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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei - Poder Legislativo
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-12-03
Ementa“Dispõe sobre a declaração de utilidade pública à Associação das Mulheres Indígenas Negarotê - Mãkãnundaru.”
native_id646

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ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
PROJETO DE LEI Nº 17/2028, SESSÃO ORDINÁRIA
DE 03/ 12/2025 [ Jsessão EXTRAORDINÁRIA
APROVADO
E REJEITADO
E a | URN
Tg) SUAS
Autoria: Vereador Paulo Sérgio Bezerra. oligo
PROTOCOLO PRESIDENTE
* O15SM! 2095 “Dispõe sobre a declaração de utilidade pública
ata 03 15 12005 à Associação das Mulheres Indígenas Negarotê -
rs: 09 Min:30 Mãakânundaru.”
CÂMARA MUNICIPAL DE
COMODORO/MT
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aprova e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito
Municipal de Comodoro, no uso de minhas atribuições legais, sanciono
e promulgo a presente Lei, nos seguintes termos: fi)
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação das
Mulheres Indígenas Negarotê - Mãkânundaru, com sede na Terra
Indígena Vale do Guaporé, S/N, Aldeia Negarotê, zona rural de
Comodoro — MT, registrada no CNPJ sob o nº 61.884.916/0001-46.
/
o
Parágrafo Único. A Associação das Mulheres Indígenas
Negarotê - Mãkânundaru é entidade associativa de direito privado, com
atividades sem fins lucrativos, sem cunho político, partidário ou
religioso e com duração indeterminada, cujo Estatuto Social encontra-
se devidamente registrado sob o nº 10 no cartório de Pessoas o
Jurídicas da Comarca de Comodoro.
) Art. 2º A Associação referida no arti
todos os benefícios previstos em leis que s
entidades declaradas de utilidade públicas
Art. 3º Para que a Associação das Mulheres Indígena:
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
FoneANhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraG)comodoro.mt.leg.br
anterior, gozará de
serão concedidos às *
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Negarotê - Mãkãânundaru usufrua de todos os benefícios previstos,
decorrentes da presente Lei, deverá cumprir fielmente as suas funções e
finalidades de acordo com o que estabelece o seu Estatuto, manter
regular escrituração contábil, adequado cadastramento e demais atos
fiscais e deliberatórios junto ao Departamento de Fiscalização e
Tributação Municipal e Diretoria eleita com mandato vigente.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei
(4) entrará em vigor na data da sua publicação.
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos três dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Paulo Sérgio Bezerra
Presidente — Biênio 2025/2026
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 —- COMODORÓ/MT
FoneANhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraQDcomodoro.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Vereadores desta Câmara Municipal,
Submeto à elevada apreciação dos nobres Vereadores o
presente Projeto de Lei que declara de utilidade pública a Associação de
Mulheres Indígenas Negarotê Makânundaru, entidade que se firma
como espaço estruturante de organização comunitária, fortalecimento
cultural e promoção do desenvolvimento sustentável no âmbito da Terra
o Indígena Vale do Guaporé.
A atuação da Associação reflete um conjunto amplo de
finalidades voltadas ao bem-estar social e à defesa dos direitos dos
povos indígenas, com ênfase na proteção das mulheres e na valorização
de seus conhecimentos tradicionais. Ao desempenhar ações de
assistência social, promover políticas de etnodesenvolvimento e
fomentar iniciativas produtivas agroecológicas, a entidade contribui
diretamente para o aprimoramento das condições de vida das
comunidades que representa.
A Associação desenvolve projetos socioprodutivos
sustentáveis, abarcando artesanato tradicional, sistemas agroflorestais,
apicultura, piscicultura e fruticultura, fortalecendo a autonomia
econômica das famílias e incentivando práticas ambientais 7)
responsáveis. Age ainda como guardiã da cultura indígena, *
assegurando a preservação de saberes, rituais, danças e modos de fazer |
que constituem patrimônio imaterial dos povos Negarotê.
Também se destaca sua atuação na proteção ambiental,
ao implementar iniciativas de valorização cultural e etnoturismo que
respeitam a fauna e a flora do Cerrado e da Amazônia, bem como =
desenvolver ações educativas e projetos voltados à conservação dos
territórios tradicionais.
