| Tipo | Projeto de Lei - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | Altera os anexos II e III da Lei Municipal n.º 2.119/2025, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal n° 1.327/2011) concedendo o reajuste salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, Auxiliar de Laboratório e Auxiliar de Farmácia em decorrência da mudança do salário mínimo nacional, altera o art. 12 da Lei 1.327/2011 e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO | [5]sessão ORDINÁRIA LJ SESSÃO EXTRAORDI PROVADO. Ê a REJEITADO — TURNO Gestão 2025/2028 NÁRIA as QUI. Mode EM PRESIDENTE Projeto de Lei nº. 06/2026 o PROTOCOLO DE: 03.02.2026 Nº 049 [2026 ata / 120 “Altera os anexos II e III da Lei Municipal n.º 2.119/2025, alterando " z da 0a . a6 também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Hrs: “293 Min.: = 35 A Vencimento (Lei Municipal nº 1.327/2011) concedendo o reajuste salarial A aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, CAMARA MUNICIPAL. DE Auxiliar de Laboratório e Auxiliar de Farmácia em decorrência da COMODORO/MT mudança do salário mínimo nacional, altera o art. 12 da Lei 1.327/2011 e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II e III, da Lei Municipal n.º 2.119, de 25 de março de 2025, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.327/2011) em decorrência da mudança do Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, passando o salário inicial ser de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais), em atendimento a Lei Federal nº 13.708/2018, Emenda Constitucional nº 120/2022 e Decreto nº 12.797/2025, da Presidência da República. APAE VS [o] Ss O fo) B, E o je) > & * S É Tod o q 3 40 “gs mi pa Son» E q o a bao) 1º) o o [E od mos 2 y E E = [e] =) [sl fev] e a E s e = E NS Ê-s od + N Et õ gê SE & 3 3 & oo va Parágrafo único. A Emenda Constitucional n. 120/2022 definiu que os vencimentos dos agentes comunitários de saúde e dos agente 38/endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, sendo o atual £alárip fado em R$ anexos II e III, da Lei Municipal n. 2.119, de 25 de março de 645, A anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras & Vefícimento (Lei Municipal nº 1.327/2011), concedendo reajuste salarial aos cargos de Auxiliar de Laboratório) e Auxiliar de Farmácia, em decorrência do salário mínimo nacional. y + bd a Rua das Acácias, n.º 1.337 -N — Jardim Mato Grosso E E 4 ; 1 E-mail: gabinete O comodoro.mt.gov.br - Co k Site: www.comodoro.mt.gov.br ES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro.1doc.com.briverificacao/DC4A-9BD3-DD3E-5944 e informe o código DC4A-9BD3-DD3E-5944 Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA E ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 Parágrafo único. O vencimento inicial dos cargos de Auxiliar de Laboratório e de Auxiliar de Farmácia foi reajustado de R$ 1.525,86 para R$ 1.621,00, em observância ao novo salário mínimo nacional, garantindo que nenhuma remuneração do funcionalismo público de Comodoro/MT, seja inferior ao piso federal. Art. 3º. A diferença salarial referente ao mês de janeiro de 2026 será paga na folha do funcionalismo público de fevereiro/2026. Art. 4º. O art. 12, da Lei Municipal nº 1.327, de 29 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 12. O servidor público ocupante de cargo efetivo, quando designado para o exercício de cargo em comissão, poderá optar pelo vencimento do cargo de origem ou pela remuneração da função comissionada. Parágrafo único. Caso opte pela remuneração do cargo efetivo, o servidor fará jus a um acréscimo correspondente a 50% (cinquenta por cento) de | seu vencimento-base atual. | Art. 5º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de dotações específicas existentes no orçamento vigente. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026 N J Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato rom aos 03 dias do mês de fevereiro de 2026. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal das Acácias, n.