| Tipo | Projeto de Lei - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | “Concede Revisão Geral Anual aos Servidores Efetivos e Comissionados do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO — Gestão 2025/2028 E o no a SESSÃO ORDINÁRIA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA [Lg aprovado [ ]reserrado — TURNO EM DB jd E PROTOCOLO projeto de Lein'. 20/2026 *MESSETE Nº. 0269 120% DE: 18.03.2026 Data 49 | 03 120 26 Hrs: O : 's -09 Mn: 4 “Concede Revisão Geral Anual aos Servidores Efetivos e ) CAMARA MUNICIPAL. DE Comissionados do Poder Legislativo Municipal, e dá outras COMODORO/MT providências.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Concede Revisão Geral Anual do Vencimento dos Servidores de Provimento Efetivo e aos Servidores de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Comodoro, abrangidos pela Lei Municipal nº 1.257/2010 de 29/06/2010, e Lei nº 1.258/2010 de 29/06/2010 e suas alterações, no percentual de 3,36% (três vírgula trinta e seis por cento), alterando-se assim, os anexos I e II da Lei Municipal nº 1.257/2010; o anexo I da Lei Municipal nº 1.258/2010; e por corolário, o anexo único da Lei Municipal nº 1.259/2010. Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de março de 2025 a fevereiro de 2026, consoante art. 21 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabjimete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mgs de março de 2026. « (ai Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua das Acácias, n.º 1337 N- Jardim Mato Grosso - CEP 78: E-mail: gabinete(a) comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 + s E JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº. 20/2026 DE: 18/03/2026 Senhor Presidente e demais Vereadores, Tem a presente propositura a intenção de garantir aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, a par do também intentado aos servidores do Poder Executivo local, o direito constitucionalmente assegurado da Revisão Geral Anual, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Quanto ao tema, destacamos aos Nobres Vereadores que a data base para aplicação do RGA, disciplinada pelos Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Comodoro, é o mês de março, observando o parâmetro oficial INPC. Assim, tem o Projeto em apreço o intento de calcular a revisão geral anual com base no INPC Geral (IBGE) do período de março de 2025 a fevereiro de 2026. Já é sabido pelos parlamentares, mas oportuno reiterar-lhes o posicionamento do Supremo Tribunal Federal quanto a legitimidade de Projetos de Leis acerca desta temática “RGA” ser de competência privativa do Chefe do Poder Executivo. A propósito: “Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 12.299 de 2005 do Estado do Rio Grande do Sul que concedeu reajuste de vencimentos aos servidores do Poder Judiciário. 3. Revisão Geral Anual. Iniciativa Privativa do Chefe do Poder Executivo. 4. Lei de iniciativa do Tribunal de Justiça local. Inconstitucionalidade. Violação aos arts. 37, X e 61, SI, IH a, da Constituição Federal. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (ADI 3538, Relator (a): Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 22/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG. 14-08-2020. | PUBLIC. 17-08-2020. REPUBLICAÇÃO: DJe-249. DIVULG. 14-10-2020. PUBLIC. 15-10-2020). Destaquei. Desta forma, certos da compreensão dos Senhores (as) Edis, contamos mais ima vez com o acatamento da justificativa apresentada, c solicito especial atenção ao projeto que ora e pretende aprovar em carátef de urgência. Respeitosamente, subscrevo-me, Luv) À Nes, Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua das Acácias, n.