| Tipo | Projeto de Lei - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação da Brigada de Incêndio do Município de Comodoro/MT, cria o cargo de Brigadista e dá outras providências.” |
| native_id | 650 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 10
PROTOCOLO. Nº Q ESTADO DE MATO GROSSO puadê 1 DO 120, A MUNICÍPIO DE COMODORO Ds prob PODER EXECUTIVO doa MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO MODORO/MT CERTIDÃO Sou: be 19,0) IS Gestão 2025/2028 a “ol apresentado aa fase do Pequeno Siçae) ao q 2 Sal e) ed] APROVADO DE: 2105200 q naria realizada no dia L210GY e ME ao, A [ ]reseiTADO LAR ja JO acess VURNO “Dispõe sobre a criação da Brigada de Incêndio do Mi cido iz a S| Ç 27024 S; Comodoro/MT, cria o cargo de Brigadista e dá ostras E — 4 providências.” a A ds PI IDENTE [) A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, Josemar Rodrigues Neves, Prefeito em Exercício de Comodoro, sanciono a seguinte Lei, Art, 1º. Fica criada a Brigada de Incêndio e Queimada do Município de Comodoro/MT, conforme diretrizes gerais das Leis Federais nº 13.425/2017 e Lei 12.608/2012, para atuar complementar e subsidiariamente nas atividades de prevenção e combate a incêndio, queimadas e medidas correlatas, inclusive no apoio às ações do Corpo de Bombeiros Militar e do órgão de Defesa Civil. 81º. No exercício de suas atividades, a Brigada de Incêndio poderá atuar conjuntamente e colaborar com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso e outros órgãos de Defesa Civil dos demais entes públicos (União e Estado), bem como com órgãos de mesma finalidade de municípios próximos, mediante formulação de termo de convênio ou demais ajustes, se necessário. 82º. A Brigada de Incêndio e Queimada do Município de Comodoro/MT é vinculada a ) Defesa Civil e ao Gabinete do Poder Executivo. Art. 2º. Para efeito desta lei, são adotadas as seguintes definições: NJ I. Brigada de incêndio: grupo constituído no âmbito do município e integrado por servidores públicos (efetivos ou temporários) e voluntários, para a execução, complementar e subsidiária, das atividades de prevenção e combate a incêndios e medidas correlatas, inclusive de apoio às ações do Corpo de Bombeiros Militar e defesa civil. II. Defesa civil: conjunto de ações preventivas, de socoyre, assistenciais e reconstrutivas X Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Gros; E-mail: gabinete) como: Site: Hash do documento: HpxWZiLSRJUPCNUzU/hOL7NV80w7dPdkIS/i£8/6NNM= % Valide seu documento clicando aqui! ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 III. Medidas correlatas: as de busca, resgate, salvamento, primeiros socorros, orientação e encaminhamento para atendimento médico de urgência, se necessário. Art. 3º. Do combate a incêndios florestais e queimadas urbanas: a) a brigada será acionada quanto ao evento de sinistros e incêndios florestais e queimadas urbanas e, imediatamente enviar reforços necessários, apoio logístico e ferramentas de EPI's solicitados; b) a cada ocorrência deverá ser registrado todos os dados possíveis para o banco de dados, principalmente em relatório e arquivo fotográfico e de vídeo; c) registrar e construir (quando necessário) pontos de coletas de água para futuros combates a incêndios florestais nas áreas de riscos; d) elaborar planos de construção e manutenção de aceiros; e e) realizar queima controlada, quando necessário. Devendo neste caso, ser elaborado plano de queima, nos moldes exigidos pelos órgãos de meio ambiente e com licença para sua realização. Art. 4º. A Brigada Municipal de Combate a Queimadas e Incêndios poderá atuar em Municípios limitrofes, mediante necessidade, convênio, consórcio ou parceria. Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o cargo é público de Brigadista, alterando-se, dessa forma, o anexo 1, II e III da Lei Municipal n.