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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei - Poder Legislativo
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-08-29
Ementa“Dispõe sobre a declaração de utilidade pública à Associação dos Produtores Rurais do Padronal.”
native_id639

Documents (1)

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ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
CERTIDÃO |
CERTIF:CO que o do: PAO das ' /
foi apresentado na fase do Paquano Expacente d
Ordinária, realizada no dia Ê 10472015
Bhima /. A2£] sessÃo ORDINÁRIA
Tiretora fera Sd SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
fera [XX] APROVADO
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— == TURNO
EM 46 O JLORS
PRESIDENTE
Autoria: Vereador João Alves da Cruz e Josimar Almeida
Miranda.
PROTOCOLO
On 01089/0025 &
Data 29, 108 120 96 “Dispõe sobre a declaração de utilidade pública
ç Min. Mo à Associação dos Produtores Rurais do
ARA MUNICIPAL DE Padronal?
COMODORO/MT
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aprova e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito
Municipal de Comodoro, no uso de minhas atribuições legais, sanciono
e promulgo a presente Lei, nos seguintes termos:
H
N
U
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos
5/2 Produtores Rurais do Padronal, com sede na Rod. BR 174, km 554,
o Padronal, zona rural de Comodoro — MT, registrada no CNPJ sob o nº
bi 38.216.030/0001-02.
Art. 2º A Associação referida no artigo anterior, gozará de
cedidos às
todos os benefícios previstos em leis que são ou serão c i à
” entidades declaradas de utilidade pública, ,
Art. 3º Para que a Associação do es Rurais do
Padronal usufrua de todos os benefícios evis S,/ decorrentes da
nções e finalidades de
statuto, manter regular“:
presente Lei, deverá cumprir fielmente as sua:
acordo com o que estabelece o se
escrituração contábil, adequado cadastramento e demais atos fiscais e
|
U deliberatórios junto ao Departamento de Fiscalização e Tributação BS
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
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ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Municipal e Diretoria eleita com mandato vigente.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entrará em vigor na data da sua publicação.
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos vinte e nove dias do
mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco.
CÊ
Joãó A da Cruz
Bancada PL
Almeida Miranda
ancada PSB
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Vereadores
desta Casa de Leis,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de
utilidade pública municipal a Associação dos Produtores Rurais do
Padronal, entidade sediada na Rod. BR 174, km 554, Padronal, zona
rural de Comodoro.
A referida associação desempenha papel de extrema
relevância para o fortalecimento da atividade agropecuária local,
buscando fomentar o desenvolvimento econômico, social e cultural dos
seus associados. Conforme previsto em seu Estatuto Social, a entidade
objetiva prestar serviços que contribuam para a racionalização da
produção, a defesa das atividades econômicas e a valorização da
comunidade rural.
Entre suas atribuições, destacam-se: a possibilidade de
adquirir, construir ou alugar imóveis para o suporte administrativo e
operacional; viabilizar transporte, beneficiamento, armazenamento e
industrialização da produção; prestar assistência técnica; celebrar
convênios com entidades públicas e privadas; além de promover o
aprimoramento técnico-profissional e a educ. continuáda de seus
membros.
do Padronal, que possui forte vocaç í e pecuáriaí O
econhecimento de utilidade pública permitirá maior acesso a parcerias,
convênios e programas governamentais, ampliando sua capacidade de
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CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
atuação e fortalecendo a organização comunitária.
Assim, a aprovação deste projeto representa medida de
justiça e reconhecimento ao trabalho desenvolvido pela Associação dos
Produtores Rurais do Padronal, assegurando apoio institucional a uma
entidade comprometida com o desenvolvimento sustentável e o bem-
estar da população rural.
Diante do exposto, conclamamos o apoio dos nobres
pares para a aprovação da presente propositura.
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos vinte e nove dias do
mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco.
Joãó A da Cruz
Bancada PL
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