| Tipo | Projeto de Lei - Poder Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | Reconhece, no âmbito do Município de Comodoro, a celebração do Dia de Nossa Senhora da Conceição e a inclui no Calendário Oficial de Eventos Municipais. |
| native_id | 588 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6
ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO vá SESSÃO ORDINÁRIA [| | sessão EXTRAORDINÁRIA APROVADO [E JreseiraDO TURNO eme PROJETO DE LEI Nº 03/2026., . DE 09/02/2026 Autoria: Vereadores Eliano Domingo José Bridi e Wender Bier de Souza. ProrocoLo Nº.083 4 Do26 “Reconhece, no âmbito do Município de Data 09 | 09.120 26 Comodoro, a celebração do Dia de Nossa Hrs: of Min.:Mo Senhora da Conceição e a inclui no Calendário . Eçd CÂMARA MUNICIPAL. DE Oficial de Eventos Municipais. COMODORO/MT A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aprova e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, no uso de minhas atribuições legais, sanciono e promulgo a presente Lei, nos seguintes termos: Art. 1º Fica reconhecida, no âmbito do Município de [) Comodoro/MT, a celebração do Dia de Nossa Senhora da Conceição, / er observada anualmente em 08 de dezembro, data tradicionalmeyite celebrada pela comunidade local. / Art. 2º A celebração de que trata o i temior/passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Municípi ” como data comemorativa de caráter cultural, histórico e poderá ser marcada por manifestações igiosas, culturais e comunitárias, organizadas pela socieda ivH, entidades religiosas e demais interessados, sem ônus ao erário público, facultado ao Poder “Público Municipal o apoio institucional, observado o interesse público e Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 —- COMODORO/MT Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camara(Dcomodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO É PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO os princípios da Administração Pública. Art. 4º O reconhecimento da data comemorativa de que trata esta Lei não implica a criação de feriado municipal, nem altera o funcionamento dos órgãos e serviços públicos. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. o Plenário Comendador Luiz Grandi, aos nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis. Eliano Domingo José Bridi 2º Secretário — Biênio 2025/2026 Que, Bancada Republicanos Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camara(Dcomodoro.mt.leg.br do À ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO JUSTIFICATIVA Excelentíssimos Vereadores desta Câmara Municipal, O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer, no âmbito do Município de Comodoro, a celebração do Dia de Nossa Senhora da Conceição, promovendo sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos Municipais, como forma de valorização de uma manifestação religiosa que possui relevância histórica, cultural e social para a comunidade local. A devoção a Nossa Senhora da Conceição encontra-se profundamente enraizada na formação cultural de significativa parcela da população de Comodoro, manifestando-se por meio de celebrações religiosas, encontros comunitários e eventos tradicionais que contribuem para o fortalecimento dos vínculos sociais, da solidariedade e do sentimento de pertencimento coletivo. A proposição ampara-se na competência constitucional do Município, nos termos do artigo 30, incisos I e II, da Constituição Federal, que autoriza a legislação sobre assuntos de interesse local, bem como a suplementação da legislação federal e estadual no que couber. O reconhecimento de datas comemorativas e sua inclusão no calendário oficial inserem-se no âmbito da autonomia municipal para preservar e promover manifestações culturais e sociais de sua comunidade. Cumpre ressaltar que o presente Projeto não institui feriado municipal, não cria obrigações ao Poder Público, tampouco impõe crença ou prática religiosa, respeitando integralmente d/princípio da laicidade do Estado, previsto no artigo 19, inciso I, da Constituição s caráter /meramente pela jurisprudência declaratório e cultural, sendo plenamente ad: pátria quando se limita a valorizar i m pacto financeiro ou brações decorrem da Ademais, a iniciativa não a orçamentário, uma vez que as even organização da sociedade civil, facultad Dessa forma, ao reconhecer e incluir no Calendário Oficial de Eventos Municipais a celebração do Dia de Nossa Senhora da Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT Fone/AWhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camara(Dcomodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO i PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO Conceição, o Município de Comodoro reafirma seu compromisso com a preservação da memória cultural, o respeito à diversidade religiosa, a promoção da convivência comunitária e a valorização das tradições que compõem a identidade local, razão pela qual se solicita o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição. Plenário Comendador Luiz Grandi, aos nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis. Eliano Domingo José Bridi 2º Secretário — Biênio 2025/2026 é Naa Bancada Republicanos / Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraGDcomodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO Parecer nº 006/2026 De 19/02/2026 Autor: Comissão de Obras, Serviços Públicos e Planejamento. A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Câmara Municipal, reuniu se em 19/02/2026, para analisar os seguintes Projetos de Lei: Projeto de Lei nº 03/2026 de 09/02/2026, de autoria do Poder Legislativo, que “Reconhece, no âmbito do Município de Comodoro, a celebração do Dia de Nossa Senhora da Conceição e a inclui no Calendário Oficial de Eventos Municipais.” Projeto de Lei nº 04/2026 de 13/02/2026, de autoria do Poder Legislativo, que “Dispõe sobre a declaração de utilidade pública à Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Comodoro/MT.”? Após análise dos projetos em epígrafe, opinam unanimemente pela aprovação dos referidos Projetos. Câmara Municipal de Comodoro/MT, ao dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil te e seis. Ozimar Mota da Silva Presidente Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camara(Dcomodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO Parecer nº. 009/2026 De 19/02/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E REDAÇÃO O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 003/2026, de autoria do Poder Legislativo que “Reconhece, no âmbito do Município de Comodoro, a celebração do Dia de Nossa Senhora da Conceição e a inclui no Calendário Oficial de Eventos Municipais.” A Comissão de Constituição, Justiça, Orçamento, Finanças e Redação desta Câmara Municipal, em reunião realizada em 19/02/2026, depois de analisar o Projeto de Lei em epígrafe, e diante do exposto e fundamentada nos princípios constitucionais, administrativos, pugnamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 003/2026. É o nosso parecer. Câmara Municipal de Comodoro/MT, aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis. PROTOCOLO My Data 19 1 02 12096 Guiomar Ca o Piovezan Hrs: 11 Min: Q) ira CÂMARA MUNICIPAL DE nar Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraQ)comodoro.mt.leg.br