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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei - Poder Executivo
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-03-19
Ementa“Altera os anexos V, VI, VII, XI, XIV, XV, XVII e XVIII, da Lei Municipal n. 2.120/2025, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.330/2011), concedendo revisão geral anual (RGA), em 3,36% (três vírgula trinta e seis por cento), e dá outras providências, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e dá outras providências”.
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tm
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
SESSÃO ORDINÁRIA
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
APROVADO
REJEITADO
TURNO
DOE
EM a
Gestão 2025/2028 |
RESIDENTE
Projeto de Lei nº 21/2026
De: 19.03.2026
PROTOCOLO
(a) Nº 1 202; “Altera os anexos V, VI, VI, XI, XIV, XV, XVII e XVIII, da Lei
Municipal n. 2120/2025, alterando também os anexos
Data 49 103 120. 26 respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei
Hrs: 04 Min.: Municipal nº 1.330/2011), concedendo revisão geral anual
- á (RGA), em 3,36% (tres vírgula trinta e seis por cento), e dá
CAMARA MUNICIPAL DE outras providências, com fundamento no art. 37, inciso X, da
COMODORO/MT Constituição Federal e da outras providências”.
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso
aprovou e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de
Comodoro, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
alterar o anexo V (Professores nível superior PII e PIII), anexos V, VI, VIH, XI,
XIV, XV, XVII e XVIII, da Lei Municipal n. 2.120, de 25 de março de 2025,
mudando-se consequentemente a redação dos respectivos anexos do Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei Municipal nº 1.330/2011), concedendo
revisão geral anual no valor de 3,36% (tres vírgula trinta e seis por cento) nas
classes e níveis aos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único. Exclui-se do que trata o caput
Art. 2º. O índice da revisão geral anu
aseno INPC Geral (IBGE), do período de março de 2025 a/fé
x , Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000
E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodorow MT
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N
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Gestão. 2025/2028
Art. 3º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de
dotações específicas existentes no orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 1º de março de 2026.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de
Mato Grosso, aos 19 dias do mês de março de 2026.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua das Acácias, n.º 1.337 - N - Jardim Mato Grosso - CEP 78,310
E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodo:
Site: www.comodoro.mt.gov.br
MT
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Gestão 2025/2028 n
ANEXO I
Quadro Permanente dos Cargos de Professor
Conforme o Nível de Escolaridade
Cargo e número de Vagas
Nível
T
Escolaridade |
Cargo: Professor PI
Número de Vagas: 62
Cargo: Professor P II
Número de Vagas: 140
1
Ensino Médio profissionalizante —
Magistério.
Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou em
outra Licenciatura com Formação Docente
pertinente ou não docente (bacharelado)
mais Complementação ' Pedagógica
reconhecida pelo MEC.
Cargo: Professor P II
Número de Vagas: 82
Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou em
outra Licenciatura com Formação Docente
pertinente ou não docente (bacharelado)
mais Complementação Pedagógica
reconhecida pelo MEC mais Curso de
Pós-Graduação Lato Sensu —
Especialização pertinente.
Cargo: Professor PIV
Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou em
outra Licenciatura com Formação Docente
pertinente ou não docente (bacharelado)
mais Complementação ' Pedagógica
reconhecida pelo MEC e mais Curso de
Pós-Graduação Stricto Sensu.
Cargo: ProfessorP Ve P VI
Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou em
outra Licenciatura com Formação Docente
pertinente ou não docente (bacharelado)
mais Complementação ' Pedagógica
reconhecida pelo MEC e mais Curso de
Pós-Graduação Stricto Sensu — Mestrado
em Educação oygem Formação Docente
ado em Educação ou em
te pertinente.
| Ruadas Acácias, n.º 1.337-
E-mail: gabinete(icomodoro .mt.gov.br - Comodoro, um
Site: www.comodoro.mt.gov.br
WE *
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Cargo/Nível
Técnico Administrativo Educacional
TAE-3
Técnico Administrativo Educacional
TAE-4
ANEXO II
Quadro Permanente dos Cargos de Técnico Administrativo Educacional (TAE)
Conforme o Nível de Escolaridade
Classe Escolaridade
Ensino Médio Profissionalizante — Técnico em
Administração ou Ensino Médio com Curso
Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de
atribuições; com exceção do profissional em
nutrição no referido ensino, na condição de
Técnico.
Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação
em Administração Escolar e/ou Bacharelado em
Administração e/ou outro Curso Profissionalizante
Adicional pertinente ao rol de atribuições; com
exceção do Nutricionista, habilitado em nível
superior como tal.
Técnico Administrativo Educacional
TAE-5
Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação
em Administração Escolar e/ou Bacharelado em
Administração e/ou outro Curso Profissionalizante
Adicional pertinente ao rol de atribuições mais
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu —
Especialização pertinente; com exceção do
Nutricionista, habilitado em nível superior como
tal, mais o referido curso de pós-graduação.
Técnico Administrativo Educacional
TAE-6
Técnico Administrativo Educacional
TAE-7
Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação
em Administração Escolar e/ou Bacharelado em
Administração e/ou em outro Curso
Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de
atribuições mais Curso de Pós-Graduação Stricto
Sensu — Mestrado em Administração ou em área
pertinente; com exceção do Nutricionista,
habilitado em nível superior como tal, mais o
referido curso de pós-graduação.
Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação
em Administração Escolar e/ou Bacharelado em
Administração e/ou em outro Curso
Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de
atyibuições mais Cursodé Pós-Graduação Stricto,
em Administração ou em área
ceção do Nutricionista,
píve superior como tal, mais o
de pás-graduação.
pertinente;
habilitado É
referido cyrso!
Rua das Acácias, n.º 1.337- N - Jhrdim
E-mail: gabinete()cômoeóro.mt.gov.br - Comadoro —
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fo Grosso - CEP 78.310-0
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ANEXO HI
Quadro Permanente dos Cargos de Apoio Administrativo
Educacional (AAE) Conforme o Nível de Escolaridade
EE
Cargo/Nível Classe Escolaridade
Apoio Administrativo
Educacional A Ensino Fundamental Completo
a AAE-
Ensino Fundamental Completo e/ou Curso
Apoio Administrativo Profissionalizante Adicional pertinente ao rol
Educacional A de atribuições.
AAE-2
Apoio Administrativo Ensino Médio e/ou Curso Profissionalizante
Educacional A Adicional pertinente ao rol de atribuições.
AAE-3
Apoio Administrativo Ensino Superior e/ou Curso Profissionalizante
Educacional A Adicional pertinente ao rol de atribuições.
AAE-4
Apoio Administrativo
Educacional A Pós Graduação
AAE-5
Apoio Administrativo
Educacional A Mestrado
AAE-6
[) Apoio Administrativo
Educacional A Doutorado
AAE-7
Site:
Mato Grosso - CEÊ 78.310-000
odoro.mt.gov.br - Comodoro — MT
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ANEXO IV
Número de Vagas do Quadro Permanente dos Cargos de Apoio Administrativo
Educacional (AAE) e Técnico Administrativo Educacional (TAE)
Cargo Nomenclatura
10 Merendeira AAE
) 27 | Auxiliar de Serviços de Creche AAE 63
18 Inspetor de Alunos I AAE 08
29 Inspetor de Alunos II AAE
69 Instrutor de Fanfarra AAE 01
91 | Monitor de Educação Básica AAE 80
156 Instrutor de Informática TAE 10
127 Técnico em Documentação Escolar TAE 08
92 Secretário Escolar TAE 10 |
0
a www.comodoro. mt, gov. br
Do
Y
ç
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Anexo V — EDUC — 01
Quadros Permanentes de Carreira dos Cargos de
Professores e Tabelas de Vencimentos
Cargo:Professores de Nível Médio — Magistério — 30 horas
Código Cargo: 51
De a O
Subsídio Subsídio Subsídio || Subsídio || Subsídio
[Coeficiente |] "100 "| 000 ]| 000 | 000 || 000 | 000 |]
2.792,21
Classe/ Nível
*
Lo
=
Eq
a
E)
o
oo
q
4.300,00
60 4.467,54] + | +
Lo aessor] + [o +
ES
Anexo V — EDUC — 02
Professores de Nível Superior — 30 horas
Cargo: Professor PII Código Cargo: 52
Cargo: Professor PIII Código Cargo: 53
4-Pós PIV || 5-Mestrado PV 16 - Doutorado PVI
|
|
Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio
|
Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grossh - GÉP 78.310-000 Cf,
E-mail: gabinete()comodoro.mf,gov.br - Contagoro — MT
Site: www.comadoro pHígov.br
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Anexo VI — EDUC
Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Instrutor de Informática/
Código Cargo: 156
Técnico Administrativo Educacional (TAE) Tabela de Vencimentos
ana EEE EEE VESES,
acao co Seco ca o
EST a e
SEA CA SDS E ER o SEO
re fio [ [=| 244210] zeros] 20660] — 5.26500]
|cliz) * To + To o 226335) | 282919] 3.123,43] 3.440,30] 3.440,30]
copia —=——[—8isaso[—aamaJo| same] ssmaso] — saem
HOR EEE ENA ERRAR | 250585] 313232] 345808] 380890] 3.808,90]
Ed —[——êse si Sos osf sessam —smmaaof = assazo
| e lie | + dt do 274836] 343545] 3.792,73] 447750] 477,50]
[HH [1442] * [o + To 286961] 3.587,01] 3.960,06] 4.361,80] 4.361,80]
ja faso ss dos o 299086) 3.738,57] 4427,38] 4.546,10] 4.546,10]
[JS J4HM) + Tot To J42M] | 3.890,14] 4.294,71] 4.730,41] 4.730,41]
LKfi160 | + [or To 323336] 4.041,70] 4.462,04] 491471] 4.914,71]
LL fre [o * To To 3.354,61] 0 4493,26) 4.629,36] 5.099,01] 5.099,01]
Anexo VII — EDUC
Quadro Permanente de Carreira do Cargo de
Técnico em Documentação Escolar/ Código Cargo: 124
Secretário Escolar / Código Cargo: 92
Técnico Administrativo Educacional (TAE)
Tabela de Vencimentos
Classe/ Nível
(ESTES TT E Subsídio [arado Subs | Subsídio
[Coeficiente] 000 T] 000 TJ 100 TJ 125 Joss Jas Tas
Ca fio [0 [assa Sam sata som amem
