| Tipo | Projeto de Lei - Poder Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a declaração de utilidade pública à Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Gleba 13 de maio. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE cones [ ]sessão EXTRAORDINÁRIA PROJETO DE LEI Nº 02/2026 E an DE 04/02/2026 nd TURNO em O 0% pb PRESIDENTE Autoria: Vereadores João Alves da Cruz, Ozimar Mota da Silva e Antoninho Vardelei Camera. PROTOCOLO Nº. 050/80 Data OU | = 096 “Dispõe sobre a declaração de utilidade pública 0, “— à Associação dos Pequenos Produtores Rurais da rs. 09 Min40,à creba 13 de maio.” CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO/MT A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato y Grosso, aprova e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito y Municipal de Comodoro, no uso de minhas atribuições legais, sanciono 3 Í e promulgo a presente Lei, nos seguintes termos: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Gleba 13 de maio, com sede na Rodovia BR 364, S/N, zona rural de Comodoro — MT, registrada no CNPJ sob o nº 47.041.979/0001-00. Parágrafo Único. A Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Gleba 13 de maio é entidade associativa de direito privado, t ú com atividades sem fins lucrativos, sem cunho político, partidário ou religioso e com duração indeterminada, cujo Estatuto Social encontra- se devidamente registrado sob o nº 840 no cartório de Pessoas Jurídicas da Comarca de Comodoro. Art. 2º A Associação referida no artigo anterigr. fozará de todos os benefícios previstos em leis que são qu serão/ cóncedidos às entidades declaradas de utilidade pública. a Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraG)comodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO e PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO Art. 3º Para que a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Gleba 13 de maio usufrua de todos os benefícios previstos, decorrentes da presente Lei, deverá cumprir fielmente as suas funções e finalidades de acordo com o que estabelece o seu Estatuto, manter regular escrituração contábil, adequado cadastramento e demais atos fiscais e deliberatórios junto ao Departamento de Fiscalização e Tributação Municipal e Diretoria eleita com mandato vigente. [) Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Plenário Comendador Luiz Grandi, aos quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis. João Alves da Cruz Bancada Partido Liberal tá Mota da Silva pa Y e Bancada Partido dos Trabalhadores Antoninho Vk lei Camera Q 1º Secretário — Biênio 2025/2026 Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT / Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraQ)comodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO TIFICATIVA Excelentíssimos Vereadores desta Câmara Municipal, O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Gleba 13 de Maio, entidade sem fins lucrativos que atua de forma organizada e contínua na defesa dos interesses coletivos dos pequenos produtores rurais, promovendo o desenvolvimento econômico, social e sustentável da comunidade rural a que pertence. A Associação desempenha relevante papel social, fomentando a união dos produtores, o fortalecimento da agricultura familiar, a melhoria das condições de produção, bem como a busca por alternativas que promovam geração de renda, segurança alimentar e permanência do homem no campo, em consonância com os princípios do desenvolvimento sustentável e da valorização da atividade rural. A declaração de utilidade pública constitui instrumento Y jurídico essencial para possibilitar à entidade a celebração de ES convênios, termos de cooperação e parcerias com órgãos e entidades da o Administração Pública, nas esferas municipal, estadual e federal, bem como com outras instituições, viabilizando o repasse de recursos públicos e a execução de projetos de interesse coletivo. Ressalte-se que o reconhecimento ora proposto não implica, por si só, qualquer obrigação financeira ao Município, mas cria condições legais para que a Associação possa acessar políticas públicas, , programas governamentais e demais iniciativas voltadas ao fortalecimento do setor rural, sempre mediante observância da Q legislação vigente e dos princípios da legalidade, moralidade publicidade e transparência. 5 Diante da relevância das atividades desenvolvidas pela Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Gleba 13 de Maio e do ] inegável interesse público que envolve suas ações, entende-se plenamente justificada a presente propositura, Tazão pela-qual se conclama aos nobres Vereadores o apoio para a apr: eção és Projeto de Lei. / ua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraQDcomodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO Plenário Comendador Luiz Grandi, aos quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis. E a Bancada Partido Liberal RR (8) Bancada Partido dos Trabalhadores Antoninho Vardelei Camera 1º Secretário — Biênio 2025/2026 Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraQ)comodoro.mt.leg.br CNPJ DA ASSOCIAÇÃO 167.041.979/0001-00! ASSOCIAÇAO 8OS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS BA GLEBA 13 DE MAO RÓDUR 34 IP SH, B. ZOuA RURAL - CEP: TA310-900 L comeoro-mrOcRSSo 4 05/12/2025, 12:10 about:blank REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NUNERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | OD 041. F 1/10/2021 pçs! Ed DO CADASTRAL 2 NOME EMPRESARIAL ES meias DI ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA GLEBA 13 DE MAIO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO COMPLEMENTO ROD BR 364 AG CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO 78.310-000 ZONA RURAL COMODORO ENDEREÇO ELETRÔNICO JEFFERSONFARIASQUOL.COM.BR TELEFONE (65) 9985-4785 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) pesaa SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 30/08/2024 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL eee | Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 05/12/2025 às 13:10:10 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 about:blank 11 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA GLEBA 13 DE MAIO. Aos quinze (15) dias do mês de agosto (08), do ano de dois mil e vinte e um (2021), reunidos em primeira convocação. na sede da associação localizada na BR 364. KM 575. zona rural do município de Comodoro. Estado de Mato Grosso. aproximadamente 81 KM. na BR 364, os abaixo-assinados, na qualidade de fundadores, com o propósito de constituírem uma associação de produtores rurais, sob a forma de sociedade civil sem fins lucrativos. À reunião se iniciou ás 14 horas e 00 minutos. sendo indicada para coordenar os trabalhos, a Assembleia escolheu, por aclamação. o Senhor José Oliveira Costa, brasileiro, casado. agricultor familiar. portador do RG nº 0399857- 6 SSP/MT e CPF nº 441.919.521-53. residente e domiciliado no sítio Vale dos Sonhos. zona rural de Comodoro/MT, que convidou a mim. Ciro Daniel Oliveira de Carvalho, brasileiro, solteiro, agricultor familiar. portador do RG nº 0960462-6 SSP/MT e CPF nº 832.088.441-15, residente e domiciliado no sítio O Bem Amado, zona rural de Comodoro/MT. para lavrar esta ata. Em seguida colocou-se a escolha do nome sugerido — “Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Gleba 13 de Maio”. Aprovado. Em seguida o senhor José Oliveira Costa colocou em votação o Estatuto. da Associação. que foi lido artigo por artizo, os quais em breve debate esclareceram pontos especificos. visto a complexidade jurídica dos mesmos. merecendo atenção especial por parte dos presentes. Após O termino das devidas tramitações pertinentes, foi iniciada a votação. por meio de aclamação, O qual foi aprovado por unanimidade, ficando da seguinte forma: ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA GLEBA 13 DE MAIO. CAPÍTULO | - DA DENOMINAÇÃO. SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVOS. Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA GLEBA 13 DE MAIO é uma sociedade civil. sem fins lucrativos, que se regerá por este Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis. Art. pi - A Associação terá a sua sede na zona rural do município de Comodoro. Estado de Mato Grosso, situada a aproximadameênte 80km da cidade, Ikm de estrada de chão na “BR 364. Art.:3º - O prazo de duração da ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES. RURAIS DA GLEBA 13 DE MAIO é por tempo indeterminado e o exercicio social coincidirá com o ano civil. Art. 4º - A Associação terá como objetivo o exercício de mútua colaboração entre os sócios, visando à prestação, pela entidade. de quaisquer serviços que possam contribuir para o fomento e racionalização das atividades agropecuárias e para melhorar as condições de vida de seus integrantes. com especial ênfase na divulgação de matérias relacionadas a técnicas de produção e manejo, mercado e preços, melhoria de qualidade e de produtividade. Art. 5º - Para consecução do seu objetivo. a Associação poderá: a) adquirir ou alugar imóveis para instalações administrativas, tecnológicas. de apoio à produção e à sua guarda e conservação da produção dos associados: b) viabilizar O transporte, O beneficiamento, o armazenamento, à classificação. a industrialização. à assistência técnica e outros serviços necessários à produção, e servir de assessora ou representante dos associados na comercialização de insumos € da produção; c) - Negociar, no interesse comum, a venda de leite dos associados e, de igual modo. orientar compras de insumos utilizados pelos associados, em especial, fertilizantes. calcário. sementes e rações; d) - manter, na medida do possível, serviços de assistência médica, dentária, recreativa, educacional, podendo, infra instrutora de estradas, para tanto, celebrar convênios com entidade pública, empresas ou profissionais qualificados; €) filiar-se a outras entidades congêneres. CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS. SEÇÃO 1 - DA ADMISSÃO, DO DESLIGAMENTO E DA EXC LUSÃO. Art. 6º - Podem ingressar na ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA GLEBA 13 DE MAIO, os produtores rurais. proprietários parceiros e arrendatários que concordem com às disposições deste estatuto e que. pela ajuda mútua, assumam o compromisso de contribuir para a consecução dos objetivos da sociedade. Parágrafo único: À admissão de associado deverá ser aprovada pela Diretoria. podendo condicionar-se à efetiva capacidade de mútua colaboração do candidato para realização dos objetivos da Associação. $ 1º - À Associação somente terá efetivo funcionamento se contar com | um número de associados não inferior a 10 (dez). Art. 7º - A demissão do associado do quadro social dar-se-á a seu próprio pedido, mediante carta dirigida ao Presente 1 que não poderá negar-lhe a solicitação. porém. o mesmo permanecerá responsável pelas obrigações financeiras assumidas até a data da demissão. Art. 8º - À exclusão será aplicada pela Diretoria ao associado que infringir qualquer disposição legal ou estatutária, devendo haver notificação por escrito. 