A Associação estabelece parcerias técnicas e
institucionais, firma convênios e promove intercâmbios com ó
públicos, entidades privadas e organizações i e/ civil,
ampliando sua capacidade de atuação e com
segurança alimentar, saúde, educação, sústentabi biental
econômica e sociocultural. Atua como centro /intégração das
mulheres indígenas, oferecendo apoio direto às cessidades e
promovendo formação continuada para fortaleci toda autonomi
comunitária.
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
FoneAWhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camara(QDcomodoro.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Diante da relevância de suas atividades e da reconhecida
representatividade que exerce, a declaração de utilidade pública
constitui medida necessária para ampliar a capacidade operacional da
entidade, facilitar o acesso a instrumentos de cooperação e consolidar
políticas públicas voltadas à promoção da dignidade das mulheres
indígenas e ao desenvolvimento sustentável das comunidades
tradicionais.
Por todo o exposto, resta demonstrado o interesse público
na aprovação da presente proposição, motivo pelo qual conto com o
apoio dos nobres Pares para sua aprovação
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos três dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Paulo AD ea
Presidente — Biênio 2025/2026
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
FoneANVhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camara(Dcomodoro.mt.leg.br
OFÍCIO Nº 01/2025
Comodoro/MT, 20 de agosto de 2025.
À
Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro — MT
A/C da Presidência
Assunto: Encaminhamento de documentos para instrução de Projeto de Lei — Declaração
de Utilidade Pública
Senhor Presidente,
Pelo presente, a ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES INDÍGENAS NEGAROTE
MAKANUNDARU, inscrita no CNPJ sob o nº 61.884.916/0001-46, com sede na Terra
Indígena Vale do Guaporé, Aldeia Negarotê, Zona Rural, Município de Comodoro/MT,
CEP 78.310-000, vem, respeitosamente, encaminhar a Vossa Excelência, em atenção à
solicitação dessa Egrégia Casa de Leis, a documentação necessária para análise e
elaboração do Projeto de Lei que dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública
Municipal desta entidade.
Séguem, em anexo, os documentos requeridos:
1. Cópia do Cartão CNPJ;
2. Estatuto Social da Associação;
3. Ata de aprovação do Estatuto;
4. Edital/ata de posse da atual diretoria;
5. Cópias dos documentos pessoais da atual diretoria.
Na certeza de podermos contar com a atenção e o apoio de Vossa Excelência e dos
demais nobres vereadores, reiteramos nossos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenrincamanta
Documento assinado digitalmente
WAMEN KALAPALO NEGAROTE
Data: 15/09/2025 11:16:09-0300
Verifique em https:/fvalidar at.gov.br
WAMEN KALAPALO NEGAROTÊ
Presidente
Associação das Mulheres Indígenas Negarote - Makanundaru
x
S/S
3 ã ER VA ci
É ASSOCIAÇÃO DE MULHERES INDÍGENA NEGAROTE - MAÃKANUNDARU ea
Lo.
ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DE ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DA, At?
DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DE MULHERE y
INDIGENAS NEGAROTÊ MAKÂNUNDARU
Aos dias trinta (30) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024), às 10:00
(dez) horas, na aldeia Central Negarotê, município de Comodoro-MT, reuniram-se em Assembleia
Geral, previamente convocada, os povos indígenas das aldeias que compõem à Terra Indigena Vale
- do Guaporé, sendo do povo Negarotê, interessados em realizar o ato de criação de uma associação
E indigena, sem fins lucrativos, para fins assistenciais € filantrópicos. Iniciada a reunião, por
= indicação dos presentes, à Sra. Wamen Kalapalo Negarotê foi escolhido para presidir os trabalhos, a 2
É qual convidou a mim, Edilaine Negarotê para ser à Secretária da reunião. Dando prosseguimento, à +»
“3 Senhora informou que à presente Assembleia visava deliberar sobre os seguintes assuntos: 1 A
[) o Fundação da Associação; 2. Aprovação do Estatuto Social; e 3. Eleição e Posse da Diretoria as
Executiva e Conselho Fiscal. Em seguida, a presidente fez uma explanação sobre à função da
* organização, seus objetivos € finalidades, destacando, o papel da associação na garantia dos direitos
—-indigenas e no desenvolvimento de projetos sociais, culturais, econômicos é ambientais que
-P melhorem a qualidade de vida, a segurança alimentar, à geração de renda, à autonomia € )
organização social, à preservação da cultura tradicional e a proteção dos territórios dos povos - G
indígenas da Terra Indigena Vale do Guaporé e outras da região. A proposta de criação da oe
associação foi colocada em votação e foi aprovada, por unanimidade, pelos presentes. A es,
Assembleia definiu que a organização será denominada Associação das Mulheres Indígenas
Negarotê Mákânundaru. Na sequência, passou-se à leitura do Estatuto Social da Associação. (es
conforme segue: E
eg Ra
a ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE MULHERES INDÍGENA NEGAROTÉÊ -
(x <
a MAKÂNUNDARU Ss
E dE
a
CM Capítulo 1 v
= DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO ..
