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materia nº 1/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-11
Ementa“Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a contratação de um(a) Pedagogo(a) Social.”
native_id622

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE-COMODORO
Autoria: Vereador Eliano Domingo José Bridi - Bancada
PRD.
q
PROTOCOLO Indica ao Chefe do Poder Executivo
Nº pI3B/ dod6 Municipal, a contratação de um(a)
Data 19 1092 120% Pedagogo(a) Social.
Hrs 44 Min: 35A
CAMARA MUNICIPAL DE
COMODORO/MT
Indica na forma regimental, e depois de levar
ao conhecimento do Soberano Plenário, ao Excelentíssimo Senhor
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal, que
seja viabilizada a contratação de um(a) Pedagogo(a) Social para
e atuação junto ao CRAS/SASTEC, do Município de Comodoro/MT.
A presente Indicação visa atender à necessidade de
fortalecimento das ações socioassistenciais no Município, diante do
aumento das demandas relacionadas à vulnerabilidade social e à
fragilização de vínculos familiares e comunitários.
O Pedagogo Social no CRAS (Centro/de Referênci
Assistência Social) atua na proteção social básica,
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários,
no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vín
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
desenvolve atividades educativas não formais, realiza busca ativa,
media grupos (crianças, idosos) e apoia famílias em vulnerabilidade,
integrando a equipe interdisciplinar do SUAS.
Portanto, esse profissional desempenhará um papel essencial
no CRAS/SASTEC, focando no desenvolvimento humano, na
elaboração de projetos socioeducativos e na realização de oficinas de
arte, cultura, lazer e esporte, contribuindo para a prevenção de
situações de risco social. Sua atuação também possibilita a
identificação precoce de casos de abusos, maus tratos e outras
violações de direitos, com o devido encaminhamento ao
acompanhamento psicossocial.
Diante do exposto, evidencia se a necessidade da contratação
dessa profissional no âmbito municipal, como medida indispensável
para qualificar o atendimento, fortalecer a rede de proteção social e
promover cidadania à população em situação de vulnerabilidade.
di”, 11/02/2026.
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