º 1.326/2011, com 10 (dez) vagas, com seu respectivo vencimento e plano de carreira e vencimentos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. $1º. O Brigadista terá remuneração inicial de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com ingresso por meio de aprovação em concurso público de provas e títulos exigido o nível fundamental de educação, e a realização e aprovação em curso específico para a atuação, em regra realizado pelo Corpo de Bombeiros Militar ou outro órgão ou entidade que tenha competência para tanto. 82º. Devido a sazonalidade típica da atuação do Brigadista na Brigada de Incêndio Queimada do Município de Comodoro/MT, fica desde já autorizada a contratação temporá de servidores, mediante processo seletivo e a realização e aprovação em curso ai pa a que tenha competência para tanto. $3º. São atribuições do Brigadista: I. Executar os is de auxílio, é e cooperação Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo Hash do documento: HpxWZiLSRJUPCNUzu/hOL7NV80w7dPdkIS/i£8/ Valide seu documento clicando aqui! ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 TE Executar os serviços de auxílio, suporte e cooperação ao CBM/MT nas atividades preventivas relacionadas a proteção ao meio ambiente, principalmente aquelas do período proibitivo de queimadas no Estado de Mato Grosso; HI. Executar os serviços de manutenção de equipamentos e materiais utilizados nas atividades de combate a incêndios florestais e urbanos; IV. Executar os serviços de auxílio aa CBM/MT nas atividades de fiscalização e repreensão aos ilícitos relacionados a área ambiental no município de Comodoro/MT; v. Os serviços realizados pelos Brigadistas serão desenvolvidos no perímetro urbano e rural do Município de Comodoro/MT, atendendo ao planejamento do CBM/MT e Defesa Civil; VI. Atuar no resgate de feridos juntamente com o serviço de atendimento médico do Município de Comodoro/MT; VII. Atuar na realização de campanhas de prevenção e combate a incêndios; e VII. Auxiliar a Defesa Civil (seja Municipal, Estadual ou Federal) na sua área de atuação, em suas ocorrência e campanhas de prevenção e conscientização de riscos ambientais. Art. 6º. Fica o Pode Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso ou outra entidade competente para a realização de curso e treinamento dos Brigadistas. Parágrafo único. Nenhum Brigadista iniciará suas atividades antes da realização e aprovação em curso específico para a atuação. Art. 7º. A Brigada de Incêndio e Queimada do Município de Comodoro/MT será composta por até 10 membros, sendo um Coordenador da Brigada. $1º. Em não se realizando o concurso ou processo seletivo de Brigadista, nos termos do art. 5º, fica autorizado o Poder Executivo utilizar servidores públicos que possuam o curso para a atuação como tal, com acréscimo remuneratório de 20% do salário base inicial do cargo de Brigadista, mediante procedimento de escolha interna a ser tratada por decreto. 82º. O servidor público tratado no $1º. será nomeado mediante Pty é será g q arta. ail: g gov. ómod Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a 63/2020 Hash do documento: a e pa q saem 4 Valide seu documento clicando aqui! ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 $4º. A Brigada também poderá ser composta por Brigadistas voluntários, desde que também tenha realizado curso para a atuação como Brigadista e atenda todas as demais exigências da lei. $5º. A atividade de Brigadista voluntário municipal não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim e é considerado serviço público relevante. Art. 8º. Fica assegurado a todo Brigadista, seja qual for sua [1] vinculação, o acesso e uso de equipamentos de segurança adequados a função, com expensas ao município e a realização de cursos de reciclagem e aprimoramento na função. Art. 9º. A Brigada Municipal poderá receber, para aplicação exclusiva na execução de suas atividades, além de recursos oriundos de dotações orçamentárias, também