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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei - Poder Executivo
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-05-03
Ementa“Dispõe sobre a criação de verba indenizatória para desempenho de atividade delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos Policiais Militares, Bombeiros Militares que exercerem atividade municipal delegada pelo Estado de Mato Grosso por meio de termo de cooperação celebrado com o Município de Comodoro e dá outras providências.”
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ESTADO DE MATO GROSSO ata 08 106 10 FÉ
MUNICÍPIO DE COMODORO 1. 7 mn: , ;
PODER EXECUTIVO CAMARA MUNICIPAL DE
GABINETE DO PREFEITO COMODORONMT
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Gestão 2025/2028
rd SESSÃO ORDINÁRIA
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
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PRESIDENTE
Projeto de Lei nº. 25/2025
DE: 03.06.2025
“Dispõe sobre a criação de verba indenizatória para desempenho
de atividade delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos
Policiais Militares, Bombeiros Militares que exercerem atividade
municipal delegada pelo Estado de Mato Grosso por meio de
termo de cooperação celebrado com o Município de Comodoro e
dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou
e eu, Josemar Rodrigues Neves, Prefeito em Exercício de Comodoro, sanciono a
seguinte Lei,
Art. 1º. Fica criada verba indenizatória para desempenho de atividade AR
delegada a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros
Militar que, de forma voluntária, exercerem atividade de segurança no Município de q
Comodoro/MT, nos moldes do Termo de Cooperação ou outro instrumento congênere a ser y
celebrado com o Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria Estadual de Segurança
Pública.
gi 81º. A verba indenizatória para desempenho da atividade delegada tem como
objetivo reembolsar despesas dos agentes para o desempenho do trabalho, tais como
alimentação, deslocamento, manutenção do fardamento e demais gastos necessários ao fiel
cumprimento.
$2º. O pagamento da verba indenizatória para desempenho de atividade delegada
ocorrerá na forma e valores abaixo descritos:
I. aos Oficiais Militares: 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) da maior
remuneração do posto de Segundo Tenente por hora trabalhada, limitado a 8 (gi
horas/dia e 40 (quarenta) horas/semanais;
Rua das Actas, n.º 1.337 - N - Jardim Mato Grosso — CEP 78.210-000
ail: gabinete) comodoro.mt.gov.br - Comodoro —
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2025/2028
I.aos Subtenentes e Sargentos Militares: 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por
cento) da maior remuneração da graduação de Terceiro Sargento por hora
trabalhada, limitado a 8 (oito) horas/dia e 40 (quarenta) horas/semanais; e
III. aos Cabos e Soldados Militares: 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) da
maior remuneração da graduação de Soldado por hora trabalhada, limitado a 8 (oito)
horas/dia e 40 (quarenta) horas/semanais.
$3º. A verba indenizatória deverá ser paga diretamente ao Policial Militar ou
Bombeiro Militar, em conta corrente individual indicada para tal fim, previamente
cadastrada, com a observância da regularidade fiscal perante o Município de Comodoro/MT.
84º. Para pagamento da gratificação o agente encaminhará planilha mensal com
o número das horas despendidas no exercício da atividade delegada ao Secretário Municipal
de Administração, de acordo com o montante fixado nos incisos 1, II e III, juntamente com a
comprovação das respectivas remunerações.
$5º. Ficará a cargo do Comandante ou outra autoridade superior da Polícia e do
Corpo de Bombeiros Militar a organização, distribuição e controle das horas trabalhadas e
atividades desenvolvidas, de acordo com a necessidade do Município de Comodoro/MT.
Art. 2º. À operacionalização e a organização que envolvem a presente
Lei para o exercício da atividade delegada, será gerenciada pelo Município de Comodoro,
através da Secretaria de Administração.
$1º. A planilha mensal que demonstra a realização da atividade delegada deverá
ser enviada ao Secretário Municipal de Administração até o segundo dia útil do mês
subsequente ao da realização, para que as providências de pagamento sejam realizadas até o
último dia do mês de apresentação.