81º - O associado poderá recorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação, ciente de que este recurso sempre será analisado pela Assembleia Geral. $ 2º - O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira Assembleia Geral. 8 3º - A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer da penalidade, no prazo previsto no $1º deste artigo. $ 4º - À exclusão do associado ocorrerá também por morte, por incapacidade civil não suprida ou ainda por deixar de atender aos requisitos exigidos para a sua admissão ou permanência na associação. SEÇ ÃO 1 - DOS DIREITOS. DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS ASSOCIADOS. Art. 09º - São direitos do associado: a) participar dos programas de beneficios e gozar de outras vantagens que a Associação venha realizar ou conceder; b) votar e ser votado para membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal a partir da sua admissão; c) participar das reuniões na Assembleia Geral, discutindo e votando os assuntos que nelas forem tratados: d) ter acesso aos livros e documentos fiscais. contábeis e de controles administrativos, nas épocas próprias, mediante requerimento prévio: e) solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividades da associação e propor medidas de interesse para o seu aperfeiçoamento e desenvolvimento: f) convocar a Assembleia Geral e fazer nela representar, nos termos e nas condições previstas neste estatuto; g) demitir-se da associação quando lhe convier. Parágrafo único: O associado que aceitar e estabelecer relações empregatícias com a Associação, perderá o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que deixar o emprego. Art. 10º - São deveres do associado: a) observar as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações regularmente tomadas pela Diretoria e pela Assembleia Geral; b) respeitar os compromissos assumidos para com a Associação: c) manter-se em dia com as suas contribuições, que deverão serem realizadas mensalmente até o dia 10 (dez) de cada mês. d) contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para proteger o bom nome e o progresso da Associação. Parágrafo único: Em caso de inadimplemento da mensalidade relacionada na alínea *c”. pelo período de 3 (três) meses, ficará o associado inadimplente sujeito a penalidade de exclusão nos termos do art. 8º deste estatuto. Art. 11º - Os associados não responderão, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela associação, salvo aquelas deliberadas em Assembleia Geral e as espontâneas, individuais a que expressamente se obrigar. SEÇÃO III - DA REPRESENTAÇÃO. Art. 12º - O associado, por justo e comprovado impedimento. poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro associado, mediante mandato escrito, desde que estejam ambos em pleno gozo de seus direitos sociais. Parágrafo único: O mandatário não poderá ser ocupante de cargo eletivo na associação; “nem representar. em uma mesma reunião, mais de 1 (um) associado. CAPÍTULO II - DO PATRIMÔNIO. Art. 13º - O patrimônio da Associação será constituído por: a) pelos bens móveis e imóveis de sua propriedade; b) pelos auxílios. doações ou subvenções provenientes de qualquer entidade pública ou particular. nacional oú-estrangeira, bem como de pessoas fisicas; c) pelas contribuições mensais de associados, nos termos em que forem estabelecidas pela Assembleia Geral; d) pelas receitas ou resultados provenientes de prestação de serviços ou de contraprestação em programas assistenciais. CAPÍTULO IV - DOS ÓRGÃOS SOCIAIS DA ASSOCIAÇÃO. SEÇÃO | - DA ASSEMBLEIA GERAL. Art. 14º - A Assembleia Geral dos associados é órgão supremo da associação e dentro dos limites legais, e phone, í A A — meras sc ER deste estatuto. poderá tomar toda e qualquer decisão de interesse da entidade e suas deliberações vinculam e obrigam a todos, ainda que ausentes ou discordantes. Art. 15º - A Assembleia será realizada ordinariamente uma vez por ano, no decorrer do primeiro trimestre e, extraordinariamente. sempre que for julgado conveniente. com à respectiva convocação nos termos deste Estatuto. Parágrafo único: À convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da instituição, por circulares. jornais locais (digital ou impresso), ou outros meios convencionais com antecedência minima de 10 (dez) dias. Art. 16º - Compete à Assembleia Geral Ordinária, privativamente: a) apreciar e votar O Relatório, Balanço e Contas da Diretoria e o Parecer do Conselho Fiscal: b) eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal: c) fixar o valor da contribuição mensal dos associados. Art. 17º - Compete à Assembleia Geral Extraordinária: a) deliberar sobre a dissolução voluntária da associação e, neste caso, nomear Os liquidantes e. após examinar. votar as suas contas; b) decidir sobre a mudança de objetivos e reforma do Estatuto Social; c) autorizar a Diretoria qualquer alienação ou gravame à bens imóveis. Art. 18º - É da competência da Assembleia Geral. Ordinária ou Extraordinária, a destituição da Diretoria e do Conselho Fiscal. Parágrafo único: Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da administração ou fiscalização da associação, a Assembleia poderá designar diretores e conselheiros fiscais provisórios, que exercerão suas atividades até a posse dos novos titulares, cuja eleição se fará no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 19º - O quórum para instalação da Assembleia Geral será de 2/3 (dois terços) do número de associados, em primeira convocação e de qualquer número. em segunda convocação: a) as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes. executando-se os casos previstos no art., 18, em que é exigida a maioria de 2/3 (dois terços); b) para efeito de verificação do quórum, o número de associados presentes em cada convocação se fará por suas assinaturas, seguidas dos respectivos números constantes nos documentos de identificação apostos no livro de presença; c) não havendo quórum para instalação da Assembleia, nova convocação será feita com antecedência mínima de 07 (sete) dias e. se ainda assim -não houver quórum para sua instalação será admitida a intenção de dissolver a associação. Art. 20º - A Assembleia Geral será normalmente convocada pelo Presidente da associação. Parágrafo único: Se ocorrem motivos graves ou urgentes, a Assembleia Geral poderá também ser convocada, em conjunto. pelos outros membros efetivos da Diretoria, pelo Conselho Fiscal. ou ainda por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos direitos sociais, após solicitação não atendida. Art. 21º - A Assembleia Geral será convocada com a antecedência mínima de 07 (sete) dias, mediante aviso enviado aos associados e afixados nos lugares públicos mais frequentados pelos associados. Art. 22º - A Mesa da Assembleia será constituída pelos membros da Diretoria. ou. na sua falta ou impedimento. por membros do Conselho Fiscal. Parágrafo único: Quando a Assembleia não tiver sido convocada pelo Presidente, a Mesa será constituída por três associados escolhidos na ocasião. Art. 23º - Cada associado terá direito a um voto e a votação, em regra, será feita por aclamação. À Assembleia pode. no entanto. optar pelo voto individual ou secreto, atendendo-se então às normas usuais. Art. 24º - O que ocorrer nas reuniões de Assembleia deverá constar de ata. lida e assinada pelos membros da Diretoria do Conselho Fiscal presentes, por uma comissão de três associados designados pela Assembleia e por quantos o queiram fazer. DO EDITAL DE CONVOCAÇ ÃO. Art. 28º - Dos editais de convocação das Assembleias Gerais deverão constar: LL A 8) denominação da associação, seguida da expressão “Convocação da Assembleia Geral” Ordinária ou Extraordinária, conforme o caso; Il. O dia e a hora da reunião. em cada convocação, assim como o endereço do local de sua realização. o qual, salvo motivo justificado, será sempre O da sede da associação: TIL. A sequência ordinal das convocações: IV. A ordem do dia dos trabalhos com as devidas especificações; V. O número de associados existentes na data da sua expedição para efeito de cálculo do quórum de instalação; VI. A assinatura do responsável pela convocação. Parágrafo único: No caso da convocação ser feita por associados, o edital será assinado, no mínimo. pelos 4 (quatro) primeiros signatários do documento que à solicitou. SEÇÃO Hm - DA ADMINISTRAÇÃO E FISCAL IZAÇÃO. Art. 26º - À administração a ES fiscalização da Associação serão exercidas. respectivamente, pela Diretoria e pelo | Conselho Fiscal. Art. 27º - A Diretoria será constituída por seis membros efetivos, . 