À Art. 1º - A Associação das Mulheres Indígenas Negarotê - Mãkânundaru é uma organização a
Pa civil, de direito privado, sem fins lucrativos e sem fins econômicos, denominado as
MAKAÂNUNDARU tem sede em aldeia Negarotê, Terra Indigena Vale do Guaporé e foro na
cidade de Comodoro.
Art. 2º - O prazo de duração da associação € indeterminado, funcionará sem distinção de credo,
raça, etnia, orientação sexual, geração e género, e observará sempre os princípios da legalidade.
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência
1
N eqavoe te
Lec «ee
dA nd, tPe MU fal nte Rosane E ACORDAR
A aace da [9 oh
E,
Parágrafo único - À área veográfica de atuação será o Estado de Mato Grosso, em especial, dentro Y E
das áreas dos territórios indígenas. a p! [14
E
Art. 3º - A Associação de Mulheres Indígena Negarotê - MAKAÂNUNDARU tem por
finalidade:
1 Promover ações de assistência social e direitos dos povos indígenas,
A
2 Fomentar a assistência técnica e extensão rural, com foco no Desenvolvimento Sustentável,
Agroecologia e de Etnodesenvolvimento;
Desenvolver projeto socioprodutivos agropecuários sustentáveis, com foco em produção e
«90
ad
confecção de artesanatos, sistemas agroflorestais, apicultura, piscicultura e fruticultura dos
povos indígenas,
Valorizar atividades de valorização da cultura dos povos indigenas,
3
1 UR edil
>
im» S. Garantir a proteção, preservação e conservação do meio ambiente, implementando projetos de
valorização cultural e etnoturismo, com foco na fauna & flora locais do Cerrado e da Amazônia,
N na produção de artesanatos € pinturas indigenas, além de desenvolver políticas públicas voltadas
gpord
para o bem-estar dos povos indígenas.
6. Fomentar atividades de valorização, preservação e difusão de conhecimentos, saberes e rituais € =
danças tradicionais indigenas, A
7. Estabelecer parcerias para à prestação de serviços de consultoria em planejamento, avaliação e a
execução de projetos e programas socioprodutivos e ambientais em terras indígenas, =
8. Firmar convênios, termos de parceria, termos de cooperação técnica e contratos com instituições 2
públicas ou privadas na área indigenista,
9. Fomentar e apoiar a comercialização de produtos agropecuários, agroextrativistas € artesanatos
dos associados.
, NÉ is
c, UG
' [Ad 10. Promover e manter intercâmbio com mulheres.
sa 11. Promover articulações € intercâmbio com diferentes segmentos das sociedades indígenas e não
& indígenas, além de manter parcerias com a administração pública, entidades privadas e outros
Sé organismos, visando a implementação de programas e projetos que promovam à melhoria da
qualidade de vida das mulheres indígenas, com foco em segurança alimentar, saúde, educação,
sustentabilidade ambiental, econômica e sociocultural.
12. Apoiar as mulheres indigenas em suas necessidades, anseios € aspirações,
pel,
13. Articular e promover à capacitação e formação das mulheres indigenas da Terra Indigena Vale Ne
do Guaporé a fim de melhorar a qualidade de vida, buscando a autonomia em suas 3º
)
comunidades, Cá
14. Ser um centro de integração e referência das mulheres indigenas da TI.
ore. - (UR role Leoss ve Ne go Tte
du nd ETA YNVAMAN
ds Roseane Creed re.
É comunidades e externamente,
16. Fomentar a captação de recursos para apoiar iniciativas de empoderamento econômico.
educação e saúde das mulheres indígenas, por meio de parcerias com organismos nacionais €
internacionais, fundos públicos e privados, e outras fontes de financiamento.
+
5) Capitulo Il
; ASSOCIADOS, DIREITOS E DEVERES.
