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materia nº 27/2022

Tipo Projeto de Lei - Poder Executivo
Número / Ano 27 / 2022
Date 2022-05-25
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a fazer abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, em mais 5% (cinco por cento), do total das despesas previstas na Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1921/2021) alterando-se o art. 6º da citada lei municipal, e dá outras providências."
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
| JSESSãO ORDINÁRIA
[X| SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
><! aprovado
| JREJENACO
1 OG 120220 —
Projeto de Lei nº. 27/2022
DE: 25.05.2022
“Autoriza o Poder Executivo a fazer abertura de créditos
OTOC 6) LO adicionais suplementares por transposição, remanejamento
P R ou a transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito
Nº . 6 lo 1 ACAX da execução orçamentária, em mais 5% (cinco por cento), do
total das despesas previstas na Lei Orçamentária Anual (Lei
Data los. 120 AZ nº 1921/2021) alterando-se o art. 6º da citada lei municipal, e
2 0TN SA ms PAT dá outras providências.”
CÂMARA MUNICIPAL DE
COMODOROIMT A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso
aprovou e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de
Comodoro, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer à abertura
de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um
órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, em mais 5% (cinco por
cento), do total das despesas previstas na Lei Municipal n. 1.921/2021 — Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2022.
Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais suplementares por
transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução
orçamentária, de que trata o caput deste artigo processar-se-á por Decreto do
Poder Executivo, e atenderá aos termos dos arts. 7º e 43 da Lei Federal n.º
4.320/1964, para cumprir as obrigações relevantes e inadiáveis do corrente
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete(y) comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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É
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
Art. 2º. Em decorrência da autorização estabelecida no art.
1,o$ 1º, do art. 6º, da Lei Municipal n.º 1.921/2021, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art, 64 (.)
$ 1. A abrir no curso da Execução Orçamentária, com base nos
recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43 da Lei
Federal n. 4320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais
suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Despesa
fixada no art. 3º desta Lei”.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de
Mato Grosso, aos 25 dias do mês de maio de 2022.
E
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
x
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404= CEP 78.310-000 N
E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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