| Tipo | Projeto de Lei - Poder Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | “Dispõe sobre a declaração de utilidade pública à Associação de jiu jitsu de Comodoro.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO PROJETO DE LEI Nº 16/2025x] SESSÃO ORDINÁRIA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 03/12/2025 Eos [o ]reseimaDO = TURNO EM AE Autoria: Vereador Eliano Domingo José Bridi. ”. RESIDENTE PROTOCOLO o Nº 4553/2095 “Dispõe sobre a declaração de utilidade pública Dataga | 49 12005 à Associação de jiu jitsu de Comodoro.” Hrs: 09 Min :Q54A CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO/MT A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aprova e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, no uso de minhas atribuições legais, sanciono e promulgo a presente Lei, nos seguintes termos: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de jiu jitsu de Comodoro, com sede na Rua dos Araçás, nº 615-N, Bairro Cristo Rei, Comodoro - MT, registrada no CNPJ sob o nº 56.949.991/0001-08. hr Parágrafo Único. A Associação de jiu jitsu de Comodoro é entidade associativa de direito privado, com atividades sem fins lucrativos, sem cunho político, partidário ou religioso e com duraçã indeterminada, cujo Estatuto Social encontra-se devidamente registrado ob o nº 983, no registro de Pessoas Jurídicas da Comarca di Comodoro. /O todos os benefícios previstos em [9] o > > 74] (77) (o) 8. D Ne) Pa jo) mM 9) igo anterior, gozará de ou serão concedidos às entidades declaradas de utilidade pú Na Art. 3º Para que a Associação de jiu jitsu de Como Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 —- COMODORO/MT FoneAVhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camara(QDcomodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO usufrua de todos os benefícios previstos, decorrentes da presente Lei, deverá cumprir fielmente as suas funções e finalidades de acordo com o que estabelece o seu Estatuto, manter regular escrituração contábil, adequado cadastramento e demais atos fiscais e deliberatórios junto ao Departamento de Fiscalização e Tributação Municipal e Diretoria eleita com mandato vigente. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei 0 entrará em vigor na data da sua publicação. Plenário Comendador Luiz Grandi, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco. Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FoneAWhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraQDcomodoro.mt.leg.br Y ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO JUSTIFICATIVA Excelentíssimos Vereadores desta Câmara Municipal, Por meio do presente Projeto de Lei, pretende-se auferir utilidade pública à Associação de jiu jitsu de Comodoro, com sede na Rua dos Aracás, nº 615-N, Bairro Cristo Rei, Comodoro — MT, registrada no CNPJ sob o nº 56.949.991/0001-08. Isto porque, apesar do pouco tempo de sua constituição, a Associação, que tem como objetivo nevrálgico a promoção desportiva a crianças, adultos e adolescentes, tem se sobressaído não só na esfera municipal, mas também na alçada estadual como entidade de referência neste setor. A busca pelo estímulo ao esporte e à disciplina estão atrelados ao direito fundamental de acesso à saúde; e é este desiderato que move a entidade aqui entoada. A propósito, enfatizo a promoção de eventos voltados ao apoio para que as crianças, adolescentes e adultos saiam do ócio, do sedentarismo e busquem a prática do jiu jitsu como saúde física e principalmente, mental. Ademais, o pilar basilar da associação é a diminuição do número de crianças e jovens no mundo dos vícios e drogas, sendo importante entoar que a entidade conta com Projetos sociais para comunidades em situação de precariedade, o que demonstra de maneira latente o interesse público que tanto consideramos. Desta forma, por considerar que a organização que a apresenta reúne os preceitos para receber o relevo de Utilida Pública Municipal, pleiteamos aprovação da presente propost: legislativa. | Plenário Comendador Lui axídi aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil Y 2º Secretário — Biênio 2025/2026 PÁ Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FoneANhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camara(QDcomodoro.mt.leg.br PQ “a dá Lê 2a Cet fam Ugo rá ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO, ELEIÇÃO E POSSE DA ASSOCIAÇÃO DE JIU-JITSU DE COMODORO A Aos seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro, às 19h00, no horário local de Comodoro-MT, na sede da Associação de Jiu-Jitsu de Comodoro, situada à Rua Dos Araçás, Nº 615-N, Bairro Cristo Rei, Comodoro-MT, CEP 78.310-000, realizou-se a Assembleia Geral de Fundação da Associação de Jiu-Jitsu de Comodoro, conforme convocação realizada pelo membro fundador Sr. Jomar Neves da Silva Júnior, publicada em 23 de julho de 2024. Abertura O Sr. Jomar Neves da Silva Júnior, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 30181925, emitido pela SESP/MT, CPF nº 069.456.291-20, residente e domiciliado à Rua Dos Araçás, Nº 615-N, Bairro Cristo Rei, Comodoro-MT, CEP 78.310-000, abriu