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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei - Poder Executivo
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-05-27
Ementa“Dispõe sobre a criação da Brigada de Incêndio do Município de Comodoro/MT, cria o cargo de Brigadista e dá outras providências.”
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PROTOCOLO.
Nº Q
ESTADO DE MATO GROSSO puadê 1 DO 120, A
MUNICÍPIO DE COMODORO Ds prob
PODER EXECUTIVO doa MUNICIPAL DE
GABINETE DO PREFEITO MODORO/MT
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Gestão 2025/2028
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PI IDENTE
[) A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou
e eu, Josemar Rodrigues Neves, Prefeito em Exercício de Comodoro, sanciono a
seguinte Lei,
Art, 1º. Fica criada a Brigada de Incêndio e Queimada do Município
de Comodoro/MT, conforme diretrizes gerais das Leis Federais nº 13.425/2017 e Lei
12.608/2012, para atuar complementar e subsidiariamente nas atividades de prevenção e
combate a incêndio, queimadas e medidas correlatas, inclusive no apoio às ações do
Corpo de Bombeiros Militar e do órgão de Defesa Civil.
81º. No exercício de suas atividades, a Brigada de Incêndio poderá atuar
conjuntamente e colaborar com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso e
outros órgãos de Defesa Civil dos demais entes públicos (União e Estado), bem como com
órgãos de mesma finalidade de municípios próximos, mediante formulação de termo de
convênio ou demais ajustes, se necessário.
82º. A Brigada de Incêndio e Queimada do Município de Comodoro/MT é vinculada a )
Defesa Civil e ao Gabinete do Poder Executivo.
Art. 2º. Para efeito desta lei, são adotadas as seguintes definições:
NJ I. Brigada de incêndio: grupo constituído no âmbito do município e integrado por
servidores públicos (efetivos ou temporários) e voluntários, para a execução,
complementar e subsidiária, das atividades de prevenção e combate a incêndios e
medidas correlatas, inclusive de apoio às ações do Corpo de Bombeiros Militar e
defesa civil.
II. Defesa civil: conjunto de ações preventivas, de socoyre, assistenciais e reconstrutivas X
Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Gros;
E-mail: gabinete) como:
Site:
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III. Medidas correlatas: as de busca, resgate, salvamento, primeiros socorros, orientação
e encaminhamento para atendimento médico de urgência, se necessário.
Art. 3º. Do combate a incêndios florestais e queimadas urbanas:
a) a brigada será acionada quanto ao evento de sinistros e incêndios florestais e
queimadas urbanas e, imediatamente enviar reforços necessários, apoio logístico e
ferramentas de EPI's solicitados;
b) a cada ocorrência deverá ser registrado todos os dados possíveis para o banco de
dados, principalmente em relatório e arquivo fotográfico e de vídeo;
c) registrar e construir (quando necessário) pontos de coletas de água para futuros
combates a incêndios florestais nas áreas de riscos;
d) elaborar planos de construção e manutenção de aceiros; e
e) realizar queima controlada, quando necessário. Devendo neste caso, ser elaborado
plano de queima, nos moldes exigidos pelos órgãos de meio ambiente e com licença para sua
realização.
Art. 4º. A Brigada Municipal de Combate a Queimadas e Incêndios
poderá atuar em Municípios limitrofes, mediante necessidade, convênio, consórcio ou
parceria.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o cargo
é público de Brigadista, alterando-se, dessa forma, o anexo 1, II e III da Lei Municipal n.º
1.326/2011, com 10 (dez) vagas, com seu respectivo vencimento e plano de carreira e
vencimentos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
$1º. O Brigadista terá remuneração inicial de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais), com ingresso por meio de aprovação em concurso público de provas e títulos exigido o
nível fundamental de educação, e a realização e aprovação em curso específico para a
atuação, em regra realizado pelo Corpo de Bombeiros Militar ou outro órgão ou entidade que
tenha competência para tanto.
82º. Devido a sazonalidade típica da atuação do Brigadista na Brigada de Incêndio
Queimada do Município de Comodoro/MT, fica desde já autorizada a contratação temporá
de servidores, mediante processo seletivo e a realização e aprovação em curso ai pa a
que tenha competência para tanto.
$3º. São atribuições do Brigadista:
I. Executar os is de auxílio, é e cooperação
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TE Executar os serviços de auxílio, suporte e cooperação ao CBM/MT nas
atividades preventivas relacionadas a proteção ao meio ambiente, principalmente
aquelas do período proibitivo de queimadas no Estado de Mato Grosso;
HI. Executar os serviços de manutenção de equipamentos e materiais utilizados nas
atividades de combate a incêndios florestais e urbanos;
IV. Executar os serviços de auxílio aa CBM/MT nas atividades de fiscalização e
repreensão aos ilícitos relacionados a área ambiental no município de
Comodoro/MT;
v. Os serviços realizados pelos Brigadistas serão desenvolvidos no perímetro
urbano e rural do Município de Comodoro/MT, atendendo ao planejamento do
CBM/MT e Defesa Civil;
VI. Atuar no resgate de feridos juntamente com o serviço de atendimento médico
do Município de Comodoro/MT;
VII. Atuar na realização de campanhas de prevenção e combate a incêndios; e
VII. Auxiliar a Defesa Civil (seja Municipal, Estadual ou Federal) na sua área de
atuação, em suas ocorrência e campanhas de prevenção e conscientização de riscos
ambientais.
