| Tipo | Projeto de Lei - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-02-04 |
| Ementa | Altera os anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 2.117, de 25 de março de 2025, alterando também os anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei n. 1.326/2011), concedendo reajuste salarial em decorrência da mudança do salário mínimo, reajusta a remuneração dos motoristas de veículos leves e motoristas de veículos pesados, altera a redação do art. 12, da Lei n. 1.326/2011, e dá outras providências. |
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e ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO sessão ORDIN Poa A REJEITADO — IURNO INÁRIA mma Za. Ei ERESIDENTE PROTOCOL Orojeto de Lei nº. 07/2026 Nº 0692/2026 DE: 04.02.2026 Data 05 !09. 120 96 — (a) Hrs: 10 Min.: “Altera os anexos II, HI e V, da Lei Municipal n.º 2.117, de 25 de o MAR A MUNI CIPAL E março de 2025, alterando também os anexos do Plano de Cargos, CA Carreiras e Vencimentos (Lei n. 1.326/2011), concedendo reajuste COMODOR OMT salarial em decorrência da mudança do salário mínimo, reajusta a remuneração dos motoristas de veículos leves e motoristas de veículos pesados, altera a redação do art. 12, da Lei n. 1.326/2011, e dá outras providências” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II, II e V, da Lei Municipal n.º 2.117, de 25 de março de 2025, alterando também os anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei n. 1.326/2011) referente à remuneração inicial das classes e níveis dos cargos de Costureira, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia, Zelador, Auxiliar de Mecânica, Sepultador, Servente de Obras, Auxiliar Administrativo, Oficial de Manutenção, Auxiliar de Secretaria, Cozinheira, Recepcionista e Assessor Especial, em decorrência da mudança do salário mínimo para R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais) conforme o Decreto nº 12.797, da Presidência da República. Parágrafo único. Todos os cargos listados no caput são remunerados com o valor inicial de um salário mínimo, sendo reajustados, portando, de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais) para R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais). Gari, Lavador de Veículos, Marceneiro, Operador de Estação de Tratamento de Água, Coletor de Lixo, Oficial Administrativo e Auxiliar de Biblióteca, foranr “ada e passam a receber o valor inicial de R$ 1.621,00 (um mil, seis ao novo salário mínimo nacional, garantindo-se q público de Comodoro/MT seja inferior ao piso federal. ntos € vinté e uh reais), em observância nenhuma remuneração do funcionalismo j Art. 2º. O vencimento inicial dos cargos de Artesão de Pintura em Tecido, a “ Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete € comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro.1doc.com.briverificacao/8D81-7F9F-5A72-F192 e informe o código 8D81-7F9F-5A72-F192 Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA canto, E ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO * Gestão 2025/2028 Art. 3º. Fica o Poder Taulio Municipal detonado a ate os anexos II e III, da Lei Municipal n.º 2.117, de 25 de março de 2025, alterando também os anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei n. 1.326/2011), reajustando a remuneração inicial dos cargos de Motorista de Veículo Leve para R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) e Motorista de Veiculo pesado para inicial R$ 3.300,00 (três mil e trezentos Reais). Art. 4º. O art. 12 da Lei Municipal nº 1.326, de 29 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: a) “Art. 12. O servidor público ocupante de cargo efetivo, quando designado para o exercício de cargo em comissão, poderá optar pelo vencimento do cargo de origem ou pela remuneração da função comissionada. Parágrafo único. Caso opte pela remuneração do cargo efetivo, o servidor fará jus a um acréscimo correspondente a 50% (cinquenta por cento) de seu vencimento-base atual. Art. 5º. A diferença salarial de janeiro/2026, que trata esta Lei, será paga na folha do funcionalismo público de fevereiro/2026. Art. 6º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de dotações específicas existentes no orçamento vigente. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2026. Rogério Vilela Victor de Olivejrá Prefeito Municipal “Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete E comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. 1doc.com.briíverificacao/8D81-7F9F-5A72-F192 e informe o código 8D81-7F9F-5A72-F192 pa E) ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO meiGentto Mad ANEXO IH REMUNERAÇÃO QUADRO PERMANENTE JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS NÍVEL DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC Código Denominação Remuneração | a 114 | Artesão de Pintura em Tecido R$ 1.621,00 bm Auxiliar de Mecânico R$ 1.621,00 5 ) Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.621,00 u Carpinteiro R$ 1.719,15 5 121 | Costureira R$ 1.621,00 8 02 Gari R$ 1.621,00 E! 89 Jardineiro R$ 1.719,15 8 211 | Lavador de Veículos R$ 1.621,00 2 55 | | Marceneiro R$ 1.621,00 £ 04 Mecânico R$ 1.905,73 a 90 | | Mecânico de Máquina Pesada R$ 3.431,66 e 78 Mestre de Obra R$ 2.288,85 E 05 | | Motorista de Veículo Leve R$ 2.700,00 ú 06 Motorista de Veículo Pesado R$ 3.300,00 ç 125 | Operador de Estação de Tratamento de Água R$ 1.621,00 a 122 | Operador de Máquina de Esteira R$ 3.431,66 E 07 Operador de Máquina Pesada R$ 3.431,66 ê 67 Operador de Moto Niveladora R$ 3.431,66 Ê 124 Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira R$ 3.431,66 é 123 | Operador de Trator de Pneus R$ 2.085,52 E 76 Pedreiro R$ 1.905,73 $ E 85 Pintor Predial R$ 1.719,15 us 66 "| Sepultador R$ 1.621,00 8 82 Servente de Obras R$ 1.621,00 Si 08 | Vigia R$ 1.621,00 SE 09 | Zelador [ R$ 1.621,00 sg 240 | Cozinheira R$ 1.621,00 Je 252 Coletor de Lixo | $ 1.621,00 55 260 | Brigadista “R$ 2.500,00 es E g NÍVEL DE FORMAÇÃO 2º ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC 5 E — Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 Ê 5 É E-mail: gabinete € comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. E! & Site: www.comodoro.mt.gov.br seda E ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 O Código Denominação Remuneração 12 Auxiliar Administrativo R$ 1.621,00 16 Oficial de Manutenção R$ 1.621,00 17 Oficial Administrativo R$ 1.621,00 177 erador de Escavadeira Hidráulica (PC) R$ 3.465,10 NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO MÉDIO - 2º GRAU COMPLETO - EMC Código Denominação Remuneração (a) | 20 Assistente Administrativo R$ 2.429,18 26 Auxiliar de Biblioteca R$ 1.621,00 28 Auxiliar de Secretaria R$ 1.621,00 155 | Orientador Social R$ 1.955,16 21 Fiscal de Tributos Municipal R$ 2.429,18 190 | | Instrutor de Artes Livres R$ 1.955,16 193 Orientador de Atividades Lúdicas R$ 1.955,16 23 | Recepcionista R$ 1.621,00 25 Topógrafo R$ 1.955,16 Site: www.comodoro.mt.gov.br Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete € comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro.1doc.com.briverificacao/8D81-7F9F-5A72-F192 e informe o código 8D81-7F9F-5A72-F192 Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA pi E ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 Anexo m- ADM- 04 Código: 204 Remuneração e Quadro de Progressão Motorista de Veículos Leves PS Esse Se sara poa sr espa Err rETErer ea RR SO DR [B [1,06 | 286200] 357,50] — 429300) 500850] 540504] 603882] 6,038,52 [io Sonámo sro] —Afsson|—Eamaso] somo] sam6i] — amd JD [1,18 | 318600] 308250) 477900) 557550] 61712] 672246] 6.722,46) PE [525 [554800] 18500 —502200] ——5860/0| 642816] 106428] — 70642 Fri (asso) qe mo seo ma mo mi [1,36 | 367200] 450000] 550800] 642600] 705024] 774792] 7.747,92) [1,42 | 383400] 479250] 5.751,00] 6.709,50] 736126] 808074] 8.080,74) AEE [4 [1,54 | 415800) 5.197,50] 628700] 727650] 796336] 677338] 6.773,38) fis iso ramo sato] Tumor] —Gastao] ara] — ans [1 [66 | 448200) 560250] 6.723,00] 7.843,50] 660544] 0.45702] 0.457,02] Anexo HI — ADM — 05 Ny j Código: 205 Remuneração e Quadro de Progressão E Marceneiro/Artesão/Operador de Estação de Tratamento de Água Lavador de Veículos oe tosa | qdo | Gude | Sundo | Wi] Spudo [ Gude | [too JM 125 Tás Jams [so Jon] aun al] LA [100] 162100] 202625] 243150] 283675] 311232] 342031] 3.420,51] [e [106 [171026] —2raros] — 2st730] — 300696] 320006] 362559] — 3.625,59] [e [1,12 [181552] 226040] 272528] — orTr is] 348580] 085075] — 3.630,75 [D [ris [19278] 230008] 286917] — 334737] S67254] 409507] — 4.055,97] [E [120 [20 251255] 301506] — asr57] a85028] azanis| — 4.241,18] [E [130 [210730] 2esaia] — 316005] — Ssr76] aDÃ6O2] 444640) — 4.426,40) [c [136/2205] 275570] 330664] — ao5708] 7425276] aG5162] 4.651,62 [CH [42 [230182] 2errzo] — 3as2r3] — ao2o io] / asjoao] a666a] — 4.056,64 RRECIR E E [usa | 240680] or2048] 37451] — as6860] ajo207)/526728] — 5.267,28 [ko 259360] 324200] — 380040] — 453600] abro2]7 547250] — 547250) VA Z VÁ 4, é: 7 Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA ua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete € comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. fdoc.com.briverificacao/8081-7F9F-SA72-F192 e informe o código 8D81-7F9F-SA72-F192 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 | Código: 206 Remuneração e Quadro de Progressão Auxiliar de Serviços Gerais/Vigia/Zelador/Auxiliar de Mecânico/Sepultador Servente de Obras/Costureira 1-Afa |[2-Ens.Fund.]B-Ens. Médio C. JH -Ens. Sup.C. | 5-Pós ][6- Mestrado || 7 - Doutorado ] Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio [A [100] 162100] 202625) 2.431,50] 283675] 311232] 342031] 3.420,31] à B | 106 | 1.718,26] 2.147,83] 2.577,39 3.006,96] 3.299,06] 3.625,53] 3.625,53 Pc | 112] 181552] 226940] 272328] 3.177,16] 348580] 3.830,75] 3.830,75] | D | 118] 1.912,78] 239098] 2.869,17] 3.347,37] 3.672,54] 403597] 4.035,97 LE | 124] 201004] 251255] 301506] 3.517,57] 3.859,28] 424118] 4.241,18] LF | 130] 210730] 263413] 3.160,95] 3.687,78] 4.046,02] 4.446,40] 4.446,40) | G | 136] 220456] 275570] 330684] 3.857,98] 4.232,76] 465162] 4.651,62) LH [142] 230182] 2e7728] 3423] a028,19] 441940] aes6,8a] 4.856,84) | 1 | 1,48 | 230908] 299885] 3.598,62] 4.198,39] 4.606,23] 506206] 5.062,06 | J | 154] 249634] 312043] a74451] 4.368,60] 479297] 5.267,28] "5.267,28 | K [160] 259360] 324200] 3.890,40] 4.538,80] 4.979,71] 547250] 5.472,50) Lt [166 | 269086] 336358] 403620) 4.709,01] 5.166,45] 5.677,71] | 5.677,71] | | Anexo II - ADM - 08 F Código: 208 | dr ( Remuneração e Quadro de Progressão Gari 1-Alfa |[2- Ens.Fund. |[-Ens. Médio G. | - Ens. Sup. C. 6 - Mestrado][ 7 - Doutorado | lasse/ Nível = = = = - | Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio | [Coeficiente ] 1,00 | 125 T] 15 TT us lise Jau] an] | | LA [100] 162100] 202625] 243150] 283675] a112,32] 342081] 3.420,31] | B | 106] 1.718,26] 214783] * 2s7730] 300696] 3.200,06] 362553] 3.625,53] [e | 1,12] 181552] 226940] 272328] 377,16] 348580] 3.830,75] 3.830,75 [ D | 1,18] 191270] 239098] 286917] 334737] 367254] 403597] 4.035,97] | 1,36 | 220456] 2.755,70] 3.306,84] 3.857,98] 429276] | 465162] 4.651,62] [1 | 1,48] 239008] 200885] 350862] 419839] 460623] 506206] 5.062,06] [3 | 1,54] 249634] 3.120,43] 3.744,51] 436860] / 479297] 7 526728] 5.267,28] [| K | 160] 250360] 324200] 3.800,40] 453880] 497971" 7547250) 547250) Lt iso | 2co0so| ascasol sosozol ar000I] s166,40 Lo ser7,m) 1º Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 Im] > E õ ww [a] x fo) e o 5 pr uw E! A fo) xr Ww Q fo] [4 É E=] g o ê 8 o 8 E E) < E-mail: gabinete € comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www:comodoro.mt.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. 