[Bl106] + [| + | | 2mgas| 3.309,31] 3.752,84] 413357] 4.133,57]
jclrz| + | + | ' zerase] asot7a] 3.065,27] 4367,54] 4.367,54
do
Le jaz] + [o + | ousa] 3.976,56] 4.390,12] 483549] 4.835,49]
LE Jro] + | + | a33saB) 416897] 4.602,54] 506947] 5.069,47
CEE RP RT
Hi] + | + | aea304] 455380] 502739] 5.537,42] 5.537,42]
Dist = es ssa 2a] 7 Sissi]
EE TS,
LK Jr] + | + | ado483] * sásida] 566467] 6.239,34] 6.239,74
mifissl 0 Lot lo tosirol sntassj” sgrroo] ostasa] ostada)
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Anexo VIII — EDUC
Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Merendeira/ Código Cargo: 10
Apoio Administrativo Educacional (AAE)
Tabela de Vencimentos
ERA SE RT GI ME ST
mi dit tt
Le ft) 1552 226040) 2rzazol Simtel doss00l AMOI5] 283075
| D [118 | 191278] 2.390,98] 2.869,17] 3.347,37] 3.672,54] 403597] 4.035,97
BEER E ET
LF [1,30 | 210730] 263413] 3.160,95] 3.687,78] 4.046,02] 444640] 4.446,40]
of Eaoése ares] —asoejs]—ansras] apena] amiga] — asno
| H | 1,42] 230182] 277,28] 345273] 402819] 441949] 485684] 4.856,84
Pi rfrido [isso os ssóssl——s5o6jal——aj96 59] ago6inl—Sommoo]— 5ogz0o
| J | 1,54 | 249634] 3.120,43] 3.744,51] 4.368,60] 4.792,97] 5.267,28] 5.267,28)
| K | 1,60 | 259360] 324200] 389040] 453880] 4.979,71] 547250] 5.472,50)
[ifriss [260086] 856858] ——ámsozo] amem] Stosas] as SsT]
Anexo IX — EDUC
Quadro Permanente de Carreira do Cargo de
Instrutor de Fanfarra/ Código Cargo: 69
Inspetor de Aluno I/ Código Cargo: 18
Apoio Administrativo Educacional (AAE)
Tabela de Vencimentos
1-Alfa |[2-Ens.Fund.]B-Ens. Médio C. ]4-Ens. Sup. C.
Subsídio
La jr] + | 1.621,00) | 2amso] 267465] 293401] 293401]
E te
peliz] + | 181552] 226940] 272328] 290561] 328609] 3.286,09
[O frio [rissazoi——asso56] imo ia saga o [sda] saga
he ja] + | 201004] 251255] 301506] 3.316,57] 3.638,17] 3.638,47
no ita ot] sono) aari0o] amazi] aot42i
Vc [136 | + | 220456 [—êrsso ——Sioem[ sms ssmo de — somas
pH [142] + | 230182] ** 2e7728] 345273] 3.798,00] 4.166,20] 4.166,29
Fifiss [Esso somos rama roma] An] asa
Lu jts] + | 249634] 312043] 374451] 4.118,06] 451838] 4.518,38]
[60 [=| 25sa60/— 524200] — sn ol” sa7044] —asoaaa] — a coad?
Dt ltsol 1 | zoo] oscoso] apózol] assospl” asroso] , anfhso
9
Ê
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Cc]
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q
Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Gross
E-mail: gabinete(a)comodoro.mt. peu b
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Anexo X — EDUC
Quadro Permanente de Carreira do Cargo de
Auxiliar de Serviços de Creche/ Código Cargo: 27
Monitor de Educação Básica/ Código Cargo: 91
Apoio Administrativo Educacional (AAE)
Tabela de Vencimentos
2- Ens.Fund. |3-Ens. Médio C. |4- Ens. Sup. C. [ 5Pós 1] 6- Mestrado |[ 7 - Doutorado
cad fai fr ba BISTMESOS RE DE o a
Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio
[alio) + To + TO rezo] 202625] 223698] 246392] 2.463,92
Ce fio = [2 [0 rise) 24783] asri2o] 2enro] — 201176
[cui = [= [0481552] 2269,40] 250542] 275050] — 275059
[o [uis[ = [5 [totais] 239098] 2630,64] 290745] — 290745)
CE fiz[ = [= [0 201004] — 251255] 277500] 305520] 3.055,26)
CE fis [= [2 [0 20730] — 263413] 200807] 320310] — 3.203,10]
[o [is] = [=| 220456] — 275570] 304220] 335009] — 3350,
Caia [= [230182 287728] sarro] 340877] 3.498,77]
Dis = [= [2308] 290885] 3.510,73] 364660] — 3.646,00)
Dis [o= [2 [249634] 312043] 344495] 379444] — 370444
[kfis | = [= [0 25950] 324200] 357917] as4227] — 394227
[EE 289086] 3.362,58] a713,30] 409011] 4.090,11
Anexo XI —- EDUC
Quadro Permanente de Carreira do Cargo de
Inspetor de Aluno II/ Código Cargo: 29
Apoio Administrativo Educacional (AAE)
Tabela de Vencimentos
[ts 12 ]
ECRE 0
ERG ESC 2.219,98] 2.450,86] 2.699,50] 2.699,50)
[Da | 876,52] 2.345,64] 2.589,59] 285230] 2.852,30)
pot | + To o aorro] 247130] 2.728,32] 300511] 3,0054141]
pot Too» | zorms7] 2.596,96] 286705] 3157,91] 3.157,91]
pt To + To 2azeno) 272262] 300578] 3.310,71] 3.310,71]
Damas ;
En
[Es |
[a | |
Es SL]
EEE
;
2.278,63 2.848,28] 3.144,50] 3.463,51] 3.463,51]
2.379,15) 2.973,94] 3.283,23] 3.616,31] 3.616,31]
2.479,68] 3.089,60] 3.421,96] 3.769,11 3.769,11
[258074] — 7335092] Acs6)
278126
W2] 407472] a giray?
