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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei - Poder Executivo
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaAutoriza a desafetação de imóvel público municipal denominado Reserva 02, localizado na Quadra 016, do Bairro Cidade Verde, para fins de regularização fundiária de interesse específico, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
(estão 2025/2075
— — [ES] sessão ORDINÁRIA —
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
APROVADO
ES] REJEITADO
— NO
TUR
Ee O 1 ACI.
PRESIDENTE
Projeto de Lei nº. 09/2026
o PROTOCOLO DE: 11.02.2026
Nº QAcb/D0M6 —
Data ds A 20 Bo “Autoriza a desafetação de imóvel público municipal denominado
Min.: Reserva 02, localizado na Quadra 016, do Bairro Cidade Verde,
para fins de regularização fundiária de interesse específico, e dá
a UNICIPAL DE outras providências.”
ODORO/MT
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso
aprovou e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro,
sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
desafetação da condição de bem de uso especial, para a categoria de bem dominical,
do imóvel público localizado na Rua Evaldo de Souza, número 878 W, Quadra 016,
Lote Reserva 02, Bairro Cidade Verde, neste município de Comodoro/MT.
Art. 2º. O imóvel objeto da desafetação autorizada no artigo
anterior possui área total de 5.000,00 m? (cinco mil metros quadrados), encontrando-se
registrado sob a Matrícula n.º 10.529 do Livro 002 do 1º Serviço Registral de Imóveis
da Comarca de Comodoro/MT, com as confrontações e delimitações descritas no
respectivo geo descritivo, - avaliação e matrícula constante do Processo
Administrativo n.º 056/SEPLAN/2022 (Circular Interna n. 3. 139/2025), cuja cópia
«integral segue em anexo à Lei.
ú Parágrafo único. O imóvel descrito no caput foi registfado originariámente no
Loteamento Cidade Verde como Reserva 02, não sendo, portanto, área verde ou de
preservação permanente, dispensando-se, dessa forma ? pengação
ambiental.
Art. 3º. A desafetação de que trata é
exclusiva a regularização fundiária do referido imóvel,
W'passará a integ
“Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete E comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro.1doc.com.briverificacao/7FCO-8B09-8F76-1BAD e informe o código 7FCO-8B09-8F76-1BAD
Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
dmancis,
E
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EC tdo
patrimônio disponível do Município para fins de alienação aos ocupantes nos termos
do Programa Municipal Regulariza Comodoro.
Parágrafo único. O imóvel objeto da desafetação possui edificações
residências e de uso misto, sendo sua ocupação anterior à data de 22 de dezembro de
2016, nos termos do $2º, do art. 9º, da Lei n. 13.465/2017 c/c art. 4º da Lei Municipal
n. 1.746/2017, conforme comprovado no Processo Administrativo n.º
056/SEPLAN/2022 (Circular Interna n. 3.139/2025), sendo nítido o interesse público
em sua regularização fundiária.
Art. 4º. A alienação do imóvel será processada sob a modalidade
de Regularização Fundiária de Interesse Específico (Reurb-E), conforme os critérios
estabelecidos na Lei Federal n.º 13.465/2017 e na Lei Municipal n.º 1.746/2017.
Parágrafo único. Deverá ser observado os padrões de urbanização e
zoneamento do Loteamento Cidade Verde, bem como estruturas urbanísticas já
existentes.
Art. 5º. O valor da unidade imobiliária para fins de alienação será
apurado mediante laudo de avaliação técnica, devendo ser considerado apenas o valor
da terra nua, desprezando-se as acessões e benfeitorias realizadas pelo ocupante, bem
como a valorização delas decorrente, em estrita observância ao art. 4º, $ 1º, da Lei
Municipal n.º 1.746/2017.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover
todos os atos administrativos e registrais necessários para a efetivação da presente Lei
perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de
Mato Grosso, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
e Vw Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
* Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso — CEP 78410-000
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pie
E
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— Gestão 2025/2028 o O
Comodoro, 11 de fevereiro de 2026
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº. 09/2026
DE: 11/02/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Augusta Casa de Leis o
presente Projeto de Lei que visa autorizar a desafetação de uma área de reserva
patrimonial localizada no Bairro Cidade Verde, objetivando a regularização
fundiária de ocupações consolidada há mais de duas décadas.
A presente medida fundamenta-se no Processo
Administrativo n.º 056/SEPLAN/2022 (CI 3.139/2025), instaurado a
requerimento do Sr. Carlos Roberto Pinto, proprietário da empresa Bio Verde. O
interessado detém a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel identificado
como Reserva 02, na Quadra 016 do Bairro Cidade Verde, desde o ano de 2000.
No local, o ocupante desenvolveu um projeto de extrema relevância econômica
e social para nossa comunidade, consistente em atividade de olericultura e
hidroponia, além de ter estabelecido a moradia de seu núcleo familiar em
edificações de alvenaria e madeira por ele custeadas.
No decorrer da instrução administrativa, realizou-se
minuciosa vistoria técnica e levantamento topográfico, os quais confirmaram a
consolidação da ocupação e a natureza mista da utilização do solo,
harmonizando a exploração comercial agrícola familiar com a residência.
Conforme o Parecer Jurídico n.º 190/2025/PGM e o despacho decisório desta
chefia do Executivo, restou consignado que o caso em tela não se amolda à
modalidade de interesse social (Reurb-S), uma vez que se trata
des é projeto reside na certificação técnica emitida pela'Sécretaria Municip
Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000
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r 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
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Cc)
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Gestão 2025/2028
Planejamento e Orçamento, a qual atesta que o imóvel matriculado sob o n.º
10.529 não constitui "Área Verde" de loteamento, mas sim uma "Reserva"
patrimonial. Tal distinção é crucial, pois afasta o impedimento legal de
alienação e dispensa a necessidade de complexas compensações ambientais de
áreas públicas, permitindo que o bem seja desafetado de sua finalidade
urbanística genérica e transformado em bem dominical apto à alienação.
A fundamentação legal para a venda direta ou outra
modalidade regularizatória encontra respaldo direto na Lei Municipal n.º
1.746/2017, em seus artigos 3º, inciso XV, e 7º e demais artigos e na Lei Federal
13.465/2017, que autorizam o Poder Executivo a utilizar a prerrogativa da
alienação direta aos ocupantes de áreas públicas quando a ocupação for anterior
a 22 de dezembro de 2016. No que tange à justa contraprestação financeira, o
projeto respeita o princípio da equidade ao determinar que a avaliação incida
apenas sobre a terra nua, conforme preceitua o $ 1º do art. 4º da citada Lei
Municipal, garantindo que o cidadão não seja compelido a pagar ao Município
por benfeitorias que ele próprio edificou e custeou.
A regularização deste imóvel não apenas atende ao princípio
constitucional da função social da propriedade e ao direito à moradia, mas
também fomenta a economia local ao conferir segurança jurídica à empresa Bio
Verde e as ocupantes (moradias) do local, permitindo que o empreendedor tenha
acesso a créditos bancários e investimentos para ampliação de sua produção
hidropônica, gerando emprego e renda em nosso município.
Diante do interesse público primário envolvido e da estrita
observância ao ordenamento jurídico vigente, solicito aos nobres pares a
aprovação desta matéria em regime de prioridade.
Atenciosamente,
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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cd
E
ID) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7FCO-8B09-8F76-1BAD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«? | ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA (CPF 396.XXX.XXX-72) em 12/02/2026 08:01:13 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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É COMODORO
Comunicação Interna 3.139/2025
De: Alexandra F. - PGM
Para: RF - Regularização Fundiária
Data: 11/09/2025 às 10:14:33
Setores envolvidos:
PGM, Gab-PLAN, CAB, RF
Protocolo Kamban - 2024/30934
Regularização Fundiária Especifica
Carlos Roberto Pinto CNPJ: 43.912.464/0001-87.
Alexandra Aparecida Ferreira
dr tivo)
Matrícula n. 3146
Anexos:
62 LAUDO DE AVALIACAO HORTA REGRESSIVO ASSINADO 1 .pof
Processo Carlos Roberto Pinto 1. .pdf
(Doc
1Doc:
1/89
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LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA
Fundamentos e aplicação de regressão linear e da inferência estatística
LOTE RESERVA 02 —- QUADRA 016 — BAIRRO CIDADE VERDE
Concessão de Área — Processo 056/SEPLAN/2022
Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e Imóveis.
Portaria 440/2023 de 27 de Junho de 2023.
Comodoro/MT IA
vo Abril - 2025 |
Rua das Acácias, 1337 N — Jd. Mato Grosso - Fone (0**65) 3283-2404/2528 - CEP 78310-000
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Hash do documento: +Oqi+Be0plc2ujLQfmiAYyYYnXbnOsCrqLnD6OP4RRcUY=
1Doc: Comunicação Interna 3. 1382089 | ARS SPPREDOIDESRGALIREÃO HORTA REGRESSIVO ASSINADO, 1. pet (1/37) / 32/89
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1. IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE: E
O interessado abaixo, sendo o solicitante do presente Laudo de Avaliação de Imóveis, tem E
por finalidade determinar o preço de venda segundo as prescrições da NBR 14653, para a
concessão deste. A solicitação foi feita através do processo administrativo 056/SEPLAN/2022,
processo simples (KANBAN 220526)
NOME/RAZÃO SOCIAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
ENDEREÇO/SEDE: Rua das Acácias, n. 1337 - N — Jardim Mato Grosso
MUNICÍPIO: Comodoro/MT
CNPJ: 01.367.853/0001-29
2. OBJETIVO
Objetivo do presente Laudo de Avaliação destina-se a atribuir valor atual de imóvel de uma
área de 5.000,00 m?, sendo uma área a ser desmembrada da matrícula nº 10529. A que se
destina como objeto a ser utilizado como concessão de bem. Pertinentes ao processo de
concessão de Direito Real de Uso de Imóvel Público que tem como interessado a Empresa
BIOVERD.
3. LOCALIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL
De acordo com a inspeção efetuada no local, elementos fornecidos pelo solicitante e dados
obtidos em diversas fontes cadastrais, as características principais do objeto da avaliação
W são as seguintes:
Tabela 1: Características referentes a localização do imóvel |
Tipo de imóvel Urbano
Área total 5.000,00 m2
Endereço Rua Evaldo de Souza, número 878 W —
Quadra 016 — Lote reserva 02
Município Comodoro
ue Estado Mato Grosso
be Imóvel localizado no distrito de Nova Alvorada, ( atitude:
13º38'56.89"S e Longitude: 59º47'18.50"0, núcleo urbano dê ( ipalid de, registrado
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1Doc: Comunicação Interna 3.1 3802 | Ars SIPEREDGIDESRVALIREÃO, HORTA REGRESSIVO, ASSINADO 1. pdi (2/32) / 33/89
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sob a matrícula nº 10529 do livro 002, do 1º Serviço Registral de Imóveis, Títulos e
documentos da Comarca de Comodoro — MT.
