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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei - Poder Executivo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaAutoriza a criação de vagas de provimento efetivo e a contratação de servidores públicos em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2025/2028 [DX] sessão ORDINÁRIA
DS Om à NÁRIA
bd APROVADO
[LL ]reseiraDO
=== “TURNO
: 0) 14026
PRESIDENTE
Projeto de Lei nº. 03/2026
PROTOCOLO DE: 20.01.2026
8) Data DS | 02 | 20 26 “Autoriza a criação de vagas de provimento efetivo e a
Hrs: 40 Min: o contratação de servidores públicos em atendimento à
- o Secretaria Municipal de Saúde, para atender a necessidade
CAMARA MUNICIPAL. DE temporária e de excepcional interesse e dá outras
COMODORO/MT providências.”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou
e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a
seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o
Anexo I, da Lei Municipal n.º 1.327/2011, criando mais 2 (duas) vagas de Enfermeiro,
passando a ter o total de 14 (quatorze), 1 (uma) vaga Odontólogo, passando a ter um total s
de 7 (sete) vagas, e 1 (uma) vaga de Técnico de Raio X, passando a ter o total da | R
(quatro) vagas, sem qualquer alteração na remuneração já prevista, conforme disposto
quadro anexo que faz da presente Lei.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os
incisos III, VII, IX, X, do $1º, do art. 1º, da Lei Municipal n. 2.099/2024, incluindo mais 4
(quatro) vagas de Técnico de Enfermagem, 1 (uma) vaga de Enfermeiro, 1 (uma) vaga
Odontólogo, mais 2 (três) vagas para Técnico de Raio X, para o aproveitamento do
processo seletivo n. 02/2024 ainda vigente e com cadastro de reserva, doà ter a
seguinte redação:
“Art. 1º (uu)
. SEs(.)
HI — 04 (quatro) vagas para Odontólogo;
: VII — 05 (cinco) vagas para Enfermeiro;
IX - 18 (dezoito) vagas para Técnico de Enfermagem”;
W X-— 03 (três) vagas para Técnico de Raio X;
“Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 ///
E-mail: gabineteO comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT
Site: www.comodoro.mt.gov.br
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro.1doc.com.brivefifledtaé
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Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
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Art. 3º. A remuneração dos cargos previstos obedecerá à legislação
específica local.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da
dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aos 20 dias do mês janeiro de 2026.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
- Ruadas Acácias, 1 n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000
E-mail: gabinete O comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro.1doc.com.briverificacao/DC52-AFCB-926D-76CB e informe o código DC52-AFCB-926D-76CB
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ANEXO I (Lei n. 1.327/2011)
NÚMERO DE VAGAS DO QUADRO PERMANENTE.
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO MÉDIO COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC
8
Código Denominação Nº DE VAGAS ê
1) 30 Auxiliar De Enfermagem 18 ê
178 Técnico De Laboratório 02 8
34 Técnico Raio X 04 8
35 Técnico Em Enfermagem 87 É
128 Técnico De Higiene Dentário 06 Ê
212 Auxiliar De Saúde Bucal 02 a E
52
Php DE FORMAÇÃO
ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
Código
57 Enfermeiro
Denominação
Quantidade
140 Farmacêutico Bioquímico 05
Farmacêutico
Fisioterapeuta
Médico — Clinica Geral
102
199
Odontólogo
Fonoaudiólogo
Médico de Atenção Básica
250 A V
N >, Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 |
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Comodoro, 20 de janeiro de 2026
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº. 03/2026
DE: 20/01/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submete-se à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei, que autoriza a criação de vagas de provimento efetivo e a ampliação de vagas
para contratação temporária de servidores públicos, em atendimento às demandas da
Secretaria Municipal de Saúde.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a ampliação do
quantitativo de vagas e a contratação de profissionais da área da saúde, em atendimento à
necessidade temporária e de excepcional interesse público, devidamente demonstrado pela
Secretaria Municipal de Saúde, conforme documentos que instruem o processo.
a
«
FCB-926D-76CB e informe o código DC52-AFCB-926D-76CB
e
O Município de Comodoro vem enfrentando aumento contínuo da 3
demanda assistencial, aliado à ampliação dos serviços ofertados, licenças legais, afastamentos
previstos em lei e situações de vacância, fatores que impactam diretamente a capacidade
operacional da rede municipal de saúde.
