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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei - Poder Executivo
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-06-16
Ementa“Altera a Lei Municipal n. 1.543/2014, inserindo artigos para cria o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil (FMPDC), e dá outras providências.”
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ane SESSÃO ORDINÁRIA
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
APROVADO
REJEITADO
ESTADO DE MATO GROSSO rosana TURNO
MUNICÍPIO DE COMODORO eng gs
PODER EXECUTIVO PRESIDENTE
GABINETE DO PREFEITO
“CERTIDÃO o
CERTIFICADO que o do
Gestão 2025/2028
)
ROTOCOLO,
Nº 0844 | S0 JS ú Projeto de Lei nº. 30/2025
Dam lb 106 120 95 DE: 16.06.2025 Seca Mm
AN “Altera a Lei Municipal n. 1.543/2014, inserindo artigos para cris
o AMARA MUNICIPAL Rits o Fundo Municipal de pesa e Defesa Civil (FMPDC), é dá
COMODORO/MT outras providências.”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu,
Josemar Rodrigues Neves, Prefeito em Exercício de Comodoro, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica inserido na Lei Municipal n. 1.543, de 24 de novembro de
2014, os artigos 11-A à 11-G para instituir o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil
(FMPDC), vinculado ao Gabinete do Poder Executivo e pertencente à estrutura da Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, conforme abaixo descrito:
“Art. 11-A. Fica criado o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil
(FMPDC), com o objetivo de captar, gerenciar e aplicar recursos destinados à prevenção,
mitigação, resposta e recuperação de desastres no município de Comodoro/MT.
Parágrafo único: O FMPDC visa prevenir e enfrentar situação como desastres
naturais, incêndios florestais emergências de saúde pública, comprometimento de
infraestrutura crítica e fomentar o treinamento e a capacitação em processos de prevenção.
á
Art. 11-B. O FMPDC será gerido pela Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Comodoro/MT, nos termos da lei.
$2º Para o seu funcionamento, o FMPDC utilizará a estr oordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa Civil no que se refere a instalaçõe: amentos e quadro
de servidores suficiente às suas funções administrativas, se necessáris
Art. 11-C. Os recursos do FMP constituídos por:
I. recursos orçamentários do município, incluindo créditos adicionais específicos;
IH. contribuições, doações e legados de pessoas fisicas e jurídicas, nacionais ou
internacionais; O
: Rua das Acácias, n.º 1.337 - N— Jardim Mato Grosso — CEP 78.310
3 E-mail: gabinete(i) comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT :
R Site: www.comodoro.mt.gov.br
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PODER EXECUTIVO
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III. transferências e subvenções de entidades governamentais e convênios firmados
com entes públicos;
IV. multas e taxas relacionadas à proteção e defesa civil, se existentes;
V. juros e rendimentos de aplicações financeiras dos recursos do FMPDC; e
VI. outras fontes de recursos definidas por legislação específica.
11-D. Os recursos do FMPDC serão utilizados para:
I implementar sistemas de alerta;
H. aquisição de equipamentos de resgate e assistência;
HI. projetos de reconstrução e recuperação de áreas afetadas;
O IV. campanhas educativas e de proteção;
V. demais obras, serviços ou aquisições deliberadas pela Coordenadoria Municipal
de Proteção e Defesa Civil e que tenham relação direta com a proteção e a defesa civil
Art. 11-E. O Poder Executivo poderá prever nas propostas orçamentárias
anuais e no Plano Plurianual dotações necessárias para o cumprimento dos objetivos do
FMPDC.
Art. 11-F. Os bens adquiridos com recursos do FMPDC serão
incorporados ao patrimônio do Município de Comodoro.
Art. 11-G. Todos os recursos destinados ao FMPDC, bem como as
receitas geradas por suas atividades, serão automaticamente depositados em conta única
específica, mantida em instituição financeira oficial.
Parágrafo único. Saldos positivos do FMPDC ao final do exercício serão incorporados
como receita para o exercício seguinte.”
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará, se necessário, a presente Ea
prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação. A
sad
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na datá de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de €. Stado de Mato Grosso,
aos 16 dias do mês junho de 2025.