O imóvel está totalmente limpo e desmatado, no local foi possível constatar 4
edificações, entretanto a avaliação se dará apenas por sua terra nua, considerando a terra
como área urbana. Sendo 04 edificações de alvenaria, três com uso residencial e uma para
uso comercial, onde está localizado a micro empresa Carlos Roberto Pinto 66523320278 -
BIO VERDE.
Rua das Acácias, 1337 N — Jd. Mato Grosso - Fone (0**65) 3283-2494/2528 W- CEP 78310-000 ! /
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1Doc: Comunicação Interna 3.138 P0Z | SAR ESP PREDGIDESRVALIREÃO. HORTA REGRESSIVO ASSINADO. 1. pdf (3/32) / 33/89
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Imagem 02 — Imagem de satélite da referida propriedade.
o Imagem 04 — Informações sobre as áreas do imóvel avaliado.
3.1 CARACTERISTICAS DA VIA DE ACESSO:
O logradouro é constituído por avenida municipal. A mão de direção é dupla, com
largura aproximada de 9 m, sendo uma pista dupla. O traçado é práticamente retilíneo, sem
pavimentação, sem apresentação de calçadas, sem apresentação de guia
todo o trecho.
3.2 ROTEIRO DE ACESSO
sarjetas durante
Rua cácias, 1337 N — Jd. Mato Grosso - Fone ( 3283-2404/2528 — CEP 78310-000
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1Doc: Comunicação Interna 3.138 | AReiPSEPEREDGIDESRVALIREÃO HORTA REGRESSIVO, ASSINADO. 1. pdf (4/39) / 33/89
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Partindo do trevo pela avenida Prefeito Valdir Masutti, seguir até a avenida Rubens
Marques Moura, virando a direita, segue até a Avenida Walter Campos Brandão onde deve
virar a esquerda, depois segue até a rua Clodoado Fernandes Ferreira onde deve virar á
direita e seguirá até a rua Evaldo de Souza, o imóvel se encontra a direita nas coordenadas:
Latitude: 13º39'9.16"S e 59º48'13.56".
3.3 DESCRIÇÃO DO ENTORNO
O lote é compreendido pelas Evaldo de Souza, Clodoaldo Fernandes Pereira,
Juventino Corrêa e a Rua Reliano Tibres Sampaio, em Comodoro (MT), encontra-se em
uma área predominantemente residencial, com características que mesclam tranquilidade e
pouca acessibilidade.
O bairro Cidade Verde, em Comodoro (MT), é uma área periférica que ainda enfrenta
significativas carências de infraestrutura urbana. As ruas do entorno, como a Rua Evaldo de
Souza onde está localizada a empresa Bioverd, são predominantemente de terra batida, sem
pavimentação asfáltica, o que compromete a mobilidade urbana, principalmente em períodos
chuvosos. A ausência de sistemas adequados de drenagem pluvial agrava o problema,
resultando em acúmulo de água, formação de valetas e erosões. Além disso, nota-se a
escassez de calçadas, iluminação pública eficiente e outros elementos de urbanização básica,
o que limita a segurança e a acessibilidade dos moradores.
Apesar dessas limitações, o bairro apresenta potencial de desenvolvimento,
especialmente com o surgimento de pequenos empreendimentos comerciais que atendem às
necessidades locais, como a Bioverd, especializada no comércio varejista de
hortifrutigranjeiros. A presença de comércios desse tipo demonstra uma demanda ativa por
produtos e serviços, o que pode ser um indicativo positivo para investimentos públicos em
urbanização. Intervenções como pavimentação das vias, implantação de redes de drenagem
e melhorias na iluminação pública são fundamentais para promover a valorização da região,
melhorar a qualidade de vida dos moradores e fomentar o crescimento ordenado do bairro.
4. — DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
4.1 INTRODUÇÃO
Y
ua
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1Doc: Comunicação Interna 3.138 028º | Afbdº SEMPRE IDESRVALIREÃO HORTA REGRESSIVO, ASSINADO, 1. pdf (5/37) / 38/89
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4.2 RELEVO
A topografia do terreno é totalmente plano.
EN
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1Doc: Comunicação Interna 3.1382028º | nb? SEPPREDOIDESRVALIREÃO HORTA REGRESSIVO, ASSINADO. 1. .pdt (6/38) 7 37/89
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/ A
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1Doc: Comunicação Interna 3.1382023º | Ate SIPPREDGIDESRTALIRCÃO HORTA REGRESSIVO. ASSINADO, 1. pt (7/37) / 38/89
YA
ul, ESTADO DE MATO GROSSO
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Imagem 10 — Imagem aérea da horta localizada na área verde.
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1Doc: Comunicação Interna 3.1 3504 | Abd SPPREDGIDERIALIREÃO. HORTA REGRESSIVO. ASSINADO. 1. .pdf (8/38) / 39/89
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1Doc: Comunicação Interna 3. 139/2025! ARES! SSEPATSO DECAVALIRERD! HORTA REGRESSIVO ASSINADO 1 .pei(9/37P / 30/89
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1Doc: Comunicação interna S-1a0/2085 (0a RE OCERENDO GRLAVAIABAES HORTA REGRESSIVO, ASSINADO 1. pet (1067P 4 aus
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Imagem 15 — Edificação número 02 — Localizado na área avaliada.
4.3 SUPERFÍCIE
A superfície é altamente inclinada. Variando entre 590 de altitude a 592 de altitude, uma
variação de aproximadamente 2 metros.
À
N
/ JO:
A Imagem 16 — Perfil topográfico da área a ser anatísada.
Es Rua das Acácias, 1337 N — Jd. Mato Grosso - Fone (0*+65) 3283-2404/2528 - CEP 78310-000
Ê ad Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020
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Hash do documento: +Oqi+Be0plc2ujLQfmiAYYnXbnOsCrqLnD6OP4RRCUY=
1Doc: Comunicação Interna 3.139/2825 1ºARSb: CETROTO. GLIAPAITALAS! HORTA REGRESSIVO, ASSINADO, 1. pdf (11/37R / 32/89
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4.4 SOLO
O solo da região onde se localiza o lote, apresenta predominantemente características de um
solo arenoso, típico da formação geológica do oeste mato-grossense. A textura franca a
arenosa, com baixa quantidade de argila, predominando partículas de areia grossa e fina.
Isso proporciona um solo com alta permeabilidade, favorecendo a infiltração de água, mas
com baixa capacidade de retenção hídrica e de nutrientes. A drenagem é geralmente muito
boa, o que reduz o risco de encharcamento, porém, em períodos secos, pode resultar em
baixa disponibilidade de água para as plantas. Em termos geotécnicos, solos arenosos podem
apresentar baixa coesão, exigindo cuidados especiais em escavações, fundações e
contenções. É comum a necessidade de fundações profundas ou a adoção de sapatas em
solo compactado e bem dimensionado. Sendo assim os solos arenosos da região de
Comodoro são, em sua maioria, pobres em matéria orgânica e nutrientes, sendo comum a
adição de corretivos e adubação em projetos de paisagismo ou jardinagem. Apesar da baixa
fertilidade, o solo arenoso da área permite boa escavação e facilita obras de infraestrutura
como drenagem e implantação de redes subterrâneas, desde que acompanhado de estudo
técnico adequado.
4.5 OCUPAÇÃO E UTILIZAÇÃO
A utilização atual é mista, contendo edificações residências e edificações comerciais, sendo
possível identificar a atividade de comércio varejista de hortifrutigranjeiros, incluindo frutas,
legumes, verduras e pequenos animais vivos para alimentação. O terreno está totalmente
limpo e completamente ocupado, possuindo diversos plantios de verduras e hortaliças.
Rua das Acácias, 1337 N — Jd. Mato Grosso - Fone (0*+65) 3283-2404/2528 — CEP 78310-000
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1Doc: Comunicação Interna 3130/2805 ARO: CEPAS GLLAPAGABAO! HORTA REGRESSIVO, ASSINADO. 1. pd (12/87P / 3389
ESTADO DE MATO GROSSO
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Imagem 17 — Área avaliada sem utilização ou ocupação.
4.6 DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL AVALIADO.
e Matrícula do Lote.
e Memorial Descritivo do imóvel.
e Planta de situação do imóvel.
e Croqui do desmembramento.
e Documentos da concessionária.
Toda a documentação fornecida encontra-se anexo ao presente documento, no processo
criado para solicitar esta avaliação.
Esse laudo de avaliação baseia-se nas premissas de normas técnicas da Associação
Brasileira de Normas Técnicas — ABNT para Avaliações de bens, registradas no INMETRO
como a NBR 14653 — Parte | (Procedimentos Gerais) e Parte 2 (Imóveis Urbanos).
Nessa avaliação foi considerada a área privativa como sendo a apresentada na
Rua das Acácias, 1337 N — Jd. Mato Grosso — Fone (0**65) 3283-2404/2528 — CEP 78310-000
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1Doc: Comunicação Interna 3.139/2025: ARS: CEERHS GE-AVAMABAU HORTA REGRESSIVO ASSINADO. 1 .pdi (13/37P / 33/89
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A documentação fornecida pela elaboração deste laudo, é, por premissa, considerada
boa e válida, não tendo sido efetuadas análise jurídica ou medições de campo exceto
estimativas in loco para as benfeitorias e construções.
O valor aqui atribuído se refere à finalidade específica deste laudo, ou seja, Valor de
Mercado, não podendo servir de base para outras finalidades, pois para tanto os critérios de
avaliação bem como os valores deverão ser reanalisados.
5. AVALIAÇÃO E VISTORIA
6.1 METODOLOGIA
Para se definir a metodologia a ser utilizada, consideram-se alguns aspectos
intrinsicamente ligados ao valor final que será apropriado ao imóvel, como a finalidade para
qual o trabalho foi contratado, a natureza do imóvel em estudo, a disponibilidade, quantidade
e qualidade das referências levantadas junto ao mercado.
De posse dessas informações, a metodologia foi definida com o objetivo de retratar de
maneira fidedigna o comportamento de mercado através de meios que suportem os valores
calculados.
Para elaboração deste trabalho foi utilizado o “Método Comparativo de Dados de
Mercado”, com tratamento técnico aos dados com a utilização da regressão linear — inferência
estatística, conforme recomenda a Norma Técnica da ABNT — NBR 14.653, partes 1e 2.0
tratamento científico realizado permitiu o cálculo de estimativa de valor não tendencioso,
estabelecendo-se intervalos de confiança e submetendo os dados a testes de hipóteses
6.2 PESQUISA DE VALORES E TRATAMENTO DOS DADOS.
Período de pesquisa: 01 Abril a 24 de Abril de 2025
Data da vistoria ao imóvel: 24 de Abril de 2025.
Tratamento dos dados: Para se obter o valor de mercado por regressão linear e inferência
estatística, foi desenvolvido modelo matemático / estatístico, contando com 8 (oito) elementos
coletados, atendendo os preceitos da NBR 14.653-2, sendo considerada uma variável
dependente, valor unitário (R$).
ico) leme”
“dá
Número de Dados de mercado utilizados: Imóveis urbanos — 05
efetivamente utilizados.