à assembleia, saudando os presentes e apresentando a pauta do dia, que incluiu: o Apreciação e aprovação do Estatuto Social da Associação de Jiu-Jitsu de Comodoro. o Eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. o Posse dos membros eleitos. o Assuntos gerais relacionados à fundação e início das atividades da associação. Eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal Procedeu-se então à eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, conforme previsto no estatuto aprovado. Apreciação e Aprovação do Estatuto Social Dando seguimento à ordem do dia, o Sr. Jomar Neves da Silva Júnior leu e submeteu à apreciação dos presentes o Estatuto Social da Associação de Jiu-Jitsu de Comodoro. Após discussões e esclarecimentos, o Estatuto foi aprovado por unanimidade pelos presentes, sem ressalvas. ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DE JIU-JITSU COMODORO ss t) TÍTULO 1 E / AR DAS DISPONIBILIDADES PRELIMINARES (Ng dsç N & Um PRESS Capítulo 1 E: PESA DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO. és Art. 1º Constitui-se sob a denominação de ASSOCIAÇÃO DE JIU-JITSU COMODORO, pessoa jurídica de direito privado, sob forma de associação civil sem fins lucrativos, com a finalidade de beneficiar os atletas, inserindo no meio o esporte para ga Dura Na (SSOUISCÃO DE nu sHist DE é siendo crianças, adolescente e adulto desde que na idade da prática do esporte oferecido e escolhidoç., à » regida pelo presente Estatuto € pelas demais disposições legais e Art. 2º A sede da associação será na Rua Dos Araças Nº 615-N, Bairro Cristo Rei, Comarca de Comodoro - CEP-78.310-000 Art. 3º A associação terá como objetivo geral ensinar crianças. jovens e adultos a ” praticar esportes atraves de um programa de treinamento original e inovador, sempre em um =. ambiente divertido é pedagogicamente adaptado às caracteristicas pessoais de cada um A =” associação busca promover o enriquecimento intelectual, pessoal e humano dos praticantes, É enfatizando uma formação sem a pressão de uma atividade desportiva focada exclusivamente na competição No entanto, pretende-se abrir caminhos para carreiras no esporte oficial, participando do esporte profissional e de competições oficiais « não oficiais em todo o Brasil Além disso, a associação se propõe a desenvolver competições internas e externas, estabelecer ” parcerias com escolas e outras organizações esportivas, criar programas de intercâmbio esportivo e promover a participação em campeonatos em todo o Brasil Também se busca ) promover O acesso a seminários, palestras, treinamentos e outros eventos que possam o melhorar a prática esportiva, tanto do Jiu-Jitsu quanto de outras atividades que a associação a venha a oferecer aos seus associados Paragrafo Único: A Associação beneficiará a comunidade local, visando incentivar a prática do Ju-hitsu, dentre outras práticas esportivas que associação vier a desenvolver em conjunto com outros profissionais, inclusive incentivando a participação de campeonatos, havendo assim aproximação dos individuos ao lazer, aliado à possibilidade de seguir carreira Art. 4º Poderão ser utilizados todos os meios adequados e permitidos na Lei para consecução das finalidades, podendo-se, inclusive, desenvolver outras atividades acessórias voltadas ao desenvolvimento dos objetivos institucionais por meio de: execução direta de projetos. programas ou planos de ações, celebração de convênios, contratos ou outros instrumentos jurídicos, doação de recursos fisicos, humanos é financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins Art. 8º O tempo de duração da associação é indeterminado Ea viTULOH DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO | DA CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO Art. 6º A associação será constituida de elementos humanos da comunidade de Comodoro - MT e região, considerando-os sócios, interessados em participar do processo democrático apoiando todas as medidas que beneficiarem os assoc tados Art. 7º O ingresso na associação dependerá apenas do acatamento das disposições contidas neste estatuto CAPÍTULO i DA COMPETÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO beaua,? Art 8º A associação como pessoa juridica possui autonomia por delegação de competência por parte do ente estatal para exercer direitos e contrair obrigações com os recursos recebidos de órgãos governamentais em conformidade com as normas pertinentes, sendo que tem como principais atribuições: E Fixar as normas de funcionamento e gerenciamento da Associação, * HE - Participar da elaboração das diretrizes e metas de planos de desenvolvimento do y JIU-JITSU, dentre outras atividades marciais € fisicas, É N HH - Acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos associados, face às diretrizes a priontánias e metas estabelecidas no plano de desenvolvimento voltado para o desempenho de atividades esportivas, com ênfase no desenvolvimento do HU-HTSU. o IV - Apreciar e propor alternativas relacionadas com a execução do Projeto Socias 3 que tenho o mesmo objetivo cÕ V - Onientar para que os recursos