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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei - Poder Executivo
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-06-09
Ementa“Dispõe sobre a criação da Casa dos Conselhos Municipais da Secretaria de Assistência Social Trabalho e Cidadania de Comodoro/MT e dá outras providências”.
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» ROTOCOLO .
ESTADO DE MATO GROSSO dna DO 1 Op 120 LO
MUNICÍPIO DE COMODORO “rs: 99 Min.
PODER EXECUTIVO CAMARA MUNICIPAL DE
GABINETE DO PREFEITO COMODORO/MT
Gestão 2025/2028
SZ] SESSÃO ORDINÁRIA
O EXTRAORDINÁRIA
SESSÃ!
APROVADO
[ ]reseiTADO Q 130/2095
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EM Projeto de Lei nº. 27/2025
ESIDENTE DE: 09.06.2025
“Dispõe sobre a criação da Casa dos Conselhos Municipais da
[1] Secretaria de Assistência Social Trabalho e Cidadania de
Comodoro/MT e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e
eu, Josemar Rodrigues Neves, Prefeito em Exercício de Comodoro, sanciono a seguinte Lei,
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS
Art. 1º. Fica criada a Casa dos Conselhos Municipais da Secretaria
Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, como instância municipal de caráter
permanente e vinculado administrativamente àquela Secretaria.
Parágrafo Único. A Casa dos Conselhos deverá situar em local de fácil acesso à
população comodorense, de preferência nas dependências da Secretaria Municipal, com
estrutura física adequada ao regular funcionamento e equipe técnica-administrativa adequada.
Art. 2º. A Casa dos Conselhos fará parte da unidade orçamentária
específica e vinculada ao Fundo Municipal de Assistência Social, sendo parte integrante do
organograma da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.
Art. 3º. São atribuições da Casa dos Conselhos Municipais da
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania:
I. promover a interação e mediação pública, estimulando e favorecendo o exercício
pleno da cidadania entre os Conselhos Municipais vinculados a Secretaria Municipal
de Assistência Social, Trabalho e Cidadania e as demais secretarias e órgãos da
Administração Pública;
Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete(icomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT
Site: www.comodoro.mt.gov.br s ,
4 /
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PODER EXECUTIVO
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KI. auxiliar as entidades governamentais e não governamentais a inscreverem-se no
respectivo Conselho;
KI. incentivar e promover o engajamento da sociedade civil na construção das políticas
públicas baseado na justiça social, humanização, transparência, solidariedade e
equidade;
IV. auxiliar na formulação, planejamento e acompanhamento de políticas, programas,
projetos e ações das políticas públicas desenvolvidas pelos Conselhos Municipais
vinculados a SASTC;
V.apoiar na execução de serviços de análises, estudos, pesquisas, auxiliando na
elaboração de pareceres, relatórios, minutas de projetos de leis para os Conselhos
Municipais vinculados a SASTC,;
VI. assessorar as reuniões dos Conselhos Municipais, fazendo convocação para
reuniões;
VII. apoiar os Conselhos nos procedimentos administrativos internos, inclusive com a
elaboração de atas e memórias das reuniões, relatórios, textos, ofícios,
correspondências técnico-administrativas, com observância das regras gramaticais e
das normas e instruções de comunicação oficial;
VIII. informar os conselheiros das reuniões e pauta, assim como organizar e zelar pelos
registros das reuniões e demais documentos, tornando-os acessíveis aos conselheiros
e à sociedade;
IX. prestar atendimento ao público externo e interno, bem como por meio de telefone no
recebimento de queixa, reclamação ou denúncia.
CAPÍTULO N
Composição e Competências
Art. 4º. À Casa dos Conselhos Municipais da Secretaria de Assistência
Social, Trabalho e Cidadania é composta por um Conselho Administrativo, uma Secretária
Executiva e Equipe Técnica Administrativa.
Art. 5º. O Conselho Administrativo é composto pelo (a): Presidentes
dos Conselhos Municipais ativos e que congregam na Casa dos Conselhos Municipais da
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania; Secretário (a) Executivo
(a) e Equipe Técnica-Administrativa.