BPM: pi al Aral apart
Site: www.comodoro.mt,góv.br
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GABINETE DO PREFEITO
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ANEXO XII
Quadro das Funções na Forma de Dedicação Exclusiva (DE)
| CRITÉRIOS % (VALOR)
FUNÇÃO SOBRE O Nº DE
Nº DE TURNOS Nº DE ALUNOS VENCIMENTO VAGAS
| BASE (VVB
De 120 a 200 30
DIRETOR DE 1 201 a 500 35 os
ESCOLA Acima de 500 40
De 120 a 200 Ee)
DIRETOR DE 2 2012500 40 09
ESCOLA Acima de 500 45
De 120 a 200 40
DIRETOR DE 3 201 a 500 45 02
ESCOLA I Acima de 500 50
De 120 a 200 10
SECRETÁRIO 2 201 a 500 15 o!
ESCOLAR Acima de 500 20
K Acima de 120
reg 3 alunos no Período 02
Noturno L 2s
COORDENADOR De 120 a 200 25
PEDAGÓGICO DE 1 201 a 500 30 05
ESCOLA Acima de 500 35
COORDENADOR De 120 a 200 30
| PEDAGÓGICO DE 2 201 a 500 35 12
ESCOLA Acima de 500 40
COORDENADOR De 120 a 200 EM
| PEDAGÓGICO DE 3 201 a 500 40 06
ESCOLA Acima de 500 45
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2025/2028 O o o
ANEXO XHI
Quadro Permanente da
Transformação de Cargos
NOMENCLATURAS ROL DE ATRIBUIÇÕES NOMENCLATURA ATUAL
ANTERIORES
(Instituídos pela Lei 685/2001, de
21/12/2001 e alterações)
Auxiliar de Serviços de Creche
Auxiliar e apoiar o docente regente
de educação infantil nas atividades
pedagógicas e recreativas,
promover e zelar pela higiene,
alimentação, segurança e saúde das
crianças.
Apoio Administrativo Educacional
(AAE)
Inspetor de Alunos I
Inspetor de Alunos II
Instrutor de Informática
Manutenção da disciplina discente
e da ordem nas áreas externas das
Unidades Escolares e comunicação
às autoridades competentes de
eventuais condutas incompatíveis,
observado o Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA).
Apoio Administrativo Educacional
(AAE)
Instrução de ordem técnica quanto
aos componentes básicos de
microcomputadores e acessórios,
operação dos mesmos e utilização
dos recursos programáticos e
virtuais.
Instrutor de Fanfarra
Técnico Administrativo
Educacional (TAE)
Instrução de ordem técnica quanto
aos tipos de instrumentos musicais
pertinentes às fanfarras e bandas,
teoria e prática musical em ensaios
e apresentações públicas.
Apoio Administrativo Educacional
(AAE)
Merendeira
Preparo dos alimentos que
compõem a merenda escolar,
organização e controle dos insumos
utilizados; manutenção da limpeza
e a organização do local, do
material e dos equipamentos da
cozinha e refeitório e higiene.
Apoio Administrativo Educacional
(AME)
Monitor de Educação Básica e
“MEB/Professor Indígena” (Cargo
em Extinção constante em Quadro
Suplementar)
| Respectivamente: Auxiliar e apoiar
o docente
fundamental
pedagógicas
regente do ensino
a atividades
crianças, €
as aislçõo, Ep matos
curso médio, ou e
“Apoio Administrativo Edugdci
(AME)
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magistério, com o respectivo
vencimento de Professor I ou II
Classe A ou B, Ref. A ou B.
Escrituração, arquivo, protocolo,
estatística, atas, transferências Técnico Administrativo
escolares, boletins, relatórios e Educacional (TAE)
afim.
Participar da elaboração do Plano
de Desenvolvimento Estratégico da
Escola (PDE), atribuir tarefas aos
Técnico em Documentação Escolar
Secretario Escolar técnicos administrativos Técnico Administrativo
educacionais (TAEs), preparar a Educacional (TAE)
[) escala de férias e gozo de licença
dos Profissionais da Educação
Básica da escola, assinar
juntamente com a Direção todos os
documentos escolares pertinentes
aos educados.
“Rua das Acácias, n.º 1.337- N 4 Jardim custo - CEP 78.310-000
E-mail: gabinet oro.mt.gov.br - odoro — MT
Site: www.comodoro.mt.gov.br É
E
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Anexo XIV — EDUC
Quadro Suplementar de Cargo de
“Professor Indígena”
Rol de
Cargo Vagas Requisitos Atribuições Vencimento
Origem indígena reconhecida,
integração à cultura indígena
predominante e coexistência
pacífica com as demais, | Regência de
Professor formação escolar no mínimo | classe em caráter
Indígena fundamental e pedagógica | temporário sob a
aplicável, domínio dos | supervisão da
Código 20 conteúdos pertinentes e | Coordenação R$ 2.525,28
Cargo: 191 disposição para adquirir a | Pedagógica com
formação necessária para o | as atribuições
exercício da docência com | pertinentes.
