| Tipo | Projeto de Lei - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-05-03 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação de verba indenizatória para desempenho de atividade delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos Policiais Militares, Bombeiros Militares que exercerem atividade municipal delegada pelo Estado de Mato Grosso por meio de termo de cooperação celebrado com o Município de Comodoro e dá outras providências.” |
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- ROTOCOLO N 30/) ESTADO DE MATO GROSSO ata 08 106 10 FÉ MUNICÍPIO DE COMODORO 1. 7 mn: , ; PODER EXECUTIVO CAMARA MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO COMODORONMT E] Gestão 2025/2028 rd SESSÃO ORDINÁRIA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA APROVADO Q A | Q | 5 ane FO does TURNO dedo. TIE s Danas PRESIDENTE Projeto de Lei nº. 25/2025 DE: 03.06.2025 “Dispõe sobre a criação de verba indenizatória para desempenho de atividade delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos Policiais Militares, Bombeiros Militares que exercerem atividade municipal delegada pelo Estado de Mato Grosso por meio de termo de cooperação celebrado com o Município de Comodoro e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, Josemar Rodrigues Neves, Prefeito em Exercício de Comodoro, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. Fica criada verba indenizatória para desempenho de atividade AR delegada a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar que, de forma voluntária, exercerem atividade de segurança no Município de q Comodoro/MT, nos moldes do Termo de Cooperação ou outro instrumento congênere a ser y celebrado com o Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria Estadual de Segurança Pública. gi 81º. A verba indenizatória para desempenho da atividade delegada tem como objetivo reembolsar despesas dos agentes para o desempenho do trabalho, tais como alimentação, deslocamento, manutenção do fardamento e demais gastos necessários ao fiel cumprimento. $2º. O pagamento da verba indenizatória para desempenho de atividade delegada ocorrerá na forma e valores abaixo descritos: I. aos Oficiais Militares: 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) da maior remuneração do posto de Segundo Tenente por hora trabalhada, limitado a 8 (gi horas/dia e 40 (quarenta) horas/semanais; Rua das Actas, n.º 1.337 - N - Jardim Mato Grosso — CEP 78.210-000 ail: gabinete) comodoro.mt.gov.br - Comodoro — Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas a! Hash do documento: uDdvIMSvFkwHRYSsAFUW9mI£761ImDZcC2nF6y+Abq, Valide seu documento clicando aqui! % | —aá Valide seu documento clicando aqui! ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 I.aos Subtenentes e Sargentos Militares: 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) da maior remuneração da graduação de Terceiro Sargento por hora trabalhada, limitado a 8 (oito) horas/dia e 40 (quarenta) horas/semanais; e III. aos Cabos e Soldados Militares: 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) da maior remuneração da graduação de Soldado por hora trabalhada, limitado a 8 (oito) horas/dia e 40 (quarenta) horas/semanais. $3º. A verba indenizatória deverá ser paga diretamente ao Policial Militar ou Bombeiro Militar, em conta corrente individual indicada para tal fim, previamente cadastrada, com a observância da regularidade fiscal perante o Município de Comodoro/MT. 84º. Para pagamento da gratificação o agente encaminhará planilha mensal com o número das horas despendidas no exercício da atividade delegada ao Secretário Municipal de Administração, de acordo com o montante fixado nos incisos 1, II e III, juntamente com a comprovação das respectivas remunerações. $5º. Ficará a cargo do Comandante ou outra autoridade superior da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militar a organização, distribuição e controle das horas trabalhadas e atividades desenvolvidas, de acordo com a necessidade do Município de Comodoro/MT. Art. 2º. À operacionalização e a organização que envolvem a presente Lei para o exercício da atividade delegada, será gerenciada pelo Município de Comodoro, através da Secretaria de Administração. $1º. A planilha mensal que demonstra a realização da atividade delegada deverá ser enviada ao Secretário Municipal de Administração até o segundo dia útil do mês subsequente ao da realização, para que as providências de pagamento sejam realizadas até o último dia do mês de apresentação. 