0 com as designações de Presidente, Vice-Presidente, Diretor-Secretário, 2º Secretário. Diretor-Tesoureiro e 2º Tesoureiro, eleitos para um mandato de um ano, entre doida em pleno gozo de seus direitos sociais. sendo permitida a reeleição por mais um mandato de um ano. Nos impedimentos superiores a noventa dias, ou vagando, a qualquer tempo, algum cargo da Diretoria. os membros restantes deverão convocar a “Assembleia Geral para o devido preenchimento. Art. 28º - Compete à Diretoria, em especial: a) estabelecer normas € orientar e controlar todas as atividades e serviços da Associação: b) analisar e aprovar os planos de atividades e respectivos | x, | orçamentos, bem como quaisquer programas próprios de investimentos; c) propor à Assembleia Geral o valor da contribuição mensal dos associados e fixar as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras; d) contrair obrigações, adquirir, alienar bens móveis, ceder direitos e constituir mandatários: e) adquirir, alienar ou onerar bens imóveis, com expressa autorização da Assembleia Geral; f) deliberar sobre a admissão, desligamento ou exclusão de associados; g) indicar o banco ou os bancos nos quais devem ser mantidas as contas-correntes para movimentação dos recursos financeiros da Associação: h) Fixar o limite máximo de numerário que poderá ser mantido em caixa; i) zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias e pelas deliberações tomadas pela Assembleia Geral; 1) apresentar à Assembleia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal. Art. 29º - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente de dois em dois meses e. extraordinariamente, sempre que for convocada pelo respectivo Presidente, pelos outros seus outros membros efetivos. em conjunto. ou por solicitação do Conselho Fiscal. $ 1º - A Diretoria considerar-se-á reunida com a participação de, pelo menos. quatro de seus membros. desde que devidamente convocada, prevalecendo as decisões tomadas por maioria simples de votos. $ 2º - Será lavrada ata de cada reunião, em livro próprio, no qual serão indicados os nomes dos que compareceram e as resoluções tomadas. A ata será assinada por todos os diretores presentes. Art. 30º - Compete ao Presidente: a) supervisionar as atividades da associação; b) autorizar os pagamentos e fiscalizando permanentemente o saldo do caixa: c) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral: d) apresentar à Assembleia Geral, o relatório e dos balanços anuais, bem como parecer do Conselho Fiscal; e) representar a Associação. em juizo € fora dela: f) exercer outras atribuições que venham a ser estabelecidas no Regimento Interno; g) o o Í Presidente. além de sua condição de diretor, assumirá as funções do Presidente, por a SW delegação temporária deste ou por qualquer impedimento do mesmo. Art. EA da Compete ao Diretor-Secretário: a) lavrar ou mandar lavrar as atas das reuniões da | Diretoria e da Assembleia Geral. tendo sob sua responsabilidade os respectivos livros: b) elaborar, ou mandar elaborar as correspondências. relatórios e outros documentos análogos: c) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no Regimento Interno; d) o 2º Secretário, além de sua condição de diretor. assumirá as funções do Diretor- Secretário em eventual impedimento do mesmo. Art. 32º - Compete ao Diretor- Tesoureiro;.a) zelar para que a contabilidade da associação seja mantida em ordem e erh dia; b) arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível no banco ou nos bancos Designados pela Diretoria; c) proceder os pagamentos autorizados pelo Presidente: d) proceder ou mandar proceder à escrituração contábil e fiscal; e) verificar e visar os documentos de receitas e despesas; f) zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais tributárias, previdenciária e outras dívidas de responsabilidade da associação: g) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no Regimento Interno; h) o 2º Tesoureiro, além de suas funções de diretor, assumirá as funções do Diretor- Tesoureiro em caso de impedimento do mesmo. Art. 33º - O Regimento Interno estabelecerá normas da administração interna da Associação, obedecidos o que este estatuto dispuser. Art. 34º - Para celebração de contratos de qualquer natureza, cessão de direitos e constituição de mandatários, será sempre necessária a assinatura dois diretores, sendo um deles necessariamente O Presidente ou seu substituto. Art. 35º - O Conselho Fiscal da Associação será constituído por três membros efetivos e três suplentes eleitos para mandato de um ano, sendo também permitida a reeleição. $ 1º - Os suplentes serão chamados a substituir os efetivos toda vez em que ocorrer vaga ou impedimento destes. $ 2º - Em sua primeira reunião o Conselho escolherá o Presidente e o Secretário, entre seus próprios membros. Art. 36º - Compete ao Conselho Fiscal, em especial: a) examinar a escrituração e toda a situação financeira da associação; b) assistir às reuniões da Diretoria, sempre que desta faculdade queira usar. onde poderá manifestar-se, porém, sem direito a voto: c) verificar se os atos da Diretoria e da Gerência estão em harmonia com a lei e com o Estatuto e se não são contrários aos interesses dos associados; d) convocar a Assembleia Geral quando ocorrerem motivos graves ou urgentes, e) dar parecer por escrito, sobre o relatório, balanço e contas anuais representadas pela Diretoria. Art. 37º - O Conselho Fiscal terá sua reunião ordinária a cada trimestre e as reuniões extraordinárias quando convocado pelo Presidente, por qualquer outro de seus membros ou por solicitação. $ 1º - O Conselho considerar-se-á reunido com a participação de todos os seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria | simples de votos. $ 2º - Será lavrada a ata de cada reunião em livro próprio, na qual Ros é serão indicados os nomes dos que comparecerem bem como as resoluções tomadas. A ata será assinada por todos os presentes. CAPÍTULO V - DA DIRETORIA. Art. 38º - A associação será administrada por uma Diretoria composta pelos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, todos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de no máximo 4 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição por apenas mais um mandato. Parágrafo “único: Nos impedimentos superiores a 90 (noventa) dias ou vagando, à qualquer tempo, algum. cargo da Diretoria, deverá ser convocada uma Assembleia Geral para o devido : preenchimento dos cargos vagos, na forma dos artigos 16 e 17 deste estatuto. Art. 39º. Compete à Diretoria, em especial: a) estabelecer normas, orientar e controlar todas as atividades e serviços da associação: b) analisar e aprovar os planos de atividades e respectivos orçamentos, bem como quaisquer programas próprios de investimentos: c) propor à Assembleia Geral o valor da contribuição anual dos associados e fixar as taxas i Ê destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras; d) contrair obrigações. transigir. adquirir, alienar ou onerar bens móveis. ceder direitos e constituir mandatários; e) adquirir, alienar ou onerar bens imóveis com expressa autorização da Assembleia Geral; f) deliberar sobre a admissão, demissão ou exclusão de associados; g) indicar o Banco ou os Bancos nos quais deverão ser feitos depósitos do numerário disponível e fixar o limite máximo que poderá ser mantido em caixa; h) zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias e pelas deliberações tomadas pela Assembleia Geral; 1) deliberar sobre a convocação da Assembleia Geral; j) apresentar à Assembleia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal; k) nomear, dentre os associados, responsáveis pelos departamentos que forem criados. Art. 40º - A Diretoria reunir-se-á ordinariamento uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu Presidente, por qualquer outro de seus membros ou ainda por solicitação do Conselho Fiscal. $ 1º - A Diretoria considerar-se-á reunida com a participação mínima de 3 (três) de seus membros, sendo que as decisões serão tomadas pela maioria de votos dos Diretores presentes. $ 2º - Será lavrada ata de cada reunião em livro próprio que será assinada por todos os presentes e com a indicação das resoluções deliberadas. $ 3º - Perderá o cargo o Diretor que sem justificativa faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, bem como aqueles que deixarem de ser associados ou que venham a se tornar inelegíveis. Art. 41º. Ao Presidente cabem, entre outras, as seguintes atribuições: a) supervisionar as atividades da associação, através de contatos assíduos com os demais membros da Diretoria e com o Gerente, se houver; b) autorizar os pagamentos e verificar | | frequentemente o saldo de caixa; c) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da dé sete Assembleia Geral; d) apresentar relatório da gestão e balanço anuais à Assembleia ; Geral, bem como o parecer do Conselho Fiscal: e) representar a associação ativa e” passivamente. em juízo e fora dele. Art. 42º - Ao Vice-Presidente cabe interessar-se e acompanhar permanentemente o trabalho do Presidente. substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos por prazos inferiores a 90 (noventa) dias. Art. 43º - Aos Secretários cabem, entre outras. as seguintes atribuições: a) lavrar ou mandar lavrar as atas das reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral, tendo sob sua responsabilidade os respectivos-livros: b) elaborar ou mandar elaborar a correspondência, relatórios e outros documentos análogos: c) substituir o Vice-Presidente nas suas ausências ou impedimentos por prazos inferiores a 90 (noventa) dias. Art. 44º - Aos tesoureiros cabem, entre outras, as seguintes atribuições: a) arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível, no