
(65) 9985-4785
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
pesaa
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 30/08/2024
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
eee
|
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 05/12/2025 às 13:10:10 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
about:blank
11
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA GLEBA 13 DE MAIO.
Aos quinze (15) dias do mês de agosto (08), do ano de dois mil e vinte e um
(2021), reunidos em primeira convocação. na sede da associação localizada na BR 364.
KM 575. zona rural do município de Comodoro. Estado de Mato Grosso.
aproximadamente 81 KM. na BR 364, os abaixo-assinados, na qualidade de fundadores,
com o propósito de constituírem uma associação de produtores rurais, sob a forma de
sociedade civil sem fins lucrativos. À reunião se iniciou ás 14 horas e 00 minutos. sendo
indicada para coordenar os trabalhos, a Assembleia escolheu, por aclamação. o Senhor
José Oliveira Costa, brasileiro, casado. agricultor familiar. portador do RG nº 0399857-
6 SSP/MT e CPF nº 441.919.521-53. residente e domiciliado no sítio Vale dos Sonhos.
zona rural de Comodoro/MT, que convidou a mim. Ciro Daniel Oliveira de Carvalho,
brasileiro, solteiro, agricultor familiar. portador do RG nº 0960462-6 SSP/MT e CPF nº
832.088.441-15, residente e domiciliado no sítio O Bem Amado, zona rural de
Comodoro/MT. para lavrar esta ata. Em seguida colocou-se a escolha do nome sugerido
— “Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Gleba 13 de Maio”. Aprovado. Em
seguida o senhor José Oliveira Costa colocou em votação o Estatuto. da Associação.
que foi lido artigo por artizo, os quais em breve debate esclareceram pontos especificos.
visto a complexidade jurídica dos mesmos. merecendo atenção especial por parte dos
presentes. Após O termino das devidas tramitações pertinentes, foi iniciada a votação.
por meio de aclamação, O qual foi aprovado por unanimidade, ficando da seguinte
forma: ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DA GLEBA 13 DE MAIO. CAPÍTULO | - DA DENOMINAÇÃO. SEDE,
DURAÇÃO E OBJETIVOS. Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS DA GLEBA 13 DE MAIO é uma sociedade civil. sem fins
lucrativos, que se regerá por este Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis. Art. pi
- A Associação terá a sua sede na zona rural do município de Comodoro. Estado de
Mato Grosso, situada a aproximadameênte 80km da cidade, Ikm de estrada de chão na
“BR 364. Art.:3º - O prazo de duração da ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS
PRODUTORES. RURAIS DA GLEBA 13 DE MAIO é por tempo indeterminado e o
exercicio social coincidirá com o ano civil. Art. 4º - A Associação terá como objetivo
o exercício de mútua colaboração entre os sócios, visando à prestação, pela entidade.
de quaisquer serviços que possam contribuir para o fomento e racionalização das
atividades agropecuárias e para melhorar as condições de vida de seus integrantes.
com especial ênfase na divulgação de matérias relacionadas a técnicas de produção e
manejo, mercado e preços, melhoria de qualidade e de produtividade. Art. 5º - Para
consecução do seu objetivo. a Associação poderá: a) adquirir ou alugar imóveis para
instalações administrativas, tecnológicas. de apoio à produção e à sua guarda e
conservação da produção dos associados: b) viabilizar O transporte, O beneficiamento,
o armazenamento, à classificação. a industrialização. à assistência técnica e outros
serviços necessários à produção, e servir de assessora ou representante dos associados
na comercialização de insumos € da produção; c) - Negociar, no interesse comum, a
venda de leite dos associados e, de igual modo. orientar compras de insumos
utilizados pelos associados, em especial, fertilizantes. calcário. sementes e rações; d) -
manter, na medida do possível, serviços de assistência médica, dentária, recreativa,
educacional, podendo, infra instrutora de estradas, para tanto, celebrar convênios com
entidade pública, empresas ou profissionais qualificados; €) filiar-se a outras entidades
congêneres. CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS. SEÇÃO 1 - DA ADMISSÃO, DO
DESLIGAMENTO E DA EXC LUSÃO. Art. 6º - Podem ingressar na ASSOCIAÇÃO
DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA GLEBA 13 DE MAIO, os
produtores rurais. proprietários parceiros e arrendatários que concordem com às
disposições deste estatuto e que. pela ajuda mútua, assumam o compromisso de
contribuir para a consecução dos objetivos da sociedade. Parágrafo único: À admissão
de associado deverá ser aprovada pela Diretoria. podendo condicionar-se à efetiva
capacidade de mútua colaboração do candidato para realização dos objetivos da
Associação. $ 1º - À Associação somente terá efetivo funcionamento se contar com |
um número de associados não inferior a 10 (dez). Art. 7º - A demissão do associado
do quadro social dar-se-á a seu próprio pedido, mediante carta dirigida ao Presente 1
que não poderá negar-lhe a solicitação. porém. o mesmo permanecerá responsável
pelas obrigações financeiras assumidas até a data da demissão. Art. 8º - À exclusão
será aplicada pela Diretoria ao associado que infringir qualquer disposição legal ou
estatutária, devendo haver notificação por escrito. 81º - O associado poderá recorrer
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação, ciente de
que este recurso sempre será analisado pela Assembleia Geral. $ 2º - O recurso terá
efeito suspensivo até a realização da primeira Assembleia Geral. 8 3º - A exclusão
considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer da penalidade, no prazo previsto
no $1º deste artigo. $ 4º - À exclusão do associado ocorrerá também por morte, por
incapacidade civil não suprida ou ainda por deixar de atender aos requisitos exigidos
para a sua admissão ou permanência na associação. SEÇ ÃO 1 - DOS DIREITOS.
DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS ASSOCIADOS. Art. 09º - São direitos
do associado: a) participar dos programas de beneficios e gozar de outras vantagens
que a Associação venha realizar ou conceder; b) votar e ser votado para membro da
Diretoria ou do Conselho Fiscal a partir da sua admissão; c) participar das reuniões na
Assembleia Geral, discutindo e votando os assuntos que nelas forem tratados: d) ter
acesso aos livros e documentos fiscais. contábeis e de controles administrativos, nas
épocas próprias, mediante requerimento prévio: e) solicitar, a qualquer tempo,
esclarecimentos e informações sobre as atividades da associação e propor medidas de
interesse para o seu aperfeiçoamento e desenvolvimento: f) convocar a Assembleia
Geral e fazer nela representar, nos termos e nas condições previstas neste estatuto; g)
demitir-se da associação quando lhe convier. Parágrafo único: O associado que aceitar
e estabelecer relações empregatícias com a Associação, perderá o direito de votar e ser
votado, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que deixar o emprego. Art.
10º - São deveres do associado: a) observar as disposições legais e estatutárias, bem
como as deliberações regularmente tomadas pela Diretoria e pela Assembleia Geral;
b) respeitar os compromissos assumidos para com a Associação: c) manter-se em dia
com as suas contribuições, que deverão serem realizadas mensalmente até o dia 10
(dez) de cada mês. d) contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para proteger o
bom nome e o progresso da Associação. Parágrafo único: Em caso de inadimplemento
da mensalidade relacionada na alínea *c”. pelo período de 3 (três) meses, ficará o
associado inadimplente sujeito a penalidade de exclusão nos termos do art. 8º deste
estatuto. Art. 11º - Os associados não responderão, ainda que subsidiariamente, pelas
obrigações contraídas pela associação, salvo aquelas deliberadas em Assembleia Geral
e as espontâneas, individuais a que expressamente se obrigar. SEÇÃO III - DA
REPRESENTAÇÃO. Art. 12º - O associado, por justo e comprovado impedimento.
poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro associado, mediante
mandato escrito, desde que estejam ambos em pleno gozo de seus direitos sociais.
Parágrafo único: O mandatário não poderá ser ocupante de cargo eletivo na
associação; “nem representar. em uma mesma reunião, mais de 1 (um) associado.