82º. Se necessário, poderá o Município de Comodoro/MT criar comissão para o controle e fiscalização da atividade delegada, com o objetivo de realizar o acompanhamento e fiscalização, com a participação obrigatória de membro das forças policiais tratadas na presente lei e da Câmara Municipal, devendo ser regulamentada por meio de decreto. Art. 3º. Para a cobertura das despesas de que trata esta Lei serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município na seguinte dotação orçamentária do ano de 2025: Órgão: 03 Secretaria Municipal de Administração Unidade: 04 Departamento de Administração Projeto Atividade 2.102: Manutenção e Encargos c: epartamento de Administração. Funcional: 04.122.0007 Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 E-mail: v.br - Comodoro — Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEIN Hash do documento: uDdvIMSvFkwHRYSsAFUW9mI£761mDZcC2nF6y+Abq/4= ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 Dotação: 239 Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00.00.00.00 Fonte: 2500 Art. 4º. Fica modificado o atual Plano Plurianual (PPA — 2022/2025) nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1º desta Lei. Art. 5º. Ficam alteradas as diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1º desta Lei. O Art. 6º. Se necessário, decreto regulamentador poderá ser editado pelo Poder Executivo para sanar eventuais omissões ou para dar efetividade ao texto legal. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 03 dias do mês junho de 2025. Josemar Rodrigues Neves Prefeito em Exercício E-mail: gabinete(? comodoro.mt.gov.br - Comodoro — Site: www.comodoro.mt.gov.br [ | Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas a! Hash do documento: uDdvIMSvFkwHRYSSAFUW9mI£76ImDZcC2nF Valide seu documento clicando aqui! ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 Comodoro, 03 de junho de 2025. JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEIN. 25/2025 DE: 03.06.2025 Excelentíssimo Senhor Presidente Senhores (a) Vereadores (a), Tem a presente propositura a intenção de criar a verba indenizatória para desempenho de atividade delegada a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar que, de forma voluntária, exercerem atividade de segurança no Município de Comodoro/MT, nos moldes do Termo de Cooperação ou outro instrumento congênere a ser celebrado com o Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria Estadual de Segurança Pública. A atividade delegada, nos moldes estabelecidos pela lei, visa reembolsar despesas dos agentes para o desempenho do trabalho, tais como alimentação, deslocamento, manutenção do fardamento e demais gastos necessários ao fiel cumprimento. Ainda, a atividade delegada permite que os agentes trabalhem na segurança pública da cidade de Comodoro nos dias de folga da escala de trabalho e em outras oportunidades. A iniciativa desta ação que envolve as Polícias será celebrada por meio de um convênio entre o município e o governo do Estado. Tem como objetivo conceder incentivos ao desempenho dessas atividades delegadas nas regiões, períodos e horários estratégicos a serem definidos pelo município, sendo certo que repercutirá na melhora significativa dos serviços de segurança pública nas respectivas áreas de atuação. Ressalta-se que foi realizada a adequação orçamentária para suportar a eventual despesa, que ocorrerá apenas em situações pontuais e específicas. Certos de contar com o entendimento e compreensão costumeira, submetemos o presente projeto de lei para análise e votação. Atenciosamente, Josemar Rodrigues Neves Prefeito em Exercício Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete( comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas aí Hash do documento: uDdvIMSvFkwHRYSsAFUW9mI£76ImDZcC2nF6f+Abq/4= Valide seu documento clicando aqui! - 063/2020 A INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: Projeto de Lei n. 25.2025 - Dispoe sobre a criacao de verba indenizator ia para desempenho de atividade delegada. pdf Hash (SHA256): uDdvIMSvFkwHRYSSAFUW9mIf76ImDZcC2nF6y+Abq/4= Tamanho do Documento: 281808 bytes Data de Recebimento do Documento: 03/06/2025 14:09:03 Status do Documento: Assinado Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br Código de Validação: 3032959 Signatário