82º. Se necessário, poderá o Município de Comodoro/MT criar comissão para o
controle e fiscalização da atividade delegada, com o objetivo de realizar o acompanhamento e
fiscalização, com a participação obrigatória de membro das forças policiais tratadas na
presente lei e da Câmara Municipal, devendo ser regulamentada por meio de decreto.
Art. 3º. Para a cobertura das despesas de que trata esta Lei serão
utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município na seguinte dotação
orçamentária do ano de 2025:
Órgão: 03 Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 04 Departamento de Administração
Projeto Atividade 2.102: Manutenção e Encargos c: epartamento de
Administração.
Funcional: 04.122.0007
Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000
E-mail:
v.br - Comodoro —
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2025/2028
Dotação: 239
Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00.00.00.00
Fonte: 2500
Art. 4º. Fica modificado o atual Plano Plurianual (PPA — 2022/2025)
nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1º desta Lei.
Art. 5º. Ficam alteradas as diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício
de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1º desta
Lei.
O Art. 6º. Se necessário, decreto regulamentador poderá ser editado pelo
Poder Executivo para sanar eventuais omissões ou para dar efetividade ao texto legal.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aos 03 dias do mês junho de 2025.
Josemar Rodrigues Neves
Prefeito em Exercício
E-mail: gabinete(? comodoro.mt.gov.br - Comodoro —
Site: www.comodoro.mt.gov.br [
|
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MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2025/2028
Comodoro, 03 de junho de 2025.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEIN. 25/2025
DE: 03.06.2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores (a) Vereadores (a),
Tem a presente propositura a intenção de criar a verba indenizatória
para desempenho de atividade delegada a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia
Militar e do Corpo de Bombeiros Militar que, de forma voluntária, exercerem atividade de
segurança no Município de Comodoro/MT, nos moldes do Termo de Cooperação ou outro
instrumento congênere a ser celebrado com o Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria
Estadual de Segurança Pública.
A atividade delegada, nos moldes estabelecidos pela lei, visa
reembolsar despesas dos agentes para o desempenho do trabalho, tais como alimentação,
deslocamento, manutenção do fardamento e demais gastos necessários ao fiel cumprimento.
Ainda, a atividade delegada permite que os agentes trabalhem na
segurança pública da cidade de Comodoro nos dias de folga da escala de trabalho e em outras
oportunidades. A iniciativa desta ação que envolve as Polícias será celebrada por meio de um
convênio entre o município e o governo do Estado.
Tem como objetivo conceder incentivos ao desempenho dessas
atividades delegadas nas regiões, períodos e horários estratégicos a serem definidos pelo
município, sendo certo que repercutirá na melhora significativa dos serviços de segurança
pública nas respectivas áreas de atuação.
Ressalta-se que foi realizada a adequação orçamentária para suportar a
eventual despesa, que ocorrerá apenas em situações pontuais e específicas.
Certos de contar com o entendimento e compreensão costumeira,
submetemos o presente projeto de lei para análise e votação.
Atenciosamente,
Josemar Rodrigues Neves
Prefeito em Exercício
Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000
E-mail: gabinete( comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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- 063/2020
A
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Nome do Documento: Projeto de Lei n. 25.2025 - Dispoe sobre a criacao de verba indenizator
ia para desempenho de atividade delegada. pdf
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Tamanho do Documento: 281808 bytes
Data de Recebimento do Documento: 03/06/2025 14:09:03
Status do Documento: Assinado
Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br
Código de Validação: 3032959
Signatário JOSEMAR RODRIGUES NEVES
Status da Assinatura: [1] VALIDO
Nome do Arquivo de Assinatura: API 107858 73930 1833928536576643.pdf.api
Data da Assinatura: 04/06/2025 10:47:48
Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: PREFEITO EM EXERCÍCIO
(a) IP de Origem do Acesso: 131.108.166.126
Operadora do IP de Origem: 131-108-166-126.netwaytelecon.com.br
Informações do Signatário
GRE: 073 -+** ++*058
E-mail: ga******fcomodoro.mt.gov.br
Telefone: (65) 99926-****
Validado por: Consulta na Receita Federal
Cadastro validado às: 09:42:06 do dia 04/06/2025
Carimbo do Tempo na Assinatura
Status: VALIDO
Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50151
Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING
Nº de Série: 475506110
Data: 04/06/2025 10:47:48
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
FINANÇAS/CONTABILIDADE
PARECER CONTABIL DO PROJETO DE LEI Nº 25/2025
Trata-se do projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação de verba indenizatória
para desempenho de atividade delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos Policiais
Militares, Bombeiros Militares que exercerem atividade municipal delegada pelo Estado de Mato
Grosso por meio de termo de cooperação celebrado com o Município de Comodoro e dá outras
providências."
