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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei - Poder Legislativo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-08-06
Ementa“Institui a Semana Municipal da Neurodiversidade no município de Comodoro/MT, e dá outras providências.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
IDÃO
CERTIFICADO que o do OO A
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foi apresentado na fase do Pequeno. +xpediente
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af 2) PROJETO -DE LEI
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CONCDCRO/S
Autoria: Vereadora Guiomar Cardoso Piovezan e Vereadores
Paulo Sérgio Bezerra e Wender Bier de Souza.
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PRESIDENTE
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aprova e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito
Municipal de Comodoro, no uso de minhas atribuições legais, sanciono
e promulgo a presente Lei, nos seguintes termos: 54
Art. 1º Fica instituída, no Município de Comodoro, a “Semana
a Neurodiversidade”, a ser realizada anualmente, a partir do terceiro
)
omingo do mês de junho, em consonância com
a leis
estadual 12.626/2024.
ed Art. 2º A Semana da Neurodiversidade é momento de reflexão,
sensibilização e debate sobre os desafios e as necessidades de inclusã
de crianças, jovens e adultos com traústorhnos do
neurode; vimento, tais como:
AH)
- transtorno do espectro autista (TEA)
ID- transtorno do déficit de atenção hiperatividade
j Em II - transtornos específicos de aprendizage
dispraxia)
Na
IV - transtornos motores;
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. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
V— transtornos de comunicação;
VI - transtorno do desenvolvimento intelectual.
Art. 3º A Semana da Neurodiversidade passa a integrar o
Calendário Oficial Escolar e de Eventos do Município.
Art. 4º Entre as atividades que poderão compor a Semana da
“ Neurodiversidade estão:
a - fóruns e seminários com participação da comunidade,
profissionais de saúde, educação e serviços sociais;
b - palestras e rodas de conversa em escolas de nosso
NE
município e faculdades;
c - oficinas de capacitação para professores, servidores e pais;
d - ações comunitárias de visibilidade, como caminhadas,
exposições, campanhas de mídia;
e - projetos educacionais e de saúde voltados à inclusão e
adaptação curricular.
Art.5º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em
lá ) parceria com outras Secretarias, notadamente a Secretaria de Saúde e a
de Assistência Social, será a responsável pela articulação e execução
das ações atinentes à “Semana da Neurodiversidade”.
8 Art.6º Fica assegurada a participação de associações de ks
pessoas neurodivergentes, familiares e universitários, na organização e
avaliação da semana, de forma a garantir o protagonismo
co í envolvida.
Art.7º Poderão ser firmadas parcerias com
públicas e privadas, como universidades, clínicas espeçi das e
ONGs, para fortalecimento das ações educativas e info
Art.8º As despesas decorrentes da execução desta Lei
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CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser
suplementadas, se necessário; podendo, ainda, serem complementadas
por convênios ou apoio institucional.
Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos seis dias do mês de
agosto do ano de dois mil e vinte e cinco.
actas Edir Piovezan
Vice-presidente — Biênio 2025/2026
rabo Bezerra
Presidente — Biênio 2025/2026
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CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Vereadores desta Casa de Leis,
O presente Projeto de Lei visa instituir, no calendário
escolar e oficial do Município de Comodoro/MT, a Semana da
Neurodiversidade.
Como vereadora e entusiasta do tema, proponho a
instituição dessa semana para fortalecer a causa da inclusão e dar voz às
pessoas com neurodivergência.
Esta proposta encontra respaldo na Lei estadual
nº 12.626/2024, que já instituiu a semana da neurodiversidade em Mato
Grosso, e torna-se referência para os municípios.
Comodoro precisa fomentar trabalhos e programas voltados
ao TEA e outras formas de neurodiversidade, em sintonia com o
ordenamento jurídico pátrio.
Portanto, este projeto pretende promover uma política
pública municipal afirmativa, com foco em educação inclusiva, saúde,
valorização das diferenças cognitivas e combate ao preconceito. A
instituição dessa semana reforça o compromisso da Câmara Municipal de
Comodoro com uma sociedade mais plural e acolhedora.
agosto do ano de dois mil e vinte e cinco.
Guiomar Na Piovezan
Vice-presidente — Biênio 2025/2026
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Paulo S o Bezerra R 3
Presidente — Biênio 2025/2026 ;
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Ver: Gestão 2025/2028
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