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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei - Poder Legislativo
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-12-03
Ementa“Dispõe sobre a declaração de utilidade pública à Associação de jiu jitsu de Comodoro.”
native_id645

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 30

ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
PROJETO DE LEI Nº 16/2025x] SESSÃO ORDINÁRIA
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
DE 03/12/2025 Eos
[o ]reseimaDO
= TURNO
EM AE
Autoria: Vereador Eliano Domingo José Bridi. ”. RESIDENTE
PROTOCOLO
o Nº 4553/2095 “Dispõe sobre a declaração de utilidade pública
Dataga | 49 12005 à Associação de jiu jitsu de Comodoro.”
Hrs: 09 Min :Q54A
CÂMARA MUNICIPAL DE
COMODORO/MT A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aprova e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito
Municipal de Comodoro, no uso de minhas atribuições legais, sanciono
e promulgo a presente Lei, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de jiu
jitsu de Comodoro, com sede na Rua dos Araçás, nº 615-N, Bairro
Cristo Rei, Comodoro - MT, registrada no CNPJ sob o nº
56.949.991/0001-08.
hr Parágrafo Único. A Associação de jiu jitsu de Comodoro é
entidade associativa de direito privado, com atividades sem fins
lucrativos, sem cunho político, partidário ou religioso e com duraçã
indeterminada, cujo Estatuto Social encontra-se devidamente registrado
ob o nº 983, no registro de Pessoas Jurídicas da Comarca di
Comodoro. /O
todos os benefícios previstos em
[9]
o
>
>
74]
(77)
(o)
8.
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9)
igo anterior, gozará de
ou serão concedidos às
entidades declaradas de utilidade pú
Na Art. 3º Para que a Associação de jiu jitsu de Como
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 —- COMODORO/MT
FoneAVhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camara(QDcomodoro.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
usufrua de todos os benefícios previstos, decorrentes da presente Lei,
deverá cumprir fielmente as suas funções e finalidades de acordo com o
que estabelece o seu Estatuto, manter regular escrituração contábil,
adequado cadastramento e demais atos fiscais e deliberatórios junto ao
Departamento de Fiscalização e Tributação Municipal e Diretoria eleita
com mandato vigente.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei
0 entrará em vigor na data da sua publicação.
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos três dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
FoneAWhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraQDcomodoro.mt.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Vereadores desta Câmara Municipal,
Por meio do presente Projeto de Lei, pretende-se auferir
utilidade pública à Associação de jiu jitsu de Comodoro, com sede na
Rua dos Aracás, nº 615-N, Bairro Cristo Rei, Comodoro — MT, registrada
no CNPJ sob o nº 56.949.991/0001-08.
Isto porque, apesar do pouco tempo de sua constituição,
a Associação, que tem como objetivo nevrálgico a promoção desportiva a
crianças, adultos e adolescentes, tem se sobressaído não só na esfera
municipal, mas também na alçada estadual como entidade de
referência neste setor.
A busca pelo estímulo ao esporte e à disciplina estão
atrelados ao direito fundamental de acesso à saúde; e é este desiderato
que move a entidade aqui entoada.
A propósito, enfatizo a promoção de eventos voltados ao
apoio para que as crianças, adolescentes e adultos saiam do ócio, do
sedentarismo e busquem a prática do jiu jitsu como saúde física e
principalmente, mental.
Ademais, o pilar basilar da associação é a diminuição do
número de crianças e jovens no mundo dos vícios e drogas, sendo
importante entoar que a entidade conta com Projetos sociais para
comunidades em situação de precariedade, o que demonstra de
maneira latente o interesse público que tanto consideramos.
Desta forma, por considerar que a organização que a
apresenta reúne os preceitos para receber o relevo de Utilida
Pública Municipal, pleiteamos aprovação da presente propost:
legislativa. |
Plenário Comendador Lui axídi aos três dias do mês de
dezembro do ano de dois mil
Y 2º Secretário — Biênio 2025/2026
PÁ
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
FoneANhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camara(QDcomodoro.mt.leg.br
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ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO, ELEIÇÃO E POSSE
DA ASSOCIAÇÃO DE JIU-JITSU DE COMODORO
A
Aos seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro, às 19h00, no horário
local de Comodoro-MT, na sede da Associação de Jiu-Jitsu de Comodoro, situada à Rua Dos
Araçás, Nº 615-N, Bairro Cristo Rei, Comodoro-MT, CEP 78.310-000, realizou-se a
Assembleia Geral de Fundação da Associação de Jiu-Jitsu de Comodoro, conforme
convocação realizada pelo membro fundador Sr. Jomar Neves da Silva Júnior, publicada em
23 de julho de 2024.