A
» A
+ PR, ã
, É Artigo 4º — À MAKAÂNUNDARU será composta por número ilimitado de sócios, que serão
isso
A É constituídos, exclusivamente, por povos indigenas da Terra Indigena Vale do Guaporé, divididos
ds
p me nas categorias de:
7, | — Sócios fundadores: aqueles que participaram da Assembleia de fundação da associação,
À assinando a respectiva ata e comprometendo-se com as suas finalidades;
te a. .
E II — Sócios efetivos: os que forem admitidos posteriormente, e que se comprometam com as suas
7 finalidades;
Parágrafo primeiro — Os associados, independentemente da categoria, não respondem subsidiaria
e nem solidariamente pelas obrigações da associação, nem podem utilizar seus simbolos ou falar em
seu nome, salvo se expressamente autorizados pela Diretoria.
Ú
Parágrafo segundo — À admissão de novos associados dependerá da solicitação do interessado
para a Diretoria Executiva, devendo ser submetida à aprovação da Assembleia Geral, que poderá
recusá-la.
Parágrafo terceiro — Os associados gozarão dos mesmos direitos e deveres.
Artigo 5º — O desligamento do associado dar-se-á nas seguintes formas:
1- a pedido do próprio associado;
II - por falecimento;
11 — a pedido da Diretoria Executiva, submetido à decisão da Assembleia Geral,
Artigo 6º — A exclusão do associado dar-se-á nos seguintes casos:
a) Prática de qualquer ato que possa prejudicar os interesses e finalidades do Instituto, ou que possa
desonrá-lo.
Leonete de Xé
15 Orientar e apoiar as mulheres indígenas vitima de violência familiar ou doméstica, nas suas N rd
Ea clio A YVOL TA AM nd Rossano eresnssuras
b) Violação intencional deste Estatuto Social ou regulamentos do Instituto, e o não cumprimento
das obrigações sociais impostas.
Parágrafo primeiro — E garantido ao associado excluído o direito de defesa, a ser exercido por
escrito, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da decisão de exclusão, e encaminhado para à
Assembleia Geral, sendo necessária votação por maioria simples dos presentes para julgar o pedido.
Parágrafo segundo — Da decisão que repelir a defesa e excluir o associado, caberá recurso escrito e
[of devidamente protocolado, no prazo de 10 (dez) dias a contar da decisão, a ser submetido à nova
á
E apreciação da Assembleia Geral, se as razões aduzidas inovarem os motivos que tenham dado
origem à exclusão, sendo esta decisão final irrecorrivel.
INC DNODAL
Artigo 7º - São direitos dos associados da MAKANUNDARU:
h
o)
Ê
o:
& 1- Votar e ser votado para Os cargos eletivos; porém para os cargos de presidente e vice-presidente
a “será necessário ter escolaridade; ensino fundamental completo. Para os cargos de Tesoureiro e vice-
=» tesoureiro a escolaridade exigida será ensino médio completo. Para o cargo de secretario e vice
secretario, será necessário ler e escrever corretamente. Para os demais cargos não será exigida
escolaridade.
11 - Participar das Assembleias Gerais;
11 — Ter acesso à documentação institucional da associação;
IV — Sugerir e propor materiais e ações que possam contribuir para O desenvolvimento e alcance
dos objetivos da Instituição.
po)
Artigo 8º - São deveres dos associados:
Asp
3 1 - Cumprir as normas do presente Estatuto;
3 1 - Cumpriras decisões e deliberações da Diretoria e da Assembleia Geral,
ses
O ia HI — Preservar e zelar pelo patrimônio da associação,
V - Preservar e zelar pelo bom nome € pelos projetos do Instituto, difundindo-os e prestigiando-os:
v1 - Comparecer às Assembleias Gerais.
a n7b
Capítulo HI
DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
Art. 9º - O patrimônio da MAÃKAÂNUNDARU será composto de:
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AÇO +€
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oul!?
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a
*
a
e à
E
ad
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5 a) dotações ou subvenções eventuais, diretamente da União, dos Estados e Municípios ou atra és de
- órgãos Públicos da Administração direta e indireta,
am b) auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
c) doações ou legados,
d) produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas atividades;
e) rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade,
f) rendas em seu favor constituídas por terceiros,
g) rendimentos decorrentes de títulos ações ou papéis financeiros de sua propriedade:
h) usufruto que lhes forem conferidos;
CA
f
4 1) juros bancários e outras receitas de capital,
o j) valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos,
ê 1) contribuição de seus associados
iS Capítulo IV
DA ADMINISTRAÇÃO
? Art. 10º - A MAKÂNUNDARU tem como órgãos deliberativos e administrativos a Assembleia
Geral, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.