1doc.com.briverificacao/8DB1-7F9F-5A72-F192 e informe o código 8D81-7F9F-5A72-F192 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 Anexo III — ADM - no Código: 211 Remuneração e Quadro de Progressão Auxiliar Administrativo/Oficial de Manutenção T-Afla |[2-Ens.Fund. |B-Ens. Médio C. ]4-Ens. Sup.C. | 5-Pôs |[6-Mestrado][ 7 - Doutorado Classe/ Nível = = Subsídio Subsídio ja fio] + | [—ásgal eva] assa — sm Elio + | tram otsiml Dorsal 2ossial at1005 ci] + | 181552] | 226040] 272328] 290561] 328609] 3.286,09) O [jo [| total Rosso] ass ssssjo[ = 546519] ás ass mmmmhi LE Ji] + | 210730] 263413] 3.160,95] 3.477,05] of têmso] — Erin] ssa Samoa! — somo] — somo LH Ji] + | 23] erra] 345273] 379800] 4.166,20] 4.166,29 ifhdo [= 2ssjo8| — 298] —s 59852] — 305848] —s.34239] —aadz Lo fis] + | 240634] a12043] 3.744,51] 4.118,96] asi838] 4.518,38 LkJto] + | 259360] 324200] 380040] 427944] 469442] 469442 Li [ic] + | 260086] 336358] 403620] 4.430,92] 4.870,46] 4.870,46] Anexo III — ADM — 12 Código: 212 Remuneração e Quadro de Progressão Oficial Administrativo e E A | egito tortas 2éttsol aent65) rosto] 2940! Elis j trem aim] asma RE ST pe [112] + | 1.815,52 [D | [= sie] 2 809s|—2m60im [rSis6oo|— sagassf = sagasa Feio [=| êoiGoe| 251255] — 301508] Ri aa a mana [LG | 1,36 | ———ttiso disto] omnes aóvisl gomos) — ao002s [his =| 2501682] — asrrz] — 345273] 7270800] Aj6620] — 4.166,29] Hi fis f | 2a000ol—2omngo| a smnsoi7 aosejanl 7” 4t220 [sao Hijns | êesee a nooso] anus] avós! fraco! assa [250860] 824200] — 3.800,40] azrô aa)” Ja60442] — a604,42] [Citi Sómos —inssg|— eso] soja 7 asma — asso NM * Ruadas Acácias, n n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 A E-mail: gabinete € comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. 2” aro Site: www.comodoro.mt.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. 1doc.com.br/verificacao/8D81-7F9F-5A72-F192 e informe o código 8D81-7F9F-5A72-F192 Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Coto Anexo III — ADM- 13 Código: 213 Remuneração e Quadro de Progressão Auxiliar de Secretaria/Recepcionista in e e e fee] fue [asa usa ano aaa uam Ec E CE O TE DIR jDjis[ + To» To onare] 230098] 263964] 290743] 2.907,43 EE EEE SC RT O RS TS LF ligo| + To» | 20730] 2.634,13] 290807] 3.203,10] 3.203,10) jGlis| + To» | 220456] 27550] 3.042,29] 3.350,93] 3.350,93) ln [i2 | + [+ To 20182] 877,28] 3.176,51] 349877] 3.498,77] [Ji lfis | + To» | 239908] *2.99885] 3.310,73] 3.646,60] 3.646,60) faso [= [0 249638 312043] 344405] 370449] — 3704444] Kklí6o| + Te TT 259360] 3.242,00] 3.579,17] 394227] 3.942,27) Lifircc[ + To» T /' 269086] 336358] ar1339] 4090,11] 4.090,11] Anexo HI — ADM — 14 Código: 214 Remuneração e Quadro de Progressão Auxiliar de Biblioteca fel [ima ma aa] a us LBlro] + | + | meo] 2rarea] 237120] 261176] 2611,76) jclaz] + |» To missa] [Ram] ramo] amoo] — árçaão colas] + | + | size] 2.300,08] 263064] 200743] 2007,48) Ceia =| =[2on60e[—251255] =27896| — a0ss2s| — ansoo LE [io] + | + | 2iorão) 2esais] 7 Zoosor] 3.203,10] 5.203,10) jelfirse] + | + | 220456] — 275570/ 3lo42,20] fetos 19088) 335008 LHjisa| + [o + | zoa] 287726] 3117651] 7 3/498,77] 3.498,77 EEN ROCA HCR E SR O SR s107a[ 650 — 264250 E pc a a E PT RT [Kids * Jo: | | 3200) | sn or / asa] asea Cone =Romow —5óaa —srso/ amo] — aee Es, e cd 7] E — Ruadas Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 f ) E-mail: gabinete € comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Ko a; Site: www.comodoro.mt.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro.1doc.com.br/verificacao/8D81-7F9F-5A72-F192 e informe o código 8D81-7F9F-5A72-F192 Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA E ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 pc mA — ADM — 30- A partir de 2018 Código: 230 Remuneração e Quadro de Progressão Motorista de Veículos Leves [rssmeme ooo Jr Jo sã João [ss [im | sm] CA ido: [270000 asim] aos0o] s4ss00| assroo] — ass7o [B [106] * | 286200] 357750] 4.293,00] 472230] 5.180,22] 5.180,22 [cliz] * | 302400) 378000] 4.536,00] 4.989,60] 547344] 5.473,44] | D[118] * | 318600] 398250) 4.779,00] 5.256,90] 5.766,66] 5.766,66 [E Ja) + | 334800] 4.185,00] 502200] 552420] 