doações, legados, subsídios e subvenções públicas de qualquer esfera governamental ou de entidades e empresas de natureza privada ou ainda, de governo, empresa ou entidade estrangeira, ficando esses recursos sujeitos a fiscalização prevista em legislação específica. Art. 10. O funcionamento, escalas, turnos, equipamentos, bens, uso de uniformes e outras normas que dispuserem sobre a atividade da Brigada serão regulamentadas por Decreto, sem prejuízo de normas complementares e orientação do Corpo de Bombeiros Militar ou órgão de Defesa Civil. Art. 11. As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta do orçamento do Gabinete do Prefeito. [a] R Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Y L N Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês maio de 2025. —, Josemar Rodrigues Neves Prefeito em Exercício Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso? CEP 78.310-000 E-mail: gabinete comod. gov.bi cmodoro - MT H Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº14/ Hash do documento: HpxWZiLSRJUPCNUzu/hOL7NVBOw7dPdkIS/1£8/GNNM= — Valide seu documento clicando aqui! “19 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 ANEXO I TABELA DE CARGOS E NÍVEIS DE ACORDO COM A ESCOLARIDADE . QUADRO PERMANENTE NÍVEL DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC Código Denominação Artesão de Pintura em Tecido 86 Auxiliar de Mecânico 1 Auxiliar de Serviços Gerais Carpinteiro Costureira 2 Gari 45 Jardineiro 211 | Lavador de Veículos 55 Marceneiro 10 4 Mecânico 07 90 "| Mecânico de Máquina Pesada 03 78 || Mestre de Obra [03 5 Motorista de Veículo Leve 14 6 Motorista de Veículo Pesado 33 125 | Operador de Estação de Tratamento de Água 05 122 Operador de Máquina de Esteira 01 05 67 Operador de Moto Niveladora 05 Pintor Predial 66 "| Sepultador 82 Servente de Obras Vigia Cozinheiro 252 | Coletor de Lixo 260 | Brigadista Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LET, á Sites WWw. pr Mt.goy br Hash do documento: HpxWZiLSRJUPCNUzu/hOL7NV80w7dPdkIS/i£8/GNNM= Valide seu documento clicando aqui! «063/2020 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 QUADRO PERMANENTE JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS NÍVEL DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC Artesão de Pintura em Tecido 1 Auxiliar de Mecânico 1.212,00 Auxiliar de Serviços Gerais 1.212,00 221,20 Jardineiro Lavador de Veículos Marceneiro Mecânico Mecânico de Máquina Pesada Motorista de Veículo Leve Motorista de Veículo Pesado Operador de Estação de Tratamento de Água 124 dor de Máquina de Esteira Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira 123 Pintor Predial Operador de Trator de Pneus Sepultador Servente de Obras Vigia Zelador Cozinheira Coletor de Lixo Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a = Hash do documento: HpxWZiLSRJUPCNUzu/hOL7NV80w7dPdkIS/i£8/6NNM= Valide seu documento clicando aqui! Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 o Anexo HI — ADM — 54 Código: 254 Remuneração e Quadro de Progressão Brigadista RR DO -Ens. Médio C. [4 - Ens. Sup. C. fita dia CEE EO Suaíio | Seinido E GT PRO SO DESCI GSE DR EO AE RE TI E HE lt96 lt | 265000) dotaso d97500 4a7250 470650 — 479650 nat, tio too dito acido ostoo Soto ás = ásseoo asi atrógo| as6rao] = sssoso = assaso ERR SA OR TR IR [E [130] + | 325000] 406250] 487500] 536250] 586250] 5.882,50) [e lí36] + | 340000] 425000] 540000] 561000] 615400] 6.154,00 jH[r12] + | 355000] 443750] | 585750] 642550] 6.425,50] Li frias] + | 370000] 462500] 555000] 610500] 669700] 6.697,00] dit Adi dt at dat ua Lt AOL tt Li free] + | 415000 Te) ja das Acácias, n.