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materia nº 1/2025

Tipo Emenda Modificada
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-10
Ementa“Altera os §§ 2º e 3º do art. 3º do Projeto de Lei nº 05/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo”,
native_id621

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025 AO
PROJETO DE LEI Nº 05/2025 DEROTOCOLO
10/02/2025 Nº. D370 19045.
Data IB / 03/2025
Autoria: Mesa Diretora - Biênio 2025-2026. 03h Ounim ST
SESSÃO ORDINÁRIA | CÂMARA MUNICIPAL DE
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA COMODORO/MT
APROVADO “Altera os 85 2º e 3º do art. 3º do Projeto de
cn Lei nº 05/2025, de autoria do Chefe do
TURNO
O: 03 18045 Poder Executivo”,
PRESIDENTE
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aprova a Emenda nº 01/2025 ao Projeto de Lei nº 05/2025, nos
seguintes termos:
Art. 1º Altera-se a redação dos 88 2º e 3º do art. 3º do Projeto
de Lei nº 05/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, passando-
se a constar a composição:
Art. 3º. (...)
82º. Fica reajustado o salário base do cargo de Contador para
R$ 14.000,00 (quatorze mil reais);
83º. Fica reajustado o salário base do cargo de Procurador
Jurídico do Município para R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do
ô em voga.
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos dezoj
março do ano de dois mil e vinte e cinco.
de a (7 sa
Paulo Sérgio Bezerra
Presidente
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camara) comodoro.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Guiomar ar a Antoninho E: Câmera
1º Secretário
Já ingo EM GÊ
º Secretário Secretário
e LE, Silva
4º Secretário
É
a Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraGQ)comodoro.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
JUSTIFICATIVA
Prezados Pares, após diversas reuniões sobre os projetos
em trâmite nesta Casa Legislativa, notadamente, os Projetos de Lei nº
05 e 06, os quais acarretaram reflexão por parte desta Edilidade,
apresentamos a proposta em apreço, a qual reflete proximidade com a
base salarial almejada pelos cargos em questão: Procurador Jurídico do
Município e Contador.
Restou claro que o ideal seria a disposição da
remuneração em consonância com o almejado pelas associações e
entidades das classes respectivas, conforme nos fora aduzido acerca
das ações protocolizadas em âmbito estadual através da Associação dos
Procuradores Municipais de Mato Grosso (APMMT) e em âmbito
nacional através da Associação Nacional dos Procuradores Municipais
(ANPN).
Todavia, é preciso se analisar as questões locais de nosso
município, tanto o quesito financeiro-orçamentário, quanto o quesito
imperiosidade de ajustes de alguns outros cargos.
Assim, findado o último conclave na data de hoje,
18/03/2025, ficara decidido pela exclusão dos cargos em tela do Projeto
de Lei nº 06, o qual dispõe sobre o Regime de Dedicação Exclusiva
(RDE) e sua consequente gratificação de 40%, bem como pela redução
E Ss E
Importa asseverarmos que houve a compreensão dos
servidores efetivos envolvidos, do prefeito e dos vereadores presentes na
ocasião. Aos pares ausentes, fora repassado todo o teor do motivo da
presente emenda, estando todos cientes e conhecedores das discussões
iniciadas em 18/02/2025.
Cremos que com os ajustes aventados consigamos
álise responsável das demais categorias.
Ea Assim, certos do apoio para o acatamento da redação
qui apresentada, pugnamos pela aprovação da presente emenda.
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos dé
mês de março do ano de dois mil-e»vinte e cinco.
. YA Paulo Sérgio Bezerra
Presidente
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camara) comodoro.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Antoninho Vardelei Câmera
Vá 1º Secretá
Ósé i Nalbe: ú a Silva
; ecretário
n Sidney Vigtto Silva
4º Secretário
BE
Ho Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camara) comodoro.mt.leg.br
Anexo HI
Remuneração e Quadro de Progressão
Contador/Procurador do Município
oo 0% J om Jo do so sa o da
18.150,00)
| 1,00 | [To - | 1500000] 1650000] 1815000] 18.150,00
| 1,06 | Dot | - | 1590000] 17.490,00] 19.239,00] 19.239,00)
[1,12 | Dot | - | 4680000] 18.480,00] 2032800] 20.328,00
[1,18 | pot [o + | 47.700,00] 19.470,00] 21.417,00
[1,24 | Dot | + | 1860000] 20.460,00] 2250600] 22.506,00
| 1,30 | [ot | + | *49.50000] 2145000] 2359500] 23.595,00
| 1,36 | Do | + | 2040000] 2244000] 2468400] 24.684,00)
| 1,42 | Do [o + | 2130000] 2343000] 2577300] 25.773,00
| 1,48 | Dor To + | 2220000] 2442000] 2686200] 26.862,00
[1,54 | FEEDS E 23.100,00
| 1,60 | pot To + | 2400000] 2640000] 29.040,00)
| 1,66 | Dot To + | 2490000] 27.390,00] 30.129,00]
Anexo II
Remuneração e Quadro de Progressão
Contador/Procurador do Município
Fone
gp
00 1 00 | 000 | 100 [tio | 12 | da |]
FE RE RSA 14.000,00
DES [E iasao00| 1632600] 1795640] — 17.856,40
DES [| 45s8000| 1724800] 1897280] — 18.872,80
[DE [E [| 4652000| 1817200] 19.986,20] 19.980,20
DE 2 [= i7a6000| 1909600] 2100560] — 21.005,60
DE [= | * | 4820000| 2002000] 2202200] — 2202200
Per
PR. |. A
Ens CAES ARA
ESC TRL E
GASES ER GD E
DESA ES 1
Coeficiente
[5
[=]
[=]
19.040,0: 20.944,00 23.038,44 23.038,40
0
19.880,00 24.054,80
25.071,2
26.087,6
27.104,00
[| 23.240,00] 25.564,00] 28.120,40]

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