| Tipo | Projeto de Lei - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | “Altera os anexos V, VI, VII, XI, XIV, XV, XVII e XVIII, da Lei Municipal n. 2.120/2025, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.330/2011), concedendo revisão geral anual (RGA), em 3,36% (três vírgula trinta e seis por cento), e dá outras providências, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e dá outras providências”. |
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tm ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO SESSÃO ORDINÁRIA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA APROVADO REJEITADO TURNO DOE EM a Gestão 2025/2028 | RESIDENTE Projeto de Lei nº 21/2026 De: 19.03.2026 PROTOCOLO (a) Nº 1 202; “Altera os anexos V, VI, VI, XI, XIV, XV, XVII e XVIII, da Lei Municipal n. 2120/2025, alterando também os anexos Data 49 103 120. 26 respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Hrs: 04 Min.: Municipal nº 1.330/2011), concedendo revisão geral anual - á (RGA), em 3,36% (tres vírgula trinta e seis por cento), e dá CAMARA MUNICIPAL DE outras providências, com fundamento no art. 37, inciso X, da COMODORO/MT Constituição Federal e da outras providências”. A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo V (Professores nível superior PII e PIII), anexos V, VI, VIH, XI, XIV, XV, XVII e XVIII, da Lei Municipal n. 2.120, de 25 de março de 2025, mudando-se consequentemente a redação dos respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei Municipal nº 1.330/2011), concedendo revisão geral anual no valor de 3,36% (tres vírgula trinta e seis por cento) nas classes e níveis aos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo Único. Exclui-se do que trata o caput Art. 2º. O índice da revisão geral anu aseno INPC Geral (IBGE), do período de março de 2025 a/fé x , Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodorow MT Site: www.comodoro.mt.gov.br N ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão. 2025/2028 Art. 3º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de dotações específicas existentes no orçamento vigente. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2026. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de março de 2026. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua das Acácias, n.º 1.337 - N - Jardim Mato Grosso - CEP 78,310 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodo: Site: www.comodoro.mt.gov.br MT ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 n ANEXO I Quadro Permanente dos Cargos de Professor Conforme o Nível de Escolaridade Cargo e número de Vagas Nível T Escolaridade | Cargo: Professor PI Número de Vagas: 62 Cargo: Professor P II Número de Vagas: 140 1 Ensino Médio profissionalizante — Magistério. Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou em outra Licenciatura com Formação Docente pertinente ou não docente (bacharelado) mais Complementação ' Pedagógica reconhecida pelo MEC. Cargo: Professor P II Número de Vagas: 82 Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou em outra Licenciatura com Formação Docente pertinente ou não docente (bacharelado) mais Complementação Pedagógica reconhecida pelo MEC mais Curso de Pós-Graduação Lato Sensu — Especialização pertinente. Cargo: Professor PIV Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou em outra Licenciatura com Formação Docente pertinente ou não docente (bacharelado) mais Complementação ' Pedagógica reconhecida pelo MEC e mais Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu. Cargo: ProfessorP Ve P VI Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou em outra Licenciatura com Formação Docente pertinente ou não docente (bacharelado) mais Complementação ' Pedagógica reconhecida pelo MEC e mais Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu — Mestrado em Educação oygem Formação Docente ado em Educação ou em te pertinente. | Ruadas Acácias, n.º 1.337- E-mail: gabinete(icomodoro .mt.gov.br - Comodoro, um Site: www.comodoro.mt.gov.br WE * ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 Cargo/Nível Técnico Administrativo Educacional TAE-3 Técnico Administrativo Educacional TAE-4 ANEXO II Quadro Permanente dos Cargos de Técnico Administrativo Educacional (TAE) Conforme o Nível de Escolaridade Classe Escolaridade Ensino Médio Profissionalizante — Técnico em Administração ou Ensino Médio com Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições; com exceção do profissional em nutrição no referido ensino, na condição de Técnico. Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar e/ou Bacharelado em Administração e/ou outro Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições; com exceção do Nutricionista, habilitado em nível superior como tal. Técnico Administrativo Educacional TAE-5 Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar e/ou Bacharelado em Administração e/ou outro Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições mais Curso de Pós-Graduação Lato Sensu — Especialização pertinente; com exceção do Nutricionista, habilitado em nível superior como tal, mais o referido curso de pós-graduação. Técnico Administrativo Educacional TAE-6 Técnico Administrativo Educacional TAE-7 Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar e/ou Bacharelado em Administração e/ou em outro Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições mais Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu — Mestrado em Administração ou em área pertinente; com exceção do Nutricionista, habilitado em nível superior como tal, mais o referido curso de pós-graduação. Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar e/ou Bacharelado em Administração e/ou em outro Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atyibuições mais Cursodé Pós-Graduação Stricto, em Administração ou em área ceção do Nutricionista, píve superior como tal, mais o de pás-graduação. pertinente; habilitado É referido cyrso! Rua das Acácias, n.º 1.337- N - Jhrdim E-mail: gabinete()cômoeóro.mt.gov.br - Comadoro — Site: www.comodoro.mt.gov.br fo Grosso - CEP 78.310-0 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 ANEXO HI Quadro Permanente dos Cargos de Apoio Administrativo Educacional (AAE) Conforme o Nível de Escolaridade EE Cargo/Nível Classe Escolaridade Apoio Administrativo Educacional A Ensino Fundamental Completo a AAE- Ensino Fundamental Completo e/ou Curso Apoio Administrativo Profissionalizante Adicional pertinente ao rol Educacional A de atribuições. AAE-2 Apoio Administrativo Ensino Médio e/ou Curso Profissionalizante Educacional A Adicional pertinente ao rol de atribuições. AAE-3 Apoio Administrativo Ensino Superior e/ou Curso Profissionalizante Educacional A Adicional pertinente ao rol de atribuições. AAE-4 Apoio Administrativo Educacional A Pós Graduação AAE-5 Apoio Administrativo Educacional A Mestrado AAE-6 [) Apoio Administrativo Educacional A Doutorado AAE-7 Site: Mato Grosso - CEÊ 78.310-000 odoro.mt.gov.br - Comodoro — MT “Comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 ANEXO IV Número de Vagas do Quadro Permanente dos Cargos de Apoio Administrativo Educacional (AAE) e Técnico Administrativo Educacional (TAE) Cargo Nomenclatura 10 Merendeira AAE ) 27 | Auxiliar de Serviços de Creche AAE 63 18 Inspetor de Alunos I AAE 08 29 Inspetor de Alunos II AAE 69 Instrutor de Fanfarra AAE 01 91 | Monitor de Educação Básica AAE 80 156 Instrutor de Informática TAE 10 127 Técnico em Documentação Escolar TAE 08 92 Secretário Escolar TAE 10 | 0 a www.comodoro. mt, gov. br Do Y ç ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 | Anexo V — EDUC — 01 Quadros Permanentes de Carreira dos Cargos de Professores e Tabelas de Vencimentos Cargo:Professores de Nível Médio — Magistério — 30 horas Código Cargo: 51 De a O Subsídio Subsídio Subsídio || Subsídio || Subsídio [Coeficiente |] "100 "| 000 ]| 000 | 000 || 000 | 000 |] 2.792,21 Classe/ Nível * Lo = Eq a E) o oo q 4.300,00 60 4.467,54] + | + Lo aessor] + [o + ES Anexo V — EDUC — 02 Professores de Nível Superior — 30 horas Cargo: Professor PII Código Cargo: 52 Cargo: Professor PIII Código Cargo: 53 4-Pós PIV || 5-Mestrado PV 16 - Doutorado PVI | | Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio | Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grossh - GÉP 78.310-000 Cf, E-mail: gabinete()comodoro.mf,gov.br - Contagoro — MT Site: www.comadoro pHígov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 Anexo VI — EDUC Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Instrutor de Informática/ Código Cargo: 156 Técnico Administrativo Educacional (TAE) Tabela de Vencimentos ana EEE EEE VESES, acao co Seco ca o EST a e SEA CA SDS E ER o SEO re fio [ [=| 244210] zeros] 20660] — 5.26500] |cliz) * To + To o 226335) | 282919] 3.123,43] 3.440,30] 3.440,30] copia —=——[—8isaso[—aamaJo| same] ssmaso] — saem HOR EEE ENA ERRAR | 250585] 313232] 345808] 380890] 3.808,90] Ed —[——êse si Sos osf sessam —smmaaof = assazo | e lie | + dt do 274836] 343545] 3.792,73] 447750] 477,50] [HH [1442] * [o + To 286961] 3.587,01] 3.960,06] 4.361,80] 4.361,80] ja faso ss dos o 299086) 3.738,57] 4427,38] 4.546,10] 4.546,10] [JS J4HM) + Tot To J42M] | 3.890,14] 4.294,71] 4.730,41] 4.730,41] LKfi160 | + [or To 323336] 4.041,70] 4.462,04] 491471] 4.914,71] LL fre [o * To To 3.354,61] 0 4493,26) 4.629,36] 5.099,01] 5.099,01] Anexo VII — EDUC Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Técnico em Documentação Escolar/ Código Cargo: 124 Secretário Escolar / Código Cargo: 92 Técnico Administrativo Educacional (TAE) Tabela de Vencimentos Classe/ Nível (ESTES TT E Subsídio [arado Subs | Subsídio [Coeficiente] 000 T] 000 TJ 100 TJ 125 Joss Jas Tas Ca fio [0 [assa Sam sata som amem [Bl106] + [| + | | 2mgas| 3.309,31] 3.752,84] 413357] 4.133,57] jclrz| + | + | ' zerase] asot7a] 3.065,27] 4367,54] 4.367,54 do Le jaz] + [o + | ousa] 3.976,56] 4.390,12] 483549] 4.835,49] LE Jro] + | + | a33saB) 416897] 4.602,54] 506947] 5.069,47 CEE RP RT Hi] + | + | aea304] 455380] 502739] 5.537,42] 5.537,42] Dist = es ssa 2a] 7 Sissi] EE TS, LK Jr] + | + | ado483] * sásida] 566467] 6.239,34] 6.239,74 mifissl 0 Lot lo tosirol sntassj” sgrroo] ostasa] ostada) ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 Anexo VIII — EDUC Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Merendeira/ Código Cargo: 10 Apoio Administrativo Educacional (AAE) Tabela de Vencimentos ERA SE RT GI ME ST mi dit tt Le ft) 1552 226040) 2rzazol Simtel doss00l AMOI5] 283075 | D [118 | 191278] 2.390,98] 2.869,17] 3.347,37] 3.672,54] 403597] 4.035,97 BEER E ET LF [1,30 | 210730] 263413] 3.160,95] 3.687,78] 4.046,02] 444640] 4.446,40] of Eaoése ares] —asoejs]—ansras] apena] amiga] — asno | H | 1,42] 230182] 277,28] 345273] 402819] 441949] 485684] 4.856,84 Pi rfrido [isso os ssóssl——s5o6jal——aj96 59] ago6inl—Sommoo]— 5ogz0o | J | 1,54 | 249634] 3.120,43] 3.744,51] 4.368,60] 4.792,97] 5.267,28] 5.267,28) | K | 1,60 | 259360] 324200] 389040] 453880] 4.979,71] 547250] 5.472,50) [ifriss [260086] 856858] ——ámsozo] amem] Stosas] as SsT] Anexo IX — EDUC Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Instrutor de Fanfarra/ Código Cargo: 69 Inspetor de Aluno I/ Código Cargo: 18 Apoio Administrativo Educacional (AAE) Tabela de Vencimentos 1-Alfa |[2-Ens.Fund.]B-Ens. Médio C. ]4-Ens. Sup. C. Subsídio La jr] + | 1.621,00) | 2amso] 267465] 293401] 293401] E te peliz] + | 181552] 226940] 272328] 290561] 328609] 3.286,09 [O frio [rissazoi——asso56] imo ia saga o [sda] saga he ja] + | 201004] 251255] 301506] 3.316,57] 3.638,17] 3.638,47 no ita ot] sono) aari0o] amazi] aot42i Vc [136 | + | 220456 [—êrsso ——Sioem[ sms ssmo de — somas pH [142] + | 230182] ** 2e7728] 345273] 3.798,00] 4.166,20] 4.166,29 Fifiss [Esso somos rama roma] An] asa Lu jts] + | 249634] 312043] 374451] 4.118,06] 451838] 4.518,38] [60 [=| 25sa60/— 524200] — sn ol” sa7044] —asoaaa] — a coad? Dt ltsol 1 | zoo] oscoso] apózol] assospl” asroso] , anfhso 9 Ê cú o > Cc] nai ES) q Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Gross E-mail: gabinete(a)comodoro.mt. peu b ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 | Anexo X — EDUC Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Auxiliar de Serviços de Creche/ Código Cargo: 27 Monitor de Educação Básica/ Código Cargo: 91 Apoio Administrativo Educacional (AAE) Tabela de Vencimentos 2- Ens.Fund. |3-Ens. Médio C. |4- Ens. Sup. C. [ 5Pós 1] 6- Mestrado |[ 7 - Doutorado cad fai fr ba BISTMESOS RE DE o a Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio [alio) + To + TO rezo] 202625] 223698] 246392] 2.463,92 Ce fio = [2 [0 rise) 24783] asri2o] 2enro] — 201176 [cui = [= [0481552] 2269,40] 250542] 275050] — 275059 [o [uis[ = [5 [totais] 239098] 2630,64] 290745] — 290745) CE fiz[ = [= [0 201004] — 251255] 277500] 305520] 3.055,26) CE fis [= [2 [0 20730] — 263413] 200807] 320310] — 3.203,10] [o [is] = [=| 220456] — 275570] 304220] 335009] — 3350, Caia [= [230182 287728] sarro] 340877] 3.498,77] Dis = [= [2308] 290885] 3.510,73] 364660] — 3.646,00) Dis [o= [2 [249634] 312043] 344495] 379444] — 370444 [kfis | = [= [0 25950] 324200] 357917] as4227] — 394227 [EE 289086] 3.362,58] a713,30] 409011] 4.090,11 Anexo XI —- EDUC Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Inspetor de Aluno II/ Código Cargo: 29 Apoio Administrativo Educacional (AAE) Tabela de Vencimentos [ts 12 ] ECRE 0 ERG ESC 2.219,98] 2.450,86] 2.699,50] 2.699,50) [Da | 876,52] 2.345,64] 2.589,59] 285230] 2.852,30) pot | + To o aorro] 247130] 2.728,32] 300511] 3,0054141] pot Too» | zorms7] 2.596,96] 286705] 3157,91] 3.157,91] pt To + To 2azeno) 272262] 300578] 3.310,71] 3.310,71] Damas ; En [Es | [a | | Es SL] EEE ; 2.278,63 2.848,28] 3.144,50] 3.463,51] 3.463,51] 2.379,15) 2.973,94] 3.283,23] 3.616,31] 3.616,31] 2.479,68] 3.089,60] 3.421,96] 3.769,11 3.769,11 [258074] — 7335092] Acs6) 278126 W2] 407472] a giray? BPM: pi al Aral apart Site: www.comodoro.mt,góv.