CAPÍTULO II - DO PATRIMÔNIO. Art. 13º - O patrimônio da Associação será
constituído por: a) pelos bens móveis e imóveis de sua propriedade; b) pelos auxílios.
doações ou subvenções provenientes de qualquer entidade pública ou particular.
nacional oú-estrangeira, bem como de pessoas fisicas; c) pelas contribuições mensais
de associados, nos termos em que forem estabelecidas pela Assembleia Geral; d) pelas
receitas ou resultados provenientes de prestação de serviços ou de contraprestação em
programas assistenciais. CAPÍTULO IV - DOS ÓRGÃOS SOCIAIS DA
ASSOCIAÇÃO. SEÇÃO | - DA ASSEMBLEIA GERAL. Art. 14º - A Assembleia
Geral dos associados é órgão supremo da associação e dentro dos limites legais, e
phone,
í A
A
— meras sc ER
deste estatuto. poderá tomar toda e qualquer decisão de interesse da entidade e suas
deliberações vinculam e obrigam a todos, ainda que ausentes ou discordantes. Art. 15º
- A Assembleia será realizada ordinariamente uma vez por ano, no decorrer do
primeiro trimestre e, extraordinariamente. sempre que for julgado conveniente. com à
respectiva convocação nos termos deste Estatuto. Parágrafo único: À convocação da
Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da instituição, por
circulares. jornais locais (digital ou impresso), ou outros meios convencionais com
antecedência minima de 10 (dez) dias. Art. 16º - Compete à Assembleia Geral
Ordinária, privativamente: a) apreciar e votar O Relatório, Balanço e Contas da
Diretoria e o Parecer do Conselho Fiscal: b) eleger os membros da Diretoria e do
Conselho Fiscal: c) fixar o valor da contribuição mensal dos associados. Art. 17º -
Compete à Assembleia Geral Extraordinária: a) deliberar sobre a dissolução voluntária
da associação e, neste caso, nomear Os liquidantes e. após examinar. votar as suas
contas; b) decidir sobre a mudança de objetivos e reforma do Estatuto Social; c)
autorizar a Diretoria qualquer alienação ou gravame à bens imóveis. Art. 18º - É da
competência da Assembleia Geral. Ordinária ou Extraordinária, a destituição da
Diretoria e do Conselho Fiscal. Parágrafo único: Ocorrendo destituição que possa
comprometer a regularidade da administração ou fiscalização da associação, a
Assembleia poderá designar diretores e conselheiros fiscais provisórios, que exercerão
suas atividades até a posse dos novos titulares, cuja eleição se fará no prazo máximo
de 30 (trinta) dias. Art. 19º - O quórum para instalação da Assembleia Geral será de
2/3 (dois terços) do número de associados, em primeira convocação e de qualquer
número. em segunda convocação: a) as deliberações serão tomadas por maioria
simples de votos dos associados presentes. executando-se os casos previstos no art.,
18, em que é exigida a maioria de 2/3 (dois terços); b) para efeito de verificação do
quórum, o número de associados presentes em cada convocação se fará por suas
assinaturas, seguidas dos respectivos números constantes nos documentos de
identificação apostos no livro de presença; c) não havendo quórum para instalação da
Assembleia, nova convocação será feita com antecedência mínima de 07 (sete) dias e.
se ainda assim -não houver quórum para sua instalação será admitida a intenção de
dissolver a associação. Art. 20º - A Assembleia Geral será normalmente convocada
pelo Presidente da associação. Parágrafo único: Se ocorrem motivos graves ou
urgentes, a Assembleia Geral poderá também ser convocada, em conjunto. pelos
outros membros efetivos da Diretoria, pelo Conselho Fiscal. ou ainda por 1/5 (um
quinto) dos associados em pleno gozo dos direitos sociais, após solicitação não
atendida. Art. 21º - A Assembleia Geral será convocada com a antecedência mínima
de 07 (sete) dias, mediante aviso enviado aos associados e afixados nos lugares
públicos mais frequentados pelos associados. Art. 22º - A Mesa da Assembleia será
constituída pelos membros da Diretoria. ou. na sua falta ou impedimento. por
membros do Conselho Fiscal. Parágrafo único: Quando a Assembleia não tiver sido
convocada pelo Presidente, a Mesa será constituída por três associados escolhidos na
ocasião. Art. 23º - Cada associado terá direito a um voto e a votação, em regra, será
feita por aclamação. À Assembleia pode. no entanto. optar pelo voto individual ou
secreto, atendendo-se então às normas usuais. Art. 24º - O que ocorrer nas reuniões de
Assembleia deverá constar de ata. lida e assinada pelos membros da Diretoria do
Conselho Fiscal presentes, por uma comissão de três associados designados pela
Assembleia e por quantos o queiram fazer. DO EDITAL DE CONVOCAÇ ÃO. Art.
28º - Dos editais de convocação das Assembleias Gerais deverão constar: LL A
8) denominação da associação, seguida da expressão “Convocação da Assembleia Geral”
Ordinária ou Extraordinária, conforme o caso; Il. O dia e a hora da reunião. em cada
convocação, assim como o endereço do local de sua realização. o qual, salvo motivo
justificado, será sempre O da sede da associação: TIL. A sequência ordinal das
convocações: IV. A ordem do dia dos trabalhos com as devidas especificações; V. O
número de associados existentes na data da sua expedição para efeito de cálculo do
quórum de instalação; VI. A assinatura do responsável pela convocação. Parágrafo
único: No caso da convocação ser feita por associados, o edital será assinado, no
mínimo. pelos 4 (quatro) primeiros signatários do documento que à solicitou. SEÇÃO Hm
- DA ADMINISTRAÇÃO E FISCAL IZAÇÃO. Art. 26º - À administração a ES
fiscalização da Associação serão exercidas. respectivamente, pela Diretoria e pelo |
Conselho Fiscal. Art. 27º - A Diretoria será constituída por seis membros efetivos, .
0 com as designações de Presidente, Vice-Presidente, Diretor-Secretário, 2º Secretário.
Diretor-Tesoureiro e 2º Tesoureiro, eleitos para um mandato de um ano, entre
doida em pleno gozo de seus direitos sociais. sendo permitida a reeleição por
mais um mandato de um ano. Nos impedimentos superiores a noventa dias, ou
vagando, a qualquer tempo, algum cargo da Diretoria. os membros restantes deverão
convocar a “Assembleia Geral para o devido preenchimento. Art. 28º - Compete à
Diretoria, em especial: a) estabelecer normas € orientar e controlar todas as atividades
e serviços da Associação: b) analisar e aprovar os planos de atividades e respectivos | x, |
orçamentos, bem como quaisquer programas próprios de investimentos; c) propor à
Assembleia Geral o valor da contribuição mensal dos associados e fixar as taxas
destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras; d) contrair obrigações, adquirir,
alienar bens móveis, ceder direitos e constituir mandatários: e) adquirir, alienar ou
onerar bens imóveis, com expressa autorização da Assembleia Geral; f) deliberar
sobre a admissão, desligamento ou exclusão de associados; g) indicar o banco ou os
bancos nos quais devem ser mantidas as contas-correntes para movimentação dos
recursos financeiros da Associação: h) Fixar o limite máximo de numerário que
poderá ser mantido em caixa; i) zelar pelo cumprimento das disposições legais e
estatutárias e pelas deliberações tomadas pela Assembleia Geral; 1) apresentar à
Assembleia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão, bem como o parecer
do Conselho Fiscal. Art. 29º - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente de dois em dois
meses e. extraordinariamente, sempre que for convocada pelo respectivo Presidente,
pelos outros seus outros membros efetivos. em conjunto. ou por solicitação do
Conselho Fiscal. $ 1º - A Diretoria considerar-se-á reunida com a participação de,
pelo menos. quatro de seus membros. desde que devidamente convocada,
prevalecendo as decisões tomadas por maioria simples de votos. $ 2º - Será lavrada ata
de cada reunião, em livro próprio, no qual serão indicados os nomes dos que
compareceram e as resoluções tomadas. A ata será assinada por todos os diretores
presentes. Art. 30º - Compete ao Presidente: a) supervisionar as atividades da
associação; b) autorizar os pagamentos e fiscalizando permanentemente o saldo do
caixa: c) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral: d)
apresentar à Assembleia Geral, o relatório e dos balanços anuais, bem como parecer
do Conselho Fiscal; e) representar a Associação. em juizo € fora dela: f) exercer outras
atribuições que venham a ser estabelecidas no Regimento Interno; g) o o
Í
Presidente. além de sua condição de diretor, assumirá as funções do Presidente, por a SW
delegação temporária deste ou por qualquer impedimento do mesmo. Art. EA da
Compete ao Diretor-Secretário: a) lavrar ou mandar lavrar as atas das reuniões da |
Diretoria e da Assembleia Geral. tendo sob sua responsabilidade os respectivos livros:
b) elaborar, ou mandar elaborar as correspondências. relatórios e outros documentos
análogos: c) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no Regimento Interno;
d) o 2º Secretário, além de sua condição de diretor. assumirá as funções do Diretor-
Secretário em eventual impedimento do mesmo. Art. 32º - Compete ao Diretor-
Tesoureiro;.a) zelar para que a contabilidade da associação seja mantida em ordem e
erh dia; b) arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível no banco ou nos
bancos Designados pela Diretoria; c) proceder os pagamentos autorizados pelo
Presidente: d) proceder ou mandar proceder à escrituração contábil e fiscal; e)
verificar e visar os documentos de receitas e despesas; f) zelar pelo recolhimento das
obrigações fiscais tributárias, previdenciária e outras dívidas de responsabilidade da
associação: g) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no Regimento
Interno; h) o 2º Tesoureiro, além de suas funções de diretor, assumirá as funções do
Diretor- Tesoureiro em caso de impedimento do mesmo. Art. 33º - O Regimento
Interno estabelecerá normas da administração interna da Associação, obedecidos o
que este estatuto dispuser. Art. 34º - Para celebração de contratos de qualquer
natureza, cessão de direitos e constituição de mandatários, será sempre necessária a
assinatura dois diretores, sendo um deles necessariamente O Presidente ou seu
substituto. Art. 35º - O Conselho Fiscal da Associação será constituído por três
membros efetivos e três suplentes eleitos para mandato de um ano, sendo também
permitida a reeleição. $ 1º - Os suplentes serão chamados a substituir os efetivos toda
vez em que ocorrer vaga ou impedimento destes. $ 2º - Em sua primeira reunião o
Conselho escolherá o Presidente e o Secretário, entre seus próprios membros. Art. 36º
- Compete ao Conselho Fiscal, em especial: a) examinar a escrituração e toda a
situação financeira da associação; b) assistir às reuniões da Diretoria, sempre que
desta faculdade queira usar. onde poderá manifestar-se, porém, sem direito a voto: c)
verificar se os atos da Diretoria e da Gerência estão em harmonia com a lei e com o
Estatuto e se não são contrários aos interesses dos associados; d) convocar a
Assembleia Geral quando ocorrerem motivos graves ou urgentes, e) dar parecer por
escrito, sobre o relatório, balanço e contas anuais representadas pela Diretoria. Art.