Art. 6º. Fica o Pode Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso ou outra entidade
competente para a realização de curso e treinamento dos Brigadistas.
Parágrafo único. Nenhum Brigadista iniciará suas atividades antes da realização e
aprovação em curso específico para a atuação.
Art. 7º. A Brigada de Incêndio e Queimada do Município de
Comodoro/MT será composta por até 10 membros, sendo um Coordenador da Brigada.
$1º. Em não se realizando o concurso ou processo seletivo de Brigadista, nos
termos do art. 5º, fica autorizado o Poder Executivo utilizar servidores públicos que
possuam o curso para a atuação como tal, com acréscimo remuneratório de 20% do salário
base inicial do cargo de Brigadista, mediante procedimento de escolha interna a ser tratada
por decreto.
82º. O servidor público tratado no $1º. será nomeado mediante Pty é será
g q arta.
ail: g gov. ómod
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$4º. A Brigada também poderá ser composta por Brigadistas voluntários, desde
que também tenha realizado curso para a atuação como Brigadista e atenda todas as
demais exigências da lei.
$5º. A atividade de Brigadista voluntário municipal não gera vínculo empregatício,
nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim e é considerado serviço
público relevante.
Art. 8º. Fica assegurado a todo Brigadista, seja qual for sua
[1] vinculação, o acesso e uso de equipamentos de segurança adequados a função, com
expensas ao município e a realização de cursos de reciclagem e aprimoramento na função.
Art. 9º. A Brigada Municipal poderá receber, para aplicação exclusiva
na execução de suas atividades, além de recursos oriundos de dotações orçamentárias,
também doações, legados, subsídios e subvenções públicas de qualquer esfera governamental
ou de entidades e empresas de natureza privada ou ainda, de governo, empresa ou entidade
estrangeira, ficando esses recursos sujeitos a fiscalização prevista em legislação específica.
Art. 10. O funcionamento, escalas, turnos, equipamentos, bens, uso de
uniformes e outras normas que dispuserem sobre a atividade da Brigada serão regulamentadas
por Decreto, sem prejuízo de normas complementares e orientação do Corpo de Bombeiros
Militar ou órgão de Defesa Civil.
Art. 11. As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta do
orçamento do Gabinete do Prefeito.
[a] R Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Y
L
N Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aos 27 dias do mês maio de 2025.
—,
Josemar Rodrigues Neves
Prefeito em Exercício
Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso? CEP 78.310-000
E-mail: gabinete comod. gov.bi cmodoro - MT H
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ANEXO I
TABELA DE CARGOS E NÍVEIS DE ACORDO COM A ESCOLARIDADE
. QUADRO PERMANENTE
NÍVEL DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC
Código Denominação
Artesão de Pintura em Tecido
86 Auxiliar de Mecânico
1 Auxiliar de Serviços Gerais
Carpinteiro
Costureira
2 Gari 45
Jardineiro
211 | Lavador de Veículos
55 Marceneiro 10
4 Mecânico 07
90 "| Mecânico de Máquina Pesada 03
78 || Mestre de Obra [03
5 Motorista de Veículo Leve 14
6 Motorista de Veículo Pesado 33
125 | Operador de Estação de Tratamento de Água 05
122 Operador de Máquina de Esteira 01
05
67 Operador de Moto Niveladora 05
Pintor Predial
66 "| Sepultador
82 Servente de Obras
Vigia
Cozinheiro
252 | Coletor de Lixo
260 | Brigadista
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á
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«063/2020
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QUADRO PERMANENTE
JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS
NÍVEL DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC
Artesão de Pintura em Tecido 1
Auxiliar de Mecânico 1.212,00
Auxiliar de Serviços Gerais 1.212,00
221,20
Jardineiro
Lavador de Veículos
Marceneiro
Mecânico
Mecânico de Máquina Pesada
Motorista de Veículo Leve
Motorista de Veículo Pesado
Operador de Estação de Tratamento de Água
124
dor de Máquina de Esteira
Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira
123
Pintor Predial
Operador de Trator de Pneus
Sepultador
Servente de Obras
Vigia
Zelador
Cozinheira
Coletor de Lixo
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Site: www.comodoro.mt.gov.br
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Gestão 2025/2028 o
Anexo HI — ADM — 54
Código: 254
Remuneração e Quadro de Progressão
Brigadista
RR DO -Ens. Médio C. [4 - Ens. Sup. C. fita dia
CEE EO Suaíio | Seinido
E GT PRO SO DESCI GSE DR EO
AE RE TI E
HE lt96 lt | 265000) dotaso d97500 4a7250 470650 — 479650
nat, tio too dito acido ostoo Soto
ás = ásseoo asi atrógo| as6rao] = sssoso = assaso
ERR SA OR TR IR
[E [130] + | 325000] 406250] 487500] 536250] 586250] 5.882,50)
[e lí36] + | 340000] 425000] 540000] 561000] 615400] 6.154,00
jH[r12] + | 355000] 443750] | 585750] 642550] 6.425,50]
Li frias] + | 370000] 462500] 555000] 610500] 669700] 6.697,00]
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Li free] + | 415000
Te)
ja das Acácias, n.º 1.337 - N— Jardim Mato Grosso — GÉP 78.31
E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT 7
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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LEA
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Comodoro, 27 de maio de 2025.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEIN. 24/2025
DE: 27.05.2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores (a) Vereadores (a),
Com cordiais cumprimentos, informo que o Poder Executivo,
encaminho a Câmara Municipal o Projeto de Lei que trata da criação da Brigada Municipal de
Incêndio e Queimada, do cargo de brigadista e demais condições e requisitos para seu
funcionamento.
