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materia nº 16/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-08-20
Ementa“Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a criação da Guarda Civil Municipal em substituição à implantação isolada de Agentes de Trânsito, nesta cidade.
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ESTADO DE MATO GROSSO
% PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE/COM
CERTIDÃO
CERTIFICADO que o do
DE ; 20/08/2025
Autoria: Vereador Wender Bier de Souza - Bancada Republicanos.
Lg) PROTOCOLO Indica ao Chefe do Poder Executivo
Nº 01023/2095 A Municipal, a criação da Guarda Civil
Data 90 "9 /2 Municipal em substituição à implantação
Hrs: O 120, da isolada de Agentes de Trânsito, nesta
Min.: OO
DAMARA MUNICIPAL DE ento:
COMODORO/MT
Indica, na forma regimental, após ouvido o Soberano
Plenário, ao Excelentíssimo Senhor ROGÉRIO VILELA VICTOR DE
OLIVEIRA, que sejam adotadas as providências necessárias para a
criação da Guarda Civil Municipal, nos termos do artigo 144, 88º da
Constituição Federal, visando à promoção da segurança pública e à
preservação da ordem no município.
"O A criação da Guarda Civil Municipal se mostra de extrema
: importância para reforçar a segurança pública, principalmente nas
áreas de atuação municipal, como a proteção dos próprios públicos,
praças, escolas, unidades de saúde e demais equipamentos públicos.
Além disso, conforme o artigo 144, 88º da Constituição
Federal, os municípios podem constituir guardas municipais
destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações. A Lei
Federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais)
estabelece as diretrizes para a atuação das Guardas Municipais,
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
permitindo-lhes colaborar com os demais órgãos de segurança e
promover a cidadania.
A atuação de uma Guarda Municipal organizada e
treinada contribuirá significativamente para a redução da
criminalidade, a preservação do patrimônio público e o aumento da
sensação de segurança da população.
De outro modo, ao optar pela criação exclusiva de agentes
de trânsito, o município limita-se a uma função específica, deixando de
aproveitar uma oportunidade estratégica de ampliar a proteção de sua
população, fortalecer sua capacidade institucional em segurança
pública e captar recursos externos. Em contrapartida, com a
instituição da Guarda Civil Municipal, além de atender às demandas
de segurança viária, será possível implementar políticas integradas de
prevenção e controle da criminalidade, promovendo mais segurança,
tranquilidade e qualidade de vida para todos.
Diante do exposto, apelamos ao bom senso e à
sensibilidade da Administração Municipal, para que essa ação, simples
e de grande relevância, seja concretizada com a brevidade que a
situação exige, garantindo maior tranquilidade à comunidade local.
Plenário “Comendador Luiz Grandi”, 20/08/2025.
Wender ouza
ublicanos
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