à ” » 1
6.3 GRAU DE FUNDAMENTAÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO
Rua das Acácias, 1337 N — Jd. Mato Grosso - Fone (0*+*65) 3283-2404/2528 - CEP 78310-000
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As especificações das avaliações são enquadradas em função do grau de fundamentação e
de precisão alcançados:
Tabels 2 — Pontuação para fins de classificação das avaliações quanto ao grau de fundamentação
Para detecminação da pontuação, os valores na horzonial não são
£ E T EN
E imôves nais Condição o Condição pt| Consção |
Númera de gados de E
1 mercado efetivamente 3ex+ 150 no minimo 5| 18 25 e
ami SA
Qualidade dos dados
2, eo Todos 15) Maca |7| Mime lo
conforme em 5.1.2 +
Visita dos dados de esasa E .
pm por engenheiro Tocos so Maris 5 pe o
avasações ts
Criterio adotado para 7]. [Eusto de resação] — | Como variavei. |
+| avaicrconstuçese | Como o receio be] 5 | porcademade | 3| contme |3
instalações spa preços anexo À
te Como variável
5 Ontério adotado pars Conioma en 103 5 | Porcademo de |, conforme 2
avaliar produções vegetas. araços eae |]
[) Jb==s"" Completo 15) Simpiscado
E Tratamentos por
,| istização do mbodo | Tratamento cenítico, | = j E
7| comparmio dnode | conioma773o 55 e O 12 poa |
“dados ds mercado anexo sob E pananto
“| Fotográfica 2 E
B aims pd Covrsenadas [Rotewo de acesso |
amostrais geodésicas ou 2 Ou croqui de 1
geográficas iocalização
Fotografica E
Documentação do avaliando -——
& [gue permita sus identificação Coontenadas Croqui de ' |
exocalização aecdoscascu | a | omtado |2
Cordão domina |» T
Documentação do imovel — À
10 | avaliando apresentada pelo | Levantamento PESETER
contratanto retero-se à tepografco | ope |2
sisriméinco ve a | |
acordo com as normas dies |
NOTA Cosa subseçãos ao]
item | Especificação Condição Pontos
1 Nº de dados de mercado efetivamente utilizados 25 9
Qualidade dos Dados colhidos no mercado de mesma NEM o
2 Minoria ou ausência A -
exploração
3 Visita dos dados de mercado por engenheiro de avaliações Minoria ou ausência 0
no h o . . Custo de reedição por
EA Critério adotado para avaliar construções e instalações 3
caderno de preços
Conforme em 10.3 - 10.3.3
Nas pastagens, emprega-se
==
o custo de formação, com a
5 Critério adotado para avaliar produções vegetais aplicação de um fator e | 5
Cia depreciação decorrente da
EL
6 Apresentação do laudo, conforme seção 11
TÁ Utilização do método comparativo direto de dados de mercado
Identificação dos dados amostrais
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â i identificação e |.
Documentação do avaliando que permita sua [o | Fotográfica
localização
â imó i esentada pelo E
O Documentação do imóvel avaliando apr pt Caridio Doranial 2
contratante refere-se a
Somatória de pontos | 54 |
ABNT NBR 14.653-3 — Classificação dos laudos de avaliação quanto à fundamentação
Grau
] ht Hi
il
Limite minimo 12 36 n
Limite máximo 35 70 100
6.4 GRAU DE PRECISÃO
Conforme ministrado por ARANTES & SALDANHA(2009)'
Para cálculo da amplitude total, segue-se os seguintes passos:
A média é calculada pela seguinte fórmula:
Kd Korg MO Six,
Ê nr n o no.
O desvio padrão é calculado pela fórmula:
e
s= [El -uf
Vo n=1
Onde:
ô (sigma minúsculo) = desvio padrão.
xi= valor de cada evento individual (x1, x2, x... xn)
H = média aritmética dos valores xi.
Em uma distribuição normal perfeita, 68,26% das ocorrências e concentrarão-na á
do gráfico demarcada por um desvio padrão à direita e um desvio padrão à esq da
média, conforme a figura abaixo:
j * ARANTES, C.A., SALDANHA, M.S., “Avaliação de Imóveis Rurais - Norma Técnica NBRZÉ. AB
Comentada”, Ed. Leud, 2009.
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MÉDIA
Distribuição normal perfeita, conforme desvio padrão
Quando demarcamos dois desvios padrão, para a direita e a esquerda da média,
abrangemos 95,44% das ocorrências e 99,72% quando demarcamos três.
O limite de confiança é calculado pela seguinte fórmula:
ó
LCqmatmin = MEL RA
Onde:
4 = média.
tc = valores percentis para distribuição “t” de Student, com “n-1” grau de liberdade (tabelado
para confiança de 80%).
ô = Desvio padrão (Standard Deviation).
n= número de elementos amostrais.
Ficando como limites de expurgo para a amostragem:
Mínimo: R$ 110,08 por metro quadrado.
Máximo: R$ 121,29 por metro quadrado.
6. FATOR DE CORREÇÃO DE VALORES
Para corrigir o imóvel em tela, consoante Norma Técnica AB
T 14.653,
utilizadas ainda as tabelas de Otavio Mendes Sobrinho e José Carl
interagem capacidade de uso com situação e viabilidade de circulação.
6.1 Fator de Oferta
Também é chamado de Fator de Fonte ou Fator de Elasticidadel É o pri
considerado no tratamento. Leva em conta que o valor dos elementos da amostra pode ser
oriundo tanto de valores de negociação quanto de valores de oferta.
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$
b, |
+
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A superestimativa dos dados de oferta (elasticidade do mercado) deverá ser descontada do
valor total pela aplicação do fator médio observado no mercado. O coeficiente não deve ser
menor que 0,85 e, na impossibilidade de sua determinação, pode ser usado o fator
consagrado 0,9 ("desconto" de 10% sobre o preço original pedido).
6.2 Fator de Localização
Também é chamado de Fator de Transposição. Tem o objetivo de transferir hipoteticamente
o valor do imóvel de um lugar para outro, para homogeneizar os dados que estejam em
localidades diferentes do bem avaliando.
Para o seu cálculo pode ser empregada a relação entre os valores dos lançamentos fiscais,
obtidos da Planta de Valores Genéricos editada pela Prefeitura Municipal (Índice Fiscal), se
for constatada a coerência dos mesmos. Deve ser calculado através da seguinte equação:
IF,
Fi==—
Us
6.3 Fatores de topografia :
São fatores complementares, cujo uso não é obrigatório e cuja conveniência deve ser
avaliada pelo profissional. Para sua utilização devem ser examinadas detalhadamente as
condições topográficas de todos os elementos componentes da amostra.
Deve-se ter em mente que a topografia do terreno, em elevação ou depressão, em aclive ou
declive, poderá ser valorizante ou desvalorizante. Sua aplicação deve ser validada e
fundamentada.
Nos casos de valorização, tais como os terrenos em zona de incorporação, onde o declive
existente pode resultar em economia de escavações, muros de arrimo, atirantamentos etc.
(menos frequentes), os cálculos deverão ser detalhados e justificados.
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k
)
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os
6.4 Fator de esquina
Também é chamado de Fator de frentes múltiplas, e considera a valorização decorrente da
vantagem de maiores possibilidades de utilização de terrenos de esquina ou de mais de
uma frente.
Neste sentido, o terreno que possua mais de uma frente pode ter um coeficiente inferior a 1,
no sentido de ajustar o seu valor a uma situação paradigma, de uma frente.
O coeficiente pode ser inferido a partir de dados publicados por entidades técnicas regionais
reconhecidas ou podem ser deduzidos ou referendados pelo próprio profissional e, em geral,
não deve ser inferior a 0,91. O fator deve seguir a seguinte fórmula:
6.5 Fator quanto a consistência do terreno (pela presença ou não de água)
É um fator complementar, cujo uso não é obrigatório e cuja conveniência deve ser avaliada
pelo profissional. A existência de água aflorante no solo, devida a nível elevado de lençol
freático ou ações da natureza, tais como inundações periódicas, alagamentos, terrenos
brejosos ou pantanosos rotineiramente pode ser considerada como desvalorizados, condição
essa que deve ser verificada no mercado da vizinhança do elemento avaliando e dos dados
de amostra.
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1Doc: Comunicação Interna 3.139/28251ºA RSI: CEEPRUSO, GLLAVAABRO! HORTA REGRESSIVO, ASSINADO. 1. pel (19/32P / 20/89
B Entre nova e
regular
N
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6.6 Fator de Conservação
Tem o objetivo de corrigir a diferença entre a idade aparente e estado de conservação do bem
avaliando e do dado amostral.
Também chamado Fator de Obsolescência e do Estado de conservação, leva em
consideração o padrão construtivo, idade da edificação e estado de conservação indicados
com base no critério de Ross-Heidecke.
WS, que
jintura
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Hash do documento: +Oqgi+Be0plc2ujLQfmiAYYnXbnOsCrqLAD6OP4RRCUY=
1Doc: Comunicação Interna 3130/2835 Ãea RE PEERTHO GELAPAINABAU HORTA REGRESSIVO, ASSINADO 1. .po (20/32P 7 2789
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[)
am
ES)
(e)
mantém uma boa aparência
mas sem o aspecto de novo ou recuperação recente
Entre regular Requer intervenções superficiais em pontos localizados
e necessitando para recuperação de desgastes naturais. Pode requerer 8.09
de reparos mão de obra especializada com uso ds instrumentos nas
simples especiais. Edificação seminova ou com reforma geral e E
substancial entre 02 e 05 anos. cujo estado gerai possa
ser recuperado com reparo de fissuras localizadas e
superficiais e pitura externa e interna
Requer re
pontos loca
Necessitando
E de e reparos
so
do sistem
hidráúlico e eelé
com projuodidades ei em peças ou ci
específicos sob pena de comprometim
operação e segurança. Implica r:
recuperação com remoção: substituição” adição de
elementos ou peças com mão de obra especializada.
Edificação cujo estado geral possa ser recuperado com
Requer intervenções gensialcadas na page e ou
Necessitando : E
dereparos pintura interna e externa, após reparos de fissuras. e a
simples a com estabilização e/ou recuperação localizada do 33.2
importantes sistema estrutural. As instalações hidráulicas e elétr
possam ser restauradas mediante a revisão e com
substituição eventual de al
naturaimente. Eve |
substituição dos
um, ou de outro co
impermeabilização ou substituição de telhas da
cobertura.
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É
“ho
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Necessitando
G dereparos
importantes
de exposição. Alto nível de comprometimento da
funcionalidade, segurança e operação. Edificação cujo
estado geral possa ser recuperado com estabilização
e/ou recuperação do sistema estrutural, substituição da
regularização da alvenaria, reparos de fissuras.
Substituição das instalações hidraulicas e elétricas. .
Substituição dos revestimentos de pisos e paredes.
