| Tipo | Projeto de Lei - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | Autoriza a criação de vagas de provimento efetivo e a contratação de servidores públicos em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 [DX] sessão ORDINÁRIA DS Om à NÁRIA bd APROVADO [LL ]reseiraDO === “TURNO : 0) 14026 PRESIDENTE Projeto de Lei nº. 03/2026 PROTOCOLO DE: 20.01.2026 8) Data DS | 02 | 20 26 “Autoriza a criação de vagas de provimento efetivo e a Hrs: 40 Min: o contratação de servidores públicos em atendimento à - o Secretaria Municipal de Saúde, para atender a necessidade CAMARA MUNICIPAL. DE temporária e de excepcional interesse e dá outras COMODORO/MT providências.” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I, da Lei Municipal n.º 1.327/2011, criando mais 2 (duas) vagas de Enfermeiro, passando a ter o total de 14 (quatorze), 1 (uma) vaga Odontólogo, passando a ter um total s de 7 (sete) vagas, e 1 (uma) vaga de Técnico de Raio X, passando a ter o total da | R (quatro) vagas, sem qualquer alteração na remuneração já prevista, conforme disposto quadro anexo que faz da presente Lei. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os incisos III, VII, IX, X, do $1º, do art. 1º, da Lei Municipal n. 2.099/2024, incluindo mais 4 (quatro) vagas de Técnico de Enfermagem, 1 (uma) vaga de Enfermeiro, 1 (uma) vaga Odontólogo, mais 2 (três) vagas para Técnico de Raio X, para o aproveitamento do processo seletivo n. 02/2024 ainda vigente e com cadastro de reserva, doà ter a seguinte redação: “Art. 1º (uu) . SEs(.) HI — 04 (quatro) vagas para Odontólogo; : VII — 05 (cinco) vagas para Enfermeiro; IX - 18 (dezoito) vagas para Técnico de Enfermagem”; W X-— 03 (três) vagas para Técnico de Raio X; “Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 /// E-mail: gabineteO comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT Site: www.comodoro.mt.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro.1doc.com.brivefifledtaé h o o o Jo ja o q EN [a] o Irã 4% q 1 o [a] o 2 =) É) S o o Ê e E o o o o E Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA E tr ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 Art. 3º. A remuneração dos cargos previstos obedecerá à legislação específica local. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do mês janeiro de 2026. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal - Ruadas Acácias, 1 n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete O comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT Site: www.comodoro.mt.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro.1doc.com.briverificacao/DC52-AFCB-926D-76CB e informe o código DC52-AFCB-926D-76CB Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA E ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 ANEXO I (Lei n. 1.327/2011) NÚMERO DE VAGAS DO QUADRO PERMANENTE. NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO MÉDIO COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC 8 Código Denominação Nº DE VAGAS ê 1) 30 Auxiliar De Enfermagem 18 ê 178 Técnico De Laboratório 02 8 34 Técnico Raio X 04 8 35 Técnico Em Enfermagem 87 É 128 Técnico De Higiene Dentário 06 Ê 212 Auxiliar De Saúde Bucal 02 a E 52 Php DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC Código 57 Enfermeiro Denominação Quantidade 140 Farmacêutico Bioquímico 05 Farmacêutico Fisioterapeuta Médico — Clinica Geral 102 199 Odontólogo Fonoaudiólogo Médico de Atenção Básica 250 A V N >, Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 | E-mail: gabineteO comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT Site: www.comodoro.mt.gov.br Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro.1 di E ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 Comodoro, 20 de janeiro de 2026 JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº. 03/2026 DE: 20/01/2026 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submete-se à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, que autoriza a criação de vagas de provimento efetivo e a ampliação de vagas para contratação temporária de servidores públicos, em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Saúde. O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a ampliação do quantitativo de vagas e a contratação de profissionais da área da saúde, em atendimento à necessidade temporária e de excepcional interesse público, devidamente demonstrado pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme documentos que instruem o processo. a « FCB-926D-76CB e informe o código DC52-AFCB-926D-76CB e O Município de Comodoro vem enfrentando aumento contínuo da 3 demanda assistencial, aliado à ampliação dos serviços ofertados, licenças legais, afastamentos previstos em lei e situações de vacância, fatores que impactam diretamente a capacidade operacional da rede municipal de saúde. íCao/D! Enfermagem e Técnico de Enfermagem A insuficiência de profissionais de enfermagem compromete a composição das escalas, o acompanhamento de programas prioritários e o cumprimento de metas pactuadas no âmbito do SUS. A reposição desses profissionais é indispçrísável para e Cobertura de licenças médicas, férias e afastamentos legais; e Manutenção da regularidade dos serviços nas Unidades Básicas dg Saúde; e Garantia da continuidade da assistência e da responsabilidade/técnica exig normativas do COFEN/COREN. 4 Som esso. A contratação de odontólogo é condição indispensável para: É “ Ruadas Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: gabineteO comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT Site: www.comodoro.mt.gov.br a pelas A implantação da Unidade Odontológica Móvel (UOM) ampliou Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. 1 di E ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO À asian e Execução de atendimentos clínicos e preventivos; e Ampliação da cobertura odontológica; e Cumprimento das metas do Programa Federal de Saúde Bucal; e Atendimento às exigências normativas de funcionamento da unidade móvel. Técnico em Raio X O fortalecimento dos serviços de diagnóstico por imagem exige a recomposição e ampliação do quadro de Técnico em Raio X, profissional essencial para garantir: e Continuidade dos exames radiológicos; e Suporte ao diagnóstico clínico; * Atendimento seguro e regular à população usuária do SUS. Ressalta-se que a criação e ampliação das vagas não implicam alteração da remuneração já prevista em lei, estando às despesas vinculadas à dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme estudo de impacto financeiro anexado, em observância aos limites legais de gasto com pessoal. . E cediço que é iminente um novo concurso público (já autorizado) que substituirá as contratações temporárias, ainda a ser realizado neste ano. Atenciosamente, Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal “Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 / E-mail: gabinete O comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT Site: www.comodoro.mt.gov.br às, Diante do exposto, evidencia-se que o presente Projeto de Lei atende a interesse público, à necessidade administrativa e aos princípios da legalidade, eficiência continuidade do serviço público, motivo pelo qual se submete à apreciação dessa Casa Legislativa. -briverificacao/DC52-AFCB-926D-76CB e informe o código DC52-AFCB-926D-76CB Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro.1doc.! O DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: DC52-AFCB-926D-76CB Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «” — ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA (CPF 396.XXX.XXX-72) em 05/02/2026 11:20:24 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://comodoro.1doc.com.br/verificacao/DC52-AFCB-926D-76CB ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO FINANÇAS/CONTABILIDADE IMPACTO FINANCEIRO DO PROJETO DE LEI Nº 03/2026 PARA REALIZAÇÃO DE SELETIVO/PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. O Estudo foi observado o impacto na Folha de pagamento para o período de março/2026 à dezembro/2026, ou seja para 10 meses, despesas estas que serão suportadas pela LOA 2026. Õ CARGO SALARIO | VAGAS | VALOR P/10 13º) FÉRIAS TOTAL INICIAL MESES PROPORCIONAIS | Técnico de | R$ 3.486,93 04 | R$34.869,30 |R$ 7.748,72 R$ 42.618,02 | | Enfermagem Enfermeiro R$ 6.751,87 01 |R$67.518,70 | R$3.751,04 R$ 71.269,74 = Técnico de | “E Raio X R$4.271,13 02 | R$85.422,60 R$ 4.745,68 R$ 90.168,28 Odontólogo R$ 7.671,97 01 [R$76719,70 | R$ 4.262,20 R$80.98190 | TOTAL R$ 285.037,94 | Deveremos considerar os encargos sociais que incidem sobre o valor de R$ 285.037,94, que deverão ser recolhidos ao RGPS na alíquota de 16% (dezesseis), teremos: R$ 285.037,94 X 16% = R$ 45.606,07 Totalizando R$ 330.644,01. Considerando a Receita Corrente Liquida para 2026 prevista na LOA, R$ 169.573.586,14, o impacto em porcentagem da LRF para estes contratos será