Abertura
O Sr. Jomar Neves da Silva Júnior, brasileiro, solteiro, portador do RG nº
30181925, emitido pela SESP/MT, CPF nº 069.456.291-20, residente e domiciliado à Rua
Dos Araçás, Nº 615-N, Bairro Cristo Rei, Comodoro-MT, CEP 78.310-000, abriu à
assembleia, saudando os presentes e apresentando a pauta do dia, que incluiu:
o Apreciação e aprovação do Estatuto Social da Associação de Jiu-Jitsu de
Comodoro.
o Eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
o Posse dos membros eleitos.
o Assuntos gerais relacionados à fundação e início das atividades da associação.
Eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal
Procedeu-se então à eleição dos membros da Diretoria Executiva e do
Conselho Fiscal, conforme previsto no estatuto aprovado.
Apreciação e Aprovação do Estatuto Social
Dando seguimento à ordem do dia, o Sr. Jomar Neves da Silva Júnior leu e
submeteu à apreciação dos presentes o Estatuto Social da Associação de Jiu-Jitsu de
Comodoro. Após discussões e esclarecimentos, o Estatuto foi aprovado por unanimidade
pelos presentes, sem ressalvas.
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DE JIU-JITSU COMODORO ss
t)
TÍTULO 1 E / AR
DAS DISPONIBILIDADES PRELIMINARES (Ng dsç
N & Um
PRESS
Capítulo 1 E: PESA
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO. és
Art. 1º Constitui-se sob a denominação de ASSOCIAÇÃO DE JIU-JITSU
COMODORO, pessoa jurídica de direito privado, sob forma de associação civil sem fins
lucrativos, com a finalidade de beneficiar os atletas, inserindo no meio o esporte para
ga Dura
Na
(SSOUISCÃO DE nu sHist DE é siendo
crianças, adolescente e adulto desde que na idade da prática do esporte oferecido e escolhidoç., à »
regida pelo presente Estatuto € pelas demais disposições legais e
Art. 2º A sede da associação será na Rua Dos Araças Nº 615-N, Bairro Cristo Rei,
Comarca de Comodoro - CEP-78.310-000
Art. 3º A associação terá como objetivo geral ensinar crianças. jovens e adultos a
” praticar esportes atraves de um programa de treinamento original e inovador, sempre em um
=. ambiente divertido é pedagogicamente adaptado às caracteristicas pessoais de cada um A
=” associação busca promover o enriquecimento intelectual, pessoal e humano dos praticantes,
É enfatizando uma formação sem a pressão de uma atividade desportiva focada exclusivamente
na competição No entanto, pretende-se abrir caminhos para carreiras no esporte oficial,
participando do esporte profissional e de competições oficiais « não oficiais em todo o Brasil
Além disso, a associação se propõe a desenvolver competições internas e externas, estabelecer
” parcerias com escolas e outras organizações esportivas, criar programas de intercâmbio
esportivo e promover a participação em campeonatos em todo o Brasil Também se busca
) promover O acesso a seminários, palestras, treinamentos e outros eventos que possam
o melhorar a prática esportiva, tanto do Jiu-Jitsu quanto de outras atividades que a associação
a
venha a oferecer aos seus associados
Paragrafo Único: A Associação beneficiará a comunidade local, visando incentivar a
prática do Ju-hitsu, dentre outras práticas esportivas que associação vier a desenvolver em
conjunto com outros profissionais, inclusive incentivando a participação de campeonatos,
havendo assim aproximação dos individuos ao lazer, aliado à possibilidade de seguir carreira
Art. 4º Poderão ser utilizados todos os meios adequados e permitidos na Lei para
consecução das finalidades, podendo-se, inclusive, desenvolver outras atividades acessórias
voltadas ao desenvolvimento dos objetivos institucionais por meio de: execução direta de
projetos. programas ou planos de ações, celebração de convênios, contratos ou outros
instrumentos jurídicos, doação de recursos fisicos, humanos é financeiros, ou prestação de
serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor
público que atuam em áreas afins
Art. 8º O tempo de duração da associação é indeterminado
Ea viTULOH
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO |
DA CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 6º A associação será constituida de elementos humanos da comunidade de
Comodoro - MT e região, considerando-os sócios, interessados em participar do processo
democrático apoiando todas as medidas que beneficiarem os assoc tados
Art. 7º O ingresso na associação dependerá apenas do acatamento das disposições
contidas neste estatuto
CAPÍTULO i
DA COMPETÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO beaua,?