Necessitando
de reparos
H importantes a
edificação sem
valor
75,2
6.7 Fator de Acessibilidade
Analisa o imóvel no aspecto de acessibilidade + vias de acesso
e Terreno com condução próxima (1.000 m) K= 1,0
e Terreno com condução a menos de (1.000 m) K=1,02
e Terreno com condução a menos de 500 m K= 1,05
te VALOR DE VENDAS E COMPRA DE PROPRIEDADES NA REGIÃO
Como base, foi utilizada consulta a empresas imobiliárias — para ofertas, para vendas
e opinião. Todas as consultas foram realizadas e após isso emitida uma declaração pelo
presidente da Comissão de Avaliação de Imóveis. Nesta consulta utilizamos as informações
das imobiliárias abaixo relacionadas.
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j
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Terreno à venda, Rua Carlos Alberto Trevisan,
228m?, Escriturado, Quadra 14, lote 002K, Nova
Vacaria, Próximo a Sec. de Obras, meio de quadra,
sem asfalto - VERÔNICA
R$ 30.000,00 R$131,58
R$ 30000009 R$ 120,00
o) R$97,43
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4 Quadra 21, Lote 14, 250m?, sem asfalto, próximo ao R$ 25.000,00 R$ 100,00
mercado favorito - GEANI STEFANY
Terreno à venda, Oferta, Rua Vitalino Caetano
5; Ferreira, Quadra 31, Lote 22, 250m*, sem asfalto - R$ 32.000,00 R$ 128,00
MARCOS GOMES
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, . R$ 28.000,00 R$ 112,00
e sem asfalto, cidade verde - IVANILDO LOPES s 5
Casa à venda, de madeira, bairro cidade verde, Rua
EÊ Juventino Correa, 355-W, 250m?, Quadra 15 Lote
016 + MARCOS GOMES
R$ 55.000,00 R$ 220,00
O método consiste em compor e tratar os dados de uma amostra representativa de -
dados de mercado de imóveis com características semelhantes às do imóvel avaliando, ou
seja, uma amostra composta por outros imóveis da mesma tipologia do imóvel avaliando. O
tratamento dos dados foi realizado por fatores de ponderações. O tratamento por fatores é
aplicável a uma amostra composta por dados de mercado com as características mais
próximas possíveis do imóvel avaliando. Os fatores de homogeneização, são, basicamente,
características inerentes aos elementos da amostra que serão comparadas com o objetivo de
homogeneizá-la e aproximá-la do imóvel avaliando.
O conjunto de fatores aplicado a cada elemento amostral será considerado como
homogeneizante quando, após a aplicação dos respectivos ajustes, se verificar que o conjunto
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deduzidos ou referendados pelo próprio arquiteto ou engenheiro, desde que a metodologia, a
amostragem e os cálculos que lhe deram origem sejam anexados ao Laudo de Avaliação.
Cada fator de homogeneização resultará em um coeficiente, maior ou menor que 1, para cada
dado amostral, pelo qual o seu valor original observado será multiplicado, sequencialmente.
Resultando na seguinte planilha avaliatória:
E-ES=ES
' uso ra 109 so 19 100 100 tuo ns nuas tuses
k — — o —
E US + | q]
| ' | uso 190 180 Jo 109 10 100 uojas tons 11548
l
| o) so | 100 so ou ass 10 uno as nar visas)
[E atm
Média Aritmética Simples: R$/m? 129,16 — Valor contendo as amostras coletadas, contendo
até mesmo as amostras que poderão-ser descartadas.
Média Aritmética Saneada: R$/m? 115,68 — Valor contendo as amostras e com o coeficiente
apenas daquelas amostras utilizadas.
7.1 Saneamento da amostra
Após a homogeneização dos dados, deve ser feito o saneamento da amostra, que consiste
na utilização da estatística para eliminar eventuais discrepâncias que podem comprometer a
amostra.
Deve ser calculada a média e o desvio padrão dos valores unitários homogeneizados dos
NES
dados da amostra, através das seguintes fórmulas:
São considerados discrepantes elementos cujos valores unitá
médio amostral, extrapolem a sua metade ou dobro. E recomg
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7.2 Critério excludente de Chauvenet
O saneamento da amostra pode ser feito através do critério excludente de Chauvenet para
pequenas amostras. Quando numa determinada amostra algum elemento apresenta grande
dispersão em relação à média, devemos sanear a amostra eliminando os dados discrepantes.
Existem vários procedimentos para o saneamento de amostras, o critério de Chauvenet é um
dos mais utilizados. Os valores críticos (o mais alto e o mais baixo valor unitário básico) da
amostra serão calculados conforme equação abaixo e depois serão comparados com o valor
crítico "c", conforme tabela 4.
— Emin p x
R Ea Ro TmarT E já
[1] Se os valores de e calculados forem ambos inferiores ao valor crítico “c” (tabela 4), todos os
elementos remanescentes da amostra serão aceitos, caso contrário, o elemento mais
afastado da média (para mais ou para menos), deverá ser retirado da amostra e o processo
deve ser repetido até que e sejam inferiores ao valor crítico “c”.
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1Doc: Comunicação Interna 3.139/2825'(ºARSIb: CE ERIO GELAVAIZABAS! HORTA REGRESSIVO, ASSINADO. 1. poi (25/3225 / 28/89
AM Tabela 01 - Critério de Chauvenet para rejeição de valor medid
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7.3 Cálculo do intervalo de confiança
O intervalo de confiança consiste em uma amplitude de valores derivados da estatística, que
tem a probabilidade de conter o valor de um parâmetro populacional desconhecido.
O objetivo de seu cálculo é analisarmos a faixa de preços unitários em que o imóvel avaliando
está inserido, considerando um certo grau de confiança (geralmente adota-se 80%).
7.3.1 Distribuição t de Student
Para o cálculo dos limites do intervalo de confiança, segundo a Teoria Estatística das
Pequenas Amostras (n<30), conforme a distribuição t de Student, utilizamos as seguintes
equações em conjunto com a tabeia 2.
A distribuição t de Student é uma das distribuições mais utilizadas na estatística, com
aplicações que vão desde a modelagem estatística até testes de hipóteses.
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7.5 Tabela 5: Valor percentual para a distribuição i de Student para n — 1 graus
de liberdade e nível de confiança «
Tabela 2 — Valor percentual para distribuição t-student para n-1 graus.
7.4 Cálculo da amplitude do intervalo de confiança e divisão em classes
Neste artigo vamos utilizar chegar ao valor de decisão a partir do critério sugerido por
ABUNAHMAN (2008), segundo o qual devemos calcular a amplitude do intervalo de confiança
e dividilo em três classes no intuito de determinar o valor unitário de decisão para o bem
avaliando.
A amplitude do intervalo e suas classes são calculados através das seguintes fórmulas:
7.5 Cálculo do campo de arbítrio
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O campo de arbítrio é outro tipo de intervalo, que engloba uma variação de mais ou menos
15% em torno do preço estimado e, assim como no intervalo de confiança, no campo de
arbítrio podemos arbitrar o valor do bem, desde que devidamente justificado.
Neste caso, o campo de arbítrio estará até 15% em torno do “valor de decisão”, para mais ou -
para menos, desde que também esteja dentro do limite do intervalo de confiança.
7.6 Cálculo grau de precisão
Por fim, precisamos determinar o Grau de precisão do modelo, e para isso devemos
enquadrar a amplitude do intervalo de confiança do modelo na tabela do item 9.2.3 da NBR
14653-2
7.7 Valor encontrado.
Com base na metodologia adotada, considerando a análise comparativa de mercado e a
aplicação dos parâmetros técnicos de avaliação, estabeleceu-se um intervalo de valores para
o imóvel em questão. O valor de mercado foi delimitado entre o limite inferior de R$ 110,08
e o limite superior de R$ 121,29 por m?, refletindo as condições físicas, localização,
infraestrutura e características intrínsecas do terreno.
reflete seu valor de mercado na data da avaliação.
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7.8 Regressão do Valor Atual do Imóvel para Data Passada Utilizando o INCC (FGV)
7.8.1. Introdução
Considerando a necessidade de identificar o valor histórico de um imóvel objeto de concessão
pública, procedeu-se à regressão do valor de mercado atual para o ano de 2005, data
correspondente a 20 anos atrás (conforme citado pelo proprietário). Para o cálculo, foi utilizado
o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas
(FGV), índice adequado para aferir a variação dos custos no setor da construção civil.
Ressalta-se que o índice de março/2025 utilizado é uma estimativa baseada na evolução
recente do INCC, podendo sofrer pequena variação após a divulgação oficial do índice.
Recomenda-se, para fins de homologação definitiva do valor, a confirmação do índice oficial
de referência à época da assinatura do ato de concessão.
7.8.2. Dados de Referência
e Valor atual do imóvel: R$ 550.376,70
e Índice utilizado: INCC (FGV)
e Período de regressão: Abril/2005 a Abril/2025 (20 anos)
7.8.3. Coeficientes Utilizados
Conforme os dados históricos da FGV:
e INCC em março/2005: 311,733
e INCC em março/2025 (estimado): 1178,386
Dessa forma, o fator de correção é determinado pela razão entre o índice atual e o índice da
data desejada:
Fator de correção —
7.8.4. Metodologia de Cálculo
A metodologia aplicada consistiu em dividir o valor de mercado atual pelo fator de correção
apurado, utilizando a seguinte fórmula:
Valor atual
Valor regressado —
Substituindo:
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Valor regressado — ————— a 145.618,99
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7.8.5. Resultado Obtido
Portanto, considerando a variação do INCC no período, conclui-se que o valor que o
proprietário deveria ter efetuado pagamento há 20 anos, correspondente a abril de 2005, seria
de aproximadamente R$ 145.618,99 (cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e dezoito
reais e noventa e nove centavos).
indice de Preço: INCC-DI/FGY
Ano: 2005
Tabela 01 - INCC referente ao ano de 2005 (20 anos atrás).
Índice de Preço: INCE-DI/FCY
Ano: 2025
Voltar
Tabela 02 - INCC referente ao ano de 2025 (atual).
7.8.6. Observações Finais
Este laudo foi elaborado em conformidade com as normativas vigentes, respeitando os
princípios técnicos e científicos aplicáveis à engenharia de avaliações.
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
ARANTES, C.A., SALDANHA, M.S., “Avaliação de Imóveis Rurai
14.653-3 ABNT Comentada”, Ed. Leud, 2009.
ARANTES, C.A., “Perícia Ambiental - Aspectos Técnicos e Legais”.
Introdução à Geobotânica - A. Castellanos
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Avaliações para Garantias - IBAPE / PINI.
Avaliação de Benfeitorias não Reprodutivas - CESP -Mitsuo Ohno
Estatuto da Terra.
Código Florestal — Lei 4771/65
NBR ABNT 14.653.
Aspectos do solo - água - planta relacionamentos entre alguns tipos de vegetações brasileiras
- Mário Guimarães Ferri.
Manual de Classificação de Solos do Brasil - FUNEP - UNESP - Hélio do Prado - 1.996.
Estudos Integrados do Potencial de Recursos Naturais - Aptidão
Agrícola das Terras - IBGE - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Projeto Radam Brasil.
Lei 8.629/93.
Manual Brasileiro para Levantamento da Capacidade de Uso da Terra (ETA/MA).
Norma Básica para Perícias de Engenharia do IBAPE/SP.