de 0,1949% (zero vírgula N ezenove e quarenta e nove). So Ds é / Contador Z Rua das Acácias nº1337 -Jardim Mato Grosso Centro — CEP 78310-000 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO PROTOCOLO Doelia. Parecer nº. 003/2026 CÂMARA MUNICIPAL. DE COMODORO/MT DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E REDAÇÃO O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 003/2026, de autoria do Executivo que “Autoriza a criação de vagas de provimento efetivo e a contratação de servidores públicos em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público e dá outras providências”; A Comissão de Constituição, Justiça, Orçamento, Finanças e Redação desta Câmara Municipal, em reunião realizada em 05/02/2026, depois de analisar o Projeto de Lei em epígrafe, e diante do exposto e fundamentada nos princípios constitucionais, administrativos, pugnamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 003/2026. É o nosso parecer. Câmara Municipal de Comodoro/MT, aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis. Guiomar Ng Piovezan Relator Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraQDcomodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO sSAMARAtiiiLll——————— Parecer nº 004/2026 De 05/02/2026 Autor: Comissão de Obras, Serviços Públicos e Planejamento. A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Câmara Municipal, reuniu se em 05/02/2026, [a para analisar os seguintes Projetos de Lei: Projeto de Lei nº 03/2026 de 20/01/2026, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza a criação de vagas de provimento efetivo e a contratação de servidores públicos em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 04/2026 de 27/01/2026, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a instituição do programa municipal de4 parcerias público-privadas no âmbito da administração pública municipal de Comodoro/MT, e dá outras providências.” Após análise dos projetos em epígrafe, opinam unanimemente pela aprovação dos mesmos. Câmara Municipal de Comodoro/MT, ao cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis. — PROTOCOLO Nº OHO [096 Ozimar Mota da Silva Presidente Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FoneAWhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camara(Dcomodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO DE COMODORO PROCURADORIA JURÍDICA LEGISLATIVA PROTOCOLO Nº 065/2086 — Data 05 102 12094 Hrs: 40 Min.: 25 CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO/MT CERTIDÃO nº 01/PJL/2026 Certifico, para os devidos fins, que na Reunião de Pauta realizada no dia 05 de fevereiro de 2026, no âmbito da Câmara Municipal de Comodoro, foram emitidos Pareceres Jurídicos de forma verbal por esta Procuradoria Jurídica Legislativa, em razão do protocolo enquanto da realização da referida reunião de 02 (dois) Projetos de Lei, motivo pelo qual houvera a apreciação in loco dos seguintes PL's: e Projeto de Lei nº 03/2026, que “Autoriza a criação de vagas de provimento efetivo e a contratação de servidores públicos em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público e dá outras providências”; e Projeto de Lei nº 07/2026, que “Altera os Anexos II, III e V da Lei Municipal nº 2.117, de 25 de março de 2025, alterando também os anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.326/2011), concedendo reajuste salarial em decorrência da mudança do salário mínimo, reajusta a remuneração dos motoristas de veículos leves e motoristas de veículos pesados, altera a redação do art. 12 da Lei nº 1.326/2011, e dá outras providências”. Consigna-se que os referidos Pareceres Jurídicos verbais foram exarados no curso da própria reunião, de forma simultânea à apresentação e discussão das matérias, tendo sido assentida a Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 1 de 2 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO DE COMODORO PROCURADORIA JURÍDICA LEGISLATIVA concordância de todos os vereadores presentes, sem oposição ou ressalvas, quanto à manifestação jurídica realizada naquele momento. A presente Certidão é lavrada para que produza os efeitos legais e administrativos que se fizerem necessários. Comodoro MT, 05 de fevereiro de 2026. ARIANE STEICA Assinado de forma digital por (a) RODRIGUES ei PERES:00601661184 — Dados: 2026.02.05 13:03:42 -0400' ARIANE STEICA RODRIGUES PERES Procuradora Jurídica Legislativa Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 2 de 2