inclusão no Estatuto dos
Profissionais da Educação
Básica e respectivo Plano de
Cargos, Carreiras e
Vencimentos (PCC
Go
Ss
Rua das Acácias, n.º 1337 - im Mato Grosso - CEP 78.310-000
E “)comodoro.mt.gov.br - Cókgodoro — MT
Site: www.comodoro.mt.gov.br
- — Ruadas Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000
À E-mail: gab! comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT
a Site: www.comodoro.mt.gov.br
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QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Anexo XV — EDUC - 01
Cód. Qnt. Denominação Vencimento R$
187 01 Secretário Municipal (6,9)
166 01 Secretário Adjunto de Educação (s)
Anexo XV — EDUC - 02
Cód. Qnt. Denominação Vencimento R$
174 02 Coordenador Pedagógico Indígena R$ 5.656,86
175 02 Coordenador Pedagógico do Cam R$ 5.656,86
176 02 Coordenador Pedagógico Urbano R$ 5.656,86
Anexo XV — EDUC - 03
Cód. Qnt. Denominação Vencimento R$
223 o Coordenador de Programa e Projetos/ PAR
Anexo XV — EDUC - 04
R$ 5.003,81
Cód. Qnt. Denominação Vencimento R$
SA 06 Diretor de Departamento R$ 3.207,13
(*) O Subsídio do Secretário Municipal e do Secretário Adjunto de Educação é o constante
de iniciativa do Poder Legislativo.
em Lei específica
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ANEXO XVI
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Critério de Quadro
Código Gratificação Cargos
Servidores efetivos de nível superior que não estejam 10% do total
FGIV 20% V.B do exercendo cargo em comissão. dos cargos
cargo
Servidores efetivos de nível médio que não estejam 10% do total
[1] FG HI 30% V. B. do exercendo cargo em comissão dos cargos
cargo
Servidores efetivos de nível fundamental completo,
40% V.B do incompleto e alfabetizado que não estejam exercendo 15% do Total
FGH cargo cargo em comissão. dos Cargos
Site: www.comodoro.mt.gov.br
Rua das Acácias, n.º 1.337 - N A Jardi
E-mail: gabinete(ycomodoro.mt.gov.br -
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ANEXO XVII
“INTERPRETE DE LIBRAS”
Nível Médio
T Rolde Atribuições
Cargo Vagas Requisitos Vencimento
Diploma ou | DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Certificado de | DO CARGO:
conclusão do Ensino | Traduzir e interpretar artigos,
a) Médio, certificado de | livros, textos diversos bem
proficiência em | idioma para o outro, bem
tradução e | como traduzir e interpretar
interpretação de | palavras, conversações,
Interprete de 02 libras-prolibras ou | narrativas, palestras, R$ 1.976,61
Libras certificado do curso | atividades didático-
de LIBRAS. pedagógicas em um outro
40 horas idioma, reproduzindo Libras
Semanais ou na modalidade oral da
Língua Portuguesa o
Código pensamento e intenção do
Cargo: 218 emissor.
Assessorar nas atividades de
ensino, pesquisa e extensão.
DESCRIÇÃO DE
ATIVIDADES TÍPICAS DO
CARGO
* Interpretação consecutiva:
Examinar previamente o texto
original a ser |
traduzido/interpretado;
transpor o texto para a Língua
Brasileira de Sinais,
consultando dicionários e
outras fontes de informações
sobre as diferenças regionais;
interpretar os textos de
conteúdos curriculares,
avaliativos e culturais;
interpretar as produções de
textós escritas ou sinalizadas
falam
(Libras
discursos,
| |
QE ag) aulas | +
Rua das Acácias, n.º 1.337- N - Jardim Mato Gíosso - Do
E E-mail: gabinete()gomodoro yrí.gov.br - Cpmodoro - MT
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expositivas,comentários,
explicações, debates,
enunciados de questões
avaliativas e outras reuniões
análogas; interpretar
discussões e negociações
entre pessoas que falam
idiomas diferentes (Libras e
Português).
* Utilizar recursos de
informática.
“Executar outras tarefas de
1] mesma natureza e nível de
complexidade associadas ao
ambiente organizacional.
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Anexo XVII —- EDUC
INTERPRETE DE LIBRAS
Classei Nível Afa 2 -EnsFund BENS. Médio C. Tá - Ens. Sup. C.
da Subsídio Subsídio Subsídio
Coeficiente ]] 000 ]| 000 | 100 ] 125 MN 1.30 ] 452 J 152 ]
pe o | nove] * zarore] 2zrira] 300445] 3.004,45
po o + | 2ogsm] 261901] 289139] 318471] | 3.184,71]
2] "+ [o + To 22380] 276725] 305505] 336498] 3.364,98]
pot To + | 233240] 291550] 3.218,71] 3.545,25] 3.545,25
pot fo» | zastoo] 3.063,75] 338238] 3.725,51] 3.725,51]
pot Too» | 25eoso] 3.211,99] 3.546,04] 390578] 3.905,78
Lot To + | 2esaro] 3.360,24] 3.709,70] 4.086,05] 4.086,05
pot To + |] 280679] 350848] 3.873,36] 426632] 4.266,32
pot o + | 2ozs38] * 365673] 4.037,03] 4.446,58] 4.446,58
EEE!