Art 8º A associação como pessoa juridica possui autonomia por delegação de
competência por parte do ente estatal para exercer direitos e contrair obrigações com os
recursos recebidos de órgãos governamentais em conformidade com as normas pertinentes,
sendo que tem como principais atribuições:
E Fixar as normas de funcionamento e gerenciamento da Associação,
* HE - Participar da elaboração das diretrizes e metas de planos de desenvolvimento do
y JIU-JITSU, dentre outras atividades marciais € fisicas,
É N HH - Acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos associados, face às diretrizes
a priontánias e metas estabelecidas no plano de desenvolvimento voltado para o desempenho de
atividades esportivas, com ênfase no desenvolvimento do HU-HTSU.
o IV - Apreciar e propor alternativas relacionadas com a execução do Projeto Socias
3 que tenho o mesmo objetivo
cÕ V - Onientar para que os recursos sejam aplicados seguindo normas € procedimentos
estabelecidos pelo regulamento « as prioridades,
VI = Julgar e promover a aplicação e prestação de contas dos recursos financeiros.
VII - Apreciar e analisar sob as penalidades disciplinares a que estiverem sujeitos os
associados, sejam eles esportistas ou não;
VI Auxiliar, acompanhar, organizar, gerenciar, viagens dos associados quando
forem competir em outros municipios,
E. IX & Incentivar e auxiliar na implantação, manutenção e conservação do local, das
instalações e dos seus equipamentos da prática das atividades, seja do JUÍ-JITSU ou qualquer
outra atividade fisica que associação estiver realizando,
[a] i X - Incentivar o desenvolvimento de competições voltadas para a cultura da
comunidade local, regional e estadual
XI - Analisar e emitir parecer sobre o desligamento de um ou mais membros da
associação, quanto o não cumprimento das normas estabelecidas no Estatuto,
XII - Analisar e aprovar relatório bimestral e anual de trabalho da Associação,
XHH - Aprovar alterações no Estatuto,
XIV - Deliberar sobre qualquer matena de interesse da associação não prevista neste
estatuto,
XY - Realizar atividades sociais, culturais. educativas « esportivas que contribuam
para a difusão e o desenvolvimento do esporte local « estadual,
ho P Comodo = EP
SSOCIACIO DE ME APESE DE COMODORO CAM &
Ed
XVI - Promover eventos de Jiu-litsu assim como outras artes marciais para ae
comunidade como forma de engajamento e divulgação.
XVI — Podendo criar comitês especificos para áreas como marketing, eventos €
captação de recursos, para auxiliar na distribuição de responsabilidade e especialização das
funções, com intuito de levar a toda população o acesso É informação sobre a importância de
praticar atividades esportivas, seia como objetivo de defesa pessoal, melhora da saúde,
desempenho de careira profissional, laser
CAPÍTULO = IH
DO FUNCIONAMENTO
Art. 9º- O funcionamento da associação dar-se-á por intermédio de
1 - Reuniões, podendo ser mensais, trimestrais ou semestrais,
1H - Reuniões extraordinárias (se necessárias), por convocação do presidente ou
atraves de requenmento de um terço de seus membros
Parágrafo Único: As convocações das reuniões ocorrerão no prazo de setenta e duas
horas de antecedência, podendo esta convocação ser feita por qualquer meio de comunicação
idôneo
Art. 10 Na ausência injustificada a três reuniões consecutivas no periodo de seis
meses ou cinco intercaladas no período de um ano implicará vacância da função de membro
da associação
Art. 11 A vacância de função do membro da associação dar-se-á por
1 - Conclusão do mandato:
1 - Renúncia,
HI - Aposentadoria,
IV Destituição
Art. 12 O mandato de cada membro da associação não será remunerado c terá duração
de quatro anos sendo permitida reconduções consecutivas
Art. 13 A associação funcionará somente com a metade mais um de seus membros e,
suas deliberações, só serão válidas se tomadas por metade mais um dos votos dos presentes a
reunião
TÍTULO HH
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO 1
IstirRid dt OMAHE de
INFERI ORIGINAL
Ram Reto lá Deva
qas/ 8:
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO Ye
Art. 14 A associação compõe-se dos seguintes órgãos
1 - Diretora executiva,
HO conselho fiscal.