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 ANEXO XII Quadro das Funções na Forma de Dedicação Exclusiva (DE) | CRITÉRIOS % (VALOR) FUNÇÃO SOBRE O Nº DE Nº DE TURNOS Nº DE ALUNOS VENCIMENTO VAGAS | BASE (VVB De 120 a 200 30 DIRETOR DE 1 201 a 500 35 os ESCOLA Acima de 500 40 De 120 a 200 Ee) DIRETOR DE 2 2012500 40 09 ESCOLA Acima de 500 45 De 120 a 200 40 DIRETOR DE 3 201 a 500 45 02 ESCOLA I Acima de 500 50 De 120 a 200 10 SECRETÁRIO 2 201 a 500 15 o! ESCOLAR Acima de 500 20 K Acima de 120 reg 3 alunos no Período 02 Noturno L 2s COORDENADOR De 120 a 200 25 PEDAGÓGICO DE 1 201 a 500 30 05 ESCOLA Acima de 500 35 COORDENADOR De 120 a 200 30 | PEDAGÓGICO DE 2 201 a 500 35 12 ESCOLA Acima de 500 40 COORDENADOR De 120 a 200 EM | PEDAGÓGICO DE 3 201 a 500 40 06 ESCOLA Acima de 500 45 Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 O o o ANEXO XHI Quadro Permanente da Transformação de Cargos NOMENCLATURAS ROL DE ATRIBUIÇÕES NOMENCLATURA ATUAL ANTERIORES (Instituídos pela Lei 685/2001, de 21/12/2001 e alterações) Auxiliar de Serviços de Creche Auxiliar e apoiar o docente regente de educação infantil nas atividades pedagógicas e recreativas, promover e zelar pela higiene, alimentação, segurança e saúde das crianças. Apoio Administrativo Educacional (AAE) Inspetor de Alunos I Inspetor de Alunos II Instrutor de Informática Manutenção da disciplina discente e da ordem nas áreas externas das Unidades Escolares e comunicação às autoridades competentes de eventuais condutas incompatíveis, observado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Apoio Administrativo Educacional (AAE) Instrução de ordem técnica quanto aos componentes básicos de microcomputadores e acessórios, operação dos mesmos e utilização dos recursos programáticos e virtuais. Instrutor de Fanfarra Técnico Administrativo Educacional (TAE) Instrução de ordem técnica quanto aos tipos de instrumentos musicais pertinentes às fanfarras e bandas, teoria e prática musical em ensaios e apresentações públicas. Apoio Administrativo Educacional (AAE) Merendeira Preparo dos alimentos que compõem a merenda escolar, organização e controle dos insumos utilizados; manutenção da limpeza e a organização do local, do material e dos equipamentos da cozinha e refeitório e higiene. Apoio Administrativo Educacional (AME) Monitor de Educação Básica e “MEB/Professor Indígena” (Cargo em Extinção constante em Quadro Suplementar) | Respectivamente: Auxiliar e apoiar o docente fundamental pedagógicas regente do ensino a atividades crianças, € as aislçõo, Ep matos curso médio, ou e “Apoio Administrativo Edugdci (AME) ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 magistério, com o respectivo vencimento de Professor I ou II Classe A ou B, Ref. A ou B. Escrituração, arquivo, protocolo, estatística, atas, transferências Técnico Administrativo escolares, boletins, relatórios e Educacional (TAE) afim. Participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Estratégico da Escola (PDE), atribuir tarefas aos Técnico em Documentação Escolar Secretario Escolar técnicos administrativos Técnico Administrativo educacionais (TAEs), preparar a Educacional (TAE) [) escala de férias e gozo de licença dos Profissionais da Educação Básica da escola, assinar juntamente com a Direção todos os documentos escolares pertinentes aos educados. “Rua das Acácias, n.º 1.337- N 4 Jardim custo - CEP 78.310-000 E-mail: gabinet oro.mt.gov.br - odoro — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br É E ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 Anexo XIV — EDUC Quadro Suplementar de Cargo de “Professor Indígena” Rol de Cargo Vagas Requisitos Atribuições Vencimento Origem indígena reconhecida, integração à cultura indígena predominante e coexistência pacífica com as demais, | Regência de Professor formação escolar no mínimo | classe em caráter Indígena fundamental e pedagógica | temporário sob a aplicável, domínio dos | supervisão da Código 20 conteúdos pertinentes e | Coordenação R$ 2.525,28 Cargo: 191 disposição para adquirir a | Pedagógica com formação necessária para o | as atribuições exercício da docência com | pertinentes. inclusão no Estatuto dos Profissionais da Educação Básica e respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCC Go Ss Rua das Acácias, n.º 1337 - im Mato Grosso - CEP 78.310-000 E “)comodoro.mt.gov.br - Cókgodoro — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br - — Ruadas Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 À E-mail: gab! comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT a Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Anexo XV — EDUC - 01 Cód. Qnt. Denominação Vencimento R$ 187 01 Secretário Municipal (6,9) 166 01 Secretário Adjunto de Educação (s) Anexo XV — EDUC - 02 Cód. Qnt. Denominação Vencimento R$ 174 02 Coordenador Pedagógico Indígena R$ 5.656,86 175 02 Coordenador Pedagógico do Cam R$ 5.656,86 176 02 Coordenador Pedagógico Urbano R$ 5.656,86 Anexo XV — EDUC - 03 Cód. Qnt. Denominação Vencimento R$ 223 o Coordenador de Programa e Projetos/ PAR Anexo XV — EDUC - 04 R$ 5.003,81 Cód. Qnt. Denominação Vencimento R$ SA 06 Diretor de Departamento R$ 3.207,13 (*) O Subsídio do Secretário Municipal e do Secretário Adjunto de Educação é o constante de iniciativa do Poder Legislativo. em Lei específica 15 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 o o ANEXO XVI FUNÇÕES GRATIFICADAS Critério de Quadro Código Gratificação Cargos Servidores efetivos de nível superior que não estejam 10% do total FGIV 20% V.B do exercendo cargo em comissão. dos cargos cargo Servidores efetivos de nível médio que não estejam 10% do total [1] FG HI 30% V. B. do exercendo cargo em comissão dos cargos cargo Servidores efetivos de nível fundamental completo, 40% V.B do incompleto e alfabetizado que não estejam exercendo 15% do Total FGH cargo cargo em comissão. dos Cargos Site: www.comodoro.mt.gov.br Rua das Acácias, n.