íCao/D!
Enfermagem e Técnico de Enfermagem
A insuficiência de profissionais de enfermagem compromete a
composição das escalas, o acompanhamento de programas prioritários e o cumprimento de
metas pactuadas no âmbito do SUS. A reposição desses profissionais é indispçrísável para
e Cobertura de licenças médicas, férias e afastamentos legais;
e Manutenção da regularidade dos serviços nas Unidades Básicas dg Saúde;
e Garantia da continuidade da assistência e da responsabilidade/técnica exig
normativas do COFEN/COREN.
4 Som
esso. A contratação de odontólogo é condição indispensável para:
É “ Ruadas Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000
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Site: www.comodoro.mt.gov.br
a pelas
A implantação da Unidade Odontológica Móvel (UOM) ampliou
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À asian
e Execução de atendimentos clínicos e preventivos;
e Ampliação da cobertura odontológica;
e Cumprimento das metas do Programa Federal de Saúde Bucal;
e Atendimento às exigências normativas de funcionamento da unidade móvel.
Técnico em Raio X
O fortalecimento dos serviços de diagnóstico por imagem exige a
recomposição e ampliação do quadro de Técnico em Raio X, profissional essencial para
garantir:
e Continuidade dos exames radiológicos;
e Suporte ao diagnóstico clínico;
* Atendimento seguro e regular à população usuária do SUS.
Ressalta-se que a criação e ampliação das vagas não implicam alteração
da remuneração já prevista em lei, estando às despesas vinculadas à dotação orçamentária
própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme estudo de impacto financeiro anexado,
em observância aos limites legais de gasto com pessoal.
.
E cediço que é iminente um novo concurso público (já autorizado) que
substituirá as contratações temporárias, ainda a ser realizado neste ano.
Atenciosamente,
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
“Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 /
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às,
Diante do exposto, evidencia-se que o presente Projeto de Lei atende a
interesse público, à necessidade administrativa e aos princípios da legalidade, eficiência
continuidade do serviço público, motivo pelo qual se submete à apreciação dessa Casa
Legislativa.
-briverificacao/DC52-AFCB-926D-76CB e informe o código DC52-AFCB-926D-76CB
Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro.1doc.!
O
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DC52-AFCB-926D-76CB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«” — ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA (CPF 396.XXX.XXX-72) em 05/02/2026 11:20:24 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://comodoro.1doc.com.br/verificacao/DC52-AFCB-926D-76CB
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
FINANÇAS/CONTABILIDADE
IMPACTO FINANCEIRO DO PROJETO DE LEI Nº 03/2026 PARA
REALIZAÇÃO DE SELETIVO/PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Estudo foi observado o impacto na Folha de pagamento para o período de março/2026 à
dezembro/2026, ou seja para 10 meses, despesas estas que serão suportadas pela LOA
2026.
Õ CARGO SALARIO | VAGAS | VALOR P/10 13º) FÉRIAS TOTAL
INICIAL MESES PROPORCIONAIS |
Técnico de | R$ 3.486,93 04 | R$34.869,30 |R$ 7.748,72 R$ 42.618,02 | |
Enfermagem
Enfermeiro R$ 6.751,87 01 |R$67.518,70 | R$3.751,04 R$ 71.269,74 =
Técnico de | “E
Raio X R$4.271,13 02 | R$85.422,60 R$ 4.745,68 R$ 90.168,28
Odontólogo R$ 7.671,97 01 [R$76719,70 | R$ 4.262,20 R$80.98190 |
TOTAL R$ 285.037,94 |
Deveremos considerar os encargos sociais que incidem sobre o valor de R$ 285.037,94, que
deverão ser recolhidos ao RGPS na alíquota de 16% (dezesseis), teremos: R$ 285.037,94 X
16% = R$ 45.606,07 Totalizando R$ 330.644,01.
Considerando a Receita Corrente Liquida para 2026 prevista na LOA, R$ 169.573.586,14, o
impacto em porcentagem da LRF para estes contratos será de 0,1949% (zero vírgula
N ezenove e quarenta e nove).