Art. 6º. Compete ao Conselho Administrativo:
. fazer a interlocução entre o Conselho e demais setores da administração pública e
sociedade;
H.elaborar o regimento Interno da Casa dos Conselhos e a
necessidade;
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Art. 7º. A Secretaria Executiva da Casa dos Conselhos é um órgão de
assessoramento, de apoio técnico, administrativo e operacional dos Conselhos Municipais
vinculados a Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania e tem como competência:
I. coordenar, supervisionar e estabelecer plano de trabalho da Secretaria Executiva;
II. expedir correspondências e arquivar documentos; ;
III. secretariar as reuniões, prestando informações e esclarecimentos necessários;
IV.manter os conselheiros informados das reuniões e da pauta a ser discutida, inclusive no
âmbito das Comissões Temáticas;
V. lavrar as atas das reuniões, resoluções, deliberações, pareceres, relatórios e ofícios e
proceder à sua leitura e submetê-las à apreciação e aprovação do Conselho,
encaminhando-as aos conselheiros;
VI. apresentar, anualmente, relatório das atividades dos Conselhos;
VII. receber, previamente, relatórios e documentos a serem apresentados na reunião, para
o fim de processamento e inclusão na pauta;
VII. providenciar a publicação dos atos do Conselho no Boletim Oficial do Município;
IX. exercer outras funções correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Municipal;
X. informar os órgãos governamentais e organizações da sociedade civil das faltas dos
conselheiros, e solicitar substituições de acordo com a legislação de cada Conselho.
Art. 8º. Fica criado o cargo comissionado de Secretário Executivo da
Casa dos Conselhos Municipais da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania,
com remuneração de R$ 4.841,15 (quatro mil, oitocentos e quarenta e um reais e quinze
centavos), equiparado aos demais cargos de coordenador vinculados à Secretaria Municipal
de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, contendo apenas uma vaga.
Parágrafo único. O Secretário (a) Executivo (a) deverá possuir nível superior de
graduação, preferencialmente com formação em Direito ou Serviço Social ou Pedagogia, e
será exclusivo para a Casa dos Conselhos.
Casa dos Conselhos Municipais da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania,
disposto no art. 8º, fica alterado o Anexo V- ADM - 47, da Lei 1.326/2011, conforme quadro
anexo.
Art. 9º. Em decorrência da criação do cargo de Secretário Executivo da -
Art. 10. A Secretaria Executiva poderá requisitar consultoria e
assessoramento de instituições, órgãos e entidades ligadas à área de atuação dos Conselho: (1)
Municipais e demais órgãos da Administração Pública para dar suporte e prestar apoio
técnico-logístico.
Art. 11. A Equipe Técnica-Administrativa da Casa do
composta por 01 Secretário Executivo e no mínimo 01 (um) servidor dé
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I Nº 14-063/2020
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médio de escolaridade, de preferência um assistente administrativo, cujas atribuições estará
prevista no Regimento Interno da Casa dos Conselhos;
Art. 12. A Casa dos Conselhos poderá ainda ter uma equipe de apoio
compartilhada com os servidores efetivos que fazem parte da Secretaria Municipal de
Assistência Social, Trabalho e Cidadania;
CAPÍTULO HI
DO FUNCIONAMENTO E DAS REUNIÕES
Art. 13. A Casa dos Conselhos Municipais da Secretaria de Assistência
Social, Trabalho e Cidadania funcionará de acordo com os horários de funcionamento da
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.
81º. Os dias de reuniões e horários deverão ser pré-estabelecidos por cada conselho
através de um calendário anual e publicado no site da prefeitura e redes sociais do respectivo
Conselho.
82º. As reuniões extraordinárias só poderão ser marcadas após agendamento na
Secretaria Executiva.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA FÍSICA
Art. 14. A Casa dos Conselhos Municipais da Secretaria Municipal de
Assistência Social, Trabalho e Cidadania terá estrutura física cedida pela Secretaria Municipal
de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, que poderá ser exclusiva ou compartilhada e
com estrutura mínima:
I. recepção com mobiliário;
II. banheiro acessível;
KIT. sala de reuniões com capacidade mínima de 20 pessoas;
IV. sala da Secretaria Executiva dos Conselhos para realização das atribuições da
secretaria;
V. sala de Almoxarifado para acomodar arquivos diversos e de armazenamento de,
materiais de consumo;
VI. sala de atendimento individualizado e adequado para manutenção da
privacidade e do sigilo.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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Art. 15. É atribuição dos Presidentes, Conselheiros e Equipe
comunicar a Secretaria Executiva qualquer irregularidade no funcionamento da unidade.
Art. 16. Será editado e publicado o Regulamento da Casa dos
Conselhos Municipais da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
no prazo de 90 dias da publicação da presente lei.
Art. 17. Se necessário, eventual dúvida ou omissão poderá ser sanada
por Decreto.
Art. 18. As despesas decorrentes da Lei serão arcadas pelo orçamento
[]) da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.
Art. 19. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aos 09 dias do mês junho de 2025.