º 1.337 - N A Jardi E-mail: gabinete(ycomodoro.mt.gov.br - 16 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 ANEXO XVII “INTERPRETE DE LIBRAS” Nível Médio T Rolde Atribuições Cargo Vagas Requisitos Vencimento Diploma ou | DESCRIÇÃO SUMÁRIA Certificado de | DO CARGO: conclusão do Ensino | Traduzir e interpretar artigos, a) Médio, certificado de | livros, textos diversos bem proficiência em | idioma para o outro, bem tradução e | como traduzir e interpretar interpretação de | palavras, conversações, Interprete de 02 libras-prolibras ou | narrativas, palestras, R$ 1.976,61 Libras certificado do curso | atividades didático- de LIBRAS. pedagógicas em um outro 40 horas idioma, reproduzindo Libras Semanais ou na modalidade oral da Língua Portuguesa o Código pensamento e intenção do Cargo: 218 emissor. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO * Interpretação consecutiva: Examinar previamente o texto original a ser | traduzido/interpretado; transpor o texto para a Língua Brasileira de Sinais, consultando dicionários e outras fontes de informações sobre as diferenças regionais; interpretar os textos de conteúdos curriculares, avaliativos e culturais; interpretar as produções de textós escritas ou sinalizadas falam (Libras discursos, | | QE ag) aulas | + Rua das Acácias, n.º 1.337- N - Jardim Mato Gíosso - Do E E-mail: gabinete()gomodoro yrí.gov.br - Cpmodoro - MT Site: www.comedorómt.gov.br 17 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 expositivas,comentários, explicações, debates, enunciados de questões avaliativas e outras reuniões análogas; interpretar discussões e negociações entre pessoas que falam idiomas diferentes (Libras e Português). * Utilizar recursos de informática. “Executar outras tarefas de 1] mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Anexo XVII —- EDUC INTERPRETE DE LIBRAS Classei Nível Afa 2 -EnsFund BENS. Médio C. Tá - Ens. Sup. C. da Subsídio Subsídio Subsídio Coeficiente ]] 000 ]| 000 | 100 ] 125 MN 1.30 ] 452 J 152 ] pe o | nove] * zarore] 2zrira] 300445] 3.004,45 po o + | 2ogsm] 261901] 289139] 318471] | 3.184,71] 2] "+ [o + To 22380] 276725] 305505] 336498] 3.364,98] pot To + | 233240] 291550] 3.218,71] 3.545,25] 3.545,25 pot fo» | zastoo] 3.063,75] 338238] 3.725,51] 3.725,51] pot Too» | 25eoso] 3.211,99] 3.546,04] 390578] 3.905,78 Lot To + | 2esaro] 3.360,24] 3.709,70] 4.086,05] 4.086,05 pot To + |] 280679] 350848] 3.873,36] 426632] 4.266,32 pot o + | 2ozs38] * 365673] 4.037,03] 4.446,58] 4.446,58 EEE! BEGE MEEER 3.043,98 3.804,97 4.200,69 4.626,85 [Dot | arozse] 395322] 4.364,35] 4.807,12 4.807,12 [ 1,00 | | 1,06 | | 1,18 | | 1,24 | [1,30 | | 1,36 | | 1,42 | | 1,48 | [ 1,54 | [1,60 | Loto To azenam] anor47] 4.528,02] 498738) 4.987,38) Anexo XVIII — EDUC Quadros Permanentes de Carreira dos Cargos de Professores e Tabelas de Vencimentos Professores de Nível Superior — 30 horas Cargo: Professor PII Código Cargo: 52 Cargo: Professor PIII Código Cargo: 53 4-Pós PIV-A 1 OQ o E > [o] a o Lo ti TT 120 TJ az J [A | 1,00 | [| 434206] A 77627] 521047] 5.210,47] | B [106] 460258] 460258] 506284) 5.523,10] 5,5231410) [Cc l11i2] ase3m] a g631m] 534042] 583573] 5.835,73] | D [118] 512363] 512363] 5635909] 6.148,36] 6.148,36] LE [124] 538415] 538415] *— so2257] 646099] 6.460,98] LF [130] 504,68] 564468] 6.209,15] 677361] 673,61] [LG [136] 590520] 590520] 649572] 708624] 7.086,24] LH [142] º cosm3] 16573] * rs230) 730887] 7.398,87] [148 | | 642625] 6.426,25] 7.068,87 7.711,50 7.711,50 13 3 [3 | 1,54 | 6.686,77 7.355,45 8.024,1 8.024,1 LK | 1,60 | 6.947,30 6.947,30] 7 N 7.642,03] 8.336,76] 8.336,76] [LL 1,66 | 7.207,82 7.207,82// ** N 7.928,60] 7 8.649,38 8.649,38 aim Mato Grosso - CEP 78.310-009 E-mail: gabineteli)comodoro.mt.gov.br - Eqmodoro — Site: www.comodoro.mt.gov.br a y ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO —* Gestão 2025/2028 Comodoro, 19 de março de 2026. Justificativa do Projeto de Lei n. 21/2025 DE: 19.03.2025 Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Nobres Vereadores, (a) Encaminho para apreciação, Projeto de Lei n.