sejam aplicados seguindo normas € procedimentos estabelecidos pelo regulamento « as prioridades, VI = Julgar e promover a aplicação e prestação de contas dos recursos financeiros. VII - Apreciar e analisar sob as penalidades disciplinares a que estiverem sujeitos os associados, sejam eles esportistas ou não; VI Auxiliar, acompanhar, organizar, gerenciar, viagens dos associados quando forem competir em outros municipios, E. IX & Incentivar e auxiliar na implantação, manutenção e conservação do local, das instalações e dos seus equipamentos da prática das atividades, seja do JUÍ-JITSU ou qualquer outra atividade fisica que associação estiver realizando, [a] i X - Incentivar o desenvolvimento de competições voltadas para a cultura da comunidade local, regional e estadual XI - Analisar e emitir parecer sobre o desligamento de um ou mais membros da associação, quanto o não cumprimento das normas estabelecidas no Estatuto, XII - Analisar e aprovar relatório bimestral e anual de trabalho da Associação, XHH - Aprovar alterações no Estatuto, XIV - Deliberar sobre qualquer matena de interesse da associação não prevista neste estatuto, XY - Realizar atividades sociais, culturais. educativas « esportivas que contribuam para a difusão e o desenvolvimento do esporte local « estadual, ho P Comodo = EP SSOCIACIO DE ME APESE DE COMODORO CAM & Ed XVI - Promover eventos de Jiu-litsu assim como outras artes marciais para ae comunidade como forma de engajamento e divulgação. XVI — Podendo criar comitês especificos para áreas como marketing, eventos € captação de recursos, para auxiliar na distribuição de responsabilidade e especialização das funções, com intuito de levar a toda população o acesso É informação sobre a importância de praticar atividades esportivas, seia como objetivo de defesa pessoal, melhora da saúde, desempenho de careira profissional, laser CAPÍTULO = IH DO FUNCIONAMENTO Art. 9º- O funcionamento da associação dar-se-á por intermédio de 1 - Reuniões, podendo ser mensais, trimestrais ou semestrais, 1H - Reuniões extraordinárias (se necessárias), por convocação do presidente ou atraves de requenmento de um terço de seus membros Parágrafo Único: As convocações das reuniões ocorrerão no prazo de setenta e duas horas de antecedência, podendo esta convocação ser feita por qualquer meio de comunicação idôneo Art. 10 Na ausência injustificada a três reuniões consecutivas no periodo de seis meses ou cinco intercaladas no período de um ano implicará vacância da função de membro da associação Art. 11 A vacância de função do membro da associação dar-se-á por 1 - Conclusão do mandato: 1 - Renúncia, HI - Aposentadoria, IV Destituição Art. 12 O mandato de cada membro da associação não será remunerado c terá duração de quatro anos sendo permitida reconduções consecutivas Art. 13 A associação funcionará somente com a metade mais um de seus membros e, suas deliberações, só serão válidas se tomadas por metade mais um dos votos dos presentes a reunião TÍTULO HH DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CAPÍTULO 1 IstirRid dt OMAHE de INFERI ORIGINAL Ram Reto lá Deva qas/ 8: DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO Ye Art. 14 A associação compõe-se dos seguintes órgãos 1 - Diretora executiva, HO conselho fiscal. HI - A assembleia geral Art. 15 A diretoria é órgão executivo e coordenador das ações deliberadas em assembléias geral, tendo para tanto a seguinte composição 1 - Presidente. H - Vice-presidente, HI - Tesouresro(a). o IV - Secretário(a), 3 Parágrafo Único: O mandado dos integrantes da Diretoria será de quatro anos, co permitida a reeleição Art. 16 Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular da Diretora caberá ao respeciivo suplente substituí-lo até o fim do periodo para que fosse eleito Art. 17 Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes da Diretoria, à Assembléia = Geral se reunirá no prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger o novo É integrante à Art. 18 Compete a diretoria da associação: 1 | - Executar as ações deliberatvas em assembleia, H - Supervisionar e orientar, HE - Oferecer condições materiais para execução das ações previstas, EV - Compor comissões. nomear, afastar e substitur seus membros quando necessário, Y — Celebrar convênios. acordos, contrato com entidades publicas e privadas, empresas estatais, com vistas à concessão dos objeuvos a fins da Associação, Rs VI = Elaborar é executar a programação anual e plana de aplicação de recursos da e Associação, vm Deliberar sobre a aplicação e movimentação dos recursos próprios da Associação, VE - Encaminhar ao conselho fiscal, a prestação de contas antes de submetê-las a prestação da assembleia geral, FHEL “Anttaé to! Óricinar CodMoboRO ti ami LA SO RE At tiisd DE cevioboRo UH + IX - Manter o controle financeiro da Associação ngorosamente em dia. X - Apresentar relatório mensal de suas atividades, XI - Apresentar relatórios finais, acompanhados de balancete de exercicio com demonstrativo completo no término de cada ano letivo, compreendendo como tal, o dia 31 (trinta e um) de dezembro Art. 19 