Avaliação de Propriedades Rurais de autoria dos engenheiros Mitsuo Ohno e Adilson José
Magossi.
Caderno de Preços de Benfeitorias Rurais Não Reprodutivas - Eng. Agr. Jalcione N. N. Diniz.
TERMO DE ENCERRAMENTO
O presente Laudo Técnico de Avaliação contém 32 (trinta e duas) páginas digitadas
eletronicamente e anexos, todos devidamente rubricados sendo esta última página datada e
assinada.
Comodoro — MT, 28 de abril de 2025
Murilo de Andrade Lopes
Engenheiro Civil
Membro da Comissão municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciaç:
e Imóveis
Portaria Municipal nº 440/2023 de 27 de junho de
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Fagner de Almeida Oliveira
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Fiscal de Contratos
Membro da Comissão municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis
e Imóveis
Portaria Municipal nº 440/2023 de 27 de junho de 2023
Lucas Silva Silveira
Engenheiro Civil
Membro da Comissão municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis
e Imóveis
Portaria Municipal nº 440/2023 de 27 de junho de 2023
Keila Adriana Santos Silva
Fiscal de Tributos Municipal
Membro da Comissão municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis
, e Imóveis
Portaria Municipal nº 440/2023 de 27 de junho de 2023
Adriano Neves de Souza
Fiscal de Tributos Municipal
Membro da Comissão municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis
e Imóveis
Portaria Municipal nº 440/2023 de 27 de junho de 2023
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Status do Documento: Assinado
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| CNPJ: 43.912.464/0001-87 o
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1Doc: Comunicação Interna 3.139/2025 | Anexo: Processo Carlos Roberto Pinto 1 .pdf(1/42) 39/89
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
22 sso de abertura
ante a Secretaria
Pro Administrativo, que
Planejamento e Orçamento, sendo registrado, numerado e
056/SEPLAN
Atenciosamente
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REQUERIMENTO
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refeitura Municipal de Comodoro.
Carios Roberto Pinto nscrito no CDs
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Comodoro MT.
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Comodoro, 11 de Julho de 2022
1Doc: Comunicação Interna 3.139/2025 | Anexo: Processo Carlos Roberio Pinto 1...
64
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Comodorc, IZ de Julho de 2022
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1Doc: Comunicação Interna 3.
6/42) «389
Data de Lex Tromas
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| CARLOS ROBERTO PINT: 0003.1850
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| REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL |
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DEP | COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO ratos na |
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l CARLOS ROBERTO PINTO 66522320278
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|st2es00. Cogiáfiio varejista de hortifrutigranjeiros
| |comoporo
(65) S200-1860
23/06/2022 às 10:45:10 (cala e!
Página: 11
Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual
Identificação
Nome Empresarial
SA: S ROBER
Nome do Empresário
CARLOS ROBERTO PINTO
Nome Fantasia
BIO VERDE
Orgão Emissor UF Emissor
AT
Numero identidade
*B518480
Condição de Microempreendedor Individual
Situação Cadastral Vigente
Número de Registro o cs agr
CNPJ
Endereço Comercial
Complemento
Fr
Logradoui ia SALAS
R
1Doc: Comunicação Interna 3.139/2025 |
entificador
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1Doc: Comunicação Interna 3.139/2025 | Anexo: Processo Carios | i F 9/4: 47/89
MANN Lea cre o ea dm tas 0
MUNICIPAL COMODORO
*, SECRETARIA DE FINANÇAS
ComeGeRo ar
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
CNPJ 4391240400
]
Ee”
Mensagem
Certificamos que até a presente data não constam débitos tributários relativos à inscrição
abaixo caracterizada. '
A Fazenda Municipal se reserva o cireito de cobrar débitos que venham a ser constaiados,
mesmo se referentes a períodos compreendidos nesia certidão.
feitura por meio <
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H E ifica-s sue CARLOS ROBERTO PINTO 66523320278 (MATRIZ E FILIAIS),
43.912 REAAOO DA 87, NÃO CONSTA como
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
1Doc: Comunicação Interna 3.139/2025 | Anexo: Processo,
carencia OCO so TED a A ef
remessa mememamaros
É
MINISTÉRIO DA FAZENDA à
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E à DÍVIDA
ATIVA DA UNIAO
Nome: CARLOS ROBERTO PINTO 66523320278 a
CNPJ: 43.912,464/0001-87
na Internet. nos
» 570B.2A2B.6A6F.3F29
veaiio ocurnento
1Doc: Comunicação Interna 3.139/20. A Ê No Robe E 50/89
ESTADO DE MATO GRONSO
PROCERADORIA GERAL DO ESTADO
SECRE FARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO
FRIBUTARIOS ESFADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CND N 0028943622
e tdido CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS FRIBUTARIAS E NÃO TRIBUTARIAS JUNTO À
SEFAZE A PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO
suis 1247/2022 Hess é
essder 18:03:8)
do posso CARLOS ROBERTO PINTO 6652306278
ne Apexo | da Portaria
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REFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
da do Mato Grosso ,
CERTIDÃO FISCAL VENAL .
Seg.: 2135
BR. 1.1875.13. 41.000
1Doc: Comunicação Interna 3.139/2025 | Anexo: Processo Carios Roberto Pinto 1/.
Empresa: CARLOS ROBERTO PINTO 56523520276
End: Rua: Evaido de Souza nº B78W, Cidade Verde, Comudoro/MT E»
CNPJ: 43.912.464/0001-87 4
RELAÇÃO DE FATURAMENTO DOS ÚLTIMOS 7 MESES -
APRAZO TOA
R$ 22.393,49 R$ 45.701.05
T 2Zá de Junho
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p f 1Doc: Comunicação Interna 3.139/2025 | Anexo: Processo, Carlos Roberto Pinto |
Empresa: CARLOS ROBERTO PINTO 66523320278
End: Rua Evaldo de Souza nº 878 W, Cidade Verde, Comodoro!MT. Ef
CNPJ: 43.912.464/0001-87
RELAÇÃO DE FATURAMENTO DOS ÚLTIMOS 12 MESES
A VISTA A PRAZO TOTAL
2.767.26 Ta 5.426,00
2.819,79 2] 5.529,00
3 242,58 42 6.358.00
< 653,53 47 5 203.00
3 0 se 6.750,00
Q 27 5 às 5.345,00
3 3 8.897.00
2 5.725,00
É 5.400,00
R$ 36.817,92 R$ 35.374,08 R$ 72.192,00
Comodoro-MiT, 13 de Julho de 2022.
Lucas Eduardo Schiuter
- CPF: 996.257.501.00
', MT-020233/0-2
E
e.
1Doc: Comunicação Interna 3.139/2025 | Anexo: Processo Carlos Roberto Pinto 4 .pdf (17/42) 55/89
Empresa: CARLOS ROBERTO PINTO 66523320278 EM
End: Rua Evaldo de Souza nº 878 W Cidado Verde, ComodoroiMT :
CNPJ: 43.912.464/0001.87
RELAÇÃO DE FATURAMENTO DOS ÚLTIMOS 12 MESES
|
i MESES AVISTA TOTAL
i
3
| jun/22 2.767,28 5.426
| lutt22 2.819,79 5.529
| ago/22 3.242,58 3115. 8 358.00
i Set22 3.163,53 3.039.47 8.203.00
! 3.952,50 3.797,50 7.750,00
of 3.235.95 3.109.05 8.345,00
3.970,35 7.785,00
; 3.517,47 3.379,53 6.897.00
: 4.027,47 3.869,53 7.897,00
: 2.754,00 2.846,00 5.400,00
i TOTAL: R$ 40.985,64 R$ 39.378,36 R$ 80.364,00
|
| Comodoro-MT. 13 de Julho de 2022
Í
|
H Lucas Eduardo Sehi
i CPF: 996.257 SU”
rea y mM MT020233/0-2
DT E SI O A DT
ia manhã, foi realizado vis
ado:
bairro Cidade
de. Como segue as imagens, no imóvel consta bva parte do cultivo de
mica e a tradicional ao sol. Alguns novos projetos foram
hortaliças no manejo d dr
apresentados como be:
enores, e povas bancadas para hortaliça Couve e
cebolinha. Na quadra consta
. residências que for descrito como dos proprietários.
considerando a própria família que trabalha no empreendimento. Assim, dou por verdadeiro as
informações prestadas.
ria 14 oco da quadra 6R,
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNFCIPAL DE € OMODORO) ]
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORCAMENTO 47
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNHCIPAL DE COMODORO/ Ei
SECRETARIA DE PLANEJAMEN O E ORCAMENTO
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIP Al. DE € OMODORO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO b
atitude: 13652378
jude: -59 9036
ão: 5916643
esc 800 m
lempo: 02-08-2022 14:11:48
Nota; 72BE3EZ-705C-4C 264
Tá E Ea iDoc: Comúnicação interna 3.139/2025 | Anexo: Processo. Carlos. Roberto, Pinto[1. 42) 59/89
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORGY
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORCAMENTOY,
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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO É ORÇAMENTO E
: 591 402316 my
Precisão: 600 m
Tempo; 02-08-2022 14:13:28
Nota-1728E3E2-705C- 4028
kongitude. -59.603805
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ESTADO DE MATO GROSSÕS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO 4
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORCAMENTO *
Nota: 1778E2F2-7DSC-4C28
omunicação Interna 3.139/2025 | Anexo: Processo Carlos Roberto Pinto 1Zpdf (24/42) 62/89
Data: 14.6.2618
e identificado como RESERVA 02, da Quadra ió (dezesseis) do Lo
READ ADE VERDE”, o com área total « ce 5.000, pis feinco mil, metros quadrados), tendo os seguintes
tando com a Rua |
nd Tibres pesa norte) 1 *, confrontando com a Ruz Clodoaldo ,
| Fernandes Pereira « (leste O metr a até ontando com a Rus Evaldo de Souza (sul),
| 26,00 metros AZ-33120'03
Registtador Substituto
RAFAEL BÚLAU
1º SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE COMODORO - MT
confrontando com & “a Rus Juventino Corrêa (veste). Matrícula anterior:
| 2.336, deste RGI !
s | daCNGCE 6-€
E! — Elas ea e a Pça si Piu ca |
& PD nir== 6 Serviço Regi dedo
E Rea Go, UTI, de Vi Seca CEP: 780725000 Comendo Vito Gas !
ESSE ter q arcarêiga am
y z ceRTiDÃO AS q ae SOGi É Ino A E) !
e Ê 2 40.828, do imo n. 02, deste RG não existido, até esta data, E a i
VALDECY ROCHA DE OLIVEIRA
IONEROCHA CARAPIA VICTOR
Registradora Subetituta
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
Registrados Oficial
63/89
ESTADO DE MATO GROSS
PREFEITURA MUNICIPAL DE € OMODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
*7|/SEPLAN2022,
Comodoro/MT, 04 agosto de 2022.