BEGE
MEEER 3.043,98 3.804,97 4.200,69 4.626,85
[Dot | arozse] 395322] 4.364,35] 4.807,12 4.807,12
[ 1,00 |
| 1,06 |
| 1,18 |
| 1,24 |
[1,30 |
| 1,36 |
| 1,42 |
| 1,48 |
[ 1,54 |
[1,60 |
Loto To azenam] anor47] 4.528,02] 498738) 4.987,38)
Anexo XVIII — EDUC
Quadros Permanentes de Carreira dos Cargos de
Professores e Tabelas de Vencimentos
Professores de Nível Superior — 30 horas
Cargo: Professor PII Código Cargo: 52
Cargo: Professor PIII Código Cargo: 53
4-Pós PIV-A
1
OQ
o
E
>
[o]
a
o Lo ti TT 120 TJ az J
[A | 1,00 | [| 434206] A 77627] 521047] 5.210,47]
| B [106] 460258] 460258] 506284) 5.523,10] 5,5231410)
[Cc l11i2] ase3m] a g631m] 534042] 583573] 5.835,73]
| D [118] 512363] 512363] 5635909] 6.148,36] 6.148,36]
LE [124] 538415] 538415] *— so2257] 646099] 6.460,98]
LF [130] 504,68] 564468] 6.209,15] 677361] 673,61]
[LG [136] 590520] 590520] 649572] 708624] 7.086,24]
LH [142] º cosm3] 16573] * rs230) 730887] 7.398,87]
[148 | | 642625] 6.426,25] 7.068,87 7.711,50 7.711,50
13 3
[3 | 1,54 | 6.686,77 7.355,45 8.024,1 8.024,1
LK | 1,60 | 6.947,30 6.947,30] 7 N 7.642,03] 8.336,76] 8.336,76]
[LL 1,66 | 7.207,82 7.207,82// ** N 7.928,60] 7 8.649,38 8.649,38
aim Mato Grosso - CEP 78.310-009
E-mail: gabineteli)comodoro.mt.gov.br - Eqmodoro —
Site: www.comodoro.mt.gov.br
a y
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—* Gestão 2025/2028
Comodoro, 19 de março de 2026.
Justificativa do Projeto de Lei n. 21/2025
DE: 19.03.2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
e demais Nobres Vereadores,
(a) Encaminho para apreciação, Projeto de Lei n.º 21/2026, que
concede Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores da Educação Municipal em
3,36% (três vírgula trinta e seis por cento), com fundamento no art. 37, inciso X,
da Constituição Federal, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
A revisão geral anual dos vencimentos dos servidores
públicos é medida prevista na Constituição Federal de 1988, sendo imperiosa a
realização desta revisão da remuneração, de forma anual, para que os
vencimentos guardem o seu valor real, e não apenas a sua fixação nominal.
Esta revisão obrigatória deve a cada ano se coadunar com a
inflação do período, e com base nela ser atualizada, garantindo-se ao trabalhador
público, a manutenção do seu poder de compra, sem a qual, sua remuneração se
tornaria defasada.
Lã) O índice da revisão geral anual foi calculado com base no
INPC Geral (IBGE) do período de março de 2025 a fevereiro de 2026.
Assim, por se tratar de objeto já de conhecimento dos Ilustres
Parlamentares, conto mais uma vez com a co nsão dos ,Senhores,
solicitando-lhes especial atenção ao projeto que ora $e apr senta, caráter de
URGÊNCIA.
Aisne /
Ropério Vilela Victor de Oliveir
Prefeito Municipal
' Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000
E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br «(Comodoro — MT
E. a Site: www.comodoro.mt.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
PROTOCOLO
“0090 1.90.
aa iz E 03 12096 Parecer nº 014/2026
CÂMARA MUNICIPAL. DE
COMODORO/MT
Autor: Comissão de Obras, Serviços Públicos e
Planejamento.
Projeto de Lei n o 21/2026 De: 19.03.2026, "Altera os
O) anexos V, VI, VII, XI, XIV, XV, XVII e XVIII, da Lei Municipal
n. 2.120/20285, alterando também os anexos respectivos do
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal n o
1.330/2011), concedendo revisão geral anual (RGA), em
3,36% (três vírgula trinta e seis por cento), e dá outras
providências, com fundamento no art. 37, inciso X, da
Constituição Federal e da outras providências"
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e
Planejamento da Câmara Municipal, em reunião realizada em
23/03/2026, depois de analisar o Projeto de Lei em epígrafe, opinam
unanimemente pela aprovação do mesmo.
o Câmara Municipal de Comodoro/MT, aos vinte e
três dias do mês março de dois mil e vinte e seis.
Ozimar Mota da Silva
Presidente
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
FoneAWhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camara(QDcomodoro.mt.leg.br
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PODER LEGISLATIVO
ÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
P OL
Nº. DABO 1 MOD
ata Q
RR pia Parecer nº. 016/2026
CÂMARA MUNICIPAL DE De 23/03/2026
COMODORO/MT
NS
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA,
ORÇAMENTO, FINANÇAS E REDAÇÃO
Refere se o presente parecer aos Projetos de Lei nºs
016/2026 ao 022/2026, todos de autoria do Poder Executivo Municipal,
os quais tratam do RGA - Revisão Geral Anual da remuneração dos
servidores públicos municipais:
Projeto de Lei nº 16/2026 de 17.03.2026 "Altera o
art. 4º da Lei Municipal nº 1.426/2013 que trata da remuneração e
benefícios aos membros do Conselho Tutelar, concedendo revisão
geral anual de 3,36% (três virgula trinta e seis por cento), e dá outras
providências."