So Ds
é / Contador
Z
Rua das Acácias nº1337 -Jardim Mato Grosso Centro — CEP 78310-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
PROTOCOLO
Doelia. Parecer nº. 003/2026
CÂMARA MUNICIPAL. DE
COMODORO/MT
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, ORÇAMENTO,
FINANÇAS E REDAÇÃO
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 003/2026,
de autoria do Executivo que “Autoriza a criação de vagas de provimento
efetivo e a contratação de servidores públicos em atendimento à Secretaria
Municipal de Saúde, para atender a necessidade temporária e de
excepcional interesse público e dá outras providências”;
A Comissão de Constituição, Justiça, Orçamento, Finanças e Redação
desta Câmara Municipal, em reunião realizada em 05/02/2026, depois de
analisar o Projeto de Lei em epígrafe, e diante do exposto e fundamentada
nos princípios constitucionais, administrativos, pugnamos pela
APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 003/2026.
É o nosso parecer.
Câmara Municipal de Comodoro/MT, aos cinco dias do
mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
Guiomar Ng Piovezan
Relator
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraQDcomodoro.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
sSAMARAtiiiLll———————
Parecer nº 004/2026
De 05/02/2026
Autor: Comissão de Obras, Serviços Públicos e
Planejamento.
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e
Planejamento da Câmara Municipal, reuniu se em 05/02/2026,
[a para analisar os seguintes Projetos de Lei:
Projeto de Lei nº 03/2026 de 20/01/2026, de
autoria do Poder Executivo, que “Autoriza a criação de vagas de
provimento efetivo e a contratação de servidores públicos em
atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, para atender à
necessidade temporária e de excepcional interesse e dá outras
providências.”
Projeto de Lei nº 04/2026 de 27/01/2026, de
autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a instituição do
programa municipal de4 parcerias público-privadas no âmbito da
administração pública municipal de Comodoro/MT, e dá outras
providências.”
Após análise dos projetos em epígrafe, opinam
unanimemente pela aprovação dos mesmos.
Câmara Municipal de Comodoro/MT, ao cinco dias
do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis.
— PROTOCOLO
Nº OHO [096
Ozimar Mota da Silva
Presidente
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
FoneAWhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camara(Dcomodoro.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO DE COMODORO
PROCURADORIA JURÍDICA LEGISLATIVA
PROTOCOLO
Nº 065/2086 —
Data 05 102 12094
Hrs: 40 Min.: 25
CÂMARA MUNICIPAL DE
COMODORO/MT
CERTIDÃO nº 01/PJL/2026
Certifico, para os devidos fins, que na Reunião de Pauta
realizada no dia 05 de fevereiro de 2026, no âmbito da Câmara Municipal
de Comodoro, foram emitidos Pareceres Jurídicos de forma verbal por
esta Procuradoria Jurídica Legislativa, em razão do protocolo enquanto
da realização da referida reunião de 02 (dois) Projetos de Lei, motivo pelo
qual houvera a apreciação in loco dos seguintes PL's:
e Projeto de Lei nº 03/2026, que “Autoriza a criação de
vagas de provimento efetivo e a contratação de servidores públicos em
atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, para atender a necessidade
temporária e de excepcional interesse público e dá outras providências”;
e Projeto de Lei nº 07/2026, que “Altera os Anexos II, III e
V da Lei Municipal nº 2.117, de 25 de março de 2025, alterando também
os anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº
1.326/2011), concedendo reajuste salarial em decorrência da mudança do
salário mínimo, reajusta a remuneração dos motoristas de veículos leves e
motoristas de veículos pesados, altera a redação do art. 12 da Lei nº
1.326/2011, e dá outras providências”.
Consigna-se que os referidos Pareceres Jurídicos verbais
foram exarados no curso da própria reunião, de forma simultânea à
apresentação e discussão das matérias, tendo sido assentida a
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
FONE (65) 3283 — 1249/1855
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO DE COMODORO
PROCURADORIA JURÍDICA LEGISLATIVA
concordância de todos os vereadores presentes, sem oposição ou
ressalvas, quanto à manifestação jurídica realizada naquele momento.
A presente Certidão é lavrada para que produza os efeitos
legais e administrativos que se fizerem necessários.
Comodoro MT, 05 de fevereiro de 2026.
ARIANE STEICA Assinado de forma digital por
(a) RODRIGUES ei
PERES:00601661184 — Dados: 2026.02.05 13:03:42 -0400'
ARIANE STEICA RODRIGUES PERES
Procuradora Jurídica Legislativa
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
FONE (65) 3283 — 1249/1855
Página 2 de 2

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