- Regularização Fundiária Especifica - Lei Federal
Pr é
tc s cumprimentos, uso do presente para encaminhar as Vossa Senhoria, O
processo administrativo de 9. 856 SEPLAN:2022. que se trata de regularização fundiária
específica conforme Ler 15.46 3
O requerente informa ne processo que está no imável a mais de 20 anos. promovendo à
ional. consequentemente o mesmo cresce com
cultivo de horialiças. com o crescimento popuiac
a. 0 poder público nunca lhe concedeu tal imóvel de forma regular, assim
ie. poré
o seu vo
o mesmo busca sua regularizaç
resento protesto de estima e apreço.
Sendo O que se apresenta para o momento. àp
Costa
se Dr
1Doc: Comunicação Interna 3.139/2025 | Anexo: Processo Carlos Roberto Pinto 1/pdf E. 64/89
A
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO ,
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
DESPACHO
Processo nº 0SG/SEPLAN2022
Assunto: Regularização fundiária de imóvel público ocupado
Interessado: Carlos Roberto Pinto 69523320278
Irata-se de processo admnistrativo inaugurado pela SEPLAN com o objetivo de
viabilizar a regularização de um imóvel público ocupado pela pessoa jurídica Carlos
Roberto Pinto 66373320278. cuja atividade principal é a de horticultura. bem como
X “mi 4 o:
wictário do empreendimento. Sr. Carlos Roberto Pinto.
residência do pr
Há nos autos o requerimento de regularização fundiária. endereçado pelo
interessado, fis. 93/04, documentos pessoais, fls. 05, carão CNPJ e demais documentos
is) fls. 06/14. certidão fiscal venal. fis. 15.
referente à pessoa jurídica (certidões
tejações de iaturamemo. fls. 16/18. laudo de constatação com fotos realizadas pela
SEPLAN. fls 19/25, matricula do imóvel (nº 10.529) fis. 26, e, por final. Ofício nº
27 'SEPLAN/2022, fls.
. prestando informações de praxe.
Observando-se & contido nes autos. principalmente as informações relatada no
requerimento inicial. e a comprovação realizada pela Secretaria Municipal de
nejamento. verifica-se. salvo melhor juízo, ser nítido caso de regularização fundiária
ade Reurb-S. haja vista o empreendimento é moradia estar situado em
mode
loteamento publico (Loteamento Cidade Verde). de uso misto, somado ao tempo de uso
superior ao minimo exigido em Lei
tá mais de 26 anos. portante anterior a 22 de
dezembro de 2016, nos temos do am. 9º 42º da Lei
2017. bem como
nercancia, portanto de uso misto.
Site: suis cumodoro.mtgov.by
Comodoro-MT
omunicação Interna 3.139/2025 | Anexo: Processo Ca
ES DV A O E rs cn Im 0 mm o ci a na cm a rr
ESTADO DE MATO GROSSO ti
MUNICÍPIO DE COMODORO
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICIPIO
após regular procedimento. expedição de CRE. em tavos
e* am IS. te 23 ccaput” e 34º, todos da Lo
com fundamento nos arts. À
13.463/2017. cc arts. 3º.1.4º e 5º da Lei Municipal nº. 1,7462017
Antes disso é necessário se verificar se a moradia c empreendimento citados
ocupam toda a árca objeio da matricula nº 10.529, ou seja. 5.000.00m?, ou outro
descrito.
tamanho menor. emitindo-se os documentos técnicos necessários imemo
croqui e mapa) caso a área efetivamente ocupada seja menor, pois somente deve ser
titularizado aquilo que realmente se utiliza. sob pena de prejuízo ainda maior ao
patrimônio público.
Solicita-se que logo que expedida a CRE e enviada ao Serviço de Registro
Hário local. conforme preceitua a legislação. seja o interessado Sr. Carlos Roberto
Pinto 165 99200 1860) cient
Soiter
alize os auto» para que passe a tramitar
Assistência da PGM que di
forma ssessoria jurídica. devolvendo-se
virtual, ao menos para controle do órgão de
a processo físico ao Departamento de origem (SEPL AN5. com as cautelas de estilo.
[es
ê-se ciência do presente despacho ao interessado por meio do contato telefônico
Site; mms comudoro. mig
Comodora-MT
1Doc: Comunicação Interna 3.139/2025 | Anexo: Processo Carlos Rc
&
Fwl: Regularização Fundiária - Expedição de CRF-Carlos Roberto Pinto
.
De «juridicoicomogoro.ent.gov d'>
Para «regularizacac.iural. cdi otrail.cors>
mate 13-03-2023 16:45
g os PLAN2022- CARLOS ROBERTO PINTO pdf Ar
Eae Rensagen
Assunto: Regulariza ciaria - Expedição de CRE-Í Roberto Pá
Data: 13-83-2623 1
Des GJá A
Para: * E]
Boa tarde.
s e-mail encanio Dara quo o Depactamente dus izaçõo Fundiaria de à
» expedindo a
[1] Atenciosamente, Pa
Auxiliar Admi
Procurscoria-Gerel do Municapio
ia Santana da Si
ivo
1Doc: Comunicação Interna 3.139/2025 | Anexo: Processo Carlos Roberto Pinto 1 .pdf (29/42) 67/89
ESTADO DE MATO GROSSO E
MUNICIPIO DE COMODORO
-- Gabinete do Prefeito
Processo n. 056/SEPLAN2022
Objeto: Regularização lundiária de carmer especitico.
Interessado: Carlos Roberto Pinto.
x»
+
Despacho.
Frata-se de pedido de regularização fundiária relativamente a um conjunto de
bens imóveis (quadra 016. do loteamento Cidade Verde) que há mais de vinte anos vêm
sendo explorados na atis idade da olericuitura.
Pela
| Reurb-S. p
| [1] forma individual sobre uma totalidade de lo
loteamento. e não pela soma de vários ocupantes.
R
o vigente, especialmente à municipal. o caso não se enquadra na
envolve mais de uma unidade imobiliária. Mais: a ocupaçã
» se deu de
a 16 daquele
que compõem a quadr
Portanto, para. a sequência do. procedimento. encaminho à Secretaria de
Planejamento e Orçamento, e-solicito seja realizado o laudo de avaliação do conjunto
desses imóveis, levando em consideração o disposto na LF n. 13.465/2017, desprezando
as benfeitorias e quaisquer melhorias acrescidas àqueles imóveis.
Ato contínuo. seja remetido o procedimento à PGM para elaborar Decreto com o
fito de serem desafetados os ditos imóveis da finalidade urbanistica de então, tomnando-
os disponíveis para a regularização ora proposta.
É para concluir. seja estabelecido o plano de ps
adquira tais imóveis. nos termos da Lei.
amento para vue o interessado
Compdoro. 20 de julho de 2023.
f
f
Ê
Ê
Rogério A:
Prefeito Municipal
o X
Rua Espirito Santo. 199-E. Centro, CEP: 78310-00C
1Doc: Conflnidátão Imera 339/8088" FARSA ProREsSESCárOs. Roberto. Pinto 1. pdt (30/42)
68/89
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
24
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Laudo técnico de avaliação imobiliária
PROCESSO Nº 056/SEPLAN/2022
Quadra: 016 - RESERVA 02
CIDADE - VERDE
Cue.
Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e Imóveis
Q Portaria nº 440/2023 - 27/06/2023.
Março de 2024
Comodoro - MT
| ;
E: fumento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/202
Hash do documento: G6eeBfmHIRSvfIiOS/GHjR3Vulw6r4LimIvoSwaUnjs=
TESE Bo RT AREUNA Ra SARAH IRiéxo: Processo Carlos Roberto Pinto 1 .pof (31/42) / 8/89
E E Rea
SD, ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
LAUDO DE AVALIAÇÃO
A Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens móveis e
imóveis, nomeada pela Portaria Municipal nº 440/2023 - 27/06/2023, no uso de suas
atribuições legais, vem apresentar este Laudo de avaliação passível de regularização.
A Avaliação é requisito técnico para concessão de direito real.
Objetivo
Metodologia Avaliatória
O presente Laudo de avaliação tem o objetivo de estipular o valor da área, para
fins de concessão /alienação de imóvel conforme Lei Federal nº 13.465/2017.
Para Avaliação a Comissão analisou € “constatou que os valores da Lei Municipal
nº 1.918/2021 de 26 de Novembro de 2021 - Código Tributário Municipal incluído o
coeficiente corretivo (Pedologia, Situação e Topografia), estão em conformidade com a
situação atual das áreas.
A Comissão constatou a não existência de outra avaliação já realizada no referido
Imóvel.
A Presente avaliação somente é valida para fins de concessão /alienação que se
enquadram no Programa Municipal Regulariza Comodoro, conforme Lei Federal
13.465/2017.
AVALIAÇÃO
Através da metodologia abordada e das condições a que se refere essa avaliação,
segue abaixo os valores.
Conforme a planta e memorial descritivo em anexo a Quadra nº 016 — Reserva 02,
Bairro Cristo Rei está localizado de frente para a Ruas Relia
de Souza, Juventino Correa e Clodoaldo Fernandes Pereira
de acordo com a matrícula 10.529.
E to foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/20:
Hash do documento: G6eeBfmHlIRSvf110S/GHjR3Vulw6r4LimIvoSwaUnjs=
NE CoRTNARSENARH Ra STÉRAZAS 3 MÃéxo: Processo Carlos Roberio Pinto 1. pat (32/42P / 70/89
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Imagem O1- Localização do imóvel.
O nível 4 ea]
Área 5000
Situação do terreno Esquina a
Pedologia do terreno Firme |
| Topologia do terreno Plano
Possuiasfalto |. não 1]
) Grandes áreas Até 5.000 m?
[= +— ——
Situação do terreno Acréscimo 10% |
Pedologia do terreno | Não altera valor
Topologia do terreno | Não altera valor
Possui asfalto decai o valor 14% 1
Grandes áreas Não altera valor
Fator Final 0,924
Valor venal do
terreno R$305.551,55
Tabela de avaliação de imóvel - Departamento de Tributação
/
;
E: to foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.06: 20
Hash do documento: G6eeBfmH1RSvf1i0S/GHjR3Vulw6r4LimivoSwaUnjs=
TE CORN ALINARHRa SPSADHOS 4 RÃéxo: Processo Carlos Roberto Pinto 1. pdf (33/42 / 73/89
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
TOTAL DO IMÓVEL AVALIADO CONFORME PLANTA GENERICA DE
VALORES, R$ 305.551,55 - TREZENTOS E CINCO MIL QUINHENTOS E CINQUENTA E
UM REAIS COM CINQUENTA E CINCO CENTAVOS.
Observação:
Com base nas alegações apresentadas, esclarecemos que o imóvel em questão é
destinado ao plantio, cultivo e comércio de hortaliças. Diante dessa finalidade
específica, a comissão responsável pela análise solicita a realização de uma avaliação
ambiental abrangente, visando avaliar minuciosamente a viabilidade do
desenvolvimento dessa atividade em uma área designada como bairro residencial.
Ressaltamos que, conforme declaração do interessado apensada ao processo, há. a
presença de residências destinadas a famílias no entorno. Diante desse contexto,
recomenda-se não apenas a avaliação ambiental, mas também a implementação de
medidas específicas para harmonizar a atividade agrícola com o ambiente residencial.