º 1.337 -N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete O comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br o E Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro.1doc.com.briverificacao/DC4A-9BD3-DD3E-5944 e informe o código DC4A-9BD3-DD3E-5944 Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO II REMUNERAÇÃO QUADRO PERMANENTE JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS (go) OBS: OS DA COR VERDE SÃO SALARIO MINIMO (2 SALARIOS) OS VERMELHO AJUSTE DO MINIMO NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC Código Denominação Remuneração uq Agente de Saúde R$ 2.307,11 [56 Agente Comunitário de Saúde | R$ 3.242,00 q | 137 | | Agente de Combate as Endemias | R$ 3.242,00 14 | | Auxiliar de Laboratório | R$ 1.621,00 N/ NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO MÉDIO - 2º GRAU COMPLETO - EMC Código | Denominação Remuneração 126 Auxiliar de Farmácia R$ 1.621,00 22 | Fiscal Sanitário R$ 2.429,18 213 | Assistente de Laboratório R$ 1.955,16] Rua das Acácias, n.º 1.337 -N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete € comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro.1doc.com.briverificacao/DC4A-9BD3-DD3E-5944 e informe o código DC4A-9BD3-DD3E-5944 Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 | Anexo IIl - SAUDE — 02 Código: 302 Remuneração e Quadro de Progressão Auxiliar de Laboratório . |[3-Ens. Médio C. TJ - Ens. Sup. C. | a nn [ 6 - Mestrado | | Subsídio | a Subsídio “ SIS OCA DSR O MO ROC DOT SNI: [| 202625] 248150] 267465 ET 1.718,26] 21447,83] 2.577,39 pt | 283513] 3.110,05] 3.110,09 [e [ii [= [181552] 226000] 272528] 290561] 328600] — 328608 Sais = — [torso 2os0 so] —— 206027] —&15800[ —S462is] ——ase2iá [E [120] * | 210,04] 251255] 301506] 331657] 363817] ** aes81% [F [130] * | 2r0750] 263413] 316005] 347705] 38142] * am14,2h [6 [1356] * | 220456] 275570] 330684] 3.637,52] 399025] 3.900,25 [H [142] * | 230182] erre] — aas2ra] 3.798,00] 416620] 4.166,28 [Li fis) = | 23008] * 200885] 350862] 305848] 434238] 434238 patas | - | 2eeu som sms suo ia ia [k [160] * | 250360] 324200] 3.800,40] 427944] 460442] 469442 [Li fico] * | 200086] * acaso] 4.036,20] 443002] 487046] 487046 PODA | gt ernh et] cics x E fa das Acácias, n.º 1.337 -N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete O comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. tdoc.com.briverificacao/DC4A-9B Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA o) ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 202512028 Anexo IIl - SAUDE — 03 Código: 303 Remuneração e Quadro de Progressão Agente Comunitário de Saúde o carr OO O O PT ST CR [o imes— teea tiro asno temo sm - [112] * | 363,04] 453880] 544656] 599122] 657218] 6.572,18 [18 [| 882556] 476195] 573034] 631217] 602426] — 6.024,26; 122 | + 1 [130] + | [202008] So2sio) 603012] 66913] r27630| — rare, sae [421860] 526825] 632190] 695400] 762643] — 7.626,43 [e [13 [2 [440012] sito] — 661366] 727505] 796051] — 7.980,51]; crf] acos6a]ameass| aos ao] 15860n] — axeasol = ê 259 Dias [= [aos] 590770] 719724] 791696] 668467] — 6.684,67]; de= seas] MO s6| 2/0902] —&25n92] —ausoro] — ams roi ECO a 7 TT L Anexo Ill - SAUDE — 04 Código: 304 Remuneração e Quadro de Progressão Agente de Combate às Endemia ESSO TOR ER e rr TT CE [ig êosioa asso sam son soro sm [D[i18 | * | 3.825,56) [4enss|——& mese] estan] —ssmeze] — sau CE fia isso emo af sm] raso 7.276,98 LF jiso | * | azaeo] 5.268,25] 6.321,90] 6.954,09] 762843] 7.628,48] [| G | 1,36 | e a O TO O IN UE RE 1 E | 83329 dd ES É [1,54 | E TA doc.com.briverificacao/DC4A-9BD3-DD ; acesse us si E ay, n.º 1.337 -N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 il: gabinete E comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br | Assinado por 1 pessd Para verificar a validad E ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 Anexo III —- SAUDE — 07 Código: 307 Remuneração e Quadro de Progressão Auxiliar de Farmácia sa 7- Doutorado [ Subsídio 4 [ 000 | [182 A SO EM EH EC ES ER EN EF A E TT os == otro 20006] 26004] 2007 a] 200749 Cega IE 29008] 251255] 2773,66] ERC RR cisto | | ms] ameno) somo aos CH lis] 2 | + | 230182] — 287,28] 3.176,51] 349877] 3.498,77 EA EFA E EE RE O [xls F 1 + [| 259360) 3.242,00] 3.579,17] 304227] 3.942,27 [o aro] asso ri A cácias, n.º 1.337 -N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete O comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/lcomodoro. tdoc.com.briverificacao/DC4A-9BD3! Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA a ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 no o . do o o Comodoro, 03 de fevereiro de 2026 JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº. 06/2026 DE: 03/02/2026 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submeto à elevada apreciação dessa Augusta Casa de Leis o presente Projeto de Lei que visa atualizar a remuneração de diversas categorias do funcionalismo público municipal, bem como promover a necessária padronização de direitos entre os Planos de Carreira vigentes em nosso Município. O projeto fundamenta-se, primordialmente, na necessidade de adequação dos vencimentos ao novo salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.621,00 pelo Governo Federal. Tal medida é imperativa para garantir que nenhum servidor municipal perceba remuneração inferior ao piso federal (Tema 900 STF). Desta forma, propõe-se o reajuste para os cargos de Auxiliar de Laboratório e Auxiliar de Farmácia, cujos vencimentos iniciais passam de R$ 1.525,86 para R$ 1.621,00. No mesmo sentido, o projeto atualiza o piso dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) para R$ 3.242,00, em estrito cumprimento à Emenda Constitucional nº 120/2022, que estabelece o vencimento dessas categorias em valor não inferior a 02 (dois) salários mínimos. Ademais, este Projeto de Lei propõe uma alteração de suma importância no art. 12 da Lei Municipal nº 1.327/2011 (PCCV da Saúde). A modificação visa estabelecer uma padronização necessária com o art. 5º, alínea “b”, da Lei Municipal nº 1.330/2011 (PCCV da Educação). Atualmente, o servidor da Saúde que ocupa cargo em comissão possui a opção de receber um acréscimo de apenas 25% sobre seu vencimento base. No entanto, os profissionais da Educação já gozam de um percentual de 50% (cinquenta por cento) em situação análoga. A alteração ora proposta extirpa essa disparidade, adotando a redação mais benéfica e garantindo isonomia entre os servidores efetivos alçados a funções comissionadas, independentemente da secretaria de lotação. Diante do exposto, e considerando que a proposta assegura direitos fundamentais e a valorização do servidor público, conto com o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação célere desta éria, cujos efeitos financeiros retroagem a 1º de janeiro de 2026. AN Atenciosamente, | “a 2 (das Acácias, n.º 1.337 -N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Rogério Vilela Victor de Oliveira J Prefeito Municipal de Comodoro Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. 1doc.com.briverificacao/DC4A-9BD3-DD3E-5944 e informe o código DC4A-9BD3-DD3E-5944 Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA a DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: DC4A-9BD3-DD3E-5944 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4? | ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA (CPF 396.XXX.XXX-72) em 04/02/2026 08:03:09 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://comodoro.1doc.com.br/verificacao/DC4A-9BD3-DD3E-5944 Pr tal Z Q ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO Parecer nº 005/2026 De 05/02/2026 Autor: Comissão de Obras, Serviços Públicos e Planejamento. A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Câmara Municipal, reuniu se em 05/02/2026, [a para analisar os seguintes Projetos de Lei: Projeto de Lei nº 05/2026 de 02/02/2026, de autoria do Poder Executivo, que “Altera os anexos VIII, IX, X e XI, da Lei Municipal n. 2.120/2025, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.330/2011), concede reajuste nas classes e níveis, em decorrência da mudança do salário mínimo e dá outras providências, com fundamento no art.37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 06/2026 de 03/02/2026, de autoria do Poder Executivo, que “Altera os anexos II e III da Lei Municipal n.º 2.119/2025, alterando também os anexos respectivos do Plano de ) Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.327/2011) concedendo o reajuste salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, Auxiliar de Laboratório e Auxiliar de Farmácia em decorrência da mudança do salário mínimo nacional, altera o art. 12 da Lei 1.327/2011 e dá outras providências”. Projeto de Lei nº 07/2026 de 04/02/2026, de autoria do Poder Executivo, que “Altera os anexos II, Il e V, da Lei unicipal n. 2.117/2025, de 25 de março de 2025, alterando também os anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei n. 1.326/2011), concede reajuste mudança do salário mínimo, reajus o dos motoristas Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FoneAWhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraGDcomodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO Após análise dos projetos em epígrafe, opinam unanimemente pela aprovação dos mesmos. Câmara Municipal de Comodoro/MT, ao cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis. PROTOCOLO | Nº OMI (2006 Ozimar Mota da Silva sigo 09. 