Compete ao presidente | - Convocar, organizar e presidir as reumões ordinárias « extraordinárias da diretoria, E = Alocar recursos fisicos € financeiros para a execução das ações deliberada pela assembléia e outras que se fizerem necessárias, HH - Autorizar despesas. IV - Solicitar a diretoria sempre que se fizer necessário, esclarecimentos e e documentos comprobatórios de receitas e despesas. cS V - Admimstrar a Associação e divulgar suas finalidades. VI = Administrar juntamente com o tesoureiro em consonância com o estatuto os f recursos financeiros da entidade, VII - Representar a entidade em juizo e fora dela, o Art. 20 Compete ao vice-presidente Ê E - Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos, Rs H - Desempenhar tarefas especificas determinadas pelo presidente % HI - Representar a entidade em juizo ou fora dela, conjumo com presidente ou J separadamente [1] x Art. 21 Compete ao primeiro secretário E Participar das reuniões e lavrar as atas respectivas. = Manter em arquivos os documentos da Associação, bem como, controlar toda correspondência recebida e expedida. HH + Manter o controle dos bens patrimoniais da associação. EV = Assinar juntamente com o presidente a correspondência expedida, V- Conservar o livro de atas em dia e sem rasuras, VI - Elaborar juntamente com os demais membros da diretoria, o relatório anual, Art. 22 Compete ao segundo secretário = Substituir o primeiro secretário em seus impedimentos, Ki 4 DOS SH Nha dad ad TARSO E SSOC tac ÃG BE dio pe comanda cAd£s H - Desempenhar tarefas especificas determinadas pelo primeiro secretario e Art. 23 - Compete ao primeiro tesoureiro E - Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efetuados à Associação, mantendo em dia a escrituração. H- Efetuar os pagamentos de todas as obrigações da Associação, HE - Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da Associação, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil, IV - Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas, V- Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral, VI- Apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal. VIH - Publicar anualmente a demonstração das receitas c despesas realizadas no exercicio, VIH - Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercicio segumte a ser submetida à Diretoria, para posterior apreciação da Assembleia Geral. IX - Manter todo o numerário em estabelecido de crédito, X - Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria, XI - Assinar, em conjunto com o Presidente, todos os cheques emitidos pela Associação Art. 24 Compete ao segundo tesoureiro | Substituir o primeiro tesoureiro em seus impedimentos, HE - Auxiliar o primeiro tesoureiro no exercicio das suas funções, HE Auxiliar o primeiro secretâno no cumprimento de suas atribuições e competências, . TÍTULO IV DO CONSELHO FISCAL Art. 28 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e será constituido por dois membros efetivos e dois membros suplentes, sendo eleitos para um mandato de 04 (quatro) anos Art. 26 O Conselho Fiscal será presidido por um de seus membros, a ser escolhido a entério dos mesmos Art. 27 Compete ao Conselho Fiscal: 4 1 Fiscalizar as ações e a movimentação financeira da Associação (entradas, saidas, e aplicações de recursos emitidos pareceres para postenor apreciação da assembleia geral), HE - Soltrtar prestação de contas da diretoria executiva a qualquer momento que necessário HE - Assumir a direção da ASSOCIAÇÃO DE JIU-JITSU DE COMODORO em caso de renúncia coletiva da Diretoria por um prazo de até trinta dias, periodo este que deverá convocar Assembleia Geral Extraordinaria para eleição da nova Diretoria, TÍTULO V DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 28 A assembléia geral será constituida pela totalidade dos associados ce será soberana em suas deliberações, respeitadas as disposições deste estatuto 3 0 Art. 29 A assembléia geral será convocada pelo presidente ou à pedido de um terço de : seus membros ou associados em requerimento dirigido ao mesmo e Art. M Poderão participar das assembleias gerais da Associação, com direito a voz é não a voto todos os membros do Conselho Fiscal e da Diretoria executiva Art, 31 A Assembleia geral será Ordinária ou Extraordinária 4 $ 1º A assembléia geral ordinária será convocada e presidida pelo presidente da associação, com no minimo cinco dias de antecedência h $ 2º A assembléia geral ordinária ocorrerá pelo menos duas vezes por ano, ou segundo + prazo estabelecido pelo estatuto, em primeira convocação, trinta dias depois, com qualquer número de associados $ 3º As deliberações das assembléias gerais serão aprovadas por metade mais um dos sócios presentes a $ Art. 32 A Assembleia geral extraordinária é convocada pelo Presidente da Associação, por um terço dos membros do Conselho Fiscal ou associados $ 1º A assembléia geral extraordinária será convocada é presidida pelo presidente da Associação ou por seu substituto legal, sempre que se fizer necessario $ 2º As decisões tomadas pela assembléia só terão validade se aprovada pela maioria absoluta (primeira