Dentre essas medidas, destaca-se à proposta de particionamento de solo, buscando a
delimitação adequada para o cultivo proposto, e a individualização de cada terreno
em processos distintos.
| ç Essa abordagem visa não apenas atender às necessidades do empreendimento agrícola,
mas também respeitar as diretrizes urbanísticas locais, minimizando potenciais
Z,
is
impactos ambientais e preservando a qualidade de vida das comunidades
circunvizinhas. Recomenda-se a consulta a normativas municipais e a participação
ativa de órgãos competentes na elaboração de diretrizes específicas para esse
Se.
empreendimento, de forma a assegurar uma integração adequada entre atividade
comercial e área residencial.
Encerramos o presente Laudo de Avaliação, ficando a Comissão Municipál de
Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e Imóveis a disposição para
qualquer esclarecimento que se fizer necessário.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO E DEPRECIAÇÃO DE BENS
MÓVEIS E IMÓVEIS
Portaria nº 440/2023 - 27/06/2028.
Murilo de Andrade Lopes
Engenheiro Civil
Membro da Comissão municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens
Móveis e Imóveis
Portaria Municipal nº Portaria nº 440/2023 de 27 junho 2023
Fagner De Almeida Oliveira
Fiscal. de Contrato
Membro da Comissão municipal de Avaliação, Reavaliação e
Depreciação de Bens Móveis e Imóveis
Portaria Municipal nº Portaria nº 440/2023 de 27 junho 2023
) Lucas Silva Silveira
Engenheiro Civil
Membro da Comissão municipal de Avaliação, Reavaliação e
Depreciação de Bens Móveis e Imóveis
Portaria Municipal nº Portaria nº 440/2023 de 27 j
Keila Adriana Santos Silva /
Fiscal de Tributos Municipal
Membro da Comissão municipal de Avaliação, Rea
Depreciação de Bens Móveis e Imóvei
Portaria Municipal nº Portaria nº 440/2023 d
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Adriano Neves de Souza
Fiscal de Tributos Municipal
Membro da Comissão municipal de Avaliação, Reavaliação e
Depreciação de Bens Móveis e Imóveis
Portaria Municipal nº Portaria nº 440/2023 de 27 junho 2023
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2 ESTADO DE MATO GROSSO
É REFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
RETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Comunicação Interna nº 04/RF/2024
Comodoro/MT, 12 de março de 2024.
De: Departamento de Assuntos Fundiários
Para: Procuradoria Jurídica
Prezados,
Venho através deste. conforme despacho gabinete do Prefeito. solicitar a
elaboração do Decreto com o fito de serem desafetados os ditos imóveis de finalidade
urbanística.
O que se apresenta para o momento, apresento protestos de estima e apreço.
Documento assinaço digitalmente
Liziane Zaiaz Tavares
Coordenadora de Assuntos Fundiários
Portaria 578/2023 de 01.09.2023
Rua das Acácias, 1337 N — Jardim Mato Grosso — CEP 78310-000
regularização.rural.cdo(Dhotmail.com
1Doc: Comunicação Interna 1- 3.139/2025 80/89
Comunicação Interna 1- 3.139/2025
De: CelenC.-RF
Para: PGM - Procuradoria Jurídica
Data: 11/09/2025 às 11:22:35
Celen Regina Torraca Daila Cort
Diretora de departamento
is”
1Doc: Comunicação Interna 2- 3439/2025 81/89
Comunicação Interna 2- 3.139/2025
De: RODRIGO P. - PGM
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 30/09/2025 às 12:14:42
Segue em anexo o Parece jUrídico n. 190/2025 para conhecimento e providencias que o caso requer.
Rodrigo Rodrigues Peres
Procurador do Municipio
Anexos: =
Parecer n 190 2025 ass.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
RODRIGO RODRIGUES PERES 30/09/2025 12:15:51 1Doc RODRIGO RODRIGUES PERES CPF 003.XXX.XXX-47
Para verificar as assinaturas, acesse https://comodoro.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: FE9C-3A3A-7DDB-3782
82/89
MUNICÍPIO DE COMODORO/MT
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PARECER JURÍDICO nº. 190/2025/PGM
Interessado: Secretaria Municipal de Planejamento e) Orçamento
Assunto: Projeto de Lei — Desafetação da Quadra 16 — Reserva 02 — Bairro Cidade
Verde.
I RELATÓRIO
A Procuradoria-Geral do Município foi instada a se manifestar
acerca da possibilidade de elaboração de Projeto de Lei ou Decreto visando à
desafetação do imóvel municipal localizado na Quadra 16 — Reserva 02, Bairro
Cidade Verde. matrícula nº 10.529. área de 5.000 m?. atualmente utilizado como horta
comunitária.
Consta nos autos administrativos laudo de avaliação e despacho
do Prefeito no sentido de dar andamento à regularização fundiária da área, o que exige.
como requisito preliminar, a desafetação do bem público. Todavia. há necessidade de
apurar se o imóvel em questão possa estar formalmente classificado como área verde do
o S loteamento, circunstância que demanda prévia verificação técnica.
Il- FUNDAMENTAÇÃO
H.1-Da competência e da exigência legal.
Nos termos do art. 30, I, da Constituição Federal, compete ao
desafetados por lei específica.
Rua das Acácias, 1.337 N - Bairro Jardim Mato Grosso - Fone (é
ite: www.comodoro.mt.gov.br - e-mail: juridicoBçon
Comodoro-MT
5) 328342405 + CEP 78310-000
ódoro.mt.gov.br
1Doc: Comunicação Interna 3.139/2025 | Anexo: Parecer n. 190 2025 asspof(1/3) 83/89
MUNICÍPIO DE COMODORO/MT
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Assim, a via adequada para a desafetação do imóvel em análise
será a edição de Projeto de Lei a ser submetido à Câmara Municipal, o qual, se
aprovado, converterá o bem em dominical, apto à regularização fundiária.
I.2- Da necessidade de verificação quanto à natureza da
área.
Nos loteamentos urbanos. a Lei nº 6.766/1979 determina a
destinação obrigatória de áreas públicas para sistemas de lazer e áreas verdes. Caso se
confirme que a Quadra 16 — Reserva 02 foi originalmente instituída como área verde, a
desafetação estará condicionada à adoção de compensação ambiental equivalente ou
superior, em conformidade com o art. 182 da Constituição Federal, a Lei nº 12.651/2012
(Código Florestal) e a jurisprudência consolidada sobre o tema.
A supressão de área verde sem compensação caracteriza violação
ao princípio da função socioambiental da propriedade e pode ensejar responsabilização
do Município em ações civis públicas ou perante o Tribunal de Contas.
TI.3- Do procedimento adequado.
Portanto, antes da formalização do Projeto de Lei, é
imprescindível que a Secretaria de Planejamento e Orçamento, em conjunto com a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, emita manifestação técnica esclarecendo se a
área objeto da pretendida desafetação está registrada no loteamento como área verde oá
HI- CONCLUSÃO
Comodoro-MT
4d 1Doc: Comunicação Interna 3.139/2025 | Anexo: Parecer n 190 2025 ass.pdf (2/3)
84/89
MUNICÍPIO DE COMODORO/MT
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
e Se confirmada a destinação como área verde: a desafetação
só poderá ser levada a efeito com a devida compensação ambiental, mediante
afetação de outro imóvel equivalente ou superior em dimensão e qualidade
ambiental.
e Se não caracterizada como área verde: o Projeto de Lei
poderá tramitar normalmente, sem a necessidade de compensação. limitando-se à
o desafetação do bem para transformá-lo em dominical.
Empós, retornem-se os autos a essa PGM, para uma análise
mais escorreitas do feito, com fito em minutar o Projeto de Lei de Desafetação.
É o parecer.
Comodoro-MT, dia 30 de setembro de 2025
Assinado de forma digital
RODRIGO por RODRIGO RODRIGUES
RODRIGUES PERES:00365927147
? Dados: 2025.09.30 12:14:18
PERES:00365927147 ROO
Rodrigo Rodrigues Peres.
Procurador do Município
Rua das Acácias, 1.337 N - Bairro Jardim Mato Grosso - Fone (6 3-2403 - CEP 78310-000
/ Site: www.comodoro.mt.gov.br - e-mail: juridicoScomodoroímt.gov.br
Comodoro-MT
1Doc: Comunicação Interna 3- 3.139/2025 85/89
Comunicação Interna 3- 3.139/2025
De: CelenC.-RF
Para: Gab-PLAN - Gabinete do Secretário de Planejamento e Orçamento
Data: 07/10/2025 às 09:18:54
O Dr. Rodrigo enviou o parecer pra mim que, na verdade, era destinada para você Diego, so estou emcaminhado.
1Doc: Comunicação Interna 4- 3.139/2025 86/89
Comunicação Interna 4- 3.139/2025
De: Gabriely S. - Gab-PLAN
Para: CAB - Comissão de Avaliação de Bens
Data: 16/10/2025 às 13:21:41
Encaminho para Comissão de avaliação para av certificação silicitada pelo parecer n. 190/2025 emitido pela
Procuradoria Geral do Município.
Gabriely Thalyta da Silva Marcatto ,
sora de Gabinete
(4 1Doc: Comunicação Interna 5- 3139/2025 87/89
Comunicação Interna 5- 3.139/2025
De: Murilo L.-CAB
Para: Gab-PLAN - Gabinete do Secretário de Planejamento e Orçamento
Data: 03/11/2025 às 11:27:02
Encaminho ao secretário de planejamento DISMCERALCANERieR SEBRAE para conhecimento e deliberações.
Informo que há uma solicitação referente a área ser destinada para a horta presente no bairro cidade verde, dentro
do parcer jurídico é solicitado que informe se a área em questão é enquadrada como área verde ou não, ao consultar
a matrícula só foi possível identificar o lote sendo chamado como "RESERVA 02", mas não é informado se é área
verde. Encaminho ao sr. para responde o parecer jurídico.
Murilo de Andrade Lopes
Engenheiro Civil
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Murilo de Andrade Lopes 03/11/2025 11:27:16 1Doc MURILO DE ANDRADE LOPES CPF 014.XXX.XXX-27
Para verificar as assinaturas, acesse https://comodoro.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: FC35-CF9C-85D6-DS8E
é 1Doc: Comunicação Interna 6- 3.139/2025 8a/89
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Comunicação Interna 6- 3.139/2025
De: Diego C.- Gab-PLAN
Para: PGM - Procuradoria Jurídica
Data: 19/11/2025 às 12:10:30
DESPACHO
A PROCURADORIA MUNICIPAL
Referência:Resposta ao Parecer Jurídico nº 190/2025/PGM
Objeto: Projeto de Lei — Desafetação da Quadra 16 — Reserva 02 — Bairro Cidade Verde
Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Em atenção ao exposto na conclusão do parecer quanto á caracterização de área verde no local objeto da
desafetação, informo que não á objeto que cartacterize o imóvel de matrícula nº 10.529 como área verde. Há apenas
a anotação na matrícula como "RESERVA" como diversos outros imóveis públicos do município.