º 1337 N - Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 ANEXO I Projeto de Lei nº 20/2026 de 18/03/2026 > Alteração parcial do Anexo I da Lei Municipal nº 1.258/2010. TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SÍMBOL | VENCIMENTO MENSAL (R$) Cc-10 R$ 11.634,94 CCc-09 R$ 5.721,33 Cc-08 R$ 4.003,42 CC-07 R$ 2.800,53 | CC-06 R$ 1.960,84 Rua das Acácias, n.º 1337 N - Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 ” E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Raso doa oem ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO II Projeto de Lei nº 20/2026 de 18/03/2026 > Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 1.257/2010 Anexo I - Lei Municipal nº 1.257/2010 PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS Cargos de Provimento Efetivo GRAU DE CBO* | VENCIMENTO | VAGAS ESCOLARIDADE CARGO/PERFIL PROFISSIONAL INICIAL EM R$ | CRIADAS Procurador Jurídico Legislativo /|2412-25 11.634,94 01 6) Bacharel em Direito (com registro na OAB- Ordem dos Advogados do Brasil). Contador / Bacharel em Ciências | 2522-10 7.040,14 01 ENSINO Contábeis (com registro no CRC - SUPERIOR Conselho Regional de COMPLETO Contabilidade). Controlador Interno Bacharel em|2522-05 7.040,14 01 Administração /Ciências Contábeis /Economia Direito. Analista de Procuradoria | 2410-40 3.793,78 01 Legislativa / Bacharel em Direito TOTAL DE VAGAS 04 GRAU DE CBO* | VENCIMENTO| VAGAS ESCOLARIDADE CARGO/PERFIL PROFISSIONAL ir EM | CRIADAS Agente Legislativo de Recepção e| 4221-05 1.644,84 01 ENSINO MÉDIO | Telefonia COMPLETO Assistente Administrativo | 3514-25 2.510,80 03 Legislativo Secretária Legislativa 3515-05 3.590,00 01 Técnico em Informática 3172-10 3.590,00 01 TOTAL DE VAGAS | 06 GRAU DE CBO* | VENCIMENTO | VAGAS ESCOLARIDADE CARGO/PERFIL PROFISSIONAL a EM | CRIADAS o Agente Legislativo de Copa e Limpeza | 5134-25 1.621,00 02 j ENSINO Agente Legislativo de Serviços| 5143-25 Jo1 FUNDAMENTAL | Auxiliares / COMPLETO Agente Legislativo de Transporte Cat.| 7823-05 “01 “AC” Agente Legislativo de Segurança S173-3 02 Agente Legislativo de Serviços Gerais | 5143- TOTAL DE VAGAS 07 310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Classe A B c D E Ens.Méd.Com; 80hs cursos 120hs ou C.Superior | C.Superior/Especial. | Espec./Mest/Doutorado Nível Vencimento Vencimento | | vencimento Vencimento Vencimento a 3.590,00 4.308,00 4.487,50 5.564,50 6.103,00 2 3.823,35 4.588,02 4.779,19 5.926,19 6.499,70 | 3 L 4.071,87 4.886,24 5.089,83 6.311,40 6.922,18 4 4.336,54 5.203,85 5.420,67 6.721,64 7312/12 5 4.618,41 5.542,10 9.773,02 7.158,54 7.851,30 6 4.918,61 5.902,33 6.148,26 7.623,85 8.361,64 ré 5.238,32 6.285,99 6.547,90 8.119,40 8.905,15 8 5.578,81 6.694,57 6.973,51 |- 8.647,16 9.483,98 7 k— 9 5.941,43 MAIA, 7.426,79 9.209,22 10.100,44 10 6.327,63 7.593,15 7.909,53 9.807,82 10.756,97 pa 6.738,92 8.086,71 8.423,65 10.445,33 11.456,17 12 7.176,95 8.612,34 8.971,19 11.124,28 12.200,82 mGengo natos ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO »- ANEXO HI | | PROJETO DE LEI Nº 20/2026 de 18/03/2026 Altera o Anexo.II da Lei Municipal nº 1.258/2010 ENSINO MÉDIO SECRETÁRIA LEGISLATIVA E TÉCNICO EM INFORMÁTICA AGENTE LEGISLATIVO DE RECEPÇÃO E TELEFONIA Classe - A B c am a: + E Ens.Méd.Completo 80hs cursos 120hs ou C.Superior C.Superior/! K Espec. /Mest/Doutorado Nível Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento . 1 1.644,84 1.973,81 2.056,05 2.549,50 2.796,23 2 1.751,75 2.102,11 2.189,69 2.715,22 2.977,98 3 1.865,62 2.238,74 2.332,02 2.891,71 3.171,55 | 4 1.986,88 2.384,26 2.483,60 3.079,67 3.377,70 5 | 211603 2.539,24 2.645,04 3.279,85 3.597,25 6 2.253,57 2.704,29 | 2.816,97 3.493,04 3.831,07 || 2.400,06 2.880,07 3.000,07 3.720,09 8 2.556,06 3.067,27 3.195,07 3.961, 9 2.722,20 3.266,64 3.402,75 4.219 10 2.899,15 3.478,98 3.623,93 4.49 11 | 3.087,59 3.705,11 3.859,49 4.785 [2 3.288,28 3.945,94 4.110,36 5.096,84 Rua das. Acácias, n.º 1337 N.- Jardim Mato | Grosso - CEP 78.310 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2625/2028 o ASSISTENTE ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO Classê A B c D E Ens.Méd.Completo 80hs cursos 120hs ou C.Superior | C.Superior/Especial. | Espec./Mest/Doutorado Nível Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento 1 2.510,80 3.012,96 3.138,50 3.891,74 4.268,36 2 2.674,00 3.208,80 3.342,50 4.144,70 4.545,80 3 2.847,81 3.417,37 3.559,77 4.414,11 4.841,28 4 , 3.032,92 3.639,50 3.791,15 4.701,03 5.155,96 5 3.230,06 3.876,07 4.037,57 |. 5.006,59 | 5.491,10 6 3.440,01 4.128,02 4.300,02 5.332,02 5.848,02 A 3.663,61 4.396,34 | 4.579,52 5.678,60 | 6.228,14 8 3.901,75 4.682,10 4.877,19 6.047,71 6.632,97 9 4.155,36 4.986,44 5.194,20 6.440,81 7.064,12 10 4.425,46 5.910,55 5:531,83 6.859,47 7.523,28 4.713,12 5.655,74 5.891,40 7.305,33 8.012,30 5.019,47 6.023,36 6.274,34 7.780,18 8.533,10 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO AGENTE LEGISLATIVO DE TRANSPORTE CAT. "AC" A B c D | E Classe Ens.Fund.Completo 40hs cursos 80hs/Ens.Méd.Comp. | 120hs/Ens.Méd.Comp. Ensino Superior Nível Vencimento Vencimento Vencimento 1 DI73AS 2.607,82 2.716,48 E 3.694,41 2 2.314,44 BTT SA 2.893,05 3.587,38 3.934,54 3 2.464,88 2.957,85 | 3.081,09 3.820,56 4.190,29 ESA 2.625,09 3.150,11 3.281,36 4.068,89 4.462,66 5 [ DIS 2 3.354,87 3.494,65 4.333,37 4 T92,73 6 2.977,44 3.572,93 3.721,81 4.615,04 5.061,66 7 3.170,98 3.805,17 3.963,72 4.915,02 5.390,66 8 3.377,09 4.052,51 4.221,37 5.234,49 5.741,06 9 3.596,60 | 4.315,92 | 4.495,75 5.574,74 6.114,23 10 3.830,38 4.596,46 4.787,98 5.937,09 6.511,65 1 4.079,36 4.895,23 5.099,20 6.323,00 6.934,91 12 4.344,52 5.213,42 5.430,64 6.734,00 7.385,68 Rua das Acácias, n.º 1337 N- Jardim Mato Grosso - CEP 78:310-000 EL : E-mail: gabinete) comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br 6 ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 AGENTE LEGISLATIVO DE COPA E LIMPEZA, AGENTE LEGISLATIVO DE SEGURANÇA, AGENTE LEGISLATIVO DE SERVIÇOS GERAIS, AGENTE LEGISLATIVO DE SERVIÇOS AUXILIARES Classe A B c D E EnsFund Completo | 40hscursos 80hs/Ens.Méd.Comp. | 120hs/Ens.Méd Comp. Ensino Superior Nível Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento 1 1.621,00 | 1.945,20 2.026,25 2.512,55 2:755;70 2 1.726,37 | 2.071,64 2.157,96 | 2.675,87 2.934,82 E) 1.838,58 2.206,29 2.298,22 2.849,80 3.125,58 4 1.958,09 2.349,70 2.447,61 3.035,03 3.328,75 E) 2.085,36 | 2.502,43 2.606,70 323231 3.545,12 (a) 6 2.220,91 2.665,09 2.776,14 3.442,41 [ 3.775,55 TÁ 2.965,27 2.838,32 2.956,59 3.666,17 4.020,96 8 2.519,01 3.022,81 3.148,77 3.904,47 4.282,32 9 2.682,75 3.219,30 3.353,43 4.158,26 4.560,67 10 2.857,13 3.428,55 3.571,41 4.428,55 4.857,12 mM 3.042,84 3.651,41 3.803,55 4.716,40 5.172,83 12 3.240,62 3.888,75 4.050,78 5.022,97 5.509,06 ENSINO SUPERIOR E CONTROLADOR INTERNO/CONTADOR Classe A B c D E EEE Ens.Sup.Completo | Especinlização/120hs | 120hs/Especialização | Pós-grad./Mestrado | 3 Pós-grad./Doutorado , Nível Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento 1 7.040,14 8.448,17 8.800,18 10.912,22 11.968,24 2 7.497,75 8.997,30 9.372,19 11.621,51 12.746,17 e] 7.985,10 9.582,12 9.981,38 12.376,91 13.574,67 4 8.504,13 10.204,96 10.630,17 13.181,41 14.457,03 E) 9.056,90 10.868,28 1192118 14.038,20 15.396,74 (o) 9.645,60 11.574,72 12.057,00 14.950,68 16.397,52 TA 10.272,57 12.327,08 12.840,71 15.922,48 17.463,36 8 10.940,28 13.128,34 13.675,35 16.957,44 18.598,48 9 11.651,40 13.981,68 14.564,25 18.059,67 19.807,38 10 12.408,74 14.890,49 15.510,93 19.233,55 21.094,86 11 13.215,31 15.858,37 16.519,14 20.483,73 22.466,03 14.074,31 16.889,17 17.592,88 21.815,17 23.926 Rua das Acácias, n.º 1337 N.- Jardim Mato-Grosso- CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(ycomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE Ls rama MALU GRO sSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PROCURADOR JURÍDICO LEGISLATIVO Classe A B c D E Ens.Sup.Completo | Especialização/120hs | 120hs/Especialização | Pós-grad/Mestrado | 2 Pós-grad./Doutorado Nível vencimento Vencimento Vencimento vencimento | Vencimento 1 11.634,94 13.961,93 14.543,68 18.034,16 19.779,40 2 12:391,21 14.869,45 15.489,01 19.206,38 21.065,06 3 13.196,64 15.835,97 16.495,80 20.454,79 22.434,29 a 14.054,42 16.865,31 17.568,03 21.784,35 23.892,52 5 14.967,96 17.961,55 13.709,95 23.200,34 25.445,53 [1] 6 15.940,88 19.129,05 19.926,10 24.708,36 27.099,49 7 16.977,03 20.372,44 21.221,29 26.314,40 28.860,96 8 18.080,54 21.696,65 22.600,68 28.024,84 30.736,92 9 19.255,78 23.106,93 24.069,72 29.846,45 32.734,82 10 20.507,40 24.608,88 25.634,25 31.786,47 34.862,58 1 21.840,38 26.208,46 27.300,48 33.852,59 37.128,65 12 23.260,01 27.912,01 29.075,01 36.053,01 39.542,01 ANALISTA DE PROCURADORIA LEGISLATIVA Ta — ces A B c D E Ens.Sup.Completo | Especialização/120hs | 120hs/] jo | Pós-grad/Mestrado | 2 Pós-grad./Doutorado Nível Vencimento Vencimento | Vencimento Vencimento Vencimento 3.793,78 4.552,54 4.742,23 5.880,36 6.449,43 2 4.040,38 4.848,45 5.050,47 6.262,58 6.868,64 EE) 4.303,00 5.163,60 5.378,75 6.669,65 7.315,10 4 4.582,70 5.499,23 5.728,37 7.103,18 7.790,58 E) 4.880,57 5.856,68 6.100,71 7.564,88 8.256,97 6 5.197,81 6.237,37 6.497,26 8.056,60 8.836,27 7 5.535,66 6.642,80 6.919,58 8.580,28 9.410,63 8 5.895,48 7.074,58 7.369,35 9.138,00 10.022,83: 9 6.278,69 7.534,43 | 7.848,36 | 9.731,97] 10.673,7 10 6.686,80 8.024,17 8.358,51 10.364,55 11.367,57 1 el 8.545,74 8.901,81 11.038,24 12.106,46 B) 7.584,34 9.101,21 9.480,43 11.755,7; z e dd — Rus das Acácias, n.º 1337N - Jardim Mato Grosso - CEP 78.3 E-mail: gabinete(a)comodoro.mt.gov.br - Comodoro — Site: www.comodoro.mt.gov.br IQ AOS JUNO JOPONIOS MAM :2NS “LN — C10pou1o/ - IJ/ÃOS JUN OIOPONIOST)SjauTqu — 000-0TE'8L AH - 085019 OJUJA UMPIRÇ - N LEE ou SEPFY Sep eny eua ojajduioç) Jouodng oufsug TVLOL OJJÁLIO,) [EJUSUIEPUNA OUISUA | 00179" [ OANSJA SIBISL) SODIALOS OP CANB[SIDO”] OJUO ojojduo?) [ejusurepun, ouisug | 001791 CAN SOJBI|IXNY SOSIAIOS OP CANBISISO] SjuSdy Ojajduio?) [ejusuepuny ouIsug | 001791 * OAn9Jg ezodui à vdoç) op CANPISIDoT ajusdy “ojojduioç) [ejuotmepuny ouIsug | 001791 OADaJA eSueIndos op CANB[SIdoT ojuody Ojajduo,) [ejuSurepuna OUIsUd | 8I'ELTT OANaJa «DV YE) 2MOdSUBI [ ap CAnNB[SIDoT quod y ojojduio) OIPoJN OUISUM | OS OIST | OA | OANRISISOT OANRISTUIUPY aquasissy (eonpuogu] us oo1ud9 1 osin9) ojpjduo) opa ousug | 0006S'€ OANSJA BONPULIOJU/ US OIUDY T ojojduios OIpajy ouisug | S'pp9'T