Parágrafo único - À Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos os
E sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
:
Art. 11º - São atribuições da Assembleia Geral:
O
v
1 1 - eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes,
II - elaborar e aprovar o Regimento Interno da (sigla da associação),
//
HI - deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela Diretoria.
Ao:
ouvido previamente quanto àquele, o Conselho Fiscal,
ve IV - examinar o relatório da Diretoria Executiva e deliberar sobre o balanço e as contas, após
parecer do Conselho Fiscal sobre as atividades do exercício social encerrado.;
V - deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes E
Associação;
VI - decidir sobre a reforma do presente Estatuto,
VII - deliberar sobre proposta de dotação orçamentária e planejamento de atividades para a
Associação;
VIII - decidir sobre a admissão e demissão de associados; |
fe
Vs
(£
c
RA
QUO Dal!
KO Al
A
sa
G
IX - decidir sobre a extinção da Associação e o destino do patrimônio.
. E Lj 12
Parágrafo único - À Assembleia Geral se reunirá ordinariamente uma vez à cada ano, quando ou
E convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo 1/3 de seus
q membros.
Art. 12º - A Assembleia Geral da MAKANUNDARU se reunirá extraordinariamente quando
convocada: ;
1- por seu Presidente,
| W- pela Diretoria Executiva; ;
WI - pelo Conselho Fiscal, Q
* JV - por 1/3 de seus membros. Eae
prado pars
Fê
Art. 13º - A convocação das Assembleias ordinárias ou extraordinárias será feita mediante edital, or)
com pauta dos assuntos à serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, com antecedência
inima de 10 (dez) dias.
g 1º As reuniões ordinárias e extraordinárias instalar-se-ão em primeira convocação, com a presença
minima de dois terços (2/3) dos integrantes da Assembleia Geral e em segunda convocação, trinta
(30) minutos após, com qualquer número de presentes.
o Art. 14º - A Diretoria Executiva será composta por:
> 1 - Presidente,
>
q II - Vice-presidente; Ex
Oo mi-rindo Secretária; “e
A
Es
f
IV - Segunda Secretária;
VI - Primeira Tesoureira; =
vII - Segunda Tesoureira; o»
o]
pe,
Parágrafo único. O mandato da Diretoria Executiva será de 04 (quatro) anos, sendo permitida mais S ;
uma recondução. —
Art. 15º - Compete à Diretoria Executiva: E
1- Elaborar e executar o programa anual de atividades de mulheres indigenas bem como em outros V 4
eventos,
1 - Apresentar os balancetes financeiros e relatórios de atividades nos encontros semestrais do
Aee (US E her Leone Te Neqiteie
do à RANA a
Cfrquinto Naga E PIAS DRA A Ae Radar OO
AS tati à 2 k
UM
Ad
| Nega
Op. Vo. e, de Re té Leone Xe E
1d, 07
Conselho Fiscal, para aprovação ou não E
HI — Indicar as pessoas que farão parte da coordenação de projetos a ser referendadas pela diretoria, Q y i2
IV - Regulamentar as Ordens Normativas da Assembleia Geral € emitir Ordens Executivas para
disciplinar o funcionamento interno da MAK ANUNDARU;
vV - Entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no País como no exterior, para mutua
colaboração em atividades de interesse comum. . =
VI - Cumprir e fazer respeitar as disposições do presente Estatuto; =
5
VII = Administrar o patrimônio e gerir os recursos da MAKÂANUNDARU,
A VII - Convocar e instalar as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias,
VIII - Celebrar convênios com qualquer entidade pública ou privada, com objetivo de promover um
Q melhor atendimento de saúde, educação, cultura, esporte e lazer, produção sustentável, transporte,
7 beneficiamento, classificação, assistência técnica, armazenamento de produtos, industrialização €
Si
peso
outros serviços, AD REFERENDUM do Conselho Fiscal;
o
l
queda
Art. 16 — A diretoria Executiva reunir-se-á em sua forma ordinária, extraordinariamente, 1
=Yrimestralmente, sempre que necessário.