Josemar Rodrigues Neves
Prefeito em Exercício
Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000
E-mail: ga or v.br - Comodoro — MT
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Anexo V — ADM — 47
Código: 247
. Denominação
Coordenador de Programa CRAS R$4.841,15
Coordenador de Programa CREAS R$4.841,15
E
per
| 203 | 01 | Coordenador de Assuntos Fundiários R$ 4.841,15
219 | 01 [Coordenador de Programas da Agricultura R$ 4.841,15
DES === E vinis
Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
E-mail: gabin
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Comodoro, 09 de junho de 2025.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEIN. 27/2025
DE: 09.06.2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores (a) Vereadores (a),
Tem o presente Projeto de Lei o intuito de criar a Casa dos Conselhos
Municipais da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.
Visa a Casa dos Conselhos, dentre outros:
I. promover a interação e mediação pública, estimulando e favorecendo o exercício
pleno da cidadania entre os Conselhos Municipais vinculados a Secretaria Municipal
de Assistência Social, Trabalho e Cidadania e as demais secretarias e órgãos da
Administração Pública;
II.auxiliar as entidades governamentais e não governamentais a inscreverem-se no
respectivo Conselho;
III. incentivar e promover o engajamento da sociedade civil na construção das políticas
públicas baseado na justiça social, humanização, transparência, solidariedade e
equidade;
IV. auxiliar na formulação, planejamento e acompanhamento de políticas, programas,
projetos e ações das políticas públicas desenvolvidas pelos Conselhos Municipais
vinculados a SASTC;
V.apoiar na execução de serviços de análises, estudos, pesquisas, auxiliando na
elaboração de pareceres, relatórios, minutas de projetos de leis para os Conselhos
Municipais vinculados a SASTC,;
VI. assessorar as reuniões dos Conselhos Municipais, fazendo convocação para reuniões;
VII. apoiar os Conselhos nos procedimentos administrativos internos, inclusive com a
elaboração de atas e memórias das reuniões, relatórios, textos, ofícios,
correspondências técnico-administrativas, com observância das regras gramaticais e
das normas e instruções de comunicação oficial;
VIII. informar os conselheiros das reuniões e pauta, assim como organizar e zelar p
registros das reuniões e demais documentos, tornando-os àcessíveis aos conselhei
eà sociedade;
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Na oportunidade informamos que no ano de 2023, houve a tentativa de
implementar a referida Casa porém, houve impedimentos jurídicos, por estarmos em perídio
político.
Informo ainda, que foi incluído no orçamento desta Secretaria, o projeto
atividade nº. 2.293 — Manutenção e encargos com a casa dos conselhos municipais e
disponibilizado uma assistente social para que essa profissional, iniciasse os atendimentos
com os 06 (seis) conselhos vinculados a SASTC, sendo eles: Conselho Municipal de
Assistência Social; Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente; Conselho
Municipal do Idoso; Conselho Municipal da Mulher; Conselho Municipal da Pessoa com
Deficiência; Conselho Municipal de Habitação.
Porém, a referida assistente social, precisou se afastar para tratamento
de saúde e apresentou um atestado médico de 90 dias.
Devido à urgência e emergência dos serviços da Assistência Social,
sendo o controle social, de extrema relevância para continuidade dos trabalhos, já que estamos
com 03 conferencia com data marcada para acontecer e com 03 programas habitacionais em
andamento, para solucionar essa problemática, encaminho anexo a minuta do projeto de lei
para Criação da Casa do Conselho com a máxima urgência.
Salienta-se que atualmente a Secretaria de Assistência Social tem 06
Conselhos atuantes: Conselho Municipal de Assistência Social; Conselho Municipal de
Direito da Criança e do Adolescente; Conselho Municipal do Idoso; Conselho Municipal da
Mulher; Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência; Conselho Municipal de Habitação.
Com a criação da Casa dos Conselhos, a articulação, interação,
integração e o funcionamento de todos os conselhos será melhor administrada, cumprindo da
melhor forma todos os objetivos dos respectivos conselhos.
projeto de lei para a análise e deliberação do Poder Legislativo do Município de Comodoro.