37º - O Conselho Fiscal terá sua reunião ordinária a cada trimestre e as reuniões
extraordinárias quando convocado pelo Presidente, por qualquer outro de seus
membros ou por solicitação. $ 1º - O Conselho considerar-se-á reunido com a
participação de todos os seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria |
simples de votos. $ 2º - Será lavrada a ata de cada reunião em livro próprio, na qual Ros é
serão indicados os nomes dos que comparecerem bem como as resoluções tomadas. A
ata será assinada por todos os presentes. CAPÍTULO V - DA DIRETORIA. Art. 38º -
A associação será administrada por uma Diretoria composta pelos cargos de Presidente,
Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, todos associados em pleno gozo de seus
direitos estatutários, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de no máximo 4
(quatro) anos, sendo permitida a reeleição por apenas mais um mandato. Parágrafo
“único: Nos impedimentos superiores a 90 (noventa) dias ou vagando, à qualquer tempo,
algum. cargo da Diretoria, deverá ser convocada uma Assembleia Geral para o devido
: preenchimento dos cargos vagos, na forma dos artigos 16 e 17 deste estatuto. Art. 39º.
Compete à Diretoria, em especial: a) estabelecer normas, orientar e controlar todas as
atividades e serviços da associação: b) analisar e aprovar os planos de atividades e
respectivos orçamentos, bem como quaisquer programas próprios de investimentos: c)
propor à Assembleia Geral o valor da contribuição anual dos associados e fixar as taxas
i
Ê
destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras; d) contrair obrigações. transigir.
adquirir, alienar ou onerar bens móveis. ceder direitos e constituir mandatários; e)
adquirir, alienar ou onerar bens imóveis com expressa autorização da Assembleia Geral;
f) deliberar sobre a admissão, demissão ou exclusão de associados; g) indicar o Banco
ou os Bancos nos quais deverão ser feitos depósitos do numerário disponível e fixar o
limite máximo que poderá ser mantido em caixa; h) zelar pelo cumprimento das
disposições legais e estatutárias e pelas deliberações tomadas pela Assembleia Geral; 1)
deliberar sobre a convocação da Assembleia Geral; j) apresentar à Assembleia Geral
Ordinária o relatório e as contas de sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
k) nomear, dentre os associados, responsáveis pelos departamentos que forem criados.
Art. 40º - A Diretoria reunir-se-á ordinariamento uma vez por mês e
extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu Presidente, por qualquer outro
de seus membros ou ainda por solicitação do Conselho Fiscal. $ 1º - A Diretoria
considerar-se-á reunida com a participação mínima de 3 (três) de seus membros, sendo
que as decisões serão tomadas pela maioria de votos dos Diretores presentes. $ 2º - Será
lavrada ata de cada reunião em livro próprio que será assinada por todos os presentes e
com a indicação das resoluções deliberadas. $ 3º - Perderá o cargo o Diretor que sem
justificativa faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, bem como
aqueles que deixarem de ser associados ou que venham a se tornar inelegíveis. Art. 41º.
Ao Presidente cabem, entre outras, as seguintes atribuições: a) supervisionar as
atividades da associação, através de contatos assíduos com os demais membros da
Diretoria e com o Gerente, se houver; b) autorizar os pagamentos e verificar | |
frequentemente o saldo de caixa; c) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da dé sete
Assembleia Geral; d) apresentar relatório da gestão e balanço anuais à Assembleia ;
Geral, bem como o parecer do Conselho Fiscal: e) representar a associação ativa e”
passivamente. em juízo e fora dele. Art. 42º - Ao Vice-Presidente cabe interessar-se e
acompanhar permanentemente o trabalho do Presidente. substituindo-o nas suas
ausências ou impedimentos por prazos inferiores a 90 (noventa) dias. Art. 43º - Aos
Secretários cabem, entre outras. as seguintes atribuições: a) lavrar ou mandar lavrar as
atas das reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral, tendo sob sua responsabilidade os
respectivos-livros: b) elaborar ou mandar elaborar a correspondência, relatórios e outros
documentos análogos: c) substituir o Vice-Presidente nas suas ausências ou
impedimentos por prazos inferiores a 90 (noventa) dias. Art. 44º - Aos tesoureiros
cabem, entre outras, as seguintes atribuições: a) arrecadar as receitas e depositar o
numerário disponível, no Banco ou Bancos designados pela Diretoria; b) proceder
exclusivamente através de cheques bancários aos pagamentos autorizados pelo
Presidente: c) proceder ou mandar proceder à escrituração do livro auxiliar de caixa,
visando-o e mantendo-o sob sua responsabilidade: d) zelar para que à contabilidade da
associação seja mantida em ordem e em dia; e) zelar pelo recolhimento das obrigações
fiscais. tributárias, previdenciárias, entre outras de responsabilidade da associação: £)
verificar e visar os documentos de receita e despesa; £) substituir o Secretário nas suas
ausências ou impedimentos por prazos inferiores à 90 (noventa) dias. Art. 4sº - O
regimento interno será constituído com base neste estatuto, por normas estabelecidas
pela Diretoria e aprovado em Assembleia Geral. Art. 46º - Para movimentação bancária.
celebração de contratos de qualquer natureza. cedência de direitos e constituição de
mandatários, será sempre necessária a assinatura de 2 (dois) Diretores. DO
CONSELHO FISCAL. Art. 47º - A administração da associação será fiscalizada
assídua e minuciosamente por um Conselho Fiscal constituído de 3 (três) membros
efetivos e no mínimo 2 (dois) suplentes. todos associados em pleno gozo de seus
direitos estatutários, eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo permitida a
reeleição por apenas mais um mandato. $ 1º - O Conselho considerar-se-á reunido com
a participação mínima de 3 (três) de seus membros. sendo que as decisões serão
tomadas pela maioria de votos dos Conselheiros presentes. $ 2º - Será lavrada ata de
cada reunião em livro próprio que será assinada por todos os presentes € com a
indicação das resoluções deliberadas. $ 3º - Perderá o cargo O Conselheiro Fiscal que
sem justificativa faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas. bem
como aqueles que deixarem de ser associados ou que venham a se tomar inelegíveis.
Art. 48º - Ocorrendo 3 (três) ou mais vagas no Conselho Fiscal, a Diretoria ou O
restante dos seus membros convocará a Assembleia Geral para O devido preenchimento y
dos cargos, na forma dos artigos 16 e 17 deste estatuto. DA GERÊNCIA. Art. 49º - As
atividades da associação poderão ser realizadas, em nível de execução, por um gerente
escolhido e contratado pela Diretoria, dentre elementos de reconhecida experiência €
capacidade administrativa. 8 1º - Às atribuições do Gerente serão estabelecidas no
Regimento Interno. $ 2º - O Gerente comparecerá. obrigatoriamente, sem direito a
voto, às reuniões da Diretoria e à Assembleia Geral, salvo justificado impedimento.
CAPÍTULO VI - DA CONTABILIDADE. Art. 50º - A contabilidade da Associação
obedecerá “às disposições legais vigentes e tanto ela como os demais registros
obrigatórios deverão ser mantidos em perfeita ordem e em dia. As contas. sempre que
possível, serão apuradas segundo a natureza das operações € serviços e o balanço geral
será lançado em 31 de dezembro de cada ano. CAPÍTULO VII - DA DISSOLUÇÃO.