Banco ou Bancos designados pela Diretoria; b) proceder exclusivamente através de cheques bancários aos pagamentos autorizados pelo Presidente: c) proceder ou mandar proceder à escrituração do livro auxiliar de caixa, visando-o e mantendo-o sob sua responsabilidade: d) zelar para que à contabilidade da associação seja mantida em ordem e em dia; e) zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais. tributárias, previdenciárias, entre outras de responsabilidade da associação: £) verificar e visar os documentos de receita e despesa; £) substituir o Secretário nas suas ausências ou impedimentos por prazos inferiores à 90 (noventa) dias. Art. 4sº - O regimento interno será constituído com base neste estatuto, por normas estabelecidas pela Diretoria e aprovado em Assembleia Geral. Art. 46º - Para movimentação bancária. celebração de contratos de qualquer natureza. cedência de direitos e constituição de mandatários, será sempre necessária a assinatura de 2 (dois) Diretores. DO CONSELHO FISCAL. Art. 47º - A administração da associação será fiscalizada assídua e minuciosamente por um Conselho Fiscal constituído de 3 (três) membros efetivos e no mínimo 2 (dois) suplentes. todos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo permitida a reeleição por apenas mais um mandato. $ 1º - O Conselho considerar-se-á reunido com a participação mínima de 3 (três) de seus membros. sendo que as decisões serão tomadas pela maioria de votos dos Conselheiros presentes. $ 2º - Será lavrada ata de cada reunião em livro próprio que será assinada por todos os presentes € com a indicação das resoluções deliberadas. $ 3º - Perderá o cargo O Conselheiro Fiscal que sem justificativa faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas. bem como aqueles que deixarem de ser associados ou que venham a se tomar inelegíveis. Art. 48º - Ocorrendo 3 (três) ou mais vagas no Conselho Fiscal, a Diretoria ou O restante dos seus membros convocará a Assembleia Geral para O devido preenchimento y dos cargos, na forma dos artigos 16 e 17 deste estatuto. DA GERÊNCIA. Art. 49º - As atividades da associação poderão ser realizadas, em nível de execução, por um gerente escolhido e contratado pela Diretoria, dentre elementos de reconhecida experiência € capacidade administrativa. 8 1º - Às atribuições do Gerente serão estabelecidas no Regimento Interno. $ 2º - O Gerente comparecerá. obrigatoriamente, sem direito a voto, às reuniões da Diretoria e à Assembleia Geral, salvo justificado impedimento. CAPÍTULO VI - DA CONTABILIDADE. Art. 50º - A contabilidade da Associação obedecerá “às disposições legais vigentes e tanto ela como os demais registros obrigatórios deverão ser mantidos em perfeita ordem e em dia. As contas. sempre que possível, serão apuradas segundo a natureza das operações € serviços e o balanço geral será lançado em 31 de dezembro de cada ano. CAPÍTULO VII - DA DISSOLUÇÃO. Art. 51º - A Associação será dissolvida quando o número de associados se reduzir a menos de dez, se este número não for restabelecido no prazo de 12 (doze) meses, ou > por vontade manifestada em Assembleia Geral Extraordinária, expressamente convocada para efeito, observando-se o disposto no parágrafo único do art. 20º deste Estatuto. Art. 52º - Em caso de dissolução. liquidados os compromissos assumidos, a parte remanescente do patrimônio não deverá ser distribuída entre os associados, sendo doado a instituição congênere. legalmente constituída, para ser aplicada nas mesmas finalidades da associação dissolvida. CAPÍTULO VIH - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. Art. 53º - É vedada a remuneração da Diretoria e do Conselho Fiscal. Art. s4º - A Associação não distribuirá dividendos de espécie algum, nem de qualquer parcela de seu patrimônio. ou de suas vendas, a títulos de lucro ou participação no seu resultado, aplicando-se os eventuais resultados positivos no apoio à ampliação de suas atividades dentro dos objetivos sociais previstos neste Estatuto. Art. 55º - O presente Estatuto foi aprovado em Assembleia Geral de constituição, realizada nesta Data, ) durante a qual foram também eleitos os primeiros membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, cujos mandatos terminarão em 15/08/2023. Art. 56º - Este Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte. por deliberação de Assembleia Geral Extraordinária. devidamente convocada, e observando-se o disposto no parágrafo único do art. 20º. Art. 57º - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral ouvidas as entidades ou órgãos competentes. O estatuto foi aprovado pelo voto de todas as pessoas abaixo-assinadas. No prosseguimento dos trabalhos, a Assembleia procedeu a eleição dos primeiros membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, tendo o resultado sido o seguinte: para membros da Diretoria: Diretor-Presidente: José Oliveira Costa, brasileiro. casado, agricultor familiar, portador do RG nº 0399857-6 1 SSP/MT e CPF nº 441.919.521-53. residente e domiciliado no sítio Vale dos Sonhos; £ E Re a ) zona rural de Comodoro/MT: Diretor — Vice Presidente: Edgar Salvador de Souza. brasileiro, casado, agricultor familiar, portador do RG nº 87348539 SSP/PR e CPF nº 033.506.429-93. residente e domiciliado no sítio 2 irmãos, zona rural de Comodoro/MT; 1º Diretor Secretário: Ciro Daniel Oliveira de Carvalho, brasileiro, solteiro, agricultor: familiar, portador do RG nº 0960462-6 SSP/MT e CPF nº $32.088.441-15, residente e domiciliado no sítio O Bem Amado, zona rural de Comodoro/MT;. 2º Diretor - Secretário: Agnaldo de Lima Raimundo. brasileiro, casado: agricultor familiar, portador do RG nº 0739646-5 SSP/MT e CPF nº 488.640.051-53, residente e domiciliado no sítio São Jorge. zona rural de Ed Comodoro/MT; 1º Diretor - Tesoureiro: Maurício Aparecido Lopes de Arruda, - ty brasileiro. casado, agricultor familiar. portador do RG nº 1475186-0 SSP/MT e CPF nº Ê 935.573.701-78, residente e domiciliado no sítio Alto Paraíso, zona rural de Comodoro/MT: 2º Diretor — Tesoureiro: Roberto Cezar Gonçalves. brasileiro, casado. agricultor familiar, portador do RG nº 18008640 SSP/MT e € PE nº 923.565.591-91, residente e domiciliado no sítio Bela Vista, zona rural de Comodoro/MT, para membros do Conselho Fiscal Titulares — 1º- Rosilene Barbosa dos Santos, brasileira, casada, agricultora familiar, portadora do RG nº 000819313 SSP/RO e CPF nº 909.069.692-04, residente e domiciliada no sítio Esperança, zona rural de Comodoro/MT; 2º- Tiago Oliveira da Silva, brasileiro, casado, agricultor familiar, portador do RG nº 2132892-7 SSP/MT e CPF nº 032.353.031-11, residente e domiciliado no sítio 3 Irmãos, zona rural de Comodoro/MT: 3º- Jeferson Ribeiro da Silva. brasileiro, casado. agricultor familiar. portador do RG nº 1328875-0 SSP/MT e CPE nº 901.126.251-15, residente e domiciliado no rancho 3 Irmãos. zona rural de Comodoro/MT: Suplentes: 1º- Francisco Ferreira de Almeida, brasileiro, casado, agricultor familiar. portador do RG nº 1474122 DGPC/GO e CPF nº 706.239.071-69, residente e domiciliado no sítio Terremoto, zona rural de Comodoro/MT; 2º- Orivaldo da Hora Nascimento, brasileiro. casado. agricultor familiar, portador do RG nº 1261479-3 SSP/MT e CPF nº 871.330.671-53, residente é domiciliado no sítio São Sebastião, zona rural de Comodoro/MT; 3º- Tatiane Sobreira da Silva. brasileira, casada. agricultora familiar, portadora do RG nº 24901288 SSP/MT e CPE nº 063.268.521-29. residente e domiciliado no sitio Vitória, zona rural de Comodoro/MT. Todos os membros eleitos já se encontram devidamente identificados nesta Ata. Após a eleição e tomada a posse de todos os membros. O Presidente da Mesa declarou que O mandato será de 02 (dois) anos com inicio em 15/08/2021 e término em 15/08/2023, ficando assim definitivamente constituida a ASSOC IAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA GLEBA 13 DE MAIO, com administração e sede na Comunidade de 13 de Maio, Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso. sociedade civil sem fins lucrativos, criada no abrigo do Código Civil Brasileiro, que terá como objetivo a prestação de, quaisquer” serviços que possam contribuir para o fomento e racionalização das explorações agropecuárias e para melhorar as condições de vida de seus associados. À Assembleia deliberou, ainda, por unanimidade, fixar em R$ 20,00 (vinte reais), o valor da contribuição de cada associado para o primeiro exercício social. E nada mais havendo a” tratar, os trabalhos foram encerrados às 18 horas e 04 minutos e eu, Ciro Daniel Oliveira de Carvalho que servi de Secretário, lavrei esta ata, que lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. Comodoro-MT. 15 de Agosto (08) de 2021. Ç | Presidente da Assembleia José Oliveira Costa. Secretário da Assembleia Ciro Daniel Oliveira de Carvalho, Re se Vice-Presidente Edgar Salvador de Souza. - Ez 1º Secretário Ciro Daniel Oliveira de Carvalho 2º Secretário Agnaldo de Lima Raimundo. 1º Tesoureiro Mauricio Aparecido Lopes de Arruda, ata E MAUA É 2º Tesoureiro Roberto Cezar Gonçalves. Mod 4! ; : 1º Conselheira Fiscal Rosilene Barbosa dos Santos. 2º Conselheiro Fiscal Tiago Oliveira da Silva, EE 3º Conselheiro Fiscal Jeferson Ribeiro da Silva, / (0! 1º Suplente Francisco Ferreira de Almeida. 