convocação) ou pela maioria simples presente (segunda convocação) de seus membros, decorridos trinta dias da primeira convocação 4 A y tl $ 3º Compete a Assembleia Geral Extraordinária a) Deliberar assuntos não previstos neste estatuto, b) Transformar as finalidades e ou serviços oferecidos pela associação, (e! fon da seta - ASSOC ENCÃ O DESBSHESE HE OMOBORO dE e) Alterar o estatuto. d) Desutur a Diretoria quando for o caso. e) Alterar o nome da associação, se for necessário TÍTULO VI DOS ASSOCIADOS Art. 33 São associados todos aqueles que, sem impedimentos legais. forem admitidos como tais, sendo aprovados pela Diretoria da associação, pertencendo todos a uma única categoria. Art. 34 — São sócios da associação | - Sócios efetivos, EH - Sócios colaboradores, HI - Sócios benementos, 5 1º São considerados sócios efetivos os membros que compõe a mesa diretora e o conselho fiscal $ 2º Os pais de alunos associados, assim como professores de escolas que desenvolvam alguma atividade esportiva com objetivos similares ao desta Associação, poderão ser considerados sócios colaboradores $ 3º Também poderão ser considerados sócios colaboradores os membros da comunidade que apoiam a Associação $ 4º São sócios beneméritos aqueles que forem considerados pela diretoria ouvida em > Assembléia Geral, dignos de distinção pelos relevantes serviços prestados a associação. $ 5º Os sócios colaboradores, não tem direito de votar ou de ser votado, os que [8] dice forem aceitos para estarem auxiliando em quaisquer das atividades desta Associação, deverão * respeitar todas as regras, sob pena de serem impedidos de participarem ou estarem presentes nas atividades desenvolvidas pela Associação Art. 35 Sera desligado da associação, a entério da diretona, ouvida em assembléia geral, o associado que se revelar repetidamente, por sua conduta, contrário às orientações legais da Associação Parágrafo Único: A assembleia geral manifestará sua decisão através de aclamação Art. 36 Os associados que não desempenhe atividades de alguma forma para Associação, não responderão, nem mesmo subsidiariamente. pelas obrigações constituídas pela Associação Art. 37 Todo associado recebe um termo de treinamento que contém regras c condutas desta associação, neste contém todas as ações que serão feitas pela associação | f > PES TD Hi A ia 4 É LO RELCOM q. 4 AS se ts DE SH HItitri dE à bué & ” j determinadas situações Este termo poderá sofrer alterações, mas estas serão informadas O 2 todos associados através de algum meio de comunicação TÍTULO VE DAS DISPOSIÇÕES DISCIPLINARES CAPÍTULO | DOS DIREITOS Art. 37 São direitos dos associados 1 - Participar das atividades da associação, H - Tomar ciência das descrições da assembleia geral, HH - Colaborar no desenvolvimento da Associação. IV - Apresentar sugestões e propostas de interesses sociais, culturais, administrativos da Associação. V- Solicitar informações por escrito, fundamentando o intuito da mesma, sab pena de ser negado a informação: VI - Solicitar apresentação de balancetes e prestação de contas, caso tenha fundada suspeita de irregulandades, devendo ser solicitado por esento com nome, assinatura, identificação do associado que solicitar, esclarecimentos ou justificativas y CAPÍTULO EM DOS DEVERES Rs Art. 38 São deveres dos associados - | - Respeitar e cumprir as decisões das assembléias e demais orgãos dirigentes da > entidade, = HE- Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e demais disposições internas, E. 4 HH - Colaborar nas realizações sociais e culturais da Associação, IV - Cooperar nos trabalhos associativos, V - Integralizar a contribuição social, fixada anualmente pela diretoria e aprovada em = assembleia geral a e Art. 39 Os associados perdem seus direitos E- Ao deixarem de cumprir quaisquer de seus deveres. H - Ao infringirem qualquer disposição estatutária, regimento ou qualquer decisão dos orgãos sociais, 4 + Emis H4é mico Kits CICONTERE IGINAL F e L / =” EPA titanHo iigaabse ' roi pet for U! que e DAB/DE 96.218 UN n RG I7A9BIM ISP/MT ceMopaho ++ Esse ACAO DE HE Hist DE é ADORO Ad HH - Ao praticarem atos nocivos ao Interesse da Associação, IV - Ao praticarem qualquer ato que implique em desabono ou descrédito da Associação ou de seus membros, V - Ao praticarem atos ou valerem-se do nome da Associação para urar proveito patrimonial ou pessoal, para si ou para terceiros Parágrafo Único: Em qualquer das hipóteses previstas acima, além de perderem seus direitos, os associados poderão ser excluídos da associação por decisão da Diretoria, cabendo recurso à Assembléia Geral, que decidira, por maioria de votos, sobre a exclusão ou não do associado, em Assembléia especialmente convocada para esse fim, bem como podera a associação acionar em juizo se houver causado danos a seu nome ou a sua idoneidade moral Art. 40 Qualquer associado poderá. por iniciativa propria, deshgar-se do quadro social da entidade, sem a necessidade de declinar qualquer justificativa ou motivação específica, a qualquer tempo, bastando para Isso, manifestação expressa É por escrito, através do endereçamento à entidade, de