Josemar Rodrigues Neves
Prefeito em Exercício
ERG Ea = a a E
Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mató Grosso — CEP 78.310-000
ae E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT E é
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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Comodoro, 16 de junho de 2025.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEIN. 30/2025
DE: 16.06.2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores (a) Vereadores (a),
Encaminho a Vossa Excelência o presente Projeto de Lei que dispõe
sobre a criação do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil (FMPDC), vinculado ao
Gabinete do Poder Executivo e pertencente à estrutura da Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, conforme abaixo descrito.
A criação deste fundo é uma medida essencial para captar, gerenciar e
aplicar recursos destinados à prevenção, mitigação, resposta e recuperação de desastres no
município de Comodoro/MT, além de prevenir e enfrentar situações como desastres naturais,
incêndios florestais emergências de saúde pública, comprometimento de infraestrutura crítica
e fomentar o treinamento e a capacitação em processos de prevenção.
Com a captação de recursos específicos e a possibilidade de
cooperação com entidades públicas e privadas, o Fundo visa: Implementar sistemas de
alerta, aquisição de equipamentos de resgate e assistência; projetos de reconstrução e
recuperação de áreas afetadas; campanhas educativas e de proteção; demais obras,
serviços ou aquisições deliberadas pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil e que tenham relação direta com a proteção e a defesa civil. /
Certo do apoio dos nobres Vereadores a esta imípo)
o município, solicito a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei.
significativamente para a melhoria da defesa civil de Comodoro/MT.
Segue anexo, cópia do Ofício n. 01/2025 e
eiteia e se justi
a criação do FMPDC.
Atenciosamente,
Josemar Rodrigues Neves
Prefeito em Exercício
Rua das Acácias, n.º 1,337 - N — Jar: ato Grosso — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete(a) comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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EESC DESDE ED DE A
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
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para cria o Fundo Municipal de Protecao e Defesa Civil.pdf
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Data de Recebimento do Documento: 16/06/2025 16:21:59
Status do Documento: Assinado
Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br
Código de Validação: 0899614
Signatário JOSEMAR RODRIGUES NEVES
Status da Assinatura: VALIDO
Nome do Arquivo de Assinatura: API 108707 75016 1835114659775139.pdf.api
Data da Assinatura: 17/06/2025 08:54:00
Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: PREFEITO EM EXERCÍCIO
IP de Origem do Acesso: 131.108.166.126
Operadora do IP de Origem: 131-108-166-126.netwaytelecon.com.br
DESA,
2,040,
Informações do Signatário
CRE: 073. MMA peak -IO
E-mail: ga******fcomodoro.mt.gov.br
Telefone: (65)99150-+***
Validado por: Consulta na Receita Federal
Cadastro validado às: 08:50:52 do dia 17/06/2025
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Carimbo do Tempo na Assinatura
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Status: O vALIDO
Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110
Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING
[) Nº de Série: 487987154
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PREFEITURA MUMNHTIPAL
STATS DE IATE CS REDS Se
COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
5. Recuperação e Reconstrução
Após um desastre, a recuperação das áreas afetadas deve ser rápida e eficaz para
permitir o retorno à normalidade. Os recursos do fundo serão utilizados para a
reconstrução de infraestruturas danificadas, apoio psicológico às vítimas e
projetos de reabilitação ambiental.
6. Transparência e Prestação de Contas
A criação do fundo permitirá uma gestão financeira mais transparente e
eficiente, com mecanismos de prestação de contas e auditorias regulares,
assegurando a correta aplicação dos recursos e a confiança da população e dos
órgãos fiscalizadores.
Em sintese, a instituição do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil (EMPDC)
representa uma ação estratégica e imprescindível, alinhada às diretrizes da Política Nacional
de Proteção e Defesa Civil, instituída pela Lei Federal nº 12.608/2012, que estabelece a
necessidade de fortalecimento das capacidades locais de gestão de riscos e desastres. A
criação do referido fundo visa, portanto, dotar o Município de Comodoro de um instrumento
eficaz é transparente para a captação, administração e aplicação de recursos públicos e
privados, com vistas a potencializar a capacidade institucional na pronta resposta a situações
de emergência, garantir a salvaguarda da vida e do patrimônio da população, bem como
fomentar a resiliência comunitária frente a eventos adversos, sejam eles de origem natural ou
antrópica.