4 Lt tn O 2º Suplente Orivaldo da Hora Nascimento. e kf ! FAMA plo 3º Suplente Tatiane Sobreira da Silva A Advogada OAB-MT nº 29332/0, Fabiola Moreira de Castro, =, 0 ta me Reconheço por verdadeira a firma de JOSE OLIVEIRA COSTA Seio BOL 78247 Cod 22 nguita vom « mt.gov bríselos í consulta vero Tordoas Var R$07 10 TT Neluce Merci E) + REGISTRO DE PESSOAS JURIDICAS COMARCA DE COMODORO - MT (6) Protocolado sob nº... As divroEEl Registro Nº .u me mo divro E fis Comodoro - MT... ca ud cSvebes dade Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso ATO DE NOTAS E REGISTROS Des CO RdUI Cod Ato(s) 107.108 BaL 78239 R$82,90 consulta www t mi gov vríiselos da ER Mor E a ends e ici Mo a E Que çÕE REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS E COMARCA DE COMODORO - MT Protocolado sob nº Registro nº... Comodoro - MT ...... e tis eras fis Jivro DO 1sES a Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso ATO DE NOTAS E REGISTROS [8 ELE Cod Ato(s) 103 BQL 78240 R$30,60 Consulta www $ mt gov briselos Ata de Posse da Diretoria da Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Gleba 13 de Maio - Quadriênio 2023/2027: Nos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mife vinte e três (15.10.2023), as dez horas (10h00min). na sede da 4 suciação dos Pequenos Produtores Rurais da Gleba 13 de Maio. no município de Comodoro. Estado de Mato Grosso, situada no Travessão ol. Gleba 13 de Maio, reuniram-se os às weiados para oficializar a transmissão de cargos € sua Diretoria eleita para o mandato que se iniciará em 15 de outubro de 2023 e findará em 15 de outubro de 3027. Iniciado os trabalhos pelo presidente José Oliveira da Costa. convocou-se os eleitos para prestar O compromisso de assumirem a administração e manutenção da Associação. tomando o compromisso dos cleitos, estes foram declarados empossados para O escreicio de Presidente E dear Salvador de Souza, brasileiro. casado. agricultor familiar. portador da cedula de Identidade sob o Registro Geral de nº 87348539. expedida pela SSP/PR. devidamente inserito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sobon 033.506.429-93, residente e demiciliado no sitio Bom Acordo. Gleba 13 de Muito. na cidade de Comodoro. Estado de Mato Grosso, CEP 78.310-000: Vice- Presidente Claudemir Rodrigues da Siva. brasileiro. solteiro. agricultor familiar. portador de Identidade sob o Registro Geral de nº 0844238-0, expedida pela SSP/M1.- devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Fisicas do Ministério da Fazenda sob o m 536,317.661-91, residente « domiciliado no sião Rancho do Vale. Gleba 15 de Maio. na cidade de Comodoro. Estade de Mato Grosso: 1º Secretário Marta Ribeiro de Souza, brasileira. solteira, agricuticia tanlar. portadora da cédula de Identidade sob o Registro Geral de nº 14.236.868-4, expedida pes ssSp/PR. devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do ério da Fazenda sob o n 115.995.959-58. residente « domiciliada do sítio Bom Acordo. Gleba 13 de Maio. na cidade de Comodoro. Estado de Mato Grosso; 2º Secretário Adriana Koch. brasileira. união estável, agricultora familiar. portadora da cédula de Identidade sob o Registro Geral de nº 13567390, expedida pela SSp/MT. devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda cabo n 014.327.90 1-70. residente domicitiada no sítio Sonho Meu. Gleba 13 de Maio. na cidade de Comodoro, Estado do Mato Grosso: 1º Tesoureiro tzaias Alves de Souz2 brasileiro. casado. agnentos femiliar. portador da cédula de Identidade sob o Registro Geral de nº 19491106. expedida pelu SSP ME. devidamente di serito nc Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o 1 026.039 87! -35, residente e domiciliado no sítio Agua Boa. Gleba 13 de Maio. na cidade de Comodoro. Estado de Mata Grosso; 2º Tesoureiro Apare ido R : Nunes. brasileiro. viúvo. agricultor familiar. portador da cédula de Identidade sob o Registro Geral de nº 33547196. expedida pela SSP/MT. devidamente insérito be Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sebo nº 062.129.788-75. 1º idente c domiciliado no sítio Água Limpa. Gleba 13 de Maio. na cidade de Comodoro. tstado de Mato Grosso: Conselho Fiscal |º Membro Fabio Pereira Viana. brasileiro, casado. agricultor familiar. portador da cedula de Identidade sob o Registro Geral de nº 205901 6-4, expedida pela SSP/MT. devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Fisiças do Ministério da Fazenda sobo nº 051.578.991 - 73, residente e domiciliado no sítio Estância Viana. Gleba 13 de Maio. na cidade de Comadoroctstado de Mato Grosso: » Membro Isidoro Bado. brasileiro. união estável. agricultor familiar, portador da cédula de Identidade sob o Registro Geral de nº R 389 06 1-5. expedida pela SSPvii. se idamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas da Ministério da Fá já no 034 ,105,549-3, residente € domiciliado no sitio Céu Azul. Gleba | ide Maio. nat oro. Estado de Mato Grosso: 3º Membro Orivaldo E icultor farailiar. portador da cédula nº 12614793. expedida pela Pessuas Fisicas do Ministério da azenda “ domiiciliade no sítio Vista Alegre. Cileba 13 de so de Mate Grosso: 4º Membro Rogério Décio posse d da ceu Hora Nascime de Identidade sob SSP'M E devidame sobon 87 Maio. na ctdi PE mia Garcia, brasileiro. solteiro. agricultor familiar. portador da cédula de Identidade sob o Registro Geral de nº 784129. expedida pela SSP/RO. devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 739.930.182-49. residente « domiciliado no sítio Caroline. Gieba 13 de Maio. na cidade de Comodoro. Estado de Mato Grosso: 5º” Membro Elias Ezequiel Martins de Oliveira. brasileiro, solteiro. agricultor familiar. portador da cédula de Identidade sob o Registro Geral de nº 1084725629. expedida pela SSP/BA. devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 027.594.471-97, residente e domiciliado no sitio A 1. Gleba 13 de Maio. na cidade de Comodoro. Estado de Mato Grosso. Assume- se.portanto.a partir deste ato a diretoria eleita por unanimidade para O exercício legal de «eu mandato. Foi redigida esta Ata para produza seus cíeitos legais a partir 15/10/2023. em conformidade com o Estatuto da Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Gleba 13 de Maio. a qual toi lavrada pela Eº Secretária Marta Ribeiro Souza € subscrita pelos associados: 0) JOSÉ OLIVEIRA COSTA Presidente AR SALVADOR DE SOUZA Presidente Eleito te EDG RED E O a a E N ASSOCIAÇÃO DOS PÉQUENOS PRODU TC RES RURAIS DA-GLEBA 13 DE MAIO. Lista de Presença da Assembleia Geral. da ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA GLEBA 13 DE MAIO. vleição e posse dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, Quadriênio 2023 2027, realizada no dia 15d Outubro do ano de 2023, CNPJ nº 47,041,979/0001-00. 1 LO tato Et JOSE OLIVEIRA DA COSTA-Presidente. f (8) EDGAR SALVADOR DE SOUZA «Presidente Eleito. E" a - CLAUDEMIR RODRIGUES DA SILVA -Vice-Presi MARTA RIBEIRO DE SOUZA -1º Secretário(a) Eleito(a). ADRIANA KOCH-Z Secretário(a) Eleito(a). -IZAIAS ALVES DE SOUZA -1º Tesoureiro Eleito. * e | E se br ss ) 4 APARECIDO ROBERTO NUNES -2º Tes oureiro Eleito. / FABIO PEREIRA VIANA- 1º Membro do Conselheiro Fiscal Eleito. sy As i f ISADORO BADO - 3º Membro do Conselheiro Fiscal Eleito. ILUSTRÍSSIMO SENHOR TABEL! ÃO DO CARTÓRIO DE REGISTROS PÚBLICOS DA € OMARCA DE € OMODORO — ESTADO DE MATO GROSSO CLAUDEMIR RODRIGUES DA SILVA. brasileiro. solteiro. agricultor familiar. portador do RG n. 0844238-0. expedida pela ssPMT e CPF n. (8) 536.313.661-91. residente é domiciliado no Sitio Rancho do Vale. Zona Rural do município de Comodoro. Estado de Mato Grosso. repre sentante legal da Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Gleba 13 de Maio. com sede localizada na BR 364. KM 475. Zona Rural. no municipio de Comodoro. Estado de Mato Grosso. vem REQUERER a Vossa Senhora seja registrada a Ata de Posse do Presidente Eleito Claudemir Rodrigues da Silva, com a Diretoria da Associação dos Pequenos A Produtores Rurais da Gleba 13 de Maio — Quadriênio 2023/2027. Ê % Comudoro/MT. 25 de julho de 2024. 4 CL VEN s vir Ie Ct Ea Fada d CLAUDEMIR RODRIGUES DA SILVA Presidente Reconneço por semenanca a firma de CLAUDEMIR RODRIGUES DA SILVA somas Cod 22 soca TEIXEIRA DA era TC o af DE o CRRCSE ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA GLEBA 13 DE MAIO CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVOS Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA GLEBA 13 DE MAIO é uma sociedade civil. sem fins lucrativos. que se regerá por este Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis. Art. 2º - A Associação terá a sua sede na zona rural do município de Comodoro. Estado de Mato Grosso, situada a aproximadamente 80km da cidade, Ikm de estrada de chão na BR 364. Art. 3º - O prazo de duração da ASSOC IAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA GLEBA 13 DE MAIO é por tempo indeterminado e o exercício social coincidirá com o ano civil. Art. 4º - A Associação terá como objetivo o exercicio de mútua colaboração entre os sócios, visando à prestação. pela entidade, de quaisquer serviços que possam contribuir para o fomento e racionalização das atividades agropecuárias e para melhorar as condições de vida de seus integrantes, com especial ênfase na divulgação de matérias relacionadas a técnicas de produção e manejo. mercado e preços, melhoria de qualidade e de produtividade. Art, 5º - Para consecução do seu objetivo, a Associação poderá: aid cod . , . . dao , Ea . N a) adquirir ou alugar imóveis para instalações administrativas, tecnológicas. de apoio à produção e à sua guarda e conservação da produção dos associados: b) viabilizar o transporte, o beneficiamento, o armazenamento, a classificação, a industrialização; a assistência técnica e outros serviços necessários à produção, e servir de assessora ou representante dos associados na comercialização de insumos e da produção: B - Negociar, no interesse comum, a venda de leite dos associados e, de igual modo, orientar compras de insumos utilizados pelos associados, em especial, fertilizantes. calcário, sementes e rações: € - Manter, na medida do possível, serviços de assistência médica, dentária, recreativa, educacional, podendo, infra instrutora de estradas. para tanto. celebrar convênios com entidade pública, empresas ou profissionais qualificados; d) filiar-se a outras