carta datada e assinada CAPÍTULO HI DAS PENALIDADES Art. 41 Os associados da Associação são passíveis das seguintes penalidades | - Advertência, HH - Suspensão. HE Desligamento $ 1º A advertência será aplicada pela diretoria da associação g 2º A suspensão c o desligamento serão aplicados pela diretoria da associação ouvidos em assembléia geral $ 3º Nenhuma penalidade poderá ser aplicada sem ampla e prévia defesa por parte do associado $ 4º Caberá ao penalizado recorrer da penalidade a ele imposta no prazo máximo de quarenta e oito horas a contar da data da decisão da penalidade = o, é TÍTULO VII TN Ba f IS a f Sd & DAS ELEIÇÕES | Pe y N $, EA CAPÍTULO ESSO GE DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL S & Fo nr cortado A DE CODE SH Sist DE dc craHenona «MH A z Art. 42 Para organizar o processo de eleição deverá ser escolhido em assembléia geral, que delibera todas as ações pertinentes a tal processo Art. 43 Os membros eleitos terão mandato de quatro anos permitido à reeleição Art. 44 Antes de findar o mandato, realizar-se-ão as eleições no prazo habi! para garantir a nova composição da Associação, respeitando o prazo da administração anterior Artigo 45 = A posse dar-se-á na data subsequente ao vencimento do mandato da gestão anterior, Neste caso iniciou em 06/08/2024, findando o mandato em 06/08/2028 Parágrafo Único: Quem estiver presidindo a reunião de fundação dará posse ao presidente da Associação c este aos demais membros da diretoria, devendo a posse ser lavrada em ata TÍTULO IX DO PATRIMONIO E RENDAS CAPÍTULO DO PATRIMONIO Art. 46 O patrimônio é constituido pelos hens moveis e imoveis adquiridos ou doados para Associação, sempre em beneficio e utilização desta e de seus membros Parágrafo Único: Em caso de dissolução da Associação, todos os bens móveis e imóveis e valores quaisquer. reverter-se-ão em beneficio de outras associações à escolha desta associação CAPÍTULO H DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 47 Os artigos financeiros da Associação proverão: E - De taxas, mensalidades. ajudas de custo, pagas pelos associados, W — De subseção e auxilio eventualmente concedido à Associação pelos poderes públicos, pessoas fisicas ou jurídicas, HE + De campanhas diversas; TV - Oriundos de celebração de convênio, acordos É contratos com entidades públicas, privadas, empresas estatais nacionais Ou internacionais, Art. 48 Os recursos financeiros da ASSOCIAÇÃO DE JIU-JTTSU DE COMODORO, serão depositados em contas a ser mantida em um Banco a livre escolha do presidente, vice-presidente « tesoureiro, podendo haver movimentação financeira atraves de cheques nominais, deverá conter assinatura de dois destes membros presidente, vice- presidente, tesoureiro ou vice-tesoureiro Art. 49 Para efetuação do gerenciamento dos recursos recebidos preferencialmente” ES será através de conta bancária, salvo em casos excepcionais onde será aceito à repasse direto mediante a confecção de recibo e celebração de contrato para execução de convênio Parágrafo Único: No caso de não existir localidade nenhum estabelecimento bancário, poderá os recursos serem entregues em mão respeitando o previsto no caput TÍTULO X DA INTERVENÇÃO E DISSOLUÇÃO CAPÍTULO | DA INTERVENÇÃO Art. 50 Pela indevida aplicação de renda responderão solidanamente os membros da diretoria que houverem autorizado ou aprovado à despesa ou efetuado o pagamento á [ Art. 51 Quando as atividades da associação contrair as finalidades definidas neste Estatuto ou ferirem a legislação vigente poderá haver intervenção mediante solicitação do Conselho Fiscal às autoridades competentes CAPÍTULO DA DISSOLUÇÃO Art, 52 A associação somente poderá ser dissolvida: F x E- Em virtude de ler, nes 1H - Por decisão de dois terços de seus associados manifestados em assembléia geral especificamente convocada para tal fim - HH - Por desativação da unidade a que pertence se não houver mudança para outra [) o unidade TÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITORIAS Art. 83 Os sócios não responderão pelas obrigações da Associação. Art. 54 As atitudes da Associação regerão pelo presente Estatuto, pelos manuais operativos, pelas normas que emanarem de outros órgãos c autoridades nos termos da legislação em vigor Art. 55 O) presente estatuto so podera ser alterado, mediante proposta aprovada por dois terços da totalidade dos membros da associação “to REL OMARO A DI Cone : ETR ie CONFERE OR +: fã j a” Or Rian Digfice regem (a fa n if E dg PEA NM OAB/MTAS 139 3 Naa mi OAb/ 218 ts AG 17498724 ssp/MT ASSOC AG RE HE-APESt DE CEPMODE RE CASES Art. 56 Os membros colaboradores poderão receber remuneração pelas atividades profissionais ou funcionais prestadas em favor da associação, independente da ocupação de cargos na Associação Art. 87 A associação constituirá um fundo de reserva para situação emergencial cujo percentual deverá ser decidido pela diretoria Art. 88 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembleia Geral Parágrafo Único: O presente entrará em vigor na data de sua aprovação revogada as disposições contrárias Art. 89 Fica eleito o