1- As reuniões de Diretoria Executiva serão dirigidas pelo Presidente da Diretoria Executiva e, em ”
sua ausência, pelo Vice-Presidente.
1 — As reuniões, ordinárias e extraordinárias, serão convocadas com antecedência minima de 48
/
1
x
(quarenta e oito) horas, por escrito, tendo suas deliberações registradas em livro próprio.
HH — As deliberações da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria simples de votos e, cabendo
ao Presidente da Diretoria Executiva, além do voto ordinário, o voto de qualidade
Art. 17º - Compete ao Presidente:
| - Representar a MÃK ÂNUNDARU, passiva € ativamente, judicial e extrajudicialmente;
ano”
q MH - Cumprir este Estatuto e O Regimento interno,
HH - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; o
IV — Presidir a Assembleia Geral, S É
V — Apresentar anualmente ou sempre que requisitada a prestação de contas para análise, parecer do e
Conselho Fiscal e aprovação em Assembleia durante os encontros de Mulheres; -
VL Dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação, fe
VII - Assinar contratos, convênios ou quaisquer documentos relevantes, E
VIII - Exercer o voto nas deliberações da Diretoria, sempre que se verificar empates nas decisões; EA)
IX — Zelar e promover o engrandecimento da MAKANUNDARU;
aNONÉ
Pora Pd A/ ear, f
Lea trtm oo nd” Rasa rn NAN
X — Assumir as obrigações e compromissos assinando todos os documentos de interesse da
MAKÂNUNDARU;
XI - Representar a MAÃK ANUNDARU junto a órgãos governamentais e não governamentais na
obtenção de financiamentos € custeios.
à
2
2
ea
XII - Elaborar em conjunto com à diretoria as propostas de ações para discussão de aprovação das
associadas,
XIII - Assinar, em conjunto com O tesoureiro, todos os cheques emitidos pela Associação e realizar
ç
a k Para
operações no gerenciador financeiro do banco. es
E
Art. 18º - A diretoria deverá ter em sua composição pelas mulheres representante da aldeia pa
1 ÇA
pertencente ao povo Negarotê da Terra Indigena Vale do Guaporé. MO
pe
o:
= Art, 19º - Ocorrendo vaga entre Os integrantes suplentes da Diretoria Executiva, a Assembleia
Geral se reunirá no prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
Ec 20º - Compete ao Vice-Presidente:
| - Substituir a Presidente em suas faltas ou impedimentos eventuais
Ss
1 - Assumir o mandato, em caso da presidente não poder cumprir seu mandato até o final; A
A LI — Auxiliar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente da Diretoria Executiva, 5
aa, Rd
e IV - Articular e promover atividades culturais,
E V - Presidir e coordenar junto com a presidente todas as assembleias gerais e reuniões,
x
on
x
ê Art. 21º - Compete a Secretária:
ae j
ae d- Secretariar as reuniões das Assembleias Gerais e da Diretoria e redigir atas, &
Q 1L- Dirigir e organizar a documentação e os serviços gerais da secretaria;
E WU — Organizar a documentação e a administração da MAKÂANUNDARU;
Cp IV — Substituir o Vice-Presidente em suas faltas ou impedimentos,
V — Publicar todas as notícias das atividades da MAKÂNUNDARU;
Art. 22º - Compete a Segunda Secretária:
| - Secretariar os trabalhos em caso de impedimento e em suas faltas
1 — Auxiliar nas funções descritas da primeira secretaria,
WI — Assumir o mandato da primeira Secretaria, caso à Primeira Secretaria não puder cumprir seu
mandato até o seu término,
| é A sua ONE
Leone te Pta
af Vlacae Negro je
Ofiqunha n og oielê
aL nua é NA AAA = Rasa poe ea S
Art. 23º - Compete à Primeira Tesoureira:
1 - arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efetuados à Associação,
mantendo em dia a escrituração,
WI - efetuar os pagamentos de todas as obrigações da Associação;
HH - acompanhar e supervisionar OS trabalhos de contabilidade da Associação, contratados com
devidamente cumpridas em tempo hábil; A
IV - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas; (2
Ç V-apresentaro relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; Q
VI - apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal,
>
A
| profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam
vil - publicar anualmente à demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício; —
o
) ' VIII - elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para O
8 exercício seguinte a ser submetida à Diretoria Executiva, para posterior apreciação da Assembleia E
La] e
o Geral, [ê)
a
IX - manter todo o numerário em estabelecido de crédito;
=" X - conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria,
x1 - Assinar, em conjunto com O Presidente, todos os cheques emitidos pela Associação e realizar
operações no gerenciador financeiro do banco.