entidades congêneres. CAPÍTULO H DOS ASSOCIADOS SEÇÃO! DA ADMISSÃO, DO DESLIGAMENTO E DA EXCLUSÃO Art. 6º - Podem ingressar na ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA GLEBA 13 DE MAIO. os produtores rurais, proprietários parceiros e arrendatários que concordem com as disposições deste estatuto e que. pela ajuda mútua, assumam o compromisso de contribuir para a consecução dos objetivos da sociedade. Parágrafo único: A admissão de associado deverá ser aprovada pela Diretoria, podendo condicionar-se à efetiva capacidade de mútua colaboração do candidato para realização dos objetivos da Associação. $ 1º - A Associação somente terá efetivo funcionamento se contar com um número de associados não inferior a 10 (dez). Art. 7º - A demissão do associado do quadro social dar-se-á a seu próprio pedido. mediante carta dirigida ao Presente que não poderá negar-lhe a solicitação, porém, o mesmo permanecerá responsável pelas obrigações financeiras assumidas até a data da demissão.» » Art. 8º - A exclusão será aplicada pela Diretoria ao associado que infringir qualquer disposição legal ou estatutária, devendo haver notificação por escrito. g1º - O associado poderá recorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação. ciente de que este recurso sempre será analisado pela Assembleia Geral. $ 2º - O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira Assembleia Geral. orrer da penalidade, finitiva se O associado não rec 83º -A exclusão considerar-se-á de to no 8 1º deste artigo. g 4º - A exclusão do associado ocorrerá também por morte, por incapacidade civil não u ainda por deixar de atender aos requisitos exigidos para a sua admissão ou no prazo previs suprida O permanência na associação. SEÇÃO H DES DOS ASSOCIADOS DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDA Art. 09º - São direitos do associado: a) participar dos programas de benefícios e gozar de outras vantagens que à Associação venha realizar ou conceder; selho Fiscal a partir da sua votado para membro da Diretoria ou do Con b) votar e ser admissão; c) participar das reuniões na Assembleia Geral, discutindo e votando os assuntos que nelas forem tratados: beis e de controles administrativos, ivros e documentos fiscais. cont e requerimento prévio; é informações sobre as atividade a o seu aperfeiçoamento e à d) ter acesso aos 1 nas épocas próprias, mediant s da e) solicitar, à qualquer tempo, esclarecimentos associação e propor medidas de interesse par desenvolvimento: ntar, nos termos € nas condições f) convocar à Assembleia Geral e fazer nela represe previstas neste estatuto; a associação quando lhe convier. pregatícias com à g) demitir-se d aceitar e estabelecer relações em otado, até que sejam aprovadas as contas Parágrafo único: O associado que perderá o direito de votar e ser V e deixar o emprego. Assotiação. do exercício em qu a) observar as disposições legais e estatutárias. bem como as deliberações regularmente tomadas pela Diretoria e pela Assembleia Geral: b) respeitar os compromissos assumidos para com à Associação; c) manter-se em dia com as suas contribuições. que deverão serem realizadas mensalmente até o dia 10 (dez) de cada mês. d) contribuir, por todos os meios ao seu alcance. para proteger o bom nome € O progresso da Associação. Parágrafo único: Em caso de inadimplemento da mensalidade relacionada na alínea “e”, pelo período de 3 (três) meses, ficará o associado inadimplente sujeito a penalidade de exclusão nos termos do art. 8º deste estatuto. Art. 11º - Os associados não responderão. ainda que subsidiariamente. pelas obrigações contraídas pela associação. salvo aquelas deliberadas em Assembleia Geral e as espontâneas. individuais a que expressamente se obrigar. SEÇÃO HI DA REPRESENTAÇÃO Art. 12º - O associado, por justo e comprovado impedimento, poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro associado, mediante mandato escrito, desde que estejam ambos em pleno gozo de seus direitos sociais. Parágrafo único: O mandatário não poderá ser ocupante de cargo eletivo na associação, nem representar, em uma mesma reunião, mais de 1 (um) associado. es CAPÍTULO HH DO PATRIMÔNIO Art. 13º - O patrimônio da Associação será constituido por: a) pelos bens móveis e imóveis de sua propriedade; b) pelos auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer entidade pública ou particular, nacional ou erica da como de pessoas físicas; c) pelas contribuições mensais de associados, nos termos em que forem estabelecidas pela Assembleia Geral; d) pelas receitas ou resultados provenientes de prestação de serviços ou de contraprestação em programas assistenciais. CAPÍTULO IV DOS ÓRGÃOS SOCIAIS DA ASSOCIAÇÃO SEÇÃO 1 DA ASSEMBLEIA GERAL Art. 14º - A Assembleia Geral dos associados é órgão supremo da associação e dentro dos limites legais, e deste estatuto. poderá tomar toda e qualquer decisão de interesse da entidade e suas deliberações vinculam e obrigam a todos, ainda que ausentes ou discordantes. Art. 15º - A Assembleia será realizada ordinariamente uma vez por ano. no decorrer do primeiro trimestre e, extraordinariamente, sempre que for julgado conveniente, com a respectiva convocação nos termos deste Estatuto. Parágrafo único: A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da instituição, por circulares, jornais locais (digital ou impresso). ou outros meios convencionais com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Art. 16º - Compete à Assembleia Geral Ordinária, privativamente: a) apreciar e votar O Relatório. Balanço e Contas da Diretoria e o Parecer do Conselho Fiscal, b) eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal: e) fixar o valor da contribuição mensal dos associados. e Art. 17º - € ompete à Assembleia Geral Extraordinária: a) deliberar sobre a dissolução voluntária da associação e. neste caso, nomear os liquidantes e. após E ig as suas contas; det b) decidir sobre a mudança de objetivos e reforma do Estatuto Social: c) autorizar a Diretoria qualquer alienação ou gravame à bens imóveis. Art. 18º - É da competência da Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, a destituição da Diretoria e do Conselho Fiscal. Parágrafo único: Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da administração ou fiscalização da associação. a Assembleia poderá designar diretores e conselheiros fiscais provisórios. que exercerão suas atividades até a posse dos novos titulares, cuja eleição se fará no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 19º - O quórum para instalação da Assembleia Geral será de 2/3 (dois terços) do número de associados, em primeira convocação e de qualquer número. em segunda convocação. a) as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes, executando-se os casos previstos no art. 18. em que é exigida a maioria de 2/3 (dois terços). b) para efeito de verificação do quórum. o número de associados presentes em cada convocação se fará por suas assinaturas, seguidas dos respectivos números constantes nos documentos de identificação apostos no livro de presença. c) não havendo quórum para instalação da Assembleia, nova convocação será feita com antecedência minima de 07 (sete) dias e, se ainda assim não houver quórum para sua instalação será admitida a intenção de dissolver a associação. Art. 20º - A Assembleia Geral será normalmente convocada pelo Presidente da Ee associação. Parágrafo único: Se ocorrem motivos graves ou urgentes. a Assembleia Geral poderá também ser convocada, em conjunto. pelos outros membros efetivos da Diretoria. pelo Conselho Fiscal, ou ainda por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos direitos sociais. após solicitação não atendida. Art. 21º - A Assembleia Geral será convocada com a antecedência minima de 07 (sete) dias. mediante aviso enviado aos associados e afixados nos lugares públicos mais frequentados pelos associados. Art. 22 - A Mesa da Assembleia será constituída pelos membros da Diretoria, ou, na sua falta ou impedimento. por membros do Conselho Fiscal. Parágrafo único: Quando a Assembleia não tiver sido convocada pelo Presidente, a Mesa será constituída por três associados escolhidos na ocasião. Art. 23º - Cada associado terá direito a um voto e a votação, em regra, será feita por aclamação. A Assembleia pode, no entanto, optar pelo voto individual ou secreto, atendendo-se então às normas usuais. Art. 24º - O que ocorrer nas reuniões de Assembleia deverá constar de ata, lida e assinada pelos membros da Diretoria do € onselho Fiscal presentes, por uma comissão de três associados designados pela Assembleia = por quantos O queiram fazer. DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Art. 25º - Dos editais de convocação das Assembleias Gerais deverão constar: I A denominação da associação, seguida da expressão “Convocação da Assembleia Geral” Ordinária ou Extraordinária, conforme o caso; H. O dia e a hora da reunião, em cada convocação, assim como o endereço do local de sua realização, o qual, salvo motivo justificado. será sempre O da sede da associação: HI. A sequência ordinal das convocações: ) Iv. A ordem do dia dos trabalhos com as devidas especificações; Va O número de associados existentes na data da sua expedição para efeito de ks cálculo do quórum de instalação; VE A assinatura do responsável pela convocação. Parágrafo único: No caso da convocação ser feita por associados, o edital será assinado. no mínimo. pelos 4 (quatro) primeiros signatários do documento que à solicitou. SEÇÃO H DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO E nierinipeiaieeintrma K Art. 26º - À administração € fiscalização da Associação serão exercidas. respectivamente, pela Diretoria e pelo € onselho Fiscal. Art. 27º - A Diretoria será constituída por seis membros efetivos. com as designações de Presidente. Vice-Presidente. piretor-Secretário. 