| Tipo | Projeto de Lei - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2022 |
| Date | 2022-05-25 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a fazer abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, em mais 5% (cinco por cento), do total das despesas previstas na Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1921/2021) alterando-se o art. 6º da citada lei municipal, e dá outras providências." |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 | JSESSãO ORDINÁRIA [X| SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ><! aprovado | JREJENACO 1 OG 120220 — Projeto de Lei nº. 27/2022 DE: 25.05.2022 “Autoriza o Poder Executivo a fazer abertura de créditos OTOC 6) LO adicionais suplementares por transposição, remanejamento P R ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito Nº . 6 lo 1 ACAX da execução orçamentária, em mais 5% (cinco por cento), do total das despesas previstas na Lei Orçamentária Anual (Lei Data los. 120 AZ nº 1921/2021) alterando-se o art. 6º da citada lei municipal, e 2 0TN SA ms PAT dá outras providências.” CÂMARA MUNICIPAL DE COMODOROIMT A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer à abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, em mais 5% (cinco por cento), do total das despesas previstas na Lei Municipal n. 1.921/2021 — Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022. Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, de que trata o caput deste artigo processar-se-á por Decreto do Poder Executivo, e atenderá aos termos dos arts. 7º e 43 da Lei Federal n.º 4.320/1964, para cumprir as obrigações relevantes e inadiáveis do corrente Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(y) comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a MP 2200-2/2001 Hash do documento: jxDCzt1R9mImC7B2HthRM7Agp4mXeELVLENSOTECeIA= Valide seu documento clicando aqui! 7 É ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Art. 2º. Em decorrência da autorização estabelecida no art. 1,o$ 1º, do art. 6º, da Lei Municipal n.º 1.921/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 64 (.) $ 1. A abrir no curso da Execução Orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43 da Lei Federal n. 4320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Despesa fixada no art. 3º desta Lei”. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de maio de 2022. E Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal x Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404= CEP 78.310-000 N E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Fste documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a MP 2200-2/2001 2 Hash do documento: jxDCztIR9mimC7BZHthRM7AgpAmKeELVLENSOTECeIA= Valide seu documento clicando aqui!