Art. 51º - A Associação será dissolvida quando o número de associados se reduzir a
menos de dez, se este número não for restabelecido no prazo de 12 (doze) meses, ou
>
por vontade manifestada em Assembleia Geral Extraordinária, expressamente
convocada para efeito, observando-se o disposto no parágrafo único do art. 20º deste
Estatuto. Art. 52º - Em caso de dissolução. liquidados os compromissos assumidos, a
parte remanescente do patrimônio não deverá ser distribuída entre os associados,
sendo doado a instituição congênere. legalmente constituída, para ser aplicada nas
mesmas finalidades da associação dissolvida. CAPÍTULO VIH - DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS. Art. 53º - É vedada a remuneração da Diretoria e do Conselho Fiscal. Art.
s4º - A Associação não distribuirá dividendos de espécie algum, nem de qualquer
parcela de seu patrimônio. ou de suas vendas, a títulos de lucro ou participação no seu
resultado, aplicando-se os eventuais resultados positivos no apoio à ampliação de suas
atividades dentro dos objetivos sociais previstos neste Estatuto. Art. 55º - O presente
Estatuto foi aprovado em Assembleia Geral de constituição, realizada nesta Data,
) durante a qual foram também eleitos os primeiros membros da Diretoria e do
Conselho Fiscal, cujos mandatos terminarão em 15/08/2023. Art. 56º - Este Estatuto
poderá ser reformado, no todo ou em parte. por deliberação de Assembleia Geral
Extraordinária. devidamente convocada, e observando-se o disposto no parágrafo
único do art. 20º. Art. 57º - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral
ouvidas as entidades ou órgãos competentes. O estatuto foi aprovado pelo voto de
todas as pessoas abaixo-assinadas. No prosseguimento dos trabalhos, a Assembleia
procedeu a eleição dos primeiros membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, tendo o
resultado sido o seguinte: para membros da Diretoria: Diretor-Presidente: José
Oliveira Costa, brasileiro. casado, agricultor familiar, portador do RG nº 0399857-6 1
SSP/MT e CPF nº 441.919.521-53. residente e domiciliado no sítio Vale dos Sonhos; £ E Re a
) zona rural de Comodoro/MT: Diretor — Vice Presidente: Edgar Salvador de Souza.
brasileiro, casado, agricultor familiar, portador do RG nº 87348539 SSP/PR e CPF nº
033.506.429-93. residente e domiciliado no sítio 2 irmãos, zona rural de
Comodoro/MT; 1º Diretor Secretário: Ciro Daniel Oliveira de Carvalho, brasileiro,
solteiro, agricultor: familiar, portador do RG nº 0960462-6 SSP/MT e CPF nº
$32.088.441-15, residente e domiciliado no sítio O Bem Amado, zona rural de
Comodoro/MT;. 2º Diretor - Secretário: Agnaldo de Lima Raimundo. brasileiro,
casado: agricultor familiar, portador do RG nº 0739646-5 SSP/MT e CPF nº
488.640.051-53, residente e domiciliado no sítio São Jorge. zona rural de Ed
Comodoro/MT; 1º Diretor - Tesoureiro: Maurício Aparecido Lopes de Arruda, - ty
brasileiro. casado, agricultor familiar. portador do RG nº 1475186-0 SSP/MT e CPF nº Ê
935.573.701-78, residente e domiciliado no sítio Alto Paraíso, zona rural de
Comodoro/MT: 2º Diretor — Tesoureiro: Roberto Cezar Gonçalves. brasileiro, casado.
agricultor familiar, portador do RG nº 18008640 SSP/MT e € PE nº 923.565.591-91,
residente e domiciliado no sítio Bela Vista, zona rural de Comodoro/MT, para membros
do Conselho Fiscal Titulares — 1º- Rosilene Barbosa dos Santos, brasileira, casada,
agricultora familiar, portadora do RG nº 000819313 SSP/RO e CPF nº 909.069.692-04,
residente e domiciliada no sítio Esperança, zona rural de Comodoro/MT; 2º- Tiago
Oliveira da Silva, brasileiro, casado, agricultor familiar, portador do RG nº 2132892-7
SSP/MT e CPF nº 032.353.031-11, residente e domiciliado no sítio 3 Irmãos, zona rural
de Comodoro/MT: 3º- Jeferson Ribeiro da Silva. brasileiro, casado. agricultor familiar.
portador do RG nº 1328875-0 SSP/MT e CPE nº 901.126.251-15, residente e
domiciliado no rancho 3 Irmãos. zona rural de Comodoro/MT: Suplentes: 1º-
Francisco Ferreira de Almeida, brasileiro, casado, agricultor familiar. portador do RG nº
1474122 DGPC/GO e CPF nº 706.239.071-69, residente e domiciliado no sítio
Terremoto, zona rural de Comodoro/MT; 2º- Orivaldo da Hora Nascimento, brasileiro.
casado. agricultor familiar, portador do RG nº 1261479-3 SSP/MT e CPF nº
871.330.671-53, residente é domiciliado no sítio São Sebastião, zona rural de
Comodoro/MT; 3º- Tatiane Sobreira da Silva. brasileira, casada. agricultora familiar,
portadora do RG nº 24901288 SSP/MT e CPE nº 063.268.521-29. residente e
domiciliado no sitio Vitória, zona rural de Comodoro/MT. Todos os membros eleitos já
se encontram devidamente identificados nesta Ata. Após a eleição e tomada a posse de
todos os membros. O Presidente da Mesa declarou que O mandato será de 02 (dois) anos
com inicio em 15/08/2021 e término em 15/08/2023, ficando assim definitivamente
constituida a ASSOC IAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA
GLEBA 13 DE MAIO, com administração e sede na Comunidade de 13 de Maio,
Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso. sociedade civil sem fins lucrativos,
criada no abrigo do Código Civil Brasileiro, que terá como objetivo a prestação de,
quaisquer” serviços que possam contribuir para o fomento e racionalização das
explorações agropecuárias e para melhorar as condições de vida de seus associados. À
Assembleia deliberou, ainda, por unanimidade, fixar em R$ 20,00 (vinte reais), o valor
da contribuição de cada associado para o primeiro exercício social. E nada mais
havendo a” tratar, os trabalhos foram encerrados às 18 horas e 04 minutos e eu, Ciro
Daniel Oliveira de Carvalho que servi de Secretário, lavrei esta ata, que lida e achada
conforme, vai assinada por todos os presentes. Comodoro-MT. 15 de Agosto (08) de
2021. Ç |
Presidente da Assembleia José Oliveira Costa.
Secretário da Assembleia Ciro Daniel Oliveira de Carvalho, Re
se
Vice-Presidente Edgar Salvador de Souza. - Ez
1º Secretário Ciro Daniel Oliveira de Carvalho
2º Secretário Agnaldo de Lima Raimundo.
1º Tesoureiro Mauricio Aparecido Lopes de Arruda, ata E MAUA É
2º Tesoureiro Roberto Cezar Gonçalves. Mod 4! ; :
1º Conselheira Fiscal Rosilene Barbosa dos Santos.
2º Conselheiro Fiscal Tiago Oliveira da Silva, EE
3º Conselheiro Fiscal Jeferson Ribeiro da Silva, / (0!
1º Suplente Francisco Ferreira de Almeida. 4 Lt tn O
2º Suplente Orivaldo da Hora Nascimento. e kf ! FAMA plo
3º Suplente Tatiane Sobreira da Silva A
Advogada OAB-MT nº 29332/0, Fabiola Moreira de Castro, =, 0 ta
me
Reconheço por verdadeira a firma de JOSE OLIVEIRA
COSTA
Seio BOL 78247 Cod 22
nguita vom « mt.gov bríselos í
consulta vero Tordoas Var R$07 10
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REGISTRO DE PESSOAS JURIDICAS
COMARCA DE COMODORO - MT
(6) Protocolado sob nº... As divroEEl
Registro Nº .u me mo divro E fis
Comodoro - MT... ca ud cSvebes dade
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
ATO DE NOTAS E REGISTROS Des CO RdUI
Cod Ato(s) 107.108
BaL 78239 R$82,90
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REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS
E COMARCA DE COMODORO - MT
Protocolado sob nº
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Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
ATO DE NOTAS E REGISTROS [8 ELE
Cod Ato(s) 103
BQL 78240 R$30,60
Consulta www $ mt gov briselos
Ata de Posse da Diretoria da Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Gleba
13 de Maio - Quadriênio 2023/2027:
Nos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mife vinte e três (15.10.2023), as dez
horas (10h00min). na sede da 4 suciação dos Pequenos Produtores Rurais da Gleba 13
de Maio. no município de Comodoro. Estado de Mato Grosso, situada no Travessão ol.