OAnSJA PIUOJOJa | 9 OBÓdOIoy Op CANPSISaT ojuogy ojajduro?) Opa ousug | 0006S'€ OAnSJA BANBISIZOT BLIPJSIDOS (ojong wo o [pueyorg) ojojduo)) Jorodng ouisug | 8/º€6L'€ OAH9JM BAReISIZOT BLIOpRMOOL] OP EJSIfeUy (aVO eu onsiõas too — ojrang wo pIeyeg) ojejduos JoLsdng ouisug | p6PE9' TI OAnSJT OAneIsIfoT OoIpumf Joprindosg ONSIdOI UIOO - SIDQPJUOS) SEIU9ID) UIO pIeyprg) ojojduwo) Jorodng ouisug | pI“OPO'L OAnSJA Joprjuco BILIOUOI/OJ IS ULCT/SISQUIUOS) a o SEIOUPIO/OBÍBISIUIUIPV) +I'oroL (Sa mo) rpg OAnaya OJUMUIAO IA ap emsog oquampoua 4 OUISju] JOpejoguc is msmo, amisommas amo 0840) op ovópumuouag OA OLNAKIAO Ud AG TVOSSA JA OHGVNO 0T07/6ST'I N'TVAIDINNHA IX VA ODIN OXINYV O VHIÍTY + ALOXANV BTOLISTOL OBIS0L) OLIIITAd OC ALANIAVO OAILNIAXA MITO OHOCOINOD Hd OIdIDINNH OSSOHD OLYIA TA OCVISA Ae ESTADO DE MATO GROSSO E PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO PROTOCOLO DR w Parecer nº 013/2026 CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO/MT Autor: Comissão de Obras, Serviços Públicos e Planejamento. Projeto de Lei n o. 20/2026 DE: 18.03.2026 "Concede Revisão Geral Anual aos Servidores Efetivos e o Comissionados do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências. " A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Câmara Municipal, em reunião realizada em 23/03/2026, depois de analisar o Projeto de Lei em epígrafe, opinam unanimemente pela aprovação do mesmo. Câmara Municipal de Comodoro/MT, aos vinte e três dias do mês de março de dois mil e vinte e seis. Ozimar Mota da Silva Presidente Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraQDcomodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO ÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO P OL Nº OA 1 Hodf Data 4 20 24 Tia E Parecer nº. 016/2026 CÂMARA MUNICIPAL. DE De 23/03/2026 COMODORO/MT DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E REDAÇÃO Refere se o presente parecer aos Projetos de Lei nºs 016/2026 ao 022/2026, todos de autoria do Poder Executivo Municipal, os quais tratam do RGA - Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores públicos municipais: Projeto de Lei nº 16/2026 de 17.03.2026 "Altera o art. 4º da Lei Municipal nº 1.426/2013 que trata da remuneração e benefícios aos membros do Conselho Tutelar, concedendo revisão geral anual de 3,36% (três virgula trinta e seis por cento), e dá outras providências." Projeto de Lei nº 17/2026 de 17.03.2026 "Concede Revisão Geral Anual (RGA), aos aposentados e pensionistas vinculados ao Comodoro-Previ em 3,36%, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providencias" Projeto de Lei nº 18/2026 de 17.03.2026 "Altera os anexos II, III e V da Lei Municipal n.º 2.119/2025, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.327/2011) concedendo revisão geral anual (RGA) de 3,36% (três vírgula trinta e seis por cento) aos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências." Projeto de Lei nº 19/2026 de 17.03.2026 "Altera os anexos 1, II e III da Lei Municipal n.”" 2.118/20285, alterando também os anexos respectivos da Lei 1.519/2014 que reestruturou o Fundo de Previdência dos Servidores, concedendo revisão geral anual (RGA) em 3,36% (três vírgula trinta e seis por cento) aos servidores do COMODORO-PREVI, e dá outras providências." Projeto de Lei nº 20/2026 de 17.03.2026 “Concede Revisão Geral Anual aos Servidores Efetivos e Comissionados do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências”. NS Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODOROMT FoneANhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraQ)comodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO Projeto de Lei nº 21/2026 de 19.03.2025 "Altera os anexos V, VI, VII, XI, XIV, XV, XVII e XVIII, da Lei Municipal n. 2.120/2025, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.330/2011), concedendo revisão geral anual (RGA), em 3,36% (três virgula trinta e seis por cento), e dá outras providências, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e da outras providências" Projeto de Lei nº 22/2026 de 17.03.2026 "Altera os anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 2.117, de 25 de março de 2025, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.326/2011), concedendo revisão geral anual (RGA) em 3,36% aos servidores da Administração Municipal, com fundamento no art. 37, X, da CF/88, e dá outras providências" Foram-me encaminhado no dia 20/03/2026 cópia dos referidos Projetos, bem como, os Pareceres Jurídico Legislativo concernentes aos mesmos. As propostas em questão foram devidamente protocolizados nesta Casa Legislativa, período no qual não recebeu emendas ou substitutivos. Trata-se eventos que compõem a folha de pagamento do mês de março e sendo imprescindível sua discussão e votação na Sessão Ordinária do dia 23/03/2026. Diante do exposto e fundamentado nos princípios constitucionais, administrativos e na necessidade de garantir agilidade nos procedimentos sob uma perspectiva técnica e jurídica, pautado no teor dos Pareceres Jurídicos de lavra da Procuradora Legislativa Ariane Steica Rodrigues Peres, pugnamos pela APROVAÇÃO dos Projetos de Lei de nºs 16/2026 ao 22/2026. É o nosso parecer. Câmara Municipal de Comodoro/MT, aos vinte e três dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte e seis. Se Guiomar Piovezan Relatora Rua Bahia nº 600-N - Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT Fone/AWhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraQDcomodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO DE COMODORO PROCURADORIA JURÍDICA LEGISLATIVA Parecer Jurídico nº 020/2026 REFERÊNCIA: Projetos de Lei nº 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22/2026. P ROTO Cc O LO INTERESSADO: Câmara Municipal de Comodoro/MT Nº DA ! Qod6 ASSUNTO: Revisão Geral Anual da remuneração dos Data 23/03 120 96 Os. 10 Min.: 45 À CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO/MT Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal. servidores públicos municipais I- DO RELATÓRIO Trata-se de solicitação de parecer jurídico acerca dos Projetos de Lei nº 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22/2026, todos de iniciativa do Poder Executivo Municipal, os quais, em síntese, dispõem sobre a concessão de revisão geral anual no percentual de 3,36% aos servidores públicos do Município de Comodoro/MT. Os referidos projetos abrangem servidores do Poder Executivo, do Poder Legislativo, conselheiros tutelares e aposentados, ressalvando expressamente: - Os servidores cuja remuneração esteja vinculada ao salário mínimo; e - as categorias que tenham percebido aumento real recente, além da reposição inflacionária. Registre-se, desde logo, que esta Procuradoria Jurídica já se manifestou verbalmente na reunião de pauta realizada na manhã desta Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 1 de 7 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO DE COMODORO PROCURADORIA JURÍDICA LEGISLATIVA data, oportunidade em que foram antecipadas as conclusões ora formalizadas. É o relatório do essencial. II - DA ANÁLISE JURÍDICA 1. Da previsão constitucional da revisão geral anual A Constituição da República assegura, em seu art. 37, inciso X que: “a remuneração dos servidores públicos [...] somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”. A denominada Revisão Geral Anual (RGA) possui natureza jurídica de recomposição inflacionária, não se confundindo com aumento real de remuneração. Nesse sentido, a doutrina é pacífica. Conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “a revisão geral anual não constitui aumento de vencimentos, mas simples recomposição do valor da moeda, visando preservar o poder aquisitivo do servidor.” Do mesmo modo, Celso Antônio Bandeira de Mello destaca que: Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 2 de 7 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO DE COMODORO PROCURADORIA JURÍDICA LEGISLATIVA “a revisão geral é direito constitucional assegurado aos servidores, de caráter geral e isonômico, não se confundindo com vantagens específicas de carreira.” 22. Da iniciativa e competência legislativa A iniciativa dos projetos revela-se formalmente adequada, uma vez que compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre remuneração de servidores públicos, nos termos do art. 61, 81º, H, “a”, da Constituição Federal, aplicável aos Municípios por simetria. No tocante aos servidores do Poder Legislativo, o posicionamento do Supremo Tribunal Federal quanto a legitimidade de Projetos de Leis acerca desta temática “RGA” também é no sentido de ser competência privativa do Chefe do Poder Executivo. A propósito: “Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 12.299 de 2005 do Estado do Rio Grande do Sul que concedeu reajuste de vencimentos aos servidores do Poder Judiciário. 3. Revisão Geral Anual. Iniciativa Privativa do Chefe do Poder Executivo. 4. Lei de iniciativa do Tribunal de Justiça local. Inconstitucionalidade. Violação aos arts. 37, X, e 61,819, II, a, da Constituição Federal. ES Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente”. (ADI 3538, Relator (a): Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 22/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG. 14-08-2020. PUBLIC. 17-08-2020. REPUBLICAÇÃO: DJe-249. DIVULG. 14-10-2020. PUBLIC. 15-10-2020). Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis —- CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 3 de 7 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO DE COMODORO PROCURADORIA JURÍDICA LEGISLATIVA 3. Da observância ao princípio da isonomia Os projetos estabelecem índice uniforme de 3,36%, observando, em regra, a exigência constitucional de generalidade. Todavia, preveem exceções para: - servidores vinculados ao salário mínimo; - categorias que receberam aumento real recente. Tais dispositivos, s.m.e. não configuram afronta ao art. 37, X, da Constituição, sobretudo por estarem devidamente justificados através das recentes leis municipais mencionadas em seu bojo. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que: “a revisão geral anual não impede a concessão de reajustes diferenciados a determinadas carreiras, nem obriga extensão automática a quem já tenha sido beneficiado por reestruturação remuneratória.” - (STF — RE 565.089/SP, Tema 19 da Repercussão Geral). Assim, a exclusão de categorias que já tiveram aumento real recente mostra-se juridicamente defensável, evitando bis in idem remuneratório. 