Projeto de Lei nº 17/2026 de 17.03.2026 "Concede
Revisão Geral Anual (RGA), aos aposentados e pensionistas
vinculados ao Comodoro-Previ em 3,36%, com fundamento no art. 37,
. inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providencias"
Projeto de Lei nº 18/2026 de 17.03.2026 "Altera os
anexos II, III e V da Lei Municipal n.º 2.119/ 2025, alterando também
os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei
Municipal nº 1.327/2011) concedendo revisão geral anual (RGA) de
3,36% (três vírgula trinta e seis por cento) aos servidores vinculados
à Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências."
Projeto de Lei nº 19/2026 de 17.03.2026 "Altera os
anexos 1, Ile II da Lei Municipal n." 2.118/20285, alterando também
os anexos respectivos da Lei 1.519/2014 que reestruturou o Fundo
de Previdência dos Servidores, concedendo revisão geral anual (RGA)
em 3,36% (três vírgula trinta e seis por cento) aos servidores do
COMODORO-PREVI, e dá outras providências."
Projeto de Lei nº 20/2026 de 17.03.2026 “Concede
Revisão Geral Anual aos Servidores Efetivos e Comissionados do
Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências”.
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraQ)comodoro.mt.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Projeto de Lei nº 21/2026 de 19.03.2025 "Altera os
anexos V, VI, VII, XI, XIV, KV, XVII e XVIII, da Lei Municipal n.
2.120/2025, alterando também os anexos respectivos do Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.330/2011),
concedendo revisão geral anual (RGA), em 3,36% (três virgula trinta
e seis por cento), e dá outras providências, com fundamento no art.
37, inciso X, da Constituição Federal e da outras providências”
Projeto de Lei nº 22/2026 de 17.03.2026 "Altera os
anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 2.117, de 25 de março de 2025,
alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras
e Vencimento (Lei Municipal nº 1.326/2011), concedendo revisão
geral anual (RGA) em 3,36% aos servidores da Administração
Municipal, com fundamento no art. 37, X, da CF/88, e dá outras
providências"
Foram-me encaminhado no dia 20/03/2026 cópia dos
referidos Projetos, bem como, os Pareceres Jurídico Legislativo
concernentes aos mesmos.
As propostas em questão foram devidamente
protocolizados nesta Casa Legislativa, período no qual não recebeu
emendas ou substitutivos. Trata-se eventos que compõem a folha de
pagamento do mês de março e sendo imprescindível sua discussão e
votação na Sessão Ordinária do dia 23/03/2026.
Diante do exposto e fundamentado nos princípios
constitucionais, administrativos e na necessidade de garantir agilidade nos
procedimentos sob uma perspectiva técnica e jurídica, pautado no teor dos
Pareceres Jurídicos de lavra da Procuradora Legislativa Ariane Steica
Rodrigues Peres, pugnamos pela APROVAÇÃO dos Projetos de Lei de nºs
16/2026 ao 22/2026.
É o nosso parecer.
Câmara Municipal de Comodoro/MT, aos vinte e três dias
do mês de Março do ano de dois mil e vinte e seis.
E
Guiomar Piovezan
Relatora
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Parecer Jurídico nº 020/2026
REFERÊNCIA: Projetos de Lei nº 16, 17, 18, 19, 20,
PROTOCOLO 21/€22/2026:
Nº. : INTERESSADO: Câmara Municipal de Comodoro /MT
Data 23 103 120. 7a SE ASSUNTO: Revisão Geral Anual da remuneração dos
rs: AO Mn: USA servidores públicos municipais
AMARA MUNICIPAL. DE
COMODORO/MT
Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal.
I- DO RELATÓRIO
Trata-se de solicitação de parecer jurídico acerca dos Projetos
de Lei nº 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22/2026, todos de iniciativa do Poder
Executivo Municipal, os quais, em síntese, dispõem sobre a concessão de
revisão geral anual no percentual de 3,36% aos servidores públicos do
Município de Comodoro/MT.
Os referidos projetos abrangem servidores do Poder
Executivo, do Poder Legislativo, conselheiros tutelares e aposentados,
ressalvando expressamente:
- OS servidores cuja remuneração esteja vinculada ao salário
mínimo; e
- as categorias que tenham percebido aumento real recente,
além da reposição inflacionária.
Registre-se, desde logo, que esta Procuradoria Jurídica já se
manifestou verbalmente na reunião de pauta realizada na manhã desta
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data, oportunidade em que foram antecipadas as conclusões ora
formalizadas.
É o relatório do essencial.
II - DA ANÁLISE JURÍDICA
1. Da previsão constitucional da revisão geral anual
A Constituição da República assegura, em seu art. 37, inciso
X que:
“a remuneração dos servidores públicos [...] somente poderão
ser fixados ou alterados por lei específica, assegurada revisão
geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de
índices”.
A denominada Revisão Geral Anual (RGA) possui natureza
jurídica de recomposição inflacionária, não se confundindo com aumento
real de remuneração.
Nesse sentido, a doutrina é pacífica. Conforme leciona Maria
Sylvia Zanella Di Pietro:
“a revisão geral anual não constitui aumento de vencimentos,
mas simples recomposição do valor da moeda, visando
preservar o poder aquisitivo do servidor.”
Do mesmo modo, Celso Antônio Bandeira de Mello destaca
que:
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“a revisão geral é direito constitucional assegurado aos
servidores, de caráter geral e isonômico, não se confundindo
com vantagens específicas de carreira.”
