| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | “Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a criação da Guarda Civil Municipal em substituição à implantação isolada de Agentes de Trânsito, nesta cidade. |
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ESTADO DE MATO GROSSO % PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE/COM CERTIDÃO CERTIFICADO que o do DE ; 20/08/2025 Autoria: Vereador Wender Bier de Souza - Bancada Republicanos. Lg) PROTOCOLO Indica ao Chefe do Poder Executivo Nº 01023/2095 A Municipal, a criação da Guarda Civil Data 90 "9 /2 Municipal em substituição à implantação Hrs: O 120, da isolada de Agentes de Trânsito, nesta Min.: OO DAMARA MUNICIPAL DE ento: COMODORO/MT Indica, na forma regimental, após ouvido o Soberano Plenário, ao Excelentíssimo Senhor ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, que sejam adotadas as providências necessárias para a criação da Guarda Civil Municipal, nos termos do artigo 144, 88º da Constituição Federal, visando à promoção da segurança pública e à preservação da ordem no município. "O A criação da Guarda Civil Municipal se mostra de extrema : importância para reforçar a segurança pública, principalmente nas áreas de atuação municipal, como a proteção dos próprios públicos, praças, escolas, unidades de saúde e demais equipamentos públicos. Além disso, conforme o artigo 144, 88º da Constituição Federal, os municípios podem constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações. A Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) estabelece as diretrizes para a atuação das Guardas Municipais, Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FoneAWhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camara(GDcomodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO permitindo-lhes colaborar com os demais órgãos de segurança e promover a cidadania. A atuação de uma Guarda Municipal organizada e treinada contribuirá significativamente para a redução da criminalidade, a preservação do patrimônio público e o aumento da sensação de segurança da população. De outro modo, ao optar pela criação exclusiva de agentes de trânsito, o município limita-se a uma função específica, deixando de aproveitar uma oportunidade estratégica de ampliar a proteção de sua população, fortalecer sua capacidade institucional em segurança pública e captar recursos externos. Em contrapartida, com a instituição da Guarda Civil Municipal, além de atender às demandas de segurança viária, será possível implementar políticas integradas de prevenção e controle da criminalidade, promovendo mais segurança, tranquilidade e qualidade de vida para todos. Diante do exposto, apelamos ao bom senso e à sensibilidade da Administração Municipal, para que essa ação, simples e de grande relevância, seja concretizada com a brevidade que a situação exige, garantindo maior tranquilidade à comunidade local. Plenário “Comendador Luiz Grandi”, 20/08/2025. Wender ouza ublicanos Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FoneAWhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camara(QDcomodoro.mt.leg.br