2º Secretário, Diretor-Tesoureiro € 2º Tesoureiro, eleitos para um mandato de um ano. entre associados em pleno gozo de seus direitos sociais. sendo permitida a reeleição por mais um mandato de um ano. Nos impedimentos superiores a noventa dias, ou vagando, à qualquer tempo, algum cargo da Diretoria, os membros restantes deverão convocar à Assembleia Geral para O devido preenchimento. Art. 28º - Compete à Diretoria, em especial: a) estabelecer normas e orientar é controlar todas as atividades e serviços da Associação: b) analisar e aprovar OS planos de atividades e respectivos orçamentos, bem como quaisquer programas próprios de investimentos: e) propor à Assembleia Geral o valor da contribuição mensal dos associados € fixar as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras: d) contrair obrigações. adquirir. alienar bens móveis, ceder direitos e constituir mandatários; e) adquirir. alienar ou onerar bens imóveis, com expressa autorização da Assembleia Geral; f) deliberarsobre a admissão, desligamento ou exclusão de associados; g) indicar o banco ou os bancos nos quais devem ser mantidas as contas-correntes para movimentação dos recursos financeiros da Associação: h) Fixar o limite máximo de numerário que poderá ser mantido em caixa; i) zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias e pelas deliberações tomadas pela Assembleia Geral: sp i) apresentar à Assembleia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão, bem * como o parecer do Conselho Fiscal. Art. 29º - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente de dois em dois meses e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo respectivo Presidente. pelos outros seus outros membros efetivos, em conjunto, ou por solicitação do Conselho Fiscal. $1º- A Diretoria considerar-se-á reunida com a participação de. pelo menos, quatro de seus membros, desde que devidamente convocada, prevalecendo as decisões tomadas por maioria simples de votos. $ 2º - Será lavrada ata de cada reunião, em livro próprio, no qual serão indicados os nomes dos que compareceram e as resoluções tomadas. À ata será assinada por todos os diretores presentes. Art. 30º - Compete ao Presidente: a) supervisionar as atividades da associação: b) autorizar os pagamentos € fiscalizando permanentemente o saldo do caixa: e) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral; d) apresentar à Assembleia Geral. o relatório e dos balanços anuais, bem como parecer do Conselho Fiscal; e) representar a Associação, em juízo e fora dela; f) exercer outras atribuições que venham a ser estabelecidas no Regimento Interno; g o Vicé-Presidente, além de sua condição de diretor, assumirá as funções do Presidente, por delegação temporária deste ou por qualquer impedimento do mesmo. Art. 31º - Compete ao Diretor-Secretário: a) lavrar ou mandar lavrar as atas das reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral, tendo sob sua responsabilidade os respectivos livros: b) elaborar ou mandar elaborar as correspondências,-retatórios e outros documentos análogos: - c) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no Regimento Interno; d)o 2º Secretário, além de sua condição de diretor, assumirá as funções do Diretor- Secretário em eventual impedimento do mesmo. Art. 32º - Compete ao Diretor-Tesoureiro: a) zelar para que a contabilidade da associação seja mantida em ordem e em dia; b) arrecadar as receitas € depositar o numerário disponível no banco ou nos bancos designados pela Diretoria: c) proceder os pagamentos autorizados pelo Presidente; d) proceder ou mandar proceder à escrituração contábil e fiscal; e) verificar e visar os documentos de receitas € despesas: 1) zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais tributárias. previdenciária e outras dívidas de responsabilidade da associação; g) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no Regimento Interno: h) o 2º Tesoureiro, além de suas funções de diretor, assumirá as funções do Diretor- Tesoureiro em caso de impedimento do mesmo. Art. 33º - O Regimento Intemo estabelecerá normas da administração interna da Associação, obedecidos o que este estatuto dispuser. Axto 34 Para celebração de contratos de qualquer natureza, cessão de direitos e estatindição de mandatários, será sempre necessária a assinatura dois diretores, sendo um deles necessariamente o Presidente ou seu substituto. Art. 35º - O Conselho Fiscal da Associação será constituído por três membros efetivos e três suplentes eleitos para mandato de um ano. sendo também permitida a reeleição. g 1º - Os suplentes serão chamados a substituir os efetivos toda vez em que ocorrer vaga ou impedimento destes. $ 2º - Em sua primeira reunião o Consetho escolherá o Presidente e o Secretário, entre E dá seus próprios membros. ce E ne nero a ande re cestas Art. 36º - Compete ao Conselho Fiscal, em especial: a) examinar a escrituração e toda a situação financeira da associação; b) assistir às reuniões da Diretoria, sempre que desta faculdade queira usar, onde poderá manifestar-se, porém, sem direito a voto; c) verificar se os atos da Diretoria e da Gerência estão em harmonia com a lei e com o Estatuto e se não são contrários aos interesses dos associados: d) convocar à Assembleia Geral quando ocorrerem motivos graves ou urgentes; e) dar parecer por escrito. sobre o relatório, balanço e contas anuais representadas pela Diretoria. Art. 37º - O Conselho Fiscal terá sua reunião ordinária a cada trimestre e as reuniões extraordinárias quando convocado pelo Presidente, por qualquer outro de seus membros ou por solicitação. $ 1º - O Conselho considerar-se-á reunido com a participação de todos os seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos. $ 2º - Será lavrada a ata de cada reunião em livro próprio, na qual serão indicados os nomes dos que comparecerem bem como as resoluções tomadas. A ata será assinada por todos os presentes. CAPÍTULO V DA DIRETORIA ks Art. 38 - À associação será administrada por uma Diretoria composta pelos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, todos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de no máximo 4 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição por apenas mais um mandato. Parágrafo “único: Nos impedimentos superiores a 90 (noventa) dias ou vagando, a qualquer tempo. algum cargo da Diretoria. deverá ser convocada uma Assembleia Geral para o devido preenchimento dos cargos vagos. na forma dos artigos 16 e 17 deste estatuto. Art, 39. Compete à Diretoria, em especial: a) estabelecer normas, orientar e controlar todas as atividades e serviços da associação: b) analisar e aprovar Os planos de atividades e respectivos orçamentos, bem como quaisquer programas próprios de investimentos: c) propor à Assembleia Geral o valor da contribuição anual dos associados e fixar as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras: d) contrair obrigações. transigir. adquirir. alienar ou onerar bens móveis, ceder direitos e constituir mandatários: e) adquirir, alienar ou onerar bens imóveis com expressa autorização da Assembléia Geral: 1) deliberar sobre a admissão, demissão ou exclusão de associados: g) indicar o Banco ou os Bancos nos quais deverão ser feitos depósitos do numerário disponível e fixar o limite máximo que poderá ser mantido em caixa; h) zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias e pelas deliberações tomadas pela Assembleia Geral: i) deliberar sobre a convocação da Assembleia Geral: j) apresentar à Assembleia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão, bem ) como o parecer do Conselho Fiscal; k) nomear, dentre os associados, responsáveis pelos departamentos que forem criados. ks Art. 40 - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu Presidente. por qualquer outro de seus membros ou ainda por solicitação do Conselho Fiscal. $ 1º - A Diretoria considerar-se-á reunida com a participação mínima de 3 (três) de seus membros, sendo que as decisões serão tomadas pela maioria de votos dos Diretores presentes. g 2º - Será lavrada ata de cada reunião em livro próprio que será assinada por todos os presentes e com a indicação das resoluções deliberadas. sr A sao x, $3º - Perderá o cargo o Diretor que sem justificativa faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas. bem como aqueles que deixarem de ser associados ou que venham a se tornar inelegíveis. Art. 41. Ao Presidente cabem. entre outras, às seguintes atribuições: a) supervisionar as atividades da associação. através de contatos assíduos com os demais membros da Diretoria e com o Gerente, se houver; b) autorizar os pagamentos € verificar frequentemente O saldo de caixa: e) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral. d) apresentar relatório da gestão e balanço anuais à Assembléia Geral, bem como o parecer do Conselho Fiscal: e) representar a associação ativa e passivamente, em juizo € fora dele. Art. 42 - Ao Vice-Presidente cabe interessar-se e acompanhar permanentemente O trabalho do Presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos por prazos inferiores a 90 (noventa) dias. Art. 43 - Aos Secretários cabem, entre outras, às seguintes atribuições: a) lavrar ou mandar lavrar as atas das reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral, tendo sob sua responsabilidade os respectivos livros; b) elaborar ou mandar elaborar a correspondência. relatórios e outros documentos análogos; ka e) substituir o Vice-Presidente nas suas ausências ou impedimentos por prazos inferiores a 90 (noventa) dias. Art, 44 - Aos tesoureiros cabem, entre outras. as seguintes atribuições: a) arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível. no Banco ou Bancos designados pela Diretoria: b) proceder exclusivamente atray és de cheques bancários aos pagamentos autorizados pelo Presidente; c) proceder ou mandar proceder à escrituração do livro auxiliar de caixa, visando-o € mantendo-o sob sua responsabilidade; d) zelar para que a contabilidade da associação seja mantida em ordem e em dia: e) zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias. previdenciárias, entre outras de responsabilidade da associação; f) verificar e visar os documentos de receita e despesa: g) substituir o Secretário nas suas ausências ou impedimentos por prazos inferiores a 90 (noventa) dias. Art. 45 - O regimento interno será constituído com base neste estatuto, por normas estabelecidas pela Diretoria e aprovado em Assembleia Geral. Art. 46 - Para movimentação bancária, celebração de contratos de qualquer natureza, cedência de direitos e constituição de mandatários. será sempre necessária a assinatura de 2 (dois) Diretores. DO CONSELHO FISCAL Art. 47 - A administração da associação será fiscalizada assídua e minuciosamente por um Conselho Fiscal constituído de 3 (três) membros efetivos e no mínimo 2 (dois) suplentes. todos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários. eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo permitida a reeleição por apenas mais um mandato. 