Gleba 13 de Maio, reuniram-se os às weiados para oficializar a transmissão de cargos €
sua Diretoria eleita para o mandato que se iniciará em 15 de outubro de 2023 e
findará em 15 de outubro de 3027. Iniciado os trabalhos pelo presidente José Oliveira da
Costa. convocou-se os eleitos para prestar O compromisso de assumirem a administração
e manutenção da Associação. tomando o compromisso dos cleitos, estes foram declarados
empossados para O escreicio de Presidente E dear Salvador de Souza, brasileiro. casado.
agricultor familiar. portador da cedula de Identidade sob o Registro Geral de nº 87348539.
expedida pela SSP/PR. devidamente inserito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério
da Fazenda sobon 033.506.429-93, residente e demiciliado no sitio Bom Acordo. Gleba
13 de Muito. na cidade de Comodoro. Estado de Mato Grosso, CEP 78.310-000: Vice-
Presidente Claudemir Rodrigues da Siva. brasileiro. solteiro. agricultor familiar. portador
de Identidade sob o Registro Geral de nº 0844238-0, expedida pela SSP/M1.-
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Fisicas do Ministério da Fazenda sob o m
536,317.661-91, residente « domiciliado no sião Rancho do Vale. Gleba 15 de Maio. na
cidade de Comodoro. Estade de Mato Grosso: 1º Secretário Marta Ribeiro de Souza,
brasileira. solteira, agricuticia tanlar. portadora da cédula de Identidade sob o Registro
Geral de nº 14.236.868-4, expedida pes ssSp/PR. devidamente inscrita no Cadastro de
Pessoas Físicas do ério da Fazenda sob o n 115.995.959-58. residente «
domiciliada do sítio Bom Acordo. Gleba 13 de Maio. na cidade de Comodoro. Estado de
Mato Grosso; 2º Secretário Adriana Koch. brasileira. união estável, agricultora familiar.
portadora da cédula de Identidade sob o Registro Geral de nº 13567390, expedida pela
SSp/MT. devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda
cabo n 014.327.90 1-70. residente domicitiada no sítio Sonho Meu. Gleba 13 de Maio.
na cidade de Comodoro, Estado do Mato Grosso: 1º Tesoureiro tzaias Alves de Souz2
brasileiro. casado. agnentos femiliar. portador da cédula de Identidade sob o Registro
Geral de nº 19491106. expedida pelu SSP ME. devidamente di serito nc Cadastro de
Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o 1 026.039 87! -35, residente e
domiciliado no sítio Agua Boa. Gleba 13 de Maio. na cidade de Comodoro. Estado de
Mata Grosso; 2º Tesoureiro Apare ido R : Nunes. brasileiro. viúvo. agricultor
familiar. portador da cédula de Identidade sob o Registro Geral de nº 33547196. expedida
pela SSP/MT. devidamente insérito be Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da
Fazenda sebo nº 062.129.788-75. 1º idente c domiciliado no sítio Água Limpa. Gleba
13 de Maio. na cidade de Comodoro. tstado de Mato Grosso: Conselho Fiscal |º Membro
Fabio Pereira Viana. brasileiro, casado. agricultor familiar. portador da cedula de
Identidade sob o Registro Geral de nº 205901 6-4, expedida pela SSP/MT. devidamente
inscrito no Cadastro de Pessoas Fisiças do Ministério da Fazenda sobo nº 051.578.991 -
73, residente e domiciliado no sítio Estância Viana. Gleba 13 de Maio. na cidade de
Comadoroctstado de Mato Grosso: » Membro Isidoro Bado. brasileiro. união estável.
agricultor familiar, portador da cédula de Identidade sob o Registro Geral de nº
R 389 06 1-5. expedida pela SSPvii. se idamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas
da Ministério da Fá já no 034 ,105,549-3, residente € domiciliado no sitio Céu
Azul. Gleba | ide Maio. nat oro. Estado de Mato Grosso: 3º Membro
Orivaldo E icultor farailiar. portador da cédula
nº 12614793. expedida pela
Pessuas Fisicas do Ministério da azenda
“ domiiciliade no sítio Vista Alegre. Cileba 13 de
so de Mate Grosso: 4º Membro Rogério Décio
posse d
da ceu
Hora Nascime
de Identidade sob
SSP'M E devidame
sobon 87
Maio. na ctdi
PE mia
Garcia, brasileiro. solteiro. agricultor familiar. portador da cédula de Identidade sob o
Registro Geral de nº 784129. expedida pela SSP/RO. devidamente inscrito no Cadastro
de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 739.930.182-49. residente «
domiciliado no sítio Caroline. Gieba 13 de Maio. na cidade de Comodoro. Estado de
Mato Grosso: 5º” Membro Elias Ezequiel Martins de Oliveira. brasileiro, solteiro.
agricultor familiar. portador da cédula de Identidade sob o Registro Geral de nº
1084725629. expedida pela SSP/BA. devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 027.594.471-97, residente e domiciliado no
sitio A 1. Gleba 13 de Maio. na cidade de Comodoro. Estado de Mato Grosso. Assume-
se.portanto.a partir deste ato a diretoria eleita por unanimidade para O exercício legal de
«eu mandato. Foi redigida esta Ata para produza seus cíeitos legais a partir 15/10/2023.
em conformidade com o Estatuto da Associação dos Pequenos Produtores Rurais da
Gleba 13 de Maio. a qual toi lavrada pela Eº Secretária Marta Ribeiro Souza €
subscrita pelos associados:
0) JOSÉ OLIVEIRA COSTA
Presidente
AR SALVADOR DE SOUZA
Presidente Eleito
te
EDG
RED E O a a E
N
ASSOCIAÇÃO DOS PÉQUENOS PRODU TC RES RURAIS DA-GLEBA 13 DE MAIO.
Lista de Presença da Assembleia Geral. da ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES
RURAIS DA GLEBA 13 DE MAIO. vleição e posse dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho
Fiscal, Quadriênio 2023 2027, realizada no dia 15d Outubro do ano de 2023, CNPJ nº
47,041,979/0001-00.
1
LO tato Et
JOSE OLIVEIRA DA COSTA-Presidente.
f
(8) EDGAR SALVADOR DE SOUZA «Presidente Eleito.
E" a -
CLAUDEMIR RODRIGUES DA SILVA -Vice-Presi
MARTA RIBEIRO DE SOUZA -1º Secretário(a) Eleito(a).
ADRIANA KOCH-Z Secretário(a) Eleito(a).
-IZAIAS ALVES DE SOUZA -1º Tesoureiro Eleito.
* e | E se br ss ) 4
APARECIDO ROBERTO NUNES -2º Tes
oureiro Eleito.
/
FABIO PEREIRA VIANA- 1º Membro do Conselheiro Fiscal Eleito.
sy As i f
ISADORO BADO -
3º Membro do Conselheiro Fiscal Eleito.

ILUSTRÍSSIMO SENHOR TABEL! ÃO DO CARTÓRIO DE REGISTROS
PÚBLICOS DA € OMARCA DE € OMODORO — ESTADO DE MATO GROSSO
CLAUDEMIR RODRIGUES DA SILVA. brasileiro. solteiro.
agricultor familiar. portador do RG n. 0844238-0. expedida pela ssPMT e CPF n.
(8) 536.313.661-91. residente é domiciliado no Sitio Rancho do Vale. Zona Rural do
município de Comodoro. Estado de Mato Grosso. repre sentante legal da Associação dos
Pequenos Produtores Rurais da Gleba 13 de Maio. com sede localizada na BR 364.
KM 475. Zona Rural. no municipio de Comodoro. Estado de Mato Grosso. vem
REQUERER a Vossa Senhora seja registrada a Ata de Posse do Presidente Eleito
Claudemir Rodrigues da Silva, com a Diretoria da Associação dos Pequenos A
Produtores Rurais da Gleba 13 de Maio — Quadriênio 2023/2027. Ê %
Comudoro/MT. 25 de julho de 2024. 4
CL VEN s vir Ie Ct Ea Fada d
CLAUDEMIR RODRIGUES DA SILVA
Presidente
Reconneço por semenanca a firma de CLAUDEMIR
RODRIGUES DA SILVA
somas Cod 22
soca TEIXEIRA DA era
TC o af DE o
CRRCSE
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DA GLEBA 13 DE MAIO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVOS
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA
GLEBA 13 DE MAIO é uma sociedade civil. sem fins lucrativos. que se regerá por
este Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
Art. 2º - A Associação terá a sua sede na zona rural do município de Comodoro. Estado
de Mato Grosso, situada a aproximadamente 80km da cidade, Ikm de estrada de chão
na BR 364.
Art. 3º - O prazo de duração da ASSOC IAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES
RURAIS DA GLEBA 13 DE MAIO é por tempo indeterminado e o exercício social
coincidirá com o ano civil.
Art. 4º - A Associação terá como objetivo o exercicio de mútua colaboração entre os
sócios, visando à prestação. pela entidade, de quaisquer serviços que possam contribuir
para o fomento e racionalização das atividades agropecuárias e para melhorar as
condições de vida de seus integrantes, com especial ênfase na divulgação de matérias
relacionadas a técnicas de produção e manejo. mercado e preços, melhoria de qualidade
e de produtividade.
Art, 5º - Para consecução do seu objetivo, a Associação poderá:
aid cod . , . . dao , Ea . N
a) adquirir ou alugar imóveis para instalações administrativas, tecnológicas. de apoio à
produção e à sua guarda e conservação da produção dos associados:
b) viabilizar o transporte, o beneficiamento, o armazenamento, a classificação, a
industrialização; a assistência técnica e outros serviços necessários à produção, e servir
de assessora ou representante dos associados na comercialização de insumos e da
produção:
B - Negociar, no interesse comum, a venda de leite dos associados e, de igual modo,
orientar compras de insumos utilizados pelos associados, em especial, fertilizantes.
calcário, sementes e rações:
€ - Manter, na medida do possível, serviços de assistência médica, dentária, recreativa,
educacional, podendo, infra instrutora de estradas. para tanto. celebrar convênios com
entidade pública, empresas ou profissionais qualificados;
d) filiar-se a outras entidades congêneres.
CAPÍTULO H
DOS ASSOCIADOS
SEÇÃO!
