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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei - Poder Legislativo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaReconhece, no âmbito do Município de Comodoro, a celebração do Dia de Nossa Senhora da Conceição e a inclui no Calendário Oficial de Eventos Municipais.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
vá SESSÃO ORDINÁRIA
[| | sessão EXTRAORDINÁRIA
APROVADO
[E JreseiraDO
TURNO
eme
PROJETO DE LEI Nº 03/2026., .
DE 09/02/2026
Autoria: Vereadores Eliano Domingo José Bridi e Wender Bier
de Souza.
ProrocoLo
Nº.083 4 Do26 “Reconhece, no âmbito do Município de
Data 09 | 09.120 26 Comodoro, a celebração do Dia de Nossa
Hrs: of Min.:Mo Senhora da Conceição e a inclui no Calendário
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CÂMARA MUNICIPAL. DE Oficial de Eventos Municipais.
COMODORO/MT
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aprova e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito
Municipal de Comodoro, no uso de minhas atribuições legais, sanciono
e promulgo a presente Lei, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica reconhecida, no âmbito do Município de
[) Comodoro/MT, a celebração do Dia de Nossa Senhora da Conceição, /
er observada anualmente em 08 de dezembro, data tradicionalmeyite
celebrada pela comunidade local. /
Art. 2º A celebração de que trata o i temior/passa a
integrar o Calendário Oficial de Eventos do Municípi
” como data comemorativa de caráter cultural, histórico e
poderá ser marcada por manifestações igiosas, culturais e
comunitárias, organizadas pela socieda ivH, entidades religiosas e
demais interessados, sem ônus ao erário público, facultado ao Poder
“Público Municipal o apoio institucional, observado o interesse público e
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ESTADO DE MATO GROSSO
É PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
os princípios da Administração Pública.
Art. 4º O reconhecimento da data comemorativa de que trata
esta Lei não implica a criação de feriado municipal, nem altera o
funcionamento dos órgãos e serviços públicos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
o Plenário Comendador Luiz Grandi, aos nove dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
Eliano Domingo José Bridi
2º Secretário — Biênio 2025/2026
Que,
Bancada Republicanos
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do
À
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Vereadores desta Câmara Municipal,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer, no
âmbito do Município de Comodoro, a celebração do Dia de Nossa
Senhora da Conceição, promovendo sua inclusão no Calendário Oficial
de Eventos Municipais, como forma de valorização de uma manifestação
religiosa que possui relevância histórica, cultural e social para a
comunidade local.
A devoção a Nossa Senhora da Conceição encontra-se
profundamente enraizada na formação cultural de significativa parcela
da população de Comodoro, manifestando-se por meio de celebrações
religiosas, encontros comunitários e eventos tradicionais que
contribuem para o fortalecimento dos vínculos sociais, da solidariedade
e do sentimento de pertencimento coletivo.
A proposição ampara-se na competência constitucional
do Município, nos termos do artigo 30, incisos I e II, da Constituição
Federal, que autoriza a legislação sobre assuntos de interesse local,
bem como a suplementação da legislação federal e estadual no que
couber. O reconhecimento de datas comemorativas e sua inclusão no
calendário oficial inserem-se no âmbito da autonomia municipal para
preservar e promover manifestações culturais e sociais de sua
comunidade.
Cumpre ressaltar que o presente Projeto não institui
feriado municipal, não cria obrigações ao Poder Público, tampouco
impõe crença ou prática religiosa, respeitando integralmente d/princípio
da laicidade do Estado, previsto no artigo 19, inciso I, da Constituição
s caráter /meramente
pela jurisprudência
declaratório e cultural, sendo plenamente ad:
pátria quando se limita a valorizar
i m pacto financeiro ou
brações decorrem da
Ademais, a iniciativa não a
orçamentário, uma vez que as even
organização da sociedade civil, facultad
Dessa forma, ao reconhecer e incluir no Calendário
Oficial de Eventos Municipais a celebração do Dia de Nossa Senhora da
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Conceição, o Município de Comodoro reafirma seu compromisso com a
preservação da memória cultural, o respeito à diversidade religiosa, a
promoção da convivência comunitária e a valorização das tradições que
compõem a identidade local, razão pela qual se solicita o apoio dos
nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição.
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos nove dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
Eliano Domingo José Bridi
2º Secretário — Biênio 2025/2026
é Naa
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CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Parecer nº 006/2026
De 19/02/2026
Autor: Comissão de Obras, Serviços Públicos e
Planejamento.
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e
Planejamento da Câmara Municipal, reuniu se em 19/02/2026,
para analisar os seguintes Projetos de Lei:
Projeto de Lei nº 03/2026 de 09/02/2026, de
autoria do Poder Legislativo, que “Reconhece, no âmbito do
Município de Comodoro, a celebração do Dia de Nossa Senhora da
Conceição e a inclui no Calendário Oficial de Eventos Municipais.”
Projeto de Lei nº 04/2026 de 13/02/2026, de
autoria do Poder Legislativo, que “Dispõe sobre a declaração de
utilidade pública à Igreja Evangélica Assembleia de Deus de
Comodoro/MT.”?
Após análise dos projetos em epígrafe, opinam
unanimemente pela aprovação dos referidos Projetos.
Câmara Municipal de Comodoro/MT, ao dezenove
dias do mês de fevereiro de dois mil te e seis.
Ozimar Mota da Silva
Presidente
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ESTADO DE MATO GROSSO
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CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Parecer nº. 009/2026
De 19/02/2026
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, ORÇAMENTO,
FINANÇAS E REDAÇÃO
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 003/2026,
de autoria do Poder Legislativo que “Reconhece, no âmbito do Município
de Comodoro, a celebração do Dia de Nossa Senhora da Conceição e a
inclui no Calendário Oficial de Eventos Municipais.”
A Comissão de Constituição, Justiça, Orçamento, Finanças e
Redação desta Câmara Municipal, em reunião realizada em 19/02/2026,
depois de analisar o Projeto de Lei em epígrafe, e diante do exposto e
fundamentada nos princípios constitucionais, administrativos, pugnamos
pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 003/2026.
É o nosso parecer.
Câmara Municipal de Comodoro/MT, aos dezenove dias do mês
de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
PROTOCOLO
My Data 19 1 02 12096
Guiomar Ca o Piovezan Hrs: 11 Min: Q)
ira CÂMARA MUNICIPAL DE
nar
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