8 1º - O Conselho considerar-se-á reunido com a participação mínima de 3 (três) de seus membros, sérido que as decisões serão tomadas pela maioria de votos dos Conselheiros presentes. $ 2º - Será lavrada ata de cada reunião em livro próprio que será assinada por todos os presentes e com a indicação das resoluções deliberadas. $3- Perderá o cargo o Conselheiro Fiscal que sem justificativa faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas. bem como aqueles que deixarem de ser associados ou que venham a se tomar inelegíveis. ii XE Art. 48 - Ocorrendo 3 (três) ou mais vagas no € onselho Fiscal, a Diretoria ou o restante dos seus membros convocará a Assembleia Geral para O devido preenchimento dos cargos, na forma dos artigos 16 e 17 deste estatuto. DA GERÊNCIA Art, 49º - As atividades da associação poderão ser realizadas, em nível de execução. por um gerente escolhido e contratado pela Diretoria, dentre elementos de reconhecida experiência e capacidade administrativa. g1º- As atribuições do Gerente serão estabelecidas no Regimento Interno. $2º - O Gerente comparecerá, obrigatoriamente, sem direito a voto, às reuniões da Diretoria e à Assembleia Geral. salvo justificado impedimento. CAPÍTULO VI DA CONTABILIDADE Art. 50º - A contabilidade da Associação obedecerá às disposições legais vigentes e tanto ela como os demais registros obrigatórios deverão ser mantidos em perfeita ordem e em dia. As contas. sempre que possível. serão apuradas segundo a natureza das operações e serviços e o balanço geral será lançado em 31 de dezembro de cada ano. CAPÍTULO VI DA DISSOLUÇÃO Art. 51º - À Associação será dissolvida quando o número de associados se reduzir à menos de dez, se este número não for restabelecido no prazo de 12 (doze) meses. ou por vontade manifestada em Assembleia Geral Extraordinária, expressamente convocada para efeito, observando-se o disposto no parágrafo único do art. 20º deste Estatuto. Art. 52º - Em caso de dissolução. liquidados os compromissos assumidos. a parte remanescente do patrimônio não deverá ser distribuída entre os associados. sendo doado a instituição congênere, legalmente constituída, para ser aplicada nas mesmas finalidades da associação dissolvida CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 53º - É vedada a remuneração da Diretoria e do Conselho Fiscal. Art, 54º - A Associação não distribuirá dividendos de espécie algum, nem de qualquer parcela de seu patrimônio, ou de suas vendas. a títulos de lucro ou participação no seu resultado, aplicando-se os eventuais resultados positivos no apoio à ampliação de suas atividades dentro dos objetivos sociais previstos neste Estatuto. Art, 55º - O presente Estatuto foi aprovado em Assembleia Geral de constituição. realizada nesta Data, durante a qual foram também eleitos os primeiros membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, cujos mandatos terminarão em 15/08/2023. Art. 56º - Este Estatuto poderá ser reformado. no todo ou em parte, por deliberação de Assembleia Geral Extraordinária. devidamente convocada, e observando-se o disposto no parágrafo único do art. 20º. Art. 57º - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral ouvidas as entidades ou órgãos competentes. Comodoro/MT. 15 de agosto de 2021. Reconheço por verdadeira a firma de. JOSE OLIVEIRA COSTA Selo BOL - 78248 Cod 22 Consulta www t mt gov bríseios gr Comodoro-MT 2141 21 Velor R$0710 Gui REF Neluce Ee da Siva Azevedo == +Marcity da Siva Auevedo iobelia Sabctitut: REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS COMARCA DE COMODORO - MT Protocolado sob 1... seca fis hd ivroEES Registro nº tivro DO 1sED Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso ATO DE NOTAS E REGISTROS ta) Cod Atoís) 197 108 BQL 78239 R$82,90 consulta wa mt gov bríseios o CNPJ DA ASSOCIAÇÃO e k 47.041.978/0001-00! L. conOORO-NATOCROSSO [87.041.979/0001-00! ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA GLEBA IDE MAIO RON BR SA NºSN, B. ZONA RURAL = CEP; 78310000 | ES COMODORO - MATO GROSSO pe | [EL bel Due ste Sa pts ÁUDODE. AA: MA gaba pre ne Lata, (AA es to SLAMA SU DE PES o dah f adm 4 é IA a u caça ade. + Pd Aero PAR 6 Wicis (NAADÕS Mande pos Pot de HEADS DO do Ê | f q. + i ' L Ê ' f E: sr ” mia A Y E ARE É PALA ido CM FRA cafe PE O ” : coca Agro ao cd AA JA rp AA AD E & é pero E MPE RAROS sã Ee pre ED, E RA Pa SE É E Andi E? Ato É LE A, | Ma de, pa N o CD Á pro pas AR CAIA. f ; AR ii tido di De ad o is AP EA ALAS de CA LEA Adad, PAR 2 faso TAS CASCA Pop 25 Rd VD Lsã Pão PA mi ESCALA A o DID RD = add > CA sAnMAr Raia Papa ESA ha Dee pa ÃO A QE 27 000 o IE ÁVCIOÇÃO «3 EMO » AR Si E DD E Os fome MD. fot “> E ATE ÂMIA CIà hã E | É 3 Pier Fado An HO funds Dobat dO PAULA f Ê. une Cri ante “gd Adi A CAs Dito ar: RALIÃA E RE FAÇA e. bras FRMARREa o EA AAA e RR Lácio essa 2 AA bio de pad GO Poa £ 4 é ? ee do PERA E; do Es a E é f A Aos Advogada E A V? OnBRO -10794 */ PR A SR ii ice SSOCIAÇÃO 13 DE MAIO - DIA17/08/2025 LISTA DE PRESENÇA DOS P PEQUENOS PRODUTORES RURAIS ASSOCIAÇÃO 13! A DIRETORIA, INFORMAÇÕES DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E | É “= INFORMES GERAIS DA ASSENTAMENTO GLEBA CABIXI. EEE CRE JASSINATURA ee lucas Ele So esa | | 1 [ASSOCIADO | ay VEM * Ra ou. Suns De PJ plo Elo as & se aa teu 1d LAS ie ) ese ESSES DE SE Ea LO pe AQUA taça TE ALAL4o “Io db a EEE ED ESSE 5 sa gr RAS E qa a SE E. | | | | | 1 | | | | | É! ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO Parecer nº 001/2026 De 05/02/2026 Autor: Comissão de Obras, Serviços Públicos e Planejamento. A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Câmara Municipal, em reunião realizada em 0 05/02/2026, deliberaram sobre os seguintes Projetos: Projeto de Lei nº 001/2026, de autoria do Poder Legislativo - que “Dispõe sobre a declaração de utilidade pública à Associação Waniden'du das Mulheres Indígenas Mamaindê - AMIM.” Projeto de Lei n.º 002/2026 de 04/02/2026, de autoria do Poder Legislativo - que “Dispõe sobre a declaração de utilidade pública à Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Gleba 13 de maio.” Após analise ao Projeto de Lei em epígrafe, opinam 0 unanimemente pela aprovação dos mesmos. Câmara Municipal de Comodoro/MT, ao cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis. PROTOCOLO Le - Data 05 1 04 2096 — anja is Silva Hrs: ÃO Min: CAMARA MUNICIPAL DE COMODOROM Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraQDcomodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO Parecer nº 006/2026 De 19/02/2026 Autor: Comissão de Obras, Serviços Públicos e Planejamento. A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Câmara Municipal, reuniu se em 19/02/2026, para analisar os seguintes Projetos de Lei: Projeto de Lei nº 03/2026 de 09/02/2026, de autoria do Poder Legislativo, que “Reconhece, no âmbito do Município de Comodoro, a celebração do Dia de Nossa Senhora da Conceição e a inclui no Calendário Oficial de Eventos Municipais.” Projeto de Lei nº 04/2026 de 13/02/2026, de autoria do Poder Legislativo, que “Dispõe sobre a declaração de utilidade pública à Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Comodoro/MT.” a Após análise dos projetos em epígrafe, opinam unanimemente pela aprovação dos referidos Projetos. Câmara Municipal de Comodoro/MT, ao dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis. e PROTOCOLO Ozimar Mota da Silva Presidente Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camara(Dcomodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO Parecer nº. 009/2026 De 19/02/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E REDAÇÃO O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 003/2026, de autoria do Poder Legislativo que “Reconhece, no âmbito do Município de Comodoro, a celebração do Dia de Nossa Senhora da Conceição e a inclui no Calendário Oficial de Eventos Municipais.” A Comissão de Constituição, Justiça, Orçamento, Finanças e Redação desta Câmara Municipal, em reunião realizada em 19/02/2026, depois de analisar o Projeto de Lei em epígrafe, e diante do exposto e fundamentada nos princípios constitucionais, administrativos, pugnamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 003/2026. É o nosso parecer. Câmara Municipal de Comodoro/MT, aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis. PROTOCOLO E Nº 01341 0026 NY Data 49 102 12006 + Guiomar Ca Piovezan Hrs: 1º MinigA Relator CÂMARA MUNICIPAL DE ali Cela rale to Vl Lhs Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FoneAWhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraQDcomodoro.mt.leg.br