6.059,88] 6.059,88 CEjAdo o mSSsnoo —asersnl sas = s res = 6x0 asso [G [1,36] * | 367200) 459000] 5.508,00] 6.058,80] 6.646,32] 6.646,32] ide RS e e SR E [hi fig] * | 399600] 499500] 5.994,00] 6.593,40] 7.232,76] 7.232,76 [3 [154] + | 415800] 519750] 6.237,00] 6.860,70] 7.525,98] 7.525,98 [K | 160] * | 4.320,00] 5.400,00] 6.480,00] 7.128,00] 7.819,20] 7.819,20) iss = aegoo| 550250 672800] 13080] ease] eia Anexo HI-A — ADM — 31 - A partir de 2018 ) Código: 231 / Remuneração e Quadro de Progressão Marceneiro/Artesão/Operador de Estação de Tratamento de Água Lavador de Veículos e e e Pie cho | Soo | seo oem | siso | Sunao À [too TJ tz To ss Juro Jao ]ao ] E A RR SR RO 293801 2.934,01 Elas | Dj tmôm] Dita] Dor] AMEI] aM0OS] at005 LC J112] * | 81552 [D [se [=| Tisazo] "Ego Rosa] soou = saga] sussa LE jim] + | 2o1w04) 251255] 3.015,06) 3.316,57] 3.638,17] 3.638,17] BEM ES ESA MS: O RR RR EE IL [G [136] + | 220456] 275570] 3.306,84] 3.637,52] 3.900,25] 3.990,25) LH [142] + | 230182] 287728] 345273] 379800] 446629] 4.166,29) EE Era RR o DR nina tia] om0) MOS] amBOSi/ AsiSSO] 11030 Lot | 259360] 324200] 389040] 4270487 460442] 4.694,42] og —imog| —sósmea] —tameaa —aofpsi! asma] — asma ua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete G comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Er Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro.1doc.com.briverificacao/8D81-7F9F-5A72-F192 e informe o código 8D81-7F9F-5A72-F192 vma O) ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO * Gestão 2025/2028 O Anexo HI- A- ADM- -p- A panti de 2018 Código: 232 Remuneração e Quadro de Progressão Auxiliar de Serviços Gerais/Vigia/Zelador/Auxiliar de Mecânico/Sepultador Servente de Obras/Costureira/Cozinheiro E= 5 E SC DEST RO O O DE Ca Tiol- | sosoo) aca] aammo) asno] ass) — asso eles mel êsrido] Sen] an Cm Do uai SOM TP GRU EMO [o [iss = [191276] 230008] — 266017] 215600] 346219] — 3.462,13 [Ei] + | 201,04) 251255] 301506] 331657] 3.638,17] 3.638,17] LF [130] + | 210730] 263413] 3.160,95] 347705] 381421] 3.814,21] Gde dE [142] + | 230182] 287728] 3452573] 379800] 4.166,20] 4.166,29) Cifras asso aom ss] amem assa astra — assa [Ju [isa] + | 249634] * a12043] 374451] 411896] 4.518,38] 4.518,38] [K[i16%0 | * | 259360] 324200] 3.890,40] 427944] 4.694,42] 4.694,42] mama Anexo HI-A — ADM — 34- A partir de 2018 Código: 234 Remuneração e Quadro de Progressão Gari/Coletor de Lixo EE RR a [LB [106] * | 171826] sara] astro] 283513] 311005] 3.110,05 pe fiizl + | 181552] 226040) 272328] 200561] 328609] 3.286,09] [LD [ie] + | 191278] 230008] 286917] 315600] 346213] 3.462,13] LE jim] + | 201004] 251255] 301506] 331657] 3.638,17] 3.638,17) LE [130] + | 21730] * 2esaia] 316095] 347705] 381421] 3.014,21] pe [1360] + | 220456] 275570] 330684] 369752] 300025] 3.000,25) [LH [142] + | 230182] erros] — aas2ra)” 370800] atgoDo] 4.166,20) [ifiss| = | 23008 — 290865] 350062] aoboa” Agizss] — asa2aa LKIrso] + | 250360] 324200] 389040] adia] 460442] 4.694,42 Amu nl como] amos) sopozo] Afooi” astoso] ssroAd a E. Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete € comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br a Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. 1doc.com.briverificacao/8D81-7F9F-5A72-F192 e informe o código 8D81-7F9F-5A72-F192 Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO * Gestão 2025/2028. Anexo II — ADM — 55 Remuneração e Quadro de Progressão Motorista de Veículos Pesado EEE 2- Ens.Fund. |[3-Ens. Médio C. ]j4 - Ens. Sup. G. 6 - Mestrado] 7 - Doutorado | asse Ne subsídio Subsídio Subsídio || Subsídio | Subsídio | subsídio ]| Lo 2n [Esstieme 1,00 | E E A EST [A [1,00 | 3.300,00) | 4.125,00] 4.950,00 5.775,00] 6.336,00] 6.963,00 6.963,00) | B | 1,06 | 3.498,00 4.372,50 5.247,00 6.121,50] 6.716,16] 7.380,78] 7.380,78] | C | 1,12] 360600] 4.620,00] 5.544,00] 6.468,00] 7.096,32] 7.798,56] 7.798,56) | D | 1,18 | 389400] 486750] 584100] 6.814,50] 7.476,48] 8.216,34] 8.216,34 [E [ 1,24] 