| Tipo | Projeto de Lei - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | “Institui o Conselho Municipal de Segurança Pública de Comodoro – MT e cria o respectivo Fundo Municipal de Segurança Pública, e dá outras providências.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PROTOCOLO . Gestão 2025/2028 NE 03 5 - 0) é 1 [50] sessÃo ORDINÁRIA Data 05 1 06 120 95 [ |sessão EXTRAORDINÁRIA Hrs: 082 Min: 30. ai CAMARA MUNICIPAL DE a o COMODORO/MT ER, Q 20 D. N , RESIDENTE Projeto de Lein".26/2025 Ju 2429/10º DE: 05.06.2025 “Institui o Conselho Municipal de Segurança Pública de Comodoro —- MT e cria o respectivo Fundo Municipal de Segurança Pública, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, Josemar Rodrigues Neves, Prefeito em Exercício de Comodoro, sanciono a seguinte Lei, Art 1º. Fica instituído o Conselho Municipal de Segurança Pública de R Comodoro — MT (COMSEGP), órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, com a finalidade de propor, planejar, acompanhar e fiscalizar políticas públicas voltadas à segurança pública no âmbito municipal. forças de segurança que atuam no município; Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal de Segurança Pública: I. formular diretrizes para a política municipal de segurança pública; II. promover a integração entre o Poder Público, a sociedade civil organizada e as ) N HI. sugerir ações de prevenção à violência e criminalidade; IV. apoiar programas e projetos que visem à melhoria da segurança no município; V. emitir pareceres sobre assuntos de sua competência; e VI. estimular a participação comunitária em ações de segurança pública. Art. 3º. O Conselho Municipal de Segurança Pública será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Admini ; / N II. 01 (um) representante da Secretaria Municipá i já al; 2 IV. 01 (um) representante da Secretaria Munici | À V. 01 (um) representante da Polícia Militay | VI. 01 (um) representante da Polícia Ciyil; VII. 01 (um) representante do Corpo de irog VIII. 01 (um) representante da Câmara Municipal Rua das Acáci: a ósso — CÊR-78.310-000 i E-mail: mtdov.br- Comodoro —- MT d «comgdorgafit.gov.br É ste documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo 14.063/2020 Hash do documento: xnNOeTyDAbp92kJEVKsY3£QWF11JVLp+SS0HphXS1QO= Valide seu documento clicando aqui! 27% ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 IX. 02 (dois) representantes da sociedade civil organizada, preferencialmente vinculados a associações de bairros ou movimentos comunitários. $1º. Os membros do Conselho e seus suplentes serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação dos respectivos órgãos e entidades. 82º. O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período. (a) Art. 4º. Fica criado o Fundo Municipal de Segurança Pública de Comodoro — MT (FUMSEP), com a finalidade de captar e destinar recursos para financiar programas, projetos e ações voltados à segurança pública no município. Art. 5º. Os recursos do Fundo Municipal de Segurança Pública serão provenientes de: E dotação orçamentária específica consignada no orçamento do Município; II. convênios, contratos e acordos firmados com a União, o Estado e outros entes públicos ou privados; III. doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas; N IV. multas e penalidades administrativas destinadas ao Fundo; e V. outras receitas eventuais. Art. 6º. O Fundo será gerido pelo Conselho Municipal de Segurança Pública, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Administração, que será o órgão gestor. orçamentária e financeira do Fundo. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. es Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipa Grosso, aos 05 dias do mês junho de 2025. Y Josemar Rodrigues Neves Prefeito em Exercício Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo as normas de funcionamento do Conselho e de execução Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI N Hash do documento: xnNOeTyDAbp92kJFvKsY3fQWF11JVLp+SS0HphXS1QO= Valide seu documento clicando aqui! D fá ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 Comodoro, 05 de junho de 2025. JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEIN. 26/2025 DE: 05.06.2025 Excelentíssimo Senhor Presidente Senhores (a) Vereadores (a), Sirvo-me desta proposição para submeter à apreciação e aprovação dos membros deste Parlamento o Projeto de Lei que visa instituir o Conselho Municipal de Segurança Pública de Comodoro e criar o respectivo Fundo Municipal de Segurança Pública, com o objetivo de promover a integração entre a comunidade e os órgãos responsáveis pela segurança, além de ampliar e qualificar as ações preventivas no combate à criminalidade e à violência no Município. A segurança pública é uma das maiores demandas da nossa população e requer a participação ativa do poder público, das forças de segurança e da sociedade civil. Ao criar o Conselho, buscamos garantir um espaço de diálogo e cooperação, onde representantes da sociedade e do governo possam deliberar sobre as políticas de segurança, acompanhar a execução das ações e propor medidas efetivas para a melhoria da qualidade de vida da população. Além disso, a criação do Fundo Municipal de Segurança Pública permitirá a captação de recursos de diferentes fontes, ampliando a capacidade do Município de investir em projetos e equipamentos para a área de segurança, tais como sistemas de videomonitoramento, iluminação pública, campanhas educativas e projetos de prevenção à violência. Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, solicitando sua aprovação para que possamos junto avançar na construção de uma Comodoro mais segura e acolhedora para todos os ci Conto com o apoio dessa Casa Legislativa p importante medida. a aprovação desta Josemar Rodrigu Prefeito em Exercício Rua das Acácias, n.º 1.337 - N— Jardim Mato Grosso — CÉP 78.310-000 E-mail: gabinete( co; loro.mt.gov.br - Comodoro —- MT Site? «comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: xnNOeTYDAbp92kJFvKsY3£QWF11JVLp+SB0HphXSIQO= Valide seu documento clicando aqui! Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: Projeto de Lei n. 26.2025 - Institui Conselho Municipal Seguranca Publi ca Comodoro e cria o Fundo Municipal de Seguranca Publica.pdf Hash (SHA256): xnNOeTyDAbp92kJFvKsY3fQWF11JVLp+S80HphxS1Q0= Tamanho do Documento: 282962 bytes Data de Recebimento do Documento: 05/06/2025 11:27:43 Status do Documento: Assinado Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br Código de Validação: 8487521 Signatário JOSEMAR RODRIGUES NEVES Status da Assinatura: [7] VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 107968 74088 1834099580208338.pdf.api Data da Assinatura: 05/06/2025 13:09:52 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: PREFEITO EM EXERCÍCIO IP de Origem do Acesso: 131.108.166.126 Operadora do IP de Origem: 131-108-166-126.netwaytelecon.com.br SS DE ato SOON Informações do Signatário CPF: 073.***.+x+-38 E-mail: ga******fcomodoro.mt.gov.br Telefone: (65) 99926-**++* Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 09:48:22 do dia 05/06/2025 Carimbo do Tempo na Assinatura Sta: VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº Série: 478700180 ta: 05/06/2025 13:09:52 NS Ç nto foi assinado eletronicamente em todas as suas pág; atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: xnNOeTyDAbp92kJFvKsY3£QUF1LJVLp+SSOHphXSIQO= Valide seu documento clicando aqui! 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