HI - A assembleia geral
Art. 15 A diretoria é órgão executivo e coordenador das ações deliberadas em
assembléias geral, tendo para tanto a seguinte composição
1 - Presidente.
H - Vice-presidente,
HI - Tesouresro(a).
o IV - Secretário(a),
3 Parágrafo Único: O mandado dos integrantes da Diretoria será de quatro anos,
co permitida a reeleição
Art. 16 Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular da Diretora caberá ao respeciivo
suplente substituí-lo até o fim do periodo para que fosse eleito
Art. 17 Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes da Diretoria, à Assembléia
= Geral se reunirá no prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger o novo
É integrante
à Art. 18 Compete a diretoria da associação:
1 | - Executar as ações deliberatvas em assembleia,
H - Supervisionar e orientar,
HE - Oferecer condições materiais para execução das ações previstas,
EV - Compor comissões. nomear, afastar e substitur seus membros quando
necessário,
Y — Celebrar convênios. acordos, contrato com entidades publicas e privadas,
empresas estatais, com vistas à concessão dos objeuvos a fins da Associação,
Rs VI = Elaborar é executar a programação anual e plana de aplicação de recursos da
e Associação,
vm Deliberar sobre a aplicação e movimentação dos recursos próprios da
Associação,
VE - Encaminhar ao conselho fiscal, a prestação de contas antes de submetê-las a
prestação da assembleia geral,
FHEL “Anttaé to! Óricinar
CodMoboRO ti
ami LA SO RE At tiisd DE cevioboRo UH +
IX - Manter o controle financeiro da Associação ngorosamente em dia.
X - Apresentar relatório mensal de suas atividades,
XI - Apresentar relatórios finais, acompanhados de balancete de exercicio com
demonstrativo completo no término de cada ano letivo, compreendendo como tal, o dia 31
(trinta e um) de dezembro
Art. 19 Compete ao presidente
| - Convocar, organizar e presidir as reumões ordinárias « extraordinárias da diretoria,
E = Alocar recursos fisicos € financeiros para a execução das ações deliberada pela
assembléia e outras que se fizerem necessárias,
HH - Autorizar despesas.
IV - Solicitar a diretoria sempre que se fizer necessário, esclarecimentos e
e documentos comprobatórios de receitas e despesas.
cS V - Admimstrar a Associação e divulgar suas finalidades.
VI = Administrar juntamente com o tesoureiro em consonância com o estatuto os
f recursos financeiros da entidade,
VII - Representar a entidade em juizo e fora dela,
o Art. 20 Compete ao vice-presidente
Ê E - Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos,
Rs H - Desempenhar tarefas especificas determinadas pelo presidente
% HI - Representar a entidade em juizo ou fora dela, conjumo com presidente ou
J separadamente
[1] x Art. 21 Compete ao primeiro secretário
E Participar das reuniões e lavrar as atas respectivas.
= Manter em arquivos os documentos da Associação, bem como, controlar toda
correspondência recebida e expedida.
HH + Manter o controle dos bens patrimoniais da associação.
EV = Assinar juntamente com o presidente a correspondência expedida,
V- Conservar o livro de atas em dia e sem rasuras,
VI - Elaborar juntamente com os demais membros da diretoria, o relatório anual,
Art. 22 Compete ao segundo secretário
= Substituir o primeiro secretário em seus impedimentos,
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H - Desempenhar tarefas especificas determinadas pelo primeiro secretario e
Art. 23 - Compete ao primeiro tesoureiro
E - Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efetuados à
Associação, mantendo em dia a escrituração.
H- Efetuar os pagamentos de todas as obrigações da Associação,
HE - Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da Associação,
contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e
trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil,
IV - Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas,
V- Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral,
VI- Apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal.
VIH - Publicar anualmente a demonstração das receitas c despesas realizadas no
exercicio,
VIH - Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta
orçamentária para o exercicio segumte a ser submetida à Diretoria, para posterior apreciação
da Assembleia Geral.
IX - Manter todo o numerário em estabelecido de crédito,
X - Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à
tesouraria,
XI - Assinar, em conjunto com o Presidente, todos os cheques emitidos pela
Associação
Art. 24 Compete ao segundo tesoureiro
| Substituir o primeiro tesoureiro em seus impedimentos,
HE - Auxiliar o primeiro tesoureiro no exercicio das suas funções,
HE Auxiliar o primeiro secretâno no cumprimento de suas atribuições e
competências, .