º 1.337 - N— Jardim Mato Grosso — GÉP 78.31 E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT 7 Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: HpxWZiLSRJUPCNUzu/h0L7NV80w7dPdkIS/i £8/6NNM= Valide seu documento clicando aqui! LEA ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 Comodoro, 27 de maio de 2025. JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEIN. 24/2025 DE: 27.05.2025 Excelentíssimo Senhor Presidente Senhores (a) Vereadores (a), Com cordiais cumprimentos, informo que o Poder Executivo, encaminho a Câmara Municipal o Projeto de Lei que trata da criação da Brigada Municipal de Incêndio e Queimada, do cargo de brigadista e demais condições e requisitos para seu funcionamento. Trata-se de uma necessidade permanente, porém sazonal, que antes era tratada precariamente por decreto. Salienta-se que o Projeto de Lei tem fundamento nas Leis Federais n. 13.425/2017 e 12.608/2012, sendo a principal função da brigada o apoio e cooperação com o Corpo de Bombeiros Militar e Defesa Civil para a atuação complementar e auxiliar nas atividades de prevenção e combate a incêndio e queimada, tanto na zona urbana e rural. Frisa-se que também se faz necessário a criação do cargo de brigadista, com rol de atribuições, forma de provimento e remuneração, tudo devidamente exposto no corpo do texto. Segue anexa a estimativa de impacto financeiro com a criação dos cargos e a possível nomeação já no próximo período de estiagem que se aproxima. Atenciosamente, Josemar Rodrigues Neves S Prefeito em Exercício | Este Socquento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: HpxWZiLSRJUPCNUzu/hOL7NV80w7dPdkIS/1£8/6NNM= Valide seu documento clicando aqui! Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900 EDS SEE INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Fato Nome do Documento: Projeto de Lei n. 24.2025 - Cria a brigada municipal e o cargo de brigadista. Pdf Hash (SHA256): HpxWZiL5RJUPCNUzu/h0L7NV80w7dPdkIS/if8/6NNM= Tamanho do Documento: 257783 bytes Data de Recebimento do Documento: 27/05/2025 09:02:46 Status do Documento: Assinado Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br Código de Validação: 2552898 Signatário JOSEMAR RODRIGUES NEVES Status da Assinatura: 4) VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 106926 72882 1833275088048809.pdf.api Data da Assinatura: 28/05/2025 08:43:01 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: PREFEITO EM EXERCÍCIO IP de Origem do Acesso: 131.108.166.126 Operadora do IP de Origem: 131-108-166-126.netwaytelecon.com.br Informações do Signatário CRE: 073.444 x4k=30 E-mail: ga******êcomodoro.mt.gov.br Telefone: (65)99926-**+** Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 08:37:40 do dia 28/05/2025 Carimbo do Tempo na Assinatura Statu: VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 472319463 Data: 28/05/2025 08:43:01 s atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: HpxWZiLSRJUPCNUzUu/hOL7NV80w7dPdkIS/i£8/6NNM= Valide seu documento clicando aqui! - ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO FINANÇAS/CONTABILIDADE IMPACTO FINANCEIRO DA FOLHA. PROJETO DE LEI Nº 020/2025, Dispõe sobre a criação da Brigada de Incêndio do Município de Comodoro/MT, CONFORME ABAIXO. O Estudo foi observado o impacto na Folha de pagamento para o período de junho/2025 à dezembro/2025, ou seja para 07 meses, despesas estas que serão suportadas pela LOA 2025. Foi considerado apenas o calculo da diferença salaria a ser implementada aos e vencimentos de cada cargo. — CARGO | | SALÁRIO 1 "QUAN | VALORP/ |. me Tomás | | | TIDADE | 07 MESES | PROPORCIONAIS | | | | | servidores | | | | Brigadista [R$2500,00 | 10 R$ | RS 29. pai Co RRNRE | | | la Fist 166,66 | ale eo Sn E EE aa as Ê a CEEE Deveremos considerar que neste caso haverá encargos sociais sobre o valor de R$ 204.166,66 na alíquota de 20%, sendo R$ 40.833,33, totalizando o valor de R$ 244.999,99. Considerando a Receita Corrente Liquida para 2025 prevista na LOA, R$ 127.309.651,82, o impacto em ig a LRF para estes contratos será de 0,192% (zero virgula dezenove por cento) í aa Acácia 1.337 N - Jard í Grosso - Fone/Fax: (65/ 3283-2404 - CEP 78310-000