Ademais, a medida reforça o compromisso municipal com a proteção social e a reduçã
vulnerabilidades, promovendo ações preventivas, mitigatórias e de recupetação,
consonância com os princípios da eficiência, da continuidade dos sérviços jpú
responsabilidade fiscal, pilares fundamentais da administração pública ci
Coordenador Municipal e Defesa Civil
Cod / Cargo: 352205/222
Rua Rio de Janeira — Bairro Tertulia - Fone: (65) 999105990 —- CEP 78310-000
Comodoro — MT.
Email: defesacivilycomodoro.mt.gov.br
Site: www.comodoro.mt.gov.br
TALHO DE
COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
Justificativa para a Criação do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil
A criação do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil é uma medida
essencial para assegurar a prontidão e a eficácia nas ações de prevenção,
resposta e recuperação diante de desastres naturais e outras emergências que
possam afetar o município de Comodoro. A seguir, destacam-se os principais
motivos que justificam a criação deste fundo:
1. Agilidade na Resposta a Emergências
Em situações de desastre, como enchentes, deslizamentos c incêndios, a rapidez
na resposta é crucial para salvar vidas e minimizar danos. Um fundo dedicado
garante a disponibilidade imediata de recursos financeiros, permitindo ações
rápidas e eficazes.
2. Prevenção e Mitigação de Desastres
Investir em medidas preventivas é fundamental para reduzir os impactos de
futuros desastres. O fundo permitirá a implementação de sistemas de alerta
precoce, a manutenção e melhoria de infraestruturas críticas e a realização de
campanhas educativas para a população sobre medidas de segurança.
3. Capacitação e Treinamento
Manter a equipe da Defesa Civil bem treinada e equipa:
eficiência das operações. Os recursos do fundo serão uti
cursos de capacitação, treinamentos e atualizações contínuas,
profissionais estejam sempre preparados para enfrentar em
4. Apoio à Comunidade
Em tempos de crise, é essencial fornecer assistência rápida às comunidades
afetadas, incluindo abrigos temporários, alimentos, água e serviços médicos. O
fundo possibilitará a oferta imediata dess s, ajudando a alivi
sofrimento das pessoas impactadas.
Comodoro — MT.
, Email: defesacivilocomodoro.mt.gov.br
é Site: www.comodoro.mt.gov.br
PREFEITURA MM
COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
Ofícionº 01/2025 |
Comodoro- MT 28 DE maio 2025
Para: Josemar Rodrigue Neves
Prefeito Municipal de Comodoro-MT
Assunto: Criação do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil (FMPDC)
Venho, por meio deste, solicitar a criação do Fundo Municipal de Proteção e
Defesa Civil (FMPDC), com o objetivo de captar, gerenciar e aplicar recursos
] destinados à prevenção, mitigação, resposta e recuperação de desastres no
município de Comodoro. A medida visa prevenir e enfrentar recentes situações
como desastres naturais, incêndios florestais, emergências de saúde pública,
comprometimento de infraestrutura crítica, bem como fomentar 6 treinamento é
a capacitação em projetos de prevenção.
Art. 1º O FMPDC será constituído por:
I- Transferências de recursos dos governos federal e estadual;
II - Doações de pessoas físicas e jurídicas;
HI - Parcerias com organizações não governamentais;
IV - Outras fontes de receita que forem destinadas ao F
Art. 2º A gestão do FMPDC ficará a cargo de uma comiss
representantes da Defesa Civil, da comunidade e de outr;
conforme regulamento a ser definido.
posta por
interessadas,
Art. 3º Os recursos do FMPDC serão utilizados para:
I- Implementação de sistemas de alerta precoce;
- Aquisição de equipamentos de resgate e assistência;
HI - Projetos de reconstrução e recuperação de áreas afetadas;
IV - Campanhas educativas e de prevenção.
dá ,
AlexandraçAp* Ferreira
Procuradoria e rat do perca
“Apos as ar:sAh
Nm Rio de Janeira — Bairro Tertulia - Fone: (65) 999105990 — CEP 78310-000
Comodoro — MT.
Email: defesacivilQcomodoro.mt.gov.br
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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