TÍTULO IV
DO CONSELHO FISCAL
Art. 28 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e será constituido
por dois membros efetivos e dois membros suplentes, sendo eleitos para um mandato de 04
(quatro) anos
Art. 26 O Conselho Fiscal será presidido por um de seus membros, a ser escolhido a
entério dos mesmos
Art. 27 Compete ao Conselho Fiscal: 4
1 Fiscalizar as ações e a movimentação financeira da Associação (entradas, saidas, e
aplicações de recursos emitidos pareceres para postenor apreciação da assembleia geral),
HE - Soltrtar prestação de contas da diretoria executiva a qualquer momento que
necessário
HE - Assumir a direção da ASSOCIAÇÃO DE JIU-JITSU DE COMODORO em
caso de renúncia coletiva da Diretoria por um prazo de até trinta dias, periodo este que deverá
convocar Assembleia Geral Extraordinaria para eleição da nova Diretoria,
TÍTULO V
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 28 A assembléia geral será constituida pela totalidade dos associados ce será
soberana em suas deliberações, respeitadas as disposições deste estatuto
3
0 Art. 29 A assembléia geral será convocada pelo presidente ou à pedido de um terço de
: seus membros ou associados em requerimento dirigido ao mesmo
e Art. M Poderão participar das assembleias gerais da Associação, com direito a voz é
não a voto todos os membros do Conselho Fiscal e da Diretoria executiva
Art, 31 A Assembleia geral será Ordinária ou Extraordinária
4 $ 1º A assembléia geral ordinária será convocada e presidida pelo presidente da
associação, com no minimo cinco dias de antecedência
h $ 2º A assembléia geral ordinária ocorrerá pelo menos duas vezes por ano, ou segundo
+ prazo estabelecido pelo estatuto, em primeira convocação, trinta dias depois, com qualquer
número de associados
$ 3º As deliberações das assembléias gerais serão aprovadas por metade mais um dos
sócios presentes
a
$ Art. 32 A Assembleia geral extraordinária é convocada pelo Presidente da
Associação, por um terço dos membros do Conselho Fiscal ou associados
$ 1º A assembléia geral extraordinária será convocada é presidida pelo presidente da
Associação ou por seu substituto legal, sempre que se fizer necessario
$ 2º As decisões tomadas pela assembléia só terão validade se aprovada pela maioria
absoluta (primeira convocação) ou pela maioria simples presente (segunda convocação) de
seus membros, decorridos trinta dias da primeira convocação
4
A
y
tl
$ 3º Compete a Assembleia Geral Extraordinária
a) Deliberar assuntos não previstos neste estatuto,
b) Transformar as finalidades e ou serviços oferecidos pela associação,
(e! fon da seta
- ASSOC ENCÃ O DESBSHESE HE OMOBORO dE
e) Alterar o estatuto.
d) Desutur a Diretoria quando for o caso.
e) Alterar o nome da associação, se for necessário
TÍTULO VI
DOS ASSOCIADOS
Art. 33 São associados todos aqueles que, sem impedimentos legais. forem admitidos
como tais, sendo aprovados pela Diretoria da associação, pertencendo todos a uma única
categoria.
Art. 34 — São sócios da associação
| - Sócios efetivos,
EH - Sócios colaboradores,
HI - Sócios benementos,
5 1º São considerados sócios efetivos os membros que compõe a mesa diretora e o
conselho fiscal
$ 2º Os pais de alunos associados, assim como professores de escolas que
desenvolvam alguma atividade esportiva com objetivos similares ao desta Associação,
poderão ser considerados sócios colaboradores
$ 3º Também poderão ser considerados sócios colaboradores os membros da
comunidade que apoiam a Associação
$ 4º São sócios beneméritos aqueles que forem considerados pela diretoria ouvida em
> Assembléia Geral, dignos de distinção pelos relevantes serviços prestados a associação.
$ 5º Os sócios colaboradores, não tem direito de votar ou de ser votado, os que
[8] dice forem aceitos para estarem auxiliando em quaisquer das atividades desta Associação, deverão
* respeitar todas as regras, sob pena de serem impedidos de participarem ou estarem presentes
nas atividades desenvolvidas pela Associação
Art. 35 Sera desligado da associação, a entério da diretona, ouvida em assembléia
geral, o associado que se revelar repetidamente, por sua conduta, contrário às orientações
legais da Associação
Parágrafo Único: A assembleia geral manifestará sua decisão através de aclamação
Art. 36 Os associados que não desempenhe atividades de alguma forma para
Associação, não responderão, nem mesmo subsidiariamente. pelas obrigações constituídas
pela Associação
Art. 37 Todo associado recebe um termo de treinamento que contém regras c condutas
desta associação, neste contém todas as ações que serão feitas pela associação |
f
>
PES TD
Hi A ia 4 É LO RELCOM q.