º 21/2026, que concede Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores da Educação Municipal em 3,36% (três vírgula trinta e seis por cento), com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, sempre na mesma data e sem distinção de índices. A revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos é medida prevista na Constituição Federal de 1988, sendo imperiosa a realização desta revisão da remuneração, de forma anual, para que os vencimentos guardem o seu valor real, e não apenas a sua fixação nominal. Esta revisão obrigatória deve a cada ano se coadunar com a inflação do período, e com base nela ser atualizada, garantindo-se ao trabalhador público, a manutenção do seu poder de compra, sem a qual, sua remuneração se tornaria defasada. Lã) O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE) do período de março de 2025 a fevereiro de 2026. Assim, por se tratar de objeto já de conhecimento dos Ilustres Parlamentares, conto mais uma vez com a co nsão dos ,Senhores, solicitando-lhes especial atenção ao projeto que ora $e apr senta, caráter de URGÊNCIA. Aisne / Ropério Vilela Victor de Oliveir Prefeito Municipal ' Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br «(Comodoro — MT E. a Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO PROTOCOLO “0090 1.90. aa iz E 03 12096 Parecer nº 014/2026 CÂMARA MUNICIPAL. DE COMODORO/MT Autor: Comissão de Obras, Serviços Públicos e Planejamento. Projeto de Lei n o 21/2026 De: 19.03.2026, "Altera os O) anexos V, VI, VII, XI, XIV, XV, XVII e XVIII, da Lei Municipal n. 2.120/20285, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal n o 1.330/2011), concedendo revisão geral anual (RGA), em 3,36% (três vírgula trinta e seis por cento), e dá outras providências, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e da outras providências" A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Câmara Municipal, em reunião realizada em 23/03/2026, depois de analisar o Projeto de Lei em epígrafe, opinam unanimemente pela aprovação do mesmo. o Câmara Municipal de Comodoro/MT, aos vinte e três dias do mês março de dois mil e vinte e seis. Ozimar Mota da Silva Presidente Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FoneAWhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camara(QDcomodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO ÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO P OL Nº. DABO 1 MOD ata Q RR pia Parecer nº. 016/2026 CÂMARA MUNICIPAL DE De 23/03/2026 COMODORO/MT NS DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E REDAÇÃO Refere se o presente parecer aos Projetos de Lei nºs 016/2026 ao 022/2026, todos de autoria do Poder Executivo Municipal, os quais tratam do RGA - Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores públicos municipais: Projeto de Lei nº 16/2026 de 17.03.2026 "Altera o art. 4º da Lei Municipal nº 1.426/2013 que trata da remuneração e benefícios aos membros do Conselho Tutelar, concedendo revisão geral anual de 3,36% (três virgula trinta e seis por cento), e dá outras providências." Projeto de Lei nº 17/2026 de 17.03.2026 "Concede Revisão Geral Anual (RGA), aos aposentados e pensionistas vinculados ao Comodoro-Previ em 3,36%, com fundamento no art. 37, . inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providencias" Projeto de Lei nº 18/2026 de 17.03.2026 "Altera os anexos II, III e V da Lei Municipal n.º 2.119/ 2025, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.327/2011) concedendo revisão geral anual (RGA) de 3,36% (três vírgula trinta e seis por cento) aos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências." Projeto de Lei nº 19/2026 de 17.03.2026 "Altera os anexos 1, Ile II da Lei Municipal n." 2.118/20285, alterando também os anexos respectivos da Lei 1.519/2014 que reestruturou o Fundo de Previdência dos Servidores, concedendo revisão geral anual (RGA) em 3,36% (três vírgula trinta e seis por cento) aos servidores do COMODORO-PREVI, e dá outras providências." Projeto de Lei nº 20/2026 de 17.03.2026 “Concede Revisão Geral Anual aos Servidores Efetivos e Comissionados do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências”. Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraQ)comodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO Projeto de Lei nº 21/2026 de 19.03.2025 "Altera os anexos V, VI, VII, XI, XIV, KV, XVII e XVIII, da Lei Municipal n. 2.120/2025, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.330/2011), concedendo revisão geral anual (RGA), em 3,36% (três virgula trinta e seis por cento), e dá outras providências, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e da outras providências” Projeto de Lei nº 22/2026 de 17.03.2026 "Altera os anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 2.117, de 25 de março de 2025, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.326/2011), concedendo revisão geral anual (RGA) em 3,36% aos servidores da Administração