Foro de Comodoro — Mato Grosso para qualquer ação fundada neste estatuto Membros Diretoria é Presidente: Jomar Neves da Silva Júnior, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 09/08/2000, filho de Jomar Neves da Silva e Jerdenice Oliveira da Silva, portador do RG nº 30181925, emitido pela SESP/MT, CPF nº 069.456 .291-20, residente e domiciliado à Rua Dos Araçás, Nº 615-N, Bairro Cnisto Rei, Comodoro-M'T, CEP 78.310-000 Vice-Presidente: Rian Diulice Cordeiro da Silva, brasileiro, casado, advogado, inscrito nos quadros da OAB/MT sob nº 18139, nascido em 15/09/1987, filho de Sirlene Cordeiro da Silva, portador do RG nº 17498724, emitido pela SSP/MT, CPF nº 025.000 .361- 97, residente e domiciliado à Rua Dos Araçás, Nº 392-N, Bairro Cristo Rei, Comodoro-MT, CEP 78310-000 1º Tesoureiro(a): Fabiula Mesquita de Freitas Cordeiro, brasileira, casada, estudante, nascida em 07/10/1994, filha de Santelino Jose de Freitas e Oniria Flores Mesquita E; E de Freitas, portadora do RG nº 1953690-9, emitido pela SSP/MT, CPE nº 028.917.161-08, » residente é domiciliada à Rua Dos Araçás, Nº 392-N, Bairro Cristo Rei, Comadoro-MT, CEP E 78310-000 E 2º Tesoureiro(a): Alex Sandro Capistrano de Souza, brasileiro, casado, Es autônomo, nascido em 22/09/1983, filho de Geraldo Capistrano de Souza e Vera Lucia Vialta de Souza, portador do RG nº 86674009, emitido pela SESP/PR, CPF nº 044 S66 199.29, residente e domiciliado à Rua das Goiabeiras, nº 1065, Bairro São Francisco. Comodoro-MT. CEP 78310-000 1º Secretário(a): Bruno Ribeiro Frertas, brasileiro, casado, vendedor, nascido em 0108/1996, filho de Gesiel Gama Freitas e Sonia Ribeiro Chaves, portador do RG nº as 24178187, emitido pela SEISP/MT, CPE nº 046 493. 481-88, residente e domiciliado à Rua mec Maranhão, nº 318-N. Bairro Jardim Mato Grosso, Comodoro-MT, CEP 78300-000, 2º Secretário: Julio Gomes Viana, brasileiro, convivente, mecânico, nascido em 13/02/1996, filho de Jonerci G Viana e Rosangela Aparecida Munhoz, portador do RG nº 26685558, emitido pela SEJSP/MT, CPE nº 058363 641-17. residente e domiciliado à Rua qa Antonio Batista da Costa, Centro. Comodoro-MT. CEP 78300-000 ane Ri a fHrk AHKAL 45 Es EMI O É FPS Atisnni Cetitom A ques & ESC LA C AC DES StEso Did ouvonboRoO Adi Membros do Conselho Fiscal Membro Efetivo: Maicon Aparecido Maria, brasileiro, solteiro, mecânico, nascido em 10/07/1998, filho de Milton Marcelo Maria e Mana Vanilda dos Santos, portador do RG nº 21233535, emitido pela SSP MT, CPF nº 065.617.851-50, residente e domiciliado à Rua Pernambuco, «nº, Batrro Setor Industrial, Comodoro-MT, CEP 78300-000 Membro Suplente: Céliton Amorim Aguera Moreira da Silva, brasileiro, casado, funileiro, nascido em 23/10/2005, portador do CPF nº 081.167.831-81, natural de Aripuana/MT, residente e domiciliado à Rua Minas Gerais, nº 460-N, Cristo Ret, Comodoro- MT. CEP 78300-000 Após a eleição, os membros eleitos foram empossados em seus respectivos cargos, comprometendo-se a desempenhar suas funções de acordo com o Estatuto Social e em beneficio da Associação Assuntos Gerais + Nos assuntos gerais, discutiu-se sobre as primeiras ações a serem tomadas pela nova diretoria, incluindo a compra de tatames para o espaço de treino, a organização de eventos para angariar fundos, e a estratégia para aumentar O numero de associados. Ficou decidido que a diretoria iniciará imediatamente O processo de registro da associação no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de C omodoro-MT Encerramento Nada mais havendo a tratar, o Sr Jomar Neves da Silva Júnior agradeceu à presença de todos e encerrou a assembleia às 21h00 Eu Bruno Ribeiro Freitas. 1º Secretário, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada por mim « pelos demais presentes Comodoro - Mato Grosso dia 06 de agosto de 2024 E) 4% Jomar Neves da Silva Junio! =: Presidente i o os sema w “Rian Diulice Cordeiro da Silva ai Vice-Presidente j L j RIGINA! CONFERE O dasiva or Ryan Di 139 oa! Desa 218 ag q 7498724 SSPINT d Moda di E ed to E / JURAMENTADA COMARCA DE COMODOROMT TENTO É PENSÇA JURÍDIÇA DOS SANTOS VIEIRA ASSOCIA AG DE dit disto Dk € tica a dC “Alex Sandro: Ene de Souza dia É 2º Tesourerro(a) BO 12 e dis “ Bruno Ribeiro Freitas 1º Secretário Maicon Aparecido Maria Membro Efetivo do Conselho Fiscal Cela Jomeeem pets líces, De (f ya Membro Suplente do Conselho Fiscal Rian Diulice Cordeiro da Silva o oO Advogado OAB/MT I8 139 Es ee a E a ope Ee x BRs di READOS ARO MN 15%. BARRO CRISTO REL COMARCA Pt COMODORO - CEPORIto ga e REGISTRO DE pes OMAR Dons CA D Je NAS Regiaca Ecs pen ivrolDO Comodoro - MT ro ES 1sT3 Poder J do Estado de Mato Grosso O ATO DE NOTAS E REGISTROS [ER , Cod Ataís) 107,108 4 CEB 31848 R$129,26 Consulta www mt gov Drseios NOCNi! TCIAÇIRA DA SILVA TOMAZELI DE SOUZA CPE-524.396 072.15 ESCREVENTE JURAMENTADA COMARCA DE COMODOROMT "REGISTRO DE PESSOAS JURIDICAS COMARCA DE COMODORO - MT Protocolado sob nº tivrolD Registro nº se. Esta Comodoro - MT [AR sf sam pm pr staveçã morads SE PERSOA SIMÍDICA MA, $ sm E ' é vas pasa Cos SANtOS VEINA f Poder do Estado de Mato 91 “o, ATO DE NOTAS E REGISTROS [E Rad 20%), Cod Ata(s) +03 Sep MONO, CEB 31849 R$37,30 ta St ORA “Rea Je E Consulta ww ti mt gov briseios ed, uai Putas gta 22/10/2025. 