4 AS se ts DE SH HItitri dE
à bué &
” j
determinadas situações Este termo poderá sofrer alterações, mas estas serão informadas O 2
todos associados através de algum meio de comunicação
TÍTULO VE
DAS DISPOSIÇÕES DISCIPLINARES
CAPÍTULO |
DOS DIREITOS
Art. 37 São direitos dos associados
1 - Participar das atividades da associação,
H - Tomar ciência das descrições da assembleia geral,
HH - Colaborar no desenvolvimento da Associação.
IV - Apresentar sugestões e propostas de interesses sociais, culturais, administrativos
da Associação.
V- Solicitar informações por escrito, fundamentando o intuito da mesma, sab pena de
ser negado a informação:
VI - Solicitar apresentação de balancetes e prestação de contas, caso tenha fundada
suspeita de irregulandades, devendo ser solicitado por esento com nome, assinatura,
identificação do associado que solicitar, esclarecimentos ou justificativas
y CAPÍTULO
EM DOS DEVERES
Rs Art. 38 São deveres dos associados
- | - Respeitar e cumprir as decisões das assembléias e demais orgãos dirigentes da
> entidade,
= HE- Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e demais disposições internas,
E. 4
HH - Colaborar nas realizações sociais e culturais da Associação,
IV - Cooperar nos trabalhos associativos,
V - Integralizar a contribuição social, fixada anualmente pela diretoria e aprovada em
= assembleia geral
a
e Art. 39 Os associados perdem seus direitos
E- Ao deixarem de cumprir quaisquer de seus deveres.
H - Ao infringirem qualquer disposição estatutária, regimento ou qualquer decisão dos
orgãos sociais,
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Esse ACAO DE HE Hist DE é ADORO Ad
HH - Ao praticarem atos nocivos ao Interesse da Associação,
IV - Ao praticarem qualquer ato que implique em desabono ou descrédito da
Associação ou de seus membros,
V - Ao praticarem atos ou valerem-se do nome da Associação para urar proveito
patrimonial ou pessoal, para si ou para terceiros
Parágrafo Único: Em qualquer das hipóteses previstas acima, além de perderem seus
direitos, os associados poderão ser excluídos da associação por decisão da Diretoria, cabendo
recurso à Assembléia Geral, que decidira, por maioria de votos, sobre a exclusão ou não do
associado, em Assembléia especialmente convocada para esse fim, bem como podera a
associação acionar em juizo se houver causado danos a seu nome ou a sua idoneidade moral
Art. 40 Qualquer associado poderá. por iniciativa propria, deshgar-se do quadro social
da entidade, sem a necessidade de declinar qualquer justificativa ou motivação específica, a
qualquer tempo, bastando para Isso, manifestação expressa É por escrito, através do
endereçamento à entidade, de carta datada e assinada
CAPÍTULO HI
DAS PENALIDADES
Art. 41 Os associados da Associação são passíveis das seguintes penalidades
| - Advertência,
HH - Suspensão.
HE Desligamento
$ 1º A advertência será aplicada pela diretoria da associação
g 2º A suspensão c o desligamento serão aplicados pela diretoria da associação
ouvidos em assembléia geral
$ 3º Nenhuma penalidade poderá ser aplicada sem ampla e prévia defesa por parte do
associado
$ 4º Caberá ao penalizado recorrer da penalidade a ele imposta no prazo máximo de
quarenta e oito horas a contar da data da decisão da penalidade
=
o, é
TÍTULO VII TN Ba
f IS a
f Sd &
DAS ELEIÇÕES | Pe
y N $, EA
CAPÍTULO ESSO
GE
DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL S &
Fo nr cortado A DE
CODE SH Sist DE dc craHenona «MH A
z
Art. 42 Para organizar o processo de eleição deverá ser escolhido em assembléia
geral, que delibera todas as ações pertinentes a tal processo
Art. 43 Os membros eleitos terão mandato de quatro anos permitido à reeleição
Art. 44 Antes de findar o mandato, realizar-se-ão as eleições no prazo habi! para
garantir a nova composição da Associação, respeitando o prazo da administração anterior
Artigo 45 = A posse dar-se-á na data subsequente ao vencimento do mandato da
gestão anterior, Neste caso iniciou em 06/08/2024, findando o mandato em 06/08/2028
Parágrafo Único: Quem estiver presidindo a reunião de fundação dará posse ao
presidente da Associação c este aos demais membros da diretoria, devendo a posse ser lavrada
em ata
TÍTULO IX
DO PATRIMONIO E RENDAS
CAPÍTULO
DO PATRIMONIO
Art. 46 O patrimônio é constituido pelos hens moveis e imoveis adquiridos ou doados
para Associação, sempre em beneficio e utilização desta e de seus membros
Parágrafo Único: Em caso de dissolução da Associação, todos os bens móveis e
imóveis e valores quaisquer. reverter-se-ão em beneficio de outras associações à escolha desta
associação