Municipal, com fundamento no art. 37, X, da CF/88, e dá outras providências" Foram-me encaminhado no dia 20/03/2026 cópia dos referidos Projetos, bem como, os Pareceres Jurídico Legislativo concernentes aos mesmos. As propostas em questão foram devidamente protocolizados nesta Casa Legislativa, período no qual não recebeu emendas ou substitutivos. Trata-se eventos que compõem a folha de pagamento do mês de março e sendo imprescindível sua discussão e votação na Sessão Ordinária do dia 23/03/2026. Diante do exposto e fundamentado nos princípios constitucionais, administrativos e na necessidade de garantir agilidade nos procedimentos sob uma perspectiva técnica e jurídica, pautado no teor dos Pareceres Jurídicos de lavra da Procuradora Legislativa Ariane Steica Rodrigues Peres, pugnamos pela APROVAÇÃO dos Projetos de Lei de nºs 16/2026 ao 22/2026. É o nosso parecer. Câmara Municipal de Comodoro/MT, aos vinte e três dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte e seis. E Guiomar Piovezan Relatora Rua Bahia nº 600-N - Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camara(QQcomodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO DE COMODORO PROCURADORIA JURÍDICA LEGISLATIVA Parecer Jurídico nº 020/2026 REFERÊNCIA: Projetos de Lei nº 16, 17, 18, 19, 20, PROTOCOLO 21/€22/2026: Nº. : INTERESSADO: Câmara Municipal de Comodoro /MT Data 23 103 120. 7a SE ASSUNTO: Revisão Geral Anual da remuneração dos rs: AO Mn: USA servidores públicos municipais AMARA MUNICIPAL. DE COMODORO/MT Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal. I- DO RELATÓRIO Trata-se de solicitação de parecer jurídico acerca dos Projetos de Lei nº 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22/2026, todos de iniciativa do Poder Executivo Municipal, os quais, em síntese, dispõem sobre a concessão de revisão geral anual no percentual de 3,36% aos servidores públicos do Município de Comodoro/MT. Os referidos projetos abrangem servidores do Poder Executivo, do Poder Legislativo, conselheiros tutelares e aposentados, ressalvando expressamente: - OS servidores cuja remuneração esteja vinculada ao salário mínimo; e - as categorias que tenham percebido aumento real recente, além da reposição inflacionária. Registre-se, desde logo, que esta Procuradoria Jurídica já se manifestou verbalmente na reunião de pauta realizada na manhã desta Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 1 de 7 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO DE COMODORO PROCURADORIA JURÍDICA LEGISLATIVA data, oportunidade em que foram antecipadas as conclusões ora formalizadas. É o relatório do essencial. II - DA ANÁLISE JURÍDICA 1. Da previsão constitucional da revisão geral anual A Constituição da República assegura, em seu art. 37, inciso X que: “a remuneração dos servidores públicos [...] somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”. A denominada Revisão Geral Anual (RGA) possui natureza jurídica de recomposição inflacionária, não se confundindo com aumento real de remuneração. Nesse sentido, a doutrina é pacífica. Conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “a revisão geral anual não constitui aumento de vencimentos, mas simples recomposição do valor da moeda, visando preservar o poder aquisitivo do servidor.” Do mesmo modo, Celso Antônio Bandeira de Mello destaca que: Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 2 de 7 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO DE COMODORO PROCURADORIA JURÍDICA LEGISLATIVA “a revisão geral é direito constitucional assegurado aos servidores, de caráter geral e isonômico, não se confundindo com vantagens específicas de carreira.” 22. Da iniciativa e competência legislativa A iniciativa dos projetos revela-se formalmente adequada, uma vez que compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre remuneração de servidores públicos, nos termos do art. 61, 81º, II, “a”, da Constituição Federal, aplicável aos Municípios por simetria. No tocante aos servidores do Poder Legislativo, o posicionamento do Supremo Tribunal Federal quanto a legitimidade de Projetos de Leis acerca desta temática “RGA” também é no sentido de ser competência privativa do Chefe do Poder Executivo. A propósito: “Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 12.299 de 2005 do Estado do Rio Grande do Sul que concedeu reajuste de vencimentos aos servidores do Poder Judiciário. 3. Revisão Geral Anual. Iniciativa Privativa do Chefe do Poder Executivo. 4. Lei de iniciativa do Tribunal de Justiça local. Inconstitucionalidade. Violação aos arts. 37, X, e 61, 81º, II a, da Constituição Federal. y Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente”. (ADI 3538, Relator (a): Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 22/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG. 14-08-2020. PUBLIC. 