O referido Projeto de Lei foi elaborado para atender as necessidades da Administração
Pública. quando houver a necessidade destes profissionais em eventos e ou concurso. enfim
exporadicamente. não se tratando de serviços contínuos. Vejamos o parágrafo quarto do Projeto e
Ler
84º Para pagamento da gratificação o agente encaminhará
planilha mensal com o número das horas despendidas no exercício
da atividade delegada ao Secretário Municipal de Administração,
de acordo com o montante fixado nos incisos [, IH e Il, juntamente
com a comprovação das respectivas remunerações.
Vale ressaltar. também. que é o próprio Poder Executivo, por intermédio da Secretaria
Municipal de Administração que, por meio de convênio ainda a ser firmado, gerenciará todo o
processo de controle e pagamento das eventuais horas delegadas. É o que diz o art. 2º:
Art. 2% A operacionalização e a organização que envolvem a
presente Lei para o exercicio da atividade delegada, será
gerenciada pelo Municipio de Comodoro, através da Secretarig de
Administração.
delegada deverá ser
Administração até o seg
a realização, para que jas " ( fc Que :
- realizadas até o último dla do mes AA são.
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Rua di cácia 1.337 N - Jardim Mato Grosso - Fone/Fax: (65) 3283-2404 - CE 2
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
FINANÇAS/CONTABILIDADE
82º Se necessário, poderá o Municipio de Comodoro MT criar
comissão para o controle e fiscalização da atividade delegada, com
o objetivo de realizar o acompanhamento e fiscalização, com a
participação obrigatória de membro das forças policiais tratadas
na presente lei e da Câmara Municipal, devendo ser regulamentado
por meio de decreto.
Assim, não escapará do controle e gerenciamento da Administração municipal a gestão
) das atividades e pagamentos da hora delegada, no sentido de que, em não havendo suficiência de
recursos ou desinteresse pelo Poder Público, não se autorizará a realização da hora delegada.
Vale aqui lembrar que não se trata de folha de pagamento, ou seja, aqueles ao qual a Lei
de Reponsabilidade Fiscal (LRF) impõe aos Municípios limites de gastos. por se tratar de verba
indenizatória, paga diretamente ao agente.
Este contador não tem como mensurar o impacto orçamentário e financeiro deste
projeto, porque não possuímos quantidade e valores a serem pagos
O que se pode afirmar é que possuímos dotação orçamentária e também capacidade
financeira para fazer frente aos gastos dos serviços a serem executados objeto do presente Projeto
de Lei.
Prova disso é a análise da capacidade de pagamento emitida pelo Tesouro Nacional
para todos os estados e município do Brasil, onde se pode consultar os dados de Comodoro/MT
No site do Tesouro Nacional (https:/www tesourotransparente gov. brtemas estados-
e-municipios/capacidade-de-pagamento-capas). o município de Comodoro está com a nota
“CAPAG A”, que indica bons números referente ao endividamento, receita corrente liquida,
á
G André Rocha
“Contador
AT 1.337 N - Jardim Mato Grosso - Fone/Fax: (65) 3283-2404 -
despesa e qualidade fiscal.
78310-000

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