CAPÍTULO H
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 47 Os artigos financeiros da Associação proverão:
E - De taxas, mensalidades. ajudas de custo, pagas pelos associados,
W — De subseção e auxilio eventualmente concedido à Associação pelos poderes
públicos, pessoas fisicas ou jurídicas,
HE + De campanhas diversas;
TV - Oriundos de celebração de convênio, acordos É contratos com entidades públicas,
privadas, empresas estatais nacionais Ou internacionais,
Art. 48 Os recursos financeiros da ASSOCIAÇÃO DE JIU-JTTSU DE
COMODORO, serão depositados em contas a ser mantida em um Banco a livre escolha do
presidente, vice-presidente « tesoureiro, podendo haver movimentação financeira atraves de
cheques nominais, deverá conter assinatura de dois destes membros presidente, vice-
presidente, tesoureiro ou vice-tesoureiro
Art. 49 Para efetuação do gerenciamento dos recursos recebidos preferencialmente” ES
será através de conta bancária, salvo em casos excepcionais onde será aceito à repasse direto
mediante a confecção de recibo e celebração de contrato para execução de convênio
Parágrafo Único: No caso de não existir localidade nenhum estabelecimento
bancário, poderá os recursos serem entregues em mão respeitando o previsto no caput
TÍTULO X
DA INTERVENÇÃO E DISSOLUÇÃO
CAPÍTULO |
DA INTERVENÇÃO
Art. 50 Pela indevida aplicação de renda responderão solidanamente os membros da
diretoria que houverem autorizado ou aprovado à despesa ou efetuado o pagamento
á
[ Art. 51 Quando as atividades da associação contrair as finalidades definidas neste
Estatuto ou ferirem a legislação vigente poderá haver intervenção mediante solicitação do
Conselho Fiscal às autoridades competentes
CAPÍTULO
DA DISSOLUÇÃO
Art, 52 A associação somente poderá ser dissolvida:
F
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E- Em virtude de ler,
nes 1H - Por decisão de dois terços de seus associados manifestados em assembléia geral
especificamente convocada para tal fim
- HH - Por desativação da unidade a que pertence se não houver mudança para outra
[) o unidade
TÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITORIAS
Art. 83 Os sócios não responderão pelas obrigações da Associação.
Art. 54 As atitudes da Associação regerão pelo presente Estatuto, pelos manuais
operativos, pelas normas que emanarem de outros órgãos c autoridades nos termos da
legislação em vigor
Art. 55 O) presente estatuto so podera ser alterado, mediante proposta aprovada por
dois terços da totalidade dos membros da associação
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Art. 56 Os membros colaboradores poderão receber remuneração pelas atividades
profissionais ou funcionais prestadas em favor da associação, independente da ocupação de
cargos na Associação
Art. 87 A associação constituirá um fundo de reserva para situação emergencial cujo
percentual deverá ser decidido pela diretoria
Art. 88 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados
pela Assembleia Geral
Parágrafo Único: O presente entrará em vigor na data de sua aprovação revogada as
disposições contrárias
Art. 89 Fica eleito o Foro de Comodoro — Mato Grosso para qualquer ação fundada
neste estatuto
Membros Diretoria
é Presidente: Jomar Neves da Silva Júnior, brasileiro, solteiro, empresário, nascido
em 09/08/2000, filho de Jomar Neves da Silva e Jerdenice Oliveira da Silva, portador do RG
nº 30181925, emitido pela SESP/MT, CPF nº 069.456 .291-20, residente e domiciliado à Rua
Dos Araçás, Nº 615-N, Bairro Cnisto Rei, Comodoro-M'T, CEP 78.310-000
Vice-Presidente: Rian Diulice Cordeiro da Silva, brasileiro, casado, advogado,
inscrito nos quadros da OAB/MT sob nº 18139, nascido em 15/09/1987, filho de Sirlene
Cordeiro da Silva, portador do RG nº 17498724, emitido pela SSP/MT, CPF nº 025.000 .361-
97, residente e domiciliado à Rua Dos Araçás, Nº 392-N, Bairro Cristo Rei, Comodoro-MT,
CEP 78310-000
1º Tesoureiro(a): Fabiula Mesquita de Freitas Cordeiro, brasileira, casada,
estudante, nascida em 07/10/1994, filha de Santelino Jose de Freitas e Oniria Flores Mesquita
E; E de Freitas, portadora do RG nº 1953690-9, emitido pela SSP/MT, CPE nº 028.917.161-08,
» residente é domiciliada à Rua Dos Araçás, Nº 392-N, Bairro Cristo Rei, Comadoro-MT, CEP
E 78310-000
E 2º Tesoureiro(a): Alex Sandro Capistrano de Souza, brasileiro, casado,
Es autônomo, nascido em 22/09/1983, filho de Geraldo Capistrano de Souza e Vera Lucia Vialta
de Souza, portador do RG nº 86674009, emitido pela SESP/PR, CPF nº 044 S66 199.29,
residente e domiciliado à Rua das Goiabeiras, nº 1065, Bairro São Francisco. Comodoro-MT.