Ante o exposto, conforme requerido, restituo o processo para prosseguimento de tramites.
Comodoro-MT, 19 de novembro de 2025.
Diego Garcia Galvão Costa
Secre
rio Municipal de Planejamento e Orçamento
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Diego Garcia Galvão Costa 19/11/2025 12:10:47 1Doc DIEGO GARCIA GALVÃO COSTA CPF 891.XXX.XXX-91...
Para verificar as assinaturas, acesse https://comodoro.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 4F57-A21C-6212-A188
A 1Doc: eas9
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Parecer nº 007/2026
De 19/02/2026
Autor: Comissão de Obras, Serviços Públicos e
Planejamento.
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e
Planejamento da Câmara Municipal, reuniu se em 19/02/2026,
para analisar os seguintes Projetos de Lei:
Projeto de Lei nº 04/2026 de 11/02/2026, de
autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a instituição do
programa municipal de parceria público-privadas no âmbito da
administração pública municipal de Comodoro-MT, e dá outras
providências”.
Projeto de Lei nº 08/2026 de 11/02/2026, de
autoria do Poder Executivo, que “Revoga o Anexo III-A da Lei
Municipal 1.326/2011 e o Anexo VII-A da Lei Municipal n.
1.330/2011 promovendo o reenquadramento de servidores públicos
de nível fundamental, e dá outras providências”.
Projeto de Lei nº 09/2026 de 11/02/2026, de
autoria do Poder Executivo, que “Autoriza a desafetação de imóvel
úblico municipal denominado Reserva 02, localizado na Quadra
016, do Bairro Cidade Verde para fins de regularização fundiária de
interesse específico, e dá outras providências”.
Projeto de Lei nº 10/2026 de 13/02/2026, de
autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a abrir
unanimemente pela aprovação dos referidos Projetos.
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraQDcomodoro.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Câmara Municipal de Comodoro/MT, ao dezenove
dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis.
LAS —
Ozimar Mota da Silva
Presidente
PROTOCOLO
ai 19 E: 59)
ata LOS 120 6
des: O Min.: 5
CAMARA MUNICIPAL DE
COMODORO/MT
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camara(Qcomodoro.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Parecer nº. 013/2026
De 19/02/2026
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, ORÇAMENTO,
FINANÇAS E REDAÇÃO
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 009/2026,
de autoria do Poder Executivo que “Autoriza a desafetação de imóvel
público municipal denominado Reserva 02, localizado na Quadra 016,
do Bairro Cidade Verde, para fins de regularização fundiária de
interesse específico, e dá outras providências”
A Comissão de Constituição, Justiça, Orçamento, Finanças e
Redação desta Câmara Municipal, em reunião realizada em 19 /02/2026,
depois de analisar o Projeto de Lei em epígrafe, e diante do exposto e
fundamentada nos princípios constitucionais, administrativos, pugnamos
pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 009 /2026.
É o nosso parecer.
Câmara Municipal de Comodoro/MT, aos dezenove dias do mês
de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
PROTOCOLO
S E Nº fas 12006
Guiomar so Piovezan Data 49 [09 12096 -
Relator Hrs: 41. Min.:90
CAMARA MUNICIPAL DE
COMODORO/MT
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
FoneAWhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camara(Dcomodoro.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO DE COMODORO
PROCURADORIA JURÍDICA LEGISLATIVA
Parecer Jurídico nº 07/2026
PROTOCOLO
Nº. OM 10096 PL 09/2026 - “Autoriza a desafetação de imóvel
Data 48 109 12006 | público municipal denominado Reserva 02, localizado
Hrs: 09 Min.: CO A na Quadra 016, do Bairro Cidade Verde, para fins de
CAMARA MUNICIPAL DE
COMODORO/MT
regularização fundiária de interesse específico, e dá
outras providências”.
Autoria: Chefe do Poder Executivo.
I. RELATÓRIO
Trata-se de solicitação de parecer jurídico acerca do Projeto
de Lei nº 09/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal,
que visa autorizar a desafetação de imóvel público municipal denominado
“Reserva 02”, localizado na Quadra 016, Bairro Cidade Verde, com área
total de 5.000,00 m?, matriculado sob nº 10.529 no 1º Serviço Registral
de Imóveis da Comarca de Comodoro/MT.
A proposição objetiva alterar a natureza jurídica do bem,
atualmente classificado como bem de uso especial, para bem dominical,
possibilitando sua alienação no âmbito da Regularização Fundiária
Urbana de Interesse Específico (Reurb-E), nos termos da Lei Federal nº
13.465/2017 e da Lei Municipal nº 1.746/2017.
Consta da justificativa que a ocupação é anterior a 22 de
dezembro de 2016, conforme exigência do 82º do art. 9º da legislação
federal supracitada, bem como que o imóvel não se caracteriza como área
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verde ou de preservação permanente, mas como reserva patrimonial do
loteamento.
O projeto veio acompanhado do Processo Administrativo nº
056/SEPLAN/2022 (CI 3.139/2025), totalizando o expediente 94
(noventa e quatro) páginas.
É o relatório.
I. ANÁLISE JURÍDICA
II.1 - Da técnica legislativa e admissibilidade formal
Verifica-se, preliminarmente, que o Projeto de Lei nº 09/2026
observa os preceitos da técnica legislativa, encontrando-se redigido de
forma clara, objetiva e sistematizada, com adequada estruturação dos
dispositivos legais, ementa compatível com o conteúdo normativo e
regular subscrição.
Atende, assim, ao disposto no art. 135 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Comodoro, bem como às normas gerais de
elaboração legislativa, estando acompanhado de Justificativa, o que
satisfaz os requisitos formais de admissibilidade no processo legislativo
municipal.
II.2 - Da competência legislativa e iniciativa
Nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição da República,
compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.
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A matéria versada no projeto — desafetação e posterior
alienação de bem público municipal — insere-se na esfera de
competência legislativa municipal, por se tratar de gestão e disposição de
patrimônio próprio.
Quanto à iniciativa, é legítima a propositura pelo Chefe do
Poder Executivo, uma vez que a administração e disposição de bens
públicos municipais é atribuição típica do Executivo, conforme princípio
da separação dos poderes (art. 2º da Constituição Federal) e disposições
correlatas da Lei Orgânica Municipal.
Não se verifica vício formal de iniciativa.
II.3 - Da natureza jurídica do Bem e da Desafetação
Nos termos do art. 99 do Código Civil, os bens públicos
classificam-se em:
I— bens de uso comum do povo;
H — bens de uso especial;
HI - bens dominicais.
O imóvel objeto do projeto encontra-se classificado como bem
de uso especial. Para que possa ser alienado, impõe-se sua prévia
desafetação, convertendo-o em bem dominical, conforme entendimento
consolidado da doutrina e da jurisprudência pátria.
A desafetação de bem público depende de lei específica, o que
está sendo observado na presente proposição.
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O Projeto de Lei descreve adequadamente: localização do
imóvel; matrícula no registro imobiliário; área total; finalidade da
desafetação.
Há, portanto, observância ao princípio da legalidade (art. 37,
caput, da Constituição Federal).
1.4 Da Regularização Fundiária - Reurb-E
A proposição fundamenta-se na Lei Federal nº 13.465/2017,
que instituiu normas gerais sobre Regularização Fundiária Urbana
(Reurb), regulamentando os arts. 182 e 183 da Constituição Federal.
A modalidade indicada é a Regularização Fundiária de
Interesse Específico (Reurb-E), aplicável aos casos que não se enquadram
como interesse social.
O art. 9º, 82º, da Lei nº 13.465/2017 estabelece como marco
temporal a ocupação anterior a 22 de dezembro de 2016, requisito
expressamente consignado no Projeto de Lei e na justificativa.
Ademais, o art. 17 da referida lei autoriza a alienação direta
aos ocupantes em hipóteses de regularização fundiária, observados os
critérios legais e avaliação prévia.
A legislação municipal (Lei nº 1.746/2017), conforme
mencionado no projeto, disciplina o Programa Municipal “Regulariza
Comodoro” e autoriza a alienação mediante avaliação da terra nua,
desconsiderando benfeitorias realizadas pelo ocupante, o que se
harmoniza com os princípios da razoabilidade e da vedação ao
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enriquecimento sem causa.
Não se vislumbra incompatibilidade com a legislação federal.
II.5 Da Licitação e Alienação
Regra geral, a alienação de bens públicos depende de:
interesse público devidamente justificado; autorização legislativa;
avaliação prévia; licitação (art. 37, XXI, da CF e Lei 14.133).
Todavia, a própria Lei Federal nº 13.465/2017 estabelece
hipótese especifica de alienação direta no âmbito da Reurb, configurando
exceção legal ao dever geral de licitar, em razão da finalidade
regularizatória.
Trata-se de hipótese de dispensa legal justificada por política
pública de regularização fundiária, compatível com o interesse público
primário e com a função social da propriedade (art. 5º, XXIII, e art. 182
da Constituição Federal).
Desde que observados: laudo de avaliação técnica;
comprovação do marco temporal; regular processamento administrativo;
observância das normas urbanísticas.
Pelo todo apresentado, s.m.e., não há óbice jurídico à
alienação nos moldes propostos.
II.6 Da Questão Ambiental
O projeto expressamente afirma que o imóvel não constitui
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área verde ou de preservação permanente, mas reserva patrimonial do
loteamento.
Tal circunstância, confirmada por certificação técnica da
Secretaria competente, afasta impedimento ambiental e a necessidade de
compensação.
Ressalva-se, contudo, que eventual responsabilidade
ambiental superveniente deverá ser aferida no âmbito administrativo
próprio, caso constatada irregularidade fática.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Procuradoria Jurídica opina:
- Pela constitucionalidade formal e material do Projeto de Lei
nº 09/2026;
- Pela legalidade da desafetação pretendida, por meio de lei
específica;
- Pela possibilidade jurídica de alienação no âmbito da
Regularização Fundiária de Interesse Específico (Reurb-E), nos termos da
Lei Federal nº 13.465/2017 e da legislação municipal pertinente
(1.746/2017);
- Pela regular tramitação da matéria no âmbito das
Comissões Permanentes competentes, notadamente Comissão de
Constituição, Justiça, Orçamento, Finanças e Redação, nos termos do
art. 27, inciso I, c/c art. 34, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno;
Comissão Permanente de Obras, Serviços Públicos e Planejamento,
conforme art. 27, inciso II, c/c art. 34, II, “a”, “1”, do Regimento Interno.
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Após a emissão dos pareceres competentes, que o Projeto de
Lei seja submetido à apreciação do Soberano Plenário, observando-se o
quórum de maioria qualificada para a sua aprovação, conforme art. 67,
Hi “c do RI.
Salvo melhor juízo, é o parecer.
Comodoro MT, 18 de fevereiro de 2026.
ARIANE STEICA Assinado de forma digital por
ARIANE STEICA RODRIGUES
RODRIGUES PERES:00601661184
PERES:00601661184 Dados: 2026.02.18 13:37:51 -0400'
ARIANE STEICA RODRIGUES PERES
Procuradora Jurídica Legislativa
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