409200] 511500] ***e.13800] 7.161,00] 7.856,64] 8.634,12] 8.634,12 [| F [1,30] 420000] 536250] 643500] 7.507,50] 8.236,80] 9.051,90] 9.051,90) | G [ 1,36 | 448800] 5.610,00] 6.732,00] 7.854,00] 8.616,96] 0.469,68] 0.469,68) | H | 1,42] 468600] 585750] 7.029,00] 8.200,50] 8.997,12] 9.887,46] 9.887,46) [1 | 148 | 488400] 6.105,00) 7.326,00] 8.547,00] 0.377,28] 10.305,24] 10.305,24) | J | 1,54 | 508200] 635250] 7.623,00] 8.893,50] 0.757,44] 10.72302] 10.723,02) | kK | 1,60] 528000] 660000] 7.920,00] 0.240,00] 10.137,60] 11.140,80] 11.140,80) Lt [166] 547800] 6.847,50] 8.217,00] 9.586,50] 10.517,76] 11.558,58] 11.558,58) AO SR Anexo III-A — ADM — 36 - A partir de 2018 Ny Remuneração e Quadro de Progressão Motorista de Veículos Pesados [oo | 10 | 15 |] l]áãolaa las] LA [100] + | 33000) 412500) 495000] 544500] 597300] 5.973,00 LB [106] * | 349800) ** a4s7250] 6.247,00] 5.771,70] 633138] 6.331,38 Le fiz] * | ses600] 462000] 5.544,00] 6.098,40] 6.669,76] 6.689,76 CD | [| * | 389400] * as6750] 584100] 642510] 7.048,14] 7.048,14) [+ | 400200] * s1500] 6.138,00] 6.751,80] 740652] 7.406,52] [+ | 420000] 536250] 643500] 707850] 7.764,90] 7.764,90) [Dt | aas800) 561000] 673200] 740520] 812328] 8.128,28) [| * | 468600] 585750] 7.029,00] 7.731,90] 846166] 8.481,66) [Lot | 488400] **ct0500] 732600] 805860] 8.840,04] 8.840,04) [Lt | 508200] 635250] 7.62300/ [838530] 019842] 0.198,42] [Lt | 528000] 660000] 7.920,00] [871200] [955680] 0.556,80 [same oo| essrso| — sarro) /acsero] ZSoisie] — aos 4 Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete € comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. a Site: www.comodoro.mt.gov.br Classe/ Nível N ei ES N» É Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro.1doc.com.bríverificacao/8D81-7F9F-5A72-F192 e informe o código 8D81-7F9F-5A72-F192 Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO * Gestão 2025/2028 CARGOS EM COMISSÃO Anexo V — ADM -— 36 Código: 236 Código | Qtd. Denominação Valor 49 10 | Assessor Especial R$ 1.621,00 “Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete € comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro.1doc.com.bríverificacao/8D8B1-7F9F-5A72-F192 e informe o código 8D81-7F9F-5A72-F192 Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA O Co >< a cia ; R E Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso —CEP 78.310-000 e E-mail: gabinete Ecomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. á: Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 Comodoro, 04 de fevereiro de 2026 JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEINº. 07/2026 DE: 04/02/2026 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submeto à elevada apreciação dessa Casa de Leis o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos do funcionalismo público municipal em virtude da atualização do salário mínimo nacional, o realinhamento da remuneração dos cargos de motoristas e a padronização de benefícios para servidores em cargos comissionados. 1. Da Atualização do Salário Mínimo A proposição visa, primordialmente, dar cumprimento ao preceito constitucional que garante a percepção de remuneração nunca inferior ao salário mínimo. Com a edição do Decreto Federal nº 12.797, o valor do piso nacional foi fixado em R$ 1.621,00. Dessa forma, o Projeto de Lei atualiza os anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.326/2011) e da Lei Municipal nº 2.117/2025, corrigindo o valor inicial de diversas categorias que se encontravam no patamar anterior de R$ 1.518,00. Esta medida é essencial para assegurar O poder de compra dos servidores de menor renda e a legalidade da folha de pagamento municipal. 2. Do Reajuste para Motoristas Buscando a valorização de categorias estratégicas para a logística e prestação de serviços diretos à população, o projeto propõe o reajuste do vencimento inicial para os cargos de Motorista de Veículo Leve (R$ 2.700,00) e Motorista de Veículo Pesado (R$ 3.300,00). Tal medida visa adequar a remuneração às responsabilidades e exigências técnicas das funções. 