CEP 78310-000
1º Secretário(a): Bruno Ribeiro Frertas, brasileiro, casado, vendedor, nascido em
0108/1996, filho de Gesiel Gama Freitas e Sonia Ribeiro Chaves, portador do RG nº
as 24178187, emitido pela SEISP/MT, CPE nº 046 493. 481-88, residente e domiciliado à Rua
mec Maranhão, nº 318-N. Bairro Jardim Mato Grosso, Comodoro-MT, CEP 78300-000,
2º Secretário: Julio Gomes Viana, brasileiro, convivente, mecânico, nascido em
13/02/1996, filho de Jonerci G Viana e Rosangela Aparecida Munhoz, portador do RG nº
26685558, emitido pela SEJSP/MT, CPE nº 058363 641-17. residente e domiciliado à Rua qa
Antonio Batista da Costa, Centro. Comodoro-MT. CEP 78300-000 ane
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Membros do Conselho Fiscal
Membro Efetivo: Maicon Aparecido Maria, brasileiro, solteiro, mecânico,
nascido em 10/07/1998, filho de Milton Marcelo Maria e Mana Vanilda dos Santos, portador
do RG nº 21233535, emitido pela SSP MT, CPF nº 065.617.851-50, residente e domiciliado à
Rua Pernambuco, «nº, Batrro Setor Industrial, Comodoro-MT, CEP 78300-000
Membro Suplente: Céliton Amorim Aguera Moreira da Silva, brasileiro, casado,
funileiro, nascido em 23/10/2005, portador do CPF nº 081.167.831-81, natural de
Aripuana/MT, residente e domiciliado à Rua Minas Gerais, nº 460-N, Cristo Ret, Comodoro-
MT. CEP 78300-000
Após a eleição, os membros eleitos foram empossados em seus respectivos
cargos, comprometendo-se a desempenhar suas funções de acordo com o Estatuto Social e em
beneficio da Associação
Assuntos Gerais
+ Nos assuntos gerais, discutiu-se sobre as primeiras ações a serem tomadas pela
nova diretoria, incluindo a compra de tatames para o espaço de treino, a organização de
eventos para angariar fundos, e a estratégia para aumentar O numero de associados. Ficou
decidido que a diretoria iniciará imediatamente O processo de registro da associação no
Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de C omodoro-MT
Encerramento
Nada mais havendo a tratar, o Sr Jomar Neves da Silva Júnior agradeceu à
presença de todos e encerrou a assembleia às 21h00 Eu Bruno Ribeiro Freitas. 1º
Secretário, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada por mim « pelos
demais presentes
Comodoro - Mato Grosso dia 06 de agosto de 2024
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Membro Suplente do Conselho Fiscal
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CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DE ABERTURA
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Sica nd id CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DE JIU JITSU DE COMODORO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASSOCIACAO DE JIU JITSU DE COMODORO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
ÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
) 399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R DOS ARACAS 615N CASA QUADRADT76 LOTE 0007
CER BAIRRODISTRITO MUNICÍPIO UF
78.310-000 CRISTO REI COMODORO
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
DHAYSEASSESSORIACONTABILOGMAIL.COM (65) 9342-7501/ (65) 9933-7861
| ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 13/08/2024
MOTIVO DE pai CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL ] DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
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Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 22/10/2025 às 10:10:29 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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