4. Da extensão a aposentados e conselheiros tutelares A extensão da revisão aos aposentados encontra respaldo no art. 40, 88º, da Constituição Federal (regime de paridade, quando aplicável), bem como na legislação local. Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 4 de 7 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO DE COMODORO PROCURADORIA JURÍDICA LEGISLATIVA Quanto aos conselheiros tutelares, embora não sejam servidores estatutários típicos, a jurisprudência tem admitido a aplicação de reajustes mediante lei municipal, em razão da natureza pública da função e da necessidade de preservação do valor remuneratório. 5. Da responsabilidade fiscal A concessão de revisão geral anual deve observar os limites da Lei Complementar nº 101/2000, especialmente quanto aos limites de despesa com pessoal. Presume-se, para fins deste parecer, que tais limites foram devidamente observadas pelo Poder Executivo, devendo eventual ultrapassagem, observar os ditames e diretrizes mencionados pela própria lei para a sua regularização. 6. Da inexistência de obrigatoriedade de extensão automática Importante consignar, para fins de segurança jurídica e orientação administrativa, que não há obrigatoriedade de extensão automática da revisão geral anual a servidores que já tenham sido beneficiados por reajustes recentes com ganho real. Tal entendimento decorre da própria natureza distinta entre: - revisão geral anual (recomposição inflacionária); - reestruturações remuneratórias (aumento real). A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que não há direito adquirido à extensão automática de índices quando já houve recomposição ou valorização específica da carreira de Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 5 de 7 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO DE COMODORO PROCURADORIA JURÍDICA LEGISLATIVA maneira recente. IV - CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Procuradoria Jurídica Legislativa se manifesta: - Pela constitucionalidade e legalidade dos Projetos de Lei nº 16, 17,18; 19;20:21:€.22/2026; - Pelo reconhecimento de que a revisão geral anual no percentual de 3,36% atende ao disposto no art. 37, X, da Constituição Federal; - Pela validade das exceções previstas, vez que devidamente justificadas sob o prisma da inexistência de direito à duplicidade de recomposição; - Pela necessidade de observância estrita às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal; - Pelo registro de que não há obrigatoriedade de extensão automática da revisão geral anual às categorias já contempladas com aumentos reais recentes, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal. Por fim, reitera-se que este entendimento já havia sido antecipado por meio de parecer verbal na reunião de pauta realizada na manhã desta data, sendo o presente instrumento sua formalização escrita. Cabe salientar que o presente PL merece apreciação, AO MENOS, pela Comissão Permanente de Constituição, Justiça, Orçamento, Finanças e Redação e Comissão Permanente de Obras, Serviços Públicos e Planejamento, devendo ser observado os termos do Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 6 de 7 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO DE COMODORO PROCURADORIA JURÍDICA LEGISLATIVA R.I. para a sua aprovação. É o parecer, salvo melhor juizo. Comodoro MT, 23 de março de 2026. ARIANE STEICA Assinado de forma digital por ARIANE STEICA RODRIGUES RODRIGUES PERES:00601661184 PERES:00601661184 Dados: 2026.03.23 14:38:09 -04'00' ARIANE STEICA RODRIGUES PERES Procuradora Jurídica Legislativa Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 7 de 7