| Tipo | Projeto de Lei - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal n. 1.543/2014, inserindo artigos para cria o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil (FMPDC), e dá outras providências.” |
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ane SESSÃO ORDINÁRIA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA APROVADO REJEITADO ESTADO DE MATO GROSSO rosana TURNO MUNICÍPIO DE COMODORO eng gs PODER EXECUTIVO PRESIDENTE GABINETE DO PREFEITO “CERTIDÃO o CERTIFICADO que o do Gestão 2025/2028 ) ROTOCOLO, Nº 0844 | S0 JS ú Projeto de Lei nº. 30/2025 Dam lb 106 120 95 DE: 16.06.2025 Seca Mm AN “Altera a Lei Municipal n. 1.543/2014, inserindo artigos para cris o AMARA MUNICIPAL Rits o Fundo Municipal de pesa e Defesa Civil (FMPDC), é dá COMODORO/MT outras providências.” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, Josemar Rodrigues Neves, Prefeito em Exercício de Comodoro, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. Fica inserido na Lei Municipal n. 1.543, de 24 de novembro de 2014, os artigos 11-A à 11-G para instituir o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil (FMPDC), vinculado ao Gabinete do Poder Executivo e pertencente à estrutura da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, conforme abaixo descrito: “Art. 11-A. Fica criado o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil (FMPDC), com o objetivo de captar, gerenciar e aplicar recursos destinados à prevenção, mitigação, resposta e recuperação de desastres no município de Comodoro/MT. Parágrafo único: O FMPDC visa prevenir e enfrentar situação como desastres naturais, incêndios florestais emergências de saúde pública, comprometimento de infraestrutura crítica e fomentar o treinamento e a capacitação em processos de prevenção. á Art. 11-B. O FMPDC será gerido pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Comodoro/MT, nos termos da lei. $2º Para o seu funcionamento, o FMPDC utilizará a estr oordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil no que se refere a instalaçõe: amentos e quadro de servidores suficiente às suas funções administrativas, se necessáris Art. 11-C. Os recursos do FMP constituídos por: I. recursos orçamentários do município, incluindo créditos adicionais específicos; IH. contribuições, doações e legados de pessoas fisicas e jurídicas, nacionais ou internacionais; O : Rua das Acácias, n.º 1.337 - N— Jardim Mato Grosso — CEP 78.310 3 E-mail: gabinete(i) comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT : R Site: www.comodoro.mt.gov.br A Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas a a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: x7TYFZV16+7gLNhzTiCY198z2jw9HHarMEnN9pQS7Q4= Valide seu documento clicando aqui! A ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 III. transferências e subvenções de entidades governamentais e convênios firmados com entes públicos; IV. multas e taxas relacionadas à proteção e defesa civil, se existentes; V. juros e rendimentos de aplicações financeiras dos recursos do FMPDC; e VI. outras fontes de recursos definidas por legislação específica. 11-D. Os recursos do FMPDC serão utilizados para: I implementar sistemas de alerta; H. aquisição de equipamentos de resgate e assistência; HI. projetos de reconstrução e recuperação de áreas afetadas; O IV. campanhas educativas e de proteção; V. demais obras, serviços ou aquisições deliberadas pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil e que tenham relação direta com a proteção e a defesa civil Art. 11-E. O Poder Executivo poderá prever nas propostas orçamentárias anuais e no Plano Plurianual dotações necessárias para o cumprimento dos objetivos do FMPDC. Art. 11-F. Os bens adquiridos com recursos do FMPDC serão incorporados ao patrimônio do Município de Comodoro. Art. 11-G. Todos os recursos destinados ao FMPDC, bem como as receitas geradas por suas atividades, serão automaticamente depositados em conta única específica, mantida em instituição financeira oficial. Parágrafo único. Saldos positivos do FMPDC ao final do exercício serão incorporados como receita para o exercício seguinte.” Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará, se necessário, a presente Ea prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação. A sad Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na datá de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de €. Stado de Mato Grosso, aos 16 dias do mês junho de 2025. Josemar Rodrigues Neves Prefeito em Exercício ERG Ea = a a E Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mató Grosso — CEP 78.310-000 ae E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT E é Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: x7TYFZV16+7gLNhzTiCY195z2jw9HHarMfnN9pQS7Q4= Valide seu documento clicando aqui! 2/4 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 Comodoro, 16 de junho de 2025. JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEIN. 30/2025 DE: 16.06.2025 Excelentíssimo Senhor Presidente Senhores (a) Vereadores (a), Encaminho a Vossa Excelência o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil (FMPDC), vinculado ao Gabinete do Poder Executivo e pertencente à estrutura da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, conforme abaixo descrito. A criação deste fundo é uma medida essencial para captar, gerenciar e aplicar recursos destinados à prevenção, mitigação, resposta e recuperação de desastres no município de Comodoro/MT, além de prevenir e enfrentar situações como desastres naturais, incêndios florestais emergências de saúde pública, comprometimento de infraestrutura crítica e fomentar o treinamento e a capacitação em processos de prevenção. Com a captação de recursos específicos e a possibilidade de cooperação com entidades públicas e privadas, o Fundo visa: Implementar sistemas de alerta, aquisição de equipamentos de resgate e assistência; projetos de reconstrução e recuperação de áreas afetadas; campanhas educativas e de proteção; demais obras, serviços ou aquisições deliberadas pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil e que tenham relação direta com a proteção e a defesa civil. / Certo do apoio dos nobres Vereadores a esta imípo) o município, solicito a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei. significativamente para a melhoria da defesa civil de Comodoro/MT. Segue anexo, cópia do Ofício n. 01/2025 e eiteia e se justi a criação do FMPDC. Atenciosamente, Josemar Rodrigues Neves Prefeito em Exercício Rua das Acácias, n.º 1,337 - N — Jar: ato Grosso — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(a) comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: x7TYFZV16+7gLNhzTiCY198z2jw9HHarMfnN9pQS7Q4= Valide seu documento clicando aqui! EESC DESDE ED DE A INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: Projeto de Lei n. 30.2025 - Altera Lei n. 1.543.2014 inserindo artigos | para cria o Fundo Municipal de Protecao e Defesa Civil.pdf Hash (SHA256): x7TYFZV16+7gLNhzTiCY19Sz2jw9HHarMfnN9pQS7Q4= Tamanho do Documento: 285051 bytes Data de Recebimento do Documento: 16/06/2025 16:21:59 Status do Documento: Assinado Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br Código de Validação: 0899614 Signatário JOSEMAR RODRIGUES NEVES Status da Assinatura: VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 108707 75016 1835114659775139.pdf.api Data da Assinatura: 17/06/2025 08:54:00 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: PREFEITO EM EXERCÍCIO IP de Origem do Acesso: 131.108.166.126 Operadora do IP de Origem: 131-108-166-126.netwaytelecon.com.br DESA, 2,040, Informações do Signatário CRE: 073. MMA peak -IO E-mail: ga******fcomodoro.mt.gov.br Telefone: (65)99150-+*** Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 08:50:52 do dia 17/06/2025 Sa Sã a o go Õ e, Q 8 O) 6 õ ea Carimbo do Tempo na Assinatura CCC Status: O vALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING [) Nº de Série: 487987154 E Loo ESEC ECO D,0,0,9,9,%, De Sra ad Ca 28,048, Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: x7TYFZV16+7gLNhzTiCY19Sz2jw9HHarM£nN9pQS7Q4= Valide seu documento clicando aqui! cosa aa PREFEITURA MUMNHTIPAL STATS DE IATE CS REDS Se COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 5. Recuperação e Reconstrução Após um desastre, a recuperação das áreas afetadas deve ser rápida e eficaz para permitir o retorno à normalidade. Os recursos do fundo serão utilizados para a reconstrução de infraestruturas danificadas, apoio psicológico às vítimas e projetos de reabilitação ambiental. 