| Tipo | Projeto de Lei - Poder Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | “Institui, no âmbito do Município de Comodoro/MT, o Dia do Evangélico e dá outras providências.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPA PROJETO DE LEI Nº 13 DE 03/09/202 Data 03 109 120 45 Autoria: Vereador Zacarias Gonçalves da Silva. hrs: 04 Min:05,4 [Eisessro ORDINÁRIA CAMARA MUNICIPAL DE APROVADO “Institui, no âmbito do MunicipW1OBRO/MT REJEITADO Comodoro/MT, o Dia do Evangélico e dá outras SURDO BS providências.” em 20. PRESIDENTE A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aprova e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, no uso de minhas atribuições legais, sanciono e promulgo a presente Lei, nos seguintes termos: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Comodoro/MT o Dia do Evangélico, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de novembro. Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário . Oficial de Eventos do Município, com a finalidade de reconhecer a relevância da comunidade evangélica para a formação ética, social e cultural da sociedade local. Art. 3º O Poder Executivo, em parceria com entidades” ) religiosas e comunitárias, poderá promover, apoiar e ificentivar /7 atividades de cunho educativo, cultural, social e religiosoalusivas ao Dia do Evangélico. Z 4 Art. 4º As despesas decorrentes da execuç correrão por conta de dotações orçamentárias próprias; $uplementadas Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraQ)comodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Plenário Comendador Luiz Grandi, aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco. o Zacarias nçalves da Silva Bancada Republicanos Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FoneAWhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraGQDcomodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Presidente, Excelentíssimos Vereadores desta Casa de Leis, A presente proposta visa instituir, no âmbito do Município de Comodoro/MT, o Dia do Evangélico, data a ser anualmente comemorada e inserida no Calendário Oficial de Eventos do Município. A proposição encontra amparo na Lei Federal nº o 12.328/2010, que instituiu o Dia Nacional do Evangélico, celebrado em 30 de novembro, reconhecendo a relevância desta comunidade religiosa para a formação ética, cultural e social do povo brasileiro. Assim, a instituição da data em nível municipal reforça esse reconhecimento, valorizando a contribuição dos evangélicos no fortalecimento da cidadania, da família e da solidariedade comunitária. Cumpre ressaltar que a medida não afronta o disposto no art. 19, inciso I, da Constituição Federal, o qual veda a criação de religião oficial ou a concessão de privilégios a determinada crença, mas ao mesmo passo, não impede o Poder Público de reconhecer a importância histórica e social de grupos religiosos para a coletividade. Trata-se, portanto, de ação legitima e compatível com o princípio da laicidade do Estado. - Além de seu caráter simbólico, a data poderá estimular a ealização de eventos culturais, sociais e educativos, em parceria com ntidades religiosas e comunitárias, promovendo a integração social e a difusão de valores como respeito, solidariedade e fraternidade. Diante do exposto, submeto a presente proposição à tratar de medida legítima e de grande relevância para o M Comodoro. setembro do ano de dois mil e vinte e cinco. 49 Zacarias alves da Silva Bancada Republicanos Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraQ)comodoro.mt.leg.br RO