| Tipo | Projeto de Lei - Poder Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-08-06 |
| Ementa | “Institui a Semana Municipal da Neurodiversidade no município de Comodoro/MT, e dá outras providências.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO IDÃO CERTIFICADO que o do OO A AMA foi apresentado na fase do Pequeno. +xpediente ENE ES dente a dl 408 fe BiT Dea? 7 É EA: Ed Co Se Gu é Eee att o af 2) PROJETO -DE LEI Data ) 120 E Hrs: É GTÓE CONCDCRO/S Autoria: Vereadora Guiomar Cardoso Piovezan e Vereadores Paulo Sérgio Bezerra e Wender Bier de Souza. ) SA] sESSÃO ORDINÁRIA [O sESSÃ TRAORDINÁRIA mm EAD “Institui a Semana Municipal da = REJEITADO Neurodiversidade no município de TD — rurno Comodoro/MT, e dá outras EM. 7) $g LOS providências. e PRESIDENTE A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aprova e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, no uso de minhas atribuições legais, sanciono e promulgo a presente Lei, nos seguintes termos: 54 Art. 1º Fica instituída, no Município de Comodoro, a “Semana a Neurodiversidade”, a ser realizada anualmente, a partir do terceiro ) omingo do mês de junho, em consonância com a leis estadual 12.626/2024. ed Art. 2º A Semana da Neurodiversidade é momento de reflexão, sensibilização e debate sobre os desafios e as necessidades de inclusã de crianças, jovens e adultos com traústorhnos do neurode; vimento, tais como: AH) - transtorno do espectro autista (TEA) ID- transtorno do déficit de atenção hiperatividade j Em II - transtornos específicos de aprendizage dispraxia) Na IV - transtornos motores; Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FoneANhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraQ)comodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO V— transtornos de comunicação; VI - transtorno do desenvolvimento intelectual. Art. 3º A Semana da Neurodiversidade passa a integrar o Calendário Oficial Escolar e de Eventos do Município. Art. 4º Entre as atividades que poderão compor a Semana da “ Neurodiversidade estão: a - fóruns e seminários com participação da comunidade, profissionais de saúde, educação e serviços sociais; b - palestras e rodas de conversa em escolas de nosso NE município e faculdades; c - oficinas de capacitação para professores, servidores e pais; d - ações comunitárias de visibilidade, como caminhadas, exposições, campanhas de mídia; e - projetos educacionais e de saúde voltados à inclusão e adaptação curricular. Art.5º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em lá ) parceria com outras Secretarias, notadamente a Secretaria de Saúde e a de Assistência Social, será a responsável pela articulação e execução das ações atinentes à “Semana da Neurodiversidade”. 8 Art.6º Fica assegurada a participação de associações de ks pessoas neurodivergentes, familiares e universitários, na organização e avaliação da semana, de forma a garantir o protagonismo co í envolvida. Art.7º Poderão ser firmadas parcerias com públicas e privadas, como universidades, clínicas espeçi das e ONGs, para fortalecimento das ações educativas e info Art.8º As despesas decorrentes da execução desta Lei Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FoneAWhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraQ)comodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário; podendo, ainda, serem complementadas por convênios ou apoio institucional. Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Plenário Comendador Luiz Grandi, aos seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco. actas Edir Piovezan Vice-presidente — Biênio 2025/2026 rabo Bezerra Presidente — Biênio 2025/2026 Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FoneAWhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraQ)comodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO E PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO JUSTIFICATIVA Excelentíssimos Vereadores desta Casa de Leis, O presente Projeto de Lei visa instituir, no calendário escolar e oficial do Município de Comodoro/MT, a Semana da Neurodiversidade. Como vereadora e entusiasta do tema, proponho a instituição dessa semana para fortalecer a causa da inclusão e dar voz às pessoas com neurodivergência. Esta proposta encontra respaldo na Lei estadual nº 12.626/2024, que já instituiu a semana da neurodiversidade em Mato Grosso, e torna-se referência para os municípios. Comodoro precisa fomentar trabalhos e programas voltados ao TEA e outras formas de neurodiversidade, em sintonia com o ordenamento jurídico pátrio. Portanto, este projeto pretende promover uma política pública municipal afirmativa, com foco em educação inclusiva, saúde, valorização das diferenças cognitivas e combate ao preconceito. A instituição dessa semana reforça o compromisso da Câmara Municipal de Comodoro com uma sociedade mais plural e acolhedora. agosto do ano de dois mil e vinte e cinco. Guiomar Na Piovezan Vice-presidente — Biênio 2025/2026 / | | fail y Paulo S o Bezerra R 3 Presidente — Biênio 2025/2026 ; : We fera Ver: Gestão 2025/2028 Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FoneANhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraQ)comodoro.mt.leg.br