120 26 + Presidente 40. —Min.: SA E ——— Relator Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraQ)comodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO PROTOCOLO OL 12026 df 05 109 20246 | Parecer nº. 005/2026 Hrs 41 Min: 25 De 05/02/2026 CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO/MT DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E REDAÇÃO 7) O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 006/2026, de autoria do Executivo que “Altera os anexos II e III da Lei Municipal n.º 2.119/2025, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.327/2011) concedendo o reajuste salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, Auxiliar de Laboratório e Auxiliar de Farmácia em decorrência da mudança do salário mínimo nacional, altera o art. 12 da Lei 1.327/2011 e dá outras providências”. A Comissão de Constituição, Justiça, Orçamento, Finanças e Redação desta Câmara Municipal, em reunião realizada em 05/02/2026, depois de analisar o Projeto de Lei em epígrafe, e diante do exposto e fundamentada nos princípios constitucionais, administrativos, pugnamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 006/2026. id É o nosso parecer. Câmara Municipal de Comodoro/MT, aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis. Guiomar Sã Piovezan Relator Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FoneAWhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraQDcomodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO DE COMODORO PROCURADORIA JURÍDICA LEGISLATIVA Parecer Jurídico nº 04/2026 PROTOCOLO Nº 058/2096 Data O4 / 02 120 26 Hrs: PL 06/2026 — “Altera os anexos II e II da Lei Municipal n.º 2.119/2025, alterando também os anexos respectivos 10 Min.: 20 do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei CAMARA MUNICIPAL DE Municipal nº 1.327/2011) concedendo o reajuste salarial COMODORO/MT aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, Auxiliar de Laboratório e Auxiliar de Farmácia em decorrência da mudança do salário mínimo nacional, altera o art. 12 da Lei 1.327/2011 e dá outras providências”. Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal. I. RELATÓRIO Chega a esta Procuradoria Jurídica, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 06/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que tem por finalidade: a) promover a adequação dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) ao piso nacional fixado em dois salários mínimos; b) reajustar os vencimentos iniciais dos cargos de Auxiliar de Laboratório e Auxiliar de Farmácia, garantindo que nenhuma remuneração do funcionalismo municipal seja inferior ao salário mínimo nacional; c) alterar o art. 12 da Lei Municipal nº 1.327/2011, a fim de redefinir o percentual de acréscimo devido ao servidor efetivo que optar Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 1 de 6 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO DE COMODORO PROCURADORIA JURÍDICA LEGISLATIVA por permanecer com o vencimento do cargo de origem quando designado para cargo em comissão; d) estabelecer efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026. O Projeto veio acompanhado de sua Justificativa, totalizando 08 (oito) páginas. É o relatório. II. ANÁLISE JURÍDICA Inicialmente, consigno que amoldado o referido Projeto de Lei à Técnica Legislativa de Redação, vez que está redigido em termos claros, objetivos e concisos, estando devidamente subscrito, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo em conformidade com o disposto no art. 135 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Apresenta Justificativa, a distribuição do texto está dentro dos padrões exigidos pela técnica legislativa. Está redigido em conformidade com a Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. O texto é claro, preciso e apresenta boa organização sistemática, restando, pois, cumpridos os requisitos de admissibilidade. II.1 - Da competência e iniciativa A matéria veiculada no Projeto de Lei nº 06/2026 versa sobre remuneração, estrutura de cargos e regime jurídico de servidores públicos municipais, o que se insere no âmbito da autonomia municipal Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 2 de 6 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO DE COMODORO PROCURADORIA JURÍDICA LEGISLATIVA assegurada pelo art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal. A iniciativa do projeto é privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 61, 81º, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, aplicado aos Municípios por