Assim, por ser medida de necessidade e interesse público, encaminho o 3
Josemar Rodrigues Neves
Prefeito em Exercício
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INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
e ar ERA
Nome do Documento: Projeto de Lei n. 27.2025 - Dispoe sobre criacao Casa Conselhos Municip
ais da Secretaria de Assistencia Social de Comodoro «MT. pdf
Hash (SHA256): A4FniSy7FpIsWsoYXFAbwEAwqz5c96c+RZg4PADTthA=
Tamanho do Documento: 299650 bytes
Data de Recebimento do Documento: 09/06/2025 12:54:04
Status do Documento: Assinado
Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br
Código de Validação: 1557034
Signatário JOSEMAR RODRIGUES NEVES
Status da Assinatura: [1 VALIDO
Nome do Arquivo de Assinatura: API 108172 74293 1834467400798570 .pdf .api
Data da Assinatura: 10/06/2025 12:32:01
Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: PREFEITO EM EXERCÍCIO
IP de Origem do Acesso: 131.108.166.126
Operadora do IP de Origem: 131-108-166-126.netwaytelecon.com.br
Informações do Signatário
Dm
CRES 0731 * mr t=30
E-mail: ga******fcomodoro.mt.gov.br
Telefone: (65)99926-****
Validado por: Consulta na Receita Federal
Cadastro validado às: 09:35:20 do dia 10/06/2025
Carimbo do Tempo na Assinatura
Status: VALIDO
Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50151
Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING
Nº de Série: 480384290
Data: 10/06/2025 12:32:01
RM y
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
ECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
TRABALHO E CIDADANIA
COMODORO/MT
Ofício nº. 126/SASTC/2025 Comodoro/MT, 02 de junho de 2025.
Prezado Senhor,
N
WN
8 O presente tem a finalidade de encaminhar em anexo a Vossa Senhoria,
“+ documentos necessários para criação da Casa dos Conselhos vinculado a esta
Secretaria. sq
Na oportunidade informamos que no ano de 2023, houve a tentativa de
implementar a referida Casa porém, houve impedimentos jurídicos, por estarmos e
perídio político.
Informamos ainda, que foi incluído no orçamento desta Secretaria, o
projeto atividade nº. 2.293 — Manutenção e encargos com a casa dos conselhos
municipais e disponibilizado uma assistente social para que essa profissional, iniciasse
os atendimentos com os 06 (seis) conselhos vinculados a SASTC, sendo eles:
/
Y Porém, a referida assistente social, rasas a astar para tratamento
úde e apresentou um atestado médico de 90 dias.
2»,
Rua Rio Grande do'Sul - nº. 693E - Bairro: Nossa Senhora de Fátimá.
Comodoro/MT - CEP: 78310-000 E-mail: sastecpmcomodoroWhotmail.co
HF Fone/Fax: 65 3283 1178
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
ECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
TRABALHO E CIDADANIA
COMODORO/MT
Devido à urgência e emergência dos serviços da Assistência Social,
sendo o controle social, de extrema relevância para continuidade dos trabalhos, já que
estamos com 03 conferencia com data marcada para acontecer e com 03 programas
habitacionais em andamento, para solucionar essa problemática, encaminho em anexo
a minuta do projeto de lei para Criação da Casa do Conselho com a máxima urgência.
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para maiores
esclarecimentos.
) Atenciosamente,
Cristiana Preuss
Secretária Municipal de Assistência Social,
Trabalho e Cidadania
Port. Nº. 302/2022 De: 08/04/2022
Ao Ilmo Sr.
odrigo Rodrigues Peres
MD — Procurador do Município
/) | Comodoro/MT
'
A Rio Grande do Sul - nº. 693E - Bairro: Nossa Senhora de Fáti
a omodoro/MT - CEP: 78310-000 E-mail: sastecpmcomodoroVhotmailcom
Fone/Fax: 65 3283 1178
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
FINANÇAS/CONTABILIDADE
IMPACTO FINANCEIRO NA FOLHA. PARA CRIAÇÃO DO CARGO DE
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA DOS CONSELHOS, PROJETO DE
LEI Nº 27/2025, CONFORME ABAIXO.
O Estudo foi observado o impacto na Folha de pagamento para o período de
julho/2025 à dezembro/2025, ou seja para 06 meses, despesas estas que serão
suportadas pela LOA 2025.
[CARGO | SALARIO | VAGAS | VALORP/ | JIS/FÉRIAS | TOTAL ||
| INICIAL | | 06 MESES | PROPORCIONAIS
| Secretário R$ | 01 R$ | R$ 1.613,72 R$ 30.660,62
| | | |
| Executivo | 4.841,15 | 29.046,90 |
MORAL a ses : R$ 30.660,62
Deveremos considerar os encargos sociais que incidem sobre o valor de R$ y
30.660,62, que deverão ser recolhidos ao RGPS na alíquota de 08% (oito por cento) =
R$ 2.452,84, totalizando= R$ 33.113,46 no período. e]
O Considerando a Receita Corrente Liquida para 2025 prevista na LOA, R
127.309.651,82, o impacto em porcentagem da LRF para estes contratos será de
0,026% (zero virgula zero vinte e seis por cento) no periodo.
Contador
(NX
Acácia 1.337 N - Jar Mato Grosso - O a — CEP 78 -000

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