Trata-se de uma necessidade permanente, porém sazonal, que antes era
tratada precariamente por decreto.
Salienta-se que o Projeto de Lei tem fundamento nas Leis Federais n.
13.425/2017 e 12.608/2012, sendo a principal função da brigada o apoio e cooperação com o
Corpo de Bombeiros Militar e Defesa Civil para a atuação complementar e auxiliar nas
atividades de prevenção e combate a incêndio e queimada, tanto na zona urbana e rural.
Frisa-se que também se faz necessário a criação do cargo de brigadista,
com rol de atribuições, forma de provimento e remuneração, tudo devidamente exposto no
corpo do texto.
Segue anexa a estimativa de impacto financeiro com a criação dos
cargos e a possível nomeação já no próximo período de estiagem que se aproxima.
Atenciosamente,
Josemar Rodrigues Neves
S Prefeito em Exercício |
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INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
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Nome do Documento:
Projeto de Lei n. 24.2025 - Cria a brigada municipal e o cargo de brigadista. Pdf
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Tamanho do Documento: 257783 bytes
Data de Recebimento do Documento: 27/05/2025 09:02:46
Status do Documento: Assinado
Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br
Código de Validação: 2552898
Signatário JOSEMAR RODRIGUES NEVES
Status da Assinatura: 4) VALIDO
Nome do Arquivo de Assinatura: API 106926 72882 1833275088048809.pdf.api
Data da Assinatura: 28/05/2025 08:43:01
Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: PREFEITO EM EXERCÍCIO
IP de Origem do Acesso: 131.108.166.126
Operadora do IP de Origem: 131-108-166-126.netwaytelecon.com.br
Informações do Signatário
CRE: 073.444 x4k=30
E-mail: ga******êcomodoro.mt.gov.br
Telefone: (65)99926-**+**
Validado por: Consulta na Receita Federal
Cadastro validado às: 08:37:40 do dia 28/05/2025
Carimbo do Tempo na Assinatura
Statu: VALIDO
Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110
Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING
Nº de Série: 472319463
Data: 28/05/2025 08:43:01
s atendendo a LEI Nº 14.063/2020
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
FINANÇAS/CONTABILIDADE
IMPACTO FINANCEIRO DA FOLHA. PROJETO DE LEI Nº 020/2025, Dispõe
sobre a criação da Brigada de Incêndio do Município de Comodoro/MT,
CONFORME ABAIXO.
O Estudo foi observado o impacto na Folha de pagamento para o período de
junho/2025 à dezembro/2025, ou seja para 07 meses, despesas estas que serão
suportadas pela LOA 2025.
Foi considerado apenas o calculo da diferença salaria a ser implementada aos
e vencimentos de cada cargo.
— CARGO | | SALÁRIO 1 "QUAN | VALORP/ |. me Tomás
| | | TIDADE | 07 MESES | PROPORCIONAIS | |
| | | servidores | | |
| Brigadista [R$2500,00 | 10 R$ | RS 29. pai Co RRNRE
| | | la Fist 166,66 |
ale eo Sn E EE aa as Ê a CEEE
Deveremos considerar que neste caso haverá encargos sociais sobre o valor de R$
204.166,66 na alíquota de 20%, sendo R$ 40.833,33, totalizando o valor de R$
244.999,99.
Considerando a Receita Corrente Liquida para 2025 prevista na LOA, R$
127.309.651,82, o impacto em ig a LRF para estes contratos será de
0,192% (zero virgula dezenove por cento) í
aa Acácia 1.337 N - Jard
í
Grosso - Fone/Fax: (65/ 3283-2404 - CEP 78310-000

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