09:10 about:blank REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DATA DE ABERTURA MR COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | “05/2024 Sica nd id CADASTRAL NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO DE JIU JITSU DE COMODORO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ASSOCIACAO DE JIU JITSU DE COMODORO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL .99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente ÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA ) 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO R DOS ARACAS 615N CASA QUADRADT76 LOTE 0007 CER BAIRRODISTRITO MUNICÍPIO UF 78.310-000 CRISTO REI COMODORO ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE DHAYSEASSESSORIACONTABILOGMAIL.COM (65) 9342-7501/ (65) 9933-7861 | ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 13/08/2024 MOTIVO DE pai CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL ] DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL I rear | restos Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 22/10/2025 às 10:10:29 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 about:blank A! REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ON RÃ E Dev 10/071998, ALTA FLORESTA, MT a carão “a cen ES 24/08/2023 23082074 me |P DO tra OR sos 7 DD Ração MILTON MARCELO MARIA VÁLIDA EM TODO O TERSITÓRIO NACIONAL 2675563826 asse remar TOSTES De RT zormmasio ua unas, ur massoeosns? MATO GROSSO w N o q 4 o o -= w N [a] 1<BRA082761223<201<<<<<<<<<<<< 9807109M2408231BRA<<<<<<<<<<<4 MAICON<<APARECIDO<MARIA<<<<<<< Documento assinado com certificado digital em conformidade com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro. As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a validação do documento digital estão disponíveis em: https:/Mmw.serpro.gov.br/assinador-digital. SERPRO /SENATRAN * REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E: CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO / DRIVER LICENSE PERMISO DE CONDUCCIÓN QR-CODE e tm somem vmsanço = (Rian piuuce convento a snva (unzoor 1S/09 6, PIMENTA BUENO, RO nora imo: (um) D o nn OG tus VA9ETIA SSP MT aceder N Êo io Ea Ea PR eo e eee CA Documento assinado com certificado digital em conformidade com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro. o 1 caia As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a od DEPARA ESA De ÁNSITO validação do documento digital estão disponíveis em: No qu seres https:/Mwmm.serpro.gov.br/assinador-digital. o CE nesses; o Ea MATO GROSSO SERPRO /SENATRAN 0) I<BRA042312833<079<<<<<<<<<<<< 8709158M3210189BRA<<<<<<<<<<<4 RIAN<<DIULIC<CORDEIRO<DA<SSILVA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL QR-CODE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO / DRIVER LICENSE / PERMISO DE CONDUCCIÓN 4 FA 2 tn sort vmeanço ALE SANDRO CAPISIRANO DE SOUZA [E O COR co 22/09/1983, CASCAVEL, PR (osmeser )oumzoss (mm) D po: ese om sus e pre e E Efe E s (xasuriro eo E) ado eme) Ê o GERALDO CAPISTRANO DE SOUZA E a eo VERA LUCIA VIALTA DE SOUZA ia TEOR no a bode Documento assinado com certificado digital em conformidade com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro. e o ESnpad As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a = OREsNá ESP: De Vito validação do documento digital estão disponíveis em: O que Ds hitps:/Mmw.serpro.gov.br/assinador-digital. 19 (comme rezo E) 1 e poa PARANA SERPRO /SENATRAN de a o FP Be EV Pg de A = e Epa ar CA cd Ea de Er? Ne o” A de eo e eo as dear a o A TS = Mm de CR Dei eta ton 3 gv pao Cl eo 7 ur li E een a mac ia (2) I<BRAD41309283<B68<<e<<ececec< 8309226M3211049BRA<<<<<<<<<<<0 ALEX<<SAND<XCAPISTRANO<DE<SOUZA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL VALIDA EMTODO OTERRITÓRIO NACIONAL 1927423879 Documento assinado com certificado digital em conformidade com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro. As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a validação do documento digital estão disponíveis em: https:/Mww.serpro.gov.br/assinador-digital. ASSINADO DIGITALMENTE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO E maToGROSSO BEE DENATRAN CONTRAN SERPRO /SENATRAN 1927423879 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL VALIDA EM TODO OTERRITÓRIO NACIONAL 2230542418 2230542418 rato ESTAD De TeAesro E Marocrosso RES DENATRAN CONTRAN Documento assinado com certificado digital em conformidade com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro. As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a validação do documento digital estão disponíveis em: hitps:/Mmw.serpro.gov.briassinador-digital. SERPRO /SENATRAN REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL O A (resemes e E a VALIDA EM TODO 2001945340 : : OBSERVAÇÕES Documento assinado com certificado digital em conformidade com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro. 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