simetria, razão pela qual se encontra formalmente adequada. II.2 - Do Reajuste dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias O projeto promove a adequação do vencimento inicial dos cargos de ACS e ACE ao piso nacional correspondente a dois salários mínimos, atualmente fixado em R$ 3.242,00. A medida encontra pleno respaldo jurídico na Emenda Constitucional nº 120/2022, que assegurou piso remuneratório nacional às referidas categorias, bem como na legislação federal pertinente e nos decretos presidenciais que atualizam o valor do salário mínimo. Trata-se, portanto, de providência vinculada, de observância obrigatória pelos entes federativos, não havendo discricionariedade legislativa quanto à sua implementação. II.3 - Da Adequação ao Salário Mínimo Nacional O reajuste dos vencimentos dos cargos de Auxiliar de Laboratório e Auxiliar de Farmácia decorre da necessidade de observância ao salário mínimo nacional, em consonância com o art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal, aplicável aos servidores públicos por força do art. 39, 83º. Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 3 de 6 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO DE COMODORO PROCURADORIA JURÍDICA LEGISLATIVA O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 900 da Repercussão Geral, consolidou o entendimento de que nenhum servidor público pode perceber remuneração inferior ao salário mínimo, sendo legítima a atuação do Poder Legislativo Municipal para promover a adequação necessária. Assim, o reajuste proposto revela-se constitucional, legal e obrigatório. II.4 - Da Alteração do Art. 12 da Lei Municipal nº 1.327/2011 O Projeto de Lei altera o art. 12 do PCCV da Saúde, ampliando para 50% o acréscimo devido ao servidor efetivo que, ao ser designado para cargo em comissão, optar pelo vencimento do cargo de origem. A modificação visa promover isonomia entre os servidores da Saúde e da Educação, alinhando o regime jurídico municipal aos princípios constitucionais da igualdade, da razoabilidade e da valorização do servidor público (arts. 5º, caput, e 37, caput, da Constituição Federal). Não se verifica afronta ao ordenamento jurídico, tampouco criação de vantagem incompatível com o regime estatutário, tratando-se de opção legislativa legítima, desde que observada a disponibilidade orçamentária. II.5 - Do Aspecto Orçamentário e Financeiro O art. 5º do Projeto de Lei dispõe que as despesas decorrentes da norma correrão por conta de dotações específicas Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 4 de 6 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO DE COMODORO PROCURADORIA JURÍDICA LEGISLATIVA existentes no orçamento vigente, atendendo ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Cabe ressaltar que a adequação ao piso nacional e ao salário mínimo configura obrigação legal, não se caracterizando como aumento discricionário de despesa, o que mitiga eventuais questionamentos quanto ao impacto financeiro. II.6 - Da Retroatividade dos Efeitos A previsão de efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026 é juridicamente admissível, sobretudo por se tratar de adequação remuneratória decorrente de normas constitucionais e legais de observância obrigatória, inexistindo afronta ao princípio da irretroatividade, uma vez que a retroação se dá em benefício dos servidores. II. CONCLUSÃO Por todo o exposto, OPINO, sob a ótica estritamente técnica, pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do Projeto de Lei nº 06/2026, estando o mesmo apto para o regular trâmite perante o Legislativo. Sugestiono a apreciação deste PL à Comissão Permanente de Constituição, Justiça, Orçamento, Finanças e Redação; Comissão Permanente de Obras, Serviços Públicos e Planejamento e Comissão de Saúde, Saneamento, Assistência Social e Defesa do Consumidor. Após proferidos os pareceres das referidas Comissões, que seja submetido o Projeto de Lei em discussão à apreciação do Soberano Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 5 de 6 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO DE COMODORO PROCURADORIA JURÍDICA LEGISLATIVA Plenário, nos termos do Regimento Interno deste Parlamento. Comodoro MT, 04 de fevereiro de 2026. Assinado de forma digital por ARIANE STEICA RODRIGUES AriANE STEICA RODRIGUES PERES:00601661184 PERES:00601661184 Dados: 2026.02.04 14:55:46 -04'00' ARIANE STEICA RODRIGUES PERES Procuradora Jurídica Legislativa Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 6 de 6