22. Da iniciativa e competência legislativa
A iniciativa dos projetos revela-se formalmente adequada,
uma vez que compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo dispor
sobre remuneração de servidores públicos, nos termos do art. 61, 81º, II,
“a”, da Constituição Federal, aplicável aos Municípios por simetria.
No tocante aos servidores do Poder Legislativo, o
posicionamento do Supremo Tribunal Federal quanto a legitimidade de
Projetos de Leis acerca desta temática “RGA” também é no sentido de ser
competência privativa do Chefe do Poder Executivo. A propósito:
“Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 12.299 de 2005
do Estado do Rio Grande do Sul que concedeu reajuste de
vencimentos aos servidores do Poder Judiciário. 3. Revisão
Geral Anual. Iniciativa Privativa do Chefe do Poder Executivo.
4. Lei de iniciativa do Tribunal de Justiça local.
Inconstitucionalidade. Violação aos arts. 37, X, e 61, 81º, II a,
da Constituição Federal. y Ação direta de
inconstitucionalidade julgada procedente”.
(ADI 3538, Relator (a): Gilmar Mendes, Tribunal Pleno,
julgado em 22/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-204
DIVULG. 14-08-2020. PUBLIC. 17-08-2020.
REPUBLICAÇÃO: DJe-249. DIVULG. 14-10-2020. PUBLIC.
15-10-2020).
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3. Da observância ao princípio da isonomia
Os projetos estabelecem índice uniforme de 3,36%,
observando, em regra, a exigência constitucional de generalidade.
Todavia, preveem exceções para:
- servidores vinculados ao salário mínimo;
- categorias que receberam aumento real recente.
Tais dispositivos, s.m.e. não configuram afronta ao art. 37, X,
da Constituição, sobretudo por estarem devidamente justificados através
das recentes leis municipais mencionadas em seu bojo.
O Supremo Tribunal Federal já decidiu que:
“a revisão geral anual não impede a concessão de reajustes
diferenciados a determinadas carreiras, nem obriga extensão
automática a quem já tenha sido beneficiado por
reestruturação remuneratória.” - (STF — RE 565.089/SP, Tema
19 da Repercussão Geral).
Assim, a exclusão de categorias que já tiveram aumento real
recente mostra-se juridicamente defensável, evitando bis in idem
remuneratório.
4. Da extensão a aposentados e conselheiros tutelares
A extensão da revisão aos aposentados encontra respaldo no
art. 40, 88º, da Constituição Federal (regime de paridade, quando
aplicável), bem como na legislação local.
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Quanto aos conselheiros tutelares, embora não sejam
servidores estatutários típicos, a jurisprudência tem admitido a aplicação
de reajustes mediante lei municipal, em razão da natureza pública da
função e da necessidade de preservação do valor remuneratório.
5. Da responsabilidade fiscal
A concessão de revisão geral anual deve observar os limites
da Lei Complementar nº 101/2000, especialmente quanto aos limites de
despesa com pessoal.
Presume-se, para fins deste parecer, que tais limites foram
devidamente observadas pelo Poder Executivo, devendo eventual
ultrapassagem, observar os ditames e diretrizes mencionados pela
própria lei para a sua regularização.
6. Da inexistência de obrigatoriedade de extensão automática
Importante consignar, para fins de segurança jurídica e
orientação administrativa, que não há obrigatoriedade de extensão
automática da revisão geral anual a servidores que já tenham sido
beneficiados por reajustes recentes com ganho real.
Tal entendimento decorre da própria natureza distinta entre:
- revisão geral anual (recomposição inflacionária);
- reestruturações remuneratórias (aumento real).
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no
sentido de que não há direito adquirido à extensão automática de índices
quando já houve recomposição ou valorização específica da carreira de
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maneira recente.
IV - CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Procuradoria Jurídica Legislativa se
manifesta:
- Pela constitucionalidade e legalidade dos Projetos de Lei nº
16; 17, 18,19, 20, 21 e 22/2026;
- Pelo reconhecimento de que a revisão geral anual no
percentual de 3,36% atende ao disposto no art. 37, X, da Constituição
Federal;
- Pela validade das exceções previstas, vez que devidamente
justificadas sob o prisma da inexistência de direito à duplicidade de
recomposição;
- Pela necessidade de observância estrita às exigências da Lei
de Responsabilidade Fiscal;
- Pelo registro de que não há obrigatoriedade de extensão
automática da revisão geral anual às categorias já contempladas com
aumentos reais recentes, conforme entendimento consolidado do
Supremo Tribunal Federal.
Por fim, reitera-se que este entendimento já havia sido
antecipado por meio de parecer verbal na reunião de pauta realizada na
manhã desta data, sendo o presente instrumento sua formalização
escrita.
Cabe salientar que o presente PL merece apreciação, AO
MENOS, pela Comissão Permanente de Constituição, Justiça,
Orçamento, Finanças e Redação e Comissão Permanente de Obras,
Serviços Públicos e Planejamento, devendo ser observado os termos do
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R.I. para a sua aprovação.
É o parecer, salvo melhor juizo.
Comodoro MT, 23 de março de 2026.
ARIANE STEICA Assinado de forma digital por
ARIANE STEICA RODRIGUES
RODRIGUES PERES:00601661184
PERES:00601661184 Dados: 2026.03.23 14:38:09 -04'00'
ARIANE STEICA RODRIGUES PERES
Procuradora Jurídica Legislativa
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