6. Transparência e Prestação de Contas A criação do fundo permitirá uma gestão financeira mais transparente e eficiente, com mecanismos de prestação de contas e auditorias regulares, assegurando a correta aplicação dos recursos e a confiança da população e dos órgãos fiscalizadores. Em sintese, a instituição do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil (EMPDC) representa uma ação estratégica e imprescindível, alinhada às diretrizes da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, instituída pela Lei Federal nº 12.608/2012, que estabelece a necessidade de fortalecimento das capacidades locais de gestão de riscos e desastres. A criação do referido fundo visa, portanto, dotar o Município de Comodoro de um instrumento eficaz é transparente para a captação, administração e aplicação de recursos públicos e privados, com vistas a potencializar a capacidade institucional na pronta resposta a situações de emergência, garantir a salvaguarda da vida e do patrimônio da população, bem como fomentar a resiliência comunitária frente a eventos adversos, sejam eles de origem natural ou antrópica. Ademais, a medida reforça o compromisso municipal com a proteção social e a reduçã vulnerabilidades, promovendo ações preventivas, mitigatórias e de recupetação, consonância com os princípios da eficiência, da continuidade dos sérviços jpú responsabilidade fiscal, pilares fundamentais da administração pública ci Coordenador Municipal e Defesa Civil Cod / Cargo: 352205/222 Rua Rio de Janeira — Bairro Tertulia - Fone: (65) 999105990 —- CEP 78310-000 Comodoro — MT. Email: defesacivilycomodoro.mt.gov.br Site: www.comodoro.mt.gov.br TALHO DE COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL Justificativa para a Criação do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil A criação do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil é uma medida essencial para assegurar a prontidão e a eficácia nas ações de prevenção, resposta e recuperação diante de desastres naturais e outras emergências que possam afetar o município de Comodoro. A seguir, destacam-se os principais motivos que justificam a criação deste fundo: 1. Agilidade na Resposta a Emergências Em situações de desastre, como enchentes, deslizamentos c incêndios, a rapidez na resposta é crucial para salvar vidas e minimizar danos. Um fundo dedicado garante a disponibilidade imediata de recursos financeiros, permitindo ações rápidas e eficazes. 2. Prevenção e Mitigação de Desastres Investir em medidas preventivas é fundamental para reduzir os impactos de futuros desastres. O fundo permitirá a implementação de sistemas de alerta precoce, a manutenção e melhoria de infraestruturas críticas e a realização de campanhas educativas para a população sobre medidas de segurança. 3. Capacitação e Treinamento Manter a equipe da Defesa Civil bem treinada e equipa: eficiência das operações. Os recursos do fundo serão uti cursos de capacitação, treinamentos e atualizações contínuas, profissionais estejam sempre preparados para enfrentar em 4. Apoio à Comunidade Em tempos de crise, é essencial fornecer assistência rápida às comunidades afetadas, incluindo abrigos temporários, alimentos, água e serviços médicos. O fundo possibilitará a oferta imediata dess s, ajudando a alivi sofrimento das pessoas impactadas. Comodoro — MT. , Email: defesacivilocomodoro.mt.gov.br é Site: www.comodoro.mt.gov.br PREFEITURA MM COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL Ofícionº 01/2025 | Comodoro- MT 28 DE maio 2025 Para: Josemar Rodrigue Neves Prefeito Municipal de Comodoro-MT Assunto: Criação do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil (FMPDC) Venho, por meio deste, solicitar a criação do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil (FMPDC), com o objetivo de captar, gerenciar e aplicar recursos ] destinados à prevenção, mitigação, resposta e recuperação de desastres no município de Comodoro. A medida visa prevenir e enfrentar recentes situações como desastres naturais, incêndios florestais, emergências de saúde pública, comprometimento de infraestrutura crítica, bem como fomentar 6 treinamento é a capacitação em projetos de prevenção. Art. 1º O FMPDC será constituído por: I- Transferências de recursos dos governos federal e estadual; II - Doações de pessoas físicas e jurídicas; HI - Parcerias com organizações não governamentais; IV - Outras fontes de receita que forem destinadas ao F Art. 2º A gestão do FMPDC ficará a cargo de uma comiss representantes da Defesa Civil, da comunidade e de outr; conforme regulamento a ser definido. posta por interessadas, Art. 3º Os recursos do FMPDC serão utilizados para: I- Implementação de sistemas de alerta precoce; - Aquisição de equipamentos de resgate e assistência; HI - Projetos de reconstrução e recuperação de áreas afetadas; IV - Campanhas educativas e de prevenção. dá , AlexandraçAp* Ferreira Procuradoria e rat do perca “Apos as ar:sAh Nm Rio de Janeira — Bairro Tertulia - Fone: (65) 999105990 — CEP 78310-000 Comodoro — MT. Email: defesacivilQcomodoro.mt.gov.br Site: www.comodoro.mt.gov.br Eae 5.545 uy