| Tipo | Emenda Modificada |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-10 |
| Ementa | “Altera os §§ 2º e 3º do art. 3º do Projeto de Lei nº 05/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo”, |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 05/2025 DEROTOCOLO 10/02/2025 Nº. D370 19045. Data IB / 03/2025 Autoria: Mesa Diretora - Biênio 2025-2026. 03h Ounim ST SESSÃO ORDINÁRIA | CÂMARA MUNICIPAL DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA COMODORO/MT APROVADO “Altera os 85 2º e 3º do art. 3º do Projeto de cn Lei nº 05/2025, de autoria do Chefe do TURNO O: 03 18045 Poder Executivo”, PRESIDENTE A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aprova a Emenda nº 01/2025 ao Projeto de Lei nº 05/2025, nos seguintes termos: Art. 1º Altera-se a redação dos 88 2º e 3º do art. 3º do Projeto de Lei nº 05/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, passando- se a constar a composição: Art. 3º. (...) 82º. Fica reajustado o salário base do cargo de Contador para R$ 14.000,00 (quatorze mil reais); 83º. Fica reajustado o salário base do cargo de Procurador Jurídico do Município para R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do ô em voga. Plenário Comendador Luiz Grandi, aos dezoj março do ano de dois mil e vinte e cinco. de a (7 sa Paulo Sérgio Bezerra Presidente Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camara) comodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO Guiomar ar a Antoninho E: Câmera 1º Secretário Já ingo EM GÊ º Secretário Secretário e LE, Silva 4º Secretário É a Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraGQ)comodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO JUSTIFICATIVA Prezados Pares, após diversas reuniões sobre os projetos em trâmite nesta Casa Legislativa, notadamente, os Projetos de Lei nº 05 e 06, os quais acarretaram reflexão por parte desta Edilidade, apresentamos a proposta em apreço, a qual reflete proximidade com a base salarial almejada pelos cargos em questão: Procurador Jurídico do Município e Contador. Restou claro que o ideal seria a disposição da remuneração em consonância com o almejado pelas associações e entidades das classes respectivas, conforme nos fora aduzido acerca das ações protocolizadas em âmbito estadual através da Associação dos Procuradores Municipais de Mato Grosso (APMMT) e em âmbito nacional através da Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPN). Todavia, é preciso se analisar as questões locais de nosso município, tanto o quesito financeiro-orçamentário, quanto o quesito imperiosidade de ajustes de alguns outros cargos. Assim, findado o último conclave na data de hoje, 18/03/2025, ficara decidido pela exclusão dos cargos em tela do Projeto de Lei nº 06, o qual dispõe sobre o Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) e sua consequente gratificação de 40%, bem como pela redução E Ss E Importa asseverarmos que houve a compreensão dos servidores efetivos envolvidos, do prefeito e dos vereadores presentes na ocasião. Aos pares ausentes, fora repassado todo o teor do motivo da presente emenda, estando todos cientes e conhecedores das discussões iniciadas em 18/02/2025. Cremos que com os ajustes aventados consigamos álise responsável das demais categorias. Ea Assim, certos do apoio para o acatamento da redação qui apresentada, pugnamos pela aprovação da presente emenda. Plenário Comendador Luiz Grandi, aos dé mês de março do ano de dois mil-e»vinte e cinco. . YA Paulo Sérgio Bezerra Presidente Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camara) comodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO Antoninho Vardelei Câmera Vá 1º Secretá Ósé i Nalbe: ú a Silva ; ecretário n Sidney Vigtto Silva 4º Secretário BE Ho Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camara) comodoro.mt.leg.br Anexo HI Remuneração e Quadro de Progressão Contador/Procurador do Município oo 0% J om Jo do so sa o da 18.150,00) | 1,00 | [To - | 1500000] 1650000] 1815000] 18.150,00 | 1,06 | Dot | - | 1590000] 17.490,00] 19.239,00] 19.239,00) [1,12 | Dot | - | 4680000] 18.480,00] 2032800] 20.328,00 [1,18 | pot [o + | 47.700,00] 19.470,00] 21.417,00 [1,24 | Dot | + | 1860000] 20.460,00] 2250600] 22.506,00 | 1,30 | [ot | + | *49.50000] 2145000] 2359500] 23.595,00 | 1,36 | Do | + | 2040000] 2244000] 2468400] 24.684,00) | 1,42 | Do [o + | 2130000] 2343000] 2577300] 25.773,00 | 1,48 | Dor To + | 2220000] 2442000] 2686200] 26.862,00 [1,54 | FEEDS E 23.100,00 | 1,60 | pot To + | 2400000] 2640000] 29.040,00) | 1,66 | Dot To + | 2490000] 27.390,00] 30.129,00] Anexo II Remuneração e Quadro de Progressão Contador/Procurador do Município Fone gp 00 1 00 | 000 | 100 [tio | 12 | da |] FE RE RSA 14.000,00 DES [E iasao00| 1632600] 1795640] — 17.856,40 DES [| 45s8000| 1724800] 1897280] — 18.872,80 [DE [E [| 4652000| 1817200] 19.986,20] 19.980,20 DE 2 [= i7a6000| 1909600] 2100560] — 21.005,60 DE [= | * | 4820000| 2002000] 2202200] — 2202200 Per PR. |. A Ens CAES ARA ESC TRL E GASES ER GD E DESA ES 1 Coeficiente [5 [=] [=] 19.040,0: 20.944,00 23.038,44 23.038,40 0 19.880,00 24.054,80 25.071,2 26.087,6 27.104,00 [| 23.240,00] 25.564,00] 28.120,40]