JOSEMAR RODRIGUES NEVES Status da Assinatura: [1] VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 107858 73930 1833928536576643.pdf.api Data da Assinatura: 04/06/2025 10:47:48 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: PREFEITO EM EXERCÍCIO (a) IP de Origem do Acesso: 131.108.166.126 Operadora do IP de Origem: 131-108-166-126.netwaytelecon.com.br Informações do Signatário GRE: 073 -+** ++*058 E-mail: ga******fcomodoro.mt.gov.br Telefone: (65) 99926-**** Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 09:42:06 do dia 04/06/2025 Carimbo do Tempo na Assinatura Status: VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50151 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 475506110 Data: 04/06/2025 10:47:48 Hash do documento: uDdvIMSvFkwHRYSsAFUW9mI£761mDZcC2nF6y+Abq/4= Valide seu documento clicando aqui! ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO FINANÇAS/CONTABILIDADE PARECER CONTABIL DO PROJETO DE LEI Nº 25/2025 Trata-se do projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação de verba indenizatória para desempenho de atividade delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos Policiais Militares, Bombeiros Militares que exercerem atividade municipal delegada pelo Estado de Mato Grosso por meio de termo de cooperação celebrado com o Município de Comodoro e dá outras providências." O referido Projeto de Lei foi elaborado para atender as necessidades da Administração Pública. quando houver a necessidade destes profissionais em eventos e ou concurso. enfim exporadicamente. não se tratando de serviços contínuos. Vejamos o parágrafo quarto do Projeto e Ler 84º Para pagamento da gratificação o agente encaminhará planilha mensal com o número das horas despendidas no exercício da atividade delegada ao Secretário Municipal de Administração, de acordo com o montante fixado nos incisos [, IH e Il, juntamente com a comprovação das respectivas remunerações. Vale ressaltar. também. que é o próprio Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração que, por meio de convênio ainda a ser firmado, gerenciará todo o processo de controle e pagamento das eventuais horas delegadas. É o que diz o art. 2º: Art. 2% A operacionalização e a organização que envolvem a presente Lei para o exercicio da atividade delegada, será gerenciada pelo Municipio de Comodoro, através da Secretarig de Administração. delegada deverá ser Administração até o seg a realização, para que jas " ( fc Que : - realizadas até o último dla do mes AA são. ZA 4 Rua di cácia 1.337 N - Jardim Mato Grosso - Fone/Fax: (65) 3283-2404 - CE 2 “ Edy ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO FINANÇAS/CONTABILIDADE 82º Se necessário, poderá o Municipio de Comodoro MT criar comissão para o controle e fiscalização da atividade delegada, com o objetivo de realizar o acompanhamento e fiscalização, com a participação obrigatória de membro das forças policiais tratadas na presente lei e da Câmara Municipal, devendo ser regulamentado por meio de decreto. Assim, não escapará do controle e gerenciamento da Administração municipal a gestão ) das atividades e pagamentos da hora delegada, no sentido de que, em não havendo suficiência de recursos ou desinteresse pelo Poder Público, não se autorizará a realização da hora delegada. Vale aqui lembrar que não se trata de folha de pagamento, ou seja, aqueles ao qual a Lei de Reponsabilidade Fiscal (LRF) impõe aos Municípios limites de gastos. por se tratar de verba indenizatória, paga diretamente ao agente. Este contador não tem como mensurar o impacto orçamentário e financeiro deste projeto, porque não possuímos quantidade e valores a serem pagos O que se pode afirmar é que possuímos dotação orçamentária e também capacidade financeira para fazer frente aos gastos dos serviços a serem executados objeto do presente Projeto de Lei. Prova disso é a análise da capacidade de pagamento emitida pelo Tesouro Nacional para todos os estados e município do Brasil, onde se pode consultar os dados de Comodoro/MT No site do Tesouro Nacional (https:/www tesourotransparente gov. brtemas estados- e-municipios/capacidade-de-pagamento-capas). o município de Comodoro está com a nota “CAPAG A”, que indica bons números referente ao endividamento, receita corrente liquida, á G André Rocha “Contador AT 1.337 N - Jardim Mato Grosso - Fone/Fax: (65) 3283-2404 - despesa e qualidade fiscal. 78310-000