3. Da Alteração do Art. 12 da Lei nº 1.326/201/(Padroni A alteração contida no Art. 4º desteçp fundamental de promover a segurança jurídica/e a administração municipal. Atualmente, o servidor 0) possui o objetivo omia no âmbito da da administração ge O Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. 1doc.com.briverificacao/8D81-7F9F-5A72-F 192 e informe o código 8D81-7F9F-SA72-F192 Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO * Gestão 2025/2028 ao assumir cargo em comissão, faz jus a um acréscimo de 25% caso opte pelo vencimento de seu cargo de origem. Contudo, o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Educação (Lei Municipal nº 1.330/2011, Art. 5º, "b") já prevê uma redação mais benéfica, estabelecendo o acréscimo de 50% sobre o vencimento-base. Portanto, propomos a alteração do Art. 12 da Lei nº 1.326/2011 para que todos os servidores municipais, independentemente da secretaria de lotação, gozem do mesmo direito e percentual, corrigindo uma disparidade histórica e valorizando o servidor de carreira que assume funções de confiança. 4. Conclusão Ressalto que as despesas decorrentes desta lei estão previstas no orçamento vigente e que seus efeitos financeiros retroagem a 1º de janeiro de 2026, garantindo que o servidor não sofra prejuízos pela tramitação legislativa. Diante do exposto, e considerando o interesse público e a justiça social que norteiam esta proposta, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação célere desta matéria. Atenciosamente, Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal - | Ruadas Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 E . E-mail: gabinete Gcomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. po Site: www.comodoro.mt.gov.br ssa, E Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. 1doc.com.br/verificacao/8D81-7F9F-SA72-F192 e informe o código 8D81-7F9F-SA72-F192 Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 8D81-7F9F-5A72-F192 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «” ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA (CPF 396.XXX.XXX-72) em 05/02/2026 10:07:14 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://comodoro. 1 doc.com.br/verificacao/8D81-7F9F-5A72-F192 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO Parecer nº 005/2026 De 05/02/2026 Autor: Comissão de Obras, Serviços Públicos e Planejamento. A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Câmara Municipal, reuniu se em 05/02/2026, para analisar os seguintes Projetos de Lei: Projeto de Lei nº 05/2026 de 02/02/2026, de autoria do Poder Executivo, que “Altera os anexos VIII, IX, X e XI, da Lei Municipal n. 2.120/2025, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.330/2011), concede reajuste nas classes e níveis, em decorrência da mudança do salário mínimo e dá outras providências, com fundamento no art.37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 06/2026 de 03/02/2026, de autoria do Poder Executivo, que “Altera os anexos II e III da Lei Municipal n.º 2.119/2025, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.327/2011) concedendo o reajuste salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, Auxiliar de Laboratório e Auxiliar de Farmácia em decorrência da mudança do salário mínimo nacional, altera o art. 12 da Lei 1.327/2011 e dá outras providências”. Projeto de Lei nº 07/202 /02/2026, de autoria do Poder Executivo, que “ I WleV, da Lei Municipal n. 2.117/2025, de 25/de mn 2025, alterando também os anexos do Plano de Caí se Vencimentos (Lei n. 1.326/2011), concede reajuste se alem decorrência da mudança do salário mínimo, reajustá a remuneração dos motoristas de veículos leves e motoristas de veículos pesados, altera a redação do art. 12, da Lei n. 1.326/2011, e dá outras providências.” Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FoneANhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraQ)comodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO Após análise dos projetos em epígrafe, opinam unanimemente pela aprovação dos mesmos. Câmara Municipal de Comodoro/MT, ao cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis. E PROTOCOLO Nº OH d006 Ozimar Mota da Silva Data 05 !02. 120 26 Presidente , cida Miranda Eliano Domi Presidente ( ) Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FoneAWhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camara(Dcomodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO PROTOCOLO Nº. 018/0026 Data Do 102. Ee Parecer nº. 006/2026 iu meras DE De 05/02/2026 COMODORO/MT DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E REDAÇÃO ) O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 007/2026, de autoria do Executivo que “Altera os Anexos II, III e V da Lei Municipal nº 2.117, de 25 de março de 2025, alterando também os anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.326/2011), concedendo reajuste salarial em decorrência da mudança do salário mínimo, reajusta a remuneração dos motoristas de veículos leves e motoristas de veículos pesados, altera a redação do art. 12 da Lei nº 1.326/2011, e dá outras providências”. A Comissão de Constituição, Justiça, Orçamento, Finanças e Redação desta Câmara Municipal, em reunião realizada em 05/02/2026, depois de analisar o Projeto de Lei em epígrafe, e diante do exposto e fundamentada nos princípios constitucionais, administrativos, pugnamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 007/2026. d É o nosso parecer. Câmara Municipal de Comodoro/MT, aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis. Guiomar tloso Piovezan Relator Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraG)comodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO DE COMODORO PROCURADORIA JURÍDICA LEGISLATIVA PROTOCOLO Nº 065/2096 Data 05 | 04 12096 CERTIDÃO nº 01/PJL/2026 Hrs: 40 Min: 954. CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO/MT Certifico, para os devidos fins, que na Reunião de Pauta realizada no dia 05 de fevereiro de 2026, no âmbito da Câmara Municipal de Comodoro, foram emitidos Pareceres Jurídicos de forma verbal por esta Procuradoria Jurídica Legislativa, em razão do protocolo enquanto da realização da referida reunião de 02 (dois) Projetos de Lei, motivo pelo qual houvera a apreciação in loco dos seguintes PL's: e Projeto de Lei nº 03/2026, que “Autoriza a criação de vagas de provimento efetivo e a contratação de servidores públicos em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público e dá outras providências”; e Projeto de Lei nº 07/2026, que “Altera os Anexos II, III e V da Lei Municipal nº 2.117, de 25 de março de 2025, alterando também os anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.326/2011), concedendo reajuste salarial em decorrência da mudança do salário mínimo, reajusta a remuneração dos motoristas de veículos leves e motoristas de veículos pesados, altera a redação do art. 12 da Lei nº 1.326/2011, e dá outras providências”. Consigna-se que os referidos Pareceres Jurídicos verbais foram exarados no curso da própria reunião, de forma simultânea à apresentação e discussão das matérias, tendo sido assentida a Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 1 de 2 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO DE COMODORO PROCURADORIA JURÍDICA LEGISLATIVA concordância de todos os vereadores presentes, sem oposição ou ressalvas, quanto à manifestação jurídica realizada naquele momento. A presente Certidão é lavrada para que produza os efeitos legais e administrativos que se fizerem necessários. Comodoro MT, 05 de fevereiro de 2026. ARIANE STEICA Assinado de forma digital por ARIANE STEICA RODRIGUES o RODRIGUES er PERES:00601661184 | Dados: 2026.02.05 13:03:42 -04'00' ARIANE STEICA RODRIGUES PERES Procuradora Jurídica Legislativa Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis —- CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 2 de 2