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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei - Poder Legislativo
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-09-03
Ementa“Institui, no âmbito do Município de Comodoro/MT, o Dia do Evangélico e dá outras providências.”
native_id642

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPA
PROJETO DE LEI Nº 13
DE 03/09/202
Data 03 109 120 45
Autoria: Vereador Zacarias Gonçalves da Silva.
hrs: 04 Min:05,4
[Eisessro ORDINÁRIA CAMARA MUNICIPAL DE
APROVADO “Institui, no âmbito do MunicipW1OBRO/MT
REJEITADO Comodoro/MT, o Dia do Evangélico e dá outras
SURDO BS providências.”
em 20.
PRESIDENTE
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aprova e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito
Municipal de Comodoro, no uso de minhas atribuições legais, sanciono
e promulgo a presente Lei, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de
Comodoro/MT o Dia do Evangélico, a ser comemorado, anualmente, no
dia 30 de novembro.
Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário
. Oficial de Eventos do Município, com a finalidade de reconhecer a
relevância da comunidade evangélica para a formação ética, social e
cultural da sociedade local.
Art. 3º O Poder Executivo, em parceria com entidades” )
religiosas e comunitárias, poderá promover, apoiar e ificentivar /7
atividades de cunho educativo, cultural, social e religiosoalusivas ao
Dia do Evangélico. Z
4 Art. 4º As despesas decorrentes da execuç
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias; $uplementadas
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
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ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos três dias do mês de
setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
o Zacarias nçalves da Silva
Bancada Republicanos
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Presidente,
Excelentíssimos Vereadores desta Casa de Leis,
A presente proposta visa instituir, no âmbito do
Município de Comodoro/MT, o Dia do Evangélico, data a ser
anualmente comemorada e inserida no Calendário Oficial de Eventos do
Município.
A proposição encontra amparo na Lei Federal nº
o 12.328/2010, que instituiu o Dia Nacional do Evangélico, celebrado em
30 de novembro, reconhecendo a relevância desta comunidade religiosa
para a formação ética, cultural e social do povo brasileiro. Assim, a
instituição da data em nível municipal reforça esse reconhecimento,
valorizando a contribuição dos evangélicos no fortalecimento da
cidadania, da família e da solidariedade comunitária.
Cumpre ressaltar que a medida não afronta o disposto no
art. 19, inciso I, da Constituição Federal, o qual veda a criação de
religião oficial ou a concessão de privilégios a determinada crença, mas
ao mesmo passo, não impede o Poder Público de reconhecer a
importância histórica e social de grupos religiosos para a coletividade.
Trata-se, portanto, de ação legitima e compatível com o princípio da
laicidade do Estado.
- Além de seu caráter simbólico, a data poderá estimular a
ealização de eventos culturais, sociais e educativos, em parceria com
ntidades religiosas e comunitárias, promovendo a integração social e a
difusão de valores como respeito, solidariedade e fraternidade.
Diante do exposto, submeto a presente proposição à
tratar de medida legítima e de grande relevância para o M
Comodoro.
setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
49
Zacarias alves da Silva
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