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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei - Poder Executivo
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-06-05
Ementa“Institui o Conselho Municipal de Segurança Pública de Comodoro – MT e cria o respectivo Fundo Municipal de Segurança Pública, e dá outras providências.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO PROTOCOLO .
Gestão 2025/2028 NE 03 5 - 0) é 1
[50] sessÃo ORDINÁRIA Data 05 1 06 120 95
[ |sessão EXTRAORDINÁRIA Hrs: 082 Min: 30.
ai CAMARA MUNICIPAL DE
a o COMODORO/MT
ER, Q 20 D. N ,
RESIDENTE Projeto de Lein".26/2025 Ju 2429/10º
DE: 05.06.2025
“Institui o Conselho Municipal de Segurança Pública de
Comodoro —- MT e cria o respectivo Fundo Municipal de
Segurança Pública, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e
eu, Josemar Rodrigues Neves, Prefeito em Exercício de Comodoro, sanciono a seguinte Lei,
Art 1º. Fica instituído o Conselho Municipal de Segurança Pública de
R Comodoro — MT (COMSEGP), órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e de
assessoramento ao Poder Executivo Municipal, com a finalidade de propor, planejar,
acompanhar e fiscalizar políticas públicas voltadas à segurança pública no âmbito municipal.
forças de segurança que atuam no município;
Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal de Segurança Pública:
I. formular diretrizes para a política municipal de segurança pública;
II. promover a integração entre o Poder Público, a sociedade civil organizada e as
) N HI. sugerir ações de prevenção à violência e criminalidade;
IV. apoiar programas e projetos que visem à melhoria da segurança no município;
V. emitir pareceres sobre assuntos de sua competência; e
VI. estimular a participação comunitária em ações de segurança pública.
Art. 3º. O Conselho Municipal de Segurança Pública será composto por
representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Admini ; /
N II. 01 (um) representante da Secretaria Municipá i já al;
2
IV. 01 (um) representante da Secretaria Munici | À
V. 01 (um) representante da Polícia Militay |
VI. 01 (um) representante da Polícia Ciyil;
VII. 01 (um) representante do Corpo de irog
VIII. 01 (um) representante da Câmara Municipal
Rua das Acáci: a ósso — CÊR-78.310-000 i
E-mail: mtdov.br- Comodoro —- MT
d «comgdorgafit.gov.br É
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MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2025/2028
IX. 02 (dois) representantes da sociedade civil organizada, preferencialmente
vinculados a associações de bairros ou movimentos comunitários.
$1º. Os membros do Conselho e seus suplentes serão nomeados pelo Prefeito
Municipal, mediante indicação dos respectivos órgãos e entidades.
82º. O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução
por igual período.
(a) Art. 4º. Fica criado o Fundo Municipal de Segurança Pública de
Comodoro — MT (FUMSEP), com a finalidade de captar e destinar recursos para financiar
programas, projetos e ações voltados à segurança pública no município.
Art. 5º. Os recursos do Fundo Municipal de Segurança Pública serão
provenientes de:
E dotação orçamentária específica consignada no orçamento do Município;
II. convênios, contratos e acordos firmados com a União, o Estado e outros entes
públicos ou privados;
III. doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas;
N
IV. multas e penalidades administrativas destinadas ao Fundo; e
V. outras receitas eventuais.
Art. 6º. O Fundo será gerido pelo Conselho Municipal de Segurança
Pública, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Administração, que será o órgão gestor.
orçamentária e financeira do Fundo.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
es Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipa
Grosso, aos 05 dias do mês junho de 2025.
Y Josemar Rodrigues Neves
Prefeito em Exercício
Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90
(noventa) dias, estabelecendo as normas de funcionamento do Conselho e de execução
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Comodoro, 05 de junho de 2025.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEIN. 26/2025
DE: 05.06.2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores (a) Vereadores (a),
Sirvo-me desta proposição para submeter à apreciação e aprovação dos
membros deste Parlamento o Projeto de Lei que visa instituir o Conselho Municipal de
Segurança Pública de Comodoro e criar o respectivo Fundo Municipal de Segurança Pública,
com o objetivo de promover a integração entre a comunidade e os órgãos responsáveis pela
segurança, além de ampliar e qualificar as ações preventivas no combate à criminalidade e à
violência no Município.
A segurança pública é uma das maiores demandas da nossa população e
requer a participação ativa do poder público, das forças de segurança e da sociedade civil. Ao
criar o Conselho, buscamos garantir um espaço de diálogo e cooperação, onde representantes
da sociedade e do governo possam deliberar sobre as políticas de segurança, acompanhar a
execução das ações e propor medidas efetivas para a melhoria da qualidade de vida da
população.
Além disso, a criação do Fundo Municipal de Segurança Pública permitirá a
captação de recursos de diferentes fontes, ampliando a capacidade do Município de investir
em projetos e equipamentos para a área de segurança, tais como sistemas de
videomonitoramento, iluminação pública, campanhas educativas e projetos de prevenção à
violência.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos
Nobres Vereadores, solicitando sua aprovação para que possamos junto avançar na
construção de uma Comodoro mais segura e acolhedora para todos os ci
Conto com o apoio dessa Casa Legislativa p
importante medida.
a aprovação desta
Josemar Rodrigu
Prefeito em Exercício
Rua das Acácias, n.º 1.337 - N— Jardim Mato Grosso — CÉP 78.310-000
E-mail: gabinete( co; loro.mt.gov.br - Comodoro —- MT
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Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: PREFEITO EM EXERCÍCIO
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