17-08-2020. REPUBLICAÇÃO: DJe-249. DIVULG. 14-10-2020. PUBLIC. 15-10-2020). Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 3 de 7 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO DE COMODORO PROCURADORIA JURÍDICA LEGISLATIVA 3. Da observância ao princípio da isonomia Os projetos estabelecem índice uniforme de 3,36%, observando, em regra, a exigência constitucional de generalidade. Todavia, preveem exceções para: - servidores vinculados ao salário mínimo; - categorias que receberam aumento real recente. Tais dispositivos, s.m.e. não configuram afronta ao art. 37, X, da Constituição, sobretudo por estarem devidamente justificados através das recentes leis municipais mencionadas em seu bojo. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que: “a revisão geral anual não impede a concessão de reajustes diferenciados a determinadas carreiras, nem obriga extensão automática a quem já tenha sido beneficiado por reestruturação remuneratória.” - (STF — RE 565.089/SP, Tema 19 da Repercussão Geral). Assim, a exclusão de categorias que já tiveram aumento real recente mostra-se juridicamente defensável, evitando bis in idem remuneratório. 4. Da extensão a aposentados e conselheiros tutelares A extensão da revisão aos aposentados encontra respaldo no art. 40, 88º, da Constituição Federal (regime de paridade, quando aplicável), bem como na legislação local. Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 4 de 7 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO DE COMODORO PROCURADORIA JURÍDICA LEGISLATIVA Quanto aos conselheiros tutelares, embora não sejam servidores estatutários típicos, a jurisprudência tem admitido a aplicação de reajustes mediante lei municipal, em razão da natureza pública da função e da necessidade de preservação do valor remuneratório. 5. Da responsabilidade fiscal A concessão de revisão geral anual deve observar os limites da Lei Complementar nº 101/2000, especialmente quanto aos limites de despesa com pessoal. Presume-se, para fins deste parecer, que tais limites foram devidamente observadas pelo Poder Executivo, devendo eventual ultrapassagem, observar os ditames e diretrizes mencionados pela própria lei para a sua regularização. 6. Da inexistência de obrigatoriedade de extensão automática Importante consignar, para fins de segurança jurídica e orientação administrativa, que não há obrigatoriedade de extensão automática da revisão geral anual a servidores que já tenham sido beneficiados por reajustes recentes com ganho real. Tal entendimento decorre da própria natureza distinta entre: - revisão geral anual (recomposição inflacionária); - reestruturações remuneratórias (aumento real). A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que não há direito adquirido à extensão automática de índices quando já houve recomposição ou valorização específica da carreira de Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 5 de 7 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO DE COMODORO PROCURADORIA JURÍDICA LEGISLATIVA maneira recente. IV - CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Procuradoria Jurídica Legislativa se manifesta: - Pela constitucionalidade e legalidade dos Projetos de Lei nº 16; 17, 18,19, 20, 21 e 22/2026; - Pelo reconhecimento de que a revisão geral anual no percentual de 3,36% atende ao disposto no art. 37, X, da Constituição Federal; - Pela validade das exceções previstas, vez que devidamente justificadas sob o prisma da inexistência de direito à duplicidade de recomposição; - Pela necessidade de observância estrita às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal; - Pelo registro de que não há obrigatoriedade de extensão automática da revisão geral anual às categorias já contempladas com aumentos reais recentes, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal. Por fim, reitera-se que este entendimento já havia sido antecipado por meio de parecer verbal na reunião de pauta realizada na manhã desta data, sendo o presente instrumento sua formalização escrita. Cabe salientar que o presente PL merece apreciação, AO MENOS, pela Comissão Permanente de Constituição, Justiça, Orçamento, Finanças e Redação e Comissão Permanente de Obras, Serviços Públicos e Planejamento, devendo ser observado os termos do Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 6 de 7 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO DE COMODORO PROCURADORIA JURÍDICA LEGISLATIVA R.I. para a sua aprovação. É o parecer, salvo melhor juizo. Comodoro MT, 23 de março de 2026. ARIANE STEICA Assinado de forma digital por ARIANE STEICA RODRIGUES RODRIGUES PERES:00601661184 PERES:00601661184 Dados: 2026.03.23 14:38:09 -04'00' ARIANE STEICA RODRIGUES PERES Procuradora Jurídica Legislativa Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 7 de 7