DA ADMISSÃO, DO DESLIGAMENTO E DA EXCLUSÃO
Art. 6º - Podem ingressar na ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES
RURAIS DA GLEBA 13 DE MAIO. os produtores rurais, proprietários parceiros e
arrendatários que concordem com as disposições deste estatuto e que. pela ajuda mútua,
assumam o compromisso de contribuir para a consecução dos objetivos da sociedade.
Parágrafo único: A admissão de associado deverá ser aprovada pela Diretoria, podendo
condicionar-se à efetiva capacidade de mútua colaboração do candidato para realização
dos objetivos da Associação.
$ 1º - A Associação somente terá efetivo funcionamento se contar com um número de
associados não inferior a 10 (dez).
Art. 7º - A demissão do associado do quadro social dar-se-á a seu próprio pedido.
mediante carta dirigida ao Presente que não poderá negar-lhe a solicitação, porém, o
mesmo permanecerá responsável pelas obrigações financeiras assumidas até a data da
demissão.» »
Art. 8º - A exclusão será aplicada pela Diretoria ao associado que infringir qualquer
disposição legal ou estatutária, devendo haver notificação por escrito.
g1º - O associado poderá recorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do
recebimento da notificação. ciente de que este recurso sempre será analisado pela
Assembleia Geral.
$ 2º - O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira Assembleia Geral.
orrer da penalidade,
finitiva se O associado não rec
83º -A exclusão considerar-se-á de
to no 8 1º deste artigo.
g 4º - A exclusão do associado ocorrerá também por morte, por incapacidade civil não
u ainda por deixar de atender aos requisitos exigidos para a sua admissão ou
no prazo previs
suprida O
permanência na associação.
SEÇÃO H
DES DOS ASSOCIADOS
DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDA
Art. 09º - São direitos do associado:
a) participar dos programas de benefícios e gozar de outras vantagens que à Associação
venha realizar ou conceder;
selho Fiscal a partir da sua
votado para membro da Diretoria ou do Con
b) votar e ser
admissão;
c) participar das reuniões na Assembleia Geral, discutindo e votando os assuntos que
nelas forem tratados:
beis e de controles administrativos,
ivros e documentos fiscais. cont
e requerimento prévio;
é informações sobre as atividade
a o seu aperfeiçoamento e
à
d) ter acesso aos 1
nas épocas próprias, mediant
s da
e) solicitar, à qualquer tempo, esclarecimentos
associação e propor medidas de interesse par
desenvolvimento:
ntar, nos termos € nas condições
f) convocar à Assembleia Geral e fazer nela represe
previstas neste estatuto;
a associação quando lhe convier.
pregatícias com à
g) demitir-se d
aceitar e estabelecer relações em
otado, até que sejam aprovadas as contas
Parágrafo único: O associado que
perderá o direito de votar e ser V
e deixar o emprego.
Assotiação.
do exercício em qu
a) observar as disposições legais e estatutárias. bem como as deliberações regularmente
tomadas pela Diretoria e pela Assembleia Geral:
b) respeitar os compromissos assumidos para com à Associação;
c) manter-se em dia com as suas contribuições. que deverão serem realizadas
mensalmente até o dia 10 (dez) de cada mês.
d) contribuir, por todos os meios ao seu alcance. para proteger o bom nome € O
progresso da Associação.
Parágrafo único: Em caso de inadimplemento da mensalidade relacionada na alínea
“e”, pelo período de 3 (três) meses, ficará o associado inadimplente sujeito a penalidade
de exclusão nos termos do art. 8º deste estatuto.
Art. 11º - Os associados não responderão. ainda que subsidiariamente. pelas obrigações
contraídas pela associação. salvo aquelas deliberadas em Assembleia Geral e as
espontâneas. individuais a que expressamente se obrigar.
SEÇÃO HI
DA REPRESENTAÇÃO
Art. 12º - O associado, por justo e comprovado impedimento, poderá fazer-se
representar na Assembleia Geral por outro associado, mediante mandato escrito, desde
que estejam ambos em pleno gozo de seus direitos sociais.
Parágrafo único: O mandatário não poderá ser ocupante de cargo eletivo na associação,
nem representar, em uma mesma reunião, mais de 1 (um) associado.
es CAPÍTULO HH
DO PATRIMÔNIO
Art. 13º - O patrimônio da Associação será constituido por:
a) pelos bens móveis e imóveis de sua propriedade;
b) pelos auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer entidade pública ou
particular, nacional ou erica da como de pessoas físicas;
c) pelas contribuições mensais de associados, nos termos em que forem estabelecidas
pela Assembleia Geral;
d) pelas receitas ou resultados provenientes de prestação de serviços ou de
contraprestação em programas assistenciais.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS DA ASSOCIAÇÃO
SEÇÃO 1
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 14º - A Assembleia Geral dos associados é órgão supremo da associação e dentro
dos limites legais, e deste estatuto. poderá tomar toda e qualquer decisão de interesse
da entidade e suas deliberações vinculam e obrigam a todos, ainda que ausentes ou
discordantes.
Art. 15º - A Assembleia será realizada ordinariamente uma vez por ano. no decorrer do
primeiro trimestre e, extraordinariamente, sempre que for julgado conveniente, com a
respectiva convocação nos termos deste Estatuto.
Parágrafo único: A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital
afixado na sede da instituição, por circulares, jornais locais (digital ou impresso). ou
outros meios convencionais com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Art. 16º - Compete à Assembleia Geral Ordinária, privativamente:
a) apreciar e votar O Relatório. Balanço e Contas da Diretoria e o Parecer do Conselho
Fiscal,
b) eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal:
e) fixar o valor da contribuição mensal dos associados.
e
Art. 17º - € ompete à Assembleia Geral Extraordinária:
a) deliberar sobre a dissolução voluntária da associação e. neste caso, nomear os
liquidantes e. após E ig as suas contas;
det
b) decidir sobre a mudança de objetivos e reforma do Estatuto Social:
c) autorizar a Diretoria qualquer alienação ou gravame à bens imóveis.
Art. 18º - É da competência da Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, a
destituição da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Parágrafo único: Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da
administração ou fiscalização da associação. a Assembleia poderá designar diretores e
conselheiros fiscais provisórios. que exercerão suas atividades até a posse dos novos
titulares, cuja eleição se fará no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 19º - O quórum para instalação da Assembleia Geral será de 2/3 (dois terços) do
número de associados, em primeira convocação e de qualquer número. em segunda
convocação.
a) as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes,
executando-se os casos previstos no art. 18. em que é exigida a maioria de 2/3 (dois
terços).
b) para efeito de verificação do quórum. o número de associados presentes em cada
convocação se fará por suas assinaturas, seguidas dos respectivos números constantes nos
documentos de identificação apostos no livro de presença.
c) não havendo quórum para instalação da Assembleia, nova convocação será feita com
antecedência minima de 07 (sete) dias e, se ainda assim não houver quórum para sua
instalação será admitida a intenção de dissolver a associação.
Art. 20º - A Assembleia Geral será normalmente convocada pelo Presidente da
Ee
associação.
Parágrafo único: Se ocorrem motivos graves ou urgentes. a Assembleia Geral poderá
também ser convocada, em conjunto. pelos outros membros efetivos da Diretoria. pelo
Conselho Fiscal, ou ainda por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos
direitos sociais. após solicitação não atendida.
Art. 21º - A Assembleia Geral será convocada com a antecedência minima de 07 (sete)
dias. mediante aviso enviado aos associados e afixados nos lugares públicos mais
frequentados pelos associados.
Art. 22 - A Mesa da Assembleia será constituída pelos membros da Diretoria, ou, na
sua falta ou impedimento. por membros do Conselho Fiscal.
Parágrafo único: Quando a Assembleia não tiver sido convocada pelo Presidente, a
Mesa será constituída por três associados escolhidos na ocasião.
Art. 23º - Cada associado terá direito a um voto e a votação, em regra, será feita por
aclamação. A Assembleia pode, no entanto, optar pelo voto individual ou secreto,
atendendo-se então às normas usuais.
Art. 24º - O que ocorrer nas reuniões de Assembleia deverá constar de ata, lida e
assinada pelos membros da Diretoria do € onselho Fiscal presentes, por uma comissão
de três associados designados pela Assembleia = por quantos O queiram fazer.
DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Art. 25º - Dos editais de convocação das Assembleias Gerais deverão constar:
I A denominação da associação, seguida da expressão “Convocação da
Assembleia Geral” Ordinária ou Extraordinária, conforme o caso;
H. O dia e a hora da reunião, em cada convocação, assim como o endereço do
local de sua realização, o qual, salvo motivo justificado. será sempre O da sede
da associação:
HI. A sequência ordinal das convocações:
) Iv. A ordem do dia dos trabalhos com as devidas especificações;
Va O número de associados existentes na data da sua expedição para efeito de
ks
cálculo do quórum de instalação;
VE A assinatura do responsável pela convocação.
Parágrafo único: No caso da convocação ser feita por associados, o edital será assinado.
no mínimo. pelos 4 (quatro) primeiros signatários do documento que à solicitou.