Art. 24º - Compete ao Vice-tesoureira: ni
1 Representar o tesoureiro em eventos, ocasiões necessários e solicitados, hd
Art. 25º - O Conselho Fiscal será constituído por 03 membros titulares e 03 membros suplentes
) F eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 04 anos.
> Parágrafo único - Ocorrendo falta ou vacância do cargo dos membros titulares do Conselho Fiscal,
A estas vagas serão ocupadas pelos membros suplentes.
Art. 26º - Compete ao Conselho Fiscal:
1. examinar os documentos e livros de escrituração da entidade,
1 - examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
HI - apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatorio anual da Diretoria,
IV - opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à Associação.
Parágrafo primeiro. O Conselho Fiscal reunir-se-á a cada seis (6) meses € extraordinariamente,
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sempre que necessário.
Capítulo V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 27º - Os sócios e dirigentes da MAKANUNDARU, não respondem solidária nem
subsidiariamente pelas obrigações da Entidade.
Art. 28º - Os cargos dos órgãos de administração da Associação não são remunerados, seja a que
título for ficando expressamente vedado por parte de seus integrantes O recebimento de qualquer
lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Art. 29º - A associação será dissolvida com a aprovação de 2/3 da totalidade dos associados, em
" Assembleia especialmente convocada para tal deliberação
a
Art. 30º - Dissolvida a sociedade e liquidadas todas as suas obrigações, seu patrimônio será
incorporado ao de outra Associação congênere, à critério da Assembléia Geral
Art. 31º - O exercício financeiro da Associação coincidirá com o ano civil.
Art. 32º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral,
ficando eleito o foro da Comarca de Comodoro-MT, para sanar possíveis dúvidas, com base neste
estatuto.
Após as discussões e Os esclarecimentos necessários, o Estatuto foi aprovado pelos presentes, sem
ressalvas ou emendas. Em seguida, a Presidente deu inicio ao processo de eleição para a escolha dos
membros a comporem a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da Associação. Com as sugestões e
indicações dos nomes para Os órgãos diretivos, procedeu-se à eleição e, posteriormente, à posse dos
membros, ficando assim constituídos: Na parte jurídica, Marcelo Beduschi, brasileiro, casado,
advogado, portador do RG nr 19.336.013 SSP/SP, inscrito no CPF sobre nr 535.319.651-15,
inscrito na OAB/MT sob nr 10.879/A, residente e domiciliado na Rua das Oliveiras, nr 375 W,
Bairro Nova Vacaria, Comodoro-MT Presidente: Wamen Kalapalo Negarotê, brasileira, solteira,
pedagoga, RG: 1074101 SEDSC-RO, CPF: 003.574 882-61, residente da aldeia Nova Geração,
Terra Indigena Vale do Guaporé, município Comodoro-MT, Vice-Presidente: Elza Mamaindê
brasileira. solteira, Agente de Saúde Indígena, RG: 2492308-7 SSP/MT , CPF: 032.815 531-41,
residente da aldeia Renato, Terra Indígena Vale do Guaporé, município Comodoro-MT, Primeira
Secretária: Edilaine Negarotê, brasileira, solteira, estudante, RG: 27202593 SSP/MT, CPF:
067.446 371-42, residente da aldeia Jacaré, Terra Indígena Vale do Guaporé, município de
Comodoro-MT; Segunda Secretária: Eliane Negarotê, brasileira, solteira, Merendeira , RG:
2229716-2 SSP/MT, CPF. 063.186.251-00, residente na aldeia Central Negarotê, Terra Indigena
Vale do Guaporé, município de Comodoro-MT; Primeira Tesoureira: 1º. Leonete Negarotê,
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brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, RG: 3516853-6 SSP/MT, CPF: 068.953 .841-38,
residente na aldeia Negarotê Central, Terra Indigena Vale do Guaporé, Segunda Tesoureira;
Josiane Negarotê, brasileira, solteira, artesã, RG: 2720291-7 SSP/MT, CPE: 068.531.951-24
residente na aldeia Nova Buriti, Terra Indigena Vale do Guaporé, municipio Comodoro-MT
Conselho Fiscal Titular: 1º: Chiquinha Negarotê, brasileira, solteira, Artesã, RG: 2488893-1
SSP/MT, CPF: 034.995.201, residente na Aldeia Central Negarotê, Terra Indigena Vale do
as Guaporé, municipio de Comodoro-MT: 2º. Maira Negarotê, brasileira, casada, artesã, RG:
E) 2575685-0 SSP/MT, CPF: 054.095.161-76, residente na aldeia Mãrralotiru, Terra Indígena Vale do
E Guaporé, município Comodoro-MT. 3'Ana Lucia Negarotê, brasileira, solteira, agricultora, RG:
R 2540827-5 SSP/MT, CPE: 035.971.391-24, residente na aldeia Jacaré, Terra Indigena Vale do
à Guaporé, municipio Comodoro-MT. Conselho Fiscal Suplente:1*. Ivonete Manduca, brasileira.
