| Tipo | Projeto de Lei - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação da Casa dos Conselhos Municipais da Secretaria de Assistência Social Trabalho e Cidadania de Comodoro/MT e dá outras providências”. |
| native_id | 653 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 12
» ROTOCOLO . ESTADO DE MATO GROSSO dna DO 1 Op 120 LO MUNICÍPIO DE COMODORO “rs: 99 Min. PODER EXECUTIVO CAMARA MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO COMODORO/MT Gestão 2025/2028 SZ] SESSÃO ORDINÁRIA O EXTRAORDINÁRIA SESSÃ! APROVADO [ ]reseiTADO Q 130/2095 JIU do dOL ci — TURNO E a 122 0:2S E ad EM Projeto de Lei nº. 27/2025 ESIDENTE DE: 09.06.2025 “Dispõe sobre a criação da Casa dos Conselhos Municipais da [1] Secretaria de Assistência Social Trabalho e Cidadania de Comodoro/MT e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, Josemar Rodrigues Neves, Prefeito em Exercício de Comodoro, sanciono a seguinte Lei, CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS Art. 1º. Fica criada a Casa dos Conselhos Municipais da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, como instância municipal de caráter permanente e vinculado administrativamente àquela Secretaria. Parágrafo Único. A Casa dos Conselhos deverá situar em local de fácil acesso à população comodorense, de preferência nas dependências da Secretaria Municipal, com estrutura física adequada ao regular funcionamento e equipe técnica-administrativa adequada. Art. 2º. A Casa dos Conselhos fará parte da unidade orçamentária específica e vinculada ao Fundo Municipal de Assistência Social, sendo parte integrante do organograma da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania. Art. 3º. São atribuições da Casa dos Conselhos Municipais da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania: I. promover a interação e mediação pública, estimulando e favorecendo o exercício pleno da cidadania entre os Conselhos Municipais vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania e as demais secretarias e órgãos da Administração Pública; Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(icomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br s , 4 / Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo EA 64/2020 Hash do documento: A4FniSy7FpIsWsoYXFAbwEAwqz5C96C+RZg4PAD7' A Valide seu documento clicando aqui! | ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 KI. auxiliar as entidades governamentais e não governamentais a inscreverem-se no respectivo Conselho; KI. incentivar e promover o engajamento da sociedade civil na construção das políticas públicas baseado na justiça social, humanização, transparência, solidariedade e equidade; IV. auxiliar na formulação, planejamento e acompanhamento de políticas, programas, projetos e ações das políticas públicas desenvolvidas pelos Conselhos Municipais vinculados a SASTC; V.apoiar na execução de serviços de análises, estudos, pesquisas, auxiliando na elaboração de pareceres, relatórios, minutas de projetos de leis para os Conselhos Municipais vinculados a SASTC,; VI. assessorar as reuniões dos Conselhos Municipais, fazendo convocação para reuniões; VII. apoiar os Conselhos nos procedimentos administrativos internos, inclusive com a elaboração de atas e memórias das reuniões, relatórios, textos, ofícios, correspondências técnico-administrativas, com observância das regras gramaticais e das normas e instruções de comunicação oficial; VIII. informar os conselheiros das reuniões e pauta, assim como organizar e zelar pelos registros das reuniões e demais documentos, tornando-os acessíveis aos conselheiros e à sociedade; IX. prestar atendimento ao público externo e interno, bem como por meio de telefone no recebimento de queixa, reclamação ou denúncia. CAPÍTULO N Composição e Competências Art. 4º. À Casa dos Conselhos Municipais da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania é composta por um Conselho Administrativo, uma Secretária Executiva e Equipe Técnica Administrativa. Art. 5º. O Conselho Administrativo é composto pelo (a): Presidentes dos Conselhos Municipais ativos e que congregam na Casa dos Conselhos Municipais da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania; Secretário (a) Executivo (a) e Equipe Técnica-Administrativa. Art. 6º. Compete ao Conselho Administrativo: . fazer a interlocução entre o Conselho e demais setores da administração pública e sociedade; H.elaborar o regimento Interno da Casa dos Conselhos e a necessidade; Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso - CÉP 78.310-000 E-mail: ete(me Loro. ov.br - Comodóro — MT VW Site: www.comodoro.mt.gov.br 11 documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atenderdo Hash do documento: A4FniSy7FpIsWsoYXFAbWEAWqz5C96c+RZg4P ID Valide seu documento clicando/ aqui! ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 Art. 7º. A Secretaria Executiva da Casa dos Conselhos é um órgão de assessoramento, de apoio técnico, administrativo e operacional dos Conselhos Municipais vinculados a Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania e tem como competência: I. coordenar, supervisionar e estabelecer plano de trabalho da Secretaria Executiva; II. expedir correspondências e arquivar documentos; ; III. secretariar as reuniões, prestando informações e esclarecimentos necessários; IV.manter os conselheiros informados das reuniões e da pauta a ser discutida, inclusive no âmbito das Comissões Temáticas; V. lavrar as atas das reuniões, resoluções, deliberações, pareceres, relatórios e ofícios e proceder à sua leitura e submetê-las à apreciação e aprovação do Conselho, encaminhando-as aos conselheiros; VI. apresentar, anualmente, relatório das atividades dos Conselhos; VII. receber, previamente, relatórios e documentos a serem apresentados na reunião, para o fim de processamento e inclusão na pauta; VII. providenciar a publicação dos atos do Conselho no Boletim Oficial do Município; IX. exercer outras funções correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Municipal; X. informar os órgãos governamentais e organizações da sociedade civil das faltas dos conselheiros, e solicitar substituições de acordo com a legislação de cada Conselho. Art. 8º. Fica criado o cargo comissionado de Secretário Executivo da Casa dos Conselhos Municipais da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, com remuneração de R$ 4.841,15 (quatro mil, oitocentos e quarenta e um reais e quinze centavos), equiparado aos demais cargos de coordenador vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, contendo apenas uma vaga. Parágrafo único. O Secretário (a) Executivo (a) deverá possuir nível superior de graduação, preferencialmente com formação em Direito ou Serviço Social ou Pedagogia, e será exclusivo para a Casa dos Conselhos. Casa dos Conselhos Municipais da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, disposto no art. 8º, fica alterado o Anexo V- ADM - 47, da Lei 1.326/2011, conforme quadro anexo. Art. 9º. Em decorrência da criação do cargo de Secretário Executivo da - Art. 10. A Secretaria Executiva poderá requisitar consultoria e assessoramento de instituições, órgãos e entidades ligadas à área de atuação dos Conselho: (1) Municipais e demais órgãos da Administração Pública para dar suporte e prestar apoio técnico-logístico. Art. 11. A Equipe Técnica-Administrativa da Casa do composta por 01 Secretário Executivo e no mínimo 01 (um) servidor dé Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso — CEP 76 E-mail: gabinete) comodoro.mt.gov.br - Comodoro /MT Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas págin Hash do documento: A4FniSy7FpIsWsoYXFAbwEAwqz5c96 +RZg4! Valide seu documento clicando aqui! I Nº 14-063/2020 Vw ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 médio de escolaridade, de preferência um assistente administrativo, cujas atribuições estará prevista no Regimento Interno da Casa dos Conselhos; Art. 12. A Casa dos Conselhos poderá ainda ter uma equipe de apoio compartilhada com os servidores efetivos que fazem parte da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania; CAPÍTULO HI DO FUNCIONAMENTO E DAS REUNIÕES Art. 13. A Casa dos Conselhos Municipais da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania funcionará de acordo com os horários de funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania. 81º. Os dias de reuniões e horários deverão ser pré-estabelecidos por cada conselho através de um calendário anual e publicado no site da prefeitura e redes sociais do respectivo Conselho. 82º. As reuniões extraordinárias só poderão ser marcadas após agendamento na Secretaria Executiva. CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA FÍSICA Art. 14. A Casa dos Conselhos Municipais da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania terá estrutura física cedida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, que poderá ser exclusiva ou compartilhada e com estrutura mínima: I. recepção com mobiliário; II. banheiro acessível; KIT. sala de reuniões com capacidade mínima de 20 pessoas; IV. sala da Secretaria Executiva dos Conselhos para realização das atribuições da secretaria; V. sala de Almoxarifado para acomodar arquivos diversos e de armazenamento de, materiais de consumo; VI. sala de atendimento individualizado e adequado para manutenção da privacidade e do sigilo. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso — E-mail: gabinete) comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT Site: yww.e: loro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas págin Hash do documento: A4FniSy7FpIsWsoYXFAbvEAwqz5C96C+R Valide seu documento clicando aqui! ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 Art. 15. É atribuição dos Presidentes, Conselheiros e Equipe comunicar a Secretaria Executiva qualquer irregularidade no funcionamento da unidade. Art. 16. Será editado e publicado o Regulamento da Casa dos Conselhos Municipais da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania no prazo de 90 dias da publicação da presente lei. Art. 17. Se necessário, eventual dúvida ou omissão poderá ser sanada por Decreto. Art. 18. As despesas decorrentes da Lei serão arcadas pelo orçamento []) da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania. Art. 19. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias do mês junho de 2025. Josemar Rodrigues Neves Prefeito em Exercício Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 E-mail: ga or v.br - Comodoro — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas págin . 063/2020 Hash do documento: A4FniSy7FpIsWsoYXFAbwEAwqz5c)6c+RZg4PdD7th É 4 Valide seu documento clicando aqui? ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 Anexo V — ADM — 47 Código: 247 . Denominação Coordenador de Programa CRAS R$4.841,15 Coordenador de Programa CREAS R$4.841,15 E per | 203 | 01 | Coordenador de Assuntos Fundiários R$ 4.841,15 219 | 01 [Coordenador de Programas da Agricultura R$ 4.841,15 DES === E vinis Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania E-mail: gabin Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suha págirás atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: A4FniSy7FpIsWsoYXFAbwEAWqz5C96C+RZg4PdDT thA= Valide seu documento clicando aqui! ( 19 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 Comodoro, 09 de junho de 2025. JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEIN. 27/2025 DE: 09.06.2025 Excelentíssimo Senhor Presidente Senhores (a) Vereadores (a), Tem o presente Projeto de Lei o intuito de criar a Casa dos Conselhos Municipais da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania. Visa a Casa dos Conselhos, dentre outros: I. promover a interação e mediação pública, estimulando e favorecendo o exercício pleno da cidadania entre os Conselhos Municipais vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania e as demais secretarias e órgãos da Administração Pública; II.auxiliar as entidades governamentais e não governamentais a inscreverem-se no respectivo Conselho; III. incentivar e promover o engajamento da sociedade civil na construção das políticas públicas baseado na justiça social, humanização, transparência, solidariedade e equidade; IV. auxiliar na formulação, planejamento e acompanhamento de políticas, programas, projetos e ações das políticas públicas desenvolvidas pelos Conselhos Municipais vinculados a SASTC; V.apoiar na execução de serviços de análises, estudos, pesquisas, auxiliando na elaboração de pareceres, relatórios, minutas de projetos de leis para os Conselhos Municipais vinculados a SASTC,; VI. assessorar as reuniões dos Conselhos Municipais, fazendo convocação para reuniões; VII. apoiar os Conselhos nos procedimentos administrativos internos, inclusive com a elaboração de atas e memórias das reuniões, relatórios, textos, ofícios, correspondências técnico-administrativas, com observância das regras gramaticais e das normas e instruções de comunicação oficial; VIII. informar os conselheiros das reuniões e pauta, assim como organizar e zelar p registros das reuniões e demais documentos, tornando-os àcessíveis aos conselhei eà sociedade; Hash do documento: A4FniSy7FpIsWsoYXFAbwEAWqz5C96C+RZg4PADT thA= Valide seu documento clicando aqui! ai | ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 Na oportunidade informamos que no ano de 2023, houve a tentativa de implementar a referida Casa porém, houve impedimentos jurídicos, por estarmos em perídio político. Informo ainda, que foi incluído no orçamento desta Secretaria, o projeto atividade nº. 2.293 — Manutenção e encargos com a casa dos conselhos municipais e disponibilizado uma assistente social para que essa profissional, iniciasse os atendimentos com os 06 (seis) conselhos vinculados a SASTC, sendo eles: Conselho Municipal de Assistência Social; Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente; Conselho Municipal do Idoso; Conselho Municipal da Mulher; Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência; Conselho Municipal de Habitação. Porém, a referida assistente social, precisou se afastar para tratamento de saúde e apresentou um atestado médico de 90 dias. Devido à urgência e emergência dos serviços da Assistência Social, sendo o controle social, de extrema relevância para continuidade dos trabalhos, já que estamos com 03 conferencia com data marcada para acontecer e com 03 programas habitacionais em andamento, para solucionar essa problemática, encaminho anexo a minuta do projeto de lei para Criação da Casa do Conselho com a máxima urgência. Salienta-se que atualmente a Secretaria de Assistência Social tem 06 Conselhos atuantes: Conselho Municipal de Assistência Social; Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente; Conselho Municipal do Idoso; Conselho Municipal da Mulher; Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência; Conselho Municipal de Habitação. Com a criação da Casa dos Conselhos, a articulação, interação, integração e o funcionamento de todos os conselhos será melhor administrada, cumprindo da melhor forma todos os objetivos dos respectivos conselhos. projeto de lei para a análise e deliberação do Poder Legislativo do Município de Comodoro. Assim, por ser medida de necessidade e interesse público, encaminho o 3 Josemar Rodrigues Neves Prefeito em Exercício Site: www. Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: A4FniSy7FpIsWsoYXFAbwEAwqz5c96c+RZg4PdD7tha= Valide seu documento clicando aqui! Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO e ar ERA Nome do Documento: Projeto de Lei n. 27.2025 - Dispoe sobre criacao Casa Conselhos Municip ais da Secretaria de Assistencia Social de Comodoro «MT. pdf Hash (SHA256): A4FniSy7FpIsWsoYXFAbwEAwqz5c96c+RZg4PADTthA= Tamanho do Documento: 299650 bytes Data de Recebimento do Documento: 09/06/2025 12:54:04 Status do Documento: Assinado Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br Código de Validação: 1557034 Signatário JOSEMAR RODRIGUES NEVES Status da Assinatura: [1 VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 108172 74293 1834467400798570 .pdf .api Data da Assinatura: 10/06/2025 12:32:01 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: PREFEITO EM EXERCÍCIO IP de Origem do Acesso: 131.108.166.126 Operadora do IP de Origem: 131-108-166-126.netwaytelecon.com.br Informações do Signatário Dm CRES 0731 * mr t=30 E-mail: ga******fcomodoro.mt.gov.br Telefone: (65)99926-**** Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 09:35:20 do dia 10/06/2025 Carimbo do Tempo na Assinatura Status: VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50151 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 480384290 Data: 10/06/2025 12:32:01 RM y te documento foi assinado eletronicamente em todas as suas Hash do documento: A4FniSy7FpIsWsoYXFAbwEAwqz5C96C+RZg4PdD7 Valide seu documento clicando aqui! - ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO ECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA COMODORO/MT Ofício nº. 126/SASTC/2025 Comodoro/MT, 02 de junho de 2025. Prezado Senhor, N WN 8 O presente tem a finalidade de encaminhar em anexo a Vossa Senhoria, “+ documentos necessários para criação da Casa dos Conselhos vinculado a esta Secretaria. sq Na oportunidade informamos que no ano de 2023, houve a tentativa de implementar a referida Casa porém, houve impedimentos jurídicos, por estarmos e perídio político. Informamos ainda, que foi incluído no orçamento desta Secretaria, o projeto atividade nº. 2.293 — Manutenção e encargos com a casa dos conselhos municipais e disponibilizado uma assistente social para que essa profissional, iniciasse os atendimentos com os 06 (seis) conselhos vinculados a SASTC, sendo eles: / Y Porém, a referida assistente social, rasas a astar para tratamento úde e apresentou um atestado médico de 90 dias. 2», Rua Rio Grande do'Sul - nº. 693E - Bairro: Nossa Senhora de Fátimá. Comodoro/MT - CEP: 78310-000 E-mail: sastecpmcomodoroWhotmail.co HF Fone/Fax: 65 3283 1178 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO ECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA COMODORO/MT Devido à urgência e emergência dos serviços da Assistência Social, sendo o controle social, de extrema relevância para continuidade dos trabalhos, já que estamos com 03 conferencia com data marcada para acontecer e com 03 programas habitacionais em andamento, para solucionar essa problemática, encaminho em anexo a minuta do projeto de lei para Criação da Casa do Conselho com a máxima urgência. Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para maiores esclarecimentos. ) Atenciosamente, Cristiana Preuss Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania Port. Nº. 302/2022 De: 08/04/2022 Ao Ilmo Sr. odrigo Rodrigues Peres MD — Procurador do Município /) | Comodoro/MT ' A Rio Grande do Sul - nº. 693E - Bairro: Nossa Senhora de Fáti a omodoro/MT - CEP: 78310-000 E-mail: sastecpmcomodoroVhotmailcom Fone/Fax: 65 3283 1178 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO FINANÇAS/CONTABILIDADE IMPACTO FINANCEIRO NA FOLHA. PARA CRIAÇÃO DO CARGO DE SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA DOS CONSELHOS, PROJETO DE LEI Nº 27/2025, CONFORME ABAIXO. O Estudo foi observado o impacto na Folha de pagamento para o período de julho/2025 à dezembro/2025, ou seja para 06 meses, despesas estas que serão suportadas pela LOA 2025. [CARGO | SALARIO | VAGAS | VALORP/ | JIS/FÉRIAS | TOTAL || | INICIAL | | 06 MESES | PROPORCIONAIS | Secretário R$ | 01 R$ | R$ 1.613,72 R$ 30.660,62 | | | | | Executivo | 4.841,15 | 29.046,90 | MORAL a ses : R$ 30.660,62 Deveremos considerar os encargos sociais que incidem sobre o valor de R$ y 30.660,62, que deverão ser recolhidos ao RGPS na alíquota de 08% (oito por cento) = R$ 2.452,84, totalizando= R$ 33.113,46 no período. e] O Considerando a Receita Corrente Liquida para 2025 prevista na LOA, R 127.309.651,82, o impacto em porcentagem da LRF para estes contratos será de 0,026% (zero virgula zero vinte e seis por cento) no periodo. Contador (NX Acácia 1.337 N - Jar Mato Grosso - O a — CEP 78 -000