SEÇÃO H
DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
E nierinipeiaieeintrma K
Art. 26º - À administração € fiscalização da Associação serão exercidas.
respectivamente, pela Diretoria e pelo € onselho Fiscal.
Art. 27º - A Diretoria será constituída por seis membros efetivos. com as designações
de Presidente. Vice-Presidente. piretor-Secretário. 2º Secretário, Diretor-Tesoureiro €
2º Tesoureiro, eleitos para um mandato de um ano. entre associados em pleno gozo de
seus direitos sociais. sendo permitida a reeleição por mais um mandato de um ano.
Nos impedimentos superiores a noventa dias, ou vagando, à qualquer tempo, algum
cargo da Diretoria, os membros restantes deverão convocar à Assembleia Geral para O
devido preenchimento.
Art. 28º - Compete à Diretoria, em especial:
a) estabelecer normas e orientar é controlar todas as atividades e serviços da
Associação:
b) analisar e aprovar OS planos de atividades e respectivos orçamentos, bem como
quaisquer programas próprios de investimentos:
e) propor à Assembleia Geral o valor da contribuição mensal dos associados € fixar as
taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras:
d) contrair obrigações. adquirir. alienar bens móveis, ceder direitos e constituir
mandatários;
e) adquirir. alienar ou onerar bens imóveis, com expressa autorização da Assembleia
Geral;
f) deliberarsobre a admissão, desligamento ou exclusão de associados;
g) indicar o banco ou os bancos nos quais devem ser mantidas as contas-correntes para
movimentação dos recursos financeiros da Associação:
h) Fixar o limite máximo de numerário que poderá ser mantido em caixa;
i) zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias e pelas deliberações
tomadas pela Assembleia Geral:
sp
i) apresentar à Assembleia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão, bem
*
como o parecer do Conselho Fiscal.
Art. 29º - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente de dois em dois meses e,
extraordinariamente, sempre que for convocada pelo respectivo Presidente. pelos outros
seus outros membros efetivos, em conjunto, ou por solicitação do Conselho Fiscal.
$1º- A Diretoria considerar-se-á reunida com a participação de. pelo menos, quatro de
seus membros, desde que devidamente convocada, prevalecendo as decisões tomadas
por maioria simples de votos.
$ 2º - Será lavrada ata de cada reunião, em livro próprio, no qual serão indicados os
nomes dos que compareceram e as resoluções tomadas. À ata será assinada por todos
os diretores presentes.
Art. 30º - Compete ao Presidente:
a) supervisionar as atividades da associação:
b) autorizar os pagamentos € fiscalizando permanentemente o saldo do caixa:
e) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
d) apresentar à Assembleia Geral. o relatório e dos balanços anuais, bem como parecer
do Conselho Fiscal;
e) representar a Associação, em juízo e fora dela;
f) exercer outras atribuições que venham a ser estabelecidas no Regimento Interno;
g o Vicé-Presidente, além de sua condição de diretor, assumirá as funções do
Presidente, por delegação temporária deste ou por qualquer impedimento do mesmo.
Art. 31º - Compete ao Diretor-Secretário:
a) lavrar ou mandar lavrar as atas das reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral,
tendo sob sua responsabilidade os respectivos livros:
b) elaborar ou mandar elaborar as correspondências,-retatórios e outros documentos
análogos: -
c) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no Regimento Interno;
d)o 2º Secretário, além de sua condição de diretor, assumirá as funções do Diretor-
Secretário em eventual impedimento do mesmo.
Art. 32º - Compete ao Diretor-Tesoureiro:
a) zelar para que a contabilidade da associação seja mantida em ordem e em dia;
b) arrecadar as receitas € depositar o numerário disponível no banco ou nos bancos
designados pela Diretoria:
c) proceder os pagamentos autorizados pelo Presidente;
d) proceder ou mandar proceder à escrituração contábil e fiscal;
e) verificar e visar os documentos de receitas € despesas:
1) zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais tributárias. previdenciária e outras
dívidas de responsabilidade da associação;
g) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no Regimento Interno:
h) o 2º Tesoureiro, além de suas funções de diretor, assumirá as funções do Diretor-
Tesoureiro em caso de impedimento do mesmo.
Art. 33º - O Regimento Intemo estabelecerá normas da administração interna da
Associação, obedecidos o que este estatuto dispuser.
Axto 34 Para celebração de contratos de qualquer natureza, cessão de direitos
e estatindição de mandatários, será sempre necessária a assinatura dois diretores, sendo
um deles necessariamente o Presidente ou seu substituto.
Art. 35º - O Conselho Fiscal da Associação será constituído por três membros efetivos
e três suplentes eleitos para mandato de um ano. sendo também permitida a reeleição.
g 1º - Os suplentes serão chamados a substituir os efetivos toda vez em que ocorrer vaga
ou impedimento destes.
$ 2º - Em sua primeira reunião o Consetho escolherá o Presidente e o Secretário, entre
E dá
seus próprios membros. ce
E ne nero
a ande re cestas
Art. 36º - Compete ao Conselho Fiscal, em especial:
a) examinar a escrituração e toda a situação financeira da associação;
b) assistir às reuniões da Diretoria, sempre que desta faculdade queira usar, onde poderá
manifestar-se, porém, sem direito a voto;
c) verificar se os atos da Diretoria e da Gerência estão em harmonia com a lei e com o
Estatuto e se não são contrários aos interesses dos associados:
d) convocar à Assembleia Geral quando ocorrerem motivos graves ou urgentes;
e) dar parecer por escrito. sobre o relatório, balanço e contas anuais representadas pela
Diretoria.
Art. 37º - O Conselho Fiscal terá sua reunião ordinária a cada trimestre e as reuniões
extraordinárias quando convocado pelo Presidente, por qualquer outro de seus membros
ou por solicitação.
$ 1º - O Conselho considerar-se-á reunido com a participação de todos os seus membros,
sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos.
$ 2º - Será lavrada a ata de cada reunião em livro próprio, na qual serão indicados os
nomes dos que comparecerem bem como as resoluções tomadas. A ata será assinada
por todos os presentes.
CAPÍTULO V
DA DIRETORIA
ks
Art. 38 - À associação será administrada por uma Diretoria composta pelos cargos de
Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, todos associados em pleno gozo de
seus direitos estatutários, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de no máximo
4 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição por apenas mais um mandato.
Parágrafo “único: Nos impedimentos superiores a 90 (noventa) dias ou vagando, a
qualquer tempo. algum cargo da Diretoria. deverá ser convocada uma Assembleia Geral
para o devido preenchimento dos cargos vagos. na forma dos artigos 16 e 17 deste
estatuto.
Art, 39. Compete à Diretoria, em especial:
a) estabelecer normas, orientar e controlar todas as atividades e serviços da associação:
b) analisar e aprovar Os planos de atividades e respectivos orçamentos, bem como
quaisquer programas próprios de investimentos:
c) propor à Assembleia Geral o valor da contribuição anual dos associados e fixar as taxas
destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras:
d) contrair obrigações. transigir. adquirir. alienar ou onerar bens móveis, ceder direitos e
constituir mandatários:
e) adquirir, alienar ou onerar bens imóveis com expressa autorização da Assembléia
Geral:
1) deliberar sobre a admissão, demissão ou exclusão de associados:
g) indicar o Banco ou os Bancos nos quais deverão ser feitos depósitos do numerário
disponível e fixar o limite máximo que poderá ser mantido em caixa;
h) zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias e pelas deliberações
tomadas pela Assembleia Geral:
i) deliberar sobre a convocação da Assembleia Geral:
j) apresentar à Assembleia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão, bem
) como o parecer do Conselho Fiscal;
k) nomear, dentre os associados, responsáveis pelos departamentos que forem criados.
ks
Art. 40 - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente
sempre que for convocada pelo seu Presidente. por qualquer outro de seus membros ou
ainda por solicitação do Conselho Fiscal.
$ 1º - A Diretoria considerar-se-á reunida com a participação mínima de 3 (três) de seus
membros, sendo que as decisões serão tomadas pela maioria de votos dos Diretores
presentes.
g 2º - Será lavrada ata de cada reunião em livro próprio que será assinada por todos os
presentes e com a indicação das resoluções deliberadas. sr A
sao x,
$3º - Perderá o cargo o Diretor que sem justificativa faltar a 3 (três) reuniões consecutivas
ou a 5 (cinco) alternadas. bem como aqueles que deixarem de ser associados ou que
venham a se tornar inelegíveis.
Art. 41. Ao Presidente cabem. entre outras, às seguintes atribuições:
a) supervisionar as atividades da associação. através de contatos assíduos com os demais
membros da Diretoria e com o Gerente, se houver;
b) autorizar os pagamentos € verificar frequentemente O saldo de caixa:
e) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral.
d) apresentar relatório da gestão e balanço anuais à Assembléia Geral, bem como o
parecer do Conselho Fiscal:
e) representar a associação ativa e passivamente, em juizo € fora dele.
Art. 42 - Ao Vice-Presidente cabe interessar-se e acompanhar permanentemente O
trabalho do Presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos por prazos
inferiores a 90 (noventa) dias.