: solteira, agricultora, RG: 2495367-9 SSP/MT, CPF: 872.214.381-53, residente na aldeia Renato,
a Terra Indígena Vale do Guaporé, municipio Comodoro-MT; 2". Rosimar Mamaindê, brasileira,
solteira, artesã, RG: 3507658-5 SSP/MT, CPF: 106.490.241-33, residente na Aldeia Central
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xá > Negarotê, Terra Indigena Vale do Guaporé, municipio Comodoro-MT; 3º. Lindaura Mamaindê, td,
brasileira, solteira, agricultora, RG: 3085378-8 SSP/MT, CPF: 001.997.381-06, residente na aldeia “
a 4 Jacaré I, Terra Indígena Vale do Guaporé, municipio Comodoro-MT. Após serem declarados E
->* eleitos, Os membros foram, neste ato, empossados e legitimados a exercerem as funções para um a
mandato de quatro anos, no período de 30/03/2024 a 30/03/2028. Nada mais havendo a tratar, à Ss
Presidente deu por encerrada a Assembleia. Foi lavrada a presente ata, que será assinada por todos “e
os presentes, considerados fundadores, conforme lista em anexo, para que se cumpram OS fins
legais. Á
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2º serviço Notarial
ComodoroiMT
RECONHEÇO A FIRMA
” Elza Mamaindê
Vice-Presidente
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Tdilaine Negarotê *
Primeira Secretária
— Mliome Lopes
Eliane egarotê
Segunda Secretária
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Leonete Negarotê
Primeira Tesoureira
Josiane Negarotê
Segunda Tesoureira
CONSELHO FISCAL TITULAR Aa
P. Ctiquinha Negaroiê
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CONSELHO FISCAL SUPLENTE
1º. Ivonete Manduca
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2º Rosimar Mamaindê
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3º Lindaura Mamaindê
ASSOCIAÇÃO DE MULHERES INDÍGENA NEGAROTÊ - MAKÂNUNDARU
Lista de Presença da Fundação, Aprovação de Estatuto, Eleição e Posse da Diretoria e do Conselho Fiscal da Associação de Mulheres Indigenas
Negarotê Makânundaru.
ASSINATURA
NOME
Acreuda Negarotê
| Ana Lúcia Negarotê
Aniely Negarotê Sabanê
Chiquinha Negarotê
Deuzinha Negarotê
Edilaine Negarotê
"Edilene Negarotê
Eliane Negaroté
|
Elza Mamaindê
Feliciana Negarotê
Gessica Negarotê
Ivonete Manduca ;
Josiane Negarotê
Maira Negarotê
| Mariqueme Negarotê
Leonete Negarotê
Lindaura Mamaindê
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
61.884.916/0001-46 20/01/2025
PRagERsO DESCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | no nde A
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DAS MULHERES INDIGENAS NEGAROTE - MAKANUNDARU
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) | [Dema |
aressate
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IGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
84.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO.
A TERRA INDIGENA VALE DO GUAPORE ALDEIA NEGAROTE
CER BAIRRODISTRITO MUNICÍPIO
78.310-000 ZONA RURAL COMODORO
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ATENDIMENTOGALENCARASSOCIADOS.COM.BR (65) 3283-2037
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
pesa
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 20/01/2025
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
eerermas
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Omo no dia 24/07/2025 às 08:44:43 (data e hora de Brasília). Página: 111

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