Art. 43 - Aos Secretários cabem, entre outras, às seguintes atribuições:
a) lavrar ou mandar lavrar as atas das reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral, tendo
sob sua responsabilidade os respectivos livros;
b) elaborar ou mandar elaborar a correspondência. relatórios e outros documentos
análogos;
ka
e) substituir o Vice-Presidente nas suas ausências ou impedimentos por prazos inferiores
a 90 (noventa) dias.
Art, 44 - Aos tesoureiros cabem, entre outras. as seguintes atribuições:
a) arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível. no Banco ou Bancos
designados pela Diretoria:
b) proceder exclusivamente atray és de cheques bancários aos pagamentos autorizados
pelo Presidente;
c) proceder ou mandar proceder à escrituração do livro auxiliar de caixa, visando-o €
mantendo-o sob sua responsabilidade;
d) zelar para que a contabilidade da associação seja mantida em ordem e em dia:
e) zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias. previdenciárias, entre outras
de responsabilidade da associação;
f) verificar e visar os documentos de receita e despesa:
g) substituir o Secretário nas suas ausências ou impedimentos por prazos inferiores a 90
(noventa) dias.
Art. 45 - O regimento interno será constituído com base neste estatuto, por normas
estabelecidas pela Diretoria e aprovado em Assembleia Geral.
Art. 46 - Para movimentação bancária, celebração de contratos de qualquer natureza,
cedência de direitos e constituição de mandatários. será sempre necessária a assinatura de
2 (dois) Diretores.
DO CONSELHO FISCAL
Art. 47 - A administração da associação será fiscalizada assídua e minuciosamente por
um Conselho Fiscal constituído de 3 (três) membros efetivos e no mínimo 2 (dois)
suplentes. todos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários. eleitos
anualmente pela Assembleia Geral, sendo permitida a reeleição por apenas mais um
mandato.
8 1º - O Conselho considerar-se-á reunido com a participação mínima de 3 (três) de seus
membros, sérido que as decisões serão tomadas pela maioria de votos dos Conselheiros
presentes.
$ 2º - Será lavrada ata de cada reunião em livro próprio que será assinada por todos os
presentes e com a indicação das resoluções deliberadas.
$3- Perderá o cargo o Conselheiro Fiscal que sem justificativa faltar a 3 (três) reuniões
consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas. bem como aqueles que deixarem de ser associados
ou que venham a se tomar inelegíveis.
ii
XE
Art. 48 - Ocorrendo 3 (três) ou mais vagas no € onselho Fiscal, a Diretoria ou o restante
dos seus membros convocará a Assembleia Geral para O devido preenchimento dos
cargos, na forma dos artigos 16 e 17 deste estatuto.
DA GERÊNCIA
Art, 49º - As atividades da associação poderão ser realizadas, em nível de execução.
por um gerente escolhido e contratado pela Diretoria, dentre elementos de reconhecida
experiência e capacidade administrativa.
g1º- As atribuições do Gerente serão estabelecidas no Regimento Interno.
$2º - O Gerente comparecerá, obrigatoriamente, sem direito a voto, às reuniões da
Diretoria e à Assembleia Geral. salvo justificado impedimento.
CAPÍTULO VI
DA CONTABILIDADE
Art. 50º - A contabilidade da Associação obedecerá às disposições legais vigentes e
tanto ela como os demais registros obrigatórios deverão ser mantidos em perfeita ordem
e em dia.
As contas. sempre que possível. serão apuradas segundo a natureza das operações e
serviços e o balanço geral será lançado em 31 de dezembro de cada ano.
CAPÍTULO VI
DA DISSOLUÇÃO
Art. 51º - À Associação será dissolvida quando o número de associados se reduzir à
menos de dez, se este número não for restabelecido no prazo de 12 (doze) meses. ou por
vontade manifestada em Assembleia Geral Extraordinária, expressamente convocada
para efeito, observando-se o disposto no parágrafo único do art. 20º deste Estatuto.
Art. 52º - Em caso de dissolução. liquidados os compromissos assumidos. a parte
remanescente do patrimônio não deverá ser distribuída entre os associados. sendo doado
a instituição congênere, legalmente constituída, para ser aplicada nas mesmas
finalidades da associação dissolvida
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 53º - É vedada a remuneração da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Art, 54º - A Associação não distribuirá dividendos de espécie algum, nem de qualquer
parcela de seu patrimônio, ou de suas vendas. a títulos de lucro ou participação no seu
resultado, aplicando-se os eventuais resultados positivos no apoio à ampliação de suas
atividades dentro dos objetivos sociais previstos neste Estatuto.
Art, 55º - O presente Estatuto foi aprovado em Assembleia Geral de constituição.
realizada nesta Data, durante a qual foram também eleitos os primeiros membros da
Diretoria e do Conselho Fiscal, cujos mandatos terminarão em 15/08/2023.
Art. 56º - Este Estatuto poderá ser reformado. no todo ou em parte, por deliberação de
Assembleia Geral Extraordinária. devidamente convocada, e observando-se o disposto
no parágrafo único do art. 20º.
Art. 57º - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral ouvidas as
entidades ou órgãos competentes.
Comodoro/MT. 15 de agosto de 2021.
Reconheço por verdadeira a firma de. JOSE OLIVEIRA
COSTA
Selo BOL - 78248 Cod 22
Consulta www t mt gov bríseios gr
Comodoro-MT 2141 21 Velor R$0710 Gui
REF
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+Marcity da Siva Auevedo
iobelia Sabctitut:
REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS
COMARCA DE COMODORO - MT
Protocolado sob 1... seca fis hd ivroEES
Registro nº tivro DO 1sED
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
ATO DE NOTAS E REGISTROS ta)
Cod Atoís) 197 108
BQL 78239 R$82,90
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CNPJ DA ASSOCIAÇÃO
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47.041.978/0001-00!
L. conOORO-NATOCROSSO
[87.041.979/0001-00!
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Parecer nº 001/2026
De 05/02/2026
Autor: Comissão de Obras, Serviços Públicos e
Planejamento.
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e
Planejamento da Câmara Municipal, em reunião realizada em
0 05/02/2026, deliberaram sobre os seguintes Projetos:
Projeto de Lei nº 001/2026, de autoria do Poder
Legislativo - que “Dispõe sobre a declaração de utilidade pública à
Associação Waniden'du das Mulheres Indígenas Mamaindê - AMIM.”
Projeto de Lei n.º 002/2026 de 04/02/2026, de
autoria do Poder Legislativo - que “Dispõe sobre a declaração de
utilidade pública à Associação dos Pequenos Produtores Rurais da
Gleba 13 de maio.”
Após analise ao Projeto de Lei em epígrafe, opinam
0 unanimemente pela aprovação dos mesmos.
Câmara Municipal de Comodoro/MT, ao cinco dias
do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis.
PROTOCOLO Le -
Data 05 1 04 2096 — anja is Silva
Hrs: ÃO Min:
CAMARA MUNICIPAL DE
COMODOROM
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraQDcomodoro.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Parecer nº 006/2026
De 19/02/2026
Autor: Comissão de Obras, Serviços Públicos e
Planejamento.
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e
Planejamento da Câmara Municipal, reuniu se em 19/02/2026,
para analisar os seguintes Projetos de Lei:
Projeto de Lei nº 03/2026 de 09/02/2026, de
autoria do Poder Legislativo, que “Reconhece, no âmbito do
Município de Comodoro, a celebração do Dia de Nossa Senhora da
Conceição e a inclui no Calendário Oficial de Eventos Municipais.”
Projeto de Lei nº 04/2026 de 13/02/2026, de
autoria do Poder Legislativo, que “Dispõe sobre a declaração de
utilidade pública à Igreja Evangélica Assembleia de Deus de
Comodoro/MT.”
a Após análise dos projetos em epígrafe, opinam
unanimemente pela aprovação dos referidos Projetos.
Câmara Municipal de Comodoro/MT, ao dezenove
dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis.
e PROTOCOLO
Ozimar Mota da Silva
Presidente
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camara(Dcomodoro.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Parecer nº. 009/2026
De 19/02/2026
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, ORÇAMENTO,
FINANÇAS E REDAÇÃO
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 003/2026,
de autoria do Poder Legislativo que “Reconhece, no âmbito do Município
de Comodoro, a celebração do Dia de Nossa Senhora da Conceição e a
inclui no Calendário Oficial de Eventos Municipais.”
A Comissão de Constituição, Justiça, Orçamento, Finanças e
Redação desta Câmara Municipal, em reunião realizada em 19/02/2026,
depois de analisar o Projeto de Lei em epígrafe, e diante do exposto e
fundamentada nos princípios constitucionais, administrativos, pugnamos
pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 003/2026.
É o nosso parecer.
Câmara Municipal de Comodoro/MT, aos dezenove dias do mês
de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
PROTOCOLO
E Nº 01341 0026
NY Data 49 102 12006 +
Guiomar Ca Piovezan Hrs: 1º MinigA
Relator CÂMARA MUNICIPAL DE
ali Cela rale to Vl Lhs
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
FoneAWhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraQDcomodoro.mt.leg.br

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